52014PC0583

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia /* COM/2014/0583 final - 2014/0270 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.

A proposta que figura em anexo constitui o instrumento jurídico necessário para a celebração de um Protocolo do Acordo (a seguir designado «Protocolo»), a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia.

Em conformidade com o seu Ato de Adesão, a Croácia compromete-se a aderir aos acordos internacionais assinados ou celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um Protocolo a esses Acordos.

Em 14 de setembro de 2012[1], o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar os protocolos pertinentes. As negociações com Marrocos foram concluídas com êxito com a rubrica do Protocolo.

A Comissão considera o resultado das negociações satisfatório e solicita ao Conselho que adote a decisão em anexo relativa à celebração do Protocolo após ter obtido a aprovação do Parlamento Europeu.

2014/0270 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)       O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.

(2)       A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

(3)       Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, deve ser acordada através da celebração de um Protocolo do Acordo entre o Conselho, agindo em nome da União e por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e o Reino de Marrocos.

(4)       Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa. As negociações com o Reino de Marrocos foram concluídas com êxito com a rubrica do Protocolo que figura em anexo à presente decisão. O Protocolo de adesão ao Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros em […] em […].

(5)       O Protocolo deve ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União Europeia, à notificação prevista no artigo 7.º do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia em ficar vinculada pelo Protocolo.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor em ….

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

[1]               Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou concluídos entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, tendo em vista a adesão da República da Croácia à União Europeia (doc. do Conselho n.º 13351/12 LIMITED).

ANEXO PROTOCOLO do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino do Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia,

e

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União Europeia»,

por um lado,

e

O REINO DE MARROCOS, a seguir designado «Marrocos»,

por outro,

a seguir conjuntamente designados «Partes Contratantes», para efeitos do presente Protocolo,

Considerando o seguinte:

(1)          O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a seguir designado «Acordo», foi assinado em Bruxelas em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor em 1 de março de 2000.

(2)          O Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «Tratado de Adesão») foi assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em 1 de julho de 2013.

(3)          Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão da Croácia ao Acordo deve ser acordada mediante a celebração de um Protocolo desse Acordo.

(4)          Foram realizadas as consultas previstas no artigo 23.º, n.º 2, do Acordo Euro‑Mediterrânico, a fim de assegurar a consideração dos interesses mútuos da União e de Marrocos,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.º

A República da Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União, adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas.

CAPÍTULO I

Alterações ao texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e protocolos

Artigo 2.º

Regras de origem

O Protocolo n.º 4 é alterado do seguinte modo:

1. Anexo IV-A

TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA

A declaração na fatura, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser prestada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение № …([1]) декларира, че освен кьдето е отбелязано друго, тези продукти са с … преференциален произход ([2]).

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización aduanera n.º …(1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2).

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v … (2).

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren sind.

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr … (1)) deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on selgelt näidatud teisiti.

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ’ αριθ. … (1)] δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin.

Versão francesa

L’exportateur des produits couverts par le présent document [autorisation douanière n.º … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2).

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. ...(1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla.

Versão italiana

L’esportatore delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)] dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale … (2).

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme n.º … (2).

Versão lituana

Šiame dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės.

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1)) kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk preferenciális … (2) származásúak.

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. …(1)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali …(2).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële …oorsprong zijn (2).

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr … (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają … (2) preferencyjne pochodzenie.

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira n.º … (1)], declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial … (2).

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. … (1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2).

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) poreklo.

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2).

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … (2) alkuperätuotteita.

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande … ursprung (2).

Versão árabe

.......................................................................................................................................................... ([3]) (Local e data)

.......................................................................................................................................................... ([4]

(Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

2. O anexo IV-B passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV-B

Texto da declaração na fatura EUR-MED

A declaração na fatura EUR-MED, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser reproduzidas.

Versão búlgara

Износителят на продуктите, обхванати от този документ (митническо разрешение №... ([5].)) декларира, че освен където ясно е отбелязано друго, тези продукти са с ... преференциален произход ([6]

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied ([7])

Versão espanhola

El exportador de los productos incluidos en el presente documento (autorización aduanera n° .. (5) ] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial . (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão checa

Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (5)) prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky preferenční původ v ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão dinamarquesa

Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes tilladelse nr.... (5)), erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (5)) der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (6) Ursprungswaren sind.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão estónia

Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ... (5)) deklareerib, et need tooted on ... (6) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão grega

Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ 'αριθ. ... (5)) δηλώνει ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά είναι προτιμησιακής καταγωγής ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization No ...... (5)) declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of  ... (6) preferential origin.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (5)) déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle ... (6)).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão croata

Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(5)) izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi proizvodi ... (6) preferencijalnog podrijetla.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão italiana

L'esportatore delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ... (5)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão letã

Eksportētājs produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ... (5)), deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem produktiem ir priekšrocību izcelsme no ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão lituana

Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr ... 51)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... (6) preferencinės kilmės prekės.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão húngara

A jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (5)) kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (6) származásúak.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão maltesa

L-esportatur tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... (5)) jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. ... (5)), verklaart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële ... oorsprong zijn (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão polaca

Eksporter produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr ... (5)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają ... (6) preferencyjne pochodzenie.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n°. (5)) declara que, salvo expressamente indicado em contrário, estes produtos são de origem preferencial ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão romena

Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr. ... (5)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão eslovena

Izvoznik blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št ...(5)) izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno ... (6) poreklo.

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão eslovaca

Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (5)) vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky preferenčný pôvod v ... (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão finlandesa

Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ... (5)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão sueca

Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ... (5)) försäkrar att dessa varor,  om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande ... ursprung (6).

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

Versão árabe

- cumulation applied with Morocco

- no cumulation applied (7)

.......................................................................................................................................................... ([8]) (Local e data)

.......................................................................................................................................................... ([9])

(Assinatura do exportador (Assinatura do exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)»

CAPÍTULO II

Disposição transitória

Artigo 3.º

Mercadorias em trânsito

As disposições do AEA podem ser aplicadas às mercadorias exportadas de Marrocos para a Croácia, ou da Croácia para Marrocos, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.º 4 do AEA e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca em Marrocos ou na Croácia.

Nesses casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação.

CAPÍTULO III

Disposições finais e gerais

Artigo 4.º

O Reino de Marrocos compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação, pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão em conformidade com os artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento da União.

Artigo 5.º

Em momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos seus Estados-Membros e ao Reino de Marrocos a versão do Acordo em língua croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

Artigo 6.º

O presente Protocolo é parte integrante do Acordo.

Artigo 7.º

O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e por Marrocos, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

3.         Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de julho de 2013.

Artigo 8.º

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE, os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em ..., em … de … de ….

Pela União Europeia e os seus Estados-Membros     Pelo Reino de Marrocos

[1]           Quando a declaração na fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

[2]           Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a declaração é efetuada, através da menção "CM".

[3]           Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.

[4]           Cf. n.º 5 do artigo 22.º do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também não é necessário indicar o nome do signatário.»

[5]           Quando a declaração de origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de origem não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses podem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

[6]           Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através da menção «CM».

[7]           Preencher e riscar o que não interessa.

[8]           Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.

[9]           Cf. artigo 22.º, n.º 5,  do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também não é necessário indicar o nome do signatário.»