12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/22


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

(2015/C 195/04)

Relatora

:

Cristina Mazas Pérez-Oleaga (ES-PPE), ministra dos Assuntos Económicos, Fiscalidade e Emprego da Comunidade Autónoma da Cantábria

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

COM(2014) 477 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Diversidade e abordagem integrada do património cultural

1.

acolhe favoravelmente a comunicação intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu», que tem dois objetivos: por um lado, avaliar os efeitos económicos e sociais do património cultural e, por outro, destacar o facto de a Europa se encontrar num momento decisivo, em que tem a possibilidade de responder aos desafios do setor do património cultural através de uma abordagem estratégica, global e integrada. Mais particularmente, o Comité saúda o destaque que a comunicação dá à importância de aproveitar as oportunidades de favorecimento de um crescimento inteligente, duradouro e inclusivo, bem como o facto de o documento explorar plenamente os fundos europeus destinados ao património cultural. O Comité das Regiões Europeu partilha a opinião da Comissão de que o intercâmbio de boas práticas e ideias requer uma cooperação mais estreita e coordenada, do nível local ao europeu, pelo que se propõe a colaborar para este fim;

2.

reconhece o trabalho produtivo empreendido desde há muito pelo Conselho da Europa em prol do património cultural e apela a uma colaboração estreita no domínio das legislações e das práticas. Relativamente ao tema da comunicação, o Comité chama a atenção para a convenção-quadro de Faro sobre a proteção do património cultural, que protege todas as formas de património cultural existentes na Europa, as quais, no seu conjunto, constituem o fundamento comum da memória, da compreensão mútua, da identidade, do sentimento de pertença e da criatividade (1). Ao mesmo tempo, o CR segue com atenção o fórum mundial da UNESCO sobre a cultura e as indústrias culturais, cujos objetivos estão em sinergia com a posição do Comité das Regiões Europeu de que é importante integrar plenamente a cultura e o património cultural no quadro do programa de desenvolvimento após 2015, respeitando na íntegra o princípio da subsidiariedade (2);

3.

salienta a importante função de todos os níveis de poder no que toca a associar ativamente os intervenientes envolvidos na proteção e apoio do património cultural europeu, bem como no que toca a valorizar a diversidade do património cultural ao serviço do relançamento da economia, tendo em conta os desafios do século XXI. De acordo com o Tratado de Lisboa, a União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu (3). A União contribui para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e o princípio da subsidiariedade, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum (4). A diversidade cultural, histórica e social será a fonte das inovações futuras nos domínios económico, científico, artístico e político, bem como na vida quotidiana;

4.

salienta que o património cultural faz parte integrante dos setores cultural e criativo, que é constituído pela soma dos recursos, bens e conhecimentos materiais, imateriais e naturais herdados do passado, e que pode ajudar a modelar o rosto dos municípios, cidades e regiões, contribuindo significativamente para realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e para reforçar a coesão social. O património cultural é um valor comum e um bem partilhado que, se for devidamente reconhecido, pode contribuir para gerar uma visão de futuro. A preservação do património, o seu desenvolvimento e a garantia da sua durabilidade são uma missão, uma responsabilidade e um objetivo comuns. No que se refere à proteção e defesa do património cultural dos Estados-Membros da UE, o Comité concorda que a comunicação destaque a importância do artigo 36.o do Tratado (5), do Regulamento do Conselho (CE) n.o 116/2009 relativo à exportação de bens culturais (6) e da Diretiva 2014/60/UE relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro;

5.

entende que a importância do património cultural continua a ser subvalorizada. Com efeito, a proporção dos auxílios estatais consagrada aos objetivos relacionados com o património cultural não tem parado de diminuir. Ciente de que o património cultural é mais do que um valor económico e tendo em conta que os cortes orçamentais o podem afetar, considera necessário procurar novas formas de financiar a conservação do imenso património cultural da União Europeia. O Comité congratula-se com os progressos realizados pela Comissão Europeia em matéria de medidas legislativas e do alargamento do âmbito de aplicação do regulamento geral de isenção por categoria aos auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património (no quadro da modernização das regras relativas aos auxílios estatais) (7). Esta evolução reconhece não só a importância do património cultural enquanto elemento gerador de emprego, mas também enquanto forma de transmitir identidades e valores constitutivos de uma sociedade — duas características que devem ser tidas em conta na atribuição dos auxílios estatais;

6.

assinala que o património natural faz parte integrante do património cultural e lamenta que a comunicação não lhe faça referência. Neste contexto, congratula-se com o facto de o Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (8) reconhecer claramente que «uma vez que o património natural é, muitas vezes, crucial para a configuração do património artístico e cultural, a conservação do património, na aceção do presente regulamento, deve ser entendida de modo a abranger também o património natural ligado ao património cultural ou formalmente reconhecido pelas autoridades públicas competentes de um Estado-Membro»;

7.

congratula-se com a introdução, na Diretiva 2014/52/UE relativa à avaliação do impacto ambiental (9), recentemente revista, da noção de que é necessário ter também em conta o potencial impacto dos projetos públicos e privados no património cultural. Estas disposições europeias poderão ter um efeito incentivador nas medidas adotadas pelos órgãos de poder local e regional em prol da cultura, do desenvolvimento integrado e da facilitação da proteção e preservação do património cultural empreendidas no âmbito dos complexos planos de urbanismo e desenvolvimento territorial elaborados por estes órgãos;

8.

chama a atenção para o facto de que a destruição de bens culturais, as escavações não autorizadas e o tráfico de artefactos culturais ameaçam a sustentabilidade e a proteção do património cultural, continuando a ser uma questão que pressupõe uma intervenção coletiva a nível europeu e internacional. Para tanto, é necessário abrir canais de comunicação e estreitar a cooperação entre os Estados-Membros da UE, os países candidatos e países terceiros. O Comité congratula-se com a introdução do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012, e aguarda com expectativa a criação de um módulo do sistema IMI especificamente concebido para bens culturais, que deverá facilitar a aplicação da Diretiva 2014/60/UE;

9.

entende que a Comissão deverá resolver eficazmente a falta de dados à escala da União sobre o contributo do património cultural para o crescimento económico e a coesão social. Para tal, insta a que se crie e se ponha em funcionamento uma base de dados europeia para a qual poderiam contribuir os diferentes projetos desenvolvidos para esse fim (10). Encoraja igualmente o desenvolvimento de normas que possam servir de base a análises custo-benefício, que podem demonstrar o alcance do contributo económico e social do património cultural, pondo em destaque o efetivo benefício deste património como fundamento para a adoção de medidas de conservação suplementares;

10.

apoia o método aberto de coordenação no âmbito da agenda europeia para a cultura, já que este permite estruturar a cooperação cultural em torno de objetivos estratégicos e facilitar a comunicação entre Estados-Membros, a divulgação de boas práticas e as aprendizagens mútuas. O CR recomenda que se examine, em colaboração com a Comissão Europeia, a possibilidade de o Comité também se fazer representar a partir de 2015 nos grupos de trabalho previstos pelo novo plano de trabalho para a cultura. Reitera, além disso, que os representantes nacionais deveriam concertar-se sistematicamente com os atores locais e regionais para preparar as questões da forma mais fiável possível (11), assim como para garantir que as competências, conhecimentos e experiência acumulados ao nível local e regional, assim como as propostas criativas e inovadoras derivadas dos resultados alcançados em domínios fulcrais, são bem aproveitados graças à divulgação de boas práticas;

Património cultural e identidade

11.

salienta que o património cultural é uma pedra angular da identidade local, regional, nacional e europeia. A sua preservação e proteção, juntamente com o reforço da identidade social a nível local e regional, são fatores essenciais para a sustentabilidade que ajudarão a conservar os valores comunitários para as gerações futuras, assim como a garantir que as especificidades tradicionais e os conhecimentos perdurarão no tempo. O património cultural centra-se na sociedade e é crucialmente importante no combate à pobreza e à exclusão social, uma vez que é uma fonte de desenvolvimento económico e de coesão social. Assim, a familiarização com o património cultural a nível local e regional deve estar incluída em todos os programas curriculares do ensino formal;

12.

realça que os valores culturais locais — a criação artística, literária, audiovisual e arquitetónica, o trabalho criativo, a cultura contemporânea, o artesanato, o folclore, o património arqueológico, histórico, religioso e etnográfico, os dialetos, a música, os alimentos e a gastronomia, as características paisagísticas e naturais específicas, as competências e os conhecimentos tradicionais, os ofícios, as tradições vivas, etc. — estão estreitamente associados à identidade, que tem as suas raízes no património material, imaterial e natural das comunidades. O Comité recorda que o desenvolvimento da cultura a nível local reforça a identidade de uma cidade ou região e o seu caráter distintivo; a combinação das diferentes identidades, baseada no respeito mútuo, contribui para a construção do património cultural comum. Os produtos culturais assim criados geram um valor local único. Estes fatores culturais também são importantes a nível europeu (12);

