1.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 387/8


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2014/C 387/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«CEREZA DEL JERTE»

N.o CE: ES-PDO-0105-01121 — 27.6.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Exigências nacionais

    Outras (Estrutura de controlo)

2.   Tipo de alteração(ões)

    Alteração ao documento único ou ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões)

3.1.   Alteração da rubrica B, «Descrição do produto»

Ponto B.3. Características do produto

O quadro que se segue refere os novos teores de açúcar (medidos em graus Brix) e de acidez, que substituem os valores que figuram no Caderno de Especificações em vigor e no Documento Único correspondente, para cada uma das variedades protegidas:

Quadro n.o 1

Teor de açúcar, forma, calibre mínimo e pH da cereja protegida pela DOP, consoante as variedades

Variedade

Teor de açúcar

(em graus Brix)

Forma

Calibre

Mínimo

pH

Mínimo

Máximo

Médio

Mínimo

Máximo

Médio

Navalinda

12

21,60

14

Achatada

21 mm

3,80

4,70

4,25

Ambrunés

14

25,80

20

Achatada

21 mm

3,65

4,85

4,25

Pico Colorado

13,90

26,40

21

Alongada

21 mm

3,80

4,70

4,25

Pico Negro

11,80

25,60

19

Alongada

21 mm

3,80

4,90

4,35

Pico Limón Negro

15,40

26,80

20

Alongada

21 mm

3,80

4,70

4,25

O quadro infra reflete o quadro que figura no Caderno de Especificações em vigor.

Quadro n.o 2

Teor de açúcar, acidez e forma da cereja protegida, por variedade

Variedade

Teor de açúcar (em graus Brix)

Forma

Calibre mínimo (*)

Acidez (em meq/100 ml)

Mínimo

Máximo

Médio

Mínimo

Máximo

Médio

Navalinda

12

16

14

Achatada

21 mm

9,55

10,45

10,00

Ambrunes

18

21

20

Achatada

21 mm

7,46

16,42

11,94

Pico Colorado

17

23

21

Alongada

21 mm

7,46

16,42

11,94

Pico Negro

17

24

19

Alongada

21 mm

7,46

16,42

11,94

Pico Limón Negro

17

24

20

Alongada

21 mm

7,46

16,42

11,94

Justificação

O avanço tecnológico dos últimos anos, aliado ao rigor com que se realizam atualmente as diferentes análises, produziu uma melhoria das técnicas de análise, tornando-as mais fiáveis e precisas.

Assim sendo, é necessário alterar os parâmetros de figuram no Caderno de Especificações inicial, pelos seguintes motivos:

1)

Grau Brix. O teor médio de açúcar é superior ao habitual, com um índice refratométrico que, no estado de maturação ideal do fruto, varia entre 12 e 20 gramas por 100 gramas de peso fresco, consoante as variedades.

Os resultados das análises efetuadas (para a DOP «Cereza del Jerte», laboratórios acreditados) pelos inspetores do Consejo Regulador no âmbito do controlo do produto, durante vários anos, indicam que os valores em graus Brix indicados no Caderno de Especificações em vigor diferem dos realmente constatados.

Além disso, os resultados dos diferentes estudos realizados com diferentes amostras analisadas em diferentes estados de maturação (os graus Brix variam à medida que a cereja amadurece) permitiram determinar os valores que figuram no quadro supra. Dado tratar-se de produtos próprios para comercialização do produto certificado, solicita-se a substituição dos valores antigos pelos novos.

2)

pH. A medida da acidez em miliequivalentes/100 ml de ácido málico é um dos parâmetros definidos como critério do produto protegido por esta denominação de origem. O produto protegido é um fruto muito perecível cuja duração de vida não é muito longa. Por este motivo, é extremamente importante obter rapidamente os resultados dos parâmetros que indicam a qualidade do fruto.

O parâmetro de acidez atualmente exigido (em miliequivalentes/100 ml de ácido málico) deve ser determinado em laboratórios acreditados (na medida do possível). O lapso de tempo exigido é maior e de importância primordial, caso se pretenda comercializar os frutos nas melhores condições possíveis.

A prática que consiste em determinar o parâmetro do pH do fruto é cada vez mais habitual e reconhecida no mercado do setor, por diversas razões:

Rapidez de obtenção dos resultados: as equipas atuais encarregadas da medição do pH conseguem fornecer dados sobre a acidez, in situ e rapidamente; do mesmo modo, o resultado obtido apresenta um grau de incerteza muito baixo, facilitando assim as decisões do inspetor, com base em informações fiáveis.

