26.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/1


Resolução do Comité das Regiões A situação na Ucrânia

2014/C 126/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

com base no relatório apresentado na reunião plenária do CR pelo seu presidente sobre a visita de uma delegação do CR a Kiev, de 22 a 24 de janeiro de 2014:

1.

manifesta a sua solidariedade para com o povo ucraniano, que pacificamente se tem manifestado em defesa dos valores democráticos no seu país, do respeito pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

2.

condena firmemente qualquer manifestação de violência e qualquer forma de intimidação. O recurso à força não pode ser a resposta a uma crise política. Apela a que as instituições da UE reajam firmemente contra a violação dos direitos humanos e do Estado de direito;

3.

considera que a revogação imediata da legislação repressiva adotada em 16 de janeiro de 2014 que restringiu os direitos humanos e as liberdades fundamentais e que era contrária aos padrões internacionais é um primeiro passo para a reposição do Estado de direito na Ucrânia; exorta o presidente a torná-la efetiva, assinando a revogação da legislação;

4.

solicita que os líderes políticos de todos os níveis de governação adotem medidas decisivas para atenuar a situação e preparar o caminho para uma solução pacífica, que conceda democracia e estabilidade aos cidadãos ucranianos e garanta a independência, a liberdade e a integridade do seu país;

5.

lamenta o apelo do Conselho do Congresso Nacional dos Governos Locais da Ucrânia, realizado em 23 de janeiro de 2014, que subscreveu a recente legislação antidemocrática adotada pelo parlamento nacional;

6.

apela a que os órgãos de poder regional e local parceiros no âmbito da CORLEAP lutem em prol da perspetiva europeia da Ucrânia e coloquem a sua influência política ao serviço dos cidadãos ucranianos;

7.

lembra que a CORLEAP foi criada para facilitar o diálogo entre o nível local e o nível regional da UE e dos países da Parceria Oriental e para apoiar a democracia, a estabilidade e o Estado de direito; compromete-se a analisar se as estruturas existentes são adequadas para estes fins e a explorar as possibilidades de alargar o debate, de forma a incluir todas as partes interessadas relevantes;

8.

sublinha que a democracia e o respeito pelos direitos humanos são condições essenciais para a democracia local e regional. Neste contexto, apoia a Recomendação 348 (2013) do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa sobre a democracia local e regional na Ucrânia; é a favor, em especial, do seu apelo ao Governo ucraniano no sentido de eliminar as restrições constitucionais e legislativas às competências das comunidades locais e dotá-las de maior autonomia financeira;

9.

releva que a capacidade de governação dos órgãos de poder regional e local na Ucrânia é limitada e que as fontes de financiamento são restringidas pelo governo central. O aumento das disparidades entre territórios cria sérios riscos de desestabilização do país;

10.

apela a que a Ucrânia se alinhe plenamente com a Carta Europeia de Autonomia Local e a que realize reformas administrativas que permitam que a autonomia local disponha de poderes definidos com vista a assegurar a coesão social, económica e territorial; coloca à disposição dos órgãos de poder local e regional da Ucrânia o saber-fazer dos parceiros europeus e volta a afirmar que o CR está preparado para cooperar mais com esses órgãos, de forma a partilhar experiências de boa governação e de cooperação territorial;

11.

solicita a todas as regiões e municípios da UE que mantêm relações e parcerias especiais de amizade com as regiões e os municípios da Ucrânia que intensifiquem neste momento essas relações e mostrem o seu apoio e solidariedade para com os parceiros ucranianos;

12.

apela a que a UE e as suas instituições ajam de forma decidida com vista a contribuir para acalmar a tensão existente e a assegurar que é encontrada uma solução pacífica que respeite em pleno os direitos e a liberdade dos cidadãos ucranianos;

13.

está empenhado em fornecer assistência aos órgãos de poder local e regional e à sociedade civil na procura de soluções adequadas para a crise;

14.

apoia o empenho contínuo da UE na associação política e na integração económica da Ucrânia baseadas em valores europeus comuns, bem como a vontade da UE de assinar um acordo de associação; neste contexto, insiste no requisito prévio da libertação dos prisioneiros políticos, jornalistas e ativistas da sociedade civil, incluindo Yulia Tymoshenko, cujas detenções são incompatíveis com as normas e os padrões de justiça e do Estado de direito consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na legislação europeia pertinente;

15.

encarrega o presidente do Comité das Regiões de transmitir a presente resolução ao Presidente do Parlamento Europeu, ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente da Comissão Europeia, à Presidência grega da UE e à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Bruxelas, 31 de janeiro de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO