Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2012/004 ES/Grupo Santana, Espanha) /* COM/2014/0116 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.° 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[1]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um
limite máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011) para além das
rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG para as candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de
2013 estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização[2]. Em 16 de maio de 2012, a Espanha apresentou a
candidatura EGF/2012/004 ES/Grupo Santana[3]
a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no Grupo
Santana e em 15 empresas fornecedoras e produtores a jusante em Espanha. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2012/004 Estado-Membro || Espanha Artigo 2.º || (c) Empresa principal || Grupo Santana Fornecedores e produtores a jusante || 15 Período de referência || 15.11.2011 – 15.3.2012 Data de início dos serviços personalizados || 1.8.2011 Data da candidatura || 16.5.2012 Número de despedimentos durante o período de referência || 330 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 689 Número total de despedimentos || 1 019 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 285 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 3 729 815 Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 199 000 Despesas ligadas à execução do FEG (em euros) || 5,07 Orçamento total (em euros) || 3 928 815 Contribuição do FEG (em euros) (50%) || 1 964 407 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 16 de maio de
2012 e completada com informação adicional até 28 de novembro de 2013. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º,
alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10
semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 3. Para relacionar os
despedimentos com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial
devido à globalização, a Espanha alega que o crescimento da indústria automóvel
na UE está muito aquém do dos seus principais concorrentes, o que levou a UE a
perder quotas de mercado no setor. Em termos globais, a produção automóvel
aumentou 22,4% em 2010 depois de um recuo de 9,6% em 2009[5]. A China, com 13,9
milhões de unidades produzidas, registou um crescimento de produção quatro
vezes superior ao da Europa, com uma expansão de 33,8% contra 8,3% na Europa em
2010. O Japão, que ocupa o terceiro lugar na produção mundial de automóveis,
fabricou 21,1% mais unidades do que em 2009, seguindo-se a Coreia do Sul
(+22,4 %), o Brasil (+9,8 %), a Índia (+29,4 %) e os EUA
(+24,4 %). 4. A candidatura refere ainda
estatísticas de produção de veículos automóveis[6]
para demonstrar a diminuição da quota de mercado da UE. Em 2001, a quota de
mercado da UE-27 na produção mundial de veículos automóveis ainda era de 33,7%.
Em 2004 baixou para 28,4% e em 2010 para 26,3%. No período 2004-2010, a
produção de veículos de passageiros aumentou, em termos absolutos, 6,7 % na
UE-27, contra uma taxa de crescimento de 32,2 % a nível mundial. O declínio da
quota de mercado da UE foi observado pela Comissão em anteriores processos de
intervenção do FEG no setor automóvel justificados pela globalização do
comércio[7].
O declínio da quota de mercado europeia no mercado
mundial de veículos de passageiros também é corroborado pelo relatório final
Cars 21, publicado em 6 de junho de 2012[8]. 5. O principal motivo desta
redistribuição das quotas do mercado mundial reside nos padrões geográficos do
consumo, em especial o rápido crescimento nos mercados asiáticos do qual os
produtores da UE tiram menos benefícios, na medida em que, tradicionalmente,
estão menos bem posicionados nestes mercados. 6. Até à data, o setor automóvel
tem sido objeto do maior número de candidaturas ao FEG (16), das quais 7
relacionadas com a globalização do comércio e as outras nove com a crise[9]. 7. Os serviços da Comissão
consideram que é possível relacionar os despedimentos no Grupo Santana e nas
respetivas empresas fornecedoras, como o exige o artigo 2.º do Regulamento (CE)
n.º1927/2006, com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio
mundial, em especial com a diminuição da quota-parte da UE na produção mundial
de veículos automóveis. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea c) 8. A Espanha apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 2.º,
alínea c), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Esta disposição permite uma
derrogação ao artigo 2.º, alíneas a) e b), no caso de mercados de trabalho de
pequena dimensão ou circunstâncias excecionais em que os despedimentos tenham
graves repercussões no emprego e na economia local. Quando assim acontece, o
candidato deve especificar qual dos critérios de intervenção não é cumprido
pela candidatura e, por conseguinte, do qual é solicitada derrogação. As autoridades espanholas especificaram que a sua
candidatura solicita uma derrogação ao artigo 2.º, alínea a), que estabelece um
limite de pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses. 9. A candidatura refere 330
despedimentos ocorridos no Grupo Santana no período de referência de quatro
meses, de 15 de novembro de 2011 a 15 de março de 2012, e mais 689 fora desse
período, mas relacionados com o mesmo processo de despedimento coletivo. Todos
esses despedimentos foram calculados segundo os termos do artigo 2.º, segundo
parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 10. Todas as empresas a que a
candidatura diz respeito estão situadas em Linares, uma cidade da região (NUTS
III) de Jaen (ES 616). A cadeia de despedimentos é descrita na candidatura nos
seguintes termos: 670 trabalhadores foram despedidos entre 31 de março e 14 de
novembro de 2011, 330 trabalhadores foram despedidos durante o período de
referência de quatro meses, de 15 de novembro de 2011 e 15 de março de 2012.
Após o período de referência, foram despedidos mais 19 trabalhadores. No total,
foram despedidos 1 019 trabalhadores no espaço de 11 meses e meio (cerca de 90
despedimentos por mês). Os despedimentos foram faseados, a fim de reduzir o seu
impacto no território afetado, o que tornou impossível atingir o número de 500
despedimentos no intervalo de quatro meses exigido pelo Regulamento (CE) n.º
1927/2006. 11. Segundo as autoridades
espanholas, a região de Jaen encontra-se numa situação muito difícil. O Produto
Interno Bruto (PIB) per capita de Jaen corresponde a 69,8% da média da UE. A
taxa de emprego (16-64 anos) em Jaen baixou de 56,1 % em 2007 para
48,8 % em 2011, quando o número de pessoas com emprego passou de
235 767 para 209 047. Durante o mesmo período, a taxa de desemprego
aumento de 13 % para 27,9 % (de 21,13 % para 48,6 % para os
menos de 25 anos) e o número absoluto de trabalhadores desempregados passou de
35 567 para 81 153. 12. A Espanha alega que os
despedimentos no Grupo Santana têm um impacto significativo na região (NUTS
III) de Jaen e em especial, em Linares onde o Grupo Santana está localizado, já
que o mercado não oferece opções de emprego suficientes para os trabalhadores.
Em 2011 o número de empregos disponíveis na indústria, na construção e nos
serviços baixou respetivamente de 29,1 %, 45,3 % e 5,1 % em
relação a 2008. 13. O candidato refere também o
facto de o desemprego na Andaluzia (NUTS II) ser superior à média nacional e à
média da UE (respetivamente 33,9 %, 24,63 % e 11,2 %). A
Andaluzia é uma região elegível para o objetivo da convergência e o seu PIB
corresponde a 76,6 % da média da UE. 14. A Andaluzia foi também afetada
por outros despedimentos coletivos relativamente aos quais foram apresentadas à
Comissão candidaturas à intervenção do FEG: 1 589 despedimentos num
intervalo de quatro meses também esses relacionados com o setor automóvel
(EGF/2008/002 ES Delphi, intervenção aprovada pela autoridade orçamental em
2008, 2008/818/CE, JO L285/13 (29/10/2008)). 15. Os serviços da Comissão
consideram que os 330 despedimentos em questão, somados aos 689 despedimentos
por motivos análogos ocorridos antes e depois do período de referência de
quatro meses, que têm um impacto significativo no emprego e na economia ao
nível local e da NUTS III, conjugados com a fragilidade económica do território
em questão contribuem para que sejam cumpridos os critérios do artigo 2.º,
alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. O caráter excecional do caso
reside na combinação destes fatores que, em conjunto, representam uma situação
inabitual e difícil para os trabalhadores e a região em causa. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 16. As autoridades espanholas
alegam que, não obstante os problemas da Santana na sequência da queda das
vendas resultante da crise económica e financeira, não se podia prever a
falência e o encerramento da empresa. 17. O modelo empresarial da
Santana combinava a produção de veículos de marca própria, como o jeep «Anibal
Santana» que foi vendido a vários exércitos europeus, designadamente da França
e da República Checa, e o fabrico e montagem de veículos para outros
fabricantes, como o grupo italiano Iveco e o japonês Suzuki. 18. Opções estratégicas dos
principais clientes da Santana levaram à rescisão ou à não renovação de
contratos em curso, quando estes decidiram produzir mais perto dos novos
mercados emergentes, em especial a Índia ou a China. 19. A combinação da queda da
procura dos seus produtos com a mudança de estratégia dos principais clientes
da Santana não era fácil de prever. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 20. A candidatura diz respeito a
1 019 despedimentos em três empresas do Grupo Santana e 15 empresas
fornecedoras. Empresas e número de despedimentos Grupo Santana || 392 || Fundiciones Mecacontrol SL || 4 Alstom || 2 || Iturri Santana SA || 3 Capgemini || 77 || Pintados Garley || 5 Casarubio Elevadores SL || 85 || Prosegur Cia de seguridad || 4 Cofely España || 44 || Servicios Logísticos Integrados || 67 Dictesa Jaén SL || 54 || Técnicas de tiempos y métodos || 3 Faescom 92 || 97 || Urbina SL || 1 FASUR || 151 || Windar logistic || 30 Total de empresas: 16 || Total de despedimentos:1 019 || 21. A repartição dos trabalhadores
que se esperava virem a participar nas medidas é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 234 || 82,10 Mulheres || 51 || 17,90 Cidadãos da UE || 285 || 100,00 Cidadãos de países terceiros || 0 || 0 15-24 anos || 4 || 1,14 25-54 anos || 265 || 92,99 55-64 anos || 16 || 5,61 > 64 anos || 0 || 0 22. As autoridades espanholas
