29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/166


P7_TA(2014)0146

Alteração do artigo 166.o (votação final) e do artigo 195.o, n.o 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento

Decisão do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a alteração dos artigos 166.o (votação final) e 195.o, n.o 3 (votações em comissão), do Regimento do Parlamento Europeu (2014/2001(REG))

(2017/C 285/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B7-0252/2013),

Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0035/2014),

1.

Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.

Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.

Alteração 3

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 166

Texto em vigor

Alteração

Quando se submeter à votação uma proposta de ato legislativo , quer se trate de uma votação única ou final , o Parlamento pronunciar-se-á por votação nominal utilizando o sistema de votação eletrónica .

Quando deliberar com base num relatório , o Parlamento procede a uma votação única e/ ou final por votação nominal , nos termos do artigo 167.o, n.o 2 . A votação de alterações só é nominal se tiver sido apresentado um pedido nesse sentido, nos termos do artigo 167.o.

Alteração 4

Regimento do Parlamento Europeu

Artigo 195 — n.o 3

Texto em vigor

Alteração

3.    As votações em comissão realizam-se por braços erguidos, a menos que um quarto dos seus membros requeira votação nominal. Neste caso, proceder-se-á à votação nos termos do n.o 2 do artigo 167.o.

3.    As votações únicas e/ou finais dos relatórios em comissão são efetuadas por votação nominal, nos termos do artigo 167.o, n.o 2. A votação de alterações e outras votações são efetuadas por braço no ar, a não ser que o presidente decida proceder a uma votação eletrónica ou que um quarto dos membros da comissão requeira uma votação nominal.