29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/24


P7_TA(2014)0129

Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2014 (2013/2158(INI))

(2017/C 285/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta os artigos 145.o, 148.o e 152.o e o artigo 153.o, n.o 5, do TFUE,

Tendo em conta o artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2014» (COM(2013)0800), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2013 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),

Tendo em conta a Pergunta Oral O-000122/2013 — B7-0524/2013 à Comissão e a Resolução correspondente do Parlamento, de 21 de novembro de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária (UEM)» (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma Recuperação Geradora de Emprego» (COM(2012)0173),

Tendo em conta a Pergunta Oral O-000120/2012 à Comissão e a resolução conexa do Parlamento, de 14 de junho de 2012, intitulada «Uma Recuperação Geradora de Emprego» (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: um Contributo Europeu para o Pleno Emprego» (COM(2010)0682) e a Resolução do Parlamento, de 26 de outubro de 2011, sobre a mesma matéria (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial» (COM(2010)0758) e a Resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre a mesma matéria (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o «Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise» (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

Tendo em conta a Pergunta Oral O-000057/2013 — B7-0207/2013 à Comissão e a resolução conexa do Parlamento, de 12 de junho de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento (9),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0091/2014),

A.

Considerando que a recessão na área do euro chegou ao fim, em termos numéricos, no segundo trimestre de 2013, mas que o crescimento anual na área do euro permanecerá frágil este ano e que o desemprego continua a situar-se num nível muito elevado; considerando que o crescimento sustentável precisa de ser significativamente reforçado para poder ser visto como uma recuperação a longo prazo suscetível de imprimir o ritmo necessário à mitigação dos desafios socioeconómicos da UE;

B.

Considerando que o desemprego na UE atingiu o número alarmante de 26,6 milhões de pessoas e o desemprego de longa duração subiu na maioria dos EstadosMembros, tendo atingido um valor jamais igualado no conjunto dos países da UE; considerando que a diminuição do emprego foi mais acentuada nos países que estão a aplicar uma profunda restruturação orçamental;

C.

Considerando que as taxas de desemprego jovem atingiram níveis sem precedentes, com uma média de 23 % no conjunto da UE, e que em alguns Estados-Membros a taxa de desemprego dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos supera os 50 %; que a situação do mercado de trabalho é especialmente difícil para os jovens, independentemente do seu grau de instrução, que acabam por ficar desempregados, por aceitar contratos de trabalho precários, por enveredar por estágios não remunerados, ou por emigrar; que a estimativa de perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho ascendia, em 2011, a 153 mil milhões de euros nos Estados-Membros, o que corresponde a 1,2 % do PIB da UE; que a rigidez da regulamentação do mercado de trabalho de vários Estados-Membros conduz a uma falta de flexibilidade para absorver os choques com eficácia; que a legislação do mercado de trabalho atual protege, em alguns casos, desproporcionadamente os trabalhadores com contratos permanentes e afeta negativamente a inclusão dos jovens na população ativa;

D.

Considerando que esta tem sido a recessão mais profunda e mais longa da história económica dos últimos 100 anos, embora se tenha evitado a ocorrência de uma catástrofe, e que os efeitos da crise se prolongarão por muitos anos, senão mesmo décadas; que tais efeitos incluem o facto de o desemprego de longo prazo ainda continuar a subir, o que possivelmente redundará em casos de desemprego estrutural; que a segmentação do mercado de trabalho continua a aumentar, que os rendimentos familiares médios estão a diminuir em muitos Estados-Membros e que os indicadores apontam para uma tendência de níveis ligeiramente mais elevados e formas mais profundas de pobreza e exclusão social, incluindo a pobreza no trabalho, durante mais alguns anos;

E.

Considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) apontou recentemente para o facto de haver margem para tributar melhor e de forma mais progressiva, o que poderia ajudar a reduzir as desigualdades na UE; e que há necessidade de transferir a carga fiscal que incide sobre o trabalho para outras formas de fiscalidade sustentável, a fim de promover o crescimento e a criação de emprego, conseguindo simultaneamente receitas adicionais e reforçando a legitimidade do esforço de consolidação;

F.

Considerando que os efeitos da crise resultaram numa divergência crescente e sem precedentes na produção e no emprego entre os países centrais e os países periféricos; e que o fosso nas taxas de desemprego entre países centrais e periféricos atingiu 10 pontos percentuais em 2012, em comparação com os 3,5 pontos percentuais em 2000, prevendo-se que a disparidade atinja o seu auge este ano;

G.

Considerando a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, com vista a garantir a sustentabilidade do Estado-providência e das finanças públicas a longo prazo;

H.

Considerando que importa, por conseguinte, encarar as melhorias económicas como um incentivo para prosseguir os esforços com determinação, para privilegiar o crescimento e o emprego, a fim de manter os programas de reforma para melhorar a competitividade e assegurar uma recuperação duradoura;

I.

Considerando que os erros sistemáticos nas previsões económicas da Comissão para o crescimento e o emprego em anos recentes demonstram a necessidade de uma melhoria do modelo prospetivo e da estratégia para pôr fim à crise; considerando que o ritmo da consolidação orçamental diminuiu; considerando que a criação de emprego na área do euro é ainda muito fraca; considerando que, segundo o Eurostat, a inflação na área do euro está abaixo das metas do BCE;

J.

Considerando que se regista uma pressão da evolução demográfica sobre os orçamentos nacionais e os sistemas de pensões; considerando que a esperança de vida tem aumentado continuamente:

K.

Considerando que é imperioso ter-se o coeficiente da esperança de vida em linha de conta, com vista a assegurar a sustentabilidade dos sistemas de pensões;

L.

Considerando que a ênfase na rapidez e na intensidade da prossecução das reformas estruturais tem sido assimétrica nos vários Estados-Membros durante a crise, tendo-se revelado muito mais exigente nos países da periferia do que nos países do centro; e que todos os Estados-Membros devem partilhar o mesmo ímpeto e realizar as indispensáveis reformas estruturais, a fim para promover um crescimento sustentável e equilibrado e a criação de emprego em toda esta área;

M.

Considerando que todos os Estados-Membros têm de melhorar o seu desempenho e a sua competitividade e que o grande desafio que a área do euro enfrenta neste momento é a crescente divergência socioeconómica entre Estados-Membros; considerando que é do interesse de todos os EstadosMembros assegurar que os desafios sociais e do emprego sejam abordados em devido tempo e de forma eficaz;

N.

Considerando que o investimento na investigação, na inovação, na educação e na formação, essenciais para o crescimento económico e a criação de emprego, continua a ser mais baixo na UE do que nos seus principais parceiros económicos e concorrentes noutras partes do mundo; considerando que o investimento produtivo nestas áreas é essencial para uma saída sustentável da crise;

O.

