31.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/19


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os «Progressos alcançados na execução da Estratégia Europa 2020 e formas de atingir os seus objetivos até 2020»

(parecer exploratório a pedido da Presidência letã)

(2015/C 251/04)

Relator-geral:

Etele BARÁTH

Por carta de 25 de setembro de 2014, Rihards Kozloviskis, ministro interino dos Negócios Estrangeiros e ministro do Interior da República da Letónia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu que elaborasse um parecer exploratório sobre os

Progressos na execução da Estratégia Europa 2020 e formas de atingir os seus objetivos até 2020.

Em 14 de outubro de 2014, a Mesa do Comité incumbiu o Comité de Pilotagem para a Estratégia Europa 2020 da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 505.a reunião plenária de 18 e 19 de fevereiro de 2015 (sessão de 19 de fevereiro), designou Etele Baráth relator-geral e adotou, por 184 votos a favor, 5 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE concorda com a Presidência letã, reconhecendo a importância fundamental da revisão da Estratégia Europa 2020 para impulsionar a competitividade europeia. O Comité concorda com a existência de uma relação direta entre a melhoria da competitividade europeia e a iniciativa emblemática «Agenda Digital para a Europa» (1), nomeadamente no que se refere às importantes consequências para a indústria, o mercado de trabalho e a sociedade em geral, que foram subestimadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho. A situação requer uma visão abrangente a médio e longo prazo e um maior sentimento de apropriação.

1.2.

As medidas propostas no presente parecer do CESE devem contribuir para assegurar que, de forma gradual e ao longo de um período de vários anos, a Estratégia Europa 2020 (e, em seguida, a Europa 2030) seja o conceito fundamental em que assentam as estratégias económicas, sociais e territoriais da UE a longo prazo, tendo em conta as diferentes situações existentes nos Estados-Membros.

1.3.

A crise financeira teve um forte impacto na execução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, criando limitações e condicionalismos em termos de eficácia, adequação e legitimidade dos seus objetivos e do seu modelo de governação. De um modo geral, a UE está agora muito mais longe dos objetivos da Estratégia Europa 2020 do que em 2010. A estratégia foi prejudicada pela crise.

1.4.

A situação atual é analisada pormenorizadamente no estudo elaborado pela Comissão sobre a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 e no parecer do CESE (2), que inclui uma série de aspetos interessantes a ter em conta nas alterações prospetivas que serão propostas no âmbito da revisão da Estratégia. Por diversas vezes, o CESE salienta que a Europa já não precisa de uma estratégia completamente nova, mas sim uma estratégia muito mais eficaz.

1.5.

A nova Comissão, que entrou em funções no outono de 2014, publicou o seu programa de trabalho intitulado «Um novo começo para a Europa» (3).

O CESE concorda com os três pilares do programa de trabalho:

a.

dar um impulso adicional à retoma da economia europeia e à criação de emprego;

b.

fomentar a competitividade a longo prazo em domínios estratégicos;

c.

reforçar o capital humano e as infraestruturas físicas na Europa, centrando-se nas interconexões europeias.

1.6.

O novo programa de trabalho aborda a questão da aplicação das dez orientações políticas que constituem as prioridades do presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker. Tal reveste-se de particular importância tendo em conta que muitas destas prioridades contribuem diretamente para a execução da Estratégia Europa 2020:

a.

um Plano de Investimento para a Europa (4), criação de um novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, com capacidade de assunção de riscos;

b.

um ambicioso pacote de medidas sobre o mercado único digital; e

c.

primeiros passos rumo a uma União da Energia.

1.6.1.

É necessária uma visão global, acompanhada de uma estratégia para a sua implementação, e uma ampla divulgação de informações sobre a mesma. O CESE considera que a Estratégia Europa 2020 e o Plano de Investimento deveriam estar muito mais estreitamente associados.

1.6.2.

O CESE está de momento a analisar, no âmbito de um parecer (5), em que medida, o Plano de Investimento deverá colmatar as principais lacunas da Estratégia Europa 2020, e os novos instrumentos financeiros deverão aumentar a possibilidade de implementação dos seus objetivos.

1.6.3.

O CESE é favorável à melhoria do pacote de medidas sobre o mercado único digital (6), que constituirá um passo decisivo para a aplicação da iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 neste domínio. Garantir o futuro digital da União Europeia é um dos principais pilares da competitividade da economia europeia, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável de uma sociedade europeia respeitadora do ambiente. O CESE solicita a adoção de medidas destinadas a garantir que a forte expansão das aplicações digitais utilizadas pelos cidadãos na Europa tenha igualmente um impacto positivo no mundo laboral.

O CESE reitera o seu apoio à afetação de fundos para colmatar o subfinanciamento, como decidido pelo Conselho Europeu com vista à expansão da banda larga e das redes digitais no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 (7).

