DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos em matéria de limites de emissão e de homologação de motores de combustão interna de máquinas móveis não rodoviárias /* SWD/2014/0281 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO
EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos em matéria de limites de emissão
e de homologação de motores de combustão interna de máquinas móveis não
rodoviárias Declaração de exoneração de
responsabilidade: o presente resumo vincula apenas os
serviços da Comissão que participaram na sua elaboração e não condiciona a
forma definitiva das decisões que a Comissão venha a tomar. 1. Definição do problema Poluição atmosférica Os motores de combustão instalados em máquinas móveis
não rodoviárias (NRMM) são uma importante fonte de poluição atmosférica,
constituindo o principal problema que a própria diretiva e a presente análise
procuram resolver. Atualmente, muitos Estados-Membros da UE lutam por
atingir os seus objetivos de qualidade do ar, e uma maior redução das
emissões provenientes dos motores de combustão é uma questão importante neste
contexto. Não obstante os limites fixados pela Diretiva NRMM e suas alterações
subsequentes, o setor das NRMM tornou-se uma fonte cada vez mais importante
de poluição atmosférica em termos relativos, em especial no que respeita
aos óxidos de azoto (NOx) e às partículas. O setor das NRMM é responsável por
cerca de 15 % das emissões totais de NOx e 5 % das emissões totais de
partículas na UE. Embora se espere que a percentagem de partículas diminua,
espera-se que a percentagem de NOx aumente para cerca de 20 % em 2020. Os requisitos mais rigorosos em matéria de
emissões da fase IV previstos na atual legislação entrarão em vigor em 2014.
Afigura-se agora necessário assegurar que o setor das NRMM é colocado numa
trajetória de redução das emissões a longo prazo que esteja em conformidade
com a política global da UE em matéria de qualidade do ar e com os requisitos
regulamentares de setores adjacentes. Devido à forte orientação exportadora dos
fabricantes de motores e máquinas sediados na UE, é também fundamental que os
requisitos de emissões, quando tal seja pertinente, sejam elaborados tendo em
conta os requisitos correspondentes nos principais mercados de países
terceiros, como os Estados Unidos. A indústria obteria também maior segurança a
nível de planeamento, se tivesse acesso a orientações a um prazo mais longo
sobre os requisitos em matéria de emissões do que é atualmente o caso, o que
lhe permitiria programar os investimentos necessários em investigação e
desenvolvimento. Lacunas regulamentares Apesar dos esforços envidados no passado, a
legislação, na sua forma atual, apresenta lacunas específicas. Nem todas as
categorias de motores das NRMM se encontram abrangidas. O facto de estes
motores não se encontrarem atualmente regulamentados significa que se perdem
benefícios ambientais importantes. Existe também um risco de distorção do mercado
no caso de algumas máquinas que permitem que o produtor possa optar entre
instalar um motor abrangido pela diretiva e um motor atualmente não
regulamentado. A atual situação regulamentar poderia facilitar a passagem de
motores de ignição por compressão a motores de ignição comandada, em função das
circunstâncias e da disponibilidade de combustível. Estas conclusões foram
confirmadas pelas respostas enviadas pelas partes interessadas durante a consulta
pública aberta. A introdução mais recente de novas fases de
emissões ocorreu em 2004, aquando da alteração da diretiva. Isto significa que
os requisitos em matéria de emissões para determinadas categorias de motores
estão a tornar-se obsoletos em comparação com a tecnologia mais desenvolvida
e a recente evolução do setor rodoviário. Surgiram, entretanto, provas irrefutáveis dos efeitos
prejudiciais provocados pelas emissões de escape dos motores diesel e,
especialmente, pelas partículas (isto é, fuligem de diesel). Uma das principais
conclusões é que a dimensão das partículas é um fator essencial dos efeitos
para a saúde observados e que o problema só pode ser resolvido com
valores-limite que se baseiem numa contagem do número de partículas (ou seja, limite
de NP). Os peritos concluíram que mesmo os níveis mais ambiciosos definidos
pela fase IV não garantem uma proteção adequada contra esses poluentes. Por
conseguinte, e em sintonia com a evolução no setor rodoviário, torna‑se
necessário considerar a introdução de uma nova fase de emissões (fase V), que
contemple, para além dos limites da massa de partículas, os limites do número
de partículas para as principais categorias de motores. Além disso, existe uma discrepância no rigor
dos limites de emissão atualmente aplicáveis a determinadas categorias de
motores. É, nomeadamente, o caso dos limites de emissão aplicáveis aos
motores instalados em embarcações de navegação interior, que parecem ser
