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28.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/12 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia da União Europeia para a Região Alpina»
[COM(2015) 366 final]
(2016/C 032/03)
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Relator: |
Stefano PALMIERI |
Em 15 de julho de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Parlamento europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia da União Europeia para a Região Alpina
[COM(2015) 366 final].
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 9 de setembro de 2015.
Na 511.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2015 (sessão de 8 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 129 votos a favor, com uma abstenção, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) salienta que a execução da Estratégia da UE para a região alpina — EUSALP ocorre num momento particular, caracterizado, por um lado, pela persistência dos efeitos negativos da crise financeira na economia real e, por outro lado, pela tentativa de promover e realizar alterações estruturais nos planos económico, ambiental e social, incidindo especialmente na qualidade de vida e no bem-estar dos cidadãos. |
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1.2. |
O CESE assinala que os sistemas territoriais abrangidos pela EUSALP, cinco Estados-Membros (Itália, França, Áustria, Alemanha e Eslovénia) e dois países terceiros (Suíça e Listenstaine), se caracterizam por níveis de desenvolvimento económico, sustentabilidade ambiental e coesão social claramente acima da média europeia, bem como por uma longa tradição de atividades de cooperação territorial. |
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1.2.1. |
Não obstante estas características, o CESE considera que a EUSALP constitui para a região alpina um valor acrescentado útil para a manutenção e, se possível, a melhoria dos elevados padrões económicos, sociais e ambientais que caracterizam estes sistemas territoriais. |
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1.2.2. |
O CESE considera que a EUSALP constitui um motor de desenvolvimento capaz de apoiar a competitividade e a coesão de toda a Europa, em consonância com os objetivos da política de coesão europeia e com os princípios de cooperação e solidariedade que a caracterizam. |
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1.3. |
O CESE sublinha que estes territórios têm uma dimensão territorial comum, como é o caso, por exemplo, das zonas de montanha dos Alpes. |
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1.3.1. |
O CESE assinala que a cordilheira dos Alpes, além de ser o segundo maior reservatório de biodiversidade da Europa, constitui um elemento identitário e identificador de toda a região. Devido à sua extensão e topografia, a cordilheira dos Alpes apresenta-se, em certos casos, como uma zona de divisão material e imaterial, enquanto noutros casos serve de charneira entre os diferentes níveis territoriais do ponto de vista económico, social, cultural e ambiental. |
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1.4. |
O CESE acolhe com agrado a estratégia da União Europeia para a região alpina (EUSALP), mas considera que são necessários alguns aditamentos. |
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1.5. |
O CESE lamenta que a dimensão social da EUSALP não seja abordada da mesma forma que a económica e ambiental. Por conseguinte, apela para o reforço da dimensão social através da sua integração em todos os outros domínios, para assegurar o desenvolvimento de um modelo de crescimento que possa garantir a competitividade e, ao mesmo tempo, a inclusão e a proteção social, nomeadamente das pessoas mais fragilizadas e desfavorecidas. |
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1.5.1. |
Neste contexto, o CESE considera ainda essencial reforçar a dimensão transversal dos objetivos da EUSALP, a fim de intensificar o apoio à harmonização e ao equilíbrio entre a sustentabilidade económica, social e ambiental, em consonância com a aplicação de uma abordagem holística do desenvolvimento e da inovação social. |
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1.6. |
Embora considere que os objetivos identificados na EUSALP estão em sintonia com as prioridades estratégicas da região alpina, o CESE apela para a adoção de medidas complementares a fim de transformar os desafios em verdadeiros fatores de competitividade e coesão, sobretudo no que diz respeito à globalização económica, às tendências demográficas, às alterações climáticas, às questões energéticas e à localização geográfica. |
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1.7. |