alegam que, não obstante os esforços empreendidos para recolher informações
sobre as categorias profissionais dos trabalhadores, esses dados já não estão
disponíveis porque a maior parte das empresas já concluiu o respetivo processo
de liquidação e já não existem. 23. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Espanha confirmou que foi e
continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de
não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa,
autoridades e outras partes interessadas 24. Todas as empresas a que a
candidatura diz respeito estão situadas em Linares, a segunda maior cidade da
região (NUTS III) de Jaen (ES 616). Segundo o último censo (2011), a cidade
conta 61 116 habitantes. 25. Desde a segunda metade do
século XIX, quando Linares se tornou um importante centro mineiro, até finais
do século XX, a cidade esteve fortemente envolvida nas minas, na fundição de
chumbo e na produção de pólvora. A produção de explosivos (dinamite) e a
cordoaria eram pilares da economia local. Com o encerramento da última mina em
1991, a economia local dependia do Grupo Santana e, em menor grau, das
Azucareras Reunidas[10].
Nos últimos anos, instalou-se em Linares una unidade de produção de componentes
para turbinas eólicas, bem como uma linha de montagem do fabricante de
comboios/elétricos CAF. Contudo, o Grupo Santana permaneceu até ao seu
encerramento o principal empregador em Linares. 26. As principais partes
interessadas são a Junta de Andalucía (o governo autónomo da Andaluzia)
e em especial o Ministério regional da Economia, da Inovação e da Ciência; e os
sindicatos MCA-UGT Andalucía e Federación de la industria de
CCOO-Andalucía. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 27. O desemprego registado em
Linares aumentou 270% em finais de 2011 comparativamente a 2007 e, apesar de a
população de Linares entre os 16 e os 64 anos representar apenas 9,4% da
população total da região (NUTS III) de Jaen, os desempregados de Linares
representam 15,7% do desemprego total em Jaen. Acresce que metade dos
candidatos a emprego são desempregados de longa duração (>12 meses). O
encerramento do Grupo Santana e os despedimentos diretos e indiretos que daí
resultaram têm um impacto significativo no emprego e geram uma situação atípica
e difícil para os trabalhadores e o território em questão. 28. A situação financeira da
cidade de Linares é precária e os despedimentos no Grupo Santana e em 15
empresas fornecedoras do grupo que estavam instaladas no antigo Santana
business park (agora Linares business park) vão ter repercussões nas
receitas fiscais da municipalidade. Enquanto entidade empregadora, o município
terá provavelmente de despedir um certo número dos seus próprios trabalhadores
e não terá possibilidades de oferecer emprego a qualquer dos trabalhadores
despedidos pelo Grupo Santana. 29. Em conclusão, nestas
circunstâncias, os despedimentos podem ser considerados como tendo um impacto
negativo significativo no mercado de trabalho local e regional. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 30. Tendo em conta a fragilidade
da situação do mercado do emprego no território em questão (Linares), as
autoridades regionais, em colaboração com as principais partes interessadas,
decidiram completar os serviços de base prestados pelos centros de emprego com
um pacote de medidas para colmatar a falta de ofertas de emprego e as
insuficiências de competências dos trabalhadores, para além das que estão
relacionadas com a indústria automóvel. O pacote de medidas "Plan
Linares Futuro[11]" Para fazer faca ao primeiro problema (falta de
ofertas de emprego), foram concebidas duas medidas: (1) Renovação do antigo Santana
business park[12]
(modernização das redes elétricas, vocais e de dados, reabilitação de cerca de
vinte unidades que constituíam as instalações fabris, melhoria das ligações
ferroviárias com o parque, etc.), para que possa receber empresas de forte
valor acrescentado. Estima-se em 6,2 milhões de euros o custo da reabilitação
do antigo Santana business park. Esta medida está a ser implementada
desde janeiro de 2011, devendo prolongar-se até maio de 2014. (2) Criação de
um gabinete que deverá, por um lado, promover o parque industrial junto
de empresas de forte valor acrescentado, para que estas ali se instalem e, por
outro lado, apoiar a busca de emprego e a adequação da oferta à procura de
mão-de-obra para os antigos trabalhadores da Santana, propondo os seus
serviços às novas empresas que irão estabelecer-se no parque. Estima-se em
525 000 euros (150 000 euros por ano, de 1 de julho de 2011 a 31 de
dezembro de 2014) o custo ligado à criação e ao funcionamento deste gabinete.
