23.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/4


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)

(2014/C 463/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

I.   INTRODUÇÃO

LEMBRANDO os objetivos atribuídos à União Europeia no domínio da cultura pelo artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

REMETENDO para a Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (1) e respetivos objetivos estratégicos, nomeadamente a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural, e a promoção da cultura como catalisador da criatividade e elemento vital nas relações internacionais da União;

RECORDANDO o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 que cria o programa Europa Criativa (2014-2020) (2) e, em particular, os seus objetivos gerais que visam reforçar a diversidade cultural e linguística da Europa, promover o património cultural europeu e reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, com vista a promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

REALÇANDO o contributo substancial dos setores culturais e criativos para o desenvolvimento económico, social e regional, a importância destes setores para a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o facto de que o debate a realizar na reunião do Conselho de Ministros da Cultura em 25 de novembro de 2014 contribuirá para a definição da resposta do Conselho no quadro da avaliação intercalar da estratégia, prevista para 2015;

TOMANDO NOTA dos resultados do trabalho realizado pelo Conselho no âmbito do seu Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (3), bem como dos resultados da avaliação final efetuada pelos Estados-Membros no Conselho (4), que serviram de base para o relatório final da Comissão sobre a execução e a relevância do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (5);

TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho sobre governação cultural (6), de 26 de novembro de 2012, e, em particular, o apelo lançado nessas conclusões à partilha regular e atempada de informações sobre as políticas e ações da UE noutros domínios políticos com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais,

ACORDAM EM

estabelecer, no devido respeito do princípio da subsidiariedade, um Plano de Trabalho para a Cultura por um período de quatro anos, de 2015 a 2018, prevendo a realização de uma revisão intercalar;

centrar as suas atividades do domínio cultural em domínios prioritários, temáticas principais, resultados e metodologias, tal como elencados no presente Plano de Trabalho;

adotar as prioridades do Plano de Trabalho, conforme enunciadas no anexo I;

criar grupos de trabalho compostos por peritos designados pelos Estados-Membros, com base nas prioridades, princípios e mandatos definidos nos anexos I e II, e acompanhar os seus trabalhos.

CONSIDERAM que um plano de trabalho de quatro anos se deverá reger pelos seguintes princípios orientadores:

a)

ter por base os resultados do anterior Plano de Trabalho para a Cultura (2011-2014), acrescentando-lhe uma dimensão mais estratégica, a fim de reforçar a ligação entre o Plano de Trabalho e as atividades do Conselho e das suas Presidências rotativas;

b)

concentrar-se em temáticas que representem um claro valor acrescentado para a UE;

c)

ter em conta o valor intrínseco da cultura e da arte para reforçar a diversidade cultural;

d)

garantir a excelência, a inovação e a competitividade dos setores culturais e criativos, promovendo o trabalho dos artistas, dos criadores e dos profissionais da cultura e reconhecendo o contributo destes setores para os objetivos da Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego, prestando especial atenção aos desafios que decorrem da transição para a era digital;

e)

integrar a cultura noutros domínios de ação sempre que pertinente, de acordo com o artigo 167.o, n.o 4, do TFUE;

f)

promover a cooperação transetorial;

g)

garantir sinergias com o programa Europa Criativa;

h)

contribuir para a definição de políticas baseadas em factos concretos.

II.   PRIORIDADES e MÉTODOS DE TRABALHO

ACORDAM em prosseguir as prioridades estabelecidas no anexo I:

A.

Cultura acessível e inclusiva;

B.

Património cultural;

C.

Setores culturais e criativos: economia criativa e inovação;

D.

Promoção da diversidade cultural, da cultura nas relações externas da UE e da mobilidade.

RECONHECEM que estatísticas fiáveis, comparáveis e atualizadas na área da cultura constituem a base para uma elaboração de políticas sólidas neste domínio e são, consequentemente, uma prioridade transetorial no presente Plano de Trabalho; e, por conseguinte, AGUARDAM COM EXPECTATIVA os resultados do trabalho a realizar sob a égide do Eurostat para garantir a produção e a divulgação regulares de estatísticas na área da cultura, tendo em conta as recomendações constantes do relatório do projeto «ESS-Net Culture»;

COMPROMETEM-SE a fazer o balanço do trabalho realizado no domínio da cultura no quadro das relações externas da UE e a ter em mente a necessidade de continuar a trabalhar neste domínio em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão;

ACORDAM em utilizar os seguintes métodos de trabalho em função do objetivo e do tópico:

i)

o método aberto de coordenação (MAC), que deve continuar a ser o principal método de trabalho na cooperação entre os Estados-Membros;

ii)

reuniões informais de funcionários dos ministérios da Cultura, incluindo funcionários de outros ministérios;

iii)

grupos de peritos ad hoc ou seminários temáticos convocados pela Comissão para examinar de forma mais aprofundada questões relacionadas com os tópicos do Plano de Trabalho e interagir com outros instrumentos do Plano de Trabalho;

iv)

reuniões de balanço organizadas pela Comissão e consagradas aos domínios de ação que foram tratados exaustivamente nos anteriores planos de trabalho para a cultura;

v)

conferências, estudos e iniciativas de aprendizagem entre pares.