Relativamente à prioridade temática «crescimento económico e inovação», o CESE considera que é fundamental desenvolver estratégias de inovação mais eficazes no que diz respeito à competitividade e à criação de emprego, atrair novos investimentos, reforçar as medidas de apoio à agricultura e à silvicultura e promover as diferentes formas de turismo que caracterizam a região. (Para mais informações, ver os pontos 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7.) |
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1.8. |
Relativamente à prioridade temática «mobilidade e conectividade», o CESE considera que é fundamental lançar ações destinadas a reduzir o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, promover o acesso ambientalmente sustentável às zonas turísticas, reduzir o tráfego rodoviário nas áreas urbanas e metropolitanas, assegurar o acesso aos serviços e a conectividade em todas as dimensões territoriais da região alpina. (Para mais informações, ver os pontos 3.8, 3.9 e 3.10.) |
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1.9. |
Relativamente à prioridade temática «ambiente e energia», o CESE considera que é fundamental promover o equilíbrio entre a conservação do património natural e cultural e a sua utilização racional, a conectividade ecológica, a adoção de medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, assim como um aprovisionamento energético seguro, economicamente acessível e de elevada qualidade. (Para mais informações, ver os pontos 3.11, 3.12 e 3.13.) |
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1.10. |
O CESE considera necessário dotar a EUSALP de uma governação a vários níveis eficaz, que permita, ao mesmo tempo, valorizar a «dimensão horizontal» (participação da sociedade civil) e completar e enriquecer a «dimensão vertical» (participação das regiões e dos municípios), no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. |
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1.11. |
O CESE apela para o estabelecimento de um processo permanente de reforço das capacidades que acompanhe e reforce a participação ativa da sociedade civil nos processos de desenvolvimento da EUSALP, bem como para a criação de um «fórum permanente» de representação e apoio dos parceiros económicos e sociais da região alpina, ativo igualmente nas diferentes regiões interessadas na estratégia. |
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1.11.1. |
Nesta perspetiva, o Comité propõe a criação de um programa específico «Agir a nível local — EUSALP» que preveja a participação ativa de todos os representantes do Comité envolvidos e interessados nas iniciativas de desenvolvimento propostas pela EUSALP. Esse programa permitirá lançar, junto da sociedade civil local, processos de informação e de formação sobre as atividades previstas no plano de ação e as possibilidades de participação dos diversos intervenientes locais, assegurando, ao mesmo tempo, um processo de decisão conjunto quanto às ações previstas. |
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1.12. |
No que diz respeito aos sistemas de acompanhamento e avaliação da EUSALP, o CESE considera essencial complementar a medição «quantitativa» com indicadores «qualitativos», de acordo com a abordagem «para além do PIB». |
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1.13. |
O CESE espera que a sustentabilidade económica das ações a realizar no âmbito da EUSALP seja reforçada através da execução de uma estratégia orientada para o reforço das sinergias e complementaridades entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 2014-2020 e outros programas europeus em gestão direta e a utilização dos instrumentos no âmbito do desenvolvimento local de base comunitária. |
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1.14. |
O CESE considera que, para atingir os objetivos estratégicos definidos pela EUSALP, é essencial também recorrer às possibilidades de financiamento oferecidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e promover a participação do investimento privado, como proposto no «Plano Juncker». |
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1.15. |
O CESE congratula-se com as medidas propostas no plano de ação destinadas a explorar as sinergias entre a EUSALP e outras estratégias macrorregionais já em curso, tendo nomeadamente em vista a projeção do conceito de macrorregião para outras zonas europeias de importância estratégica para a competitividade económica e a coesão social da Europa, como, por exemplo, a do Mediterrâneo Ocidental e a dos Balcãs. |
2. Estratégia da UE para a região alpina — Observações na generalidade
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2.1. |
