18.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/51 |
P8_TA(2015)0003
Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre a CE e a Tunísia, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (10641/2012 — C8-0003/2014 — 2009/0174(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 300/12)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10641/2012), |
— |
Tendo em conta o projeto de protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (10639/2012), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0003/2014), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0049/2014), |
1. |
Aprova a celebração do protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Tunísia. |