4.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 291/60


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015»

[COM(2015) 141 final — 2015/0070 COD]

(2015/C 291/09)

Em 7 de abril de 2015, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 43, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015

[COM(2015) 141 final — 2015/0070 COD].

Considerando que já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta nos respetivos pareceres no JO C 271 de 19.9.2013, p. 143, adotado em 22 de maio de 2013 (1)e no JO C 424 de 26.11.2014, p. 73, adotado em 5 de junho de 2014 (2), o Comité decidiu, na 507.a reunião plenária, de 22 e 23 de abril de 2015 (sessão de 22 de abril), por 152 votos a favor, dois votos contra e sete abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.

Bruxelas, 22 de abril de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013» (JO C 271 de 19.9.2013, p. 143).

(2)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2014» (JO C 424 de 26.11.2014, p. 73).