25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/94


P8_TA(2015)0023

Adesão da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Federação da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0911 — C8-0266/2014 — 2011/0447(NLE))

(Consulta)

(2016/C 310/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0911),

Tendo em conta o artigo 38.o, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3, bem como o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0266/2014),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0008/2015),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.