13.

salienta que o património cultural imaterial determina a identidade de uma região e que a sua valorização promove o desenvolvimento regional. As iniciativas de cooperação transfronteiriças e transnacionais já revelaram várias boas práticas em matéria de desenvolvimento de estratégias assentes em recursos culturais imateriais. Ao concentrar-se nos pontos que são únicos e especiais, estas boas práticas chamam a atenção para os aspetos dignos de orgulho, reforçando ao mesmo tempo a atratividade local ou regional do ponto de vista da competitividade das empresas (13) e contribuindo para a criação de postos de trabalho;

14.

observa que a proteção do património cultural contribui para o desenvolvimento de um sentimento de identidade, na medida em que sensibiliza para os valores patrimoniais, reforça o sentimento de pertença, promove conceitos de valorização de espaços públicos («placemaking»), e realça a importância de os apreciar devidamente. Isso pode contribuir para desenvolver as parcerias sociais e as estruturas de parcerias entre os setores público e privado, ao passo que a conservação permanente do património cultural pode gerar emprego e incentivar a economia social. Assim, considera pertinente o intercâmbio das experiências de outros Estados no que diz respeito à classificação e à proteção global do património local;

O património cultural como recurso económico

15.

considera importante que a política de desenvolvimento sustentável do património cultural tenha efeitos benéficos a curto, médio e longo prazo na melhoria da situação económica e da qualidade de vida da região em causa. O património cultural pode também impulsionar o planeamento de um desenvolvimento local e regional inclusivo e o desenvolvimento das indústrias criativas, para além de contribuir para o crescimento económico ao alargar o acesso aos bens culturais. Um elemento importante da competitividade é a abertura à aplicação de soluções inovadoras para a preservação do património cultural, inclusivamente através de parcerias entre os setores público e privado;

16.

insiste na necessidade de integrar melhor na Estratégia Europa 2020 revista o setor do património cultural, a cultura, a criatividade e as iniciativas emblemáticas associadas, velando por que a estratégia tenha em conta aspetos que confirmem o contributo que o património cultural traz à economia;

17.

considera necessário que o orçamento dos novos fundos (por exemplo, o FEDER, o FSE, o FEADER e o FEP) e programas da UE (por exemplo, o Programa Europa Criativa e o Sétimo Programa-Quadro) reserve cada vez mais recursos para os setores culturais e criativos associados ao património cultural. Igualmente positivo é o facto de o património cultural estar mais bem integrado no novo ciclo financeiro da UE (2014-2020). O Comité apraz-se especialmente com o levantamento das ações dedicadas ao património cultural nas políticas e programas da UE (14) e recomenda que os recursos da UE sejam plenamente explorados com vista a elaborar e aplicar estratégias locais e regionais destinadas a realizar objetivos criativos e inovadores. Além disso, é essencial que se estabeleçam as melhores sinergias possíveis entre os programas e os fundos europeus, a fim de garantir a sua eficácia e eficiência. A Comissão Europeia contribui para este fim graças às suas orientações relativas à coordenação, às sinergias e à complementaridade entre os fundos estruturais e de investimento, o programa Horizonte 2020 e outros programas da UE geridos diretamente pela Comissão no domínio da investigação, da inovação e da competitividade (15);

18.

sublinha que, no âmbito do desenvolvimento da economia regional e das estratégias e programas de desenvolvimento regional, territorial e urbano, é muito recomendável que se tenha em conta a preservação das culturas e dos recursos culturais que veiculam valores, as possíveis pressões que poderão ser geradas para o ambiente e as regiões, bem como as considerações relativas à proteção do ambiente. As intervenções, medidas e instrumentos respeitadores do ambiente e da natureza e eficazes do ponto de vista energético — passíveis de prevenir os efeitos de catástrofes naturais, como as inundações — têm um papel importante a desempenhar para atenuar as consequências das alterações climáticas e para melhorar a eficácia de um modelo de desenvolvimento baseado nas qualidades locais e regionais;

19.

