20.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/123


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento»

[COM(2015) 497 final]

(2016/C 264/17)

Relator:

Jonathan PEEL

Em 11 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento

[COM(2015) 497 final]

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 31 de março de 2016.

Na 516.a reunião plenária de 27 e 28 de abril de 2016 (sessão de 28 de abril de 2016), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 159 votos a favor, sete votos contra e 13 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão Europeia (1) — Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento, publicada em outubro de 2015, que constitui uma atualização oportuna e positiva da política da UE em matéria de comércio e de investimento.

1.1.1

A comunicação em apreço apresenta uma agenda positiva para as empresas e demonstra que a nova comissária responsável pelo Comércio escutou as principais preocupações da sociedade civil e de outros intervenientes, após dois anos conturbados em que, pela primeira vez na última década, o comércio se tornou uma questão política de elevado peso. A agenda ambiciosa apresentada no documento é importante numa altura de crescente incerteza quanto à economia mundial. O comércio e o investimento são extremamente importantes para o bem-estar económico da UE, o mais importante bloco comercial do mundo, e a assinatura da Parceria Transpacífico lembra oportunamente à UE a necessidade de manter a sua competitividade.

1.1.2

O CESE está preocupado com a dificuldade em cumprir as numerosas expectativas que se geraram, o que poderá dar origem a problemas e desilusões quando as negociações comerciais da UE chegarem a um inevitável compromisso. A Comunicação «Comércio para Todos» será avaliada em função da capacidade da Comissão de demonstrar que os acordos comerciais não enfraquecem as normas ambientais, laborais e outras. Pelo contrário, os acordos devem procurar reforçar essas normas.

1.2

O CESE considera que a melhor forma de fazer isso é através de uma participação muito mais intensa da sociedade civil durante as negociações e, posteriormente, ao longo do processo de implementação. A sociedade civil espera que a transparência, a responsabilidade, a avaliação e a análise estejam no cerne do processo de decisão política da UE em matéria de política comercial.

1.2.1

Devido à sua função institucional, o CESE está bem colocado para fazer este trabalho, através do seu vasto leque de contactos, tanto dentro da UE como em países terceiros. Este diálogo reforçado deve incluir também uma maior consulta dos parceiros sociais sobre os possíveis impactos do comércio e do investimento no emprego.

1.3

O Comité acolhe favoravelmente o facto de ter sido consultado sobre a Comunicação – Comércio para Todos, já que tal implica um reconhecimento do papel e importância acrescidos desta instituição no domínio da política comercial. No entanto, está desiludido com o facto de a comunicação nunca referir o papel do CESE.

1.4

O Comité acolhe favoravelmente o destaque que a comunicação dá à necessidade de tornar o comércio e o investimento da UE mais eficientes, de assegurar maior transparência, de promover os valores da UE e de articular o comércio com outras políticas fundamentais da UE. Acima de tudo, o documento aborda aprofundadamente o desenvolvimento sustentável, em particular no que diz respeito aos direitos humanos e sociais e ao ambiente. Na sequência da COP 21, o combate ao aquecimento global também deverá ser considerado parte integrante dos valores da UE.

1.5

O CESE louva também o empenho da comunicação para com as pequenas empresas, que enfrentam obstáculos maiores na entrada em novos mercados. Após o precedente aberto pela Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre os EUA e a UE (TTIP), a Comissão promete incluir disposições específicas para as PME em todas as negociações, para além de anunciar «inquéritos regulares sobre os obstáculos enfrentados pelas PME em mercados específicos». O parecer do Comité (2) sobre «A TTIP e o seu impacto nas PME» é pertinente para esta questão.

1.6

O Comité acolhe favoravelmente as sugestões apresentadas para revitalizar a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o sistema multilateral, especialmente à luz da 10.a Conferência Ministerial, em Nairóbi. As propostas destacam a função regulamentadora da OMC e a necessidade de uma abordagem mais focada, que é particularmente importante à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das metas da COP 21, bem como face ao crescimento das cadeias de valor e de abastecimento globais, do comércio mundial e do comércio eletrónico. Há que continuar a conceder uma importância primordial à abordagem multilateral, evitando, por exemplo, a existência de regras ou normas contraditórias. Importa também ter especial cuidado para garantir que certos países fulcrais não são excluídos, em particular os países mais pobres e em desenvolvimento, nomeadamente os países africanos.

1.7

É importante argumentar a favor do comércio e do investimento na UE, especialmente na sequência do debate sobre a TTIP. O CESE é favorável à promessa, expressa na comunicação, de que «nenhum acordo comercial da UE [conduzirá] a níveis inferiores de proteção dos consumidores, do ambiente ou dos direitos socais e laborais» (3). A política comercial deve ser vista como estando em consonância com o desenvolvimento sustentável, incluindo a sustentabilidade económica a longo prazo.

1.7.1

É necessário um nível elevado de debate informado, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, e é essencial que todas as partes interessadas estejam certas de que a sua voz é ouvida.

1.7.2

O Comité considera muito positiva a intenção de tornar a política comercial mais aberta e transparente e mais benéfica para os consumidores, cujas opiniões devem ser tidas em conta, a fim de reforçar a confiança e ajudar a garantir que o comércio se torna mais sustentável e responsável. No entanto, o CESE partilha também a preocupação do BEUC, a organização de consumidores da UE, quanto à inexistência de mecanismos que consagrem na política comercial o princípio da precaução e a abordagem baseada no risco, de uma forma que seja, por seu turno, plenamente integrada com o princípio da inovação (4).

