10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/174


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Autoridade

(2014/C 442/20)

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6), e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em março de 2013, o Conselho de Administração adotou as 16 normas de controlo interno da Autoridade, encontrando-se a sua execução em curso no final do exercício, com base num plano de ação claro acordado com o Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

12.

Os compromissos jurídicos nem sempre foram autorizados por funcionários com a devida delegação e nem sempre foram precedidos por uma autorização orçamental devidamente concedida. Esta situação revela a necessidade de melhorar a definição e a conformidade dos circuitos financeiros nos termos do regulamento financeiro.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

O nível global de dotações autorizadas foi de 95 %. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas aumentou ainda mais em comparação com exercícios anteriores, tendo sido elevado no total — 5,2 milhões de euros (28 %) — mas especialmente no Título II, com 1,0 milhão de euros (30 %), e no Título III, com 3,7 milhões de euros (85 %). Estas transições resultaram sobretudo de contratos específicos num valor acumulado de 3 milhões de euros assinados numa fase tardia do ano, especialmente para o desenvolvimento e manutenção de uma base de dados europeia (2,6 milhões de euros) e outros serviços informáticos a prestar em 2014. Apesar de as autorizações correspondentes serem legais e regulares e as reduzidas taxas de anulação relativas às transições de 2012 confirmarem que as estimativas estavam corretas, as autorizações de 2013 foram utilizadas para cobrir as atividades de 2014 em tal medida que se contraria o princípio orçamental da anualidade.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOs EXERCÍCIOs ANTERIORes

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


ANEXO I

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2011

O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

Concluída

2011

Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 1 60  117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55  000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

Concluída

2011

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos.

Concluída

2012

A Autoridade melhorou os seus procedimentos para a adjudicação de contratos de modo a ficarem plenamente conformes às normas da UE na matéria. No entanto, um contrato relativo à conceção de uma base de dados financeira foi subdividido em quatro lotes de 60  000 euros cada, que foram todos adjudicados diretamente a duas empresas. Dado o valor total dos serviços a adjudicar no âmbito do mesmo projeto (2 40  000 euros), deveria ter sido aplicado um procedimento de concurso público ou limitado, sendo por conseguinte irregulares as respetivas autorizações e pagamentos.

N/A

2012

Em maio e junho de 2012, foi realizada uma verificação física dos ativos, mas não foi feito qualquer relatório da mesma. A Autoridade não adotou quaisquer procedimentos ou linhas diretrizes relativos aos controlos físicos dos ativos tangíveis.

Concluída

2012

A transição de dotações autorizadas para 2013 foi muito elevada no Título III (despesas operacionais), representando 79 % do total das dotações. Os motivos prendem-se com a complexidade e prolongada duração de um procedimento para a adjudicação de um contrato informático no valor de 2,2 milhões de euros, que foi assinado em dezembro de 2012 como previsto.

Pendente


ANEXO II

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

Elaborar projetos de normas técnicas como trabalhos de preparação para atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais do ato legislativo ou quando sejam necessárias condições uniformes de execução dos atos juridicamente vinculativos da União.

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o — atribuições e competências]

Objetivos

Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.

Atribuições

contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de atribuições e responsabilidades entre autoridades competentes;

cooperar estreitamente com o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB);

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões;

contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos tomadores de seguros e beneficiários em toda a União;

exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

publicar no seu sítio Internet e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.

Governação

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: presidente; artigos 51.o-53.o: diretor executivo]

Conselho de Supervisores

Composição

Presidente (sem direito a voto); o mais alto-dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro (um membro com direito a voto por Estado-Membro); um representante da Comissão (sem direito a voto), do ESRB (sem direito a voto), da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ambos sem direito a voto); são autorizados observadores e o diretor executivo pode participar nas reuniões (sem direito a voto).

Atribuições

Principal órgão decisório da Autoridade.

Conselho de Administração

Composição

Presidente da Autoridade (com direito a voto), seis representantes do Conselho de Supervisores (com direito a voto). Um representante da Comissão Europeia participa nas reuniões do Conselho de Administração e pode votar nas questões relativas ao orçamento. O diretor executivo participa nas reuniões sem direito a voto.

Atribuições

Assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010.

Presidente da Autoridade

Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração.

Diretor executivo da Autoridade

Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho.

Comité de controlo de qualidade

Composição

Presidente suplente da Autoridade e dois membros do Conselho de Administração. O diretor executivo participa como observador.

Atribuições

Supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2013 (2012)

Orçamento definitivo

Dotações do orçamento definitivo: 1 8 7 67  470(1 5 6 55  000) euros

Quadro do pessoal

Pessoal estatutário: 80 (69) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 80 (69)

Quadro do pessoal 100 % (100 %) completo

Agentes contratuais: 22 (12) lugares previstos no orçamento, dos quais 19 (14) ocupados

Peritos nacionais destacados: 12 (8) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 11 (8)

Total: 110 (91) agentes

Atividades e serviços fornecidos em 2013

Atribuições de regulação

Quatro consultas públicas relacionadas com as atividades da Autoridade em matéria de seguros.

