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12.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/21 |
Comunicação do Ministério do Desenvolvimento Nacional da Hungria, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2014/C 178/05
ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO PARA UMA CONCESSÃO
DE PROSPEÇÃO, EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ENERGIA GEOTÉRMICA EM REGIME DE CONCESSÃO NA ZONA DE BATTONYA
Em nome do Estado Húngaro, a Ministra do Desenvolvimento Nacional (a seguir designada por «Ministra» ou por «entidade adjudicante»), na qualidade de responsável pela exploração mineira e pela supervisão dos ativos estatais, emite um convite público à apresentação de propostas para prospeção, extração e exploração de energia geotérmica ao abrigo de um contrato de concessão, com base na Lei CXCVI de 2011, relativa aos ativos nacionais («Lei dos Ativos Nacionais»), na Lei XVI de 1991, relativa às concessões («Lei das Concessões»), e na Lei XLVIII de 1993, relativa à exploração mineira («Lei da Exploração Mineira»), sob as seguintes condições:
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1. |
A Ministra publica o convite, avalia as propostas e celebra o contrato de concessão em colaboração com a Direção de Geologia e Minas da Hungria (Magyar Bányászati és Földtani Hivatal), de acordo com a Lei das Concessões e com a Lei da Exploração Mineira. As propostas que cumprirem o disposto no caderno de encargos serão avaliadas por um comité de avaliação instituído pela Ministra. Por recomendação do Comité de Avaliação, a Ministra emitirá uma decisão de atribuição da concessão, com base na qual poderá celebrar o contrato de concessão com o concorrente selecionado, em conformidade com o artigo 5, n.o 1, da Lei das Concessões (1). A língua do processo de concurso é o húngaro. |
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2. |
A participação no concurso está aberta a qualquer pessoa singular nacional ou estrangeira e a qualquer organização transparente na aceção da Lei dos Ativos Nacionais, sob condição de cumprirem o disposto no caderno de encargos; são igualmente permitidas propostas conjuntas. No caso de propostas conjuntas para a presente atividade de concessão, os concorrentes devem designar um elemento do grupo como representante, mas assumem responsabilidade solidária pela execução do contrato de concessão. No âmbito do processo de concurso, os concorrentes, nacionais ou estrangeiros, são tratados em pé de igualdade. Para efeitos de execução da atividade concessionada, o concorrente que assinar o contrato de concessão (a seguir designado por «concessionário») deve, utilizando os seus próprios recursos e no prazo de 90 dias após a assinatura, criar uma empresa com sede social na Hungria (a seguir designada por «empresa concessionária»); o concessionário deve ser titular da maioria das ações, dos interesses comerciais e dos direitos de voto na empresa no momento da sua criação e enquanto a mesma existir e, enquanto proprietário, deve comprometer-se a cumprir as obrigações impostas à empresa concessionária no contrato de concessão. A empresa concessionária usufrui os direitos e está sujeita às obrigações decorrentes do contrato de concessão, enquanto operadora. |
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3. |
Duração da concessão: 35 anos, a contar da data de entrada em vigor do contrato de concessão; o período inicialmente previsto pode ser prolongado uma vez, sem novo convite à apresentação de propostas, pelo máximo de metade da sua duração, se o concessionário e a empresa concessionária tiverem cumprido todas as suas obrigações nos termos do contrato e respeitando os prazos. |
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4. |
Dados sobre a zona de concessão Zona designada para a concessão: zona situada entre os municípios indicados no quadro infra, pertencentes ao distrito de Békés. Área: 358,5 km2. Nível superior da zona de concessão: 2 500 m, medidos entre a superfície e o substrato rochoso: 6 000 metros abaixo do nível do mar Báltico. As coordenadas dos pontos que delimitam a zona de concessão podem ser consultadas no sítio web da Direção de Geologia e Minas da Hungria (www.mbfh.hu — Sistema de Projeção Nacional Uniforme, clicar no campo «Koncesszió») ou no sítio web do Ministério do Desenvolvimento Nacional da Hungria (www.kormany.hu/hu/nemzeti-fejlesztesi-miniszterium). |
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5. |
Renda mínima líquida da concessão: 27 500 000 HUF (vinte e sete milhões e quinhentos mil florins húngaros) mais IVA, podendo todavia os concorrentes propor montantes superiores. Após a publicação do resultado, o concorrente selecionado deve pagar o montante da renda da concessão, segundo as modalidades e o prazo especificados no contrato de concessão. |
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6. |
A participação no concurso está sujeita ao pagamento de uma taxa de participação de 1 500 000 HUF (um milhão e quinhentos mil florins húngaros) mais IVA; as modalidades do pagamento constam da documentação do concurso. |
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7. |
Para que a respetiva proposta seja válida, cada concorrente, além de pagar a taxa de participação, deve depositar, até à véspera da data-limite de apresentação das propostas, uma caução de 15 000 000 HUF (quinze milhões de florins húngaros), como garantia do caráter vinculativo da proposta. A caução paga reverte para a entidade adjudicante se o concorrente retirar a sua proposta ou se, tendo sido selecionado, não celebrar o contrato ou não pagar a renda de concessão, segundo o montante, a modalidade e o prazo estipulados no contrato. As modalidades de pagamento da caução constam da documentação do concurso. |
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8. |
A taxa de exploração a pagar com base no contrato de concessão será de 2 %, em conformidade com a decisão da Ministra; pode ser introduzida no processo de concurso uma proposta de taxa de exploração mais elevada, a qual, se acordado, é registada no contrato de concessão e deve ser paga durante o período da concessão. |
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9. |
As condições jurídicas, financeiras, técnicas e outras podem ser consultadas na documentação do concurso, juntamente com informações relativas ao processo de concurso. |
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10. |
A documentação do concurso pode ser obtida no serviço de atendimento público da Direção de Geologia e Minas da Hungria (Columbus utca 17-23, 1145 Budapeste; telefone: +36 13012900), nos dias úteis das 8h00 às 14h00, até à véspera da data-limite de entrega das propostas, mediante prova documental do pagamento dos emolumentos devidos pela documentação. A Direção de Geologia e Minas da Hungria emite ao adquirente um certificado nominal, que confirma ter-lhe sido vendida a documentação do concurso. Ao adquirirem a documentação do consurso, para o efeito de serem contactados e receberem comunicações, os adquirentes devem igualmente apresentar uma ficha de identificação do candidato à concessão, que pode ser descarregada a partir do sítio web da Direção de Geologia e Minas (www.mbfh.hu — na opção «Koncessziós pályázatok közzététele» [«divulgação da proposta de concessão»] da opção do separador «Koncesszió» [«concessões»]). |
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11. |
O preço da documentação do concurso é de 100 000 HUF (cem mil florins húngaros) mais IVA, a pagar mediante transferência para a conta n.o 10032000-01417179-00000000 da Direção de Geologia e Minas da Hungria. A mensagem que acompanha a transferência deve indicar o código BATGTDV e o nome da pessoa que adquiriu a documentação do concurso. O preço de compra da documentação do concurso não pode ser pago em dinheiro e não é reembolsável, nem total nem parcialmente. |
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12. |
Só podem apresentar propostas pessoas que tenham adquirido a documentação do concurso e paga a taxa de participação e a caução. |
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13. |
As propostas devem ser entregues pessoalmente no primeiro dia útil após o prazo de 90 dias a contar da data de publicação do anúncio de concurso na imprensa húngara, entre as 10h00 e as 12h00, no serviço de apoio ao cliente da Direção de Geologia e Minas da Hungria (endereço: Columbus utca 17-23, 1145 Budapeste), em húngaro, tal como especificado na documentação do concurso. |
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14. |
O caráter vinculativo para o proponente vigora a partir do momento em que a proposta é entregue e mantém-se até ao final do processo de concurso. A responsabilidade do proponente, decorrente da apresentação de uma proposta, é indissolúvel. |
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15. |
A Ministra reserva-se o direito de declarar inconclusivo o processo de concurso para atribuição da concessão. Em caso de rejeição de candidaturas, não será dado provimento a quaisquer reclamações contra a Ministra, contra o Estado Húngaro representado pela Ministra ou contra o Ministério do Desenvolvimento, enquanto órgão dirigido pela Ministra. |
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16. |
O concorrente selecionado adquire direito exclusivo de prospeção, extração e exploração de energia geotérmica na zona designada, por meio da empresa concessionária criada obrigatoriamente para o efeito, ao longo de todo o período de duração da concessão. Logo que a decisão que estabelece os limites de proteção geotérmica adquirir caráter definitivo e obrigatório, o direito de concessão relativo à zona de prospeção será restrito a esses limites. |
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17. |
Cada concorrente apenas pode apresentar uma única proposta. |
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18. |
Prazo para a adjudicação das propostas de concessão: noventa dias a contar da data-limite de apresentação das propostas pelos concorrentes. |
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19. |
A entidade adjudicante assegura condições de equidade entre os concorrentes e não aplica quaisquer critérios de preferência. |
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20. |
Critérios de adjudicação da concessão:
A documentação do concurso especifica os critérios de adjudicação e a legislação que rege o procedimento de autorização, de execução e de conclusão das atividades de concessão. |
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21. |
Contrato de concessão O contrato de concessão deve ser celebrado no prazo de 60 dias a contar do anúncio do resultado. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez pela Ministra, pelo máximo de 60 dias suplementares. O concorrente selecionado tem o direito de executar a atividade económica exclusiva, sob controlo estatal, que a concessão contempla (prospeção, extração e exploração de energia geotérmica numa zona delimitada), durante o período de validade da concessão, em conformidade com a legislação pertinente e com o contrato de concessão. O projeto de contrato de concessão é apenso à documentação do concurso. |
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22. |
Quaisquer informações relativas ao processo de concurso devem ser requeridas em língua húngara, por escrito, após a aquisição da documentação do concurso e do modo nela estipulado; as respostas serão facultadas a todas as partes pela Direção de Geologia e Minas da Hungria, através do endereço eletrónico que consta da ficha de identificação da proposta entregue aquando da aquisição da documentação do concurso. |
Budapeste, junho de 2014.
Lászlóné NÉMETH
Ministra do Desenvolvimento Nacional
(1) À data de publicação do presente convite à apresentação de propostas, o membro do Governo responsável pela supervisão dos ativos estatais e pela exploração mineira é a Ministra do Desenvolvimento Nacional, por força do artigo 84.o, alíneas d) e g), do Decreto Governamental n.o 212/2010, de 1 de julho 2010, que rege as obrigações e competências de determinados ministros e do Secretário de Estado do Gabinete do Primeiro-Ministro.