1.8

O Comité entende que a Comissão tem de fazer mais, devendo demonstrar que também ela presta contas das suas negociações sobre o comércio e o investimento, e que pode ser chamada a provar que a política gera de facto benefícios para todos.

1.8.1

O Comité acolhe com agrado o compromisso, assumido na comunicação, de conferir a todas as negociações o mesmo nível de transparência que o aplicado à TTIP (exceto, por enquanto, no caso do Japão). A divulgação de informações periódicas durante cada ronda de negociações é importante para a sociedade civil. O Comité está desiludido por não ter sido formalmente incluído no grupo consultivo para a TTIP, dada a sua função institucional. Essa exclusão deve ser retificada em futuras negociações.

1.9

O Comité considera notoriamente dececionante o facto de a comunicação não referir os mecanismos de acompanhamento pela sociedade civil dos capítulos de comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE em vigor, e de não apontar formas de desenvolver e reforçar esses mecanismos. Considera ainda que os mecanismos de execução também se devem aplicar aos próprios capítulos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável, começando pela proposta da Comissão para a TTIP.

1.9.1

Os mecanismos de acompanhamento têm um elevado potencial e podem alcançar resultados concretos. Apesar de se tratarem de uma importante via de diálogo e de cooperação com a sociedade civil dos países parceiros, não são referidos. Essa omissão contradiz a intenção de promover capítulos de comércio e desenvolvimento sustentável ambiciosos e inovadores em futuros acordos, que acompanhem as disposições substanciais apresentadas na comunicação.

1.9.2

Recolheu-se até hoje experiência suficiente para refletir e tirar ilações que produzam recomendações claras e positivas para o futuro. São necessários Grupos Consultivos Internos equilibrados, estruturados e reforçados. Igualmente importante é reforçar as capacidades e melhorar a promoção, não só junto dos países parceiros, mas também junto dos atores da sociedade civil local, a fim de incentivar mais organizações a participar.

1.9.3

Há que inscrever nos acordos a realização de reuniões conjuntas entre os Grupos Consultivos Internos de ambas as partes, apoiadas por financiamento adequado e por atribuições alargadas por forma a incluírem também atividades destinadas à realização de objetivos de comércio e desenvolvimento sustentável mais amplos.

1.10

A comunicação em apreço apresenta outras lacunas surpreendentes. Apesar de ser uma «comunicação da Comissão», não demonstra suficiente articulação com outras direções-gerais. O Comité ainda não está convencido de que a Comissão aplique a certas questões fundamentais uma abordagem que englobe várias DG.

1.10.1

O Comité lamenta a incapacidade de delinear uma abordagem plenamente coordenada para os ODS. O comércio e o investimento serão fulcrais para realizar os ODS, que determinarão a agenda mundial para os próximos 15 anos. No entanto, a comunicação só refere estes objetivos duas vezes, o que constitui claramente uma oportunidade perdida. O CESE reclama um diálogo urgente para assegurar que a sociedade civil participa na avaliação do impacto do comércio e do investimento para a realização dos ODS.

1.10.2

A comunicação em apreço também não refere a renovação do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu), que deverá ser concluída até 2020. A UE tem de encorajar ativamente a dinâmica cada vez mais favorável à cooperação comercial intra-africana, que é essencial para o desenvolvimento de África. Cerca de 50 % dos países africanos não são abrangidos pelos atuais acordos de parceria económica. No entanto, não se vislumbra qualquer estratégia da UE que englobe toda a África, para além destes acordos ou do quadro dos ACP.

1.10.3

O CESE expressa igualmente a sua desilusão por a comunicação não se manifestar em relação a outras áreas fundamentais da política comercial. Embora se mencione frequentemente a importância da energia e das matérias-primas, nunca se refere a necessidade de assegurar estas importações essenciais a partir de países relevantes com os quais ainda não esteja previsto um acordo de comércio livre, assim como também não se refere, em alternativa, a necessidade de reduzir a nossa dependência energética.

1.11

Por último, o Comité solicita que sejam consagrados recursos suficientes à implementação da comunicação em apreço, para que esta ambiciosa política de comércio e investimento seja bem sucedida. Essa atribuição de recursos deverá contemplar também o papel desempenhado pelas missões e delegações da UE no estrangeiro.

2.   Contexto

2.1

O comércio e o investimento são extremamente importantes para a UE. Conforme afirma a comunicação, cerca de 30 milhões de empregos na UE, ou seja, um em cada sete, dependem das exportações. Além disso, o comércio é um dos poucos instrumentos disponíveis para impulsionar a economia sem sobrecarregar os orçamentos dos Estados, prevendo-se que 90 % do crescimento económico mundial nos próximos 15 anos ocorra fora da Europa.

2.2

Um ano após a tomada de posse da atual Comissão, a Comunicação «Comércio para Todos» constitui uma revisão oportuna da estratégia comercial da UE. Trata-se da terceira comunicação do género, tendo a primeira sido a Comunicação «Europa global» (5), publicada em 2006 quando as negociações da OMC sobre a Agenda de Doa para o Desenvolvimento estavam num impasse.

2.2.1

A comunicação salienta a necessidade de tornar o comércio e o investimento da UE mais eficientes, de assegurar maior transparência, de promover os valores da UE e de articular esta política com outras políticas europeias fundamentais. Também promete prestar mais atenção às pequenas empresas, que enfrentam obstáculos maiores na entrada em novos mercados.