considera importante explorar o desenvolvimento patrimonial dos edifícios, que pode conferir novas funções ao património no âmbito da reabilitação urbana e contribuir, com a colaboração das pequenas e médias empresas, para o emprego e para a criação de novos postos de trabalho. A credibilidade profissional da reabilitação dos edifícios aumenta quando a intervenção é efetuada não só com materiais tradicionais, mas também com técnicas tradicionais e modernas. Estes conhecimentos, bem como o monumento propriamente dito, devem ser preservados e transmitidos no âmbito da formação profissional. No mercado aumentará a procura de trabalhadores qualificados e especializados. Existem, a nível local e regional, numerosas práticas exemplares no que toca a apoiar e promover um ambiente criativo, a explorar as possibilidades da diversidade cultural e a integrar estratégias culturais no desenvolvimento local e regional, a fim de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020. O Comité das Regiões Europeu tem ajudado a divulgar conhecimentos e a partilhar experiências nesta matéria. Estas abordagens e modelos práticos favorecem a formação de um ecossistema cultural duradouro, na medida em que incentivam o empreendedorismo criativo;

20.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão, ao referir o valor económico do património cultural, chamar a atenção para o setor europeu da construção e para os investimentos no ambiente histórico, que criam emprego e contribuem para lançar novas atividades económicas; encoraja os órgãos de poder local e regional a participar na gestão do património arquitetónico e dos edifícios históricos — que, em muitos casos, são públicos — explorando-os de diversas formas com vista a gerar receitas e a assegurar a sua manutenção e durabilidade; observa que o programa das capitais europeias da cultura representa um importante contributo da União para preservar e o património arquitetónico e dar-lhe nova dimensão, permitindo ressuscitar vários locais históricos e bairros urbanos, num processo paralelo aos processos de gestão e de reflexão sobre o património industrial e os terrenos industriais devolutos;

21.

realça que os órgãos de poder local e regional, como nível de poder mais próximo da população, devem assumir um papel de liderança na criação de um sentimento de responsabilidade pela proteção do ambiente construído e natural, na mudança positiva das mentalidades e na mobilização da população neste sentido. A monitorização regular das condições do património arquitetónico deve ser uma prática comum. Assim sendo, as autoridades devem também promover a difusão de práticas de manutenção e a formação de funcionários e proprietários dos monumentos;

22.

reitera que, a todos os níveis, a política relativa às PME deve ter em conta os diversos modelos de empresa e trabalhar com todos eles, a fim de maximizar a criação de emprego e o crescimento económico sustentável (por exemplo, as indústrias culturais e criativas) (16);

23.

recomenda que se encoraje a participação de capitais privados em todos os domínios do património cultural, o que requer não só a introdução de incentivos fiscais mas também a formação de uma opinião pública que se sinta responsável pela preservação do património material e imaterial; lembra que o setor privado desempenha amiúde um papel importante em matéria de promoção da cultura, através de donativos e de outras formas de apoio concedidos no âmbito da responsabilidade social das empresas. Os órgãos de poder local e regional podem, por seu turno, contribuir para criar um ambiente propício à melhor utilização possível dessa ajuda (17);

Turismo cultural

24.

está convicto de que o património cultural é um grande motor do desenvolvimento local e regional de toda a população e gera importantes bens materiais, na medida em que promove um turismo cultural sustentável, responsável e de elevada qualidade, cujo desenvolvimento tem por base o património material e imaterial das comunidades locais e regionais. O Comité das Regiões Europeu considera agora fundamental criar sinergias entre as estratégias de turismo sustentável e as indústrias criativas e culturais locais e regionais, com vista a apoiar o crescimento da economia e do emprego e facilitar o acesso à cultura;

25.

salienta, no entanto, a importância de encontrar o justo equilíbrio entre a expansão do setor do turismo cultural e a proteção do património cultural;

26.

no que se refere à exploração do potencial multifuncional do património cultural, chama a atenção para os itinerários culturais que, não só dentro de um país como também além fronteiras e contando com a participação da população e de todos os atores pertinentes, contribuem muito para difundir os valores culturais locais e regionais, promovendo, através de dinâmicas complexas, o emprego, a criação de postos de trabalho e o funcionamento das empresas (por exemplo, fabrico e transporte de produtos locais, alojamento, restaurantes). Os itinerários são organizados em torno de um tema (18), funcionando como fio condutor, e ligam frequentemente destinos de viagem, municípios e localidades menos conhecidos, aumentando assim a diversidade da oferta turística e a visibilidade do património cultural (arquitetónico, paisagístico, gastronómico e imaterial) das zonas rurais. Os itinerários culturais (vias pedestres, ciclovias, etc.) também contribuem de forma significativa para a melhoria da saúde da população;

