9.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/71


P8_TA(2014)0072

Malnutrição infantil nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre a subnutrição e a malnutrição infantis nos países em desenvolvimento (2014/2853(RSP))

(2016/C 289/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, nomeadamente o seu artigo 25.o, no qual se reconhece o direito à alimentação como parte do direito a um nível de vida adequado,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nomeadamente o seu artigo 11.o, no qual se reconhece o «direito a um nível de vida suficiente […], incluindo alimentação […] suficiente […]», bem como o «direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome»,

Tendo em conta o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado em 2008, que torna o direito à alimentação vinculativo a nível internacional,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em particular os artigos 24.o, n.o 2, alínea c), e 27.o, n.o 3,

Tendo em conta a Declaração sobre Segurança Alimentar Mundial, aprovada na Cimeira Mundial da Alimentação organizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) em Roma, de 1996,

Tendo em conta as orientações sobre o direito à alimentação, aprovadas pela FAO em 2004, que fornecem aos Estados recomendações sobre como implementar as suas obrigações no que respeita ao direito à alimentação,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, em particular o Objetivo 1 (erradicar a pobreza extrema e a fome até 2015) e o Objetivo 4 (reduzir a mortalidade infantil),

Tendo em conta a Convenção relativa à Assistência Alimentar, aprovada em 2012,

Tendo em conta o relatório global e o relatório de síntese da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento das Nações Unidas, publicados em 2009 (1),

Tendo em conta o relatório de 2009 do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sobre as carências alimentares das crianças no mundo,

Tendo em conta o relatório do Relator Especial da ONU sobre o direito à alimentação, intitulado «A agroecologia e o direito à alimentação», apresentado na 16.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 8 de março de 2011,

Tendo em conta o tema da Expo de Milão 2015: «Alimentar o Planeta — Energia para a vida»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2010, intitulada «Ajuda Alimentar Humanitária» (COM(2010)0126),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2010, intitulada «Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar» (COM(2010)0127),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Melhorar a nutrição materna e infantil no âmbito da assistência externa: quadro estratégico da UE» (COM(2013)0141),

Tendo em conta a sua resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar os desafios no domínio da segurança alimentar (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência e redução dos riscos de catástrofe nos países em desenvolvimento: aprender com as crises de segurança alimentar (3),

Tendo em conta a pergunta apresentada à Comissão sobre a malnutrição infantil nos países em desenvolvimento (O-000083/2014 — B8-0041/2014),

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Desenvolvimento,

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que cerca de 1000 milhões de pessoas ainda sofrem de fome e que, no mundo, pelo menos 225 milhões de crianças com menos de cinco anos sofrem de subnutrição aguda e crónica, de atraso no crescimento em consequência da subnutrição crónica infantil e materna, estimando-se que 2,6 milhões destas crianças morram todos os anos nos países em desenvolvimento;

B.

Considerando que, segundo os Índices e Mapas Mundiais da Fome Oculta (4), cerca de dois mil milhões de pessoas no mundo, ou uma em cada três pessoas nos países em desenvolvimento, sofrem de uma deficiência crónica de vitaminas e minerais essenciais (micronutrientes), condição conhecida como «fome oculta», que aumenta drasticamente a sua suscetibilidade a malformações congénitas, infeções e atraso no crescimento;

C.

Considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a subnutrição é de longe o maior fator de mortalidade infantil, provocando 35 % das doenças que afetam crianças com menos de 5 anos de idade;

D.

Considerando que quase 20 milhões de crianças sofrem ainda de malnutrição aguda em último grau, quer em situações de emergência quer em situações não urgentes, e que apenas 10 % dessas crianças têm acesso a tratamento;

E.

Considerando que a nutrição de crianças com cinco anos ou menos depende largamente do nível de nutrição das suas mães durante a gravidez e a amamentação;

F.

Considerando que a subnutrição é também uma causa da morbilidade e da falta de produtividade, dificultando o desenvolvimento social e económico nos países em desenvolvimento;

G.

Considerando que os que sobrevivem à subnutrição revelam frequentemente ao longo da vida défices físicos e cognitivos que limitam a sua capacidade de aprendizagem e de inserção no mundo do trabalho, o que implica que continuem encerrados num círculo vicioso intergeracional de doença e pobreza;

H.

Considerando que, devido aos efeitos das alterações climáticas sobre a produção agrícola e, por conseguinte, sobre a nutrição, o número de crianças subnutridas irá presumivelmente aumentar;

I.

Considerando que uma causa importante da fome nos países em desenvolvimento é a pobreza rural e urbana extrema, exacerbada pela migração rural, que é desencadeada pelo facto de a agricultura em pequena escala não constituir uma opção viável para muitas pessoas;

J.

Considerando que, 25 anos após a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, alguns Estados-Membros signatários não foram capazes de criar um ambiente favorável em que o acesso das crianças a uma alimentação adequada possa ser garantido;

K.

Considerando que, na Cimeira Mundial da Alimentação de 1996, os governos reafirmaram o direito à alimentação e se comprometeram a reduzir para metade, ou seja, de 840 para 420 milhões, o número de pessoas com fome e malnutridas até 2015; que, não obstante, o número de pessoas com fome e subnutridas, principalmente crianças, tem vindo a aumentar nos últimos anos, particularmente devido às crises alimentares de 2008 e 2011;

L.

Considerando que, a nível internacional, diversos instrumentos legais associam o direito à alimentação a outros direitos humanos, incluindo os direitos à vida, à subsistência, à propriedade, à educação e à água;

M.

Considerando que o direito à alimentação e à boa nutrição para todos é crucial para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); que a nutrição está associada à maioria, senão mesmo à totalidade dos ODM, os quais estão, eles próprios, estreitamente interligados;

N.

Considerando que as organizações internacionais confirmam que existe produção de alimentos suficiente para toda a população mundial e que a subnutrição infantil está ligada à insegurança alimentar e à pobreza das famílias, à exclusão, a cuidados e práticas alimentares inadequados, a ambientes domésticos pouco saudáveis e a serviços de saúde inapropriados;

O.

Considerando que o direito à alimentação e à boa nutrição é fundamental para a construção de famílias e comunidades resilientes e para reforçar a sua capacidade de encurtar os longos períodos de recuperação após uma emergência, num contexto caracterizado por um aumento do número e da escala das catástrofes;

P.

Considerando os bons resultados alcançados a nível do estado nutricional quando as crianças têm acesso a alimentos economicamente acessíveis, diversos e ricos em nutrientes, bem como a cuidados infantis e maternais adequados, a serviços de saúde de qualidade e a um ambiente saudável em termos de acesso a água potável, de saneamento e de boas práticas de higiene;

1.

Salienta que as causas da subnutrição infantil são numerosas e, na sua maioria, de origem humana, podendo, por conseguinte, ser evitadas, encontrando-se entre elas estruturas económicas ineficientes, a distribuição desigual e/ou a utilização insustentável dos recursos, uma governação deficiente, a dependência excessiva das colheitas individuais e a prática da monocultura, a discriminação contra as mulheres e as crianças, os problemas de saúde motivados por sistemas de saúde deficientes e as carências educativas, nomeadamente das mães;

2.

Insiste em que as autoridades públicas devem garantir as três dimensões do direito à alimentação e à boa nutrição: disponibilidade, que significa a possibilidade de uma pessoa se alimentar a si própria diretamente a partir da terra que trabalha ou de outros recursos naturais, bem como o bom funcionamento dos sistemas de distribuição, de processamento e de mercado; acessibilidade, que implica garantir o acesso económico e físico à alimentação; e adequação, no sentido de que os alimentos devem ser seguros e satisfazer as necessidades nutritivas de todos os indivíduos, tendo em consideração a sua idade, condições de vida, saúde, ocupação, sexo, cultura e religião;

3.

Sublinha que, em termos do ciclo de vida, o momento mais importante para responder às necessidades nutricionais de uma criança corresponde aos primeiros 1 000 dias de vida, incluindo o período da gravidez, uma vez que, durante este período, as necessidades nutricionais da criança aumentam em razão do seu rápido crescimento e desenvolvimento, a criança está mais suscetível a infeções e depende completamente de outros para a sua nutrição, cuidados e interações sociais;

4.

Reitera que enfrentar a subnutrição infantil e materna exige uma abordagem integrada e uma ação coordenada numa série de setores que influenciam a subnutrição, tais como a saúde, a educação, a agricultura, a água, o acesso à energia e o saneamento, bem como o envolvimento responsável de todas as partes interessadas, e apela à Comissão e aos Estados-Membros para que adotem estratégias consistentes de desenvolvimento a longo prazo e se empenhem no sentido de reduzir a subnutrição, também no contexto de situações de emergência e de intervenções humanitárias;

5.

Solicita à UE que aumente o apoio destinado a uma agricultura sustentável de pequena e média dimensão que produza sobretudo para consumo local nos seus programas de ajuda ao desenvolvimento e que invista em planos participativos de iniciativa nacional, a executar a nível local, em cooperação com os agricultores e com os seus representantes, com as autoridades locais e regionais e com organizações da sociedade civil;

6.

Congratula-se pelas melhorias realizadas ao longo dos últimos anos na luta contra a subnutrição infantil, como demonstrado pelos indicadores relativos aos progressos efetuados na concretização do ODM 1; considera, contudo, que o número de crianças que sofrem ou morrem de subnutrição se mantém inaceitavelmente elevado, o que contribui para a continuação do círculo vicioso da pobreza e da fome;

7.

Realça, por conseguinte, que a luta contra a desnutrição infantil e a garantia de acesso universal a uma alimentação adequada em nutrientes deve continuar a ser uma das mais importantes metas no que respeita ao objetivo de erradicação da fome fixado na agenda pós-2015, com um apelo específico no sentido de eliminar todas as formas de malnutrição até 2030 e atingir as metas internacionalmente acordadas sobre o atraso no crescimento e a emaciação em crianças com menos de cinco anos até 2025;

8.

Considera que a redução dos fundos atribuídos à agricultura no âmbito do 10.o FED, em comparação com os valores do 9.o FED, constituiu um erro; exorta, por isso, o Conselho a refletir sobre esta questão e a tomar medidas corretivas na perspetiva do 11.o FED;

9.

Realça a importância da vontade política para combater a subnutrição; congratula-se com o Roteiro para Potenciar a Nutrição (SUN), desenvolvido pelo Comité Permanente de Nutrição das Nações Unidas (CPN), para acelerar a melhoria da nutrição, particularmente em países muito afetados, com a participação de várias partes interessadas, nomeadamente as agências da ONU competentes em matéria de nutrição; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que implementem os princípios definidos no roteiro do SUN; exorta a Comissão a incentivar e a organizar a participação na plataforma SUN da sociedade civil e de organizações de base que têm contato direto com os pequenos produtores e as famílias;

10.

Congratula-se com o compromisso da Comissão Europeia no sentido de investir 3,5 mil milhões de euros entre 2014 e 2020 para melhorar a nutrição em alguns dos países mais pobres do mundo e apela à Comissão para que incremente os seus compromissos para com as intervenções especificamente ligadas à nutrição, de forma a realizar o seu objetivo de reduzir em 7 milhões o número de crianças desnutridas com menos de 5 anos de idade até 2025;

11.

Destaca que as mulheres desempenham um papel fundamental na nutrição infantil e na segurança alimentar através da amamentação, produção, compra, preparação e distribuição dos alimentos à família, da prestação de cuidados às crianças e aos doentes e da garantia de higiene adequada; salienta que, embora 60 % da fome crónica afete as mulheres e as jovens, as mulheres produzem entre 60 % e 80 % dos alimentos nos países em desenvolvimento;

12.

Salienta que as mulheres, que representam cerca de 80 % dos agricultores de África, detêm formalmente apenas 2 % das terras; realça que os programas recentemente desenvolvidos na Índia, no Quénia, nas Honduras, no Gana, na Nicarágua e no Nepal revelam que os agregados familiares geridos por mulheres apresentam uma maior segurança alimentar, melhores cuidados de saúde e uma maior ênfase na educação do que os agregados familiares geridos por homens;

13.

Salienta que existe uma correlação estreita entre o nível de instrução de uma mulher e o estado nutricional da respetiva família, pelo que exorta ao reforço do acesso das mulheres à educação, removendo as barreiras de género à instrução e à alfabetização;

14.

Solicita, por isso, a inclusão da dimensão de género e a promoção da autonomização das mulheres em todas as políticas destinadas a combater a subnutrição infantil;

15.

Salienta que a subnutrição nas mulheres grávidas tem efeitos devastadores nos recém-nascidos, suscetíveis de prejudicar, de forma irreversível, o desenvolvimento futuro da criança; apela, por essa razão, a que se preste particular atenção à proteção da saúde e dos direitos das mulheres e à inclusão da formação nutricional nos programas educativos e nos currículos escolares para as jovens;

16.

Reafirma a importância da literacia como um instrumento poderoso para lutar contra a pobreza e estimular o desenvolvimento económico; salienta, por conseguinte, a importância de apoiar a educação das jovens pois investir nestas melhora as hipóteses de uma vida mais saudável e produtiva para elas e para os seus futuros filhos;

17.

Salienta que a subnutrição infantil ocorre sobretudo nos países em desenvolvimento, não apenas entre as populações rurais, mas também em contextos urbanos; considera, por conseguinte, que um dos vetores chave para a erradicação da fome infantil assenta em políticas e reformas agrícolas que permitam aos pequenos agricultores produzir de forma mais efetiva e sustentável, de forma a garantir alimentos suficientes para si próprios e para as suas famílias;

18.

Salienta que a incapacidade de dar uma resposta oportuna ao problema da subnutrição infantil, tanto ao nível da cooperação para o desenvolvimento como da intervenção humanitária, irá certamente ameaçar todas as dimensões do desenvolvimento humano, debilitar os programas nacionais de educação, sobrecarregar as despesas nacionais de saúde e dificultar o desenvolvimento socioeconómico dos países em desenvolvimento, provocando perdas económicas estimadas entre 2 % e 8 % do PIB desses países;

19.

Relembra que as deficiências em micronutrientes, responsáveis por cerca de 7 % do ónus da morbilidade global, têm consequências graves no desenvolvimento físico e cognitivo de lactentes e crianças de tenra idade; salienta que, nos 20 países com os valores mais elevados no Índice da Fome Oculta (18 dos quais na África subsaariana e dois, Índia e Afeganistão, na Ásia), o atraso no crescimento, a anemia por carência de ferro e a carência de vitamina A são marcadamente prevalecentes em crianças em idade pré-escolar;

20.

Assinala que a subnutrição infantil é não só motivada pela falta de alimentos e de infraestruturas mas também por problemas de distribuição alimentar, de acesso inadequado à alimentação e de falta de poder de compra, particularmente em face dos elevados preços dos alimentos, exacerbados pela especulação sobre os bens de consumo; relembra que a falta de poder de compra afeta sobretudo a população urbana mais pobre, que é incapaz de produzir os seus próprios alimentos; considera importante, para esse fim, proteger os pequenos agricultores e as culturas tradicionais;

21.

Exorta a Comissão a envolver os Estados que aderiram à Expo 2015 no lançamento de uma iniciativa conjunta que, partindo do tema «Alimentar o Planeta — Energia para a Vida», redunde em compromissos e metas vinculativas para combater a fome e a subnutrição, com estratégias diversificadas, desde a agricultura à cooperação;

22.

Reconhece que as melhorias na nutrição infantil e materna, bem como na segurança alimentar de um modo geral, dependerão de uma ação efetiva e coordenada numa série de políticas e setores, nomeadamente um desenvolvimento rural efetivo e sustentável, políticas relativas à utilização da terra e da água, água potável, serviços de saúde e de saneamento apropriados, a prestação de cuidados infantis e maternos adequados, a proteção da vida marinha, de outros ecossistemas e da biodiversidade, a atenuação da desflorestação e das alterações climáticas, a adaptação e redução do risco de catástrofes, uma produção e consumo sustentáveis, o acesso seguro e sustentável à energia, o comércio, as pescas, a inclusão social e um emprego digno;

23.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem o problema da nutrição, a segurança alimentar e a agricultura sustentável em todas as suas políticas de desenvolvimento, tendo em vista a proteção e a promoção desta vertente, bem como a garantia de uma abordagem holística a níveis locais e globais; convida o Conselho e a Comissão, consoante o caso, a darem prioridade à nutrição como um objetivo de desenvolvimento-chave nos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, sobretudo o 11.o FED e o novo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento;

24.

Sublinha que, para serem mais efetivos, os programas de desenvolvimento e de emergência devem estar estreitamente associados, de modo a antecipar e a prevenir crises alimentares, a contribuir para a diminuição dos danos causados e a facilitar a recuperação;

25.

Apela aos governos dos países em desenvolvimento para que criem um ambiente propício a uma melhor nutrição infantil, desenvolvendo as políticas, a coordenação entre os planos e as estratégias nacionais de nutrição e os programas de doadores, a governação e a responsabilização perante os seus cidadãos; apela a uma maior transparência nos orçamentos dos países em desenvolvimento, por exemplo através do acompanhamento da execução orçamental, de modo a permitir uma melhor avaliação da quantidade e qualidade dos projetos relativos à malnutrição;

26.

Realça a necessidade de melhorar e coordenar os dados sobre a subnutrição e a deficiência em micronutrientes, a fim de prestar mais auxílio aos programas de intervenção e apoiar, de forma direcionada e informada, os países em causa;

27.

Solicita que a Comissão e os Estados-Membros mobilizem investimentos e recursos financeiros a longo prazo para a nutrição, em cooperação com outros atores, nomeadamente as agências das Nações Unidas, o G8/G20, os países emergentes, as organizações internacionais não-governamentais, as instituições académicas, as organizações da sociedade civil e do setor privado, e que identifiquem a nutrição como uma prioridade para financiamentos inovadores;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Comité Permanente de Nutrição das Nações Unidas.


(1)  http://www.unep.org/dewa/Assessments/Ecosystems/IAASTD/tabid/105853/Default.aspx

(2)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 75.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0578.

(4)  Global Hidden Hunger Indices and Maps: An Advocacy Tool for Action