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4.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 291/60 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015»
[COM(2015) 141 final — 2015/0070 COD]
(2015/C 291/09)
Em 7 de abril de 2015, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 43, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015
[COM(2015) 141 final — 2015/0070 COD].
Considerando que já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta nos respetivos pareceres no JO C 271 de 19.9.2013, p. 143, adotado em 22 de maio de 2013 (1)e no JO C 424 de 26.11.2014, p. 73, adotado em 5 de junho de 2014 (2), o Comité decidiu, na 507.a reunião plenária, de 22 e 23 de abril de 2015 (sessão de 22 de abril), por 152 votos a favor, dois votos contra e sete abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.
Bruxelas, 22 de abril de 2015.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013» (JO C 271 de 19.9.2013, p. 143).
(2) Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2014» (JO C 424 de 26.11.2014, p. 73).