28.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/12


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia da União Europeia para a Região Alpina»

[COM(2015) 366 final]

(2016/C 032/03)

Relator:

Stefano PALMIERI

Em 15 de julho de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia da União Europeia para a Região Alpina

[COM(2015) 366 final].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 9 de setembro de 2015.

Na 511.a reunião plenária de 6, 7 e 8 de outubro de 2015 (sessão de 8 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 129 votos a favor, com uma abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) salienta que a execução da Estratégia da UE para a região alpina — EUSALP ocorre num momento particular, caracterizado, por um lado, pela persistência dos efeitos negativos da crise financeira na economia real e, por outro lado, pela tentativa de promover e realizar alterações estruturais nos planos económico, ambiental e social, incidindo especialmente na qualidade de vida e no bem-estar dos cidadãos.

1.2.

O CESE assinala que os sistemas territoriais abrangidos pela EUSALP, cinco Estados-Membros (Itália, França, Áustria, Alemanha e Eslovénia) e dois países terceiros (Suíça e Listenstaine), se caracterizam por níveis de desenvolvimento económico, sustentabilidade ambiental e coesão social claramente acima da média europeia, bem como por uma longa tradição de atividades de cooperação territorial.

1.2.1.

Não obstante estas características, o CESE considera que a EUSALP constitui para a região alpina um valor acrescentado útil para a manutenção e, se possível, a melhoria dos elevados padrões económicos, sociais e ambientais que caracterizam estes sistemas territoriais.

1.2.2.

O CESE considera que a EUSALP constitui um motor de desenvolvimento capaz de apoiar a competitividade e a coesão de toda a Europa, em consonância com os objetivos da política de coesão europeia e com os princípios de cooperação e solidariedade que a caracterizam.

1.3.

O CESE sublinha que estes territórios têm uma dimensão territorial comum, como é o caso, por exemplo, das zonas de montanha dos Alpes.

1.3.1.

O CESE assinala que a cordilheira dos Alpes, além de ser o segundo maior reservatório de biodiversidade da Europa, constitui um elemento identitário e identificador de toda a região. Devido à sua extensão e topografia, a cordilheira dos Alpes apresenta-se, em certos casos, como uma zona de divisão material e imaterial, enquanto noutros casos serve de charneira entre os diferentes níveis territoriais do ponto de vista económico, social, cultural e ambiental.

1.4.

O CESE acolhe com agrado a estratégia da União Europeia para a região alpina (EUSALP), mas considera que são necessários alguns aditamentos.

1.5.

O CESE lamenta que a dimensão social da EUSALP não seja abordada da mesma forma que a económica e ambiental. Por conseguinte, apela para o reforço da dimensão social através da sua integração em todos os outros domínios, para assegurar o desenvolvimento de um modelo de crescimento que possa garantir a competitividade e, ao mesmo tempo, a inclusão e a proteção social, nomeadamente das pessoas mais fragilizadas e desfavorecidas.

1.5.1.

Neste contexto, o CESE considera ainda essencial reforçar a dimensão transversal dos objetivos da EUSALP, a fim de intensificar o apoio à harmonização e ao equilíbrio entre a sustentabilidade económica, social e ambiental, em consonância com a aplicação de uma abordagem holística do desenvolvimento e da inovação social.

1.6.

Embora considere que os objetivos identificados na EUSALP estão em sintonia com as prioridades estratégicas da região alpina, o CESE apela para a adoção de medidas complementares a fim de transformar os desafios em verdadeiros fatores de competitividade e coesão, sobretudo no que diz respeito à globalização económica, às tendências demográficas, às alterações climáticas, às questões energéticas e à localização geográfica.

1.7.

Relativamente à prioridade temática «crescimento económico e inovação», o CESE considera que é fundamental desenvolver estratégias de inovação mais eficazes no que diz respeito à competitividade e à criação de emprego, atrair novos investimentos, reforçar as medidas de apoio à agricultura e à silvicultura e promover as diferentes formas de turismo que caracterizam a região. (Para mais informações, ver os pontos 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7.)

