5.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/7


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2014/C 101/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)

«ΣΤΑΦΙΔΑ ΣΟΥΛΤΑΝΙΝΑ ΚΡΗΤΗΣ» (STAFIDA SOULTANINA KRITIS)

CE N.o: GR-PGI-0005-01058-16.11.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«Σταφίδα Σουλτανίνα Κρήτης» (Stafida Soultanina Kritis)

2.   Estado-Membro ou País Terceiro

Grécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6 – Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

As «Stafida Soultanina Kritis» são uvas-passas (sultanas) produzidas exclusivamente a partir da variedade Vitis vinifera L.

O produto apresenta as seguintes características:

Cor castanha dourada, sabor doce, textura macia mas firme

Teor de açúcar: mínimo de 75 %

Teor de humidade máximo: 16 %

O produto apresenta-se nas seguintes categorias:

n.o 0: sultanas selecionadas, de grande calibre, cerca de 170 frutos por 100 g de produto (±5 %), máximo de 2 % de pedicelos, 1 pedaço de pedúnculo solto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, 2 pedaços de pedúnculo agarrado ao fruto, no máximo, por caixa de 14 kg de produto, cor uniforme entre o castanho dourado e o âmbar, elevado grau de pureza, adequadas ao consumo imediato.

n.o 1: sultanas selecionadas, de grande calibre, cerca de 200 frutos por 100 g de produto (±5 %), máximo de 2 % de pedicelos, 1 pedaço de pedúnculo solto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, 2 pedaços de pedúnculo agarrado ao fruto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, cor uniforme entre o castanho dourado e o âmbar, elevado grau de pureza, adequadas ao consumo imediato.

n.o 2: sultanas clássicas, de calibre correspondente a cerca de 250 frutos por 100 g de produto (±5 %), máximo de 4 % de pedicelos, 2 pedaços de pedúnculo solto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, 2 pedaços de pedúnculo agarrado ao fruto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, cor uniforme entre o âmbar e o castanho-escuro, adequadas ao consumo imediato ou à utilização na indústria alimentar.

n.o 4: sultanas clássicas, de calibre correspondente a cerca de 290 frutos por 100 g de produto (±5 %), máximo de 4 % de pedicelos, 4 pedaços de pedúnculo solto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, 2 pedaços de pedúnculo agarrado ao fruto, no máximo, por caixa de 12,5 kg de produto, cor uniforme entre o castanho e o castanho-escuro, adequadas ao consumo imediato ou à utilização na indústria alimentar.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Uvas da variedade sultana da espécie Vitis vinifera L., cultivadas em Creta e colhidas entre meados de agosto e meados de setembro. As uvas devem ser colhidas em Creta, em parte porque o clima quente e seco e a elevada exposição solar produzem uvas (e posteriormente sultanas) com maior concentração de açúcares e, por outro lado, para que a secagem possa começar imediatamente após a colheita, a fim de evitar que as uvas se deteriorem soltando-se do cacho.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

As uvas são cultivadas e transformadas (em sultanas) na área geográfica identificada. A transformação deve começar imediatamente após a colheita a fim de evitar a deterioração da matéria-prima (as uvas), o que significa que deve ser realizada na área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O produto é produzido exclusivamente em Creta.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Creta situa-se no extremo sul da Europa. A sua posição geográfica, o clima e a morfologia e qualidade do solo são fatores determinantes para o desenvolvimento da viticultura na ilha. As características específicas da área geográfica são as seguintes:

Solo rico em carbonato de cálcio.

Temperatura média durante a floração de 20 a 21 °C, podendo atingir os 25 °C; durante o crescimento da uva a temperatura média oscila entre 24 e 29 °C, podendo atingir 34 °C.

Baixa humidade relativa, aproximadamente entre 50 % e 73 %.

90 % da precipitação ocorre entre outubro e abril. Regista-se um longo período de baixa precipitação, de 5 a 6 meses.

O valor médio de insolação é superior a 7,5 horas por dia. Os meses de junho, julho e agosto são os mais ensolarados.

O fator humano é igualmente importante: a prática de imersão das uvas numa solução alcalina antes da secagem determina em grande medida a cor característica do produto final.

5.2.   Especificidade do produto

A «Stafida Soultanina Kritis» caracteriza-se pela cor entre o dourado e o castanho, o elevado teor de açúcar e o baixo teor de humidade. O teor mínimo de açúcar é de 75 % e o teor máximo de humidade é de 16 %.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A «Stafida Soultanina Kritis» é um produto específico, cujas características têm origem nas condições pedoclimáticas de Creta. O pedido de registo como indicação geográfica protegida baseia‐se na sua qualidade (doçura e nível de humidade).

Os solos calcários que predominam em Creta produzem plantas de crescimento rápido, de colheita precoce e com frutos de elevada qualidade, mais ricos em açúcar. A baixa precipitação e as longas horas de exposição solar em julho e agosto, quando as uvas amadurecem, favorecem a concentração de açúcar. É notório que as precipitações durante este período originam a diluição dos açúcares nas uvas, prejudicando a sua qualidade.

A cor do fruto oscila entre o dourado e o castanho, graças à variedade da uva (sultana), de polpa branca, ao clima quente e seco e às longas horas de exposição solar que prevalecem quando as uvas se transformam em sultanas. O escurecimento das uvas é provocado por enzimas que se tornam inativas pelo aumento do teor de açúcar. O clima quente e seco e a prática de imersão das uvas numa solução alcalina antes da secagem originam uma rápida perda de água e uma concentração simultânea de açúcares, interrompendo o escurecimento das uvas e dando às sultanas a sua cor característica.

A baixa humidade relativa durante os meses de verão (que não ultrapassa 65 %, em média) não favorece o desenvolvimento de bolores nas uvas, obtendo-se um produto final isento de ocratoxinas e outras micotoxinas. As condições de humidade são igualmente favoráveis, especialmente durante o período de floração (60 a 70 %), garantindo uma boa colheita.

Esta variedade específica começou a ter importância económica para Creta após 1922, com a chegada dos refugiados da Ásia Menor, que trouxeram com eles a experiência do seu cultivo. Gradualmente, a variedade Tachtas, utilizada até então na produção de uvas secas, foi sendo substituída. A produção de passas começou logo após a chegada dos refugiados e a expansão do cultivo das sultanas. Os dados históricos demonstram que a «Stafida Soultanina» é um produto cretense de qualidade desde o período entre as guerras, tendo obtido dois prémios aquando da 12.a e 16.a feiras internacionais de Salónica, em 1937 e 1951 respetivamente, confirmando a qualidade excecional e a reputação do produto. O grande crescimento da viticultura originou a criação da associação das organizações cooperativas de produtores de sultanas (ΚΣΟΣ)) em 1941. Em resumo, a expansão do cultivo das sultanas foi possível graças aos preços satisfatórios do produto antes e imediatamente após a Segunda Guerra Mundial, às excelentes condições pedoclimáticas que favoreceram a viticultura, à qualidade excecional do produto e ao facto de os preços terem sido apoiados pelo Estado na década de 60.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

http://www.minagric.gr/images/stories/docs/agrotis/POP-PGE/prodiagrafes_stafidaskritis151013.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Ver nota de rodapé 2.