Publicação de quatro linhas diretrizes relacionadas com as atividades da Autoridade em matéria de seguros.

Aprovação de uma norma técnica de execução relativa às atividades da Autoridade em matéria de pensões complementares de reforma.

Documento de reflexão sobre investimentos a longo prazo.

Relatório à Comissão sobre investimentos a longo prazo.

Estudo de impacto quantitativo no domínio das pensões complementares de reforma.

Relatório sobre as informações transmitidas aos beneficiários de pensões complementares de reforma.

Documento de reflexão no domínio das pensões individuais.

Publicação de um registo das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) e de uma base de dados de planos e produtos de pensões.

Seleção de dois grupos de partes interessadas, o primeiro para os seguros e resseguros e o segundo para as pensões complementares de reforma.

Relatórios sobre o segredo profissional e a análise das diferenças na Austrália, Chile, China, Hong Kong, Israel, México, Singapura e África do Sul.

Assinatura de um memorando de entendimento entre a Autoridade e o Banco Mundial.

Atribuições de supervisão

Participação em reuniões de colégios de autoridades de supervisão e/ou conferências telefónicas com 82 grupos.

Participação em quatro inspeções no local conjuntas.

Recolha e divulgação de soluções práticas e exemplos em três domínios (dispositivos de coordenação, programas de trabalho dos colégios e acordos e processos em matéria de confidencialidade).

Organização de dois eventos para os supervisores de grupo.

Divulgação de uma estrutura para uma abordagem em matéria de avaliação dos riscos de um grupo.

Divulgação do plano de ação para os colégios 2014-2015.

Relatório intercalar e de final do ano sobre o funcionamento dos colégios e as realizações do plano de ação de 2012.

A síntese das orientações preparatórias enumerando as orientações que será importante debater e avaliar nos colégios foi entregue aos supervisores de grupo.

Atualização contínua da lista «Helsinki Plus» na parte restrita do sítio Internet da Autoridade e publicação de uma síntese na parte pública.

Organização de seis reuniões (visitas) entre o pessoal da Autoridade responsável pela supervisão e as autoridades supervisoras implicadas na supervisão de grupos, quer como supervisores de grupo, quer como supervisores de acolhimento, em diferentes países.

Proteção dos consumidores e inovação financeira

Linhas diretrizes para o tratamento das reclamações pelos mediadores de seguros.

Relatório sobre as melhores práticas dos mediadores de seguros para o tratamento das reclamações.

Relatório sobre tendências de consumo.

Relatório revisto sobre a metodologia de recolha, análise e comunicação de informações relativas a tendências de consumo.

Relatório sobre as boas práticas de supervisão no que respeita às exigências em matéria de conhecimentos e competências dos fornecedores de produtos de seguros (incluindo a consulta pública).

Parecer sobre seguros de proteção de pagamentos.

Nota informativa sobre seguros de proteção de pagamentos.

Parecer sobre as medidas de proteção dos beneficiários relativas aos contratos de seguro de vida.

Documento de consulta sobre um projeto de relatório relativo a boas práticas em sítios de comparação na Internet.

Documento de reflexão sobre um possível mercado único europeu dos produtos de pensão individuais (supervisão e proteção do consumidor).

Cultura comum de supervisão

Três seminários transetoriais.

Dezassete seminários destinados às autoridades nacionais competentes.

Conclusão de três avaliações pelos pares, início de outras duas, início do processo de seguimento de uma e otimização do processo para aplicação da metodologia de condução das avaliações pelos pares.

Estabilidade financeira

Dois relatórios semestrais sobre estabilidade financeira.

Elaboração de um teste de esforço a nível da UE no setor dos seguros (teste adiado devido à avaliação das garantias de longo prazo).

Elaboração do painel de controlo do risco trimestral.

Finalização do exercício de avaliação das garantias de longo prazo e entrega do relatório às três partes: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho.

Publicação da versão revista das estatísticas anuais de seguros.

Gestão de crises

Finalização da elaboração de um quadro de tomada de decisão global que define em pormenor os procedimentos a seguir pela Autoridade no desempenho das suas responsabilidades em matéria de prevenção e gestão de crises.

Termo do mandato do grupo de ação para a gestão das crises e dissolução do grupo.

Acordo para um parecer da Autoridade sobre a resposta a dar, em matéria de supervisão, a um período prolongado de taxas de juro baixas.

Contributo aprofundado para a consulta do Conselho de Estabilidade Financeira sobre a recuperação e a resolução dos problemas das instituições financeiras não bancárias.

Publicação de um relatório de inquérito sobre o estado de preparação das autoridades nacionais de supervisão na prevenção, gestão e resolução das crises.