Utilização frequente destas unidades no setor: o pH é considerado um indicador do sabor de todos os alimentos, nomeadamente das frutas e produtos hortícolas.

A qualidade das informações que fornece sobre a evolução e a duração de vida útil do produto relativamente a outros parâmetros é nitidamente superior.

Consequentemente, propõe-se substituir os valores de acidez que figuram no Caderno de Especificações em vigor pelos valores do pH apresentados no quadro n.o 1.

Tal como relativamente ao parâmetro Brix, os valores propostos no quadro supra resultam dos diferentes testes realizados no âmbito dos controlos do produto efetuados durante vários anos pelo Consejo Regulador e, em seguida, por diferentes organismos (Instituto Tecnológico Agroalimentario) e laboratórios acreditados.

3.2.   Alteração da rubrica D, «Prova de origem»

Alteraram-se vários parágrafos para adaptar o respetivo conteúdo ao novo sistema de certificação nos termos da norma UNE-EN 45.011/ISO-IEC 17065 aplicada pelo Consejo Regulador (organismo de certificação acreditado para o cumprimento da referida norma), e para resumir, simplificar e atualizar o texto inicial do Caderno de Especificações, adaptado à situação do setor aquando da apresentação do pedido de registo.

Este parágrafo descreve o processo de controlo e de certificação, necessário para garantir a origem e qualidade do produto, bem como as características a respeitar.

As alterações introduzidas neste parágrafo dizem respeito à forma do documento e a nova formulação não incide, em caso algum, nos elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica em questão. Destacam-se as alterações mais importantes:

no parágrafo 1 (ponto 1), indica-se que «As “Picotas” e/ou cerejas provêm exclusivamente de plantações registadas localizadas na área de produção. Estas plantações estão claramente registadas numa base de dados que contém a lista das explorações, produtor por produtor, e descreve o material lenhoso de acordo com o porte, idade, variedade, tipo de plantação, sistema cultural e outras variáveis».

Este texto é substituído pelo seguinte:

«As “picotas” e/ou cerejas provêm exclusivamente de plantações registadas localizadas na área de produção. Tais plantações estão claramente identificadas nos diferentes registos da Denominação de Origem Protegida».

no n.o 2, indica-se que, «Anualmente, os serviços de inspeção do Consejo Regulador visitam, aleatoriamente, aproximadamente 10 % das explorações registadas (ou seja, cerca de 400 por ano), para verificarem no terreno a exatidão e a veracidade dos dados transmitidos pelos produtores. Igualmente numa base anual, fixa-se um prazo para permitir a alteração dos dados no registo, de modo a registar as alterações ocorridas e a atualizar as informações existentes».

Este texto é substituído pelo seguinte:

«Anualmente, a Denominação de Origem Protegida procede a controlos às explorações, armazéns de expedição reconhecidos e produtos, necessários para garantir o cumprimento de todas as condições previstas no sentido de assegurar que o produto é originário da região.

Periodicamente, fixa-se um prazo para permitir a alteração dos dados no Registo, de modo a inscrever as alterações ocorridas e a atualizar as informações existentes».

do mesmo modo, suprime-se o n.o 5, onde se descreve o processo de garantia da qualidade, para ter em conta as atuais constatações, descritas integralmente no n.o 4 e noutros pontos desta parte D e cujo objetivo é idêntico:

N.o 5: «O processo de garantia da qualidade baseia-se na recolha diária de amostras nos diferentes lotes e armazéns, zelando-se pela proporção entre o volume de frutos objeto de amostras e o volume das entradas de frutos em cada armazém. Neste caso, o produto é submetido a uma inspeção aprofundada para avaliar, nomeadamente, que a fruta provém efetivamente das plantações registadas, a relação entre o conteúdo e o rótulo, a constatação do ponto ideal de maturação do fruto, a homogeneidade perfeita do mesmo em termos de cor e calibre, a ausência de defeitos, o cumprimento das regras de embalagem e de identificação, a exatidão do peso, etc.».

no n.o 8, indica-se que «O controlo dos identificadores de acordo com séries de numeração é cuidadosamente registado para contrariar qualquer tentativa de fraude. O registo dos identificadores e, mais precisamente, a comparação dos dados que contêm com os volumes de campanha de cada entreposto inscrito, permite decifrar anomalias muito rapidamente e identificar incidências em qualquer fase da cadeia de expedição e venda».

Este texto é substituído pelo seguinte:

«O controlo dos identificadores consoante séries de numeração é rigorosamente registado, controlando assim qualquer tentativa de fraude».

no n.o 9, precisa-se que «Todos os controlos, amostras e testes realizados para verificar o respeito do conjunto das condições necessárias ocorreram em cumprimento dos manuais de qualidade e de procedimentos. O Consejo Regulador procede aos testes em organismos que cumprem o exigido na norma ISO-EN 17.025».

Este texto é substituído pelo seguinte:

«Se a empresa responsável pela comercialização cumprir as condições de certificação aplicáveis, o Consejo Regulador da denominação de origem protegida “Cereza del Jerte”, após proceder às ações de avaliação, estabelece um documento em que atesta a emissão do certificado correspondente para os seus produtos».

no n.o 10, indica-se que «Após todos os controlos referidos, o comité consultivo do Consejo Regulador, composto por representantes de todas as partes interessadas, avalia os resultados obtidos de modo a tomar uma decisão imparcial e objetiva. Se o comité de certificação decidir conceder a certificação, o Conselho Regulador procede à emissão do certificado correspondente à empresa registada. O produto é colocado no mercado com a garantia de origem, materializada no rótulo ou contra-rótulo numerado do Consejo Regulador».

Este texto é substituído pelo seguinte:

«O produto é colocado no mercado com a garantia de origem, que se apresenta sob a forma de rótulo ou contra-rótulo numerado do Consejo Regulador».

Tal como já referido, estas alterações respondem à necessidade de adaptar o texto inicial do Caderno de Especificações à situação atual, na sequência de alterações na entidade de controlo encarregada de verificar o cumprimento do Caderno de Especificações da DOP «Cereza del Jerte», sem influenciar os elementos que demonstram que o produto é originário da área delimitada da denominação de origem.

3.3.   Alterações na rubrica G, «Estrutura de controlo»

É necessário alterar o endereço postal, substituindo-o por:

Endereço: Polígono Industrial. Centro de Empresas. Carretera Nacional 110, Km. 381,400. 10613 Navaconcejo (Cáceres), Espanha.

Atesta-se a acreditação do Consejo Regulador relativamente à norma UNE-EN 45011.

3.4.   Alterações da rubrica H, «Rotulagem»

Modifica-se esta rubrica para suprimir o segundo parágrafo sobre a autorização dos rótulos e incluir os dois logótipos relativos à «Cereza del Jerte» e «Cereza del Jerte+Picota», para não induzir em erro o consumidor no momento da escolha do produto.

3.5.   Alterações da rubrica I, «Exigências nacionais»

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 e numa preocupação de simplificação e clareza do Caderno de Especificações do produto, suprime-se este parágrafo, pois deixou de ser necessário e não figura na lista prevista neste artigo.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

«CEREZA DEL JERTE»

N.o CE: ES-PDO-0105-01121 — 27.6.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome

«Cereza del Jerte»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A Denominação de Origem Protegida «Cereza del Jerte» designa exclusivamente cereja de mesa para consumo no estado fresco, das variedades locais «Navalinda», «Ambrunés», «Pico Limón Negro», «Pico Negro» e «Pico Colorado», da espécie Prunus avium L.

As variedades de cereja protegidas pela denominação de origem protegida são de dois tipos:

Picotas: variedades «Ambrunés», «Pico Negro», «Pico Colorado» e «Pico Limón Negro». A maioria da produção corresponde a este tipo de cereja, designada por «picotas», cuja particularidade essencial consiste em soltar-se naturalmente do pedúnculo no momento da colheita.

cereja com pedúnculo: Navalinda

A cereja de Jerte caracteriza-se pela sua cor avermelhada exterior, com predominância de frutos cor-de-vinho ou púrpura. Em função das variedades, a polpa, firme e estaladiça, varia entre vermelho e amarelo ou creme e o suco entre vermelho e incolor. Os frutos podem ser reniformes, achatados, arredondados ou alongados. Consoante as variedades, o caroço é de dimensão média, grande ou muito grande e de forma esférica ou alongada.

O quadro abaixo retoma os principais critérios sobre o teor de açúcar (em graus Brix), a forma do fruto, o calibre mínimo e o pH.

