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10.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 442/174 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Autoridade
(2014/C 442/20)
INTRODUÇÃO
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1. |
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
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DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
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10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
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11. |
Em março de 2013, o Conselho de Administração adotou as 16 normas de controlo interno da Autoridade, encontrando-se a sua execução em curso no final do exercício, com base num plano de ação claro acordado com o Serviço de Auditoria Interna da Comissão. |
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12. |
Os compromissos jurídicos nem sempre foram autorizados por funcionários com a devida delegação e nem sempre foram precedidos por uma autorização orçamental devidamente concedida. Esta situação revela a necessidade de melhorar a definição e a conformidade dos circuitos financeiros nos termos do regulamento financeiro. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
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13. |
O nível global de dotações autorizadas foi de 95 %. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas aumentou ainda mais em comparação com exercícios anteriores, tendo sido elevado no total — 5,2 milhões de euros (28 %) — mas especialmente no Título II, com 1,0 milhão de euros (30 %), e no Título III, com 3,7 milhões de euros (85 %). Estas transições resultaram sobretudo de contratos específicos num valor acumulado de 3 milhões de euros assinados numa fase tardia do ano, especialmente para o desenvolvimento e manutenção de uma base de dados europeia (2,6 milhões de euros) e outros serviços informáticos a prestar em 2014. Apesar de as autorizações correspondentes serem legais e regulares e as reduzidas taxas de anulação relativas às transições de 2012 confirmarem que as estimativas estavam corretas, as autorizações de 2013 foram utilizadas para cobrir as atividades de 2014 em tal medida que se contraria o princípio orçamental da anualidade. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOs EXERCÍCIOs ANTERIORes
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14. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
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Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
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2011 |
O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia. |
Concluída |
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2011 |
Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 1 60 117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55 000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos. |
Concluída |
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2011 |
A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos. |
Concluída |
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2012 |
A Autoridade melhorou os seus procedimentos para a adjudicação de contratos de modo a ficarem plenamente conformes às normas da UE na matéria. No entanto, um contrato relativo à conceção de uma base de dados financeira foi subdividido em quatro lotes de 60 000 euros cada, que foram todos adjudicados diretamente a duas empresas. Dado o valor total dos serviços a adjudicar no âmbito do mesmo projeto (2 40 000 euros), deveria ter sido aplicado um procedimento de concurso público ou limitado, sendo por conseguinte irregulares as respetivas autorizações e pagamentos. |
N/A |
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2012 |
Em maio e junho de 2012, foi realizada uma verificação física dos ativos, mas não foi feito qualquer relatório da mesma. A Autoridade não adotou quaisquer procedimentos ou linhas diretrizes relativos aos controlos físicos dos ativos tangíveis. |
Concluída |
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2012 |
A transição de dotações autorizadas para 2013 foi muito elevada no Título III (despesas operacionais), representando 79 % do total das dotações. Os motivos prendem-se com a complexidade e prolongada duração de um procedimento para a adjudicação de um contrato informático no valor de 2,2 milhões de euros, que foi assinado em dezembro de 2012 como previsto. |
Pendente |
ANEXO II
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)
Competências e atividades
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Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
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Competências da Autoridade [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o — atribuições e competências] |
Objetivos Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas. Atribuições
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Governação [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: presidente; artigos 51.o-53.o: diretor executivo] |
Conselho de Supervisores Composição Presidente (sem direito a voto); o mais alto-dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro (um membro com direito a voto por Estado-Membro); um representante da Comissão (sem direito a voto), do ESRB (sem direito a voto), da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ambos sem direito a voto); são autorizados observadores e o diretor executivo pode participar nas reuniões (sem direito a voto). Atribuições Principal órgão decisório da Autoridade. Conselho de Administração Composição Presidente da Autoridade (com direito a voto), seis representantes do Conselho de Supervisores (com direito a voto). Um representante da Comissão Europeia participa nas reuniões do Conselho de Administração e pode votar nas questões relativas ao orçamento. O diretor executivo participa nas reuniões sem direito a voto. Atribuições Assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010. Presidente da Autoridade Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração. Diretor executivo da Autoridade Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho. Comité de controlo de qualidade Composição Presidente suplente da Autoridade e dois membros do Conselho de Administração. O diretor executivo participa como observador. Atribuições Supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2013 (2012) |
Orçamento definitivo Dotações do orçamento definitivo: 1 8 7 67 470(1 5 6 55 000) euros Quadro do pessoal Pessoal estatutário: 80 (69) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 80 (69) Quadro do pessoal 100 % (100 %) completo Agentes contratuais: 22 (12) lugares previstos no orçamento, dos quais 19 (14) ocupados Peritos nacionais destacados: 12 (8) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 11 (8) Total: 110 (91) agentes |
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Atividades e serviços fornecidos em 2013 |
Atribuições de regulação
Atribuições de supervisão
Proteção dos consumidores e inovação financeira
Cultura comum de supervisão
Estabilidade financeira
Gestão de crises
Relações externas
Conferências/outros eventos públicos em 2013
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Fonte: anexo fornecido pela Autoridade. |
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RESPOSTA DA AUTORIDADE
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Ponto 11. |
Além da auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) em 2013 relativamente à implementação das normas de controlo interno na EIOPA, a Autoridade desenvolveu um plano de ação para aplicar as medidas recomendadas pelo SAI. O plano de ação foi apresentado ao Conselho de Administração da EIOPA e acordado com o SAI. A sua plena implementação está praticamente terminada, sendo que o trabalho remanescente será concluído até ao final de 2014. |
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Ponto 12. |
A EIOPA criou disposições extraordinárias em matéria de aprovação, eliminando qualquer ambiguidade relativamente à devida autorização dos compromissos jurídicos. Quanto à sequência dos compromissos orçamentais e jurídicos, a EIOPA reconhece que, em determinados casos, a plena execução do compromisso orçamental só foi finalizada após o estabelecimento dos compromissos jurídicos correspondentes. Foram tomadas as seguintes medidas corretivas: revisões regulares dos circuitos financeiros da EIOPA, reforço dos processos financeiros e orçamentais com ênfase para o cumprimento dos circuitos financeiros e a realização regular de formação específica financeira e sobre contratos públicos para os agentes da EIOPA envolvidos nos circuitos financeiros. |
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Ponto 13. |
A fim de cumprir o seu mandato ambicioso, a Autoridade desenvolveu uma estratégia e um plano de implementação multianual em matéria de TI (que inclui soluções de normalização, armazenamento e análise de dados, bem como ferramentas de comunicação em linha e de colaboração). A EIOPA reconhece que a percentagem de dotações transitadas de 2013 para 2014 destinadas a cobrir essas iniciativas do Título III do Orçamento foi elevada. Tal deve-se à natureza multianual do trabalho, às dificuldades inerentes ao prazo (determinado sobretudo pelo calendário da Solvência II), à complexidade e morosidade dos exercícios de contratação pública envolvidos e à necessidade de garantir a continuidade do serviço. Contudo, dado que as referidas dotações transitadas são essenciais para a prossecução da aplicação do plano de TI de acordo com o calendário acordado, a sua taxa de execução voltará a ser bastante elevada, à semelhança do exercício anterior. Quanto a perspetivas futuras, as seguintes medidas reduzirão as percentagens de transições nos exercícios vindouros: 1) aumento do nível de maturidade das capacidades informáticas da EIOPA (sendo que os principais desenvolvimentos remanescentes serão concluídos no final de 2015) e 2) reforço dos processos de gestão financeira e orçamental (incluindo a integração dos processos orçamentais e de contratação pública nos processos gerais de planeamento e coordenação da EIOPA). |