1.8.

Relativamente à prioridade temática «mobilidade e conectividade», o CESE considera que é fundamental lançar ações destinadas a reduzir o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, promover o acesso ambientalmente sustentável às zonas turísticas, reduzir o tráfego rodoviário nas áreas urbanas e metropolitanas, assegurar o acesso aos serviços e a conectividade em todas as dimensões territoriais da região alpina. (Para mais informações, ver os pontos 3.8, 3.9 e 3.10.)

1.9.

Relativamente à prioridade temática «ambiente e energia», o CESE considera que é fundamental promover o equilíbrio entre a conservação do património natural e cultural e a sua utilização racional, a conectividade ecológica, a adoção de medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, assim como um aprovisionamento energético seguro, economicamente acessível e de elevada qualidade. (Para mais informações, ver os pontos 3.11, 3.12 e 3.13.)

1.10.

O CESE considera necessário dotar a EUSALP de uma governação a vários níveis eficaz, que permita, ao mesmo tempo, valorizar a «dimensão horizontal» (participação da sociedade civil) e completar e enriquecer a «dimensão vertical» (participação das regiões e dos municípios), no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

1.11.

O CESE apela para o estabelecimento de um processo permanente de reforço das capacidades que acompanhe e reforce a participação ativa da sociedade civil nos processos de desenvolvimento da EUSALP, bem como para a criação de um «fórum permanente» de representação e apoio dos parceiros económicos e sociais da região alpina, ativo igualmente nas diferentes regiões interessadas na estratégia.

1.11.1.

Nesta perspetiva, o Comité propõe a criação de um programa específico «Agir a nível local — EUSALP» que preveja a participação ativa de todos os representantes do Comité envolvidos e interessados nas iniciativas de desenvolvimento propostas pela EUSALP. Esse programa permitirá lançar, junto da sociedade civil local, processos de informação e de formação sobre as atividades previstas no plano de ação e as possibilidades de participação dos diversos intervenientes locais, assegurando, ao mesmo tempo, um processo de decisão conjunto quanto às ações previstas.

1.12.

No que diz respeito aos sistemas de acompanhamento e avaliação da EUSALP, o CESE considera essencial complementar a medição «quantitativa» com indicadores «qualitativos», de acordo com a abordagem «para além do PIB».

1.13.

O CESE espera que a sustentabilidade económica das ações a realizar no âmbito da EUSALP seja reforçada através da execução de uma estratégia orientada para o reforço das sinergias e complementaridades entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 2014-2020 e outros programas europeus em gestão direta e a utilização dos instrumentos no âmbito do desenvolvimento local de base comunitária.

1.14.

O CESE considera que, para atingir os objetivos estratégicos definidos pela EUSALP, é essencial também recorrer às possibilidades de financiamento oferecidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e promover a participação do investimento privado, como proposto no «Plano Juncker».

1.15.

O CESE congratula-se com as medidas propostas no plano de ação destinadas a explorar as sinergias entre a EUSALP e outras estratégias macrorregionais já em curso, tendo nomeadamente em vista a projeção do conceito de macrorregião para outras zonas europeias de importância estratégica para a competitividade económica e a coesão social da Europa, como, por exemplo, a do Mediterrâneo Ocidental e a dos Balcãs.

2.   Estratégia da UE para a região alpina — Observações na generalidade

2.1.

O objetivo do presente parecer consiste em avaliar o Plano de ação da estratégia da UE para a região alpina — EUSALP (1) do ponto de vista da sociedade civil organizada. O parecer estrutura-se e desenvolve-se com base no parecer exploratório do CESE sobre a «Estratégia da UE para a região alpina» (2) e nas conclusões da audição realizada em 25 de junho de 2015, em Ispra (Itália), bem como nos outros pareceres emitidos pelo CESE relativamente às estratégias macrorregionais (3).

2.2.

Para transformar os desafios identificados no plano de ação da EUSALP em fatores de competitividade económica e de coesão social, é necessário apoiar a aplicação de políticas de desenvolvimento em conformidade com as diretrizes previstas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, do Tratado da União Europeia (4) e uma abordagem holística do desenvolvimento e da inovação social.

