15.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/16


Retificação das Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 117 de 16 de abril de 2014 )

2014/C 145/11

Na página 94, Número do auxílio: SA.38162 (2014/X):

onde se lê:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20,2 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20,2 %»

deve ler-se:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %»

Na página 96, Número do auxílio: SA.38166 (2014/X):

onde se lê:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

25,25 %»

deve ler-se:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

25 %»

Na página, Número do auxílio: SA.38172 (2014/X):

onde se lê:

«Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20,2 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20,2 %

Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13)

40 %

20,2 %»

deve ler-se:

«Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13.o)

40 %

20 %»

Na página 100, Número do auxílio: SA.38173 (2014/X):

onde se lê:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30,3 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35,35 %»

deve ler-se:

«Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35 %»

Na página 101, Número do auxílio: SA.38177 (2014/X):

onde se lê:

«Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35 %

20,2 %

Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13)

50 %

20,2 %»

deve ler-se:

«Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

35 %

20 %

Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13.o)

50 %

20 %»