Considerando que o apoio aos empresários deve constituir uma prioridade para os Estados-Membros;

P.

Considerando que um conjunto coerente de políticas que combine políticas macroeconómicas, políticas estruturais, instituições do mercado de trabalho sólidas, mercados de trabalho não segmentados, coordenação da negociação coletiva e sistemas sociais dotados de recursos é essencial para absorver os choques cíclicos; considerando que um sistema baseado na reintegração rápida no mercado de trabalho com medidas de acompanhamento fundadas na flexissegurança se afigura também de grande importância na absorção dos choques cíclicos;

Q.

Considerando que os níveis de pobreza têm vindo a aumentar desde 2007, de tal modo que 24,2 % da população europeia se encontra atualmente em risco de pobreza ou exclusão social; considerando que a despesa no plano da proteção social diminuiu em quase todos os Estados-Membros e que o Comité da Proteção Social (CPS) adverte para o número crescente de pessoas expostas ao risco de carência de rendimentos, de pobreza infantil, de necessidades médicas não atendidas, de privação material grave e de exclusão social;

R.

Considerando que a UE não logra a concretização de nenhum dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e que os progressos realizados pelos Estados-Membros na consecução dos objetivos Europa 2020 estão abaixo das expectativas; considerando que os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma de 2013 são insuficientes para cumprir a maioria dos objetivos da UE;

S.

Considerando que é essencial fomentar a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas de todos os intervenientes no Semestre Europeu; considerando que a participação adequada do Parlamento é em elemento fulcral deste processo, que os parlamentos nacionais são os representantes e os garantes dos direitos adquiridos e delegados pelos cidadãos e que a criação do Semestre Europeu deve respeitar plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais;

T.

Considerando que faltam mecanismos para assegurar que o Conselho Europeu respeite a posição do Parlamento Europeu antes da sua adoção anual das prioridades propostas pela Comissão na Análise Anual do Crescimento;

U.

Considerando que, entre 20 e 22 de janeiro de 2014, se realizaram reuniões de alto nível com deputados nacionais (Semana Parlamentar Europeia) para debater a Análise Anual do Crescimento de 2014, incluindo os seus aspectos sociais e relativos ao emprego;

Indicadores sociais

1.

Acolhe com agrado o facto de que este ano, pela primeira vez, o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego anexo à Análise Anual do Crescimento (AAC) inclui um painel para as políticas sociais e do emprego, que irá ajudar a reforçar a monitorização dos progressos no domínio social e do emprego como parte integrante da supervisão macroeconómica no âmbito do Semestre Europeu; considera que isso se deve repercutir nas orientações políticas relativas ao Semestre Europeu, a fim de reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária, que é não só desejável, como também necessária, a fim de fazer face à crise e evitar graves disparidades socioeconómicas na área do euro, melhorando assim a sua sustentabilidade; expressa a sua profunda apreensão ante a natureza limitada do papel do Parlamento no Semestre Europeu; lamenta os escassos progressos registados por parte da Comissão e do Conselho no sentido de reforçar o controlo democrático das orientações políticas em matéria económica; entende que, nos termos dos Tratados em vigor, o artigo 136.o do TFUE permite que o Conselho, sob recomendação da Comissão e com o voto apenas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, adote orientações vinculativas de política económica para os países da área do euro no quadro do Semestre Europeu; sublinha que um mecanismo de incentivo reforçaria a natureza vinculativa da coordenação da política económica; requer a celebração de um Acordo Interinstitucional através do qual o Parlamento seja envolvido na elaboração e aprovação da Análise Anual do Crescimento e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;

2.

Sublinha que as prioridades sociais e económicas, tal como foram acordadas no âmbito da Estratégia Europa 2020, estão estreitamente interligadas; entende que a sustentabilidade económica e o equilíbrio macroeconómico não podem ser alcançados a médio e longo prazo sem o reforço e a salvaguarda da dimensão social da UEM; considera que as vertentes social e económica da União são duas faces da mesma moeda, pelo que ambas têm um papel fundamental no desenvolvimento da UE;

3.

Considera lamentável, contudo, que estes indicadores não tenham sido tornados vinculativos, ao contrário do painel do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem esta situação à luz dos crescentes desequilíbrios sociais e laborais na UE;

4.

Considera lamentável que os indicadores sociais e do emprego propostos pela Comissão sejam insuficientes para cobrir de modo abrangente as situações sociais e de emprego dos Estados-Membros; solicita a inclusão de indicadores adicionais no painel, em particular, dos níveis de pobreza infantil, do acesso à prestação de cuidados de saúde, do fenómeno dos sem-abrigo e de um índice do trabalho digno, a fim de permitir uma avaliação adequada da situação social nos Estados-Membros; entende que os indicadores devem ser revistos com carácter de regularidade, após consulta ao Parlamento; frisa que faltam mecanismos para assegurar que o Conselho Europeu respeite a posição do Parlamento Europeu antes da adoção anual das prioridades propostas pela Comissão na Análise Anual do Crescimento;

Reuniões dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais do Eurogrupo

5.

Destaca a importância da realização, sempre que necessário, de uma reunião dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais do Eurogrupo antes das cimeiras do euro; entende que a realização de reuniões conjuntas para se chegar a uma coerência de posições entre o EPSCO e o ECOFIN se reveste de importância crucial, com vista a assegurar que as preocupações sociais e em matéria de emprego sejam abordadas de forma mais cabal nos debates e nas decisões das autoridades da área do euro e com o objetivo de dar um contributo para as reuniões dos Chefes de Estado e do Governo da área do euro;

Necessidade de voltar a estimular a procura interna e de criar empregos de qualidade através de investimento produtivo e de maior produtividade

Um pacto para aumentar o investimento e a produtividade na UE

6.

Realça que, apesar de as reformas estruturais poderem dar frutos a médio ou longo prazo, a necessidade de estimular a procura interna da UE requer que a Comissão e o Conselho reforcem o investimento, a fim de sustentar o crescimento e o emprego de qualidade a curto prazo e reforçar o potencial a médio prazo; observa que os principais objetivos já foram definidos na Estratégia Europa 2020 e no Pacto para o Crescimento e o Emprego concluído em junho de 2012, mas que o financiamento tem de ser intensificado; convida, pois, os Estados-Membros a criarem um pacote de investimento que propicie uma melhoria significativa da situação económica a curto prazo e da situação nos mercados de trabalho dos Estados-Membros, em conformidade com a Resolução do Parlamento, de 11 de setembro de 2013, sobre o combate ao desemprego juvenil: soluções possíveis (10);

7.

Salienta que a competitividade da UE será fomentada principalmente através de investimentos de reforço da produtividade no domínio da educação, de I&D, de inovação contínua, do progresso da digitalização e da computação em nuvem; considera que estes são os fatores de indução que tornariam a UE o destino favorito das empresas mundiais, uma exportadora de produtos e serviços de elevado valor acrescentado e uma fornecedora de emprego de elevada qualidade;

8.

