20.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/10


Queixa CHAP/2012/03180 — Informações sobre as previsões de encerramento

(2014/C 272/09)

A Comissão Europeia recebeu um grande número de queixas denunciando a Decisão n.o 33, de 14 de setembro de 2012, da Comissão reguladora búlgara da energia (a seguir denominada «a decisão»), que fixa as tarifas de acesso à rede apenas para a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. Todas as queixas foram registadas com a referência CHAP/2012/03180. O aviso de receção das queixas foi publicado no JO C 50 de 21.2.2013, p. 10.

Os serviços da Comissão analisaram as informações prestadas pelos autores das queixas e contactaram as autoridades búlgaras competentes para dar resposta às questões suscitadas nessas queixas. As autoridades búlgaras responderam exaustivamente às nossas perguntas.

Em 2012, um número considerável de investidores em energias renováveis contestou a decisão da Comissão reguladora nos tribunais nacionais búlgaros. Em 13 de junho de 2013, um painel do Supremo Tribunal Administrativo da Bulgária, composto por três juízes, revogou a decisão. Essa sentença foi posteriormente confirmada por uma decisão final de um painel de cinco juízes. As autoridades búlgaras informaram os serviços da Comissão de que a decisão tinha sido revogada devido, principalmente, à falta de fundamentação ou de base material específica para estabelecer uma tarifa temporária para o acesso à rede dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis.

Tendo em conta estes elementos, os serviços da Comissão consideram a questão resolvida e tencionam encerrar a queixa CHAP/2012/03180. Se os autores da queixa dispuserem de novas informações que possam levar os serviços da Comissão a reconsiderar a proposta de encerramento do processo, são convidados a informar a Comissão, o mais tardar no prazo de quatro semanas a contar da data de publicação do presente aviso. Na ausência de informações relevantes, o processo será encerrado.