insuficientemente ambiciosos e que exigem uma reavaliação. O mesmo é válido no
caso das emissões de escape dos motores de velocidade constante, que constituem
uma grande parte dos motores não rodoviários: os limites de emissão aplicáveis
a esses motores são menos rigorosos do que os aplicáveis aos motores de velocidade
variável, o que pode levar os fabricantes a passar de motores de velocidade
variável para motores de velocidade constante, com normas ambientais menos
exigentes. É necessário examinar esta situação, visto não existir qualquer
justificação técnica para atribuir valores-limite menos rigorosos aos motores
de velocidade constante. Atualmente, os limites de emissão das NRMM estão a
ser ensaiados em condições laboratoriais quando o motor é homologado. Embora a
diretiva exija efetivamente que o sistema de controlo das emissões funcione
corretamente em condições reais, não contém qualquer disposição destinada a
verificar se um sistema de controlo das emissões com uma manutenção adequada
funciona corretamente quando em circulação. Pode ser útil prever medidas e verificar
se as emissões dos motores em circulação estão a respeitar os requisitos
fixados pela diretiva durante a vida útil prescrita para o motor, como já
acontece no caso dos veículos rodoviários pesados. 2. Análise da subsidiariedade A base jurídica da Diretiva 97/68/CE relativa às
NRMM é o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Uma vez que se trata de alterações à legislação da
UE em vigor, só a UE pode tratar eficazmente as questões. Respeita-se o
princípio da subsidiariedade, dado que os objetivos políticos não podem ser
suficientemente realizados por ações dos Estados-Membros. A ação da União
Europeia é necessária para evitar o aparecimento de entraves ao mercado único,
designadamente no domínio dos motores NRMM, e por causa da natureza
transnacional da poluição atmosférica. Apesar de os efeitos dos principais
poluentes atmosféricos serem mais graves perto da fonte, os efeitos na
qualidade do ar não se limitam ao nível local, e a poluição transfronteiriça
constitui um problema ambiental grave que pode tornar ineficazes as soluções
nacionais. A fim de resolver o problema da poluição atmosférica, é necessária a
ação concertada a nível da UE. A fixação de limites de emissão e de procedimentos
de homologação a nível nacional poderia dar origem a uma coleção heterogénea de
28 regimes diferentes, o que representaria um grave obstáculo ao comércio
intra-União. Além disso, poderia impor um encargo administrativo e financeiro
significativo aos fabricantes que operam em mais do que um mercado. Por
conseguinte, os objetivos da iniciativa em apreço não podem ser alcançados sem
uma ação a nível da UE. Por último, espera-se que uma abordagem
harmonizada a nível da UE represente a forma mais eficiente em termos de custos
de os fabricantes e os utilizadores finais conseguirem reduzir as emissões. 3. Objetivos O objetivo principal da Diretiva relativa às NRMM
consiste em reduzir a emissão de poluentes gasosos e de partículas (NOx, HC,
partículas e CO) pelos motores integrados em máquinas móveis não rodoviárias.
Esse é também o objetivo central do processo de reexame. As emissões de gases com efeito de estufa (GEE)
não estão atualmente incluídas no âmbito de aplicação da Diretiva NRMM. Tal
deve-se principalmente ao facto de a diretiva visar mais o desempenho dos
motores em matéria de emissões do que o desempenho das máquinas nas quais os
motores estão instalados. Dado que o desempenho em matéria de emissões de GEE
é, porém, em grande medida, influenciado pelas máquinas (p. ex., peso,
conceção, etc.), bem como pelo seu funcionamento efetivo, continua por
encontrar a forma legislativa mais adequada para abordar as emissões de GEE da
melhor forma. Para efeitos do atual processo de reexame, as emissões de GEE
permanecem, por isso, excluídas. Os objetivos específicos perseguidos são os
seguintes: Saúde e ambiente ·
Proteger a saúde humana e o ambiente através de uma
maior redução de emissões de poluentes atmosféricos tóxicos (NOx, HC,
partículas e CO) dos motores das NRMM, em consonância com a política da UE em
matéria de qualidade do ar; ·
Assegurar que os limites de emissão das NRMM e os
requisitos de homologação refletem o progresso técnico e corrigem as lacunas
regulamentares que foram identificadas. Competitividade: ·
Garantir o bom funcionamento do mercado interno,
nomeadamente através da redução dos entraves ao comércio interno e externo; ·
Proporcionar uma perspetiva regulamentar a longo
prazo fiável para os setores económicos relevantes; ·
Evitar a fragmentação regulamentar, reduzindo a
pressão sobre os Estados‑Membros e outras autoridades públicas no sentido
de imporem restrições à utilização de NRMM; ·
Promover o progresso técnico, facultando
orientações a longo prazo em matéria de limites de emissão; ·
Aumentar o alinhamento com os regulamentos
estabelecidos fora do mercado da UE e, em especial, dos Estados Unidos. Conformidade: ·
Apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para
cumprir os requisitos da política da UE em matéria de qualidade do ar,
proporcionando-lhes um quadro regulamentar favorável; ·
Apoiar os Estados-Membros, as regiões e as cidades
na procura de soluções para os problemas de conformidade nos chamados pontos
críticos urbanos, onde os problemas da qualidade do ar se revelaram mais
difíceis de resolver. 4. Opções políticas As seguintes opções foram consideradas e
analisadas em mais pormenor com base em análises de custos/benefícios: Opção 1: Manutenção do «statu quo» — aplicação
da legislação atual (cenário de base) A Diretiva NRMM continuaria a aplicar-se na sua
forma atual, não sucedendo nenhuma nova fase de emissões à fase IV, que entra
em vigor em 2014. Os tipos de motores excluídos do atual âmbito permaneceriam
não regulamentados, a não ser que os Estados-Membros decidissem, eles próprios,
atuar. Opção 2: Alinhamento com as normas dos EUA
quanto ao âmbito e aos valores‑limite A revisão procuraria conseguir a harmonização com
as normas US-EPA, quando viável. Uma vez que as atuais normas US-EPA são, em
geral, mais rigorosas do que as atuais normas da UE, esta abordagem teria por
consequência a ampliação do âmbito dos motores regulamentados e a introdução de
valores-limite mais rigorosos aplicáveis às emissões. Quanto às categorias de
motores para as quais não pode estabelecer-se uma correspondência significativa
entre os limites aplicáveis na UE e os aplicáveis nos EUA, ou às quais se
apliquem normas menos rigorosas nos EUA do que na UE, nomeadamente no que
respeita às automotoras, que não existem enquanto categoria distinta nos EUA,
não se procuraria qualquer alinhamento. Aplicar-se-ia, antes, um nível de
ambição adequado com vista a assegurar a coerência entre categorias de motores.
É também importante observar que esta opção visaria os limites relativos à
massa das partículas em detrimento dos limites do número de partículas. Opção 3: Um passo na direção de níveis de
ambição do setor rodoviário, no caso das fontes de emissão mais relevantes A norma de emissões Euro VI destinada aos veículos
pesados (isto é, camiões e autocarros) seria utilizada como principal ponto de
orientação. Ficaria incluída, nomeadamente, a questão dos limites fixados para
o número de partículas, atualmente omissos da legislação relativa às NRMM.
Todavia, as diferenças técnicas e regulamentares entre veículos pesados e NRMM
seriam tidas em conta aquando da definição dos valores-limite. No que se refere
à definição de valores-limite, esta opção é mais ambiciosa do que a opção 2 e
procuraria uma redução coerente e comparável em todas as categorias de motores
mais pertinentes. Facultaria uma certa diferenciação entre as diferentes
classes de potência em conformidade com os resultados das análises
custos/benefícios. Tal como no caso dos motores para o setor da
navegação interior, estão em estudo duas opções: a opção 3A, inspirada no
alinhamento com as futuras normas americanas respeitantes a NOx e HC, mas
introduzindo limites de emissão aplicáveis às partículas, e a opção 3B, que
estabelece além disso objetivos muito ambiciosos de redução das emissões de NOx
e HC. Estão também a ser estudadas duas opções no caso das aplicações
ferroviárias, isto é, a introdução unicamente de limites de emissão de
partículas (opção 3A) e a introdução de limites de emissão de partículas em
combinação com limites de emissão de NOx/HC mais rigorosos (opção 3B). Opção 4: Maior nível de ambição mediante
disposições de monitorização reforçadas Com esta opção, a revisão procuraria combinar os
limites de emissão mais rigorosos, resultantes da opção 2 e/ou da opção 3, com
disposições relativas a uma monitorização reforçada. Estas disposições visariam sobretudo a
monitorização da conformidade em circulação de motores das NRMM. A conformidade
em circulação é a conformidade do motor com os requisitos de homologação
durante a «vida normal» do produto. Por este motivo, elaborou-se legislação
dedicada ao setor dos veículos pesados, que visa monitorizar, por amostragem
limitada, o desempenho dos motores em matéria de emissões após a instalação dos
mesmos em veículos e durante a sua vida útil. Introduziram-se procedimentos
semelhantes para o setor não rodoviário. Poderia tratar-se de um primeiro passo
no controlo das emissões no mundo real («emissões fora de ciclo»). As informações sobre essas emissões poderiam
também ser utilizadas para rotular os motores no intuito de melhor informar os
compradores e utilizadores, a fim de se obter um quadro mais preciso das
emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de combustível dos motores
NRMM. Se considerado necessário numa fase posterior, os resultados da