2.2.2

A comunicação salienta a necessidade de concluir as negociações em curso, nomeadamente as negociações da TTIP e as negociações com o Japão e a China (6) relativas ao investimento — destacando-se, neste último caso, a estratégia chinesa «One belt, one road». Além disso, salienta a ratificação do acordo económico e comercial global entre a UE e o Canadá (AECG).

2.2.3

A Comissão promete dar mais relevo às relações comerciais com a Ásia no seu conjunto, com uma ênfase renovada num acordo de comércio livre entre regiões com os países da ASEAN, em acordos de investimento com Hong Kong e Taiwan e num apelo em prol do fim do impasse nas negociações com a Índia. Estão também planeados acordos de comércio livre com a Austrália e a Nova Zelândia e confirmada a revisão dos acordos com o México e o Chile.

2.3

A comunicação descreve em que medida o crescimento significativo e constante do volume do comércio e do investimento mundial nas últimas décadas melhorou o bem-estar geral e aumentou o emprego, tanto na UE como fora dela.

2.3.1

Também reconhece que o comércio «pode ter impactos negativos temporários em certos trabalhadores e regiões, se a nova concorrência se revelar demasiado intensa para determinadas empresas» e sublinha que «uma alteração deste tipo não é insignificante para as pessoas diretamente afetadas». O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que ajudou mais de 27 600 trabalhadores entre 2013 e 2014 (7), é importante neste contexto. Os benefícios do comércio nunca são repartidos de forma equitativa e, embora o saldo global seja positivo, podem surgir efeitos negativos em setores, zonas geográficas ou indivíduos específicos.

2.3.2

A comunicação refere que mais dois terços dos empregos dependem de exportações do que há 15 anos, tratando-se esses empregos de «postos de trabalho […] altamente qualificados e mais bem remunerados do que a média» (8), e que «[m]ais de 600 000 PME, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, exportam diretamente mercadorias para fora da UE, o que representa um terço das exportações da UE» (9), sendo que «muitas outras exportam serviços» ou são fornecedoras de empresas de maior dimensão.

2.3.3

Desde 2000, as exportações europeias de mercadorias quase triplicaram, aumentando cerca de 1,5 biliões de euros. Comparativamente ao aumento da China e ao declínio correspondente do peso dos EUA e do Japão a nível mundial, a UE continua a manter a sua «parte nas exportações mundiais de mercadorias» (15 %). A comunicação assinala igualmente o impacto significativo e positivo do acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul, em que o défice comercial se tornou agora excedentário.

2.3.4

A comunicação realça a crescente interdependência entre as importações e as exportações. As importações de energia e matérias-primas continuam a ser fulcrais, mas, conforme refere o documento em apreço, «o mesmo é válido para as peças, componentes e bens de equipamento como a maquinaria. […] A parte das importações nas exportações da UE aumentou mais de metade desde 1995» (10).

3.   A evolução do comércio mundial

3.1

A Comunicação «Comércio para Todos» realça, com razão, a necessidade de manter os princípios fundamentais da UE e de utilizar os acordos comerciais como alavanca para promover, em todo o mundo, valores como o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos e sociais, o comércio justo e ético e a luta contra a corrupção.

3.1.1

A comunicação foi publicada num momento em que o comércio está a sofrer mudanças profundas. Foram recentemente celebrados dois importantes acordos internacionais que terão um impacto profundo nos padrões do comércio mundial. Em primeiro lugar, as Nações Unidas adotaram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, como parte da sua Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, se bem que a comunicação só refere estes objetivos duas vezes.

3.1.2

Em segundo lugar, a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de Paris (Cqnuac COP 21) conseguiu um bom resultado em dezembro.

3.2

O comércio e o investimento terão uma função primordial na promoção, definição de metas e realização dos ODS, sobretudo dada a estimativa da Cnuced de que, para alcançar as metas definidas, será necessário angariar anualmente 2,5 biliões de dólares americanos adicionais, grande parte a partir do setor privado.

3.2.1

A declaração da 10.a Conferência Ministerial da OMC, realizada recentemente em Nairóbi, reconheceu que o comércio internacional pode ser importante para alcançar um crescimento sustentável, robusto e equilibrado para todos (11) e envia a mensagem clara de que a OMC tem uma função importante a desempenhar na concretização dos ODS, que serão muito mais difíceis de realizar sem um mecanismo eficaz de comércio multilateral.

3.2.2

O contributo do comércio e do investimento para a atenuação das alterações climáticas também será importante. Resta ver que efeitos o Acordo de Paris terá sobre o comércio. Os avanços nas negociações do acordo plurilateral sobre produtos ambientais deixa antever um passo importante na articulação das alterações climáticas com a política comercial multilateral, mas continua a ser necessário tomar iniciativas multilaterais adicionais para promover a coerência e o apoio mútuo entre o comércio e o ambiente.

3.3

Outra evolução significativa que afeta o comércio internacional tem sido a notável expansão das cadeias de valor e de abastecimento globais, assim como o crescimento exponencial do comércio digital e do comércio eletrónico.