27.

salienta que no quadro do turismo cultural ligado à gastronomia, as especialidades locais são consideradas um elemento significativo da cultura que atrai os turistas graças aos produtos agrícolas e alimentares locais e tradicionais. Sublinha que a produção alimentar sustentável e as medidas destinadas a proteger a diversidade do património gastronómico local e regional contribuem para a criação de emprego sustentável, que pode desempenhar um papel fundamental no crescimento e na coesão local e regional;

28.

destaca o elevado valor acrescentado dos programas de cooperação territorial europeia dedicados à preservação e apoio, a nível transfronteiriço, do património cultural: uma vez que transcendem fronteiras, dão mais visibilidade à Europa e às suas regiões, cidades e municípios, graças à cooperação local e regional. No âmbito do turismo cultural, estes programas favorecem o comércio de produtos locais. No contexto das indústrias criativas, permitem um intercâmbio de competências e conhecimentos, bem como o reforço da economia regional e a abertura a novas mercadorias. Além disso, contribuem para evitar o desaparecimento de certas competências e do artesanato tradicionais face aos desafios demográficos (19). O Comité considera importante que as estratégias de desenvolvimento macrorregionais possam também contribuir, no âmbito da cooperação transfronteiriça, para a coesão social, económica e territorial, transformando os valores do património cultural europeu num produto turístico e aplicando soluções inovadoras e criativas;

O património cultural na sociedade da informação

29.

reconhece que um dos desafios da Agenda Digital para a Europa é digitalizar o património cultural e os monumentos históricos europeus, torná-los acessíveis em linha e preservá-los para as gerações futuras, domínio que já registou alguns progressos (20). Ao repensar a abordagem global e o papel do património cultural, importa assegurar que se chega a um público numeroso e novo, explorando para isso as vantagens da tecnologia e recorrendo aos novos instrumentos de comunicação, o que favorece a criação de comunidades, os intercâmbios e desenvolvimento dos conhecimentos, as atividades culturais, as aprendizagens e a investigação. O CR considera que a digitalização e as novas tecnologias criam, ao mesmo tempo, possibilidades de inovação para melhorar a competitividade. As indústrias criativas e inovadoras e os materiais culturais digitais postos à sua disposição reforçam-se mutuamente;

30.

salienta que os museus, bibliotecas e arquivos desempenham, no âmbito do património cultural, um papel importante de reforço da coesão da comunidade. Na sociedade da informação do século XXI, vale a pena refletir sobre o papel e o futuro das bibliotecas locais — que, em muitos Estados-Membros, são financiadas e geridas pelos órgãos de poder local –, tendo em vista a acessibilidade e a divulgação de conhecimentos sobre o património cultural. Ao conceber os conteúdos dos novos serviços e dos novos meios de comunicação digital, convém ter em conta não só os parâmetros económicos mas também as necessidades sociais e culturais (21). As conferências, ações de formação e visitas de estudo realizadas no âmbito dos projetos de geminação de cidades poderiam contribuir para o intercâmbio de experiências com vista à procura de soluções modernas e de boas práticas;

31.

considera os projetos da UE essenciais para a promoção da digitalização e salienta a importância da plataforma cultural Europeana, que reúne conteúdos em linha de bibliotecas, museus e arquivos europeus, com o objetivo de permitir que todos possam aceder, através da Internet, ao património cultural e científico da Europa. Reconhece que as questões relativas aos direitos de autor e a clarificação dos direitos em linha continuam a ser um desafio e é favorável à definição de um quadro jurídico para a digitalização;

32.

reconhece que o património cinematográfico — obras cinematográficas enquanto fonte de informação sobre a História da sociedade europeia — faz parte integrante do património cultural europeu. Por conseguinte, gostaria que o potencial industrial e cultural deste património fosse mais bem explorado. Continua a haver obstáculos à digitalização de filmes e à sua disponibilização em linha (22). Além disso, os cinemas desempenham um papel importante na representação da cultura e da civilização de cada povo. Uma vez que a revolução digital e os encargos financeiros podem provocar alterações permanentes da indústria local e regional, o CR reitera o seu apelo a esforços conjuntos e à cooperação com vista a evitar o desaparecimento das pequenas salas de cinema (23) e incentiva os órgãos de poder local e regional a utilizar os fundos da União destinados a modernizar os cinemas locais;

