17.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/91


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Para uma nova política europeia de vizinhança»

[JOIN(2015) 6 final]

(2015/C 383/13)

Relator:

Gintaras MORKIS

Correlator:

Cristian PÎRVULESCU

Em 10 de junho de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema

«Para uma nova Política Europeia de Vizinhança»

(JOIN(2015) 6 final).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 11 de junho de 2015.

Na 509.a reunião plenária de 1 e 2 de julho de 2015 (sessão de 1 de julho de 2015), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 108 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) lançaram um debate público sobre a nova política europeia de vizinhança (PEV). O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente o exercício de revisão e reformulação da PEV, que considera oportuno e de importância crucial.

1.2.

O CESE assinala que a atual PEV não reflete a realidade nos países vizinhos da União Europeia e se depara com inúmeros desafios que não estão a ser devidamente abordados. Impõe-se uma alteração profunda do mecanismo e dos instrumentos da PEV.

1.3.

Nas suas relações com a União Europeia, os países da PEV têm diferentes prioridades e ambições em matéria de política externa. Por conseguinte, o CESE salienta a necessidade de aplicar os princípios da diferenciação e da flexibilidade. Assinala que deve ser mantido o alcance geográfico da PEV, que abrange países meridionais e orientais, embora seja necessário desenvolver e aperfeiçoar as políticas de relacionamento. Alguns países da PEV devem ser vistos como verdadeiros parceiros da União Europeia, outros apenas como vizinhos. Ao mesmo tempo, o CESE realça que todos os Estados devem promover os valores democráticos e o respeito dos direitos humanos, dado que a aplicação de uma dualidade de critérios poderia desmoralizar outros países da PEV.

1.4.

No documento de consulta conjunto intitulado «Para uma nova Política Europeia de Vizinhança», a Comissão Europeia levantou uma série de questões, mas o CESE, no presente parecer, aborda apenas as mais importantes, nomeadamente as que dizem respeito às posições da sociedade civil da União Europeia, mas também dos Estados parceiros.

1.5.

O CESE acolhe favoravelmente as recentes consultas com os parceiros meridionais realizadas no âmbito da reunião ministerial informal sobre o futuro da PEV, em Barcelona, em 13 de abril de 2015, nas quais os participantes reafirmaram a sua intenção de cooperar na criação de uma área de prosperidade e boa vizinhança no Mediterrâneo, bem como a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Riga, em 21 e 22 de maio de 2015, na qual os participantes reiteraram o seu compromisso de reforçar ainda mais a democracia, o primado do direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e de reconhecer os princípios e as normas do direito internacional. É importante que a União Europeia mantenha o seu compromisso de apoiar a integridade territorial, assim como a independência e a soberania de todos os seus parceiros.

1.6.

O CESE propõe que a nova PEV se centre nas atividades que visam reforçar a segurança das pessoas e a estabilidade dos países vizinhos da UE, criar melhores condições económicas e sociais — e prosperidade — nos Estados parceiros da PEV. Os principais objetivos da PEV renovada devem ser garantir a segurança das pessoas e assegurar condições de vida digna e próspera no seu país, sem violência, opressão nem pobreza. A PEV deve participar ativamente na realização de medidas de promoção da confiança e de ações pós-conflito.

1.7.

O CESE salienta que melhorar as oportunidades de emprego, bem como promover um bom desempenho numa economia aberta, atraindo investimento estrangeiro, bem como serviços públicos eficazes e acessíveis e proteção social, constituem a base da estabilidade, da segurança e mesmo da democratização. Para além das duas grandes iniciativas que constituem os principais motores da integração dos países da PEV na União Europeia, nomeadamente a liberalização do comércio [que consiste essencialmente na celebração de acordos de associação e na zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA)], e a mobilidade e a facilitação da emissão de vistos (ou a liberalização da emissão de vistos para alguns países), o CESE vê na educação e na formação profissional (sobretudo para os jovens) uma terceira iniciativa da maior importância no contexto da nova PEV.

1.8.

O CESE recomenda que a PEV não seja dissociada da política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD). Simultaneamente, ao avaliar os interesses e as reações dos países não abrangidos pela PEV, a União Europeia deve mostrar firmeza e assegurar que ninguém imporá a sua vontade a Estados independentes nem ditará a agenda ou os objetivos da União e dos países da PEV.