III.   AÇÕES

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

terem em conta, no respeito do princípio da subsidiariedade, os resultados obtidos pelo presente Plano de Trabalho na elaboração de políticas a nível nacional;

divulgarem informações sobre os resultados do Plano de Trabalho junto das partes interessadas a todos os níveis.

CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:

terem em conta, no âmbito do trio de Presidências, as prioridades do Plano de Trabalho aquando da elaboração dos seus programas de 18 meses;

informarem a instância preparatória do Conselho no domínio da cultura sobre os trabalhos levados a cabo noutras instâncias preparatórias do Conselho com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais (7);

organizarem, sempre que adequado, reuniões informais (incluindo reuniões conjuntas e transetoriais), para debater e adotar os resultados obtidos através do Plano de Trabalho e divulgá-los extensamente;

ponderarem a possibilidade de propor um novo plano de trabalho com base no relatório final que a Comissão elaborará tendo em conta os contributos voluntários dos Estados-Membros.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

Apoiar os Estados-Membros e outros intervenientes relevantes a cooperar no âmbito estabelecido nas presentes conclusões, em especial:

a)

apoiando a mais ampla participação possível dos Estados-Membros, bem como de peritos e outros intervenientes, nas estruturas de trabalho referidas no anexo I;

b)

completando o trabalho dos grupos do MAC com estudos, assim como exercícios de aprendizagem entre pares;

Divulgar informações sobre os resultados do Plano de Trabalho no maior número de línguas consideradas necessárias, nomeadamente por meios digitais, por exemplo, o seu sítio web;

Informar a instância preparatória competente do Conselho no domínio da cultura o mais cedo possível sobre as suas iniciativas pertinentes, em particular no que respeita às propostas, para as quais a avaliação de impacto pôs em evidência um impacto direto ou indireto sobre questões culturais (8);

Assegurar o intercâmbio mútuo de informações entre os grupos do MAC no domínio da cultura e entre estes e os grupos de trabalho pertinentes do MAC em setores conexos;

Informar regularmente a instância preparatória do Conselho no domínio da cultura sobre o progresso dos trabalhos no domínio das estatísticas relativas à cultura;

Consultar e informar regularmente os intervenientes a nível europeu, incluindo a sociedade civil, sobre os progressos do Plano de Trabalho, por forma a garantir a pertinência e visibilidade das atividades desenvolvidas, nomeadamente através do Fórum Europeu da Cultura;

Adotar, antes do final do primeiro semestre de 2018, um relatório final sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho, com base nos contributos voluntários dos Estados-Membros.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

Trabalhar em conjunto de forma cooperativa e concertada, recorrendo às estruturas e metodologias de trabalho especificadas nas presentes conclusões a fim de produzir valor acrescentado no domínio da cultura a nível da UE;

Ter em conta a cultura ao definirem, implementarem e avaliarem as políticas e medidas adotadas noutros domínios de ação, conferindo especial atenção à necessidade de assegurar a sua inclusão rápida e efetiva no processo de elaboração das políticas;

Promover uma melhor contribuição da cultura para os objetivos globais da estratégia Europa 2020, dado o papel do setor para se alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e tendo em conta os seus efeitos positivos em áreas como o emprego, a inclusão social, a educação e a formação, o turismo, a investigação e inovação, e o desenvolvimento regional;

Promover a leitura como um instrumento para a difusão de conhecimentos, reforçar a criatividade, apoiar o acesso à cultura e à diversidade cultural, desenvolver a consciência de uma identidade europeia, tomar em conta as várias condições aplicadas aos livros eletrónicos e aos livros em suporte papel;

Partilharem regular e atempadamente informações sobre as políticas e ações da UE com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais e, neste contexto, promoverem o intercâmbio de informações através de meios digitais, incluindo plataformas virtuais.

Promover a cooperação com países terceiros, em especial os países candidatos à adesão, potenciais candidatos e países da Política Europeia de Vizinhança, e com as organizações internacionais competentes no domínio da cultura, nomeadamente o Conselho da Europa, inclusive através de reuniões regulares com os países terceiros em causa;

Proceder a uma avaliação intercalar da execução do Plano de Trabalho, tendo em vista a sua eventual adaptação ou reorientação à luz dos resultados obtidos e da evolução das políticas da UE.


(1)  JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.

(3)  JO C 325 de 2.12.2010, p. 1.

(4)  Doc. 9591/14.

(5)  Doc. 12646/14.

(6)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 8.

(7)  Em consonância com as conclusões do Conselho de 2012 sobre governação cultural.

(8)  Ver nota 7.


ANEXO I

Prioridades do Plano de Trabalho para a Cultura 2015-2018

Prioridade A: Cultura acessível e inclusiva

Agenda Europeia para a Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1)

Estratégia Europa 2020: Crescimento inclusivo (prioridade 3)

Intervenientes

Temáticas

Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais)

Resultados esperados e calendário indicativo

Estados-Membros

A1) Desenvolvimento da competência essencial «sensibilização e expressão culturais»

MAC (1), transetorial

Os peritos identificarão boas práticas para o desenvolvimento desta competência essencial e a sua integração em políticas de educação, com base nos conhecimentos e atitudes identificados na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2).

Final de 2015

Manual de boas práticas para as autoridades responsáveis pela cultura e educação a nível nacional e europeu.

Estados-Membros

A2) Promover o acesso à cultura através de meios digitais: políticas e estratégias para o desenvolvimento da audiência

MAC

2015-2016

As tecnologias digitais alteraram o modo de as pessoas acederem, produzirem e utilizarem os conteúdos culturais. Qual é o impacto da mudança digital em matéria de políticas de desenvolvimento da audiência e das práticas das instituições culturais?

Os peritos farão um levantamento das políticas e programas existentes e identificarão as boas práticas.

Manual de boas práticas para as instituições culturais e profissionais.

Promover a leitura no ambiente digital a fim de incentivar o acesso e o desenvolvimento da audiência. Fazer um levantamento do quadro regulamentar com especial referência para as práticas de licenciamento, serviços transfronteiras e empréstimo eletrónico por parte de bibliotecas públicas.

Subgrupo MAC (3)

Os peritos farão um levantamento das boas práticas.

2015

Relatório que contém estudos de casos.

Estados-Membros

A3) Fomentar o contributo da cultura para a inclusão social

MAC

2017-2018

Como poderão as políticas públicas incentivar e apoiar as instituições culturais no âmbito de parcerias com outros setores (os cuidados de saúde, a assistência social, os serviços prisionais, etc.)?

Os peritos farão um levantamento das atuais políticas públicas que tratam da inclusão social através da cultura e identificarão boas práticas.

Orientações destinadas aos responsáveis políticos e às instituições culturais.


Prioridade B: Património cultural

Agenda Europeia para a Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1)

Estratégia Europa 2020: Crescimento inteligente e sustentável (prioridades 1 e 2)

Intervenientes

Temáticas

Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais)

Resultados esperados e calendário indicativo

Estados-Membros

B1) Governação participativa do património cultural

MAC

2015-2016

Identificação de abordagens inovadoras em matéria de governação a vários níveis do património material, imaterial e digital que envolve o setor público, os intervenientes privados e a sociedade civil.

Será abordada a cooperação entre diferentes níveis de governação e domínios de ação.

Os peritos procederão a um levantamento e a uma comparação das políticas públicas a nível nacional e regional para identificar boas práticas, também em cooperação com as atuais redes do património.

Manual de boas práticas para responsáveis políticos e instituições do património cultural.

Estados-Membros

B2) Transferência de competências, formação e conhecimentos: profissões tradicionais e emergentes relacionadas com o património

MAC, intersetorial

2017-2018

Reforço das capacidades para os profissionais do património. Ênfase na transmissão de competências e conhecimentos tradicionais e nas profissões emergentes, nomeadamente no contexto da mudança digital.

Será incentivada a participação de peritos em educação.

Os peritos farão um levantamento dos regimes de formação existentes e identificarão as necessidades emergentes de competências e de formação no domínio do património material, imaterial e digital.

Manual de boas práticas para as instituições culturais e estabelecimentos de ensino.

Comissão

B3) Avaliação de riscos e prevenção tendo em vista a salvaguarda do património cultural dos efeitos de catástrofes naturais e de ameaças causadas pela ação humana

Levantamento das estratégias e práticas existentes a nível nacional. A sobre-exploração, a poluição, o desenvolvimento insustentável, as zonas de conflito e as catástrofes naturais (incêndios, inundações, tremores de terra) estão entre os fatores a considerar.