1.6.4.

O CESE reitera a sua posição sobre a promoção de uma política europeia comum no domínio da energia, a defesa de princípios como a adaptação e redução das diferenças dos preços da energia, a melhoria das condições para o mercado interno da energia, a redução da dependência energética de países terceiros e a promoção das energias renováveis.

2.   Análise dos principais efeitos das futuras medidas destinadas a melhorar a execução da Estratégia Europa 2020

2.1.

A Análise Anual do Crescimento (AGS) (8) publicada em finais de 2014 tem formalmente em conta o novo plano de desenvolvimento, que é fundamental para o futuro da União Europeia. Os principais objetivos do Semestre Europeu, dos programas nacionais de reformas e da Estratégia Europa 2020 deverão, em última análise, ser alinhados numa perspetiva de longo prazo:

2.1.1.

Um impulso coordenado para o investimento, baseado no Plano de Investimento para a Europa:

a.

o objetivo consiste em mobilizar pelo menos 315 mil milhões de EUR de financiamento suplementar a nível da UE para investimentos em infraestruturas, domínio em que os progressos deverão oferecer importantes benefícios económicos e sociais,

b.

assegurar que o financiamento chega à economia real,

c.

melhorar o ambiente de investimento, e

d.

reforçar um sistema de cofinanciamento inovador;

2.1.2.

Um compromisso renovado a favor das reformas estruturais;

2.1.3.

Prosseguir a responsabilidade orçamental;

2.1.4.

A melhor utilização possível da flexibilidade das regras existentes; e

2.1.5.

É fundamental racionalizar o sistema de governação para aumentar a sua eficácia e fomentar a apropriação comum pelos Estados-Membros e pela UE.

3.

A adaptação dos programas operacionais, que foram elaborados com base em acordos de parceria entre a Comissão e os Estados-Membros, encontra-se em fase de conclusão. Uma vez que o programa «Um novo começo» terá inevitavelmente repercussões sobre os diversos programas nacionais, tanto em termos de objetivos como de instrumentos, a coordenação europeia que tem sido desenvolvida até à data deve ser reforçada.

3.1.

A relevância, eficiência e eficácia da utilização dos fundos estruturais e de coesão têm um grande impacto nos quadros de aplicação dos novos instrumentos financeiros e jurídicos. O CESE propõe que se proceda a uma análise global dos investimentos em infraestruturas e programas de desenvolvimento económico apoiados pelos fundos, para que sejam alinhados com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) (9).

3.2.

Cumprir os objetivos do Plano de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, aumentar o efeito de alavanca dos fundos da UE para o período de 2014-2020 e duplicar o montante dos instrumentos financeiros inovadores são aspetos fundamentais para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

3.3.

O CESE, o CR e deputados ao Parlamento Europeu apresentaram uma série de opções que permitem que sejam feitas algumas concessões durante um período transitório, a fim de aumentar os recursos, para mobilizar os investimentos da UE. Deve ponderar-se a possibilidade de excluir do cálculo do défice, sem alterar as regras, o cofinanciamento pelos Estados-Membros de fundos estruturais destinados a investimentos sociais a longo prazo (nomeadamente no domínio da educação), em consonância com a abordagem da Comissão. O CESE apoia o debate que está a decorrer na Comissão Europeia sobre a aplicação da denominada «regra de ouro» do financiamento no âmbito da regulamentação orçamental da União Económica e Monetária (UEM), que prevê excluir do cálculo do valor líquido do défice público os investimentos públicos orientados para o futuro (10).

3.4.

No plano financeiro, é importante adotar uma abordagem que abranja os diferentes tipos de despesas, como o sistema de cofinanciamento para a rede transeuropeia (11) e o Mecanismo Interligar a Europa (12), e os investimentos nacionais cofinanciados pelo FEIE. Esta questão deve ser esclarecida pela Comissão.

3.5.

Entre os objetivos da Estratégia Europa 2020, para além do reforço da competitividade a longo prazo, é importante que os fundos estruturais se centrem mais na implementação de programas ambientais ou associados à dimensão humana, o que contribuiria igualmente para promover o desenvolvimento sustentável de fatores «para além do PIB» (13). Graças às possibilidades de financiamento suplementares, deve ser dada ainda mais ênfase a um sistema de desenvolvimento orientado para a produção e a domínios de apoio à sociedade, às famílias e a valores individuais como a educação e os cuidados de saúde.

4.

O CESE está firmemente convicto de que uma Estratégia Europa 2020 revista e reforçada poderia desempenhar um papel central na aplicação de uma nova governação económica europeia orientada para o aumento da competitividade e do desenvolvimento.

4.1.

