|
4.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 407/104 |
P8_TA(2015)0224
Adesão da Croácia à Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Croácia à Convenção de 26 de maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida com base no artigo K.3, n.o 2, alínea c), do Tratado da União Europeia (COM(2014)0661 — C8-0274/2014 — 2014/0322(NLE))
(Consulta)
(2016/C 407/20)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2014)0661), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0274/2014), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0157/2015), |
|
1. |
Aprova a recomendação da Comissão; |
|
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
|
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |