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                15.5.2014  | 
            
                PT  | 
            
                Jornal Oficial da União Europeia  | 
            
                C 145/16  | 
         
Retificação das Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 117 de 16 de abril de 2014 )
2014/C 145/11
Na página 94, Número do auxílio: SA.38162 (2014/X):
onde se lê:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   20,2 %  | 
            
| 
                   Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]  | 
               
                   25 %  | 
               
                   20,2 %»  | 
            
deve ler-se:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   20 %  | 
            
| 
                   Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]  | 
               
                   25 %  | 
               
                   20 %»  | 
            
Na página 96, Número do auxílio: SA.38166 (2014/X):
onde se lê:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   25,25 %»  | 
            
deve ler-se:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   25 %»  | 
            
Na página, Número do auxílio: SA.38172 (2014/X):
onde se lê:
| 
                   «Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)  | 
               
                   25 %  | 
               
                   20,2 %  | 
            
| 
                   Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)  | 
               
                   60 %  | 
               
                   20,2 %  | 
            
| 
                   Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13)  | 
               
                   40 %  | 
               
                   20,2 %»  | 
            
deve ler-se:
| 
                   «Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)  | 
               
                   25 %  | 
               
                   20 %  | 
            
| 
                   Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)  | 
               
                   60 %  | 
               
                   20 %  | 
            
| 
                   Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13.o)  | 
               
                   40 %  | 
               
                   20 %»  | 
            
Na página 100, Número do auxílio: SA.38173 (2014/X):
onde se lê:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   30,3 %  | 
            
| 
                   Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]  | 
               
                   25 %  | 
               
                   35,35 %»  | 
            
deve ler-se:
| 
                   «Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]  | 
               
                   50 %  | 
               
                   30 %  | 
            
| 
                   Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]  | 
               
                   25 %  | 
               
                   35 %»  | 
            
Na página 101, Número do auxílio: SA.38177 (2014/X):
onde se lê:
| 
                   «Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)  | 
               
                   35 %  | 
               
                   20,2 %  | 
            
| 
                   Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13)  | 
               
                   50 %  | 
               
                   20,2 %»  | 
            
deve ler-se:
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                   «Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)  | 
               
                   35 %  | 
               
                   20 %  | 
            
| 
                   Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13.o)  | 
               
                   50 %  | 
               
                   20 %»  |