Manifesta-se apreensivo com o facto de mais de 20 Estados-Membros terem reduzido as despesas de educação em termos relativos (em percentagem do PIB), colocando, assim, em risco o seu crescimento e a sua competitividade, que também padecem de uma disparidade entre as necessidades de mão de obra e as qualificações efetivas da população ativa; realça que a redução de tal investimento aumentará a fragilidade estrutural da UE, dada a necessidade crescente de trabalhadores altamente qualificados e o facto de que, em muitos Estados-Membros, uma grande parte da mão de obra é atualmente pouco qualificada; adverte para o facto de, segundo o Eurostat, quase metade de todas as crianças cujos pais possuem um baixo nível de instrução estarem em risco de pobreza na UE-27 em 2011, em comparação com 22 % daquelas cujos pais têm um nível de instrução médio e 7 % daquelas cujos pais apresentam um nível de instrução elevado, situando-se as maiores diferenças encontradas pelo Eurostat na Roménia (78 % das crianças oriundas de famílias com baixo nível de instrução, em comparação com 2 % nos agregados familiares com alto nível de escolarização), na República Checa (76 % e 5 %), na Eslováquia (77 % e 7 %), na Bulgária (71 % e 2 %) e na Hungria (68 % e 3 %);

9.

Acolhe com agrado o facto de que, na AAC para 2014, a Comissão insta os Estados-Membros a protegerem e promoverem o investimento a longo prazo na educação, em investigação e inovação, na energia e na ação climática; considera, no entanto, que isto é insuficiente para permitir que os Estados-Membros com orçamentos já limitados alcancem este objetivo; insta a Comissão a pôr em prática um plano que ajude os Estados-Membros em causa a fazer os imprescindíveis investimentos produtivos, por exemplo, na educação e em I&D, dado o potencial destes setores para gerar crescimento e emprego;

Fundos Europeus

10.

Realça que, numa era de graves restrições orçamentais e de reduzida capacidade de concessão de crédito no setor privado, os fundos europeus constituam uma alavanca essencial ao dispor dos Estados-Membros para estimular a economia e contribuir para que os objetivos de crescimento e emprego consagrados na Estratégia Europa 2020 sejam alcançados;

11.

Considera a política de coesão essencial para ajudar a reduzir as disparidades competitivas e os desequilíbrios estruturais internos; insta a Comissão a reprogramar urgentemente os fundos estruturais não gastos a favor de programas de emprego jovem e de PME; exorta a Comissão a encontrar soluções específicas para os países com taxas de desemprego muito elevadas, que serão forçados a devolver fundos da UE devido a problemas de cofinanciamento;

12.

Insta a Comissão a aplicar o princípio da autorização antecipada de dotações aos fundos essenciais para a recuperação pós-crise no período de 2014-2020, como o Fundo Social Europeu, e em simultâneo a acompanhar cuidadosamente os efeitos indesejáveis da autorização antecipada de dotações, como o perigo de anulação automática e o impacto nos perfis de pagamento, no caso dos Estados-Membros que têm níveis mais elevados de desemprego e que estão a atravessar processos de profunda consolidação orçamental, especialmente no que diz respeito a programas para fomentar o crescimento económico, o emprego e o investimento estratégico;

13.

Considera que, pelo menos, 25 % dos fundos de coesão nacionais devem ser utilizados para programas específicos no âmbito do Fundo Social Europeu nos EstadosMembros com os níveis mais elevados de desemprego e pobreza;

Empregos de qualidade e salários dignos com vista a aumentar a produtividade

14.

Requer a emergência de mercados de trabalho mais adaptáveis e dinâmicos, capazes de se ajustarem a perturbações na situação económica, sem que isso se traduza em despedimentos; recorda que o poder de compra de muitos trabalhadores da UE tem sido fortemente prejudicado, que os rendimentos das famílias caíram e que a procura interna diminuiu acentuadamente, alimentando ainda mais o desemprego e a exclusão social, em particular nos Estados-Membros mais afetados pela crise; recorda que uma redução do custo do trabalho com tradução direta nos salários não pode ser vista como a única estratégia para recuperar a competitividade; observa que a comunicação sobre a AAC 2014 salienta que os países do centro que possuem o necessário espaço de manobra poderiam aumentar os salários como forma de aumentar o consumo; apela ao surgimento de recomendações demonstrativas de ambição, a fim de promover um crescimento mais equilibrado e a criação de emprego na área do euro;

15.

Observa que a Comissão, no seu Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego para 2014, realça que as reduções dos custos unitários do trabalho e a moderação salarial alimentaram uma evolução dos preços em parte devida aos aumentos simultâneos dos impostos indiretos e dos preços administrativos;

16.

Faz notar que os empregos e os salários dignos são importantes, não só para a coesão social e para a justiça na sociedade, como também para manter uma economia pujante; insta a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito das suas esferas de competências específicas, a proporem medidas para combater a desigualdade e garantir salários dignos; exorta os Estados-Membros a combaterem a pobreza no trabalho, prosseguindo políticas do mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência;

17.

Constata que as mulheres são a força motora do crescimento do emprego na Europa, pelo que são necessárias medidas suplementares para explorar plenamente o potencial produtivo da mão de obra feminina através de uma melhor aplicação das políticas em matéria de igualdade entre homens e mulheres e de uma utilização mais eficaz do financiamento da UE para este efeito;

18.

Salienta a importância de se explorar a possibilidade de reduzir a pressão sobre os salários por meio de regimes de salário mínimo que estejam de acordo com as práticas nacionais;

19.

Salienta que a qualidade do emprego é essencial numa economia com utilização intensiva de conhecimentos, a fim de promover a elevada produtividade no trabalho e a inovação rápida através de mão de obra qualificada, adaptável e empenhada, com padrões de saúde e segurança condignos, um elevado sentido de segurança e horários de trabalho razoáveis;

Reformas para reforçar a participação do trabalho de qualidade

20.

Insta os Estados-Membros a apresentarem planos gerais de emprego e planos de emprego jovem nos programas nacionais de reforma para 2014; considera lamentável que, apesar dos vários pedidos do Parlamento, um número significativo de Estados-Membros não tenha apresentado estes planos em 2013;

21.

Lamenta que o Conselho não tenha tido em conta o pedido do Parlamento no sentido de as suas orientações para 2013 se centrarem na qualidade do emprego; insta a Comissão a incluir a qualidade do emprego, a formação, os sistemas de aprendizagem dual, o acesso à aprendizagem ao longo da vida, os direitos fundamentais dos trabalhadores, o apoio à mobilidade no mercado de trabalho e ao emprego por conta própria, através do reforço da segurança dos trabalhadores, nas recomendações específicas por país, com base na AAC para 2014;

22.