Para estas duas medidas não foi solicitado qualquer cofinanciamento do FEG. A escassez de competências dos trabalhadores será
colmatada mediante formação profissional em contexto de trabalho. Esta
medida visa dotar os trabalhadores de competências profissionais adequadas às
necessidades das empresas que se instalam no parque empresarial ou da procura
em geral, por exemplo, gestão administrativas de PME, ou empregos que exijam
certificados profissionais nas áreas da manipulação de alimentos, transporte
certificado de passageiros (CAP)[13],
guardas de segurança privada, etc. O que distingue este tipo de formação é o
facto de as aulas teóricas serem completadas por formação em contexto de
trabalho, assim como a sua duração (cerca de 840 horas). As atividades de
formação em contexto de trabalho dão aos participantes oportunidades de
ganharem experiência através de formação em situação de trabalho, pela qual
recebem uma remuneração equivalente a 15% do salário mínimo espanhol, acrescida
de equivalente proporção do 13.º e do 14.º mês de salário[14]. As contribuições sociais
correspondentes também estão incluídas no custo total desta remuneração, que se
estima em1 483 euros por trabalhador. 31. As despesas de execução do
FEG, incluídas na candidatura, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo,
bem como ações de informação e publicidade. 32. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas ativas do mercado
de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas estimam os
custos totais em 3 928 815 euros, repartidos do seguinte modo:
3 729 815 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e
199 000 (5,07% do total) em despesas ligadas à execução do FEG. A
contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 964 407 euros (50 % dos
custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) (*) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (euros) (**) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Formação profissional em contexto de trabalho (Cursos de formación) || 285 || 4 191 || 1 194 295 Formação remunerada (Contratación beneficiarios) || 285 || 8 897 || 2 535 520 Serviços personalizados – subtotal || || 3 729 815 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 60 000 Gestão || || 104 000 Informação e publicidade || || 15 000 Atividades de controlo || || 20 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 199 000 Total dos custos estimados || || 3 928 815 Contribuição FEG (50 % do custo total) || || 1 964 407 (*) A fim de evitar casas decimais, as
estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o
arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual
corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha. (**) Os totais
não correspondem devido aos arredondamentos. 33. A Espanha confirma que as
medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos
Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos. A Espanha
instituirá os procedimentos de controlo necessários para eliminar quaisquer
riscos de duplo financiamento e garantirá uma pista de auditoria para as
atividades financiadas pelo FEG. 34. A complementaridade entre o
FEG e o Fundo Social Europeu (FSE) reside em especial na possibilidade de
atacar o problema dos despedimentos sob duas perspetivas temporais: O FEG
garante apoio individual rápido, pontual e limitado no tempo, a fim de ajudar
trabalhadores despedidos devido à globalização, enquanto o FSE tem objetivos
estratégicos de longo prazo e os seus recursos não podem geralmente ser
reafetados para fazer face a uma crise provocada por despedimentos em razão da
globalização. As medidas de formação para apoiar os antigos trabalhadores da
Santana foram concebidas para responder às necessidades das empresas que se
instalam em Linares, tendo em conta também os perfis dos trabalhadores. Estes
cursos não fazem parte da formação ministrada ao abrigo dos programas
operacionais 2007-2013 do FSE para a Andaluzia, nem do Programa Adaptabilidade
e Emprego 2007-2013. No entanto, se as necessidades de um trabalhador puderem
ser satisfeitas com maior eficácia através da formação cofinanciada pelo FSE,
optar-se-á por esta solução. 35. Um acompanhamento contínuo dos
trabalhadores abrangidos e das ações do FSE e do FEG com objetivos semelhantes
evitará uma eventual sobreposição entre as medidas financiadas por estes dois
fundos. Datas em que se iniciaram ou se prevê se
iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 36. A Espanha deu início, em 1 de
agosto de 2011, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores
afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do
FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 37. O Governo Autónomo da
Andaluzia consultou os sindicatos MCA-UGT Andalucía e Federación de
la industria de CCOO-Andalucía sobre o pacote de medidas no âmbito das
