12.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 397/6 |
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12; JO C 120 de 25.4.2012, p. 4; JO C 182 de 22.6.2012, p. 10; JO C 214 de 20.7.2012, p. 4; JO C 238 de 8.8.2012, p. 5; JO C 255 de 24.8.2012, p. 2; JO C 242 de 23.8.2013, p. 13; JO C 38 de 8.2.2014, p. 16; JO C 133 de 1.5.2014, p. 2; JO C 360 de 11.10.2014, p. 5)
2014/C 397/07
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
ESTÓNIA
Substituição das informações publicadas no JO C 304 de 10.11.2010
Bilhetes de identidade especiais
1. |
Cartões de identidade diplomáticos e de serviço emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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Cartão de identidade diplomático (2)
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — azul
Categoria A — Chefe da missão e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — azul
Categoria B — Diplomata e membros da sua família
Cartão de serviço
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — vermelho
Categoria C — Funcionário administrativo e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria D — Pessoal doméstico oficial e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria E — Pessoal doméstico privado
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria F — Agente local
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — cinzento
Categoria HC — Cônsul honorário
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — laranja
Categoria G — Membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família
Informações adicionais
Características gerais de todos os cartões emitidos pela Estónia:
Os cartões diplomáticos e de serviço tornar-se-ão a única base jurídica para a residência na Estónia do pessoal acreditado na Estónia das missões diplomáticas e postos consulares ou das representações de organizações internacionais.
Um cartão diplomático ou de serviço emitido, por exemplo, em 1 de outubro de 2010, autoriza o seu titular, juntamente com o passaporte, a entrar e circular no território dos Estados Schengen.
Os cartões diplomáticos e de serviço emitidos antes de 1 de outubro de 2010 continuam válidos até à data indicada no cartão, constituindo a base jurídica para a residência na Estónia juntamente com um visto diplomático ou de serviço válido, não sendo neste momento substituídos por novos cartões.
Descrição técnica de todos os cartões emitidos pela Estónia:
O cartão diplomático e o cartão de serviço é um cartão de plástico com cantos arredondados, sendo as dimensões de 85×54 mm
Os dados constantes da frente do cartão diplomático e do cartão de serviço são os seguintes:
— |
título do cartão (cartão diplomático ou de serviço estónio) |
— |
série n.o |
— |
nome da embaixada |
— |
nome do titular |
— |
data de nascimento |
— |
cargo do titular |
— |
fotografia |
— |
assinatura do titular |
O verso do cartão inclui os seguintes dados:
— |
âmbito da imunidade |
— |
informações sobre a base jurídica para a residência na Estónia |
— |
entidade emissora (Ministério dos Negócios Estrangeiros, Serviço do Protocolo do Estado, telefone) |
— |
válido desde |
— |
válido até |
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Estónia emite os seguintes cartões diplomáticos e de serviço:
1) |
ao chefe da missão e aos membros da sua família, um cartão diplomático série-A (azul); |
2) |
aos diplomatas e membros da sua família, um cartão diplomático série-B (azul); |
3) |
aos funcionários administrativos e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-C (vermelho); |
4) |
ao pessoal doméstico oficial e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-D (verde); |
5) |
ao pessoal doméstico privado, um cartão de serviço série-E (verde); |
6) |
a um cidadão estónio e a um residente permanente que trabalhe numa missão estrangeira, um cartão de serviço série-F (verde); |
7) |
a um cônsul honorário de um país estrangeiro, um cartão de serviço série-HC (cinzento); |
8) |
a um membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família, um cartão de serviço série-G (laranja). |
São membros da família os seguintes dependentes de um diplomata que partilham o mesmo agregado familiar:
1) |
cônjuge; |
2) |
filhos não casados até aos 21 anos; |
3) |
filhos não casados até aos 23 anos, desde que frequentem um curso universitário num estabelecimento de ensino na Estónia; |
4) |
outros membros da família em casos especiais. |
Não deve ser emitido um cartão diplomático ou de serviço se o período de destacamento for inferior a seis (6) meses.
Os cartões de serviço não são emitidos aos funcionários administrativos de uma missão estrangeira que residam fora da Estónia.
(1) JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.
(2) Ver igualmente as informações adicionais referidas no final do presente texto.