Salienta que as reformas do mercado de trabalho devem centrar-se no aumento da produtividade e eficiência no trabalho a fim de fomentar a competitividade da economia europeia e permitir o crescimento sustentável e a criação de emprego, no respeito rigoroso da letra e do espírito do Acervo Social Europeu e dos respetivos princípios; entende que as reformas do mercado de trabalho devem ser introduzidas de modo que promovam a flexibilidade interna e a qualidade do emprego;

23.

Entende que as reformas estruturais do mercado de trabalho devem introduzir flexibilidade interna, a fim de manter o emprego em tempos de perturbação económica e assegurar a qualidade do trabalho, a segurança nas transições profissionais, regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação e associados a políticas de reintegração, que, garantindo embora um rendimento digno, mantenham os incentivos laborais, e o estabelecimento de modalidades contratuais para combater a segmentação do mercado de trabalho, prever a reestruturação económica e assegurar o acesso à aprendizagem ao longo da vida; considera que apenas um equilíbrio baseado na flexissegurança pode assegurar um mercado de trabalho competitivo;

24.

Salienta a importância de políticas laborais ativas, abrangentes e inclusivas no contexto atual; mostra extrema preocupação com o facto de, não obstante o aumento nas respetivas taxas de desemprego, vários EstadosMembros terem reduzido as dotações orçamentais destinadas ao financiamento de políticas laborais ativas; insta os Estados-Membros a aumentar a cobertura e a eficácia das políticas do mercado de trabalho ativas, em estreita cooperação com os parceiros sociais;

25.

Insta os Estados-Membros a elaborarem e apresentarem — em colaboração com o sector privado e os parceiros sociais, segundo as práticas vigentes a nível nacional — planos de emprego com medidas específicas de criação de emprego, sobretudo para os setores identificados pela Comissão como tendo elevado potencial, designadamente no domínio dos cuidados de saúde e da assistência social, da economia com baixas emissões de carbono e eficiente em termos de recursos e das TIC; insta os Estados-Membros a apoiarem, por via desses planos, políticas vocacionadas para a criação de oportunidades de emprego, em particular para os desempregados de longa duração, os desempregados mais idosos, as mulheres e outros grupos prioritários especialmente afetados pela crise, como os imigrantes e as pessoas com deficiência;

26.

Realça a importância do programa Erasmus+ e o contributo significativo que o Programa Europeu para a Educação, a Formação, a Juventude, o Desporto e as Línguas pode ter para a melhoria da situação do mercado de trabalho, sobretudo para os jovens;

27.

Salienta a relevância da cooperação reforçada entre os serviços públicos de emprego (SPE), a fim de se desenvolver e aplicar sistemas europeus de avaliação comparativa com base em dados comprovados e de se aplicar iniciativas a nível do mercado de trabalho na Europa;

Desemprego jovem

28.

Mostra extrema preocupação, mais uma vez, com o facto de as taxas de desemprego jovem se manterem ainda muito elevadas; observa que a situação dos jovens desempregados é particularmente preocupante; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para atrair os jovens para o mercado de trabalho; requer que os Estados-Membros apliquem medidas novas ou já há muito acordadas para combater o desemprego jovem e reduzir o número de jovens que estão fora dos circuitos do emprego, da educação ou da formação (NEET), tendo em conta o aspeto qualitativo de um trabalho digno e que respeite escrupulosamente as normas laborais de base;

29.

Saúda o facto de o Conselho ter adotado a Garantia Jovem e a afetação, no âmbito do próximo QFP, de 6 mil milhões de euros à Iniciativa para o Emprego dos Jovens; insta os Estados-Membros a aplicarem urgentemente sistemas de Garantia Jovem e a utilizarem os recursos disponíveis de forma eficiente, concentrando-se naqueles que se encontram em situação mais difícil; declara-se, porém, apreensivo perante o facto de os governos não terem disponibilizado o financiamento necessário para que tal aconteça; insta os Estados-Membros a desenvolverem um sistema adequado de acompanhamento da eficiência das medidas aplicadas e dos recursos financeiros necessários;

30.

Regozija-se com o facto de estas verbas poderem ser usadas nos primeiros dois anos do próximo quadro financeiro; relembra, não obstante, que os montantes em causa são manifestamente insuficientes para combater o desemprego jovem de forma duradoura e não deveriam constituir senão a parcela inicial para o combate ao desemprego da juventude; salienta que a verba estimada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para dar corpo a um efetivo programa de combate ao desemprego jovem, só na área do euro, ascende a 21 mil milhões de euros, quando, em 2011, a perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho se estimava em 153 mil milhões de euros nos Estados-Membros, o que corresponde a 1,2 % do PIB da UE; insta a Comissão a tornar a Garantia Jovem uma prioridade e a aumentar o orçamento disponível aquando da prometida revisão intercalar do QFP;

31.

Exorta a Comissão e o Conselho a certificarem-se de que os Estados-Membros sujeitos ao procedimento de correção de défices excessivos disponham também de margem orçamental para porem em prática estas medidas;

32.

Congratula-se com a proposta da Comissão tendente ao estabelecimento de um quadro de qualidade para os estágios, a fim de aumentar a empregabilidade e melhorar as condições de trabalho dos jovens; observa, no entanto, o inêxito da exigência de níveis de remuneração adequados; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais europeus a porem em prática, em moldes ambiciosos, a Aliança para a Aprendizagem;

Mobilidade dos trabalhadores

33.

Entende que, dado o número de trabalhadores, nomeadamente jovens, que saem dos seus países de origem para outros Estados-Membros em busca de oportunidades de emprego, há necessidade urgente de preparar medidas adequadas; observa que, a fim de garantir a transferência dos direitos à pensão e a continuidade dos benefícios pós-emprego durante, pelo menos, três meses, enquanto o trabalhador procura trabalho noutro Estado-Membro, legislação da UE está atualmente a ser alterada; chama igualmente a atenção para o facto de ter sido celebrado um acordo entre o Conselho e o Parlamento relativamente à transferência transfronteiras dos direitos à pensão complementar;

34.

Sublinha a importância de um sistema educativo dual, à semelhança do praticado em alguns Estados-Membros; acredita na possibilidade de aplicação dessa educação dual em muitos mais Estados-Membros, tendo em conta as especificidades nacionais;

35.

Saúda a intenção da Comissão de desenvolver o Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES), intensificando e alargando as suas atividades e, em particular, promovendo a mobilidade dos jovens; requer a elaboração de uma estratégia específica para este efeito, em conjunto com os Estados-Membros; no entanto, observa igualmente que a mobilidade deve ser voluntária e não deve limitar os esforços para criar emprego e postos de formação no local, a fim de não agravar o problema de «fuga de cérebros» já registado nos Estados-Membros mais afetados pela crise;

Sistemas de tributação mais justos

36.

Observa que as desigualdades de rendimento estão a crescer entre e dentro dos Estados-Membros, particularmente no sul da UE e na sua periferia; observa ainda que, em muitos países, a crise intensificou as tendências a longo prazo de polarização dos salários e de segmentação do mercado de trabalho;

37.

Faz notar que o FMI apontou recentemente para o facto de haver margem para tributar melhor e de forma mais progressiva, o que poderia ajudar a reduzir as desigualdades na UE; salienta que há necessidade de transferir a carga fiscal que incide sobre o trabalho para outras formas de fiscalidade sustentável, a fim de promover o crescimento e a criação de emprego e de, simultaneamente, conseguir receitas adicionais, reforçando a legitimidade do esforço de consolidação;

38.

Insta os EstadosMembros a adotarem medidas favoráveis à criação de emprego, tais como reformas em matéria de fiscalidade do trabalho que forneçam incentivos ao emprego, apoiem o emprego por conta própria voluntário e promovam oportunidades de negócio em setores estratégicos;

39.

Observa a importância de reduzir a tributação do trabalho, nomeadamente através de reduções temporárias específicas das contribuições para a segurança social, ou de sistemas de subvenção do emprego a favor do recrutamento de novos trabalhadores, em especial jovens, trabalhadores mal remunerados ou pouco qualificados, desempregados de longa duração e outros grupos vulneráveis, garantindo em simultâneo a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de pensões públicos;

40.

Salienta a importância de tomar medidas eficazes para combater o trabalho não declarado, o falso trabalho por conta própria, a fraude e a evasão fiscais, em particular no contexto da atual consolidação orçamental, a fim de proteger as receitas e garantir a confiança do público na equidade e na eficácia dos sistemas fiscais;

Tendências sociais e sustentabilidade dos sistemas de proteção social

Necessidade de reduzir a pobreza e a exclusão social

41.

Declara-se preocupado com o aumento da pobreza em todos os grupos etários; observa que a pobreza e a exclusão social entre pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos aumentaram significativamente em dois terços dos Estados-Membros nos últimos anos, principalmente devido aos níveis crescentes de famílias sem emprego, ou de agregados com baixo nível de emprego, e de pobreza no trabalho; observa que o risco de pobreza e de exclusão social era em 2012 muito mais elevado (48,8 %) para os nacionais de países terceiros (entre os 18 e 64 anos) do que para os cidadãos nacionais de países da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para se atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e exclusão social; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas imediatas para combater a pobreza infantil, dado que, em 2011, 27 % das crianças e jovens com menos de 18 anos se encontravam em risco de pobreza ou de exclusão social; insta a Comissão a produzir recomendações, especialmente dirigidas aos Estados-Membros com maior percentagem de menores de 18 anos em risco de pobreza ou exclusão social;

42.

Saúda o reconhecimento na AAC para 2014 da necessidade de enfrentar as consequências sociais da crise e garantir a sustentabilidade financeira da proteção social; insta os EstadosMembros a reforçar as redes de segurança, assegurar a efetividade dos sistemas sociais e investir em medidas preventivas;

43.

Acolhe com agrado o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, que ajudará as pessoas mais afetadas pela pobreza a satisfazerem as suas necessidades básicas; exorta os Estados-Membros a utilizarem corretamente os fundos em causa e a orientá-los para os mais desfavorecidos;

Sistemas de pensões sustentáveis

44.

Toma nota da proposta de recomendações específicas dirigidas a muitos EstadosMembros relativamente à reforma dos sistemas de pensões; lamenta profundamente que as recomendações da Comissão tenham sido formuladas à revelia das recomendações do Parlamento no Livro Verde e no Livro Branco das Pensões; salienta que a reforma dos sistemas de pensões pressupõe a existência de uma coesão política e social à escala nacional e tem de ser negociada com os parceiros sociais, a fim de poder ser bem-sucedida;

45.

Salienta a necessidade de as reformas dos sistemas de pensões em curso nos Estados-Membros serem formuladas, concebidas e adotadas com vista a garantir a sua sustentabilidade, sem que, ao mesmo tempo, se comprometa a adequação dos níveis das pensões, em conformidade plena com as prioridades económicas e sociais da Estratégia Europa 2020;

46.

Realça a necessidade de realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que, para aumentar a idade efetiva da reforma com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que limitem o acesso a regimes de reforma antecipada e a outros sistemas de saída antecipada do mercado de trabalho, proporcionem oportunidades de emprego aos trabalhadores com mais idade, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida, introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho e apoiem o envelhecimento ativo e saudável; salienta a aceleração da pressão exercida pela evolução demográfica nos orçamentos nacionais e nos regimes de pensões, agora que as primeiras vagas da geração do «baby boom» atingem a idade da reforma; nota os progressos e os níveis de ambição desiguais entre os Estados-Membros na formulação e execução de reformas estruturais destinadas a aumentar as taxas de emprego, a suprimir progressivamente os regimes de reforma antecipada e a avaliar, ao nível dos Estados-Membros e juntamente com os parceiros sociais, a necessidade de tornar sustentáveis, quer a idade efetiva de reforma, quer a idade legal de reforma, relativamente ao aumento da esperança de vida; realça que os Estados-Membros que não introduzam, neste momento, reformas progressivas poderão, mais tarde, encontrar-se numa situação em que tenham de aplicar reformas de forma mais drástica e com graves consequências sociais;

47.

Manifesta a sua preocupação com o risco de as pensões de reforma serem insuficientes para uma geração de jovens europeus que está atualmente desempregada ou em empregos precários e que enfrentará uma idade de reforma cada vez mais avançada e períodos de cálculo da pensão cada vez mais longos;

Estabilizadores sociais europeus

48.

Observa que as políticas de proteção social, em particular o subsídio de desemprego, o rendimento mínimo de subsistência e a tributação progressiva, inicialmente ajudaram a reduzir a intensidade da recessão e estabilizaram os mercados de trabalho e o consumo; salienta, no entanto, que a capacidade destes estabilizadores sociais e económicos essenciais foi reduzida nos Estados-Membros em que tais estabilizadores são mais necessários; entende que os rendimentos familiares e a procura interna têm sido, por conseguinte, menos protegidos do que antes;

49.

Considera que a aplicação de sistemas de bonificações-agravamentos («bonus-malus») cria uma situação de vantagem para todas as partes envolvidas;

50.

Salienta que as políticas e as normas sociais têm sido usadas, em alguns casos, como fatores de ajustamento por causa das exigências da consolidação orçamental; insta a Comissão a avaliar as consequências que estes processos tiveram para o Estado-Providência a nível nacional e para os cidadãos; solicita aos Estados-Membros que melhorem a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantam que estes últimos continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social;

51.