2.2.1.

O reforço da abordagem holística da EUSALP permitirá apoiar eficazmente a competitividade e a coesão da macrorregião através da aplicação de políticas e projetos que tornem os objetivos económicos, sociais e ambientais verdadeiramente interdependentes.

2.2.2.

A EUSALP deve ser programada e executada na perspetiva da inovação social, um processo de desenvolvimento suscetível de promover e apoiar a concretização de novas ideias, que, além de reforçar a competitividade económica, devem ser adaptadas às necessidades dos indivíduos que vivem na região alpina e da sociedade em geral.

2.3.

Tendo em conta as análises e avaliações realizadas pelo CESE no seu parecer sobre o «Estado atual da Estratégia Europa 2020» (5) e no relatório sobre a «Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020» (6), é evidente que a EUSALP constitui um instrumento útil para assegurar um sistema económico e social resistente, um instrumento de «proteção e desenvolvimento» da sociedade civil na região alpina.

2.3.1.

O reforço da resistência da macrorregião alpina é fundamental para aumentar a capacidade da sociedade civil de absorver, gerir e prevenir os efeitos das crises e das alterações estruturais que afetam cada vez mais os nossos sistemas socioeconómicos e para promover a competitividade económica da região alpina em termos de coesão social e sustentabilidade.

2.4.

Ao abrigo das decisões tomadas na «Resolução política para a execução da Estratégia da UE para a Região Alpina» (Conferência de Grenoble) (7), o plano de ação identifica os desafios enfrentados pela zona de cooperação, as prioridades políticas, os objetivos e as ações específicas, bem como alguns exemplos de ideias para projetos.

2.5.

Os principais desafios e objetivos identificados no plano de ação da EUSALP dizem respeito à globalização económica, às tendências demográficas, às alterações climáticas, às questões energéticas e à localização geográfica. Embora avalie positivamente o conteúdo do plano de ação da EUSALP, o CESE considera que é necessário complementar os seus objetivos no que diz respeito aos aspetos que se seguem.

2.5.1.

Promover um sistema empresarial dinâmico e apoiar a competitividade das empresas implantadas no território através da inovação, a fim de reforçar a capacidade do sistema económico de enfrentar eficazmente os desafios da globalização económica, atender às necessidades da sociedade civil e garantir o emprego e a criação de novos postos de trabalho de qualidade.

2.5.2.

Estimular o reforço das capacidades baseadas nas tradições e na diversidade social, apoiando a manutenção dos valores identitários que caracterizam os territórios envolvidos e promovendo, ao mesmo tempo, a capitalização dos conhecimentos e tradições locais como alavancas do desenvolvimento económico e da inclusão social.

2.5.3.

Apoiar as iniciativas destinadas a combater de forma mais eficaz as alterações demográficas que caracterizam a região alpina, com especial referência à gestão dos efeitos combinados decorrentes do envelhecimento da população e de novos fluxos migratórios.

2.5.4.

Promover os processos que visam a atenuação das alterações climáticas e a adaptação das regiões envolvidas às mesmas, nomeadamente no que diz respeito aos efeitos no ambiente, na biodiversidade, nas atividades económicas e nas condições de vida dos cidadãos (8).

2.5.5.

Apoiar a superação dos desafios energéticos no que toca à sustentabilidade da procura, à segurança e à acessibilidade económica das empresas e dos cidadãos, promovendo o investimento em fontes de energia mais baratas e mais limpas, um mercado macrorregional de energia mais aberto e competitivo, uma maior redução dos custos através da valorização de recursos energéticos endógenos e de fontes de energia renováveis convencionais (como a biomassa, a energia hidroelétrica e a energia geotérmica) e não convencionais (como a energia eólica e a energia solar).

2.5.6.