Teor de açúcar, forma, calibre mínimo e pH da cereja protegida pela DOP, consoante as variedades

Variedade

Teor de açúcar

(em graus Brix)

Forma

Calibre

Mínimo

pH

Mínimo

Máximo

Médio

Mínimo

Máximo

Médio

Navalinda

12

21,60

14

Achatada

21 mm

3,80

4,70

4,25

Ambrunés

14

25,80

20

Achatada

21 mm

3,65

4,85

4,25

Pico Colorado

13,90

26,40

21

Alongada

21 mm

3,80

4,70

4,25

Pico Negro

11,80

25,60

19

Alongada

21 mm

3,80

4,90

4,35

Pico Limón Negro

15,40

26,80

20

Alongada

21 mm

3,80

4,70

4,25

A cereja protegida pela DOP «Cereza del Jerte» é exclusivamente de categoria «extra», em conformidade com a norma de comercialização aplicável à cereja, aprovada pelo Regulamento (CE) n.o 214/2004 da Comissão (4).

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases de produção devem ter lugar na área geográfica identificada:

Plantação e cultivo, principalmente realizadas em pequenas explorações ordenadas em terraços e fortemente inclinadas que dificultam a mecanização, trabalho no solo (lavoura, fertilização, poda) e colheita manual.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O acondicionamento e embalagem garantem a total proteção do produto. Os materiais de embalagem são escolhidos cuidadosamente para evitar alterações. O conteúdo das embalagens deve ser homogéneo do ponto de vista da origem, variedade, qualidade e calibre; deve ser parcialmente visível; a parte visível deve ser representativa do conjunto.

A embalagem da cereja protegida pela DOP «Cereza del Jerte» deve ocorrer na área geográfica identificada, pois entende-se que tal é necessário para preservar a qualidade do produto e garantir o controlo e a rastreabilidade durante todo o processo de certificação, até à sua finalização.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

Para além das informações de caráter geral impostas pela legislação em vigor, devem figurar obrigatoriamente na embalagem, bem destacados, o nome da denominação de origem protegida e a menção dos elementos específicos da empresa.

O Consejo Regulador dispõe de duas versões do logótipo. Devem utilizar-se do seguinte modo:

Logótipo «Cereza del Jerte». Este logótipo, apresentado infra, pode ser utilizado para toda a cereja, incluindo as variedades do grupo «Picotas»:

Image

Logótipo «Cereza del Jerte» + «Picota». Este logótipo, apresentado infra, utiliza-se exclusivamente para as variedades do grupo «Picotas», para evitar confundir o consumidor:

Image

Independentemente do tipo de embalagem utilizada para expedição da cereja destinada a consumo, é obrigatória a aposição de um contrarrótulo ou de um número de identificação fornecido pelo Consejo Regulador.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção situa-se nas regiões do norte da província de Cáceres. A área é constituída por terras pertencentes aos territórios das seguintes divisões administrativas (municípios), agrupadas por subdivisões administrativas (comarcas):

—   COMARCA DO VALE DO JERTE: Barrado, Cabezuela del Valle, Cabrero, Casas del Castañar, El Torno, Jerte, Navaconcejo, Piornal, Rebollar, Tornavacas e Valdastillas.

—   COMARCA DE LA VERA: Aldeanueva de la Vera, Arroyomolinos de la Vera, Cuacos de Yuste, Garganta la Olla, Gargüera, Guijo de Santa Bárbara, Jaraíz de la Vera, Pasarón de la Vera e Torremenga.

—   COMARCA DEL AMBROZ: Cabezabellosa, Casas del Monte, Gargantilla, Hervás, Jarilla e Segura de Toro.

A estreita relação entre a qualidade, a situação montanhosa das explorações e o tipo de produção exclui da área geográfica da DOP os terrenos e explorações agrícolas localizados fora da zona agrícola montanhosa. Consequentemente,

excluem-se as explorações agrícolas da comarca de la Vera situadas a menos de 500 m de altitude;

excluem-se as explorações agrícolas da comarca Valle del Ambroz situadas a menos de 600 m de altitude.

A área de produção coincide com a área de acondicionamento e embalagem.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Relação histórica

O nome «Jerte» ou «Valle del Jerte» está estreitamente ligado à cereja. Em Espanha, muitos são os consumidores que associam quase automaticamente o local ao produto, e vice-versa. A zona é, pois, reconhecida pela cereja de exceção e, em especial, a «Picota».

