31.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/7


Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2014/49/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2014 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

2014/C 28/05

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Comunicase a seguinte informação às pessoas que constam do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2014/49/PESC (1) do Conselho, e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2014 (2) do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas que constam dos anexos acima referidos deveriam ser mantidas nas listas de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chamase ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 28 de 31.1.2014, p. 38

(2)  JO L 28 de 31.1.2014, p. 2