Desenvolver políticas e ações destinadas a explorar a posição geográfica estratégica da região alpina, nomeadamente no que diz respeito aos transportes, no pleno respeito dos princípios de proteção e preservação ambiental. Será igualmente necessário apoiar novas abordagens em matéria de responsabilidade partilhada e de cooperação justa entre os territórios, como sejam, por exemplo, as relações verticais entre cidades, zonas rurais, zonas de montanha e zonas turísticas.

2.5.7.

Promover o acesso equilibrado, equitativo e universal aos serviços de interesse geral para responder às necessidades das pessoas que vivem na região alpina, prestando especial atenção aos sistemas territoriais que enfrentam «desvantagens geográficas».

2.5.8.

Apoiar a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais, encontrando o justo equilíbrio entre as medidas de conservação e as medidas de utilização racional dos serviços e produtos ecossistémicos, bem como as que visam uma distribuição mais equilibrada dos benefícios decorrentes dessa utilização.

2.5.9.

Promover a definição de um modelo para a integração sistemática das considerações sociais através da planificação de medidas em matéria de condições de trabalho, segurança social, questões de género, pessoas com deficiência e imigrantes.

2.5.10.

Definir e desenvolver, na elaboração e na aplicação dos processos de desenvolvimento que visam reduzir os desequilíbrios entre as dimensões económica, social e ambiental, um «objetivo funcional» específico e claramente identificável que sirva de «banco de ensaio» útil para capitalizar os resultados da política de coesão em toda a Europa.

2.5.11.

Promover, aos níveis local e regional, um processo — tão amplo quanto possível — de formação, discussão e partilha das opções económicas, sociais e ambientais que afetem a região, com a utilização de metodologias já aplicadas noutros contextos e em locais adequados para o diálogo entre os representantes dos cidadãos, os parceiros sociais e económicos e os representantes da sociedade civil.

3.   Estratégia da UE para a região alpina — Análises e avaliações

3.1.

O principal desafio que a estratégia para a região alpina deve ajudar a enfrentar está relacionado com a harmonização e o reforço do equilíbrio entre os objetivos de sustentabilidade económica, ambiental e social.

3.2.

O CESE congratula-se com o plano de ação da EUSALP, mas considera que as três prioridades temáticas («crescimento económico e inovação», «mobilidade e conectividade» e «ambiente e energia») devem ser complementadas e aprofundadas.

3.3.

Embora os territórios abrangidos pela estratégia para a região alpina apresentem níveis de inovação acima da média da UE, como indicado no «Painel Europeu da Inovação» (European Innovation Scoreboard) (9), é evidente que as políticas e estratégias de apoio às formas de inovação «tradicional» contribuem pouco para a competitividade e para a criação de emprego proporcionalmente aos investimentos realizados.

3.4.

Por conseguinte, é necessário reforçar os instrumentos operacionais de apoio à «inovação aberta» (Open Innovation) (10), um modelo baseado na aplicação do conceito da «hélice quádrupla», através do qual as instituições públicas, as empresas, as universidades e os indivíduos (cidadãos) colaboram uns com os outros nos processos que caracterizam a inovação (cocriação, exploração, experimentação e aplicação), com vista a conceber novos produtos e serviços orientados para as necessidades reais dos utilizadores finais.

3.5.

O desenvolvimento da região alpina está relacionado com a valorização das cadeias de produção locais e dos setores que constituem o pilar do sistema de produção. É necessário aplicar políticas de desenvolvimento para atrair novos investimentos, nomeadamente nas «indústrias emergentes», não só para melhorar a eficiência da produção mas também para contrariar o fenómeno do despovoamento das zonas «periféricas».

3.6.

É fundamental promover ações de qualificação e de profissionalização dos trabalhadores, tanto nos setores produtivos «tradicionais» como nos emergentes (incluindo o setor cultural e criativo).

3.7.

É necessário apoiar os setores da agricultura, nomeadamente de montanha, e da silvicultura para proteger a paisagem antrópica, facilitar o estabelecimento de pessoas nas zonas periféricas, preservar as infraestruturas nas zonas de montanha e fornecer matérias-primas para géneros alimentícios e produtos de alta qualidade.

