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31.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/19 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os «Progressos alcançados na execução da Estratégia Europa 2020 e formas de atingir os seus objetivos até 2020»
(parecer exploratório a pedido da Presidência letã)
(2015/C 251/04)
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Relator-geral: |
Etele BARÁTH |
Por carta de 25 de setembro de 2014, Rihards Kozloviskis, ministro interino dos Negócios Estrangeiros e ministro do Interior da República da Letónia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse um parecer exploratório sobre os
Progressos na execução da Estratégia Europa 2020 e formas de atingir os seus objetivos até 2020.
Em 14 de outubro de 2014, a Mesa do Comité incumbiu o Comité de Pilotagem para a Estratégia Europa 2020 da preparação dos correspondentes trabalhos.
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 505.a reunião plenária de 18 e 19 de fevereiro de 2015 (sessão de 19 de fevereiro), designou Etele Baráth relator-geral e adotou, por 184 votos a favor, 5 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O CESE concorda com a Presidência letã, reconhecendo a importância fundamental da revisão da Estratégia Europa 2020 para impulsionar a competitividade europeia. O Comité concorda com a existência de uma relação direta entre a melhoria da competitividade europeia e a iniciativa emblemática «Agenda Digital para a Europa» (1), nomeadamente no que se refere às importantes consequências para a indústria, o mercado de trabalho e a sociedade em geral, que foram subestimadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho. A situação requer uma visão abrangente a médio e longo prazo e um maior sentimento de apropriação. |
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1.2. |
As medidas propostas no presente parecer do CESE devem contribuir para assegurar que, de forma gradual e ao longo de um período de vários anos, a Estratégia Europa 2020 (e, em seguida, a Europa 2030) seja o conceito fundamental em que assentam as estratégias económicas, sociais e territoriais da UE a longo prazo, tendo em conta as diferentes situações existentes nos Estados-Membros. |
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1.3. |
A crise financeira teve um forte impacto na execução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, criando limitações e condicionalismos em termos de eficácia, adequação e legitimidade dos seus objetivos e do seu modelo de governação. De um modo geral, a UE está agora muito mais longe dos objetivos da Estratégia Europa 2020 do que em 2010. A estratégia foi prejudicada pela crise. |
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1.4. |
A situação atual é analisada pormenorizadamente no estudo elaborado pela Comissão sobre a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 e no parecer do CESE (2), que inclui uma série de aspetos interessantes a ter em conta nas alterações prospetivas que serão propostas no âmbito da revisão da Estratégia. Por diversas vezes, o CESE salienta que a Europa já não precisa de uma estratégia completamente nova, mas sim uma estratégia muito mais eficaz. |
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1.5. |
A nova Comissão, que entrou em funções no outono de 2014, publicou o seu programa de trabalho intitulado «Um novo começo para a Europa» (3). O CESE concorda com os três pilares do programa de trabalho:
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1.6. |
O novo programa de trabalho aborda a questão da aplicação das dez orientações políticas que constituem as prioridades do presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker. Tal reveste-se de particular importância tendo em conta que muitas destas prioridades contribuem diretamente para a execução da Estratégia Europa 2020:
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1.6.1. |
É necessária uma visão global, acompanhada de uma estratégia para a sua implementação, e uma ampla divulgação de informações sobre a mesma. O CESE considera que a Estratégia Europa 2020 e o Plano de Investimento deveriam estar muito mais estreitamente associados. |
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1.6.2. |
O CESE está de momento a analisar, no âmbito de um parecer (5), em que medida, o Plano de Investimento deverá colmatar as principais lacunas da Estratégia Europa 2020, e os novos instrumentos financeiros deverão aumentar a possibilidade de implementação dos seus objetivos. |
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1.6.3. |
O CESE é favorável à melhoria do pacote de medidas sobre o mercado único digital (6), que constituirá um passo decisivo para a aplicação da iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 neste domínio. Garantir o futuro digital da União Europeia é um dos principais pilares da competitividade da economia europeia, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável de uma sociedade europeia respeitadora do ambiente. O CESE solicita a adoção de medidas destinadas a garantir que a forte expansão das aplicações digitais utilizadas pelos cidadãos na Europa tenha igualmente um impacto positivo no mundo laboral. O CESE reitera o seu apoio à afetação de fundos para colmatar o subfinanciamento, como decidido pelo Conselho Europeu com vista à expansão da banda larga e das redes digitais no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 (7). |
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1.6.4. |