1.9.

A União Europeia deve colaborar mais estreitamente com outras organizações internacionais, como a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) e a ONU, para defender a soberania, a independência e a integridade territorial de todos os países da PEV. Importa melhorar a diplomacia e a comunicação fora da área da PEV (sobretudo com a sociedade civil), enquanto instrumento de confrontação e prevenção, no sentido de estabelecer relações reciprocamente vantajosas em prol do progresso económico e de melhores condições de vida.

1.10.

Para o CESE, é fundamental que haja uma gestão da migração e da mobilidade através da promoção da solidariedade dos Estados-Membros como parte da abordagem global da União. As parcerias com os países da PEV e outros países são instrumentos importantes para responder aos consideráveis desafios com que se depara esta política. A União Europeia deve agir rapidamente e de forma coordenada para resolver a situação humana no Mediterrâneo.

1.11.

O CESE assinala que, do ponto de vista dos parceiros da PEV, a facilitação e a liberalização da emissão de vistos continua a ser uma iniciativa fundamental. O CESE acolhe favoravelmente as negociações sobre o acordo de readmissão com Marrocos e o início das negociações sobre o acordo sobre a facilitação da emissão de vistos. Aguarda com expectativa as negociações sobre os acordos de readmissão e de facilitação da emissão de vistos com a Tunísia e a Jordânia. Os acordos de liberalização da emissão de vistos (com a Moldávia) e de facilitação da emissão de vistos (com a Ucrânia, a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia) devem ser plenamente implementados e, assim, servir de exemplo positivo a todos os países da PEV.

1.12.

O CESE propõe o reforço do papel da sociedade civil em três vertentes principais: capacitar a sociedade civil, dotando-a de meios para apoiar os processos de estabilização e democratização, reforçar a participação das organizações da sociedade civil nos compromissos e nas atividades da PEV e, por último, melhorar a utilização dos conhecimentos especializados e dos recursos da sociedade civil europeia para promover o desenvolvimento da sociedade civil nos países da PEV.

1.13.

O CESE apela ao pleno respeito dos direitos humanos e sociais fundamentais, em particular a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva. Importa igualmente incentivar o diálogo social quer na dimensão oriental quer na dimensão meridional da PEV. O CESE insta a que seja respeitada a independência dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil.

1.14.

O CESE destaca a importância de incentivar as instituições culturais, mas também as económicas e políticas, a apostarem no diálogo e no consenso. Em sua opinião, a estabilização e a democratização nos países da PEV dependem da viabilidade dos modelos culturais e religiosos, que devem ser tolerantes e inclusivos.

1.15.

O CESE propõe que a União Europeia envie um sinal claro aos cidadãos dos países da PEV de que esta política se orienta para as pessoas, em prol da sua segurança e do seu bem-estar. A copropriedade ao nível da sociedade civil deverá passar a ser uma prioridade em toda a União. A revisão da PEV deve servir de estímulo para uma melhor comunicação sobre os interesses e os valores da UE, tanto na União Europeia como nos países parceiros.

2.   Os desafios que se colocam à PEV

2.1.

Para se sentir segura e prosperar, a União Europeia necessita de vizinhos dispostos a colaborar. A PEV tinha como objetivo ambicioso encorajar os países vizinhos a realizarem reformas políticas e económicas em troca da abertura dos mercados da UE, de uma maior mobilidade e de apoio financeiro. Os crescentes desafios em termos de segurança e os choques geopolíticos nos países vizinhos da União realçam ainda mais a importância de uma área de vizinhança estável, democrática e próspera.

2.2.

As profundas alterações nos países situados na vizinhança da União também constituem uma ameaça para os Estados-Membros da União Europeia. A implementação da Parceria Oriental levou a Rússia a adotar uma política agressiva não só em relação aos países vizinhos da UE, mas também em relação aos seus Estados-Membros — em particular, os países nórdicos e os países da Europa Central e Oriental. Os conflitos violentos na Síria, no Iraque e na Líbia deram origem a uma crise humana e a riscos de terrorismo que também se podem alastrar à União Europeia.

2.3.

A UE tem de reconhecer o seu papel e influência nos países da PEV e nos países vizinhos, já que contribuíram para os tumultos políticos e sociais e despertaram os interesses de determinadas partes fora das fronteiras dos países da PEV. A Primavera Árabe e as suas consequências, assim como a crise na Ucrânia, devem ser vistas como prova do impacto considerável que a União tem nos processos sociais e políticos. A União Europeia contribuiu para a sensibilização das pessoas e fez aumentar as aspirações em relação aos respetivos governos, tendo, pelo menos em parte, incentivado os poderes civis a iniciar atividades políticas.

2.4.

Concomitantemente, a PEV sofreu algumas deceções, tanto na União Europeia como nos países da PEV. Por conseguinte, são necessárias alterações fundamentais para rever a PEV e os seus instrumentos, que se devem basear nos princípios da diferenciação e da flexibilidade. O alcance geográfico da PEV, que abrange países meridionais e orientais, deve ser mantido, ainda que seja necessário desenvolver e aperfeiçoar as políticas de relacionamento. A PEV deve encorajar todos os países vizinhos a tornarem-se verdadeiros parceiros para o diálogo e a cooperação.

3.   Os principais pilares da nova PEV

3.1.    Economia e prosperidade

3.1.1.

O CESE assinala que para melhorar as relações entre a União Europeia e os países da PEV são necessárias quatro condições, a saber, estabilidade, transparência, regras de mercado livre e uma estratégia a longo prazo. A PEV revista deverá concentrar-se na criação de condições propícias a um desenvolvimento económico e social sustentável nos países da PEV. A melhoria das oportunidades de emprego e um bom desempenho numa economia aberta criam forte valor acrescentado para a sociedade no seu conjunto, constituindo, assim, uma base de estabilidade, segurança e mesmo democratização. A União Europeia tem de se focar mais em instrumentos dotados de recursos suficientes para apoiar as adaptações necessárias para promover a competitividade, bem como as iniciativas destinadas a incentivar investimentos empresariais sustentáveis e as adaptações à produção económica que visam a melhoria da qualidade do emprego. Dever-se-á prestar especial atenção à emancipação económica dos jovens, das mulheres e dos grupos marginalizados. O crescimento económico e as iniciativas de emprego necessitam de financiamento adequado e de programas adaptados. A implementação de programas deste tipo poderia basear-se nas boas práticas do programa «Iniciativa de Coesão Social» desenvolvido no quadro do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste (1).

3.1.2.

A educação e a formação profissional seriam o melhor investimento a longo prazo em termos de crescimento económico e de segurança sustentável. A União Europeia deveria avaliar as possibilidades de alargar os programas Erasmus+ de modo a permitir aos países da PEV uma maior participação. Estes programas são a melhor opção para partilhar as competências académicas e profissionais da União com os parceiros da PEV mais avançados. O CESE acolhe favoravelmente o lançamento, em 2014, do primeiro programa Erasmus+ Mundus e encoraja a UE a alargar as possibilidades de participação dos países da PEV, assim como a aumentar o financiamento destinado a outros instrumentos de educação e formação profissional.

3.1.3.

A União Europeia deve envidar esforços para criar uma zona de comércio livre entre a UE e os países da PEV. Assume-se que tal pode ser fundamental para promover uma prosperidade económica e social duradoura. A União deve procurar integrar mais ativamente os parceiros da PEV no mercado único, em particular, criando ZCLAA desde que as condições necessárias para tal estejam reunidas. Os países da PEV que dão prioridade a uma maior integração podem centrar as suas atenções no processo de assinatura de um acordo de associação e de criação de uma ZCLAA, enquanto outros poderão participar em plataformas de cooperação alternativas, como a União Europeia da Energia, etc. Contudo, os acordos de associação e as ZCLAA não devem ser vistos como um fim em si mesmo, nem como a única via possível. O seu valor deve ser avaliado em termos do impacto positivo que têm no desenvolvimento económico sustentável, na inovação, na criação de empregos estáveis e no reforço da capacidade orçamental nos países da PEV.

3.1.4.