Estudo

2016


Prioridade C: Setores culturais e criativos: Economia criativa e inovação

Agenda Europeia para p Cultura: A cultura como catalisador da criatividade

Estratégia Europa 2020: Crescimento inteligente e sustentável (prioridades 1 e 2)

Intervenientes

Temáticas

Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais)

Resultados esperados e calendário indicativo

Estados-Membros

C1) Acesso ao financiamento

MAC (4), transetorial

2015

Incidência no ecossistema financeiro para os setores culturais e criativos. Análise dos instrumentos financeiros, como empréstimos e ações. Panorâmica e análise de financiamento alternativo, como fundos público-privados, investidores providenciais, capital de risco, financiamento coletivo, patrocínio, donativos e filantropia.

Será incentivada a participação de peritos económicos e financeiros.

Os peritos identificarão regimes inovadores de financiamento e práticas de investimento nos setores culturais e criativos.

Recomendações para as autoridades públicas.

 

C2) Papel das políticas públicas no desenvolvimento do potencial empresarial e de inovação dos setores culturais e criativos

 

 

Estados-Membros

a)

Transições culturais e criativas para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a inclusão social.

Analisar e promover sinergias entre os setores culturais e criativos por um lado, e os outros setores pertinentes por outro.

Possíveis conclusões do Conselho

2015

Estados-Membros

b)

Identificar medidas inovadoras para promover o empreendedorismo e novos modelos empresariais nos setores culturais e criativos.

MAC, transetorial

2016-2017

 

Será incentivada a participação de peritos económicos e em matéria de empresas.

Os peritos identificarão as boas práticas em matéria de medidas de apoio aos empresários dos setores culturais e criativos.

Manual de boas práticas e recomendações para as autoridades públicas.

Estados-Membros

C3) Turismo cultural sustentável

MAC, intersetorial

2017-2018

Identificar formas de criar uma oferta turística europeia com base no património cultural material e imaterial como um fator de competitividade a fim de atrair novas formas de turismo sustentável. Explorar a forma como a digitalização de conteúdos culturais e os serviços digitais podem promover a expansão das redes transeuropeias de turismo e reforçar o desenvolvimento de itinerários, incluindo pequenos destinos emergentes, tendo igualmente em conta atividades de arte contemporânea, festivais e eventos culturais.

Será incentivada a participação de peritos em turismo.

Os peritos farão um levantamento dos métodos e instrumentos para tornar o património cultural europeu acessível e interoperável com o sistema de promoção e comercialização do turismo.

Orientações para os decisores


Prioridade D: Promoção da diversidade cultural, da cultura nas relações externas da UE e da mobilidade

Agenda Europeia Para A Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1), a cultura como elemento vital nas relações internacionais (3.3)

Estratégia Europa 2020: Crescimento sustentável e inclusivo (prioridades 2, 3), a utilização dos instrumentos de política externa da UE

Intervenientes

Temáticas

Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais)

Resultados esperados e calendário indicativo

Estados-Membros/Comissão

D1) Convenção da UNESCO sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais

Analisar a aplicação da Convenção da UNESCO de 2005 sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, com base no relatório apresentado em 2012 em nome da UE (5). Ter em conta o seu impacto nos acordos e protocolos relativos à cooperação cultural nos acordos de comércio livre. Examinar a sua aplicação nomeadamente no contexto digital.

Atividades de balanço

2015

 

D2) A Cultura nas relações externas da UE

a)

A cultura nas políticas da UE de cooperação para o desenvolvimento

 

 

Estados-Membros

Apoiar a integração da cultura na agenda da UE de cooperação para o desenvolvimento, nos instrumentos e programas com países terceiros, e analisar o papel da cultura no desenvolvimento sustentável.

Possíveis conclusões do Conselho

2015

Comissão/Estados-Membros:

Programas existentes que abordam a cultura nos países da Política Europeia de Vizinhança

Estudo

Discussão e acompanhamento na instância preparatória do Conselho no domínio da cultura com a participação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

2015

Estados-Membros

b)

Reforçar a abordagem estratégica para a cultura no quadro das relações externas da UE

Reuniões informais conjuntas entre altos funcionários dos Ministérios da Cultura e altos funcionários responsáveis pela cultura nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, com a possível participação do SEAE (6)

2015-2018

Comissão/Estados-Membros

c)

Ação preparatória sobre a cultura no quadro das relações externas da UE (7): discussão, análise e acompanhamento envolvendo a instância preparatória do Conselho no domínio da cultura e o SEAE.

