20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/8


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de melamina originária da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação

2014/C 414/05

As importações de melamina originária da República da China estão sujeitas a um preço mínimo de importação ou a um direito anti-dumping, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 457/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 457/2011»].

Em 6 de agosto de 2014, Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd., uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação, notificou a Comissão da alteração da sua firma para Holitech Technology Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de continuar a beneficiar do preço mínimo de importação.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 457/2011.

Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 457/2011, a referência a:

Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd.

deve entender-se como referência a:

Holitech Technology Co., Ltd.

O código adicional TARIC A987 anteriormente atribuído à empresa Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd. deve ser aplicado à empresa Holitech Technology Co., Ltd.


(1)  JO L 124 de 13.5.2011, p. 2.