O CESE reitera a sua posição sobre a promoção de uma política europeia comum no domínio da energia, a defesa de princípios como a adaptação e redução das diferenças dos preços da energia, a melhoria das condições para o mercado interno da energia, a redução da dependência energética de países terceiros e a promoção das energias renováveis. |
2. Análise dos principais efeitos das futuras medidas destinadas a melhorar a execução da Estratégia Europa 2020
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2.1. |
A Análise Anual do Crescimento (AGS) (8) publicada em finais de 2014 tem formalmente em conta o novo plano de desenvolvimento, que é fundamental para o futuro da União Europeia. Os principais objetivos do Semestre Europeu, dos programas nacionais de reformas e da Estratégia Europa 2020 deverão, em última análise, ser alinhados numa perspetiva de longo prazo: |
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2.1.1. |
Um impulso coordenado para o investimento, baseado no Plano de Investimento para a Europa:
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2.1.2. |
Um compromisso renovado a favor das reformas estruturais; |
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2.1.3. |
Prosseguir a responsabilidade orçamental; |
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2.1.4. |
A melhor utilização possível da flexibilidade das regras existentes; e |
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2.1.5. |
É fundamental racionalizar o sistema de governação para aumentar a sua eficácia e fomentar a apropriação comum pelos Estados-Membros e pela UE. |
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3. |
A adaptação dos programas operacionais, que foram elaborados com base em acordos de parceria entre a Comissão e os Estados-Membros, encontra-se em fase de conclusão. Uma vez que o programa «Um novo começo» terá inevitavelmente repercussões sobre os diversos programas nacionais, tanto em termos de objetivos como de instrumentos, a coordenação europeia que tem sido desenvolvida até à data deve ser reforçada. |
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3.1. |
A relevância, eficiência e eficácia da utilização dos fundos estruturais e de coesão têm um grande impacto nos quadros de aplicação dos novos instrumentos financeiros e jurídicos. O CESE propõe que se proceda a uma análise global dos investimentos em infraestruturas e programas de desenvolvimento económico apoiados pelos fundos, para que sejam alinhados com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) (9). |
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3.2. |
Cumprir os objetivos do Plano de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, aumentar o efeito de alavanca dos fundos da UE para o período de 2014-2020 e duplicar o montante dos instrumentos financeiros inovadores são aspetos fundamentais para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020. |
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3.3. |
O CESE, o CR e deputados ao Parlamento Europeu apresentaram uma série de opções que permitem que sejam feitas algumas concessões durante um período transitório, a fim de aumentar os recursos, para mobilizar os investimentos da UE. Deve ponderar-se a possibilidade de excluir do cálculo do défice, sem alterar as regras, o cofinanciamento pelos Estados-Membros de fundos estruturais destinados a investimentos sociais a longo prazo (nomeadamente no domínio da educação), em consonância com a abordagem da Comissão. O CESE apoia o debate que está a decorrer na Comissão Europeia sobre a aplicação da denominada «regra de ouro» do financiamento no âmbito da regulamentação orçamental da União Económica e Monetária (UEM), que prevê excluir do cálculo do valor líquido do défice público os investimentos públicos orientados para o futuro (10). |
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3.4. |
No plano financeiro, é importante adotar uma abordagem que abranja os diferentes tipos de despesas, como o sistema de cofinanciamento para a rede transeuropeia (11) e o Mecanismo Interligar a Europa (12), e os investimentos nacionais cofinanciados pelo FEIE. Esta questão deve ser esclarecida pela Comissão. |
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3.5. |
Entre os objetivos da Estratégia Europa 2020, para além do reforço da competitividade a longo prazo, é importante que os fundos estruturais se centrem mais na implementação de programas ambientais ou associados à dimensão humana, o que contribuiria igualmente para promover o desenvolvimento sustentável de fatores «para além do PIB» (13). Graças às possibilidades de financiamento suplementares, deve ser dada ainda mais ênfase a um sistema de desenvolvimento orientado para a produção e a domínios de apoio à sociedade, às famílias e a valores individuais como a educação e os cuidados de saúde. |
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4. |
O CESE está firmemente convicto de que uma Estratégia Europa 2020 revista e reforçada poderia desempenhar um papel central na aplicação de uma nova governação económica europeia orientada para o aumento da competitividade e do desenvolvimento. |
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4.1. |
Devido à evolução das prioridades e a fim de assegurar o êxito da execução da Estratégia Europa 2020, seria útil dispor de um «balcão único» capaz de garantir uma coordenação e racionalização eficazes das tarefas e procedimentos, incluindo nas agências da UE. |
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4.2. |
Há que ponderar a possibilidade de criar um «balcão único» para gerir e supervisionar a cooperação entre as agências e a coordenação entre a economia real e os níveis pan-europeu e nacional/regional, ou de converter um organismo já existente para este efeito. Esta abordagem poderia evitar sobreposições e criar melhores sinergias. |
5. Medidas para reforçar a governação económica europeia
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5.1. |
Dado que, em matéria de governação da Estratégia Europa 2020, as relações entre os objetivos a curto e a longo prazo são muito reduzidas, importa adotar, pelo menos, as seguintes medidas: |
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5.1.1. |
A Análise Anual do Crescimento deve incluir uma referência aos progressos relativos à Estratégia Europa 2020:
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5.1.2. |
A grande diversidade de situações dos Estados-Membros requer flexibilidade na avaliação, bem como objetivos claros e instrumentos específicos a incluir nas recomendações específicas por país, por exemplo:
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6. Aperfeiçoar o conceito de «crescimento»:
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a. |
aplicando-o em conjugação com a «competitividade sustentável»; |
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b. |
adotando políticas de apoio a uma nova proteção social e ambiental (15); e |
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c. |
criando, a nível da UE, um novo indicador das tendências do mercado de trabalho em relação à criação de empregos genuínos e novos a nível da UE. |
7. Uma Agenda Digital para a Europa
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7.1. |
O CESE concorda com a posição da Comissão: as tecnologias digitais oferecem novas formas de produção de bens e serviços e estão a redefinir a forma como vivemos, trabalhamos e aprendemos (16). Como contributo do CESE sobre a aplicação da iniciativa emblemática «Agenda Digital para a Europa» (17) e dos principais pontos de referência para um ambicioso mercado único digital, o CESE propõe o seguinte:
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7.2. |
O desenvolvimento das tecnologias digitais e a rápida expansão das suas áreas de aplicação estão a provocar, em quase todos os setores económicos, alterações estruturais de grande importância. Os cidadãos são afetados, não só enquanto consumidores, mas também, e acima de tudo, nos respetivos locais de trabalho. As tecnologias digitais, além de permitirem uma maior autonomia e mais flexibilidade no local de trabalho, pressionam também a uma racionalização, que acarreta custos significativos para as pessoas afetadas, podendo levar inclusive à perda de emprego. Neste contexto, o CESE considera que excluir estas questões de quase todas as iniciativas da Agenda Digital para a Europa constitui uma grave lacuna, pelo que apela a uma mudança na abordagem, assunto sobre o qual se pronunciará num parecer de iniciativa (19). |
8. Rumo a uma nova governação económica orientada para o desenvolvimento
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8.1. |
Medidas a favor de uma governação orientada para o desenvolvimento:
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9. |
Os pré-requisitos para uma «boa» governação orientada para o desenvolvimento são os seguintes:
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Bruxelas, 19 de fevereiro de 2015.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) Para mais informações sobre a «Agenda Digital para a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/
(2) Parecer do CESE sobre o «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (JO C 12 de 15.1.2015, p. 105).
(3) Para mais informações sobre o programa de trabalho «Um novo começo para a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_pt.pdf
(4) Para mais informações sobre o Plano de Investimento, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_en.htm
(5) Plano do CESE sobre Um Plano de Investimento para a Europa, ECO/374 (ainda não publicado no JO).
(6) Para mais informações sobre o pacote de medidas sobre o mercado único digital, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market
(7) No decurso das negociações sobre o QFP, o elemento de banda larga do Mecanismo Interligar a Europa foi reduzido em 8 200 milhões de EUR, atingindo apenas mil milhões de EUR.
(8) Para mais informações sobre a Análise Anual do Crescimento para 2015, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/europe2020/making-it-happen/annual-growth-surveys/index_pt.htm
(9) Para mais informações sobre o «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_en.htm
(10) Parecer do CESE sobre o «Impacto do investimento social» (JO C 226 de 16.7.2014, p. 21).
(11) Para mais informações sobre a «rede transeuropeia», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/transport/infrastructure/tentec/tentec-portal/site/index_en.htm
(12) Para mais informações sobre o «Mecanismo Interligar a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/connecting-europe-facility
(13) Parecer do CESE sobre o tema «O PIB e mais além — Participação da sociedade civil na seleção de indicadores complementares» (JO C 181 de 21.6.2012, p. 14).
(14) Parecer do CESE sobre «Uma recuperação geradora de emprego» (JO C 11 de 15.1.2013, p. 65).
(15) Ver Tratado de Lisboa, artigos 191.o e 192.o.
(16) Parecer do CESE sobre o tema «Impacto dos serviços na indústria» (JO C 12 de 15.1.2015, p. 23).
(17) Parecer do CESE sobre «O mercado digital como motor de crescimento» (JO C 229 de 31.7.2012, p. 1).
(18) http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf
(19) Parecer do CESE sobre os «Efeitos da digitalização nos setores dos serviços e no emprego», CCMI/136 (ainda não publicado no JO).