O CESE acolhe favoravelmente o lançamento do Mecanismo Financeiro da União Europeia a favor das pequenas e médias empresas da ZCLAA, concebido para apoiar as PME da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia e para ajudar estes países a aproveitar as novas oportunidades comerciais proporcionadas pela ZCLAA e a alcançar padrões de qualidade mais elevados em conformidade com as melhores práticas da União Europeia. O 3.o Fórum de Empresas da Parceria Oriental, que teve lugar em Riga, em 21 de maio de 2015, salientou que, para tirar o maior partido dos acordos de associação e das ZCLAA, será necessário criar instrumentos adicionais com a finalidade de ajudar o processo de transformação e adaptação das empresas a padrões mais elevados. Nessa ocasião, foi também proposto promover mais adequadamente as atividades empresariais e as trocas comerciais na região,

3.1.5.

Apoiar a reforma da administração pública, a justiça, o setor da segurança, a regulamentação jurídica e a aplicação efetiva da legislação deverá ser a atividade mais visível da PEV. As tendências positivas, como o aumento do investimento nos países da PEV e o reforço da cooperação entre a União Europeia e as empresas dos países da PEV, dependem da visibilidade dada aos progressos alcançados no combate à corrupção e à criminalidade organizada nos países vizinhos da UE. Todos os países vizinhos da União se defrontam com a corrupção generalizada. Não obstante os esforços desenvolvidos para a combater, a corrupção persiste e penetra em todos os estratos da vida pública e privada. A União Europeia deve, por conseguinte, no contexto dos seus programas de financiamento, melhorar a condicionalidade no que respeita a medidas credíveis de luta contra a corrupção e desenvolver um mecanismo sólido para acompanhar a sua aplicação. Deve ser prestada igual atenção ao reforço da eficácia, viabilidade e acessibilidade dos serviços sociais, educativos e de saúde nos países da PEV, pelo facto de serem essenciais para a qualidade de vida e a segurança da população destes países.

3.2.    Estabilidade e segurança

3.2.1.

A estabilidade e a segurança da população devem tornar-se o principal objetivo da PEV. O CESE está convicto de que uma vizinhança segura e próspera passa, inevitavelmente, pelo aumento substancial da segurança das pessoas na região. A qualidade da governação e o respeito pelos direitos humanos, a ausência de criminalidade e de perigo para a integridade física, incluindo o desenvolvimento económico e a proteção social e ambiental, são todos fatores determinantes da estabilidade na região a médio e longo prazo. A desestabilização nos países vizinhos da União Europeia e a fraca credibilidade do modelo e dos instrumentos da PEV não deverão traduzir-se em objetivos menos ambiciosos nem no desrespeito dos compromissos da União. Os programas e os instrumentos para a estabilidade e a prevenção de conflitos devem estar entre as principais prioridades da nova PEV.

3.2.2.

A União Europeia deve colaborar mais estreitamente com outras organizações internacionais, como a OTAN e a ONU, para defender a soberania, a independência e a integridade territorial de todos os países da PEV. Importa melhorar a diplomacia e a comunicação fora da área da PEV (sobretudo com a sociedade civil), enquanto instrumento de confrontação e prevenção, no sentido de estabelecer relações reciprocamente vantajosas em prol do progresso económico e de melhores condições de vida.

3.2.3.

A PEV assume um papel fundamental na prevenção da radicalização e na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada. Além das medidas proporcionais necessárias para fazer face ao terrorismo, a União Europeia deve mobilizar os atuais instrumentos da PEV, a fim de utilizar os determinantes estruturais que favorecem a sua propagação. Há necessidade de investimentos na educação e de oportunidades económicas, bem como de medidas para melhorar a governação (2).

3.2.4.

A nova PEV deverá conciliar o poder coercivo e o poder persuasivo. A PEV não pode ser dissociada da política externa e de segurança comum (PESC) nem da política comum de segurança e defesa (PCSD). A atual revisão da PEV deve estar estreitamente ligada à revisão da estratégia de segurança da União Europeia.

3.2.5.

A questão dos «vizinhos dos vizinhos» reveste-se da maior importância. Ninguém pode impor a sua vontade a Estados independentes ou ditar a agenda ou os objetivos da União e dos países da PEV. O CESE salienta que seria mais proveitoso para a Rússia envolver-se nos esforços para criar países estáveis, democráticos e economicamente avançados do que entrar em confronto com os países da PEV que visam uma maior integração na União Europeia.