Salienta a necessidade de a Comissão reconhecer a importância dos prestadores de cuidados, tanto em termos do significado da sua profissão, como no que diz respeito à sua relevância para a economia e a sociedade no seu todo, recordando que os interesses dos prestadores de cuidados raramente são tidos em conta em políticas que, no entanto, sobre eles incidem de modo congruente e à escala transfronteiriça;

52.

Considera que o financiamento da UE poderia contribuir para o reforço das capacidades dos profissionais ativos nos domínios da prestação de cuidados (por exemplo, no tocante a apoio psicológico, intercâmbios e informações) e do aconselhamento, podendo auxiliar também a troca de informação, a investigação e o trabalho em rede; entende igualmente que poderiam ser exploradas medidas legislativas, salvaguardando a observância das competências nacionais e do princípio da solidariedade, e que tais medidas poderiam assumir a forma de, por exemplo, uma diretiva sobre a licença dos prestadores de cuidados;

53.

Realça as futuras carências de prestadores de cuidados qualificados devido às alterações demográficas, bem como a importância de assegurar a formação e o ensino dos futuros prestadores de cuidados, a fim de evitar o colapso de todo o sistema de saúde e segurança social; considera igualmente importante que seja concedido o máximo de apoio aos prestadores de cuidados (nomeadamente, aos prestadores de cuidados informais), cujo contributo importa reconhecer;

54.

Realça a importância das casas de repouso e dos serviços de cuidados paliativos no âmbito dos cuidados continuados; salienta que os prestadores de cuidados e os utentes das equipas móveis de cuidados paliativos, dada a sua pluridisciplinaridade, flexibilidade e cooperação com outros setores profissionais, dispõem de potencial para colmatar lacunas essenciais nos sistemas de cuidados continuados;

Necessidade de reforçar a legitimidade democrática e o diálogo social

55.

Salienta que todas as reformas do mercado de trabalho se devem basear na coordenação reforçada do diálogo social;

56.

Realça que a Troica confirmou que a elevada qualidade da participação dos parceiros sociais e um sólido diálogo social, nomeadamente à escala nacional, são essenciais para o sucesso de quaisquer reformas, em particular das reformas da UEM, e que o papel dos parceiros sociais no novo processo de governação económica, especialmente no Semestre Europeu, deve ser reforçado; congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de se cooptar de forma mais eficaz os parceiros sociais no processo do Semestre Europeu, entre outros, no âmbito do Comité do Diálogo Social, antes da adoção anual da AAC;

57.

Solicita ao Conselho Europeu e aos EstadosMembros que velem por que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as entidades públicas e a sociedade civil sejam estreitamente associados à aplicação e ao acompanhamento das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a respetiva apropriação; insta o Conselho Europeu e a Comissão a integrarem mais eficazmente o acompanhamento e a avaliação das metas em matéria de emprego, de educação e de políticas sociais da Estratégia Europa 2020 no Semestre Europeu de 2014;

o

o o

58.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0447.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0515.

(3)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 116.

(4)  JO C 332 E de 15.11.2013, p. 81.

(5)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 87.

(6)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0419.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0266.

(9)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0036.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0365.


ANEXO DA RESOLUÇÃO:

RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS A ADOTAR PELO CONSELHO EUROPEU NAS SUAS ORIENTAÇÕES POLÍTICAS

Recomendação 1: indicadores sociais

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Acolhe com agrado o facto de que este ano, pela primeira vez, o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego anexo à Análise Anual do Crescimento (AAC) inclui um painel para as políticas sociais e do emprego, que irá ajudar a reforçar a monitorização dos progressos no domínio social e do emprego como parte integrante da supervisão macroeconómica no âmbito do Semestre Europeu; considera que isso se deve repercutir nas orientações políticas relativas ao Semestre Europeu, a fim de reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária, que é não só desejável, como também necessária, a fim de fazer face à crise e evitar graves disparidades socioeconómicas na área do euro, melhorando assim a sua sustentabilidade;

Expressa a sua profunda apreensão ante a natureza limitada do papel do Parlamento no Semestre Europeu; lamenta os escassos progressos registados por parte da Comissão e do Conselho no sentido de reforçar o controlo democrático das orientações políticas em matéria económica; entende que, nos termos dos Tratados em vigor, o artigo 136.o do TFUE permite que o Conselho, sob recomendação da Comissão e com o voto apenas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, adote orientações vinculativas de política económica para os países da área do euro no quadro do Semestre Europeu; sublinha que um mecanismo de incentivo reforçaria a natureza vinculativa da coordenação da política económica; requer a celebração de um Acordo Interinstitucional através do qual o Parlamento seja envolvido na elaboração e aprovação da Análise Anual do Crescimento e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;

Observa, contudo, que estes indicadores não foram tornados vinculativos, ao contrário do painel do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que avaliem esta situação à luz dos crescentes desequilíbrios sociais e laborais na UE;

Considera lamentável que os indicadores sociais e do emprego propostos pela Comissão sejam insuficientes para cobrir de modo abrangente as situações sociais e de emprego dos Estados-Membros; solicita a inclusão de indicadores adicionais no painel, em particular, dos níveis de pobreza infantil, do acesso à prestação de cuidados de saúde, do fenómeno dos sem-abrigo e de um índice do trabalho digno, a fim de permitir uma avaliação adequada da situação social nos Estados-Membros; entende os indicadores devem ser revistos com carácter de regularidade, após consulta ao Parlamento; frisa que faltam mecanismos para assegurar que o Conselho Europeu respeite a posição do Parlamento Europeu antes da adoção anual das prioridades propostas pela Comissão na Análise Anual do Crescimento;

Recomendação 2: Eurogrupo ao nível dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Destaca a importância da realização, sempre que necessário, de uma reunião dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais do Eurogrupo antes das cimeiras do euro; entende que a realização de reuniões conjuntas para se chegar a uma coerência de posições entre o EPSCO e o ECOFIN se reveste de importância crucial, com vista a assegurar que as preocupações sociais e em matéria de emprego sejam abordadas de forma mais cabal nos debates e nas decisões das autoridades da área do euro e com o objetivo de dar um contributo para as reuniões dos Chefes de Estado e do Governo da área do euro;

Recomendação 3: Um pacto para aumentar o investimento e a produtividade na UE

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Realça que, apesar de as reformas estruturais poderem dar frutos a médio ou longo prazo, a necessidade de estimular a procura interna da UE requer que a Comissão e o Conselho reforcem o investimento, a fim de sustentar o crescimento e o emprego de qualidade a curto prazo e reforçar o potencial a médio prazo; observa que os principais objetivos já foram definidos na Estratégia Europa 2020 e no Pacto para o Crescimento e o Emprego concluído em junho de 2012, mas que o financiamento tem de ser intensificado; convida, pois, os Estados-Membros a criarem um pacote de investimento que propicie uma melhoria significativa da situação económica a curto prazo e da situação nos mercados de trabalho dos Estados-Membros, em conformidade com a Resolução do Parlamento, de 11 de setembro de 2013, sobre o combate ao desemprego juvenil: soluções possíveis (2013/2045(INI));