Pensa-se que a cerejeira tenha sido introduzida na região pelos árabes e que, quando chegaram novos colonos, após a Reconquista, ela estava adaptada à terra. Todavia, as primeiras provas fiáveis da sua existência datam apenas do século XIV.

Em 2 de junho de 1352, um cortejo de emissários do rei passou a noite numa aldeia da região. Estes ilustres visitantes saborearam aí a truta e a cereja que, já naquela época, eram produtos peculiares, de qualidade digna de viajantes tão ilustres.

Nos séculos que se seguiram, o cultivo da cereja manteve-se e desenvolveu-se. No século XVI, o célebre médico espanhol Luis de Toro faz referência à cereja de Jerte e elogia-lhe o tamanho, a cor e o sabor.

É no século XVIII, com a degradação dos soutos, minados pela doença da tinta, que a cerejeira surge como verdadeira alternativa económica. No final do século e durante todo o seguinte, o cultivo da cerejeira ganhou ímpeto no vale do Jerte e nos dois vales vizinhos.

Nas primeiras décadas do século XIX, os cronistas já afirmam que o melhor da região «… são as cerejas que, por esta razão, são muito apreciadas na corte…». Durante todo este século, o cultivo da cereja vai proliferar em todas as aldeias, pelo que, no início do século XX, a região é já reputada pelas «suas cerejas deliciosas».

Relação natural

As cinco variedades protegidas são autóctones quer do vale do Jerte, quer dos vales vizinhos de Ambroz e de La Vera. São produto quase exclusivo desta região, pois as tentativas de as introduzir noutras latitudes têm sido pouco frutuosas.

Vários são os autores que afirmam que a presença de variedades de cereja sem pedúnculo no vale do Jerte resulta de um longo processo de adaptação e seleção parcialmente induzida a partir de diferentes estirpes de Prunus avium L., espécie florestal autóctone destes vales montanhosos desde tempos idos.

A população de Jerte procedeu ao melhoramento e seleção clonal, e os fatores ambientais, como o índice de humidade, elevado mesmo durante o verão, as brisas do vale, a orientação, a insolação média anual, a altitude, a variedade microclimática e a acidez dos solos, fizeram o resto.

A estrutura das propriedades e as condições impostas pela topografia difícil formam uma paisagem ajardinada de pequenos terraços, por vezes minúsculos, sustentados por muros de pedra, onde a lavoura ocorre em grande parte sem meios mecânicos.

As características do produto são, pois, determinadas pela utilização de material vegetal específico, adaptado e aclimatado às condições ambientais próprias do vale do Jerte e vales vizinhos, mas também pelas particularidades de um sistema de produção que liga a cultura da cereja a tradições culturais assentes na pequena propriedade e na organização familial do trabalho. As explorações, geralmente parcelas em terraços situados em encostas escarpadas onde a mecanização é difícil, permitem compensar o baixo rendimento com a qualidade superior.

5.2.   Especificidade do produto

A Denominação de Origem Protegida «Cereza del Jerte» designa exclusivamente cereja de mesa para consumo no estado fresco, das variedades locais «Navalinda», «Ambrunés», «Pico Limón Negro», «Pico Negro» e «Pico Colorado», da espécie Prunus avium L.

A cor exterior é avermelhada, mais ou menos intensa, consoante as variedades. Encontra-se essencialmente cereja cor-de-vinho ou púrpura, devido ao lugar preponderante que a «Picota» ocupa na colheita local, nomeadamente a variedade rainha ou «Ambrunés».

Chama-se «Picotas» à cereja que se distingue essencialmente pelo facto de se soltar naturalmente do pedúnculo no momento da colheita, sem que tal danifique a qualidade, a torne menos resistente às manipulações ou mais rapidamente perecível. Pertencem a este grupo as variedades de cereja «Ambrunés», «Pico Negro», «Pico Limón Negro» e «Pico Colorado».

As formas são variadas e podem classificar-se nas seguintes categorias: reniforme, achatada, arredondada ou alongada.

A polpa, muito firme e estaladiça, é de cor vermelha e o sumo é vermelho; consoante as variedades. A cor da polpa varia entre vermelho e amarelo ou creme e a do sumo entre vermelho e incolor. A cor da polpa e do sumo é geralmente estável, em especial a do sumo.