O objetivo do presente parecer consiste em avaliar o Plano de ação da estratégia da UE para a região alpina — EUSALP (1) do ponto de vista da sociedade civil organizada. O parecer estrutura-se e desenvolve-se com base no parecer exploratório do CESE sobre a «Estratégia da UE para a região alpina» (2) e nas conclusões da audição realizada em 25 de junho de 2015, em Ispra (Itália), bem como nos outros pareceres emitidos pelo CESE relativamente às estratégias macrorregionais (3). |
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2.2. |
Para transformar os desafios identificados no plano de ação da EUSALP em fatores de competitividade económica e de coesão social, é necessário apoiar a aplicação de políticas de desenvolvimento em conformidade com as diretrizes previstas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, do Tratado da União Europeia (4) e uma abordagem holística do desenvolvimento e da inovação social. |
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2.2.1. |
O reforço da abordagem holística da EUSALP permitirá apoiar eficazmente a competitividade e a coesão da macrorregião através da aplicação de políticas e projetos que tornem os objetivos económicos, sociais e ambientais verdadeiramente interdependentes. |
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2.2.2. |
A EUSALP deve ser programada e executada na perspetiva da inovação social, um processo de desenvolvimento suscetível de promover e apoiar a concretização de novas ideias, que, além de reforçar a competitividade económica, devem ser adaptadas às necessidades dos indivíduos que vivem na região alpina e da sociedade em geral. |
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2.3. |
Tendo em conta as análises e avaliações realizadas pelo CESE no seu parecer sobre o «Estado atual da Estratégia Europa 2020» (5) e no relatório sobre a «Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020» (6), é evidente que a EUSALP constitui um instrumento útil para assegurar um sistema económico e social resistente, um instrumento de «proteção e desenvolvimento» da sociedade civil na região alpina. |
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2.3.1. |
O reforço da resistência da macrorregião alpina é fundamental para aumentar a capacidade da sociedade civil de absorver, gerir e prevenir os efeitos das crises e das alterações estruturais que afetam cada vez mais os nossos sistemas socioeconómicos e para promover a competitividade económica da região alpina em termos de coesão social e sustentabilidade. |
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2.4. |
Ao abrigo das decisões tomadas na «Resolução política para a execução da Estratégia da UE para a Região Alpina» (Conferência de Grenoble) (7), o plano de ação identifica os desafios enfrentados pela zona de cooperação, as prioridades políticas, os objetivos e as ações específicas, bem como alguns exemplos de ideias para projetos. |
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2.5. |
Os principais desafios e objetivos identificados no plano de ação da EUSALP dizem respeito à globalização económica, às tendências demográficas, às alterações climáticas, às questões energéticas e à localização geográfica. Embora avalie positivamente o conteúdo do plano de ação da EUSALP, o CESE considera que é necessário complementar os seus objetivos no que diz respeito aos aspetos que se seguem. |
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2.5.1. |
Promover um sistema empresarial dinâmico e apoiar a competitividade das empresas implantadas no território através da inovação, a fim de reforçar a capacidade do sistema económico de enfrentar eficazmente os desafios da globalização económica, atender às necessidades da sociedade civil e garantir o emprego e a criação de novos postos de trabalho de qualidade. |
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2.5.2. |
Estimular o reforço das capacidades baseadas nas tradições e na diversidade social, apoiando a manutenção dos valores identitários que caracterizam os territórios envolvidos e promovendo, ao mesmo tempo, a capitalização dos conhecimentos e tradições locais como alavancas do desenvolvimento económico e da inclusão social. |
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2.5.3. |
Apoiar as iniciativas destinadas a combater de forma mais eficaz as alterações demográficas que caracterizam a região alpina, com especial referência à gestão dos efeitos combinados decorrentes do envelhecimento da população e de novos fluxos migratórios. |
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2.5.4. |
Promover os processos que visam a atenuação das alterações climáticas e a adaptação das regiões envolvidas às mesmas, nomeadamente no que diz respeito aos efeitos no ambiente, na biodiversidade, nas atividades económicas e nas condições de vida dos cidadãos (8). |
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2.5.5. |