3.3.

Mobilidade e migração

3.3.1.

Do ponto de vista dos parceiros da PEV, a facilitação da emissão de vistos continua a ser uma iniciativa fundamental. O CESE acolhe favoravelmente as negociações sobre o acordo de readmissão com Marrocos, lançado em janeiro de 2015, e o início das negociações sobre o acordo sobre a facilitação da emissão de vistos. Aguarda com expectativa as negociações sobre os acordos de readmissão e de facilitação da emissão de vistos com a Tunísia e a Jordânia. Os acordos de liberalização da emissão de vistos (com a Moldávia) e de facilitação da emissão de vistos (com a Ucrânia, a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia) devem ser plenamente implementados e, assim, servir de exemplo positivo a todos os países da PEV. O CESE considera que os acordos de liberalização da emissão de vistos celebrados com a Ucrânia e a Geórgia são um instrumento muito importante para encorajar os Estados que pretendem integrar a União Europeia mais rapidamente. Contudo, a sua implementação deverá ser acompanhada de um apoio internacional reforçado para assegurar a integridade territorial e o controlo das fronteiras dos países.

3.3.2.

A política de vizinhança da União Europeia deve fazer parte da abordagem global para a migração e a mobilidade. É importante que a União facilite a imigração motivada por razões laborais e educativas através de procedimentos legais, flexíveis e transparentes (3).

3.3.3.

Em resposta aos recentes acontecimentos que causaram um aumento significativo dos fluxos migratórios provenientes do norte de África, que, infelizmente, resultaram num número elevado de mortes trágicas, a União Europeia deverá tomar medidas urgentes para proteger a vida daqueles que tentam alcançar as fronteiras da UE. A União deve assumir um compromisso mais firme e duradouro para com os países envolvidos nestes fluxos migratórios, os países de origem e os países de trânsito.

3.3.4.

A União Europeia deve firmar acordos com países terceiros, e em especial com os países vizinhos, os países de origem dos imigrantes e os países de trânsito, tendo em consideração a situação específica de cada país. As parcerias para a mobilidade incluem entre as suas prioridades aspetos relacionados com a imigração e a mobilidade motivadas por razões económicas. Há que dar mais prioridade à organização da migração legal e à política de concessão de vistos, ao reconhecimento das habilitações, à mobilidade no setor da educação, aos direitos de segurança social e à contribuição da migração e da mobilidade para o desenvolvimento (4). Uma das prioridades é reformar a Frontex de modo a transformá-la num serviço europeu de guarda das fronteiras que apoie os Estados-Membros e desenvolver um sistema mais eficaz e sistemático de responsabilização das suas atividades (5).

3.4.

Diferenciação

3.4.1.

A PEV deve ser reformulada de modo a tornar mais flexível a aplicação do princípio da diferenciação, quer em termos geográficos quer dentro das regiões, em conformidade com as expectativas dos países da PEV, as liberdades cívicas e os direitos humanos, a capacidade institucional e as necessidades de segurança. Ao apoiarem o princípio da diferenciação, todos os países parceiros se devem comprometer a respeitar os direitos fundamentais e o primado do direito. A aceitação dos valores democráticos e o respeito dos direitos humanos devem valer igualmente para todos os Estados, dado que a aplicação de uma dualidade de critérios poderia desmoralizar outros países da PEV.

3.4.2.

A UE continua interessada e empenhada na aplicação do princípio da condicionalidade. O CESE pôs em evidência os princípios da diferenciação e da condicionalidade nas suas relações com os países parceiros (6), ao mesmo tempo que manifestou a sua vontade de assegurar que uma abordagem «menos por menos» não afeta o potencial de um país para realizar reformas ao ritmo que lhe convier e em função da sua capacidade de absorção. Quando os governos nacionais nos países da PEV se mostrarem reticentes em envolver mais os instrumentos da PEV, a União Europeia deve dirigir os seus esforços de persuasão para a sociedade civil.

3.4.3.