Relações externas

Dez reuniões, incluindo uma conjunta com o Conselho de Supervisores, do IRSG (Grupo de partes interessadas em seguros e resseguros) e do OPSG (Grupo de partes interessadas em pensões complementares de reforma), 12 pareceres e observações oficiais sobre documentos públicos, seis documentos publicados por iniciativa da Autoridade e três respostas a consultas informais.

Aproximadamente 20 diálogos em matéria de regulação e supervisão com autoridades e associações de supervisão de países terceiros da Ásia Austral, América Latina e América do Norte, África do Sul, Islândia e Suíça. Participação ativa e contribuições no Comité Técnico e Executivo, no Comité de Estabilidade Financeira e no subcomité de Solvência e Questões Atuariais da Associação Internacional das Autoridades de Supervisão dos Seguros (IAIS); elaboração das exigências globais de capital em matéria de seguros (grupo de ação responsável pelos testes no terreno/grupo de ação sobre o reforço da capacidade de absorção das perdas) e participação na conferência anual da IAIS.

Projeto de diálogo UE-EUA: reuniões regulares do Comité de Direção, progressão dos comités técnicos como previsto e evento público em Washington DC.

Equivalência: análise das diferenças dos regimes de seguros e resseguros da Austrália, Chile, China, Hong Kong, Israel, México, Singapura e África do Sul, incluindo uma avaliação completa do segredo profissional, para servir de base a uma decisão da Comissão Europeia destinada a estabelecer um regime transitório de equivalência. Início da avaliação do segredo profissional de 10 países da Europa Central e Oriental. Assinatura de um memorando de entendimento multilateral sobre cooperação em matéria de supervisão entre os membros da Autoridade e a Autoridade Monetária das Bermudas.

Assinatura de um memorando de entendimento operacional entre a Autoridade e o Banco Mundial.

Conferências/outros eventos públicos em 2013

Seis conferências e eventos: Conference on Global Insurance Supervision (GIS), dedicada à supervisão mundial dos seguros, resultados do evento QIS (Quantitative Impact Study) for Pensions (estudo de impacto quantitativo nas pensões), eventos públicos sobre as pensões individuais e o apoio de parceiros privados, conferência anual da Autoridade e terceiro Dia de Proteção dos Consumidores.

Fonte: anexo fornecido pela Autoridade.


RESPOSTA DA AUTORIDADE

Ponto 11.

Além da auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) em 2013 relativamente à implementação das normas de controlo interno na EIOPA, a Autoridade desenvolveu um plano de ação para aplicar as medidas recomendadas pelo SAI. O plano de ação foi apresentado ao Conselho de Administração da EIOPA e acordado com o SAI. A sua plena implementação está praticamente terminada, sendo que o trabalho remanescente será concluído até ao final de 2014.

Ponto 12.

A EIOPA criou disposições extraordinárias em matéria de aprovação, eliminando qualquer ambiguidade relativamente à devida autorização dos compromissos jurídicos. Quanto à sequência dos compromissos orçamentais e jurídicos, a EIOPA reconhece que, em determinados casos, a plena execução do compromisso orçamental só foi finalizada após o estabelecimento dos compromissos jurídicos correspondentes. Foram tomadas as seguintes medidas corretivas: revisões regulares dos circuitos financeiros da EIOPA, reforço dos processos financeiros e orçamentais com ênfase para o cumprimento dos circuitos financeiros e a realização regular de formação específica financeira e sobre contratos públicos para os agentes da EIOPA envolvidos nos circuitos financeiros.

Ponto 13.

A fim de cumprir o seu mandato ambicioso, a Autoridade desenvolveu uma estratégia e um plano de implementação multianual em matéria de TI (que inclui soluções de normalização, armazenamento e análise de dados, bem como ferramentas de comunicação em linha e de colaboração). A EIOPA reconhece que a percentagem de dotações transitadas de 2013 para 2014 destinadas a cobrir essas iniciativas do Título III do Orçamento foi elevada. Tal deve-se à natureza multianual do trabalho, às dificuldades inerentes ao prazo (determinado sobretudo pelo calendário da Solvência II), à complexidade e morosidade dos exercícios de contratação pública envolvidos e à necessidade de garantir a continuidade do serviço. Contudo, dado que as referidas dotações transitadas são essenciais para a prossecução da aplicação do plano de TI de acordo com o calendário acordado, a sua taxa de execução voltará a ser bastante elevada, à semelhança do exercício anterior. Quanto a perspetivas futuras, as seguintes medidas reduzirão as percentagens de transições nos exercícios vindouros: 1) aumento do nível de maturidade das capacidades informáticas da EIOPA (sendo que os principais desenvolvimentos remanescentes serão concluídos no final de 2015) e 2) reforço dos processos de gestão financeira e orçamental (incluindo a integração dos processos orçamentais e de contratação pública nos processos gerais de planeamento e coordenação da EIOPA).