3.7.1.

Para tornar a agricultura e a silvicultura de montanha mais competitivas, deve ser dada prioridade à promoção de iniciativas destinadas a valorizar «marcas de qualidade» específicas dos produtos de montanha, de formas mais estruturadas de colaboração entre as diferentes zonas de montanha da região alpina e entre estas e os sistemas urbanos, designadamente através da aplicação de projetos no âmbito dos programas da UE para o período 2014-2020 (11) (com especial referência às iniciativas de apoio à promoção dos produtos agrícolas de montanha).

3.8.

O turismo nas regiões do espaço alpino caracteriza-se pela variedade de atividades procuradas pelos turistas: turismo de natureza, turismo ativo e desportivo, turismo de saúde e bem-estar, turismo cultural, turismo de congressos e eventos e turismo de compras.

3.8.1.

Deve ser dada prioridade à revitalização do turismo sustentável através de uma política integrada que permita o estabelecimento de regras para a preservação da região alpina e a divulgação de modelos de desenvolvimento sustentável. É igualmente necessário apoiar os processos de dessazonalização da procura turística com a promoção de formas de turismo ainda não plenamente exploradas (como o turismo de saúde) e a melhoria global da qualidade dos serviços nas zonas de montanha.

3.9.

Devido à morfologia topográfica particular da macrorregião alpina, os transportes concentram-se num número reduzido de corredores, provocando um aumento desproporcionado do transporte rodoviário de mercadorias de longa distância em contextos muito sensíveis do ponto de vista ambiental. Nas zonas periféricas e de montanha, a mobilidade é fundamental para a manutenção dos contactos sociais, sendo que fenómenos como as mudanças do estilo de vida e as tendências demográficas aumentam o recurso ao transporte rodoviário individual.

3.9.1.

É fundamental apoiar a realização de ações destinadas à adequação e à racionalização das infraestruturas de transporte em todos os sistemas territoriais da região alpina, com especial atenção para as ligações transfronteiriças e a transferência, tanto quanto possível, do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros para outras formas de transporte (por exemplo, ferroviário), e promover o acesso ambientalmente sustentável às zonas turísticas, tendo em conta tanto as longas distâncias como o chamado «último quilómetro».

3.9.2.

No que respeita especificamente aos sistemas urbanos e metropolitanos, é necessário apoiar a transferência do transporte rodoviário individual para o transporte coletivo local, os percursos pedestres e as ciclovias, melhorando as infraestruturas e as ações destinadas a promover a mudança dos hábitos das pessoas e a utilização de formas de transporte e mobilidade ecológicas.

3.10.

O acesso equilibrado, equitativo e universal aos serviços de alta qualidade e à conectividade são elementos essenciais para assegurar padrões de qualidade de vida adequados a toda a população da macrorregião alpina, nomeadamente a pessoas que residem ou trabalham em zonas com desvantagens geográficas.

3.10.1.

É prioritário apoiar a adoção de soluções inovadoras para assegurar a prestação dos serviços essenciais às zonas rurais e de montanha (educação, saúde, serviços sociais e mobilidade), reforçar as infraestruturas e as tecnologias da informação e da comunicação para assegurar um nível de disponibilidade de serviços públicos adequado às necessidades de toda a população residente na região alpina.

3.11.

Afigura-se essencial proteger e valorizar a variedade de espécies da fauna e da flora e as paisagens naturais da região alpina, uma vez que constituem elementos determinantes dos quais dependem a qualidade de vida e a atratividade destes territórios.

3.11.1.

É necessário apoiar a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, culturais e paisagísticos, encontrando o justo equilíbrio entre as medidas de conservação e as ações ligadas à sua utilização racional. É igualmente fundamental apoiar a aplicação de medidas destinadas a apoiar a «conectividade ecológica» da região, em conformidade com a comunicação da Comissão Europeia intitulada «Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa» (12).

3.12.