3.3.1

Uma elevada proporção das trocas comerciais diz atualmente respeito a produtos e serviços intermédios, componentes do produto final. Este processo fragmentado de produção pode abranger vários países diferentes e pode mudar, mas os países em vias de desenvolvimento procuram também especializar-se em pontos específicos de uma cadeia de valor global. As cadeias de abastecimento globais abrangem as partes das cadeias de valor globais que dizem respeito ao abastecimento, mas não à conceção, à produção final ou à distribuição de um produto ou serviço.

3.3.2

A comunicação aborda, acertadamente e em profundidade, a questão dos serviços e do seu crescimento exponencial enquanto parte vital do comércio (ponto 2.1.1). Todavia, para além da dimensão tradicional do comércio de serviços, a Comissão terá de monitorizar de perto a futura evolução deste crescimento e o modo como se repercute nas trocas comerciais à escala internacional.

3.3.3

Assim, o Comité acolhe favoravelmente o destaque que a comunicação concede à necessidade de a política comercial «abordar um leque mais alargado de questões» (12) para que a UE possa manter a sua posição nas cadeias de valor globais, incluindo a promoção do comércio de serviços, a facilitação do comércio digital e a proteção dos consumidores e dos seus dados pessoais.

3.3.4

O CESE congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de continuar a desenvolver as suas políticas, a fim de garantir uma gestão responsável das cadeias de abastecimento globais, a qual, conforme afirma a comunicação, «é essencial para ajustar a política comercial aos valores europeus» (13). O Comité acolhe favoravelmente os avanços já realizados pela Comissão neste ponto, nomeadamente a iniciativa sobre os direitos dos trabalhadores com o Mianmar/Birmânia. O controlo das cadeias de abastecimento deve desempenhar um papel fundamental na consecução dos objetivos da Comunicação «Comércio para Todos».

3.3.5

É oportuno procurar compreender melhor a forma como funcionam as cadeias de abastecimento globais, especialmente o seu impacto nas economias e mercados de trabalho de países terceiros, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, o crescimento inclusivo, os direitos humanos e, acima de tudo, a criação de postos de trabalho dignos. Neste ponto, o Comité chama a atenção para o seu relatório de informação sobre o tema «Responsabilidade social e societal das empresas» (14). O CESE está também a elaborar um outro parecer sobre o «Trabalho digno nas cadeias de abastecimento globais», em antecipação da Conferência Internacional do Trabalho, em junho, e a preparar-se para reforçar a promoção de uma conduta empresarial responsável, que constitui uma prioridade para a Presidência neerlandesa.

3.4

A abordagem multilateral do comércio continua a ser fulcral, já que está no cerne do comércio mundial e deve continuar a ser «a pedra angular da política comercial da UE», conforme afirma a comunicação (15). Todavia, a OMC tem um ponto de partida muito diferente dos ODS e da COP 21. Os ODS e os objetivos da COP 21 constituem metas claras, ao passo que a OMC dispõe apenas de um mecanismo claro, mas tem dificuldade em chegar a acordo quanto a metas, conforme demonstram os limitados acordos conseguidos em Bali e Nairóbi.

3.4.1

O Comité continua a apoiar firmemente o multilateralismo, em particular dada a necessidade de cumprir os ODS e os objetivos da COP 21, e dado o crescimento das cadeias de valor e de abastecimento globais, do comércio digital e do comércio eletrónico.

3.5

A Comunicação «Comércio para Todos» realça (16) acertadamente o papel central da OMC no desenvolvimento e aplicação das regras do comércio mundial, afirmando que «[a]s regras da OMC constituem o fundamento da ordem mundial no domínio do comércio» (17). A OMC garante a compatibilidade a nível mundial e, apoiada pelo seu mecanismo de resolução de litígios (18), tem sido cada vez mais valorizada e utilizada. Existe o perigo real de que acordos de comércio livre entre grandes regiões e outros acordos bilaterais importantes comecem a estabelecer regras passíveis de se sobrepor ou mesmo de se contradizer, o que complicaria as regras do comércio mundial em vez de as simplificar. Por exemplo, o Comité constata com preocupação que as disposições relativas às regras de origem incluídas no recente acordo da UE com o Vietname podem entrar em conflito com disposições que este país aceitou no âmbito da Parceria Transpacífico.

3.6

Muitas das questões incluídas na Agenda de Doa da OMC só podem ser abordadas a nível multilateral, conforme se reconhece desde a Ronda do Uruguai. Entre essas questões inclui-se a celebração de qualquer acordo mundial eficaz sobre os níveis globais de subvenções no setor da agricultura, que constitui um importante objetivo da Agenda de Doa. Há, pois, que continuar a trabalhar em prol de soluções multilaterais.

3.6.1

Os acordos de comércio livre têm de gerar um verdadeiro valor acrescentado, prevendo mais flexibilidade para as diferenças regionais e nacionais, bem como para as sensibilidades culturais. Estes acordos devem, em última análise, reforçar o multilateralismo.

3.7

A Comunicação «Comércio para» Todos analisa formas de revitalizar a OMC e o sistema multilateral. Além do caráter de regulamentação, o documento em apreço realça com justeza a necessidade de adotar uma abordagem mais focalizada. É adequado chamar a atenção para o crescente desequilíbrio decorrente da ascensão de várias economias rapidamente emergentes, bem como para a necessidade de estas economias contribuírem de modo mais incisivo para ajudar outras economias que apresentam um desenvolvimento mais lento.

