19.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/58 |
Parecer do Comité das Regiões — Projeto de orçamento da União Europeia para 2015
2014/C 271/11
Relatora |
Agnès Durdu (LU-ALDE), Membro do Conselho Municipal de Wincrange |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
destaca que o presente parecer se debruça sobre a secção 3 do orçamento da UE, sem abordar as despesas administrativas abrangidas na rubrica V; |
2. |
lembra que esta é a segunda vez que elabora um parecer de iniciativa sobre o processo orçamental anual da UE; |
3. |
reitera que a elaboração do orçamento anual da UE tem um impacto direto nos órgãos de poder local e regional e respetivas finanças públicas e que este é um processo de natureza política e estratégica; |
4. |
lamenta que o quadro financeiro plurianual para 2014-2020 tenha sido adotado com seis meses de atraso em comparação com o do período anterior (2007-2013) e constata que esse atraso afetará a absorção das dotações de autorização, bem como o perfil dos pagamentos a médio prazo; |
5. |
lamenta que a Comissão Europeia tenha adotado a sua proposta de orçamento anual para 2015 apenas a 11 de junho, ou seja, cerca de dois meses mais tarde do que aconteceu com o orçamento de 2013. Com efeito, este adiamento limita as possibilidades de as diversas partes interessadas, nomeadamente o Comité das Regiões, reagirem em tempo útil antes de o Conselho tomar posição; |
6. |
lamenta a falta de dados estatísticos necessários para que o Comité das Regiões possa desempenhar o seu papel consultivo e realizar uma análise comparativa entre Estados-Membros, já que esses dados permitiriam identificar melhor os pontos fortes e fracos da governação a vários níveis e apresentar propostas destinadas a otimizar a utilização do orçamento da UE; |
7. |
neste contexto, gostaria que a Comissão facultasse regularmente informações atualizadas sobre o estado da execução do orçamento da UE; |
8. |
reitera, por conseguinte, o seu apelo à Comissão para que apresente, com a máxima brevidade possível,
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9. |
destaca o número considerável de orçamentos retificativos elaborados nos últimos anos, que considera constituírem um obstáculo à boa gestão e à transparência dos orçamentos anuais; |
10. |
convida a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho a harmonizarem a apresentação de alterações aos projetos de orçamento, a fim de facilitar a legibilidade do processo, a sua transparência e, dessa forma, o processo de controlo democrático; |
Importância do orçamento de 2015 no contexto atual
11. |
lembra o contexto de crise que continua a fazer-se sentir na maioria dos Estados-Membros da UE, apesar de alguns sinais de recuperação económica, bem como as restrições orçamentais que os órgãos de poder nacional e infranacional enfrentam; insiste no facto de o orçamento para 2015 poder ter uma importância considerável para consolidar a tendência de recuperação económica, realizar os investimentos necessários para o futuro da Europa e atenuar o impacto da crise nos cidadãos europeus; |
12. |
lembra a função determinante dos órgãos de poder local e regional na recuperação económica e na coesão económica, social e territorial na UE, já que são responsáveis por um terço das despesas públicas e dois terços dos investimentos públicos e estão muito envolvidos na gestão e/ou utilização do orçamento da UE, o que demonstra o impacto direto do orçamento europeu no orçamento destes órgãos e ilustra os efeitos prejudiciais que o adiamento das dotações de autorização pode ter na economia real; |
13. |
assinala que os progressos alcançados com vista à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 são dececionantes e que o orçamento para 2015 é essencial para a consecução destes objetivos; |
14. |
sublinha que as novas autorizações executadas em 2014 — primeiro ano do quadro financeiro plurianual — serão limitadas e que 2015 — segundo ano do quadro — será determinante para o êxito dos novos programas plurianuais para o período 2014-2020; lembra, no entanto, que é previsível uma fraca absorção das dotações para o novo exercício de 2015, agravada designadamente pela regra «n+3», e apela, por conseguinte, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros, com a participação das regiões, para que aprovem o mais rapidamente possível todos os acordos de parceria e os programas operacionais, com vista à sua rápida execução; |
15. |
insiste na importância de antecipar ao máximo os investimentos para atenuar os possíveis efeitos nocivos de uma concentração de verbas no fim do período e lamenta que a Comissão não preveja, porém, antecipações que não as já previstas — como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Horizonte 2020, o Erasmus + e o COSME. Concretamente, a antecipação poderia aplicar-se a outros programas de gestão centralizada, como por exemplo o Mecanismo Interligar a Europa (e, especificamente, as redes de energia), bem como aos programas de gestão descentralizada cuja execução requeira tempo e que, por esse motivo, não possam ser antecipados para 2014-2015; |
16. |
tem consciência da dimensão do problema do desemprego dos jovens e insta a Comissão Europeia a esclarecer de que forma serão aplicados os seis mil milhões de euros previstos para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que deverão concentrar-se em 2014 e 2015, bem como a explicar a interação entre os acordos de parceria e os planos nacionais para a implementação da garantia para a juventude. O Comité tem dúvidas quanto às capacidades de absorção desses seis mil milhões de euros em 2014 e 2015, dado o atraso verificado na adoção dos programas operacionais e o reduzido número de Estados-Membros que optaram pela antecipação das despesas para 1 de setembro de 2013. Neste contexto, o CR insiste na necessidade de serem dadas informações, no início de 2015, sobre o estado da implementação desta iniciativa e exorta a Comissão a esclarecer quais serão os montantes afetados a este desafio de longo prazo a partir de 2016. Além disso, partilha o ponto de vista do Parlamento Europeu quanto à necessidade de examinar todas as possibilidades de financiamento, incluindo a margem global do quadro financeiro plurianual relativa às autorizações, para que esta rubrica orçamental possa continuar após 2015; |
17. |
solicita a criação de uma rubrica orçamental específica para a assistência técnica à macrorregião Adriática e Jónica, segundo o exemplo da rubrica orçamental criada para as macrorregiões do Báltico e do Danúbio num montante de 2,5 milhões de euros de dotações de autorização e de pagamento para cada uma delas em 2014. |
Pressão exercida sobre as dotações de pagamento
18. |
deplora a acumulação de faturas não pagas (23 400 milhões de euros para os três fundos estruturais e de coesão no final de 2013), lamenta o aumento constante deste fenómeno ao longo dos últimos anos e considera inaceitável que a Comissão Europeia não consiga honrar os seus compromissos e que os beneficiários não sejam reembolsados por insuficiência de dotações de pagamento; congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de utilizar todas as dotações de pagamento previstas para 2015 no quadro financeiro plurianual, mas preocupa-o muito o montante insuficiente das dotações de pagamento e as restrições de fluxo de caixa, que provavelmente não permitirão à Comissão liquidar de forma rápida todos os pedidos de pagamento, podendo causar problemas significativos nas regiões; |
19. |
lamenta que o limite máximo das dotações de pagamento impeça a UE de reagir a situações de urgência, como ficou patente no domínio da política de ajuda humanitária, em que o trabalho das organizações humanitárias foi afetado por atrasos nos pagamentos. No fim de 2013, o montante de faturas não pagas a estas organizações elevava-se a 160 milhões de euros; |
20. |
manifesta-se preocupado com o fosso existente entre o montante das dotações de autorização e de pagamento, num contexto de aumento rápido do remanescente a liquidar, denuncia o défice estrutural do orçamento da UE, solicita que a Comissão Europeia elabore um plano de ação claro para restabelecer o equilíbrio orçamental para o período restante do exercício orçamental 2014-2020 e, neste sentido, remete para o parecer do CR sobre a execução do orçamento da UE (relator: Adam Struzik); |
21. |
regozija-se por o projeto de orçamento de 2015, à semelhança do orçamento de 2014, dar grande importância ao pagamento das dotações definidas para o período 2007-2013, a fim de evitar a acumulação de atrasos nos pagamentos e permitir efetuar, a partir de 2016, o máximo possível de pagamentos referentes ao período 2014-2020; |
22. |
sugere que se dê prioridade aos reembolsos aos Estados-Membros que mais sofreram com a crise económica, aos quais a União Europeia pediu esforços consideráveis para reduzir a dívida pública e os desequilíbrios orçamentais e que mais necessidade têm do seu apoio para impulsionar o crescimento e ajudar os cidadãos mais vulneráveis; |
23. |
lamenta que o projeto de orçamento da União Europeia para 2015 não preveja a utilização da margem para imprevistos, que poderia ajudar a aliviar os problemas do fluxo de caixa e facilitar o reembolso rápido dos pedidos de pagamento; |
Perspetivas para além de 2015
24. |
solicita que a margem global reservada ao crescimento e ao emprego de 2014 e 2015 seja afetada, a partir de 2016, à rubrica relativa à política de coesão; |
25. |
congratula-se com a criação de um grupo de trabalho de alto nível sobre os recursos próprios da UE, mandatado pelos presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia para introduzir melhorias ao atual sistema de receitas do orçamento da UE, que já demonstrou os seus limites. Com efeito, é essencial reformar esse sistema para tornar o orçamento da UE menos dependente das contribuições diretas dos Estados-Membros, aumentando os recursos próprios da UE e facilitando, desta forma, as negociações sobre as dotações de pagamento; |
26. |
reitera o seu apelo a que o CR seja consultado sobre os orçamentos dos próximos anos; |
27. |
gostaria que o CR participasse nas reuniões interinstitucionais previstas no ponto 36 do anexo ao acordo interinstitucional sobre o quadro financeiro plurianual, destinadas a avaliar a situação e as perspetivas da execução orçamental no exercício em curso e nos seguintes; |
28. |
solicita uma revisão do quadro jurídico que define um prazo de pagamento de 60 dias, para que este se torne obrigatório no caso de programas de gestão partilhada e para que seja aplicada uma sanção financeira às autoridades nacionais se esse prazo não for cumprido. |
Bruxelas, 26 de junho de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN