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31.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/7 |
Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2014/49/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2014 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
2014/C 28/05
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Comunicase a seguinte informação às pessoas que constam do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2014/49/PESC (1) do Conselho, e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2014 (2) do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas que constam dos anexos acima referidos deveriam ser mantidas nas listas de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.
Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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DG C 1C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chamase ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 28 de 31.1.2014, p. 38
(2) JO L 28 de 31.1.2014, p. 2