3.8

No entanto, o CESE está preocupado com o facto de a comunicação conter duas propostas que parecem contradizer o propósito declarado do documento. Em primeiro lugar, há a sugestão de que «um grupo de membros da OMC avance na negociação de uma determinada questão» (a abordagem plurilateral), já aplicada nas negociações para o Acordo sobre os Produtos Ambientais e para a proposta de Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA). Contudo, se essa abordagem se tornasse a regra, poderia excluir vários países importantes, em especial os países em desenvolvimento e os mais pobres, nomeadamente os países africanos. Há que manter uma vigilância apertada para garantir a plena compatibilidade entre os acordos plurilaterais e o pleno multilateralismo.

3.8.1

Em segundo lugar, há a proposta de abrir um acordo como a TTIP à eventual adesão de outros países (proposta formulada com países como a Turquia, a Noruega e outros países do EEE em mente). Se esta sugestão fosse incluída também noutros acordos importantes (como o Acordo UE-Japão ou o AECG), poderia pôr em causa a própria pertinência da OMC, especialmente porque poderia constituir um retrocesso até aos tempos em que a organização era dominada pelo Grupo G4 ou «Quad».

4.   Observações estratégicas e omissões

4.1

Embora a Comunicação – Comércio para Todos aborde várias questões estratégicas essenciais e importantes temas comerciais, continua a haver uma série de omissões.

4.2

Em primeiro lugar, os ODS, para os quais o comércio e o investimento têm uma importância fulcral, são referidos apenas duas vezes. Estes objetivos vão muito além dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e afetarão praticamente todos os países, sobretudo porque abrangem também as questões da energia e das alterações climáticas.

4.2.1

Apesar de o ponto 4.2 da comunicação apresentar uma série de observações e compromissos pertinentes, abordando várias questões relevantes, como as avaliações do impacto sobre a sustentabilidade e os efeitos dos novos acordos de comércio livre nos países menos desenvolvidos, falta estabelecer a ligação essencial à abordagem que a UE empregará para realizar os ODS. O Comité lamenta esta incapacidade de apresentar uma abordagem plenamente coordenada.

4.3

A comunicação em apreço também não refere nem a renovação do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu), nem as regiões, especialmente em África, em que ainda não foram celebrados acordos de parceria económica. Uma das principais mensagens de Nairóbi refere-se à vontade generalizada não só de desenvolver a União Africana como também de avançar rumo à criação de uma zona continental de comércio livre para a África no seu conjunto, que englobaria mais de 50 países. A UE tem uma capacidade única para promover esta ambição e deve dar-lhe prioridade.

4.3.1

A atenção considerável que a UE justamente dedica à ACP deve tornar-se ainda mais prioritária à medida que os ODS começarem a ser implementados. O Comité congratula-se com o compromisso de rever a estratégia da UE de ajuda ao comércio «para reforçar a capacidade de utilização pelos países em desenvolvimento das oportunidades oferecidas pelos acordos comerciais», em consonância com os ODS. Congratula-se igualmente com a ideia de utilizar o comércio para apoiar a integração regional.

4.3.2

O Comité chama a atenção da UE para a Declaração Final da 14.a Reunião dos Meios Económicos e Sociais ACP-UE, reunidos em Iaundé em julho de 2015 (19), a qual apela à mobilização de todos os recursos financeiros disponíveis a fim de atingir os ODS, num quadro de governação orçamental sólida e transparente que envolva também o setor privado.

4.3.3

Esta abordagem está em consonância com dois outros pareceres recentes do Comité. Um desses documentos (20) salienta que a eficácia da ajuda ao comércio requer a participação ativa dos agentes económicos e sociais na conceção dos programas, no acompanhamento da sua implementação e na avaliação dos respetivos resultados e impactos. Para assegurar que as relações com os países ACP têm devidamente em conta a diversidade destes países, a Comissão deve procurar uma participação ampla e ativa desses agentes, incluindo os parceiros sociais e a sociedade civil alargada. É, pois, lamentável que o recente acordo de parceria económica com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral não inclua nenhuma dessas disposições.

4.3.3.1

No segundo parecer (21), o CESE sublinha que as empresas e as organizações da sociedade civil nos países em desenvolvimento devem ser apoiadas para adquirirem competências e capacidades que lhes permitam exercer uma influência positiva no ambiente laboral, no sentido, nomeadamente, de respeitar os princípios democráticos reconhecidos, facilitar a criação e o crescimento das empresas, aumentar a transparência, reduzir os excessos burocráticos e a corrupção omnipresente e incentivar os investidores estrangeiros e locais.

4.4

Além disso, a comunicação não refere em ponto algum a necessidade de assegurar as importações essenciais de países relevantes com os quais ainda não esteja previsto um acordo de comércio livre, nem menciona, em alternativa, a necessidade de reduzir a dependência energética da UE. São numerosos os postos de trabalho que dependem de um aprovisionamento energético seguro e regular e de matérias-primas importantes. O CESE analisou esta questão num parecer anterior, apelando para uma estratégia global eficaz e para a criação de um procedimento claro de resposta a situações de emergência ou de crise para os casos em que, independentemente do motivo, uma determinada importação essencial se torne repentinamente indisponível (22).

4.4.1

O Comité ficou desiludido por constatar que, na recente comunicação da Comissão sobre o pacote de medidas para a União da Energia (23), a secção consagrada a «[u]m papel mais importante da Europa nos mercados mundiais da energia» é surpreendentemente débil. Essa comunicação coloca a Argélia e a Turquia em pé de igualdade, o que o Comité considera inadequado, e abstém-se de referir os principais corredores de energia, ou a Parceria Estratégica da UE com a China, especialmente no contexto da cooperação em matéria de energia e transportes.

