10.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 442/152 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência
(2014/C 442/17)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
|
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado ascendendo a um montante de 4 98 592 euros (38 %) relativos ao título II (despesas administrativas) e de 7 34 301 euros (43 %) relativos ao título III (despesas operacionais). |
12. |
Em relação ao título III, o elevado nível das transições previstas explica-se em grande parte pelo volume de trabalho considerável que recaiu sobre a Agência devido ao grande número de projetos informáticos que foram lançados ou estavam em curso em 2013. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
13. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 1 de julho de 2014.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2011 |
O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar os procedimentos de seleção do pessoal. Os avisos de vaga de lugar não forneciam informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso. As reuniões do júri do concurso não foram suficientemente documentadas e, num caso de recrutamento, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não respeitou a ordem pela qual foi estabelecida a lista do júri, nem apresentou qualquer justificação. |
Concluída |
2012 |
O nível de dotações autorizadas para os diferentes títulos variou entre 94 % e 99 % do total das dotações, o que indica que os compromissos jurídicos foram assinados em tempo oportuno. No entanto, para o título II (despesas administrativas) e o título III (despesas operacionais), o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado, tendo ascendido a 35 % e 46 % respetivamente. No caso do título II, esta situação resultou, em larga medida, de acontecimentos que escapam ao controlo da Agência, como a faturação tardia das rendas dos escritórios em 2012 pelas autoridades espanholas. Além disso, para fazer face ao aumento das necessidades operacionais no último trimestre de 2012, a Agência encomendou um grande número de bens e serviços que ainda não tinham sido entregues no final do ano. Em relação ao título III, o elevado nível das transições explica-se em grande parte pelo volume de trabalho considerável que recaiu sobre a Agência devido ao grande número de projetos informáticos que foram lançados ou estavam em curso em 2012. Este volume de trabalho teve impacto no cumprimento dos prazos dos procedimentos de adjudicação de dois projetos informáticos lançados em 2012. Além disso, as despesas relativas à formação e às deslocações em serviço efetuadas pelo pessoal e pelos peritos no último trimestre de 2012 só tinham de ser reembolsadas no início de 2013. |
N/A |
2012 |
Em junho de 2012, em resposta ao relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2011, a Agência aplicou medidas corretivas para melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Em 2012, o Tribunal apenas identificou deficiências em três procedimentos de recrutamento auditados que tiveram início antes da apresentação do relatório de 2011 do Tribunal: os avisos de vaga de lugar não forneciam aos candidatos informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso; foi atribuída aos candidatos uma pontuação global em vez de uma pontuação para cada critério de seleção; não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. |
Concluída |
ANEXO II
Agência Europeia de Controlo das Pescas (Vigo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 43.o do TFUE) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no n.o 1 do artigo 40.o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum da agricultura e pescas. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009] |
Objetivos
Atribuições/Missão
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Governação |
Conselho de Administração Composição Composto por um representante de cada Estado-Membro e seis representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento e o quadro do pessoal, os programas de trabalho anual e plurianual, o relatório anual e o plano plurianual de política de pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Diretor-executivo Nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de, pelo menos, dois candidatos propostos pela Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição da Agência em 2013 (2012) |
Orçamento definitivo Orçamento total para 2013:9,22 (9,22) milhões de euros
Efetivos em 31 de dezembro de 2013 54 (54) lugares temporários previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 52 (1) (50) +5 (5) lugares de agentes contratuais, dos quais ocupados: 5 (5) +4 (4) lugares de Peritos Nacionais Destacados (PND), dos quais ocupados: 3 (4) Número total de lugares, incluindo PND: 63 (63), dos quais ocupados 60 (59) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012) |
Coordenação operacional
Desenvolvimento das capacidades
(Para mais pormenores, ver o programa de trabalho anual da Agência relativo ao exercício de 2013) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Este número inclui as ofertas de emprego para recrutamento de pessoal (três ofertas) em conformidade com as informações estatísticas fornecidas no plano plurianual de política de pessoal para 2015-2017 (situação em 31 de janeiro de 2014).
Fonte: anexo fornecido pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
Ponto 11. |
A Agência concorda com os factos apresentados pelo Tribunal no que concerne ao nível elevado de transições previstas. Uma parte destas deveu-se à questão do montante e da data de pagamentos possíveis para ajustes retroativos nos salários de 2011 e 2012, a qual acabou por ser esclarecida em novembro de 2013. |
Ponto 12. |
Tal como indicado pelo Tribunal, a natureza e o ciclo da execução dos projetos determinaram a necessidade de transições previstas. |