33.

insiste na importância de adquirir, no âmbito do sistema educativo, competências digitais desde a mais tenra idade, para que a nova geração possa beneficiar plenamente das novas formas de acesso à cultura e estejam mais bem preparadas para os empregos do futuro. Aqui, trata-se especialmente de ajudar esta nova geração, bem como grande parte da sociedade, a enfrentar as consequências da passagem ao digital (24);

Integração social do património cultural

34.

congratula-se com o facto de a comunicação reconhecer os resultados dos programas e iniciativas da União destinados a sensibilizar a opinião pública para o valor social do património cultural, bem como para promover o diálogo intercultural. A Marca do Património Europeu e as capitais europeias da cultura são iniciativas que celebram a riqueza, a diversidade e os aspetos comuns das culturas europeias (25). O Comité salienta a necessidade de as cidades candidatas desenvolverem um programa cultural específico com base nos recursos locais e regionais, conferindo-lhe uma forte dimensão europeia, com efeitos positivos a longo prazo no setor cultural e na cidade organizadora (26). Convém recordar que a perceção social do valor do património europeu enquanto fator de desenvolvimento pode ajudar a criar indicadores europeus normalizados que permitam medir o impacto deste setor na economia dos territórios e na criação e manutenção de emprego;

35.

considera que a criação de um «Ano Europeu do Património Cultural», como proposto pelo Conselho da União Europeia (27), contribuiria para divulgar o património cultural a um público mais vasto;

36.

reconhece a importância do Prémio do Património Cultural da União Europeia/Concurso «Europa Nostra», criado celebrar o trabalho de excelência na proteção do património e na divulgação de realizações técnicas de alto nível, que mobiliza os cidadãos empenhados, a sociedade civil, os órgãos de poder local e regional, as fundações privadas e as empresas com o intuito de revitalizar monumentos e locais históricos. Também contribui para este fim o novo programa «Europa Criativa», que dá especial destaque aos setores culturais e criativos que pretendem desenvolver atividades transfronteiras (28);

37.

considera que é necessário continuar a reforçar a aplicação de sanções a atos de vandalismo praticados em monumentos, no ambiente e respetivos componentes artísticos e sítios arqueológicos.

38.

partilha a opinião de que a investigação relativa ao património cultural contribui para a preservação, desenvolvimento e promoção do património cultural. O Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, as iniciativas de programação conjunta e o programa Horizonte 2020 podem garantir o dinamismo e o futuro a longo prazo do património cultural europeu através da promoção de atividades de investigação e de inovação que visem combater as alterações climáticas e as ameaças e catástrofes naturais. O Comité acolhe favoravelmente o programa e o quadro de ação para a investigação e a inovação no domínio do património cultural, que será lançado em breve, e solicita neste contexto a criação de um mecanismo de cooperação, em parceria com os órgãos de poder local e regional;

39.

insiste na necessidade de tornar os produtos e serviços culturais acessíveis a todos, reduzindo a desigualdade de oportunidades entre os ricos e os pobres, as populações urbanas e rurais, os jovens e os idosos e as pessoas com deficiência. As medidas de redução das desigualdades só darão resultado se forem aplicadas com o apoio e a participação das pessoas a que se dirigem e se alargarem as possibilidades de acesso às competências. A igualdade de oportunidades é uma condição indispensável para a democracia cultural;

40.

considera importante que os jovens aprendam a conhecer o seu património material e imaterial, compreendam o interesse de o proteger e ajudem a promover os bens culturais (por exemplo, no âmbito das Jornadas Europeias do Património). Na opinião do Comité, estas aptidões permitem criar parcerias em prol da exploração sustentável do património cultural e da utilização consciente do ambiente. O CR recomenda que, no âmbito das Jornadas Europeias do Património, o conteúdo desta semana temática seja definido por forma a ligar em rede as atividades culturais dos vários órgãos de poder local;

41.