4.4.2

O acordo COP21 foi alcançado após a publicação da Comunicação «Comércio para Todos». O sistema internacional de comércio terá de refletir os objetivos deste acordo, bem como os ODS. Os incentivos em matéria de pegada de carbono e de biodiversidade também terão de ser tidos em conta no combate às alterações climáticas.

4.5

Relativamente ao investimento, que só desde o Tratado de Lisboa se enquadra no âmbito de competências da UE, a Comunicação «Comércio para Todos» propõe atualizar os acordos de comércio livre da UE atualmente em vigor a fim de incluir um capítulo específico sobre o investimento. Propõe ainda a condução de novas negociações autónomas com Hong Kong e Taiwan.

4.5.1

A comunicação procura regularizar a arbitragem e a proteção dos investimentos, no seguimento da controvérsia sobre a resolução de litígios entre investidores e o Estado, bem como das subsequentes propostas para as negociações da TTIP. Propõe mais esforços para inscrever nos acordos de comércio livre o direito do Estado a regulamentar e sugere medidas destinadas a transformar o antigo sistema num «sistema público judicial do investimento, composto por um tribunal de primeira instância e um tribunal de recurso, que funcionarão como os tribunais tradicionais» (24). Deverá ainda existir um código de conduta e juízes independentes aos quais se exigirão elevadas qualificações técnicas e jurídicas.

4.5.2

O Comité incentiva um debate aberto e transparente, Por isso, é lamentável que as propostas em causa, as quais foram contestadas por um amplo leque de organizações da sociedade civil por não serem substancialmente diferentes do mecanismo de resolução de litígios entre os investidores e o Estado criticado pelo CESE (25), tenham agora sido incluídas no acordo com o Vietname e no AECG revisto, sem que para tal tenha havido um processo de consulta pleno e adequado.

4.6

Por último, uma política europeia de comércio e investimento ambiciosa requer recursos adequados, específicos e suficientes, seja para conduzir várias negociações em simultâneo, para acompanhar e implementar os acordos comerciais (prevendo, nomeadamente, financiamento suficiente para permitir o acompanhamento por parte da sociedade civil) ou para argumentar a favor dos benefícios do comércio junto do grande público. Um dos principais aspetos a ter em conta ao implementar a Comunicação «Comércio para Todos» é a atribuição de recursos suficientes aos domínios mais carenciados, incluindo a função desempenhada pelas missões e delegações da UE nos países terceiros.

5.   Sustentabilidade e valores da UE — A chave para vencer o debate na UE

5.1

Para que as disposições da Comunicação «Comércio para Todos» sejam bem-sucedidas, será importante convencer o público europeu dos benefícios do comércio. Hoje em dia, o comércio e o investimento figuram na agenda pública e são considerados importantes por vários setores da sociedade civil, ao passo que muitos outros põem em causa alguns dos seus pressupostos de base. O público já não aceita sem questionar o anterior pressuposto da UE de que o comércio liberalizado é automaticamente benéfico.

5.2

A Comunicação «Comércio para Todos» aborda aprofundadamente as inquietações que surgiram durante as negociações da TTIP, declarando com firmeza que «[a] Comissão tem de prosseguir políticas que beneficiem a sociedade no seu conjunto e que promovam as normas e os valores europeus e universais, a par dos interesses económicos fundamentais, dando maior ênfase ao desenvolvimento sustentável, aos direitos do Homem, à evasão fiscal, à proteção dos consumidores e ao comércio justo e responsável» (26). Assim, as disposições de combate à evasão e fraude fiscais também serão importantes. A comunicação promete que «nenhum acordo comercial da UE [conduzirá] a níveis inferiores de proteção dos consumidores, do ambiente ou dos direitos sociais e laborais» (27). Na sequência da COP21, também se torna necessário levar em linha de conta o aquecimento global.

5.3

O Comité acolhe favoravelmente estas promessas, que dão seguimento à base estabelecida na comunicação «Europa global», a qual afirma que «[p]osto que perseguimos a justiça e coesão sociais a nível interno, devemos também tentar promover os nossos valores pelo mundo fora, incluindo as normas ambientais e sociais e a diversidade cultural» (28).

5.3.1

Parte da ênfase da UE no desenvolvimento sustentável decorre da sua vontade geral de promover e reforçar o empenho unânime na democracia, no Estado de direito, nos direitos humanos, na transparência e na previsibilidade. No cerne da questão estão a proteção do ambiente, o combate às alterações climáticas, a promoção do trabalho digno, a saúde e segurança no trabalho e o vasto leque de assuntos abordados pelas convenções fundamentais da OIT e pelas principais convenções multilaterais em matéria de ambiente. Hoje em dia, é essencial que os ODS ocupem também um lugar central.

5.3.2

Na maioria dos setores, com a exclusão notória dos têxteis e da cerâmica, as pautas ocupam uma posição secundária nas negociações comerciais, em detrimento das barreiras não pautais e das regras, incluindo a cooperação em matéria de regulamentação. Os efeitos desta cooperação suscitam questões relativamente a quem poderão ser os verdadeiros beneficiados. Conforme afirma a comunicação, é fundamental implantar uma cooperação em matéria de regulamentação sem reduzir os atuais níveis de proteção regulamentar em domínios essenciais como a saúde, a segurança, o ambiente, as condições de trabalho e a proteção dos consumidores. O capítulo do AECG relativo às medidas sanitárias e fitossanitárias indica uma via a seguir. Há que assegurar o direito a regulamentar e evitar a dualidade de critérios.