A PEV é diferente da política de alargamento. Contudo, os Estados europeus são livres de se candidatarem à adesão à União Europeia desde que preencham os critérios e as condições, nos termos do artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Se a PEV contribuir para que um país europeu cumpra os critérios de Copenhaga, devemos alegrar-nos com esse resultado conseguido através de uma abordagem «mais por mais».

4.   Enfoque na sociedade civil e na comunicação

4.1.    Sociedade civil

4.1.1.

Há que reavaliar e reforçar o papel que cabe à sociedade civil no desenvolvimento da PEV. O CESE destacou como principais critérios para a avaliação da governação de um país, as atividades da sociedade civil, a situação dos direitos humanos, bem como os direitos económicos, sociais e culturais e a proteção da liberdade de religião (7). A copropriedade ao nível da sociedade civil deverá passar a ser uma prioridade em toda a UE. Os instrumentos de cooperação, tais como o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, devem ser reforçados e alargados.

4.1.2.

O CESE propõe o reforço do papel da sociedade civil em três vertentes: capacitar a sociedade civil, dotando-a de meios para apoiar os processos de estabilização e democratização, reforçar a participação das organizações da sociedade civil nos compromissos e nas atividades da PEV e, por último, melhorar a utilização dos conhecimentos especializados e dos recursos da sociedade civil europeia para promover o desenvolvimento da sociedade civil nos países da PEV.

4.1.3.

Tal como se verificou na transição para a democracia na Europa Central e Oriental, a sociedade civil é um ator fundamental no processo de estabilização e democratização. Através dos seus instrumentos, a PEV deverá canalizar recursos significativos para incrementar a capacidade de organização da sociedade civil, envolvendo-a no processo governamental (8). Um aspeto essencial neste processo é o apoio à institucionalização do diálogo social e da consulta pública, como instrumentos que promovem o consenso e o progresso democrático (9).

4.1.4.

Além disso, a União Europeia deve incluir nos seus acordos bilaterais cláusulas em matéria de proteção das liberdades democráticas e dos direitos individuais. No que diz respeito à sua aplicação, o CESE reputa, todavia, fundamental, que a avaliação da governação dos países passe a incluir parâmetros sobre o tratamento reservado à sociedade civil (enquadramento legislativo, reforço das capacidades, diálogo, etc.), os direitos humanos e os direitos económicos, sociais e culturais (10).

4.1.5.

O CESE solicita um maior envolvimento da sociedade civil na elaboração, execução e acompanhamento dos acordos celebrados entre a União Europeia e os países da PEV (11). Os relatórios de progresso da PEV devem não só refletir os dados e as posições oficiais do governo, mas ter também em conta os contributos dos atores governamentais e não governamentais. O CESE considera que a sociedade civil da União, mas também dos países parceiros, deve participar numa avaliação do impacto na sustentabilidade a realizar antes das negociações, e que os mecanismos da sociedade civil devem ser incluídos nas futuras ZCLAA (12).

4.1.6.

Os instrumentos da PEV devem ser facilmente acessíveis às organizações da sociedade civil tanto nos Estados-Membros como nos países da PEV. Devem incentivar o diálogo, o compromisso e a troca de ideias. O CESE sublinha que os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e os conselhos económicos e sociais dos Estados-Membros têm um papel crucial a desempenhar ao nível do intercâmbio de experiências e de conhecimentos, da divulgação da informação, da realização de avaliações comparativas, da transferência de conhecimentos periciais e da gestão dos recursos administrativos (13).

4.2.    Diálogo social

4.2.1.

O CESE não se tem cansado de sublinhar a importância do diálogo social para promover o desenvolvimento económico e a democratização, tendo também salientado o sucesso geral da PEV (14). O diálogo social deve ser igualmente fomentado, quer na dimensão oriental quer na dimensão meridional da PEV. O CESE insta a que seja respeitada a independência dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil. Este é um dos direitos humanos e sociais fundamentais, tal como definidos pelas organizações internacionais e europeias (15).

4.2.2.

O Comité apela ao pleno respeito destes direitos fundamentais, em particular, a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva. Solicita aos países em causa que realizem os esforços necessários para progredirem na integração das normas europeias e internacionais, tal como enunciadas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Carta Social Europeia (Conselho da Europa) e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como para avançarem no estabelecimento de um «Estado de direito social». O cumprimento destas normas deve fazer parte dos critérios oficiais utilizados para a elaboração e avaliação dos acordos de associação (16).

