25.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/92 |
P8_TA(2015)0021
Adesão de Andorra à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão de Andorra à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0908 — C8-0264/2014 — 2011/0443(NLE))
(Consulta)
(2016/C 310/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0908), |
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Tendo em conta o artigo 38.o, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, |
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Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3, bem como o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0264/2014), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, |
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Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0004/2015), |
1. |
Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado de Andorra. |