29.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/2 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
(2014/C 164/02)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas no anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2014/309/PESC do Conselho (2), e no anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 578/2014 do Conselho (4) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas e entidades designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverão continuar a aplicar-se a essas pessoas e entidades.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II-A do Regulamento (UE) n.o 36/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 16.o do regulamento).
Estas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho um requerimento antes de 31 de março de 2015, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 34.o da Decisão 2013/255/PESC e do artigo 32.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 36/2012.
(1) JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.
(2) JO L 160 de 29.5.2014, p. 38.
(3) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(4) JO L 160 de 29.5.2014, p. 11.