O caroço é uma das características mais estáveis. O tamanho varia entre médio e grande ou muito grande (variedades «Navalinda» e «Ambrunés»). A forma é esférica («Ambrunés»), intermédia («Pico Colorado») ou alongada («Pico Limón Negro»).

A relação caroço/fruto apresenta valores que oscilam entre média («Pico Colorado») e grande/muito grande («Pico Limón Negro», «Navalinda» e «Ambrunés»).

No que respeita ao pedúnculo, observam-se diferenças importantes de comprimento e espessura:

—   comprimento: médio («Ambrunés» e «Navalinda») e grande («Pico Negro» e «Pico Colorado»);

—   espessura: fina («Pico Negro» e «Pico Colorado»), média («Ambrunés» e «Navalinda»).

No que respeita às características organolépticas, o teor médio de açúcar é superior ao habitual, com um índice refratométrico que, no estado de maturação ideal do fruto, varia entre 12 e 24 gramas por 100 gramas de peso fresco, consoante as variedades.

A cereja protegida pela DOP «Cereza del Jerte» é exclusivamente de categoria «extra», em conformidade com a norma de comercialização aplicável à cereja, aprovada pelo Regulamento (CE) n.o 214/2004.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

As variedades protegidas provêm quase exclusivamente desta região, dado que as tentativas de as introduzir noutros locais têm tido pouco êxito, pois não se desenvolvem bem quando as condições edáficas, a altitude, a insolação, a humidade e o regime de ventos não são adequados.

A presença de variedades de cereja sem pedúnculo no vale do Jerte resulta de um longo processo de aclimatização e seleção parcialmente induzida a partir de diferentes estirpes de Prunus avium L., espécie florestal autóctone destes vales montanhosos desde tempos idos.

O melhoramento e seleção clonal devem-se aos habitantes de Jerte e a fatores climáticos como:

índices de humidade, elevada mesmo durante o verão;

as brisas do vale, a orientação, a insolação média anual, a altitude, a variedade microclimática e a acidez dos solos fizeram o resto;

orografia. As culturas estendem-se do fundo de três vales até altitudes superiores a 1 200 m. Os níveis situados entre 600 m e a altitude máxima são os mais adaptados à produção das variedades de cereja de tipo «Picota» que, associada às que compõem o mapa varietal, seguem anualmente um modelo de maturação escalonada, que vai do final de abril ao início de agosto.

a textura dos solos da zona é geralmente pouco compacta, em princípio franca e arenosa. A drenagem externa é, em geral, boa. O pH é sempre ácido devido à matéria de origem, com valores geralmente compreendidos entre 5 e 5,5. Estas características edáficas gerais são excelentes para o desenvolvimento da variedade predominante (Prunus avium ou cerejeira) e das variedades locais de cereja.

clima. Os três vales que fazem parte da área identificada devem a sua especificidade climática à estreiteza e profundidade e à orientação e abertura a sul. Os contrastes de altitude e o relevo fragmentado originam a repartição desigual da insolação e das temperaturas entre a linha de festo e o fundo aluvial, oferecendo contrastes térmicos por vezes extremos. Estas diferenças climáticas estão na origem de um ciclo de vegetação e de períodos de floração/maturação cuja duração, tal como já foi referido, é desigual e se estende ou escalona, dando lugar a diferenças muito marcadas no que respeita às datas da colheita. Para a mesma variedade de cereja, a maturação pode apresentar diferenças superiores a 20 dias.

No que respeita ao regime de humidade, os índices mensais e anuais e a repartição das chuvas revelam que a região beneficia de clima mediterrânico húmido, com um período estival curto de aridez e marcado por baixos valores pluviométricos nos meses quentes de julho e agosto.

Apesar do calor geral definido pelas temperaturas médias anuais, observa-se a repartição muito desigual destas temperaturas ao longo das estações. A amplitude térmica registada evidencia clima muito rigoroso.

Concluindo, pode-se dizer que o conjunto das características orográficas, edáficas, climáticas e hidrográficas específicas referidas supra é indispensável para a obtenção de um produto tão típico e autêntico como a «Cereza del Jerte». Se um destes fatores desaparecesse, deixaria de ser possível obter o produto mencionado.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (5)]

http://aym.juntaex.es/NR/rdonlyres/DEAAADC4-16EB-4424-985B-4A40BE02ECF4/0/PliegoCerezaJertemodificado.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)  JO L 36 de 7.2.2004, p. 6.

(5)  Ver nota 3.