10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/123


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta do Centro

(2014/C 442/14)

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro»), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013; e

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6), e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e a regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES SUBJACENTES

11.

Embora o Centro tenha melhorado a sua gestão de procedimentos de adjudicação de contratos, no caso de um procedimento lançado em 2013 constataram-se informações contraditórias no anúncio de contrato e no caderno de encargos que podem ter afetado o processo concorrencial e os resultados do procedimento. Em 2013, os pagamentos efetuados no âmbito do contrato-quadro e de dois contratos específicos em causa elevaram-se a 1 08  000 euros. Na sequência da auditoria do Tribunal, o Centro tomou de imediato medidas corretivas e o contrato-quadro foi anulado.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

12.

A taxa global de execução orçamental foi relativamente baixa (92 %). Em 2013, registaram-se anulações de dotações em todos os títulos orçamentais.

13.

As transições de dotações autorizadas foram relativamente elevadas, sendo de 1 7 14  484 euros (26 %) no Título II (despesas administrativas) e de 7 9 07  139 euros (44 %) no Título III (despesas operacionais).

14.

Em relação ao Título II referiam-se essencialmente à adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (1 0 86  203 euros) e à avaliação externa, em curso, do Centro (2 10  000 euros).

15.

Em relação ao Título III, as dotações autorizadas transitadas referiam-se essencialmente a projetos plurianuais (4 6 20  605 euros) e a equipamentos informáticos destinados a apoiar atividades operacionais (1 9 62  443 euros) relativamente aos quais foram executadas atividades e efetuados pagamentos segundo as necessidades operacionais. Contudo, foram constatadas insuficiências no que se refere ao planeamento e à execução orçamentais de reuniões operacionais, devidas principalmente a níveis de participação e custos de hotel e avião sobrestimados. Foram anulados, nas respetivas rubricas orçamentais, 29 % das dotações de 2013 (6 55  142 euros) e 59 % das transições de dotações de 2012 (4 55  820 euros). Além disso, foram transitados para 2014 38 % das dotações autorizadas para reuniões operacionais (num montante de 5 94  758 euros).

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

16.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Pietro RUSSO, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de setembro de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2012

A opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações do Centro continha reservas no que respeita ao exercício de 2011 porque este não respeitou o montante máximo de um contrato-quadro de 2009. Segundo este contrato-quadro, o Centro podia assinar contratos específicos com fornecedores selecionados até um montante máximo de 9 milhões de euros. Todavia, no final do exercício de 2011, tinham sido efetuados pagamentos num montante de 12,2 milhões de euros.

Para adquirir serviços essenciais para a continuação do projeto em causa, o Centro celebrou em 2012 novos contratos específicos num montante de 2,5 milhões de euros. Juntamente com 2,7 milhões de euros de pagamentos efetuados em 2012 relativamente a contratos assinados já em 2011, os pagamentos totalizaram 17,4 milhões de euros no final de 2012. Embora os pagamentos que excedem o limite de 9 milhões de euros estabelecidos no contrato-quadro sejam irregulares, o Centro tomou medidas corretivas em 2012, tendo assinado um contrato-quadro de substituição em junho de 2012 (não serão efetuados novos pagamentos ao abrigo do antigo contrato) e melhorado o acompanhamento do dispêndio dos contratos-quadro em geral.

N/A

 

Os pagamentos de 2012 no montante de 5,2 milhões de euros resultam de falhas nos anos anteriores, quando o limite imposto pelo contrato-quadro não foi respeitado. Referem-se a obrigações contratuais de anos anteriores (2,7 milhões de euros) ou assumidas em 2012 por motivos de continuidade das atividades (2,5 milhões de euros) enquanto se aguardava a conclusão do concurso para adjudicação do novo contrato-quadro. Tendo em conta as medidas corretivas tomadas pelo Centro em 2012, o Tribunal não incluiu reservas na sua opinião deste ano sobre a legalidade e a regularidade das operações.

 

2012

Em 2012, o Centro concedeu subvenções a instituições de investigação e a particulares. O montante total das subvenções elevou-se a 7 52  000 euros, representando 1,4 % das despesas operacionais de 2012. As verificações ex ante do Centro antes do reembolso dos custos apresentados pelos beneficiários consistem numa análise documental das declarações de custos e, em parte, na aceitação de certificados de auditoria emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelos beneficiários. Normalmente, o Centro não recebe dos beneficiários quaisquer documentos que comprovem a elegibilidade e a exatidão das despesas declaradas. A fim de reforçar os controlos, o Centro adotou uma estratégia de verificação ex post e planeou a sua execução para 2012. Contudo, sofreu um atraso de 10 meses para ter acesso a um contrato de auditoria interinstitucional, não tendo ainda, à data da auditoria, sido realizadas quaisquer verificações ex post dos custos de 2012 relativos às subvenções. No caso das operações auditadas pelo Tribunal, o Centro obteve documentação comprovativa em nome do Tribunal que confere uma garantia razoável quanto às suas legalidade e regularidade.

Em curso

2012

As taxas de execução orçamental foram satisfatórias no Título I (despesas de pessoal) e no Título II (despesas de funcionamento), situando-se nos 97 % e 80 % das dotações autorizadas, respetivamente. Embora o nível de transições seja elevado no Título III, atingindo 8,3 milhões de euros (41 % das dotações autorizadas deste título), este facto não resulta de atrasos na execução do programa de trabalho anual do Centro, mas reflete o caráter plurianual das atividades. O Centro adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e efetuados de acordo com as necessidades operacionais.

N/A


ANEXO II

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infeciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis.

Para o efeito, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Atribuições

Gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as atividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados.

Emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis.

