18.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/52 |
P8_TA(2015)0004
Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território (10972/3/2014 — C8-0145/2014 — 2010/0208(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2016/C 300/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10972/3/2014 — C8-0145/2014), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 9 de dezembro de 2010 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 28 de janeiro de 2011 (2), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0375), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0038/2014), |
1. |
Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 54 de 19.2.2011, p. 51.
(2) JO C 104 de 2.4.2011, p. 62.
(3) JO C 33 E de 5.2.2013, p. 350.
P8_TC2-COD(2010)0208
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de janeiro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/412.)