entende que as atividades de voluntariado são uma forma promissora de participação da população local e de desenvolvimento das relações públicas, desempenhando um papel importante na aquisição de conhecimentos e na criação de interesse pela cultura e ajudando a evitar a marginalização dos grupos vulneráveis da sociedade;

Cooperação e abordagem participativa

42.

a fim de consolidar a durabilidade, o desenvolvimento e a visibilidade do património cultural, julga importante que os valores intrínsecos da cadeia do património cultural sejam protegidos e explorados de forma sustentável, e que os poderes locais e regionais e as instituições responsáveis pela educação, a cultura e o património cultural cooperem e se desenvolvam, de preferência de forma sistemática, já que tal poderia ser útil para prestar informações compreensíveis ao público. A cooperação gera confiança, estabelece contactos entre os povos e garante que sejam encontradas soluções comuns para desafios comuns;

43.

salienta que a geminação de cidades de países diferentes, por contar com a participação ativa dos cidadãos, é muito importante para promover, de forma mútua, interativa e assente na experiência, o património cultural local e regional e a diversidade desse património. Neste contexto, chama a atenção para o valor acrescentado europeu que o programa «Europa para os cidadãos» traz à implementação de programas de geminação e de redes de cidades. Graças a projetos de dimensão europeia assentes no reforço da memória, este programa encoraja a tolerância e promove uma melhor compreensão da história e diversidade da União Europeia, para além de que cria um laço entre a Europa e os cidadãos. O CR é favorável à prossecução deste programa no novo quadro financeiro da UE (29);

44.

recomenda que se recompensem as melhores práticas de proteção do património cultural decorrentes de parcerias e de iniciativas de cooperação entre órgãos de poder local, o que permitirá igualmente reforçar a identidade da União Europeia;

45.

considera importante que se criem e ponham em funcionamento, nos municípios rurais e urbanos, formas de cooperação temática no domínio do património cultural, e que se promova a participação ativa de todos os interessados no processo decisório, de forma a favorecer uma governação participativa eficaz. Salienta o valor e a importância da governação a vários níveis (30), que facilita, entre outras coisas, a divulgação das melhores práticas em matéria de política do património cultural, o desenvolvimento da democracia participativa, as aprendizagens mútuas, a emergência de novas formas de parceria e de diálogo, bem como a eficácia e coerência das políticas setoriais relacionadas com o património cultural;

46.

vê a reavaliação da importância da cultura e do património cultural como um processo de longo prazo que diz respeito a todos os membros da sociedade e entende que essa mudança de atitude só será possível se uma parte ainda maior da população se sentir envolvida no processo, por exemplo mediante a redução das desigualdades sociais, o desenvolvimento das comunidades locais, o reforço das possibilidades de participação na sociedade, a criação de uma abertura a novas ideias e o desenvolvimento das aptidões necessárias para poder conceber, aprender a conhecer e apreciar as competências inovadoras e os valores culturais. Temos uma responsabilidade comum de zelar, em colaboração com todos os intervenientes, pela aquisição de conhecimentos e de uma cultura competitivos, que são indispensáveis para superar os desafios com que a União se depara. Neste contexto, o CR acolhe favoravelmente e apoia o ponto 28 das conclusões do Conselho (Cultura), de 25 de novembro de 2014, segundo o qual se pondera a organização de um Ano Europeu do Património Cultural. Tal contribuiria para a realização dos objetivos comuns no contexto pan-europeu;

47.

sublinha o importante papel que a cultura pode desempenhar nos assuntos externos para ultrapassar as diferenças e reconhecer valores comuns e partilhados entre os povos. Apela, por conseguinte, a que se confira maior visibilidade às relações culturais de alto nível, e toma nota, a este respeito, dos esforços envidados recentemente a fim de incluir a diplomacia cultural nas relações externas da UE, nomeadamente através da ação preparatória «Cultura nas relações externas da UE»;

48.

salienta a necessidade de reforçar igualmente a cooperação na luta contra o tráfico de bens e objetos culturais. Insta, por conseguinte, os Estados-Membros a ratificarem a Convenção da UNESCO de 1970 e a Convenção do UNIDROIT de 1995 e garantirem a sua efetiva aplicação, mediante uma transposição adequada para o direito nacional e o reforço dos controlos policiais e aduaneiros nas fronteiras da UE.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, Faro, 27 de outubro de 2005.

(2)  Declaração de Florença, intitulada «Cultura, criatividade e desenvolvimento sustentável: Investigação, inovação e oportunidades» — Terceiro fórum mundial da UNESCO sobre a cultura e as indústrias culturais (FOCUS), 4 de outubro de 2014.

(3)  Artigo 3.o, n.o 3, do TUE.

(4)  Artigo 167.o do TFUE.

(5)  O artigo 36.o do Tratado autoriza proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito de bens se forem justificados por razões de proteção do património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico.

(6)  O Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais, estabelece disposições com vista a garantir um controlo uniforme das exportações de bens culturais nas fronteiras externas da União. Bens culturais incluem, entre outros, bens que sejam produto direto de escavações, descobertas ou estações arqueológicas de um Estado-Membro.

(7)  Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (no caso dos auxílios ao investimento a favor da cultura e conservação do património: 100 milhões de euros por projeto; no caso dos auxílios ao funcionamento a favor da cultura e conservação do património: 50 milhões de euros por empresa).

(8)  Considerando 72.

(9)  Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

(10)  O projeto «Cultural Heritage Counts for Europe: Towards an European Index for Valuing Cultural Heritage» [O património cultural é importante para a Europa: Rumo a um indicador europeu para o património cultural] mencionado na comunicação da Comissão pode dar um contributo válido à recolha de dados sobre os domínios em questão, mapeando a nível europeu os resultados das pesquisas levadas a cabo a nível nacional, regional, local e/ou setorial.

(11)  CdR 2391/2012 fin.

(12)  CdR 2391/2012 fin.

(13)  Veja-se um exemplo de cooperação transnacional, o projeto «Cultural Capital Counts» (2011-2014), que reúne dez territórios de seis países da Europa Central com o objetivo comum de promover o desenvolvimento da região tendo em conta as tradições, conhecimentos e competências, bem como de valorizar o seu património cultural no âmbito desta cooperação. O projeto, cofinanciado pelo FEDER, é implementado no âmbito do programa «Central Europe».

(14)  Comissão Europeia — «Mapping of Cultural Heritage actions in European Union policies, programmes and activities» [Levantamento das iniciativas dedicadas ao património cultural nas políticas, programas e atividades da União Europeia], http://ec.europa.eu/culture/library/reports/2014-heritage-mapping_en.pdf

(15)  «Enabling synergies between European Structural and Investment Funds, Horizon 2020 and other research, innovation and competitiveness-related Union programmes — Guidance for policy-makers and implementing bodies» [Facilitar sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa Horizonte 2020 e outros programas da União no domínio da investigação, inovação e competitividade — Guia para decisores políticos e órgãos de execução], http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/guides/synergy/synergies_en.pdf

(16)  CdR 151/2011 fin.

(17)  CdR 401/2011 fin.

(18)  Por exemplo, a «Rota Sissi» (que passa pela Áustria, Alemanha, Hungria e Itália), liga castelos, casas senhoriais, parques e cafés que tenham uma ligação com Isabel, imperatriz da Áustria e rainha da Hungria.

(19)  Veja-se, por exemplo, a «Academia dos artesanatos» (na Hungria e Eslovénia), projeto motivado pela situação vulnerável em que se encontram os ofícios do artesanato. Os participantes neste tipo de formação eram cada vez menos numerosos, tendo levado ao encerramento de algumas escolas industriais e artesanais. O projeto conseguiu inverter esta tendência, criando novas oportunidades para os jovens, e contribuiu para preservar o património cultural, com a participação de cerca de mil empresários.

(20)  «Survey Report on Digitisation in European Cultural Heritage Institutions 2014» [Inquérito sobre a Digitalização nas Instituições Europeias do Património Cultural, 2014] — Rede temática ENUMERATE (janeiro de 2014).

(21)  CdR 104/2010 fin.

(22)  Quarto relatório sobre a aplicação da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao património cinematográfico e à competitividade das atividades industriais conexas (Comissão — relatório intercalar 2012-2013), 1 de outubro de 2014.

(23)  CdR 293/2010 fin.

(24)  CdR 2391/2012 fin.

(25)  CdR 191/2011 fin.

(26)  CdR 2077/2012 fin.

(27)  Conclusões do Conselho sobre a governação participativa do património cultural (2014/C 463/01) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2014:463:TOC

(28)  CdR 401/2011 fin.

(29)  Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020.

(30)  Carta da Governação a Vários Níveis na Europa