15.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/48


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Situação da sociedade civil ucraniana no contexto das aspirações europeias da Ucrânia»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 012/07)

Relator:

Andrzej Adamczyk

Em 27 de fevereiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre a

Situação da sociedade civil ucraniana no contexto das aspirações europeias da Ucrânia.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 18 de setembro de 2014.

Na 502.a reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2014 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 173 votos a favor, 2 votos contra e 15 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE deve promover ativamente a consolidação política, social e económica da Ucrânia, incluindo uma solução pacífica para o atual conflito nas regiões de Donetsk e Lugansk. As atividades do CESE na Ucrânia apoiarão o processo de democratização, integridade territorial, diálogo social e civil de todas as partes interessadas com legitimidade pública e representatividade.

1.2

O CESE pretende convidar a participar nestas atividades de cooperação um vasto painel de representantes da sociedade civil ucraniana, incluindo os que permanecem céticos ou hostis face à recente transição política e à aproximação à UE.

1.3

Recomenda-se igualmente o reforço da cooperação numa base bilateral entre as organizações parceiras na UE e na Ucrânia, com um enfoque particular no reforço de capacidades, nas boas práticas e no fortalecimento do diálogo social e civil.

1.4

O acordo de associação prevê que o CESE contribua para a criação de uma plataforma conjunta da sociedade civil composta por membros do CESE e representantes da sociedade civil ucraniana. Nos termos do acordo para a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), será criado um organismo idêntico para cumprir o requisito de estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento para a sociedade civil. Ambos os organismos deverão cooperar de modo tão estreito quanto possível.

1.5

O CESE desenvolverá atividades de informação sobre as consequências da aplicação do acordo de associação por parte da Ucrânia, bem como sobre a integração europeia, as instituições da UE e o acervo da União.

1.6

Importa levantar os requisitos em matéria de vistos para os cidadãos ucranianos logo que seja tecnicamente possível para fomentar os contactos entre as populações e instaurar um clima de confiança.

1.7

A agenda da UE deve passar a integrar formalmente uma perspetiva europeia para a Ucrânia.

2.   Parceria Oriental: a dimensão oriental da Política Europeia de Vizinhança como quadro institucional para as aspirações europeias da Ucrânia

2.1

Os acontecimentos dramáticos que abalaram a Ucrânia em meses recentes foram desencadeados pela reação da população à decisão do governo de suspender os preparativos para a assinatura de um acordo de associação no âmbito da Parceria Oriental.

2.2

Para além da conclusão de acordos de associação bilaterais, que substituirão os acordos de parceria e cooperação, a vertente bilateral da Parceria Oriental também visa facilitar os regimes de isenção de vistos e desenvolver a cooperação setorial, incluindo a possibilidade de os países parceiros aderirem aos programas e agências da UE. Abrange ainda o Programa Global de Reforço Institucional, instrumento destinado a reforçar a capacidade administrativa dos países parceiros para executarem as reformas e as disposições dos acordos de associação. A vertente multilateral da Parceria Oriental assenta em quatro plataformas multilaterais (Democracia, boa governação e estabilidade; Integração económica e convergência com as políticas da UE; Segurança energética; Contactos entre as populações) destinadas a promover a cooperação entre a UE e os países parceiros e entre os próprios países parceiros.

2.3

Uma das prioridades da Parceria Oriental é o envolvimento da sociedade civil organizada na sua aplicação, tanto nos países parceiros como na UE. Para o efeito, criou-se em novembro de 2009, com a participação do CESE, o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental.

2.4

Todavia, com o esmorecimento inesperado do empenho de alguns países e os acontecimentos dramáticos na Ucrânia, a política da Parceria Oriental encontra-se atualmente numa encruzilhada. As dificuldades que enfrentou ao longo do último ano nos países até à data mais bem encaminhados para a assinatura dos acordos de associação resultam em larga medida das manobras da Rússia, que está a tentar impedir um estreitamento dos laços entre os países parceiros e a UE.

2.4.1

Não obstante a conclusão das negociações com a Arménia sobre o acordo de associação, incluindo a ZCLAA, não foi possível rubricar os documentos correspondentes, visto que, em setembro de 2013, a Arménia anunciou a sua intenção de integrar a União Aduaneira Eurasiática lançada pela Rússia.

2.4.2

Apesar das pressões da Rússia e da perda de duas províncias (Abcásia e Ossétia do Sul), atualmente sob controlo russo, a Geórgia continua empenhada em prosseguir na via europeia, rubricando o acordo de associação, incluindo a ZCLAA, na Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius, em novembro de 2013, e assinando-o em junho de 2014.

2.4.3

A Moldávia, que também assinou o acordo de associação rubricado em Vílnius, está igualmente sujeita à pressão da Rússia, que estacionou tropas na Transnístria e controla agora a região. Ainda com o apoio da Rússia, realizou-se um referendo ilegal na Unidade Territorial Autónoma da Gagaúzia (Moldávia), cujo resultado foi favorável à adesão do país à União Aduaneira Eurasiática.

2.4.4

A adesão à OMC é uma condição prévia para encetar conversações sobre a ZCLAA, pelo que o Azerbaijão e a Bielorrússia, não sendo membros dessa organização, não podem iniciar negociações. Além disso, devido ao grave défice democrático na Bielorrússia, a política bilateral da UE em relação a este país mantém-se no nível de diálogo crítico.

2.4.5

A Ucrânia é o maior e mais importante Estado pós-soviético depois da Rússia. Ao adotar uma posição pró-europeia, perdeu controlo da Crimeia e de Sebastopol, anexados pela Rússia, e continua a ser alvo de atos de sabotagem e de subversão orquestrados pela Rússia. As ações da Rússia são um exemplo particularmente dramático de ingerência externa que, para além de ameaçar a integridade territorial e a soberania da Ucrânia, também está a ter um impacto extremamente nefasto na organizações da sociedade civil e nas suas organizações. Estes atos estão não só em clara violação da legislação internacional mas também infringem dois princípios basilares das relações pacíficas entre Estados independentes: em primeiro lugar, o facto de as fronteiras não deverem ser modificadas por via da força e, em segundo, o facto de as nações terem o direito de tomar decisões soberanas sobre o seu futuro sem ingerência externa.

3.   Aspirações europeias da sociedade civil ucraniana

3.1

A Revolução Laranja de 2004 contribuiu para um processo de democratização em larga escala, a instauração do Estado de direito na Ucrânia — pelo menos num certo período — e a liberdade dos meios de comunicação social, que, até à data, continua a imperar. Este processo foi concomitante com o estreitamento de relações com a UE.

3.1.1

Em 2005, adotou-se o Plano de Ação UE-Ucrânia com base no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Ucrânia de 1998. Em 2007, iniciaram-se as negociações para um acordo de associação. A política da Parceria Oriental, adotada em maio de 2009, deu um novo impulso a esta cooperação.

3.1.2

O estreitamento de relações e o estabelecimento de uma cooperação genuína em muitos domínios, assim como o entusiasmo generalizado na sequência da Revolução Laranja levaram a que uma parcela significativa da população e muitas organizações da sociedade civil dessem por adquirida a possibilidade de futura adesão da Ucrânia à UE, a qual dependeria apenas do calendário e do ritmo de transformação e adaptação às normas europeias.

3.1.3

A Parceria Oriental gorou as expectativas da Ucrânia de aderir à UE a longo prazo, gerando desilusão e frustração nos quadrantes pró-europeus, algo que se exacerbou com a erosão progressiva do edifício democrático erigido pela Revolução Laranja, a degradação da situação económica e os problemas sociais crescentes.

3.1.4

A frustração popular, que se traduziu em apatia junto das organizações da sociedade civil, aumentou com o agudizar do conflito entre os líderes da Revolução Laranja, o Presidente Viktor Yushchenko e a Primeira-Ministra Yulia Tymoshenko. Este conflito chegou mesmo a paralisar o processo de decisão devido às disposições impraticáveis da Constituição ucraniana. A crise económica mundial, aliada à ineficácia da ação política do Presidente Yanukovich (eleito em 2010), só veio agravar a situação.

3.2

O CESE perseguiu durante muito tempo uma política ativa de cooperação com a Ucrânia. Todavia, a degradação do clima político e social e a desilusão das organizações parceiras com a falta de perspetivas de adesão levaram a que, em 2011-2012, as relações estagnassem em parte sob o signo do desinteresse nas relações e da inatividade dos parceiros ucranianos.

3.3

Uma vez rubricado o acordo de associação em dezembro de 2012, e na sequência de intensos esforços e negociações com vista à assinatura do acordo por ocasião da Cimeira da Parceria Oriental em Vílnius, em novembro de 2013, os parceiros ucranianos manifestaram um interesse renovado na cooperação e reataram ativamente os laços com o CESE.

3.4

Contudo, esses contactos renovados mostraram que os parceiros sociais — tanto empregadores como organizações sindicais — estavam divididos quanto à questão da assinatura do acordo de associação, o que não obstou a que uma vasta gama de ONG e representantes de interesses diversos apresentasse uma frente pró-europeia relativamente unida.

3.5

Independentemente da posição adotada e do resultado previsto das negociações para a assinatura do acordo de associação, as organizações da sociedade civil e os representantes governamentais foram apanhados de surpresa pela decisão do Governo ucraniano de interromper as conversações e suspender os preparativos para o efeito.

3.6

Esta interrupção inesperada das conversações, sem motivo aparente, poucos dias antes da cimeira de Vílnius, a par da proposta surpreendente do Governo ucraniano de prosseguir negociações com a UE com a participação da Rússia, provocaram uma mobilização imediata da sociedade civil ucraniana, que se manifestou inequivocamente a favor de uma via europeia para a Ucrânia.

3.7

Denotando uma força de convicção ímpar, o movimento Euromaidan foi provavelmente a maior e a mais longa manifestação da História em prol da integração europeia. Num segundo momento, vieram somar-se aos manifestantes forças que reivindicavam uma mudança de regime político, o qual respondeu com medidas repressivas violentas de que resultaram perdas humanas. As manifestações levaram a mudanças políticas que serviram de pretexto para desencadear novos acontecimentos dramáticos e trágicos.

3.8

Atualmente, na sequência de eleições presidenciais bem sucedidas, parece claro que o reforço dos laços com a UE se está a tornar uma das prioridades da nova administração. Há que encarar esta mudança de rumo como um sucesso retumbante do movimento Euromaidan e da sociedade civil ucraniana. Resta saber se a situação geral estabilizará em todo o território da Ucrânia e se as organizações da sociedade civil beneficiarão desta transformação política.

3.9

A atitude e a opinião da sociedade civil no leste da Ucrânia em relação às mudanças políticas continuarão a ser pouco claras enquanto operarem na região mercenários armados e grupos de guerrilha e a liberdade de expressão for posta em causa. É de assinalar, porém, a forte representação do leste do país no Euromaidan.

4.   Consequências da assinatura do acordo de associação e da ZCLAA

4.1

O Acordo de Associação UE-Ucrânia faz parte de uma nova geração de acordos criada em benefício dos países que cooperam no âmbito da Parceria Oriental, e prevê o desenvolvimento da cooperação com disposições vinculativas em quase todos os domínios. O acordo de associação estabelece um plano de reformas para a Ucrânia assente na harmonização global da sua legislação com as normas da UE.

4.2

À parte a ZCLAA — que é um acordo comercial com um impacto significativo nas normas e regulamentações –, os principais domínios de cooperação são os seguintes: justiça, Estado de direito, combate à corrupção e crime organizado, política externa e de segurança, reforma da administração pública, emprego, política social, igualdade de direitos e de oportunidades, defesa do consumidor, política industrial e empreendedorismo, energia, transportes e ambiente. A aplicação do acordo de associação e da ZCLAA implica para a Ucrânia harmonizar a sua legislação nacional com cerca de 85 % do acervo comunitário da UE em matéria de comércio e de economia.

4.3

O acordo de associação foi assinado em 27 de junho de 2014 e ratificado pelo Parlamento Europeu e o Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) em 16 de setembro, o que permite a sua aplicação provisória ainda antes da ratificação pelos 28 Estados-Membros da UE. Todavia, a implementação da ZCLAA no âmbito do acordo será adiada até ao final do próximo ano, o que não impede que a UE continue a aplicar regras flexíveis em matéria de comércio às mercadorias provenientes da Ucrânia.

4.3.1

A aplicação do acordo prevê a criação de uma plataforma para a sociedade civil enquanto fórum conjunto para o intercâmbio de pontos de vista, composto por membros do CESE e representantes da sociedade civil organizada ucraniana. Tendo em conta a vasta gama de questões abrangidas pelo acordo de associação, a plataforma deve representar o mais possível a sociedade civil na sua globalidade e incluir, por isso, representantes tanto dos parceiros sociais como de interesses diversos.

4.3.2

Para além de fórum de intercâmbio de informação e debate, a plataforma tem por objetivo básico acompanhar a aplicação do acordo de associação e apresentar os pontos de vista e as propostas da sociedade civil organizada.

4.3.3

A plataforma da sociedade civil estabelecerá o seu próprio regimento. Estão atualmente em curso conversações entre os representantes do CESE e os parceiros ucranianos sobre o procedimento a adotar para a criação deste organismo e a sua composição. Prevê-se a adoção dos seguintes princípios básicos:

O número de representantes europeus e ucranianos será idêntico.

Os membros terão um mandato de dois anos e meio, durante o qual se realizarão cinco reuniões.

A plataforma tem dois copresidentes, um de cada parte, eleitos por um mandato de dois anos e meio.

O processo de seleção dos membros da plataforma deve ser completamente transparente.

As reuniões da plataforma também devem estar abertas a organizações da sociedade civil que não estejam nela representadas.

4.3.4

O acordo da ZCLAA prevê igualmente a criação de um mecanismo de acompanhamento para a sociedade civil no prazo de um ano após a sua entrada em vigor. O organismo criado para o efeito deverá colaborar tão estreitamente quanto possível com a plataforma da sociedade civil.

5.   Perspetivas futuras para a sociedade civil ucraniana e o papel do CESE

5.1

O CESE deve promover ativamente a consolidação política, social e económica da Ucrânia, incluindo uma solução pacífica para o atual conflito nas regiões de Donetsk e Lugansk. Uma vez estabilizada a situação na Ucrânia e contida a ameaça de intervenção externa e de conflitos instigados por milícias armadas, tornar-se-á mais clara a posição da sociedade civil organizada tanto ao nível das diferentes organizações como no tocante às aspirações europeias da Ucrânia.

5.1.1

A Ucrânia é atualmente palco de transformações políticas de fundo, incluindo uma reforma constitucional cujo impacto se poderá revelar mais profundo do que as mudanças operadas na sequência da Revolução Laranja. Poderá daí resultar uma reestruturação e uma alteração do estatuto das instituições ucranianas, bem como das práticas de diálogo social e de diálogo entre as autoridades e a sociedade civil. As alterações na legislação ucraniana deverão facilitar este processo, contribuindo para instituições de diálogo social e civil mais inclusivas em conjunção com organizações genuínas e independentes. O CESE acompanhará a evolução e as posições que as organizações parceiras adotarão no atinente às transformações em curso.

5.1.2

Tanto antes do início do movimento Euromaidan como durante as manifestações puseram-se em causa a autenticidade e a independência de algumas das nossas organizações parceiras, levando a que algumas delas iniciassem um processo de mudança do seu funcionamento, o qual, se não for apenas de fachada, poderá contribuir para restabelecer a confiança dos cidadãos nessas organizações. Alguns sindicatos e organizações de empregadores, em particular, eram encarados pelos cidadãos e pelas ONG como sendo parte integrante do regime instalado, sendo-lhes negado o direito de associação com a sociedade civil.