Atividades de análise e de acompanhamento

2015-2018

Comissão

D3) Diálogo intercultural e mobilidade

 

2016, relatórios para cada tema

a)

Diálogo intercultural

Reunião de balanço

 

b)

Mobilidade dos profissionais da cultura, incluindo obstáculos fiscais para a mobilidade dos artistas em situações transfronteiras. Será incentivada a participação de peritos fiscais.

Reunião de balanço

 

c)

Mobilidade das coleções

Reunião de balanço

 

d)

Tráfico ilícito de bens culturais, incluindo as regras de importação da UE aplicáveis aos bens culturais exportados ilegalmente de países terceiros.

Estudo

2016

Estados-Membros

D4) Cinema: melhorar a circulação dos filmes europeus

MAC

2017-2018

 

Identificar complementaridades entre políticas cinematográficas e instrumentos de apoio a nível regional, nacional e da UE, com vista a melhorar a circulação dos filmes europeus, em especial no ambiente digital.

Serão incentivados a participar peritos dos ministérios responsáveis pela política cinematográfica e de fundos e institutos de cinematográficos nacionais.

Os peritos identificarão as boas práticas, tendo em conta os resultados do Fórum do Filme Europeu (8).

Manual de boas práticas.


(1)  Grupo de trabalho criado em 2014 no âmbito do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014, cujo mandato foi prorrogado. É constituído por peritos dos ministérios da Cultura e da Educação.

(2)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(3)  Este é um subgrupo do grupo de trabalho do MAC sobre a promoção do acesso à cultura através de meios digitais.

(4)  Grupo de trabalho criado em 2014 no âmbito do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014.

(5)  Relatório periódico quadrienal em nome da União Europeia sobre as medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais no contexto da Convenção da UNESCO de 2005 – documento de trabalho dos serviços da Comissão [SWD(2012) 129 final].

(6)  Reuniões a serem organizadas pelas presidências rotativas do Conselho numa base voluntária.

(7)  http://cultureinexternalrelations.eu/wp-content/uploads/2013/05/Executive-Summary-ENG_13.06.2014.pdf

(8)  O Fórum do Filme Europeu é uma plataforma de diálogo estruturado criada pela Comissão na sua comunicação sobre o filme europeu na era digital (doc. 10024/14). Espera-se o primeiro resultado deste diálogo estruturado em 2016.


ANEXO II

Princípios relativos à composição e Funcionamento dos grupos instituídos pelos Estados-Membros no quadro do Plano de Trabalho para a Cultura 2015-2018

Composição

A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados-Membros podem integrar os grupos em qualquer momento.

Cada Estado-Membro interessado em participar nos trabalhos de um dos grupos nomeará peritos para integrarem esse grupo de trabalho. O Estado-Membro garantirá que os peritos nomeados disponham de experiência prática no domínio pertinente ao nível nacional e assegurará o contacto com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de nomeação. A fim de garantir que o perfil do perito é o mais adequado à temática tratada no grupo, os Estados-Membros poderão mandatar, se necessário, um perito diferente para cada nova temática.

Cada grupo pode decidir convidar peritos independentes, representantes da sociedade civil e representantes de países terceiros europeus a contribuir para o trabalho do grupo.

Procedimentos de trabalho

Os grupos abordam as temáticas definidas no Plano de Trabalho, respeitando os prazos indicados no anexo I.

A definição e o calendário dos objetivos a atingir podem ser revistos aquando da avaliação intercalar, tendo em consideração os resultados obtidos e a evolução política ao nível da UE.

A duração de um grupo é, em média, de 18 meses durante os quais podem realizar-se 6 reuniões em média.

Cabe a cada grupo de trabalho nomear o respetivo presidente ou presidentes para cada área temática das suas prioridades.

Apresentação de relatórios e informações

As presidências dos grupos de trabalho apresentarão ao Comité dos Assuntos Culturais um relatório com o ponto da situação dos trabalhos nos respetivos grupos. O Comité dos Assuntos Culturais terá oportunidade de dar orientações aos grupos de trabalho, a fim de garantir o resultado desejado e a coordenação dos trabalhos do grupo.

Para cada objetivo enunciado no anexo I, os grupos apresentarão um relatório sobre os trabalhos realizados com resultados concretos e suscetíveis de serem explorados.

As ordens do dia e as atas das reuniões de todos os grupos serão disponibilizadas a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação em dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados.

A Comissão facultará aos grupos um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar-lhes-á também assistência por quaisquer outros meios que se considerem adequados (nomeadamente fornecendo-lhes estudos sobre os respetivos domínios de ação).

Os referidos relatórios serão tidos em conta no relatório final da Comissão sobre a execução do Plano de Trabalho.