24.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/105


P7_TA(2014)0098

A situação na Ucrânia

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Ucrânia (2014/2547(RSP))

(2017/C 093/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceira reforçada. Posição do Parlamento Europeu sobre os relatórios de 2012 (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre a pressão exercida pela Rússia sobre países da Parceria Oriental (no contexto da próxima Cimeira da Parceria Oriental que terá lugar em Vílnius) (3),

Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, de 29 de novembro de 2013,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de janeiro de 2014, sobre a Ucrânia,

Tendo em conta a demissão do primeiro-ministro Azarov e do seu governo, em 28 de janeiro de 2014,

Tendo em conta a declaração conjunta dos primeiros-ministros dos países do grupo de Visegrado sobre a Ucrânia, de 29 de janeiro de 2014,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de março de 1998, e o novo Acordo de Associação, que foi rubricado em 30 de março de 2012,

Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 28 de janeiro de 2014,

Tendo em conta o artigo 110.o, n.o 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que as manifestações que começaram há mais de dois meses em consequência da decisão do presidente Viktor Ianukovich de não assinar o Acordo de Associação com a UE continuam a ter lugar na capital e que o descontentamento está a alastrar a outras cidades, incluindo nas regiões orientais da Ucrânia; considerando que a revolta popular na Ucrânia atingiu a maioria das regiões, encontrando-se as administrações dessas regiões sob o controlo popular;

B.

Considerando que, nas últimas semanas, a população tem vindo a sair para a rua para defender a democracia e as liberdades civis mas que a situação se tem vindo a agravar a um ritmo acelerado na sequência da repressão brutal exercida pela polícia antimotim (Berkut) sobre manifestantes, ativistas dos direitos humanos e jornalistas;

C.

Considerando que, apesar da pressão internacional, as autoridades ucranianas continuam a levar a cabo uma política de intimidação, repressão, tortura e violência contra manifestantes, que resultou em mais de 2 mil feridos, muitos sequestrados e, pelo menos, seis mortos;

D.

Considerando que a adoção, em 16 de janeiro de 2014, de uma série de leis anti-protestos, pela maioria governamental, que circunscreviam gravemente as liberdades de expressão e de reunião, concitou uma avalanche de críticas internacionais, bem como confrontos violentos em Kiev dos quais resultaram a perda de vidas humanas;

E.

Considerando que uma repressão violenta ou declaração do estado de emergência será considerada um ato criminoso e uma violação dos direitos fundamentais, com graves consequências internacionais;

F.

Considerando a visita da delegação ad hoc do PE a Kiev, de 28 a 30 de janeiro de 2014, que reuniu com as autoridades, o movimento da praça EuroMaidan, a oposição política e os líderes da Igreja e conseguiu uma análise completa e aprofundada da situação na Ucrânia;

1.

Congratula-se com o espírito democrático e a resiliência do povo ucraniano após dois meses de protestos corajosos, que enfrentaram uma resposta brutal das autoridades, e manifesta a sua total solidariedade e o seu apoio aos esforços populares na via de uma Ucrânia livre, democrática, independente e de cariz europeu;

2.

Manifesta a sua viva apreensão face à grave crise política na Ucrânia e aos confrontos violentos em Kiev e em outras cidades da Ucrânia; pugna firmemente por uma solução politica para a crise e insiste na realização de um debate verdadeiramente democrático sobre as formas de ultrapassar o confronto e as divisões no país;

3.

Condena energicamente a escalada de violência contra cidadãos pacíficos, jornalistas, estudantes, ativistas da sociedade civil, políticos da oposição e membros do clero, e expressa as suas sinceras condolências às famílias das vítimas da violência na Ucrânia; exorta as autoridades ucranianas a garantirem o pleno respeito pelos direitos civis e pelas liberdades fundamentais da população e a adotarem medidas imediatas para pôr termo ao estado de impunidade, investigando e punindo os autores dos atos de violência contra manifestantes pacíficos;

4.

Exorta também os manifestantes reunidos na praça Maidan a absterem-se do uso de força e a manterem a legitimidade da sua causa comportando-se de forma pacífica, apelando a todos os líderes da oposição para que continuem a abster-se de atos de violência não provocada e a manifestarem-se de forma pacífica;

5.

Manifesta a sua apreensão face ao uso excessivo de violência por parte das forças de segurança e pelos «Tituskhi» e face aos atos de violência de ultranacionalistas;

6.

Insta em particular o presidente Ianukovich a pôr termo às práticas vergonhosas da polícia de choque (Berkut) e de outras forças de segurança, que provocam, raptam, perseguem, torturam, espancam e humilham partidários do movimento da praça EuroMaidan, bem como às detenções arbitrárias e aos períodos demasiado longos de prisão preventiva; manifesta a sua viva apreensão face aos relatos de tortura e chama a atenção para os compromissos assumidos pela Ucrânia neste domínio; chama a atenção para o recente caso de Dmytro Bulatov, líder do movimento «AutoMaidan», sequestrado e torturado;

7.

Exorta o Presidente Ianukovich a pôr termo a estas práticas e insta à libertação imediata e incondicional e à reabilitação política de todos os manifestantes e prisioneiros políticos ilegalmente detidos, incluindo Iulia Timochenko; exorta à constituição de uma comissão de inquérito independente sob a égide de um organismo internacional reconhecido, como o Conselho da Europa, incumbida de investigar todas as violações de direitos humanos que tiveram lugar desde o início das manifestações;

8.

Recorda a disponibilidade da UE para assinar o AA/ZCLAA com a Ucrânia, assim que a crise política estiver ultrapassada e se encontrem cumpridos os critérios definidos pelo Conselho «Negócios Estrangeiros» de 10 de dezembro de 2012 e reiterados na Resolução do Parlamento de 13 de dezembro de 2012;

9.

Saúda a decisão do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) de revogar as leis anti-protestos, bem como a respetiva assinatura pelo Presidente Ianukovich por constituir um passo positivo rumo a uma resolução pacífica da crise; lamenta, porém, que a Lei da Amnistia que transforma as vítimas em reféns tinha sido aprovada em 29 de janeiro de 2014 sem o aval da oposição; entende que uma libertação incondicional dos manifestantes contribuiria, em larga medida, para facilitar as conversações e para apaziguar a sociedade;

10.

Exorta o Presidente e o Governo a encetarem um diálogo sério e inclusivo com a oposição, a sociedade civil e os manifestantes da praça Maidan, a fim de desanuviar a situação tensa e polarizada e a encontrar formas de ultrapassar, por meios pacíficos, a atual crise política e social na Ucrânia;

11.

Recorda ao Presidente Ianukovich a sua responsabilidade perante o povo ucraniano e a comunidade internacional de se abster de utilizar métodos autoritários, de solucionar a atual crise política e de respeitar o direito a manifestações pacíficas;

12.

Exorta ao empenho contínuo por parte da UE na mediação de um processo conducente ao desanuviamento, a um diálogo político mais construtivo no país e a uma solução para a crise, que permita pôr termo à total falta de confiança; salienta que um tal diálogo deve ser transparente e garantir a participação plena do movimento EuroMaidan e da sociedade civil;

13.

Entende que, na sequência de numerosos pedidos de cidadãos comuns ucranianos, ativistas e políticos, o envolvimento ativo de membros do Parlamento Europeu em Kiev poderia evitar uma nova escalada da crise e exorta, neste contexto, à criação de uma missão permanente do Parlamento Europeu na Ucrânia com o objetivo de desanuviar a tensão e de facilitar o diálogo entre as partes; encarrega a Conferência dos Presidentes de se debruçar sobre esta questão no mais breve trecho;

14.

Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem medidas imediatas, incluindo uma maior pressão diplomática e a introdução preparação de medidas personalizadas e específicas (sanções em matéria de viagens, bem como de congelamento de bens e de propriedades) aplicáveis todos os funcionários, legisladores e empresas associadas (oligarcas) ucranianos responsáveis pela repressão e pela morte de manifestantes, e a redobrarem os seus esforços para pôr cobro à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal de empresas e de empresários ucranianos em bancos europeus;

15.

Exorta a União Europeia, os Estados Unidos da América, o FMI, o Banco Mundial, o BERD e o BEI a prepararem um pacote concreto de apoio financeiro a longo prazo para ajudar a Ucrânia a fazer face ao agravamento da situação financeira e social e prestar apoio económico para lançar as reformas de fundo necessárias à economia ucraniana por parte do governo;

16.

Saúda e apoia os trabalhos em curso a nível da União Europeia e dos Estados Unidos no sentido de criar um importante pacote de ajuda a favor da Ucrânia, que deverá ser disponibilizado a um novo governo interino credível para aliviar a grave situação atual em relação aos pagamentos;

17.

Entende que que uma das medidas importantes para resolver a crise na Ucrânia é o retorno à Constituição de 2004, que foi abolida de forma ilegal em 2010 pelo Tribunal Constitucional à revelia do Parlamento ucraniano, paralelamente à criação de um governo interino e à realização de eleições antecipadas;

18.

Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a empenharem-se numa ampla abertura à sociedade ucraniana, em especial através de um rápido acordo sobre um regime gratuito de vistos e, subsequentemente, de um regime de isenção de vistos; entende que a taxa aplicada aos vistos deve ser drasticamente reduzida para os jovens ucranianos, a par do reforço da cooperação no domínio da investigação, do alargamento dos intercâmbios de jovens e do aumento do número de bolsas de estudo;

19.

Considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de incluir a Ucrânia no mercado da energia da UE através da Comunidade da Energia; salienta que é ao povo ucraniano — e só a ele — que cabe decidir, sem ingerências estrangeiras, da orientação geopolítica do seu país e a quais comunidades e acordos internacionais a Ucrânia deve aderir;

20.

Apela à Rússia para que adote uma atitude construtiva e ponha termo às medidas de retaliação e a pressões indevidas destinadas a comprometer o direito soberano dos seus vizinhos a decidirem livremente do seu futuro; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz com a Rússia em defesa das aspirações europeias dos países da Parceria Oriental que decidam de livre vontade aprofundar as suas relações com a UE; salienta que a imposição de coação política, económica ou de qualquer outra índole viola o disposto na Ata Final de Helsínquia e do Memorando de Budapeste de 1994 relativo à segurança da Ucrânia; recorda que quer a UE quer a Rússia devem assumir a responsabilidade por contribuir de forma ativa para a paz e a prosperidade na vizinhança comum portadora de benefícios quer para a UE quer para a Rússia; reitera a sua convicção de que a cooperação tendo em vista lograr este objetivo se vislumbra como única saída;

21.

Apoia uma maior participação da sociedade civil nos processos de reforma a nível nacional; encoraja a cooperação interparlamentar reforçada com a Assembleia Parlamentar Euronest; acolhe favoravelmente a participação da Conferência dos Órgãos do Poder Local e Regional da Parceria Oriental;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia (Verkhovna Rada), à Assembleia Parlamentar Euronest e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0595.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0446.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0383.