12.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 397/6


Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12; JO C 120 de 25.4.2012, p. 4; JO C 182 de 22.6.2012, p. 10; JO C 214 de 20.7.2012, p. 4; JO C 238 de 8.8.2012, p. 5; JO C 255 de 24.8.2012, p. 2; JO C 242 de 23.8.2013, p. 13; JO C 38 de 8.2.2014, p. 16; JO C 133 de 1.5.2014, p. 2; JO C 360 de 11.10.2014, p. 5)

2014/C 397/07

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

ESTÓNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 304 de 10.11.2010

Bilhetes de identidade especiais

1.

Cartões de identidade diplomáticos e de serviço emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1.1.

Cartão de identidade diplomático

Categoria A— Chefe da missão e membros da sua família; azul

Categoria B— Diplomata e membros da sua família; azul

1.2.

Cartão de serviço

Categoria C— Funcionário administrativo e membros da sua família; vermelho

Categoria D— Agente local; verde

Categoria E— Pessoal doméstico privado; verde

Categoria F— Cidadão estónio e residente permanente que trabalhe numa missão estrangeira; verde

Categoria HC— Cônsul honorário; cinzento

Categoria G— Membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família; laranja

Cartão de identidade diplomático  (2)

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — azul

Categoria A — Chefe da missão e membros da sua família

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — azul

Categoria B — Diplomata e membros da sua família

Cartão de serviço

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — vermelho

Categoria C — Funcionário administrativo e membros da sua família

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — verde

Categoria D — Pessoal doméstico oficial e membros da sua família

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — verde

Categoria E — Pessoal doméstico privado

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — verde

Categoria F — Agente local

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — cinzento

Categoria HC — Cônsul honorário

Frente do cartão

Verso do cartão

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Cor — laranja

Categoria G — Membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família

Informações adicionais

Características gerais de todos os cartões emitidos pela Estónia:

Os cartões diplomáticos e de serviço tornar-se-ão a única base jurídica para a residência na Estónia do pessoal acreditado na Estónia das missões diplomáticas e postos consulares ou das representações de organizações internacionais.

Um cartão diplomático ou de serviço emitido, por exemplo, em 1 de outubro de 2010, autoriza o seu titular, juntamente com o passaporte, a entrar e circular no território dos Estados Schengen.

Os cartões diplomáticos e de serviço emitidos antes de 1 de outubro de 2010 continuam válidos até à data indicada no cartão, constituindo a base jurídica para a residência na Estónia juntamente com um visto diplomático ou de serviço válido, não sendo neste momento substituídos por novos cartões.

Descrição técnica de todos os cartões emitidos pela Estónia:

O cartão diplomático e o cartão de serviço é um cartão de plástico com cantos arredondados, sendo as dimensões de 85×54 mm

Os dados constantes da frente do cartão diplomático e do cartão de serviço são os seguintes:

título do cartão (cartão diplomático ou de serviço estónio)

série n.o

nome da embaixada

nome do titular

data de nascimento

cargo do titular

fotografia

assinatura do titular

O verso do cartão inclui os seguintes dados:

âmbito da imunidade

informações sobre a base jurídica para a residência na Estónia

entidade emissora (Ministério dos Negócios Estrangeiros, Serviço do Protocolo do Estado, telefone)

válido desde

válido até

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Estónia emite os seguintes cartões diplomáticos e de serviço:

1)

ao chefe da missão e aos membros da sua família, um cartão diplomático série-A (azul);

2)

aos diplomatas e membros da sua família, um cartão diplomático série-B (azul);

3)

aos funcionários administrativos e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-C (vermelho);

4)

ao pessoal doméstico oficial e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-D (verde);

5)

ao pessoal doméstico privado, um cartão de serviço série-E (verde);

6)

a um cidadão estónio e a um residente permanente que trabalhe numa missão estrangeira, um cartão de serviço série-F (verde);

7)

a um cônsul honorário de um país estrangeiro, um cartão de serviço série-HC (cinzento);

8)

a um membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família, um cartão de serviço série-G (laranja).

São membros da família os seguintes dependentes de um diplomata que partilham o mesmo agregado familiar:

1)

cônjuge;

2)

filhos não casados até aos 21 anos;

3)

filhos não casados até aos 23 anos, desde que frequentem um curso universitário num estabelecimento de ensino na Estónia;

4)

outros membros da família em casos especiais.

Não deve ser emitido um cartão diplomático ou de serviço se o período de destacamento for inferior a seis (6) meses.

Os cartões de serviço não são emitidos aos funcionários administrativos de uma missão estrangeira que residam fora da Estónia.


(1)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.

(2)  Ver igualmente as informações adicionais referidas no final do presente texto.