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18.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/7 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes, emitido na sua reunião de 4 de setembro de 2009, relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo C.39258 — Frete aéreo (1)
Relator: Bélgica
(2014/C 371/06)
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1. |
O Comité Consultivo concorda com a opinião da Comissão de que os factos dão origem a acordos ou práticas concertadas na aceção do artigo 81.o, n.o 1, do Tratado, do artigo 53.o, n.o 1, do Acordo EEE e do artigo 8.o, n.o 1, do acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Helvética relativo aos transportes aéreos (Acordo com a Suíça). |
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2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os acordos e práticas concertadas a que se referem os artigos do projeto de decisão restringirem a concorrência na aceção do artigo 81.o do Tratado, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo com a Suíça como uma infração única e contínua durante os períodos referidos nos mesmos artigos do projeto de decisão. |
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3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os acordos e práticas concertadas a que se referem os artigos do projeto de decisão serem suscetíveis de afetar o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia, entre as partes contratantes do Acordo EEE e entre as partes contratantes do Acordo com a Suíça. |
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4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de as disposições do artigo 81.o, n.o 3, do Tratado, do artigo 53.o, n.o 3, do acordo EEE e do artigo 8.o, n.o 3, do Acordo com a Suíça não serem aplicáveis no quadro do presente processo. |
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5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo poder ser encerrado através de uma decisão nos termos dos artigos 7.o, n.o 1, e 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1). |
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6. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima aos destinatários do projeto de decisão. |
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7. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros aspetos abordados durante o debate. |
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8. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |