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29.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/166 |
P7_TA(2014)0146
Alteração do artigo 166.o (votação final) e do artigo 195.o, n.o 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento
Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a alteração dos artigos 166.o (votação final) e 195.o, n.o 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento Europeu (2014/2001(REG))
(2017/C 285/27)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B7-0252/2013), |
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Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0035/2014), |
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1. |
Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem; |
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2. |
Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento. |
Alteração 3
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 166
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Texto em vigor |
Alteração |
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Quando se submeter à votação uma proposta de ato legislativo , quer se trate de uma votação única ou final , o Parlamento pronunciar-se-á por votação nominal utilizando o sistema de votação eletrónica . |
Quando deliberar com base num relatório , o Parlamento procede a uma votação única e/ ou final por votação nominal , nos termos do artigo 167.o, n.o 2 . A votação de alterações só é nominal se tiver sido apresentado um pedido nesse sentido, nos termos do artigo 167.o. |
Alteração 4
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 195 — n.o 3
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Texto em vigor |
Alteração |
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3. As votações em comissão realizam-se por braços erguidos, a menos que um quarto dos seus membros requeira votação nominal. Neste caso, proceder-se-á à votação nos termos do n.o 2 do artigo 167.o. |
3. As votações únicas e/ou finais dos relatórios em comissão são efetuadas por votação nominal, nos termos do artigo 167.o, n.o 2. A votação de alterações e outras votações são efetuadas por braço no ar, a não ser que o presidente decida proceder a uma votação eletrónica ou que um quarto dos membros da comissão requeira uma votação nominal. |