4.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/7


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2014/C 434/05)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

10.9.2014

Número do processo

:

74316

Número da Decisão

:

322/14/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Título

:

Alteração do regime fiscal norueguês específico do setor do transporte marítimo no que se refere à responsabilidade conjunta e solidária no quadro das obrigações do empregador

Base jurídica

:

Artigo 61.o, n.o 3, alínea c) do Acordo EEE

Tipo de auxílio

:

Regime de auxílios

Objetivo

:

Promoção do setor marítimo

Forma do auxílio

:

Isenções fiscais

Orçamento

:

n.d.

Duração

:

A partir do exercício fiscal de 2014 até nova notificação

Setores económicos

:

Transporte marítimo

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério das Finanças

P.O. Box 8008 Dep.

N-0030 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/