10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/35


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta do Centro

(2014/C 442/04)

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro»), sedeado no Luxemburgo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objetivo assegurar às instituições e organismos da União Europeia que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas atividades (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas provenientes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição de gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

Em 2008, o Centro celebrou 472 contratos-quadro com prestadores de serviços de tradução por um período máximo de quatro anos. A fim de obter melhores condições para os novos contratos-quadro a assinar em 2012, o Centro queria participar no procedimento em curso de contratação de serviços de tradução organizado pela Comissão. Contudo, não foi possível alcançar um acordo com a Comissão sobre os termos do contrato. Por isso, ao invés, o Centro prorrogou os contratos-quadro existentes por mais um ano. Embora baseada numa derrogação devidamente aprovada pelo Diretor do Centro, tal prorrogação não está em conformidade com as normas de execução do regulamento financeiro do Centro, que prevê uma duração máxima de quatro anos para os contratos-quadro.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

As delegações formais (subdelegações) dos gestores orçamentais (gestores orçamentais delegados) nem sempre estão em consonância com os direitos de autorização das operações no sistema contabilístico ABAC.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

O montante detido em caixa pelo Centro aumentou ainda mais, de 35 milhões de euros no final de 2012 para 40 milhões de euros no final de 2013 (o excedente orçamental e as reservas aumentaram de 30,9 milhões de euros para 37,5 milhões de euros), o que revela a possibilidade de redução de preços.

14.

O Centro tornou-se operacional em 1994 e, até à data, trabalhou com base numa correspondência e intercâmbio com o Estado-Membro de acolhimento, mas não foi assinado um acordo de sede abrangente entre ambos. Esse acordo promoveria a transparência relativamente às condições em que o Centro e o seu pessoal operam.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

15.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Pietro RUSSO, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de setembro de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2012

No final de 2012, o Centro detinha 35 milhões de euros em caixa e em depósitos a curto prazo (excedente orçamental e reservas num montante de 30,9 milhões de euros). O Centro não pode ajustar os preços durante o ano para equilibrar receitas e despesas, embora ocasionalmente tenha reembolsado os seus clientes a fim de reduzir o excedente.

Em curso

2012

Os regulamentos que criam 20 agências de regulação auditadas pelo Tribunal em 2012 obrigam-nas a recorrer ao Centro para suprir todas as suas necessidades de tradução (o regulamento que cria o Centro estabelece o mesmo para quatro outras agências). Existem outras agências que não são obrigadas a recorrer aos serviços do Centro. Quando se trate da tradução de documentos não técnicos, as agências podem reduzir os seus custos através do recurso a serviços locais. Na opinião do Tribunal, o legislador deveria considerar permitir que todas as agências o possam fazer.

Em curso


ANEXO II

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adotaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de outubro de 1993.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) no 2965/94 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1645/2003]

Objetivos

Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente,

Fundação Europeia para a Formação,

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

Agência Europeia de Medicamentos,

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho,

Instituto Europeu de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos),

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Atribuições

Definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições.

Participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Governação

Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro,

dois representantes da Comissão,

um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro.

Atribuições

Adotar o orçamento e o programa de trabalho anuais, o quadro do pessoal e os relatórios anuais do Centro.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2013 (2012)

Orçamento definitivo:

52  194 (48  293) milhões de euros

Efetivos:

206 (225) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 193 (199) ocupados.

+ 23 (17) agentes contratuais

Total dos efetivos: 216 (216), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 118 (114)

administrativas: 98 (102)

Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012)

Número de páginas traduzidas:

8 04  986 (7 35  007)

Número de páginas por línguas:

línguas oficiais: 8 00  221 (7 22  505)

outras línguas: 4  765 (12  502)

Número de páginas por cliente:

organismos: 7 80  310 (7 07  888)

instituições: 24  676 (27  119)

Número de páginas traduzidas em freelance:

5 12  524 (4 80  695)

Fonte: anexo fornecido pelo Centro.


RESPOSTA DO CENTRO

Ponto 11.

No passado, o Centro participou nos concursos da Comissão para este tipo de serviços de tradução. No que respeita ao concurso em questão, a Comissão iniciou o seu trabalho preparatório numa fase algo tardia e alterou os termos aplicáveis ao Centro, divergindo dos concursos organizados nos últimos quatro anos. Infelizmente, não foi possível ao Centro chegar a um acordo com a Comissão sobre os termos dos contratos. Além disso, a data de início dos novos contratos não coincidia com a data do termo dos contratos em vigor, o que resultava em problemas práticos para o Centro.

Por conseguinte, o Centro decidiu organizar o seu próprio concurso para este tipo específico de serviços de tradução e prorrogar os contratos existentes por um ano, a fim de preparar corretamente este extenso concurso. Tendo em conta o impacto que teria no Centro a inexistência de novos contratos à data do termo dos contratos existentes, considerou-se justificada a prorrogação destes últimos.

Ponto 12.

O Centro atualizou a delegação formal em consonância com os direitos no ABAC. O procedimento interno utilizado para manter atualizadas as delegações no ABAC foi ligeiramente modificado para evitar quaisquer discrepâncias entre direitos no ABAC e as delegações formais.

Ponto 13.

O Centro está plenamente ciente de ter gerado um excedente económico pelo segundo ano consecutivo, mas salienta que o excedente de 2013 se deveu a fatores externos fora do seu controlo, nomeadamente um volume de páginas faturadas superior ao previsto, a anulação da adaptação das remunerações e o reembolso ao Centro da contribuição para o regime de pensões.

O orçamento 2013 do Centro foi preparado em 2012 à luz da perda económica de 1 milhão de euros em 2011 e da incerteza associada às receitas das marcas comunitárias. Foi apenas em dezembro de 2012, no anteprojeto de orçamento para 2014, que o Centro pôde reagir aos resultados financeiros, propondo o orçamento 2014 com um défice de 1 0 92  890 de euros, financiado pela reserva para a estabilidade dos preços anteriormente criada. Com base na análise de custos em 2012 e na análise do primeiro semestre de 2013, o Centro reduziu consideravelmente os preços em 2014, a fim de refletir não só as alterações no custo dos produtos, mas também para utilizar parte do excedente. Por conseguinte, o orçamento 2014 foi, desde o início, concebido como um orçamento deficitário; o défice de 4 1 06  650 de euros é equilibrado pela reserva para a estabilidade dos preços criada em anos precedentes.

O orçamento para 2015 será, mais uma vez, elaborado como orçamento deficitário, por forma a utilizar parte do excedente de anos anteriores. Com base nas análises de custos e simulações intercalares de 2014 e nos volumes previstos para 2015, serão propostas em 2015 alterações adicionais aos preços. Como medida adicional, o Centro, pela primeira vez na sua história, propôs que o Conselho de Administração reduzisse novamente os preços de 2014 a meio do exercício de 2014, no intuito de responder com maior rapidez e devolver aos seus clientes os resultados financeiros positivos de 2013.

Ponto 14.

Os trabalhos sobre o acordo de sede entraram na sua fase final. O projeto de acordo foi transmitido ao Conseil de Gouvernement luxemburguês e foi discutido e aprovado na sua reunião no final de abril. O Centro aguarda a confirmação de uma data por parte das autoridades luxemburguesas para a assinatura do acordo.