9.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/50


P8_TA(2014)0068

Atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre os atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020 (2014/2946(RSP))

(2016/C 289/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 4.o, 162.o e 174.o a 178.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3 ao orçamento geral de 2014 (COM(2014)0329),

Tendo em conta os artigos 128.o, n.o 5 e 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a política de coesão é a principal política de investimento à escala da UE na economia real e um catalisador reconhecido do crescimento e do emprego na UE, com um orçamento de mais de 350 mil milhões de euros até 2020; considerando que a política de coesão é uma parte importante da estratégia da UE para corrigir os desequilíbrios e as desigualdades regionais, promover a diversificação e a adaptação às mutações industriais e alcançar a coesão económica, social e territorial; considerando que em alguns Estados-Membros esta política constitui a principal fonte de investimento público;

B.

Considerando que, através de uma concentração temática, estes recursos são direcionados para um número limitado de objetivos estratégicos com potencial de dinamização do crescimento, como a inovação e a investigação, a agenda digital, o apoio às pequenas e médias empresas (PME), a economia hipocarbónica, a formação, a educação e as infraestruturas;

C.

Considerando que os acordos de parceria e os programas operacionais são ferramentas estratégicas para orientar os investimentos nos Estados-Membros e nas regiões, em sintonia com o objetivo geral da Estratégia Europa 2020 em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

D.

Considerando que os artigos 14.o, 16.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 estabelecem o calendário para a apresentação e a adoção dos acordos de parceria e programas operacionais, segundo o qual os acordos de parceria devem ter sido adotados até ao fim de agosto de 2014 e os programas operacionais até ao fim de janeiro de 2015;

E.

Considerando que se regista um atraso considerável no processo de programação, prevendo-se que apenas um número limitado de programas operacionais (pouco mais de 100) seja adotado até ao final de 2014;

F.

Considerando que, a pedido dos Estados-Membros, a Comissão elaborou um documento informal sobre o tratamento das autorizações de 2014 no âmbito dos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão não adotados pela Comissão até 31 de dezembro de 2014;

G.

Considerando que existem dois cenários para a adoção dos programas operacionais, o que implica atrasos suplementares no que respeita ao arranque da execução: (i) o procedimento de transição de dotações para os programas considerados «prontos para adoção» até 31 de dezembro de 2014 e (ii) a reinscrição no orçamento das dotações não utilizadas em 2014 para os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus — o que implica uma revisão técnica do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) — para os programas considerados «não prontos para adoção» até ao final de 2014;

H.

Considerando que, de acordo com o calendário apresentado pela Comissão, os programas operacionais poderiam ser adotados entre 15 de fevereiro e 31 de março de 2015 no âmbito do procedimento de transição, e após 1 de maio de 2015 no quadro do procedimento de reinscrição orçamental;

I.

Considerando que, para além do atraso na implementação para o período de programação 2014-2020, a política de coesão defronta-se igualmente com um atraso dos pagamentos que ascende a cerca de 23 mil milhões de euros para o período de programação 2007-2013, o que mina ainda mais a sua credibilidade, eficácia e sustentabilidade;

J.

Considerando que o Presidente da Comissão Europeia indicou que tenciona lançar um pacote de investimento de 315 mil milhões de euros;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com os atrasos significativos na execução da política de coesão para o período 2014-2020, reconhecendo embora a importância da adoção de programas operacionais de alta qualidade no início do período de programação, a fim de evitar uma reprogramação numa fase posterior;

2.

Salienta que os atuais atrasos representam um desafio à capacidade das autoridades nacionais, regionais e locais para planear de forma eficaz e aplicar os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus para o período de 2014-2020;

3.

Recorda que a política de coesão, juntamente com o cofinanciamento assegurado pelos Estados-Membros, representa uma grande proporção das despesas públicas ligadas ao crescimento na UE; Salienta que, por conseguinte, é imperativo dar início à execução dos novos programas o mais rapidamente possível, a fim de maximizar os resultados dos investimentos, estimular a criação de emprego e promover o crescimento da produtividade;

4.

Insta a Comissão e os Estados -Membros a darem mostras de responsabilidade e a envidarem todos os esforços para acelerar a adoção de um número máximo de programas operacionais em 2014 e para garantir que o maior número possível de programas esteja «pronto para adoção» até 31 de dezembro de 2014, a fim de que possam beneficiar do procedimento de transição, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Financeiro e o artigo 4.o das suas normas de execução;

5.

Solicita à Comissão que — continuando embora a prestar especial atenção à qualidade e à necessidade de continuar a combater a fraude — analise todas as formas possíveis de simplificar os seus procedimentos internos a fim de assegurar que os programas operacionais reapresentados após o prazo de 24 de novembro de 2014 também sejam tomados em consideração com vista à conclusão da consulta interserviços até ao final do ano, sendo considerados prontos para adoção se preencherem os requisitos de qualidade;

6.

Está ciente de que o segundo dos cenários acima mencionados, aplicável aos programas operacionais que não estão prontos para adoção até ao final de 2014, a saber, a reinscrição no orçamento de 2015 de montantes não autorizados em 2014, de acordo com o disposto no artigo 19.o do QFP, implica uma revisão do QFP até 1 de maio de 2015, a qual, mesmo que de natureza técnica, tem de respeitar o processo orçamental plurianual; convida, por conseguinte, a Comissão a encetar o mais rapidamente possível um debate com o Parlamento Europeu e o Conselho, com vista a definir um roteiro credível que assegure a adoção da revisão do QFP o mais cedo possível em 2015;

7.

Salienta, além disso, que, para que os programas operacionais sejam aprovados, deve ser igualmente aprovado um projeto de orçamento retificativo que cubra as respetivas dotações para autorizações para 2015, o que implica, na melhor das hipóteses, um atraso no arranque efetivo da execução desses programas até meados de 2015;

8.

Convida a Comissão, tendo em conta o acima exposto, a apresentar ao Parlamento as medidas que tenciona empreender a fim de facilitar o mais rapidamente possível a execução dos programas operacionais, bem como o calendário previsto;

9.

Manifesta-se alarmado com a situação dos pagamentos em atraso no âmbito da política de coesão para os programas operacionais do período 2007-2013; salienta a importância e a urgência de se chegar a um acordo sobre a matéria, com base nas novas propostas da Comissão, até ao final de 2014;

10.

Exorta a Comissão a explicar o impacto deste atraso nos pagamentos sobre o arranque da implementação dos novos programas operacionais e a apresentar soluções para limitar os prejuízos tanto quanto possível; exige, além disso, que a Comissão, no âmbito do relatório sobre o resultado das negociações previstas no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento Disposições Comuns, analise o possível impacto do arranque tardio da política de coesão 2014-2020 sobre o crescimento e o emprego e apresente recomendações com base nos ensinamentos retirados;

11.

Solicita que o pacote de investimento de 315 mil milhões de euros que será anunciado pela Comissão seja plenamente complementar à política de coesão 2014-2020;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, bem como às demais instituições pertinentes.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.