25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/88


P8_TA(2015)0017

Efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (texto codificado) (COM(2014)0318 — C8-0016/2014 — 2014/0164(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 310/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0318),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0016/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0032/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0164

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou anti-subvenções e de medidas de salvaguarda (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/477.)