5.4

O Comité compraz-se com a intenção da Comissão — consonante com posições anteriores do CESE, do Parlamento Europeu e da sociedade civil — de proteger os serviços públicos nos acordos de comércio livre e entende que a melhor forma de o fazer é através de uma lista que enumere os países com desempenho positivo, tanto em relação ao acesso ao mercado, como em relação ao tratamento que concedem.

5.5

Visto que o comércio é uma questão cada vez mais amplamente debatida, já não se pode presumir que o Parlamento Europeu ratificará todos os acordos comerciais, dado o aumento dos poderes desta instituição e a existência de uma maior variedade de pontos de vista. Por conseguinte, o Comité espera que a Comissão leve em conta nas negociações comerciais as observações e as preocupações apresentadas pelo Parlamento nas suas resoluções, as últimas das quais sobre a TTIP e o TiSA. A probabilidade de alguns acordos de comércio livre abrangerem competências «mistas» significa que, nesses casos, também os parlamentos nacionais deverão ratificar o acordo. Para tal, será necessário dispor de um procedimento plenamente transparente e consonante com as disposições constitucionais nacionais. Nesses casos, será essencial que a Comissão empreenda iniciativas adicionais para conseguir a aprovação, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros.

5.6

A força da UE no domínio do comércio continua a ser um dos seus trunfos, mas importa reiterar constantemente os argumentos a favor do comércio e, sobretudo, do investimento. Há que conduzir um debate informado e de elevado nível, tanto na UE como nos Estados-Membros, que inclua também a sociedade civil e garanta que todas as partes interessadas se podem fazer ouvir.

5.6.1

Até à data, verificou-se que uma gama ampla e atrativa de produtos importados, apoiada pela diminuição dos custos decorrente da redução ou eliminação de pautas aduaneiras, trouxe benefícios notórios para os consumidores, oferecendo um leque mais alargado de escolhas e diversidade. Continuam pendentes algumas questões como a redução das taxas de itinerância para as telecomunicações com os parceiros comerciais. A promoção do consumo positivo ao nível interno é essencial para concretizar os benefícios gerais da liberalização do comércio na UE, nomeadamente através do aumento do crescimento económico e da criação de emprego.

5.7

Embora a comunicação saliente a importância do comércio para a UE em termos de crescimento e de emprego, é igualmente importante ouvir os consumidores preocupados com a potencial redução da qualidade das normas e com os possíveis impactos ambientais.

5.7.1

Os consumidores, reconhecidos na Comunicação «Comércio para Todos» (29) como tendo beneficiado da eliminação das barreiras comerciais, têm de poder confiar no mercado mundial. Para que isso aconteça, a política comercial deve ser vista como consonante com o desenvolvimento sustentável, incluindo a sustentabilidade económica a longo prazo. Além disso, as avaliações de impacto têm de refletir estes valores e ser consideradas consequentes.

5.7.2

É essencial que os consumidores e a sociedade civil em geral sejam colocados no centro do processo de elaboração das políticas. O Comité considera muito positivo o foco da Comissão em tornar a política comercial mais benéfica para os consumidores, mais aberta e mais transparente. No entanto, está preocupado com a inexistência de mecanismos que consagrem na política comercial o princípio da precaução e a abordagem baseada no risco, de uma forma que seja, por seu turno, plenamente integrada com o princípio da inovação (30).

6.   Transparência e aprofundamento da participação da sociedade civil

6.1

A Comunicação «Comércio para Todos» será avaliada em função da capacidade da Comissão de demonstrar que os acordos comerciais não enfraquecem as normas ambientais, laborais e outras. Deverá também demonstrar que a própria Comissão presta contas das suas negociações sobre o comércio e o investimento e que pode ser chamada a provar que a política gera de facto benefícios para todos.

6.1.1

Para isso, é indispensável uma participação muito mais aprofundada da sociedade civil desde o início.

6.1.2

A Comunicação «Comércio para Todos» refere a necessidade de dialogar ativamente com a sociedade civil, mas não lhe atribui a importância que seria de esperar. No âmbito da sua função institucional, o CESE está bem colocado para ajudar a alargar essa participação graças às suas interações regulares com a sociedade civil, tanto na UE como em países terceiros. Este processo tem de incluir a consulta direta dos parceiros sociais sobre os possíveis impactos do comércio e do investimento no emprego.

6.2

Após as controvérsias relacionadas com a TTIP, a comunicação reconhece agora plenamente a necessidade de transparência. O Comité acolhe favoravelmente o compromisso de conferir a todas as negociações o mesmo nível de transparência acordado à TTIP. O Comité solicita, portanto, ao Conselho que publique sem demora o mandato e os textos das negociações para o Acordo de Comércio Livre UE-Japão.

6.2.1

O Comité considera particularmente importantes as sessões de informação à sociedade civil realizadas em cada ronda de negociação. O grupo consultivo específico criado para ouvir pontos de vista sobre o avanço das negociações da TTIP também foi benéfico. No entanto, o Comité está desiludido por não ter sido formalmente incluído enquanto instituição. Essa exclusão tem de ser retificada no futuro.