Apoiar a superação dos desafios energéticos no que toca à sustentabilidade da procura, à segurança e à acessibilidade económica das empresas e dos cidadãos, promovendo o investimento em fontes de energia mais baratas e mais limpas, um mercado macrorregional de energia mais aberto e competitivo, uma maior redução dos custos através da valorização de recursos energéticos endógenos e de fontes de energia renováveis convencionais (como a biomassa, a energia hidroelétrica e a energia geotérmica) e não convencionais (como a energia eólica e a energia solar). |
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2.5.6. |
Desenvolver políticas e ações destinadas a explorar a posição geográfica estratégica da região alpina, nomeadamente no que diz respeito aos transportes, no pleno respeito dos princípios de proteção e preservação ambiental. Será igualmente necessário apoiar novas abordagens em matéria de responsabilidade partilhada e de cooperação justa entre os territórios, como sejam, por exemplo, as relações verticais entre cidades, zonas rurais, zonas de montanha e zonas turísticas. |
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2.5.7. |
Promover o acesso equilibrado, equitativo e universal aos serviços de interesse geral para responder às necessidades das pessoas que vivem na região alpina, prestando especial atenção aos sistemas territoriais que enfrentam «desvantagens geográficas». |
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2.5.8. |
Apoiar a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais, encontrando o justo equilíbrio entre as medidas de conservação e as medidas de utilização racional dos serviços e produtos ecossistémicos, bem como as que visam uma distribuição mais equilibrada dos benefícios decorrentes dessa utilização. |
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2.5.9. |
Promover a definição de um modelo para a integração sistemática das considerações sociais através da planificação de medidas em matéria de condições de trabalho, segurança social, questões de género, pessoas com deficiência e imigrantes. |
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2.5.10. |
Definir e desenvolver, na elaboração e na aplicação dos processos de desenvolvimento que visam reduzir os desequilíbrios entre as dimensões económica, social e ambiental, um «objetivo funcional» específico e claramente identificável que sirva de «banco de ensaio» útil para capitalizar os resultados da política de coesão em toda a Europa. |
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2.5.11. |
Promover, aos níveis local e regional, um processo — tão amplo quanto possível — de formação, discussão e partilha das opções económicas, sociais e ambientais que afetem a região, com a utilização de metodologias já aplicadas noutros contextos e em locais adequados para o diálogo entre os representantes dos cidadãos, os parceiros sociais e económicos e os representantes da sociedade civil. |
3. Estratégia da UE para a região alpina — Análises e avaliações
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3.1. |
O principal desafio que a estratégia para a região alpina deve ajudar a enfrentar está relacionado com a harmonização e o reforço do equilíbrio entre os objetivos de sustentabilidade económica, ambiental e social. |
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3.2. |
O CESE congratula-se com o plano de ação da EUSALP, mas considera que as três prioridades temáticas («crescimento económico e inovação», «mobilidade e conectividade» e «ambiente e energia») devem ser complementadas e aprofundadas. |
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3.3. |
Embora os territórios abrangidos pela estratégia para a região alpina apresentem níveis de inovação acima da média da UE, como indicado no «Painel Europeu da Inovação» (European Innovation Scoreboard) (9), é evidente que as políticas e estratégias de apoio às formas de inovação «tradicional» contribuem pouco para a competitividade e para a criação de emprego proporcionalmente aos investimentos realizados. |
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3.4. |
Por conseguinte, é necessário reforçar os instrumentos operacionais de apoio à «inovação aberta» (Open Innovation) (10), um modelo baseado na aplicação do conceito da «hélice quádrupla», através do qual as instituições públicas, as empresas, as universidades e os indivíduos (cidadãos) colaboram uns com os outros nos processos que caracterizam a inovação (cocriação, exploração, experimentação e aplicação), com vista a conceber novos produtos e serviços orientados para as necessidades reais dos utilizadores finais. |
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3.5. |
O desenvolvimento da região alpina está relacionado com a valorização das cadeias de produção locais e dos setores que constituem o pilar do sistema de produção. É necessário aplicar políticas de desenvolvimento para atrair novos investimentos, nomeadamente nas «indústrias emergentes», não só para melhorar a eficiência da produção mas também para contrariar o fenómeno do despovoamento das zonas «periféricas». |
