25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/92


P8_TA(2015)0021

Adesão de Andorra à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão de Andorra à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0908 — C8-0264/2014 — 2011/0443(NLE))

(Consulta)

(2016/C 310/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0908),

Tendo em conta o artigo 38.o, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3, bem como o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0264/2014),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0004/2015),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado de Andorra.