4.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 434/7 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2014/C 434/05)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
10.9.2014 |
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Número do processo |
: |
74316 |
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Número da Decisão |
: |
322/14/COL |
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Estado da EFTA |
: |
Noruega |
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Título |
: |
Alteração do regime fiscal norueguês específico do setor do transporte marítimo no que se refere à responsabilidade conjunta e solidária no quadro das obrigações do empregador |
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Base jurídica |
: |
Artigo 61.o, n.o 3, alínea c) do Acordo EEE |
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Tipo de auxílio |
: |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
: |
Promoção do setor marítimo |
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Forma do auxílio |
: |
Isenções fiscais |
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Orçamento |
: |
n.d. |
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Duração |
: |
A partir do exercício fiscal de 2014 até nova notificação |
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Setores económicos |
: |
Transporte marítimo |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/