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3.6. |
É fundamental promover ações de qualificação e de profissionalização dos trabalhadores, tanto nos setores produtivos «tradicionais» como nos emergentes (incluindo o setor cultural e criativo). |
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3.7. |
É necessário apoiar os setores da agricultura, nomeadamente de montanha, e da silvicultura para proteger a paisagem antrópica, facilitar o estabelecimento de pessoas nas zonas periféricas, preservar as infraestruturas nas zonas de montanha e fornecer matérias-primas para géneros alimentícios e produtos de alta qualidade. |
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3.7.1. |
Para tornar a agricultura e a silvicultura de montanha mais competitivas, deve ser dada prioridade à promoção de iniciativas destinadas a valorizar «marcas de qualidade» específicas dos produtos de montanha, de formas mais estruturadas de colaboração entre as diferentes zonas de montanha da região alpina e entre estas e os sistemas urbanos, designadamente através da aplicação de projetos no âmbito dos programas da UE para o período 2014-2020 (11) (com especial referência às iniciativas de apoio à promoção dos produtos agrícolas de montanha). |
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3.8. |
O turismo nas regiões do espaço alpino caracteriza-se pela variedade de atividades procuradas pelos turistas: turismo de natureza, turismo ativo e desportivo, turismo de saúde e bem-estar, turismo cultural, turismo de congressos e eventos e turismo de compras. |
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3.8.1. |
Deve ser dada prioridade à revitalização do turismo sustentável através de uma política integrada que permita o estabelecimento de regras para a preservação da região alpina e a divulgação de modelos de desenvolvimento sustentável. É igualmente necessário apoiar os processos de dessazonalização da procura turística com a promoção de formas de turismo ainda não plenamente exploradas (como o turismo de saúde) e a melhoria global da qualidade dos serviços nas zonas de montanha. |
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3.9. |
Devido à morfologia topográfica particular da macrorregião alpina, os transportes concentram-se num número reduzido de corredores, provocando um aumento desproporcionado do transporte rodoviário de mercadorias de longa distância em contextos muito sensíveis do ponto de vista ambiental. Nas zonas periféricas e de montanha, a mobilidade é fundamental para a manutenção dos contactos sociais, sendo que fenómenos como as mudanças do estilo de vida e as tendências demográficas aumentam o recurso ao transporte rodoviário individual. |
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3.9.1. |
É fundamental apoiar a realização de ações destinadas à adequação e à racionalização das infraestruturas de transporte em todos os sistemas territoriais da região alpina, com especial atenção para as ligações transfronteiriças e a transferência, tanto quanto possível, do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros para outras formas de transporte (por exemplo, ferroviário), e promover o acesso ambientalmente sustentável às zonas turísticas, tendo em conta tanto as longas distâncias como o chamado «último quilómetro». |
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3.9.2. |
No que respeita especificamente aos sistemas urbanos e metropolitanos, é necessário apoiar a transferência do transporte rodoviário individual para o transporte coletivo local, os percursos pedestres e as ciclovias, melhorando as infraestruturas e as ações destinadas a promover a mudança dos hábitos das pessoas e a utilização de formas de transporte e mobilidade ecológicas. |
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3.10. |
O acesso equilibrado, equitativo e universal aos serviços de alta qualidade e à conectividade são elementos essenciais para assegurar padrões de qualidade de vida adequados a toda a população da macrorregião alpina, nomeadamente a pessoas que residem ou trabalham em zonas com desvantagens geográficas. |
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3.10.1. |
É prioritário apoiar a adoção de soluções inovadoras para assegurar a prestação dos serviços essenciais às zonas rurais e de montanha (educação, saúde, serviços sociais e mobilidade), reforçar as infraestruturas e as tecnologias da informação e da comunicação para assegurar um nível de disponibilidade de serviços públicos adequado às necessidades de toda a população residente na região alpina. |
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3.11. |