Embora a gestão das alterações climáticas e dos riscos naturais que lhes estão associados seja um desafio comum para toda a região alpina, a cordilheira dos Alpes, sendo o sistema montanhoso mais densamente povoado e mais intensamente explorado do mundo, demonstra uma sensibilidade acima da média às alterações climáticas.

3.12.1.

Deve ser dada prioridade à aplicação de medidas transnacionais (os efeitos das alterações climáticas não conhecem fronteiras) de atenuação e de adaptação da região alpina às alterações climáticas: a atenuação deve ter por objetivo evitar as consequências incontroláveis das alterações climáticas, reduzindo os gases com efeito de estufa, enquanto a adaptação deve visar a redução da vulnerabilidade às alterações climáticas e a gestão dos impactos inevitáveis.

3.13.

A fim de assegurar e promover a qualidade de vida e as vantagens da localização, a região alpina necessita de um sistema de aprovisionamento energético seguro, economicamente acessível e de elevada qualidade.

3.13.1.

Além de apoiar medidas destinadas a aumentar as quotas de energia proveniente de fontes renováveis, como água, lenha, biomassa, sol e vento, é fundamental incentivar a eficiência energética, tanto no setor público como no privado.

4.   Estratégia da UE para a região alpina — EUSALP: aspetos específicos

4.1.

A crise económica, além de ter efeitos negativos na economia real e nas condições de vida de milhões de pessoas, evidenciou claramente a necessidade de medidas de intervenção pública a fim de limitar os efeitos nefastos de um crescimento insustentável do ponto de vista económico, social e ambiental e a proteger, assim, as condições de vida e o bem-estar dos cidadãos através do reforço de ações nos domínios ambiental, social e das políticas de proteção social.

4.2.

O CESE considera que a dimensão social da EUSALP não é abordada de forma adequada e que deve ser reforçada para assegurar a conceção de um modelo de crescimento que possa garantir a competitividade e, ao mesmo tempo, a inclusão e a proteção social, particularmente das pessoas mais fragilizadas e desfavorecidas.

4.2.1.

Para o efeito, a EUSALP deveria prever medidas destinadas a:

assegurar o respeito das normas de trabalho digno, a adaptabilidade da mão de obra às alterações tecnológicas em curso e às mudanças nas estruturas de produção através de processos de reciclagem profissional e de formação contínua para reforçar o capital humano na região;

assegurar a integração, o respeito e a valorização da dimensão do género, nomeadamente no que diz respeito ao mercado de trabalho;

incentivar a realização de infraestruturas sociais e promover o investimento social;

promover todas as ações possíveis para assegurar às pessoas com deficiência igualdade de condições e de oportunidades;

promover e apoiar o envelhecimento ativo enquanto recurso estratégico da região nos diversos âmbitos de aplicação (turismo, artesanato, serviços, etc.);

apoiar as ações no domínio da imigração, explorando os aspetos capazes de promover os seus valores positivos para sustentar o crescimento económico e a coesão social na zona.

4.3.

Embora o sistema de governação da EUSALP seja coerente com os resultados das avaliações realizadas pelo CESE no seu parecer sobre a «Governação das estratégias macrorregionais» (13), revela ainda assim alguns pontos críticos e poderia beneficiar de medidas adicionais.

4.3.1.

É necessário reforçar a «governação a vários níveis» da EUSALP, mediante uma verdadeira «dimensão horizontal» (participação dos atores económicos, dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil) que complete e enriqueça a «dimensão vertical» (participação das regiões e dos municípios), no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, cuja aplicação é essencial para garantir uma redistribuição territorial equitativa dos benefícios decorrentes da EUSALP, impedindo que os objetivos individuais dos Estados e dos territórios se sobreponham ao interesse comum.

4.3.2.

É essencial prever a criação de um «fórum da sociedade civil» da EUSALP, cujas atividades devem ser coordenadas com as dos grupos de ação e desenvolver-se segundo um modelo operacional que permita uma verdadeira participação dos representantes dos parceiros económicos e sociais na aplicação da estratégia aos níveis regional e local. Por esta razão, é desejável que, além de um fórum da sociedade civil da macrorregião, sejam criados fóruns regionais (e, na medida do possível, locais) da sociedade civil, a fim de assegurar que a gestão da estratégia seja efetivamente partilhada com todas as partes locais interessadas.