6.3

Uma omissão notória da comunicação é a falta de referência a mecanismos de acompanhamento pela sociedade civil dos capítulos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável já existentes nos acordos comerciais da UE em vigor, bem como a falta de referência a formas de desenvolver e reforçar esses capítulos. O Comité considera que os mecanismos de execução também se devem aplicar aos próprios capítulos relativos ao comércio e desenvolvimento sustentável, começando pela proposta da Comissão para a TTIP.

6.3.1

Essa lacuna é dececionante. Na sua resposta à Comunicação da Comissão – Europa global, o Comité solicitou a inclusão de um capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável em todos os acordos de comércio livre posteriores, bem como a atribuição de um papel ativo de monitorização à sociedade civil (31).

6.3.2

Desde o Acordo UE-Coreia de 2010 registaram-se sete acordos comerciais da UE dotados de um importante capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável. Entretanto, o Comité solicitou a inclusão destes capítulos também em acordos de investimento autónomos (32).

6.3.3

Na opinião do Comité, o facto de não se ter, até à data, realizado uma avaliação pormenorizada destes capítulos, do acompanhamento de que foram objeto ou do seu potencial desenvolvimento contraria a boa intenção da Comissão de continuar a promover capítulos de comércio e desenvolvimento sustentável ambiciosos e inovadores nos acordos europeus de comércio e investimento, que acompanhem as disposições substanciais destes acordos.

6.3.4

Cada um destes acordos prevê diversos tipos de mecanismos que permitem à sociedade civil acompanhar a implementação dos capítulos de comércio e desenvolvimento sustentável. Hoje em dia, já foi recolhida experiência suficiente e tiradas suficientes ilações para servir de base a uma reflexão e à apresentação de recomendações claras e positivas para o futuro.

6.3.5

Os mecanismos de acompanhamento têm um elevado potencial e podem eventualmente produzir resultados concretos, em termos do impacto positivo do comércio e do investimento. Constituem uma via importante de diálogo e cooperação com a sociedade civil dos países parceiros e requerem tempo, esforço e um reforço das capacidades, para que sejam plenamente operacionais e eficazes, em particular nos países cujo modelo de diálogo civil e social difere do da UE. As relações já forjadas pelo CESE contribuíram para a criação de grupos consultivos internos.

6.4

À medida que o número de órgãos deste género aumenta, torna-se mais difícil conseguir uma representação equilibrada de cada grupo de interessados dentro do grupo consultivo, o que provoca sérios atrasos.

6.4.1

Existem também os seguintes problemas recorrentes, entre outros:

capacidades limitadas das organizações pertinentes: é necessária uma melhor promoção, tanto junto dos países parceiros como junto da sociedade civil;

necessidade de incluir no texto dos acordos uma disposição que preveja reuniões conjuntas dos Grupos Consultivos Internos da UE e do país parceiro, a fim de trocar experiências e estabelecer valores de referência comuns para a monitorização;

financiamento adequado para a participação da sociedade civil, que deve abranger também atividades mais alargadas, incluindo seminários ou estudos que contribuam para a realização de objetivos no domínio do comércio e desenvolvimento sustentável.

6.4.2

O CESE recomenda ainda um alargamento das competências dos grupos consultivos internos para que abranjam qualquer assunto de interesse para a sociedade civil, incluindo a cooperação no domínio da regulamentação, os capítulos dedicados às PME ou disposições relacionadas com os direitos humanos.

Bruxelas, 28 de abril de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  COM(2015) 497 final.

(2)  JO C 383 de 17.11.2015, p. 34.

(3)  Ver nota1.

(4)  «Better Framework for Innovation» [Quadro mais favorável à inovação], publicado pela BusinessEurope et al, junho de 2015.

(5)  COM(2006) 567 final,.

(6)  No caso da China, a concessão do estatuto de economia de mercado é também uma questão essencial.

(7)  Comunicado de imprensa da Comissão Europeia, julho de 2015.

(8)  Ver nota1.

(9)  Ibid.

(10)  Ibid.

(11)  Declaração Ministerial de Nairóbi — ponto 4, WT/MIN(15)/DEC https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/mc10_e/mindecision_e.htm

(12)  Ver nota1.

(13)  Ibid.

(14)  Relatório de Informação sobre a «Responsabilidade social e societal das empresas» (http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.rex-opinions.35349).

(15)  COM(2015) 497 final, ponto 5.1.

(16)  Ibid., ponto 5.1.1.

(17)  Ibid.

(18)  Atualmente a tratar o seu 500.o litígio.

(19)  Declaração Final da 14.a Reunião dos Meios Económicos e Sociais ACP-UE em conformidade com o mandato conferido pelo Acordo de Cotonu.

(20)  JO C 383 de 17.11.2015, p. 49

(21)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 1.

(22)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 47.

(23)  COM(2015) 80 final.

(24)  Ibid.

(25)  Parecer do CESE sobre o tema «Proteção dos investidores e resolução de litígios entre os investidores e o Estado nos acordos comerciais e de investimento da União Europeia com países terceiros» (JO C 332 de 8.10.2015, p. 45).

(26)  Ver nota1.

(27)  Ibid.

(28)  COM(2006) 567 final, ponto 3.1, alínea iii).

(29)  COM(2015) 497 final; ponto 4.1.1.

(30)  Ver nota 5.

(31)  JO C 211 de 19.8.2008, p. 82.

(32)  JO C 268 de 14.8.2015, p. 19.