Afigura-se essencial proteger e valorizar a variedade de espécies da fauna e da flora e as paisagens naturais da região alpina, uma vez que constituem elementos determinantes dos quais dependem a qualidade de vida e a atratividade destes territórios. |
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3.11.1. |
É necessário apoiar a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, culturais e paisagísticos, encontrando o justo equilíbrio entre as medidas de conservação e as ações ligadas à sua utilização racional. É igualmente fundamental apoiar a aplicação de medidas destinadas a apoiar a «conectividade ecológica» da região, em conformidade com a comunicação da Comissão Europeia intitulada «Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa» (12). |
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3.12. |
Embora a gestão das alterações climáticas e dos riscos naturais que lhes estão associados seja um desafio comum para toda a região alpina, a cordilheira dos Alpes, sendo o sistema montanhoso mais densamente povoado e mais intensamente explorado do mundo, demonstra uma sensibilidade acima da média às alterações climáticas. |
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3.12.1. |
Deve ser dada prioridade à aplicação de medidas transnacionais (os efeitos das alterações climáticas não conhecem fronteiras) de atenuação e de adaptação da região alpina às alterações climáticas: a atenuação deve ter por objetivo evitar as consequências incontroláveis das alterações climáticas, reduzindo os gases com efeito de estufa, enquanto a adaptação deve visar a redução da vulnerabilidade às alterações climáticas e a gestão dos impactos inevitáveis. |
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3.13. |
A fim de assegurar e promover a qualidade de vida e as vantagens da localização, a região alpina necessita de um sistema de aprovisionamento energético seguro, economicamente acessível e de elevada qualidade. |
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3.13.1. |
Além de apoiar medidas destinadas a aumentar as quotas de energia proveniente de fontes renováveis, como água, lenha, biomassa, sol e vento, é fundamental incentivar a eficiência energética, tanto no setor público como no privado. |
4. Estratégia da UE para a região alpina — EUSALP: aspetos específicos
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4.1. |
A crise económica, além de ter efeitos negativos na economia real e nas condições de vida de milhões de pessoas, evidenciou claramente a necessidade de medidas de intervenção pública a fim de limitar os efeitos nefastos de um crescimento insustentável do ponto de vista económico, social e ambiental e a proteger, assim, as condições de vida e o bem-estar dos cidadãos através do reforço de ações nos domínios ambiental, social e das políticas de proteção social. |
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4.2. |
O CESE considera que a dimensão social da EUSALP não é abordada de forma adequada e que deve ser reforçada para assegurar a conceção de um modelo de crescimento que possa garantir a competitividade e, ao mesmo tempo, a inclusão e a proteção social, particularmente das pessoas mais fragilizadas e desfavorecidas. |
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4.2.1. |
Para o efeito, a EUSALP deveria prever medidas destinadas a:
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4.3. |
Embora o sistema de governação da EUSALP seja coerente com os resultados das avaliações realizadas pelo CESE no seu parecer sobre a «Governação das estratégias macrorregionais» (13), revela ainda assim alguns pontos críticos e poderia beneficiar de medidas adicionais. |
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4.3.1. |
É necessário reforçar a «governação a vários níveis» da EUSALP, mediante uma verdadeira «dimensão horizontal» (participação dos atores económicos, dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil) que complete e enriqueça a «dimensão vertical» (participação das regiões e dos municípios), no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, cuja aplicação é essencial para garantir uma redistribuição territorial equitativa dos benefícios decorrentes da EUSALP, impedindo que os objetivos individuais dos Estados e dos territórios se sobreponham ao interesse comum. |
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4.3.2. |
É essencial prever a criação de um «fórum da sociedade civil» da EUSALP, cujas atividades devem ser coordenadas com as dos grupos de ação e desenvolver-se segundo um modelo operacional que permita uma verdadeira participação dos representantes dos parceiros económicos e sociais na aplicação da estratégia aos níveis regional e local. Por esta razão, é desejável que, além de um fórum da sociedade civil da macrorregião, sejam criados fóruns regionais (e, na medida do possível, locais) da sociedade civil, a fim de assegurar que a gestão da estratégia seja efetivamente partilhada com todas as partes locais interessadas. |
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4.3.3. |
É igualmente essencial promover uma atividade permanente de reforço das capacidades que acompanhe e reforce a participação ativa da sociedade civil nos processos de desenvolvimento da EUSALP, apoiando simultaneamente a sensibilização e a melhoria dos conhecimentos dos cidadãos em relação às principais questões e prioridades que afetam a região alpina. Em relação a esta prioridade, o Comité propõe a ativação de um programa específico «Agir a nível local — EUSALP». |
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4.4. |
A aplicação da estratégia para a região alpina deve ser acompanhada de um sistema eficaz de controlo que permita avaliar as melhorias concretas decorrentes da EUSALP. |
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4.4.1. |
É essencial complementar a medição «quantitativa» com indicadores «qualitativos» conformemente à abordagem «para além do PIB» (14), a fim de avaliar o impacto das políticas adotadas em matéria de qualidade de vida, sustentabilidade ambiental, coesão social e bem-estar geral das gerações presentes e futuras. |
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4.5. |
Os montantes consideráveis já autorizados pela UE através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020 (15) e da cooperação territorial europeia (16) podem assegurar os recursos económicos necessários para apoiar a execução da EUSALP se forem coordenados e enquadrados numa abordagem estratégica unificada. |
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4.5.1. |
Importa conceber abordagens inovadoras que visem o reforço das sinergias e complementaridades entre os Fundos europeus estruturais e de investimento 2014-2020 e outros programas europeus em gestão direta, conforme consta do Guia das sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Horizonte 2020 e outros programas europeus nas áreas de investigação, inovação e competitividade (17), publicado pela Comissão Europeia. |
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4.5.2. |
Para alcançar os objetivos fixados na EUSALP é igualmente fundamental aproveitar as oportunidades de financiamento proporcionadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e incentivar o recurso ao investimento privado, como proposto no «Plano Juncker» (18). |
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4.5.3. |
Para apoiar a sustentabilidade financeira da EUSALP, é igualmente prioritário apoiar, sempre que possível, as iniciativas que visam a aplicação dos instrumentos de desenvolvimento local de base comunitária, nomeadamente dos instrumentos no âmbito do desenvolvimento local de base comunitária (19) e de «Investimento territorial integrado» (20), conforme foi proposto no parecer do CESE sobre o «Desenvolvimento local de base comunitária» (21) e no programa Interreg V Itália-Áustria, através do convite para a apresentação das estratégias transfronteiriças de desenvolvimento local no âmbito do CLLD (22). |
Bruxelas, 8 de outubro de 2015.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) SWD(2015) 147 final.
(2) JO C 230 de 14.7.2015, p. 9.
(3) http://www.balticsea-region-strategy.eu; http://www.danube-region.eu; http://www.ai-macroregion.eu
(4) JO C 83 de 30.3.2010, p. 16.
(5) JO C 12 de 15.1.2015, p. 105.
(6) Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, Bruxelas, 4 de dezembro de 2013.
(7) Conferência realizada em Grenoble, em 18 de outubro de 2013, com a participação dos representantes dos governos e dos presidentes das regiões que são partes na EUSALP.
(8) Livro Branco — Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu, COM(2009) 147 final.
(9) http://ec.europa.eu/growth/industry/innovation/facts-figures/scoreboards/files/ius-2015_en.pdf
(10) http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/growth-jobs/open-innovation
(11) http://www.rumra-intergroup.eu/
(12) COM(2013) 249 final. Ver igualmente o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa» (JO C 67 de 6.3.2014, p. 153).
(13) JO C 12 de 15.1.2015, p. 64.
(14) «Falemos de felicidade — Para além do PIB», Bruxelas 10 de junho de 2014.
(15) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(16) Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259).
(17) http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/guides/synergy/synergies_en.pdf
(18) Um Plano de Investimento para a Europa, COM(2014) 903 final.
(19) Artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013.
(20) Artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013.
(21) JO C 230 de 14.7.2015, p. 1.
(22) http://www.interreg.net/download/0_CLLD_Aufruf_Avviso.pdf