Gerir o sistema de alerta rápido e de resposta. Elaborar procedimentos de deteção das ameaças emergentes para a saúde.

Reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação.

Manter o grande público e as partes interessadas informados sobre os seus trabalhos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

Atribuições

O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

Atribuições

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das atividades e dos pareceres do Centro.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2013 (2012)

Orçamento definitivo

58,3 (58,2) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2013

Lugares previstos no quadro do pessoal: 198 (200)

Lugares ocupados: 190 (187)

Outros: 95 (91)

Total: 285 (278), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 186 (183)

administrativas e de apoio: 99 (95)

Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012)

42 (69) ameaças à saúde identificadas e controladas utilizando a base de dados Threat Tracking Tool (TTT).

52 (52) relatórios semanais sobre ameaças relacionadas com doenças transmissíveis enviados a 400 (334) destinatários. Além disso, desde 2012, o relatório encontra-se igualmente disponível, todas as semanas, no sítio Internet do Centro e tornou-se numa das páginas Internet mais visitadas (8  000 visitas em 2013).

Apoio aos serviços de informação sobre as epidemias no âmbito de 2 (3) acontecimentos importantes de concentração de multidões.

Foram igualmente controlados 4 (3) acontecimentos de caráter/importância pública excecional.

Preparação de 3 (6) avaliações dos riscos, 12 (16) novas avaliações dos riscos rápidas e 9 (16) atualizações de avaliações dos riscos rápidas.

Realização de 1 (1) exercício de simulação destinado a testar e melhorar a preparação às doenças transmissíveis e a resposta a estas.

117 (104) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas (European Programme for Intervention Epidemiology Training — EPIET) e ao Programa Europeu de Formação em Microbiologia em Saúde Pública (European Public Health Microbiology Training — EUPHEM).

112 (114) peritos da saúde pública de 30 países da UE/EEE participaram em pequenos módulos de formação no Centro.

9 45  000 (7 80  000) visitantes do portal do Centro na Internet.

Publicação de 216 (204) documentos científicos. Fator de impacto em cinco anos: 5,46 (4,55)

Organização da Sexta Jornada Europeia de Sensibilização ao Uso de Antibióticos, com a participação de 40 (43) países; a data de 18 de novembro é cada vez mais conhecida e está a tornar-se num marco na sensibilização para a utilização prudente de antibióticos não só na Europa, como também nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e outros países.

16,3 (12,9) milhões de registos individuais nas bases de dados TESSy; 1  492 (1  324) utilizadores ativos de 57 (56) países.

Reforço da vigilância; integração no Centro de 15 (15) das 17 redes de vigilância específicas no final de 2013 (uma suprimida e a última entregue a terceiros).

Publicação do relatório epidemiológico anual.

Publicação de 18 relatórios de vigilância sobre diversos temas, incluindo os relatórios anuais sobre a tuberculose, o VIH/SIDA e a resistência antimicrobiana.

41 (40) boletins semanais sobre a gripe/sínteses semanais de vigilância da gripe em 2013;

Elaboração de 89 (34) pareceres científicos, baseados em pedidos das partes interessadas; mais de 80 % dos pedidos de aconselhamento científico foram respondidos atempadamente.

Organização da sétima Conferência Científica Europeia sobre Epidemiologia Aplicada às Doenças Infecciosas (ESCAIDE) em Estocolmo, de 5 a 7 de novembro de 2013, com 550 (511) participantes;

Publicação semanal do boletim científico «Eurovigilância», com 11  600 (14  000) assinantes em linha.

Em 2013, o boletim «Eurovigilância» recebeu um fator de impacto pelo segundo ano, que, com 5,59, foi um pouco inferior a 2012 (6,15). Esta nota coloca-o num sexto lugar, de entre os 70 boletins na categoria de doenças infeciosas publicados em todo o mundo.

Fonte: anexo fornecido pelo Centro.


RESPOSTA DO CENTRO

Ponto 11.

O ECDC tomou de imediato medidas corretivas no sentido de comunicar a situação aos contratantes e anular o contrato. A secção de adjudicação de contratos do Centro foi reorganizada em março de 2014. A reorganização e os procedimentos internos revistos esclarecem as tarefas, funções e responsabilidades de todos os atores e partes envolvidas. Foi organizada uma formação intensiva para membros do pessoal do ECDC por ocasião das sessões de formação específicas que decorreram em março e abril de 2014.

Pontos 12, 13, 14 e 15.

O Centro reservou fundos do orçamento de 2013 no intuito de cumprir as suas obrigações para com o pessoal no que se refere às adaptações nas remunerações de 2011, 2012 e 2013. A reserva de fundos ascendia a 3,3 milhões de euros. Uma vez que o Tribunal de Justiça proferiu o seu acórdão no último trimestre do ano, o Centro não pôde utilizar os referidos fundos para outros fins.

Os fundos eram provenientes de todos os títulos do orçamento, pelo que todos estes foram afetados pelas anulações em causa. Caso a decisão tivesse sido proferida em 2013, a execução orçamental teria sido de 97,8 %.

No que concerne às reuniões operacionais, 4 00  000 euros dos 6 55  142 euros deveram-se às adaptações supramencionadas nas remunerações e no coeficiente de ponderação, sendo a taxa de anulação de 11 %.

Dos 5 94  758 euros transitados para 2014, 3 84  938 euros foram transitados para cumprir as obrigações financeiras referentes a reuniões a realizar em 2014, para as quais os convites tiveram de ser enviados em 2013, ao passo que 2 09  820 euros foram transitados para cumprir obrigações financeiras pendentes relativas a reuniões realizadas em 2013.

O Centro procederá a uma monitorização mais cuidadosa das despesas associadas às reuniões operacionais, a fim de evitar transições ou anulações desnecessárias.