monitorização e comunicação sobre as emissões específicas de gases com efeito
de estufa de motores poderiam ser utilizados para outras medidas futuras. 5. Avaliação de impacto Atendendo à considerável diversidade de motores e
aplicações no setor das NRMM, a opção preferida é uma combinação de elementos
transversais às quatro opções políticas estudadas. As opções preferidas
identificadas levarão a uma redução significativa das emissões de poluentes com
efeitos prejudiciais para a saúde humana. A tónica é colocada na redução das
emissões de partículas diesel. Obter‑se‑ão ainda reduções
substanciais das emissões de NOx e HC. Espera-se que os benefícios das opções preferidas
atinjam, no seu conjunto, valores na ordem dos 26 100 a
33 300 milhões de euros até 2040. Os custos da opção preferida serão suportados
sobretudo pelos fabricantes de motores e máquinas (desenvolvimento, reconceção
e custos de produção), mas também pelos utilizadores finais das máquinas
(custos operacionais para um consumo suplementar de combustível, custos de
manutenção). Espera-se que os custos das opções preferidas
atinjam, no seu conjunto, valores na ordem dos 5 200 a
5 800 milhões de euros até 2040. Embora as análises de custos/benefícios apontem
para a existência de benefícios líquidos globais, deve sublinhar-se a
necessidade de o investimento alcançar níveis significativos nalgumas
categorias de motores e/ou setores que carecem de uma cuidadosa avaliação
quanto às capacidades de financiamento dos principais intervenientes afetados.
Os custos de investimento mais significativos registam-se nos
setores/categorias que beneficiam atualmente, em termos relativos, de normas de
emissão menos rigorosas, ou seja, pequenos motores diesel (19‑37 kW)
e motores utilizados no setor do transporte por vias navegáveis interiores. 6. Comparação das opções Partindo do pressuposto de que é dada importância
semelhante a todos os critérios de comparação, a opção 2 (alinhamento com os
EUA) é a opção preferida para todos os motores de ignição comandada e para os
motores de ignição por compressão maiores e mais pequenos. A opção 3 (maior
alinhamento com o nível de ambição do setor rodoviário) aplicar-se-ia aos
motores de ignição por compressão no meio do espetro de energia, onde se situa
a maioria dos motores de ignição por compressão. A opção 3 seria também adequada
para as automotoras. Aqui a análise aponta para a subopção 3A. A opção 1
(«statu quo») só leva a um resultado satisfatório no caso dos motores das
locomotivas diesel, um segmento do mercado de motores de NRMM que terá
praticamente desaparecido em 2050. Em relação às embarcações de navegação interior, a
análise revela vantagens e inconvenientes para as opções 2, 3A e 3B, o que não
permite uma seleção pura e simples. Considerando, todavia, que a opção 2 não
aborda uma questão de grande importância para a UE (ou seja, os efeitos
prejudiciais para a saúde resultantes da dimensão das partículas), apenas se
conservam nesta fase a opção 3A e a opção 3B como opções preferidas. Por último, a análise indica que as medidas de
melhoria da opção 4 deviam ser aplicadas de forma geral. Atendendo à considerável diversidade de motores e
aplicações no setor das NRMM, era já de esperar que a opção preferida fosse, de
facto, uma combinação de elementos transversais às quatro opções políticas.
Este resultado deve-se igualmente ao facto de as categorias de motores NRMM
diferirem grandemente quanto às perspetivas da sua importância futura como
fonte de emissões, à viabilidade técnica de maiores reduções das emissões e ao
nível ou rigor da regulamentação que já lhes é aplicada. A combinação preferida
iria garantir que aquelas circunstâncias se refletiriam devidamente na
legislação em matéria de emissões dos motores das NRMM no futuro e, ao mesmo
tempo, reforçariam a eficácia e a coerência do quadro regulamentar. 7. Monitorização e avaliação A Comissão Europeia dispõe de vários instrumentos
para comprovar se os objetivos da iniciativa em apreço estão a ser eficazmente
alcançados. O mais importante é a fiscalização do mercado por parte das
autoridades relevantes dos Estados-Membros. Também se irão detetar
incumprimentos em resultado de reclamações dirigidas à Comissão. Os dados das
emissões gerados pelo procedimento de homologação de motores são também
valiosos para efeitos de monitorização e avaliação. Em particular, se se criar
a base de dados descrita no ponto 6.4.3. Em 2008, procedeu-se a uma análise técnica da
legislação em matéria de NRMM, o que desencadeou a atual iniciativa. Poderá
repetir-se essa análise alguns anos após a entrada em vigor da legislação
revista em matéria de NRMM, quando existirem provas suficientes dos efeitos da
atual iniciativa. Poderia ser esse o caso, cinco anos depois da entrada em
vigor dos novos requisitos em matéria de emissões.