Devido à evolução das prioridades e a fim de assegurar o êxito da execução da Estratégia Europa 2020, seria útil dispor de um «balcão único» capaz de garantir uma coordenação e racionalização eficazes das tarefas e procedimentos, incluindo nas agências da UE.

4.2.

Há que ponderar a possibilidade de criar um «balcão único» para gerir e supervisionar a cooperação entre as agências e a coordenação entre a economia real e os níveis pan-europeu e nacional/regional, ou de converter um organismo já existente para este efeito. Esta abordagem poderia evitar sobreposições e criar melhores sinergias.

5.   Medidas para reforçar a governação económica europeia

5.1.

Dado que, em matéria de governação da Estratégia Europa 2020, as relações entre os objetivos a curto e a longo prazo são muito reduzidas, importa adotar, pelo menos, as seguintes medidas:

5.1.1.

A Análise Anual do Crescimento deve incluir uma referência aos progressos relativos à Estratégia Europa 2020:

a.

o Semestre Europeu deve concentrar-se muito mais no reforço da competitividade e na dívida pública e externa e, em especial, na execução;

b.

as despesas relativas aos fundos no âmbito da política de coesão da UE devem basear-se nos programas nacionais de reformas, em consonância com o Semestre Europeu;

c.

a integração orçamental deve ser aprofundada e a luta contra a fraude fiscal reforçada; e

d.

a monitorização deve basear-se em indicadores e padrões de referência claros, incluindo medidas «para além do PIB».

5.1.2.

A grande diversidade de situações dos Estados-Membros requer flexibilidade na avaliação, bem como objetivos claros e instrumentos específicos a incluir nas recomendações específicas por país, por exemplo:

a.

reformas estruturais no setor público, que permitam ao mesmo continuar a ser uma das principais garantias da qualidade de vida;

b.

um melhor ambiente empresarial para atrair capital;

c.

promoção do investimento em infraestruturas;

d.

melhoria do acesso das PME ao crédito;

e.

criação das condições necessárias para facilitar a transição energética;

f.

reforço do setor da educação;

g.

uma taxa de atividade económica mais elevada e um menor nível de desemprego, supervisionados a nível da UE (14);

h.

redução das disparidades sociais existentes entre Estados-Membros e no interior de cada um, prestando particular atenção à situação das minorias;

i.

luta contra a pobreza e aumento do PIB; e

j.

reforço da coesão social e redução das desigualdades através da solidariedade, do diálogo social e da negociação coletiva.

6.   Aperfeiçoar o conceito de «crescimento»:

a.

aplicando-o em conjugação com a «competitividade sustentável»;

b.

adotando políticas de apoio a uma nova proteção social e ambiental (15); e

c.

criando, a nível da UE, um novo indicador das tendências do mercado de trabalho em relação à criação de empregos genuínos e novos a nível da UE.

7.   Uma Agenda Digital para a Europa

7.1.

O CESE concorda com a posição da Comissão: as tecnologias digitais oferecem novas formas de produção de bens e serviços e estão a redefinir a forma como vivemos, trabalhamos e aprendemos (16). Como contributo do CESE sobre a aplicação da iniciativa emblemática «Agenda Digital para a Europa» (17) e dos principais pontos de referência para um ambicioso mercado único digital, o CESE propõe o seguinte:

 

No domínio económico,

a.

conceber de forma ativa o futuro digital da UE;

b.

generalizar a digitalização e diminuir o fosso digital a nível da UE e dos Estados-Membros;

c.

digitalizar a economia e desenvolver a investigação e a inovação.

 

No domínio social,

d.

alargar substancialmente o ensino no domínio digital para tornar os europeus criadores e produtores de conteúdos digitais;

e.

responder à necessidade de mão de obra qualificada no domínio das TIC;

f.

criar condições para uma economia e sociedade digitais dinâmicas através do reforço do quadro regulamentar em matéria de telecomunicações;

g.

rever o enquadramento regulamentar e legislativo geral com vista à criação de condições estáveis para as empresas, incluindo empresas em fase de arranque;

h.

reconhecer o setor digital como serviço de interesse económico geral.

 

No domínio do setor digital,

i.

promover a inclusão eletrónica e o acesso universal e equitativo à Internet de banda larga;

j.

simplificar as regras para os consumidores que fazem compras em linha e digitais, reforçando a sua confiança através de uma maior segurança;

k.

melhorar o comércio eletrónico transfronteiras.

 

No domínio da segurança,

l.

utilizar as tecnologias digitais para proteger o ambiente humano e natural;

m.

acelerar o processo legislativo com base numa abordagem ética e reforçar a defesa do consumidor;

n.

atualizar as normas em matéria de direitos de autor;

o.

reforçar a cibersegurança para preservar os direitos e as liberdades dos cidadãos (Carta dos Direitos Fundamentais da UE (18)); e

p.

proteger as crianças e os utentes vulneráveis contra a cibercriminalidade.