Acolhe com agrado o facto de que, na AAC para 2014, a Comissão insta os Estados-Membros a protegerem e promoverem o investimento a longo prazo na educação, em investigação e inovação, na energia e na ação climática; considera, no entanto, que isto é insuficiente para permitir que os Estados-Membros com orçamentos já limitados alcancem este objetivo;

Insta a Comissão a pôr em prática um plano que ajude os Estados-Membros em causa a fazer os imprescindíveis investimentos produtivos, por exemplo, na educação e em I&D, dado o potencial destes setores para gerar crescimento e emprego;

Recomendação 4: Empregos de qualidade e salários condignos para aumentar a produtividade

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Custos unitários do trabalho, custos de produção e margens de lucro

Requer a emergência de mercados de trabalho mais adaptáveis e dinâmicos, capazes de se ajustarem a perturbações na situação económica, sem que isso se traduza em despedimentos; recorda que o poder de compra de muitos trabalhadores da UE tem sido fortemente prejudicado, que os rendimentos das famílias caíram e que a procura interna diminuiu acentuadamente, alimentando ainda mais o desemprego e a exclusão social, em particular nos Estados-Membros mais afetados pela crise; recorda que uma redução do custo do trabalho com tradução direta nos salários não pode ser vista como a única estratégia para recuperar a competitividade; observa que a Comunicação sobre a AAC 2014 salienta que os países do centro que possuem o necessário espaço de manobra poderiam aumentar os salários como forma de aumentar o consumo e apela ao surgimento de recomendações demonstrativas de ambição, a fim de promover um crescimento mais equilibrado e a criação de emprego na área do euro;

Rendimentos e salários condignos

A Comissão deve propor medidas para combater a desigualdade e garantir salários condignos. Insta os EstadosMembros a combaterem a pobreza no trabalho, conduzindo políticas relativas ao mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência, algo que não é apenas importante para a coesão social e para a justiça na sociedade, como também para manter uma economia forte;

Qualidade do emprego

Recomenda que se dê mais importância às recomendações específicas por país para 2014 da Comissão relativas à qualidade do emprego, que é essencial numa economia com utilização intensiva de conhecimentos, a fim de promover a elevada produtividade no trabalho e a inovação rápida com base em mão de obra qualificada, adaptável e empenhada, com padrões de saúde e segurança dignos, sentido de segurança e horários de trabalho razoáveis; as orientações políticas devem centrar-se particularmente no acesso dos trabalhadores a um conjunto fundamental de direitos laborais, consagrados nos Tratados e sem prejuízo da legislação dos EstadosMembros;

Urge combater a existência e a proliferação das condições precárias de emprego e do falso trabalho por conta própria e assegurar que as pessoas com contratos temporários ou a tempo parcial ou os trabalhadores por conta própria tenham uma proteção social adequada e beneficiem de acesso a formação;

Cumpre assegurar a aplicação eficaz da diretiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

Recomendação 5: Reformas para reforçar a participação do trabalho de qualidade

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a adotar pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Planos gerais nacionais e de emprego juvenil

A Comissão deve tornar obrigatória a apresentação de planos gerais nacionais e de emprego juvenil nas recomendações específicas por país para 2014;

A Comissão deve incluir a qualidade do emprego, a formação, a aprendizagem ao longo da vida, os direitos fundamentais dos trabalhadores, o apoio à mobilidade no mercado de trabalho e ao emprego por conta própria através do reforço da segurança dos trabalhadores nas recomendações específicas por país da AAC para 2014;

Reformas do mercado de trabalho e políticas laborais ativas

As reformas do mercado de trabalho devem centrar-se no aumento da produtividade e eficiência no trabalho a fim de melhorar a competitividade da economia europeia e permitir o crescimento sustentável e a criação de emprego, no respeito rigoroso da letra e do espírito do Acervo Social Europeu e dos respetivos princípios; as reformas dos mercados de trabalho devem ser introduzidas de modo que promovam a qualidade do emprego;

As reformas estruturais do mercado de trabalho devem introduzir a flexibilidade interna a fim de manter o emprego em tempos de perturbações económicas e assegurar a qualidade do trabalho, a segurança nas transições profissionais, regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação e associados a políticas de reintegração que, garantindo embora um rendimento suficiente, mantenham os incentivos laborais e as modalidades contratuais para combater a segmentação do mercado de trabalho, prevejam a reestruturação económica e assegurem o acesso à aprendizagem ao longo da vida;

Responder à inadequação de competências

Cumpre proceder a um melhor acompanhamento das necessidades em matéria de competências em determinados setores e/ou regiões e resolver rapidamente as referidas inadequações;

A Comissão e os EstadosMembros devem cooperar na elaboração do Panorama de Competências da UE, a fim de apresentarem uma perspetiva abrangente das necessidades da UE em termos de competências;

Há que fomentar a cooperação e as sinergias entre os setores do ensino e da formação e as empresas, a fim de antecipar as necessidades em matéria de competências e de adaptar os sistemas de ensino e formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de dotar a mão de obra das competências necessárias e de facilitar a transição da educação e da formação para o mundo do trabalho, contexto no qual os sistemas de aprendizagem dual deverão desempenhar um papel de primeira grandeza;

Cumpre promover o acesso à aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através do ensino formal, como também mediante o desenvolvimento da educação não formal e informal;

Urge criar, até 2015, um sistema de validação da aprendizagem não formal e informal, em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações;

Desemprego jovem

Requer um Pacto Europeu para o Emprego dos Jovens, para tornar efetivas as medidas já há muito acordadas, e que sejam aplicados novos recursos e medidas a fim de combater o desemprego jovem, reduzir o número de jovens que estão fora dos circuitos do emprego, da educação ou da formação (NEET), tendo em conta o aspeto qualitativo de um trabalho digno e que respeite escrupulosamente as mais fundamentais normas do foro laboral;

Os EstadosMembros devem aplicar com urgência sistemas de Garantia Jovem; e utilizar os recursos disponíveis de forma eficiente, concentrando as ações naqueles que se encontram em situação mais difícil;

Insta a Comissão a tornar a Garantia Jovem uma prioridade para aumentar o orçamento disponível na prometida revisão intercalar do QFP;

A Comissão deve propor um quadro de qualidade para os estágios, que inclua, nomeadamente, os critérios para os resultados da aprendizagem e para condições de trabalho adequadas; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais europeus a porem em prática, em moldes ambiciosos, a Aliança para a Aprendizagem;

Desempregados de longa duração e de maior idade

Os EstadosMembros devem proporcionar oportunidades de emprego para os trabalhadores de maior idade, garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida, introduzir políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho e apoiar o envelhecimento ativo e saudável;

Os desempregados de longa duração devem ser apoiados através da criação de emprego e de abordagens integradas de inclusão ativa — nomeadamente incentivos positivos à atividade, como a orientação profissional personalizada e programas de transição de apoios sociais para o mercado de trabalho –, sistemas adequados de prestações e o acesso a serviços de qualidade capazes de os ajudar a restabelecer a ligação ao mercado de trabalho e a obter empregos de qualidade;

Mulheres

A Comissão deve dar mais ênfase ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, que é essencial para a realização dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 para a taxa de emprego; insta a que sejam tomadas medidas como assistência acessível e cuidados de crianças, maternidade, paternidade e regimes de licença parental adequados e flexibilidade no horário e local de trabalho;

Os EstadosMembros devem respeitar e promover a igualdade de género como parte integrante das suas políticas nacionais e dos programas nacionais de reforma (PNR);

Outros grupos prioritários

Os EstadosMembros devem incluir nos seus programas nacionais de reforma medidas essenciais relativas ao emprego e à inclusão social, adotadas pela estratégia da União Europeia a favor das pessoas com deficiência; insta a Comissão Europeia a incluir estas medidas como parte das suas recomendações específicas por país para 2014;

Exorta à inclusão da integração das minorias nas prioridades da Análise Anual do Crescimento 2014, cuja participação no mercado de trabalho é essencial para a realização dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 para a taxa de emprego; insta a Comissão e os EstadosMembros a abordarem o reduzido nível de participação no mercado de trabalho das pessoas pertencentes a minorias (por exemplo, os ciganos);

Recomendação 6: Reforço da mobilidade voluntária dos trabalhadores

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Entende que, dado o número de trabalhadores, nomeadamente jovens, que saem dos seus países de origem para outros Estados-Membros em busca de oportunidades de emprego, há necessidade urgente de preparar medidas adequadas; a fim de garantir a transferência dos direitos à pensão e a continuidade dos benefícios pós-emprego durante, pelo menos, três meses, enquanto o trabalhador procura emprego noutro Estado-Membro, está atualmente a ser alterada legislação da UE; foi celebrado um acordo entre o Conselho e o Parlamento relativamente à transferência transfronteiras dos direitos à pensão complementar;

Recomendação 7: Rumo a sistemas de tributação mais justos

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Faz notar que o FMI apontou recentemente para o facto de haver margem para tributar melhor e de forma mais progressiva, o que poderia ajudar a reduzir as desigualdades na UE; salienta que há necessidade de transferir a carga fiscal que incide sobre o trabalho para outras formas de fiscalidade sustentável, a fim de promover o crescimento e a criação de emprego e de, simultaneamente, conseguir receitas adicionais, reforçando a legitimidade do esforço de consolidação;

Recomendação 8: A pobreza e a exclusão social devem ser reduzidas

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Os EstadosMembros devem reforçar as redes de segurança e assegurar a efetividade dos sistemas sociais, bem como investir em medidas preventivas;

Exorta a Comissão a ter em conta o impacto dos programas de ajustamento económico em curso nos progressos em direção aos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 efetuados pelos EstadosMembros que se encontram em dificuldades financeiras, instando-a igualmente a aprovar alterações que visem harmonizar os programas de ajustamento com os objetivos da Estratégia Europa 2020;

Recomendação 9: Sistema de pensões sustentável

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Realça a necessidade de realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que, para aumentar a idade efetiva da reforma com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que limitem o acesso a regimes de reforma antecipada e a outros sistemas de saída antecipada do mercado de trabalho, proporcionem oportunidades de emprego aos trabalhadores com mais idade, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida, introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho e apoiem o envelhecimento ativo e saudável;

Salienta a aceleração da pressão exercida pela evolução demográfica nos orçamentos nacionais e nos regimes de pensões, agora que as primeiras vagas da geração do «baby boom» atingem a idade da reforma; nota os progressos e os níveis de ambição desiguais entre os Estados-Membros na formulação e execução de reformas estruturais destinadas a aumentar as taxas de emprego, a suprimir progressivamente os regimes de reforma antecipada e a avaliar, ao nível dos Estados-Membros e juntamente com os parceiros sociais, a necessidade de tornar sustentáveis, quer a idade efetiva de reforma, quer a idade legal de reforma, relativamente ao aumento da esperança de vida; realça que os Estados-Membros que não introduzam, neste momento, reformas progressivas poderão, mais tarde, encontrar-se numa situação em que tenham de aplicar reformas de forma mais drástica e com graves consequências sociais;

Recomendação 10: Estabilizadores sociais europeus

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Observa que as políticas de proteção social, em particular o subsídio de desemprego, o rendimento mínimo de subsistência e a tributação progressiva, inicialmente ajudaram a reduzir a intensidade da recessão e estabilizaram os mercados de trabalho e o consumo; salienta, no entanto, que a capacidade destes estabilizadores sociais e económicos essenciais foi reduzida nos Estados-Membros em que tais estabilizadores são mais necessários; entende que os rendimentos familiares e a procura interna têm sido, por conseguinte, menos protegidos do que antes;

Salienta que as políticas e as normas sociais têm sido usadas, em alguns casos, como fatores de ajustamento por causa das exigências da consolidação orçamental; insta a Comissão a avaliar as consequências que estes processos tiveram para o Estado-Providência a nível nacional e para os cidadãos; solicita aos Estados-Membros que melhorem a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantam que estes últimos continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social;

Recomendação 11: A legitimidade democrática e o diálogo social precisam de ser reforçados

O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

Todas as reformas do mercado de trabalho devem basear-se na coordenação reforçada do diálogo social;

Haverá que reforçar a elevada qualidade da participação dos parceiros sociais e um sólido diálogo social, nomeadamente à escala nacional, que são essenciais para o sucesso de quaisquer reformas, em particular das reformas da UEM, bem como o papel dos parceiros sociais no novo processo de governação económica, especialmente no Semestre Europeu;

Cumpre aplicar a proposta da Comissão no sentido de se cooptar de forma mais eficaz os parceiros sociais no processo do Semestre Europeu, entre outros, no âmbito do Comité do Diálogo Social, antes da adoção anual da AAC;

O Conselho Europeu e os EstadosMembros devem velar por que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as entidades públicas e a sociedade civil sejam estreitamente associados à aplicação e ao acompanhamento das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a respetiva apropriação;

O Conselho Europeu e a Comissão devem integrar mais eficazmente o acompanhamento e a avaliação das metas em matéria de emprego, de educação e de políticas sociais da Estratégia Europa 2020 no Semestre Europeu de 2014.