negociações que antecederam o termo das atividades do Grupo Santana e mais
tarde, durante o processo de candidatura à intervenção do FEG. Acresce que
estes sindicatos estão a acompanhar a implementação das medidas do FSE. 38. As autoridades espanholas confirmaram
o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em
matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 39. No que diz respeito aos critérios
previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura, as autoridades espanholas: · Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional
ou de convenções coletivas. · Demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores
individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou sectores. · Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 40. A Espanha comunicou à Comissão
que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos
que gerem e controlam o FSE. O Servicio Andaluz de Empleo será o
organismo intermediário para a autoridade de gestão. Financiamento 41. Com base na candidatura da
Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 1 964 407
euros, representando 50 % dos custos totais. A verba proposta pela
Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela
Espanha. 42. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1311/2013, bem como
a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG para o montante total referido supra. 43. A decisão proposta para
mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o
Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de
dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[15]. 44. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2014 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
13 do Acordo Interinstitucional de 2 de Dezembro de 2013.
Fontes de dotações de pagamento 45. As dotações atribuídas à
rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2014 serão utilizadas para
cobrir a quantia de 1 964 407 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional,
de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
EGF/2012/004 ES/Grupo Santana, Espanha) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[16],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17], nomeadamente o n.º
13, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[18], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir
designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos
trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos
padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a
reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) A intervenção do FEG não deve
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[19]. (3) A Espanha apresentou, em 16
de maio de 2012, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa Grupo Santana e em 15 empresas fornecedoras e
produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 28
de novembro de 2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a
determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de
1 964 407 euros. (4) O FEG deverá, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela Espanha, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 1 964 407 EUR
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Santana Motor S.A.U.; Santana Motor Andalucía S.L.U. e
Santana Militar S.L.U. [4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [5] European
Automobile Manufacturers' Association – ACEA
(http://www.acea.be/news/news_detail/vehicle_production_on_recovery_path_in_2010/) [6] Organisation
Internationale des Constructeurs d’Automobiles – OICA (www.oica.net) [7] EGF/2007/002
FR Peugeot suppliers COM(2007) 415; EGF/2008/002 ES Delphi COM(2008) 547 e
EGF/2008 ES Castilla y León & Aragón COM(2009) 150 [8] http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/automotive/files/cars-21-final-report-2012_pt.pdf [9] Atualizações regulares: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=en
ver documentos relacionados (síntese candidaturas FEG) [10] A Azucareras Reunidas de Jaen S.A., é uma fábrica de
açúcar que nos últimos anos também produz biodiesel a partir de óleo de colza,
óleo de palma, soja, e óleo de girassol. [11] O plano para o futuro de Linares [12] Depois da renovação, o antigo Santana business park
passou a chamar-se Linares business park. [13] O Certificado de aptidão profissional (CAP) atesta que
certos motoristas profissionais efetuaram os cursos e testes exigidos pela
Diretiva 2003/59/CE. [14] Em Espanha, o salário anual contratado por acordo está
dividido em catorze partes iguais, doze das quais são pagas mensalmente e os
13.º e 14.º são diferidos e pagos em Junho e Dezembro juntamente com o salário
mensal. [15] JO L 373 de 20.12.2013, p. 1. [16] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [17] JO L 373 de 20.12.2013, p. 1. [18] JO C […] de […], p. […]. [19] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.