7.2.

O desenvolvimento das tecnologias digitais e a rápida expansão das suas áreas de aplicação estão a provocar, em quase todos os setores económicos, alterações estruturais de grande importância. Os cidadãos são afetados, não só enquanto consumidores, mas também, e acima de tudo, nos respetivos locais de trabalho. As tecnologias digitais, além de permitirem uma maior autonomia e mais flexibilidade no local de trabalho, pressionam também a uma racionalização, que acarreta custos significativos para as pessoas afetadas, podendo levar inclusive à perda de emprego. Neste contexto, o CESE considera que excluir estas questões de quase todas as iniciativas da Agenda Digital para a Europa constitui uma grave lacuna, pelo que apela a uma mudança na abordagem, assunto sobre o qual se pronunciará num parecer de iniciativa (19).

8.   Rumo a uma nova governação económica orientada para o desenvolvimento

8.1.

Medidas a favor de uma governação orientada para o desenvolvimento:

a.

reforçar a governação a nível da UE e dos Estados-Membros;

b.

reconfirmar a importância da Estratégia Europa 2020, tornando-a mais compatível com as políticas da UE no âmbito das estratégias europeias;

c.

complementar a coordenação económica da governação europeia através do reforço dos seus quadros institucionais e financeiros orientados para o desenvolvimento;

d.

reforçar a coordenação estratégica de longo prazo no âmbito da Estratégia Europa 2020, também nas fases de definição de objetivos e de execução;

e.

realizar uma profunda avaliação territorial da nova Estratégia Europa 2020;

Gráfico Development-oriented governance — para ver o gráfico clicar:

http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.europe-2020-opinions.34752

f.

reforçar a cadeia de valor através de políticas transversais e setoriais;

g.

reforçar a cooperação territorial;

h.

reforçar a governação através da participação da sociedade civil organizada;

i.

reconhecer o potencial do CESE na coordenação da cooperação a vários níveis entre a economia real e os parceiros sociais e institucionais organizados.

9.

Os pré-requisitos para uma «boa» governação orientada para o desenvolvimento são os seguintes:

a.

capacidade fixa de planeamento estratégico;

b.

capacidade executiva para uma melhor coordenação e cooperação;

c.

um sistema abrangente de controlo, tanto do planeamento como da execução;

d.

uma base de dados fiável específica dos objetivos em causa e com a necessária capacidade de análise;

e.

recursos de comunicação adequados;

f.

a necessária adaptabilidade; e

g.

transparência nas suas atividades, a fim de garantir a responsabilização.

Bruxelas, 19 de fevereiro de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Para mais informações sobre a «Agenda Digital para a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/

(2)  Parecer do CESE sobre o «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (JO C 12 de 15.1.2015, p. 105).

(3)  Para mais informações sobre o programa de trabalho «Um novo começo para a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_pt.pdf

(4)  Para mais informações sobre o Plano de Investimento, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_en.htm

(5)  Plano do CESE sobre Um Plano de Investimento para a Europa, ECO/374 (ainda não publicado no JO).

(6)  Para mais informações sobre o pacote de medidas sobre o mercado único digital, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market

(7)  No decurso das negociações sobre o QFP, o elemento de banda larga do Mecanismo Interligar a Europa foi reduzido em 8  200 milhões de EUR, atingindo apenas mil milhões de EUR.

(8)  Para mais informações sobre a Análise Anual do Crescimento para 2015, consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/europe2020/making-it-happen/annual-growth-surveys/index_pt.htm

(9)  Para mais informações sobre o «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-investment/plan/index_en.htm

(10)  Parecer do CESE sobre o «Impacto do investimento social» (JO C 226 de 16.7.2014, p. 21).

(11)  Para mais informações sobre a «rede transeuropeia», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/transport/infrastructure/tentec/tentec-portal/site/index_en.htm

(12)  Para mais informações sobre o «Mecanismo Interligar a Europa», consulte o sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/connecting-europe-facility

(13)  Parecer do CESE sobre o tema «O PIB e mais além — Participação da sociedade civil na seleção de indicadores complementares» (JO C 181 de 21.6.2012, p. 14).

(14)  Parecer do CESE sobre «Uma recuperação geradora de emprego» (JO C 11 de 15.1.2013, p. 65).

(15)  Ver Tratado de Lisboa, artigos 191.o e 192.o.

(16)  Parecer do CESE sobre o tema «Impacto dos serviços na indústria» (JO C 12 de 15.1.2015, p. 23).

(17)  Parecer do CESE sobre «O mercado digital como motor de crescimento» (JO C 229 de 31.7.2012, p. 1).

(18)  http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf

(19)  Parecer do CESE sobre os «Efeitos da digitalização nos setores dos serviços e no emprego», CCMI/136 (ainda não publicado no JO).