4.2.3.

Não obstante o facto de haver organizações patronais e de trabalhadores em todos os países da PEV, o diálogo social, ao qual cabe um importante papel na promoção do crescimento sustentável e da paz social nas sociedades, é ainda bastante incipiente nos países da PEV. Há, portanto, que desenvolver um programa sistemático para promover o intercâmbio de boas práticas com base na experiência adquirida no domínio da política social e de emprego tanto na UE como nos países parceiros.

4.3.    Diálogo cultural

4.3.1.

A PEV deve contribuir para uma maior compreensão — tanto entre os países da PEV como entre a União Europeia e os países da PEV — das respetivas culturas e incentivar o diálogo entre religiões e a diversidade cultural. A longo prazo, a estabilização e a democratização nos países da PEV dependem também da viabilidade dos modelos culturais e religiosos e do seu grau de tolerância e inclusão.

4.3.2.

É importante incentivar as instituições culturais, mas também as económicas e políticas, a apostarem no diálogo e no consenso. Tal resultará num apoio eficaz e substancial, quer financeiro quer em termos de trabalho em rede, ao diálogo intercultural, à produção cultural independente e aos debates públicos. Deste modo será dada mais visibilidade à voz dos pensadores independentes, artistas e ativistas dos países da PEV, ao mesmo tempo que se promove uma interação produtiva com os públicos nacionais e europeus.

4.4.    Visibilidade e comunicação

4.4.1.

A revisão da PEV deve servir de estímulo para uma melhor comunicação sobre os interesses e os valores da União Europeia, tanto na União como nos países parceiros. Este aspeto adquire especial importância quando se assiste ao surgimento de uma vaga de propaganda de grupos terroristas e da Rússia (17). A União Europeia tem a obrigação de enviar um sinal claro aos cidadãos dos países da PEV de que esta política se orienta para as pessoas, a sua segurança e o seu bem-estar. Tal exigirá a criação de novos instrumentos acessíveis ao poder local, aos meios de comunicação e às ONG.

4.4.2.

A sensibilização geral é essencial para avaliar e apreciar a influência da PEV no atendimento às necessidades dos cidadãos. A liberdade de expressão, de crença e dos meios de comunicação social, bem como a segurança da informação, revestem-se da maior importância nos países vizinhos da União Europeia. Apoiar o acesso da população à Internet e desenvolver meios de comunicação social livres e independentes, jornalismo de investigação e iniciativas de cooperação (nomeadamente a geminação entre os meios de comunicação social) entre a União e os países da PEV devem ser um dos objetivos mais importantes, a fim de reforçar a capacidade de resistência da sociedade à propaganda agressiva.

Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Parecer do CESE sobre «O diálogo social nos países da Parceria Oriental Bruxelas» (JO C 161 de 6.6.2013, p. 40).

(2)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 91.

(3)  JO C 458 de 19.12.2014, p. 7.

(4)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 1.

(5)  Ver nota de rodapé 3.

(6)  JO C 43 de 15.2.2012, p. 89.

(7)  Ver nota de rodapé 6.

(8)  Ver também JO C 351 de 15.11.2012, p. 27.

(9)  Ver também JO C 248 de 25.8.2011, p. 37.

(10)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 32.

(11)  Ver também JO C 299 de 4.10.2012, p. 34, e JO C 12 de 15.1.2015, p. 48.

(12)  Ver também JO C 248 de 25.8.2011, p. 37.

(13)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 32.

(14)  Ver também o parecer do CESE sobre o «Envolvimento da sociedade civil na Parceria Oriental», JO C 277 de 17.11.2009, p. 30 e JO C 248 de 25.8.2011, p. 37.

(15)  Ver nota de rodapé 1.

(16)  Ver nota de rodapé 1.

(17)  Ver parecer do CESE REX/432 «A utilização dos meios de comunicação social para influenciar os processos sociais e políticos na União Europeia e nos países vizinhos da Europa Oriental» (2015), (ainda não publicado no Jornal Oficial).