5.1.3

O CESE está disponível para intensificar os seus contactos bilaterais com as organizações parceiras na Ucrânia e na Rússia, a fim de contribuir para reforçar a ligação entre as respetivas sociedades civis na ótica de uma normalização das relações entre os dois países.

5.2

As atividades do CESE na Ucrânia assentarão no princípio do apoio ao processo de democratização do país, da integridade territorial e do diálogo social e civil de todas partes interessadas com legitimidade pública e representatividade. O CESE dará prioridade às relações com os seus parceiros naturais, ou seja, as organizações da sociedade civil ucraniana.

5.3

O CESE pretende convidar a participar na cooperação um painel de representantes da sociedade civil ucraniana tão vasto quanto possível, incluindo os que permanecem céticos ou hostis face à recente transição política e à aproximação à UE, assegurando que não deixa de parte nenhuma organização importante ou representativa. A Plataforma Nacional do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e o Conselho Económico e Social Tripartido ajudarão a selecionar as organizações parceiras.

5.4

Recomenda-se igualmente o reforço da cooperação numa base bilateral entre as organizações parceiras na UE e na Ucrânia, com um enfoque particular no reforço de capacidades, no intercâmbio de boas práticas e no fortalecimento do diálogo social e civil. A cooperação transfronteiriça poderá ser um instrumento para o efeito.

5.5

Para além das atividades institucionais com base no acordo de associação e, a mais longo prazo, na ZCLAA, o CESE participará em atividades mais vastas de informação sobre as consequências da aplicação dos acordos para a Ucrânia, bem como sobre a integração europeia, o modo de funcionamento das instituições europeias e o acervo da União.

5.6

Perante a ausência de informação fidedigna ou, inclusive, a desinformação por vezes difundida nos meios de comunicação social devido à falta de conhecimentos sobre a UE e à forte propaganda russa, há que prever uma cooperação regular com os jornalistas e associações dos meios de comunicação social.

5.7

A cooperação com organizações parceiras na Ucrânia no tocante à questão da facilitação do acesso a informação fidedigna e do seu fornecimento a todos os grupos da sociedade civil pode revelar-se fundamental para as aspirações europeias da Ucrânia. Com efeito, a experiência demonstra que a assinatura, ratificação e aplicação de um acordo de associação podem tornar-se problemáticas e que, na ausência de um consenso geral envolvendo todos os grupos sociais, são inúmeros os fatores internos e externos suscetíveis de inverter a posição pró-europeia das organizações da sociedade civil.

5.8

Uma parcela significativa da população da Ucrânia nunca viajou além-fronteiras, sendo que o destino mais comum para quem já o fez é a Rússia. Uma das razões para tal — para além das dificuldades consideráveis que coloca à sociedade ucraniana — é a exigência ainda em vigor de visto para visitar países da UE. A racionalização dos procedimentos de pedido de vistos é, sem dúvida, importante, mas a obrigação de obter um visto antes de viajar para a UE não permite construir uma relação de confiança e dificulta em muito o fomento dos contactos entre as populações.

5.9

O euroceticismo e a falta de entusiasmo em alguns setores da sociedade ucraniana relativamente ao estreitar de relações com a UE decorrem da ausência de perspetivas de adesão. No momento atual, não se trata de dar início às negociações de adesão — porém, o facto de esta questão permanecer ainda e sempre ausente da agenda da UE leva a que as reformas com base no acordo de associação se afigurem aos olhos de uma parte da sociedade como um capricho dispendioso que conduzirá a Ucrânia a um beco sem saída. Este é, em particular, o caso da Ucrânia oriental, onde se encara a UE como uma ameaça aos seus interesses sociais e económicos.

Bruxelas, 16 de outubro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE