30.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 466/8


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2014/C 466/06)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«AGNELLO DI SARDEGNA»

N.o CE: IT-PGI-0205-01227 — 6.5.2014

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Exigências nacionais

    Outras (Acondicionamento)

2.   Tipo de alteração(ões)

    Alteração ao documento único ou ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões)

Descrição do produto

Suprime-se a indicação do valor máximo do teor de proteínas. A nova formulação permite que o consumidor usufrua de carne de «Agnello di Sardegna» com um teor de proteínas superior ao previsto atualmente.

O valor correspondente ao extrato etéreo indicado no caderno de especificações passa de inferior a 3 % para inferior a 3,5 %. Considerando que os animais são criados em liberdade e semiliberdade num ambiente totalmente natural, a variabilidade deste teor na carcaça pode explicar-se pelas condições climáticas e ambientais especiais; há que ter em consideração este aspeto para evitar excluir injustamente do mercado carne de «Agnello di Sardegna» obtida em conformidade com o método de criação definido no caderno de especificações.

Método de obtenção

Alarga-se a gama de pesos previstos para as categorias «borrego» e «leve». A categoria de borrego passa de «5 a 7 kg» para «4,5 a 8,5 kg». A diminuição do peso mínimo é solicitada pelos criadores que praticam a pecuária em zonas montanhosas ou de difícil acesso. Efetivamente, os animais criados em tais zonas são mais pequenos do que os criados em planície. Em contrapartida, o aumento do limite superior do peso é necessário devido ao melhoramento genético das raças e às condições melhoradas de criação e bem-estar dos ovinos, as quais permitem obter borregos de leite de peso ligeiramente superior ao anteriormente indicado no caderno de especificações. Por conseguinte, o peso mínimo da categoria «leve» passa de «7» para «8,5» kg.

Acondicionamento

Suprime-se a restrição geográfica que limitava à região da Sardenha as operações de elaboração e acondicionamento das peças de «Agnello di Sardegna», para responder às exigências da grande distribuição organizada, que pretende cada vez mais poder transformar o produto nos seus próprios pontos de venda,

Adita-se a desmancha do «quarto dianteiro parcial» obtido por eliminação da cabeça e da fressura, permitindo situar com maior precisão as peças resultantes da desmancha da cabeça e da fressura.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

«AGNELLO DI SARDEGNA»

N.o CE: IT-PGI-0205-01227 — 6.5.2014

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«Agnello di Sardegna»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.1 Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

Características do «Agnello di Sardegna» IGP no momento de introdução no mercado: carne branca de textura fina, firme mas tenra quando cozinhada, e ligeiramente entremeada de gordura; massa muscular pouco importante e equilíbrio justo entre ossatura e massa muscular.

O exame organoléptico deve destacar características como a tenrura, a suculência, o aroma delicado e a presença do cheiro especial típico da carne nova e fresca.

Além disso, o «Agnello di Sardegna» IGP deve apresentar as seguintes características físico-químicas:

pH

> 6

Proteínas (no produto não transformado)

≥ 13 %

Extrato etéreo (no produto não transformado)

< 3,5 %

«Agnello di Sardegna» IGP designa carne de borrego nascido e criado na Sardenha, proveniente de ovinos de raça sarda obtidos sem cruzamento ou por cruzamento em primeira geração com as raças produtoras de carne «Île-de-France» e «Berrichon-du-Cher» ou outras igualmente produtoras de carne altamente especializadas e reputadas.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

A alimentação dos borregos «de leite» (de 4,5 a 8,5 kg) assenta exclusivamente no leite materno (aleitamento natural) e na administração de alimentos naturais (forragens e cereais) frescos e/ou secos e plantas bravias características do habitat insular da Sardenha, no caso dos «leves» (de 8,5 a 10 kg) e «de desmancha» (de 10 a 13 kg).

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A menção «Agnello di Sardegna» IGP está reservada exclusivamente aos borregos nascidos, criados e abatidos na Sardenha.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

A venda de carcaças de borrego inteiras na área de produção não está sujeita a acondicionamento especial: as carcaças podem ser comercializadas inteiras, no respeito das regras de higiene e saúde em vigor e utilizando transporte frigorífico adequado.

O «Agnello di Sardegna» IGP pode dar entrada no mercado inteiro e/ou desmanchado, com as seguintes peças:

a)   «Agnello di Sardegna»«de leite» (4,5 – a 8,5 kg):

1.

Inteiro;

2.

Meia-carcaça: obtida por corte sagital da carcaça em duas partes simétricas;

3.

Quartos dianteiros ou traseiros (inteiros ou em pedaços);

4.

Cabeça e fressura;

5.

Quarto dianteiro parcial: obtido por remoção da cabeça e da fressura;

6.

Pá, perna, costeletas com pé (partes anatómicas inteiras ou em pedaços);

7.

Misto (composição mista resultante das partes anatómicas descritas supra).

b)   «Agnello di Sardegna»«leve» (8,5 a 10 kg) e «Agnello di Sardegna»«de desmancha» (de 10 a 13 kg):

1.

Inteiro;

2.

Meia-carcaça: obtida por corte sagital da carcaça em duas partes simétricas;

3.

Quartos dianteiros ou traseiros (inteiros ou em pedaços);

4.

Cabeça e fressura;

5.

Quarto dianteiro parcial: obtido por desmancha da cabeça e da fressura;

6.

Parte traseira: compreende as duas pernas inteiras e a sela (direita e esquerda);

7.

Sela inglesa: constituída pela parte superior dorsal e incluindo as duas últimas costelas e as abas abdominais;

8.

Costeletas com pé: constituídas pela parte dorsal superior-anterior;

9.

Lombo: compreende os dois lombinhos;

10.

Cachaço e peito: compreende as peças da parte dianteira superior (pá, costeletas do fundo e costeletas da parte anterior);

11.

Parte anterior: as duas pás e o cachaço;

12.

Perna inteira: compreende o pé, a perna, a região do ilíaco-sacro e a parte posterior das costelas;

13.

Meia-perna: compreende os membros posteriores da região do ilíaco-sacro e a parte posterior das costelas.

Outras peças:

14.

Sela: compreende a região do ilíaco-sacro com ou sem a última vértebra lombar;

15.

Lombo: compreende a parte lombar;

16.

Costeletas com pé: parte dorsal superior que compreende as primeiras e segundas costelas;

17.

Costeletas: parte anterior constituída pelas cinco primeiras vértebras dorsais;

18.

Pá: inteira;

19.

Cachaço: compreende a parte do pescoço;

20.

Costeletas: compreende a parte torácica inferior;

21.

Pá, perna, costeletas com pé (partes anatómicas inteiras ou em pedaços);

22.

Misto (composição mista resultante das partes anatómicas descritas acima).

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

O «Agnello di Sardegna» IGP deve apresentar-se para consumo inteiro e/ou em pedaços, em embalagens identificadas com a menção IGP ou com rótulo que a ostente, acompanhados das indicações previstas nas normas sobre a matéria, indicadas em carateres claros e indeléveis.

Mais especificamente, as embalagens em vácuo ou realizadas com outros sistemas autorizados pela lei devem incluir:

a)

referência à indicação «Agnello di Sardegna» IGP, e respetivo logótipo;

b)

tipo de carne;

c)

designação da peça açougueira.

O logótipo representa um borrego estilizado, com a cabeça e uma pata em destaque. O contorno exterior evoca o da Sardenha. Carateres tipográficos a utilizar na menção «Agnello di Sardegna»: Block.

Cores utilizadas: contorno e borrego: Pantone 350 (ciano 63 % — amarelo 90 % — preto 63 %); Cor de fundo: Pantone 5763 (ciano 14 % — amarelo 54 % — preto 50 %);

Image

É proibido acrescentar qualificativos à IGP que não estejam expressamente previstos, incluindo os adjetivos: fine (requintado), scelto (escolhido), selezionato (selecionado), superiore (superior) ou genuino (genuíno).

Todavia, autoriza-se a utilização de indicações geográficas complementares autênticas, tais como nomes históricos e geográficos, nomes de divisões administrativas, de propriedades, quintas e explorações de pecuária que façam referência à criação, abate e acondicionamento do produto, desde que desprovidas de caráter laudatório ou que possam induzir em erro o consumidor. Tais menções devem ser incluídas no rótulo observando dimensões correspondentes a um terço do tamanho dos carateres da IGP.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de criação do «Agnello di Sardegna» compreende todo o território da região da Sardenha.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A ilha da Sardenha possui clima essencialmente mediterrânico, caracterizado por invernos amenos e relativamente pluviosos e verões secos e quentes.

O mar influencia praticamente toda a ilha e as temperaturas, por ele temperadas, apresentam médias bastante moderadas: a média anual situa-se entre 14 °C e 18 °C. A chuva concentra-se nos meses de novembro e dezembro e está praticamente ausente em julho e agosto; a sua evolução nos restantes meses é muito irregular. A precipitação anual não é muito fraca (valores médios compreendidos entre 500 mm e 800 mm/ano).

De entre os fatores climáticos característicos da Sardenha salienta-se sobretudo o vento forte. Sobretudo no inverno, mas pontualmente nas restantes estações, o mistral, vento frio de noroeste, sopra com grande violência. Embora no final do outono predominem os ventos temperados e húmidos do Atlântico, no início da primavera os mais presentes são os ventos quentes e secos provenientes de África.

A Sardenha, designadamente devido à baixa demografia e ao seu caráter insular, propícios a um certo afastamento do que a rodeia, conservou intactos até hoje muitos dos seus aspetos naturais e originais característicos. A paisagem revela-se frequentemente agreste, austera e despovoada; em certos pontos, reveste-se de uma beleza e encanto raros na região mediterrânica. É por estes motivos que a flora da Sardenha conservou intactas, em grande parte, algumas espécies vegetais muito antigas que, noutros locais, se transformaram ou desapareceram. Grande parte da ilha, em que a pecuária de ar livre e itinerante sempre constituiu atividade principal por tradição, está ocupada por pastagens representadas quer por estepe de gramíneas quer por formações arbustivas. A vegetação mais rica, disseminada e vigorosa, representa essencialmente a charneca mediterrânica, que caracteriza a paisagem da Sardenha até aproximadamente 800 m de altitude, formando por vezes pequenos bosques pitorescos isolados e empoleirados nas rochas costeiras desérticas. O matagal constitui a associação típica persistente, compreendendo mesmo arbustos altos (referidos neste caso como «mato alto», pois podem atingir quatro a cinco metros nos solos mais profundos e mais húmidos), podendo citar-se o zambujeiro (ou seja, a oliveira brava), o lentisco, a alfarroba, a murta, o loureiro, o zimbro e a esteva. Surge seguidamente um tipo de mato mais pobre, com arbustos de 50 cm de altura, comummente designado por charneca, que compreende a salva, o alecrim, a urze, o tomilho, a giesta, etc.; é interessante salientar as formações de palmeiras-anãs.

5.2.   Especificidade do produto

O «Agnello di Sardegna» IGP distingue-se sobretudo pela sua pequena dimensão: há uma diferença nítida entre a carne destinada à denominação «Agnello di Sardegna» IGP e a carne de ovino proveniente de animais de peso mais importante e múltiplas aptidões, frequentemente caracterizada por sabor acentuado nem sempre apreciado pelo consumidor. Efetivamente, relativamente a esta última, o «Agnello di Sardegna» IGP singulariza-se pelo seu sabor sempre agradável, devido à baixa presença, na cobertura adiposa, de gorduras saturadas propícias às cadeias insaturadas (ligadas à alimentação dos animais criados ao ar livre com leite materno), mais digesta e saborosa.

A gordura das carcaças é complemento natural da parte cárnea e a maior parte dela derrete durante a cozedura, conferindo à carne a sua suculência e sabor, mas tornando-a sobretudo tenra e deliciosa. O «Agnello di Sardegna» IGP singulariza-se efetivamente pela sua carne tenra e branca, aroma intenso, elevada digestibilidade e caráter magro.

O «Agnello di Sardegna» IGP é um alimento ideal não só em matéria de sabor, mas também no plano nutricional, visto ser rico em proteínas nobres. Estas características tornam a carne especialmente adaptada para a dieta de pessoas que requerem alimentos leves mas de elevado valor energético.

O «Agnello di Sardegna» IGP é biologicamente são, completamente isento de substâncias poluentes de natureza química ou biótica. Para tal contribuem a sua tenra idade, o facto de não estar sujeito a alimentação forçada nem a stress ambiental ou a tratamentos hormonais, pois é criado ao «ar livre», num habitat inteiramente natural.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

As características do «Agnello di Sardegna» IGP refletem em absoluto a sua relação com o território de origem.

O sabor acentuado e bravio é característico da pecuária em que o borrego é alimentado com leite materno e alimentos naturais ao ar livre. Efetivamente, o «Agnello di Sardegna» é criado segundo um método de criação extensiva e de estabulação livre, ou seja, em ambiente totalmente natural, caracterizado por vastos espaços que beneficiam de grande insolação, dos ventos e do clima da Sardenha.

A criação «ao ar livre» influencia quase exclusivamente a alimentação do «Agnello di Sardegna»: o cordeiro «de leite» alimenta-se exclusivamente de leite materno; depois, à medida que vai crescendo e seguindo a mãe de pastagem em pastagem, o seu regime alimentar é completado por alimentos naturais como gramíneas, plantas bravas e plantas aromáticas características do habitat insular. Ao longo dos anos, os ovinos sardos adaptaram o seu ciclo biológico e reprodutivo às condições ambientais em que se inserem. Por conseguinte, os partos ocorrem sobretudo no final do outono, com as primeiras chuvas e o despertar consecutivo da vegetação. Assim sendo, a carne é particularmente apreciada do ponto de vista organoléptico. Além disso, a alimentação com leite materno não influencia apenas a quantidade de massa adiposa mas também a qualidade. Efetivamente, a gordura ingerida durante o aleitamento determina a composição dos lípidos corporais durante todo o período de crescimento. Além disso, a criação «ao ar livre» constitui uma garantia de salubridade e de atividade física funcional adequada, especialmente em ambiente natural como o da Sardenha, caracterizado por vastas extensões, ausência de grandes zonas industriais e baixa humanização do território. O território da Sardenha dispõe de uma característica que lhe confere grande uniformidade: a nudez do horizonte — devido à ausência do cultivo de árvores — que lembra sem cesso a preponderância da vida pastoral. Esta aparência não é enganadora: a Sardenha é uma ilha de pastores; a pastorícia é de longe a economia mais importante da ilha. Efetivamente, a ilha possui 40 % do património ovino italiano total, 16 410 explorações de pecuária repartidas por todo o território da ilha, num total de 3 294 044 cabeças.

A Sardenha continua a ser ainda hoje uma ilha de pastores, como sempre foi ao longo dos séculos. A criação de ovinos na Sardenha remonta ao período pré-nurágico: no interior dos nuragos (construções de pedra) foram encontrados vestígios dos primeiros objetos utilizados na produção de leite. O borrego sardo é mencionado com frequência em escritos da época romana. A raça ovina sarda está enraizada no território da Sardenha graças a uma adaptação constante, fruto da experiência secular dos criadores. Resulta essencialmente de um longo processo de adaptação entre o homem e o território, ou seja, entre o homem, o território e as raças animais.

Hoje, tal como há muitos séculos, os cuidados e atenção dos pastores não mudaram. É assim, reproduzindo gestos ancestrais, que a raça pura e a qualidade do «Agnello di Sardegna» se mantiveram perfeitamente intactas e únicas. Hoje como antigamente.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]

A presente administração lançou o procedimento nacional de oposição publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Agnello di Sardegna» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 61 de 14.3.2014.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it) e clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)  Ver nota 3.