4.3.3.

É igualmente essencial promover uma atividade permanente de reforço das capacidades que acompanhe e reforce a participação ativa da sociedade civil nos processos de desenvolvimento da EUSALP, apoiando simultaneamente a sensibilização e a melhoria dos conhecimentos dos cidadãos em relação às principais questões e prioridades que afetam a região alpina. Em relação a esta prioridade, o Comité propõe a ativação de um programa específico «Agir a nível local — EUSALP».

4.4.

A aplicação da estratégia para a região alpina deve ser acompanhada de um sistema eficaz de controlo que permita avaliar as melhorias concretas decorrentes da EUSALP.

4.4.1.

É essencial complementar a medição «quantitativa» com indicadores «qualitativos» conformemente à abordagem «para além do PIB» (14), a fim de avaliar o impacto das políticas adotadas em matéria de qualidade de vida, sustentabilidade ambiental, coesão social e bem-estar geral das gerações presentes e futuras.

4.5.

Os montantes consideráveis já autorizados pela UE através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020 (15) e da cooperação territorial europeia (16) podem assegurar os recursos económicos necessários para apoiar a execução da EUSALP se forem coordenados e enquadrados numa abordagem estratégica unificada.

4.5.1.

Importa conceber abordagens inovadoras que visem o reforço das sinergias e complementaridades entre os Fundos europeus estruturais e de investimento 2014-2020 e outros programas europeus em gestão direta, conforme consta do Guia das sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Horizonte 2020 e outros programas europeus nas áreas de investigação, inovação e competitividade (17), publicado pela Comissão Europeia.

4.5.2.

Para alcançar os objetivos fixados na EUSALP é igualmente fundamental aproveitar as oportunidades de financiamento proporcionadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e incentivar o recurso ao investimento privado, como proposto no «Plano Juncker» (18).

4.5.3.

Para apoiar a sustentabilidade financeira da EUSALP, é igualmente prioritário apoiar, sempre que possível, as iniciativas que visam a aplicação dos instrumentos de desenvolvimento local de base comunitária, nomeadamente dos instrumentos no âmbito do desenvolvimento local de base comunitária (19) e de «Investimento territorial integrado» (20), conforme foi proposto no parecer do CESE sobre o «Desenvolvimento local de base comunitária» (21) e no programa Interreg V Itália-Áustria, através do convite para a apresentação das estratégias transfronteiriças de desenvolvimento local no âmbito do CLLD (22).

Bruxelas, 8 de outubro de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  SWD(2015) 147 final.

(2)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 9.

(3)  http://www.balticsea-region-strategy.eu; http://www.danube-region.eu; http://www.ai-macroregion.eu

(4)  JO C 83 de 30.3.2010, p. 16.

(5)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 105.

(6)  Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, Bruxelas, 4 de dezembro de 2013.

(7)  Conferência realizada em Grenoble, em 18 de outubro de 2013, com a participação dos representantes dos governos e dos presidentes das regiões que são partes na EUSALP.

(8)  Livro Branco — Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu, COM(2009) 147 final.

(9)  http://ec.europa.eu/growth/industry/innovation/facts-figures/scoreboards/files/ius-2015_en.pdf

(10)  http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/growth-jobs/open-innovation

(11)  http://www.rumra-intergroup.eu/

(12)  COM(2013) 249 final. Ver igualmente o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa» (JO C 67 de 6.3.2014, p. 153).

(13)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 64.

(14)  «Falemos de felicidade — Para além do PIB», Bruxelas 10 de junho de 2014.

(15)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(16)  Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259).

(17)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/guides/synergy/synergies_en.pdf

(18)  Um Plano de Investimento para a Europa, COM(2014) 903 final.

(19)  Artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013.

(20)  Artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013.

(21)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 1.

(22)  http://www.interreg.net/download/0_CLLD_Aufruf_Avviso.pdf