23.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/244


P7_TA(2014)0033

Nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2014, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (N7-0002/2014 — C7-0010/2014 — 2014/0801(NLE))

(Processo legislativo especial — consulta)

(2016/C 482/45)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 7 de janeiro de 2014 (N7-0002/2014) (1),

Tendo em conta o artigo 283.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C7-0010/2014),

Tendo em conta o artigo 109.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0023/2014),

A.

Considerando que, por carta de 8 de janeiro de 2014, recebida em 9 de janeiro de 2014, o Conselho Europeu consultou o Parlamento sobre a nomeação de Sabine Lautenschläger para as funções de membro da Comissão Executiva do Banco Central (BCE) Europeu por um mandato de oito anos;

B.

Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações de Sabine Lautenschläger, nomeadamente quanto aos requisitos estabelecidos no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, tal como decorre do artigo 130.o do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE na área da política monetária; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu um curriculum vitæ de Sabine Lautenschläger, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;

C.

Considerando que a comissão procedeu seguidamente, em 13 de janeiro de 2014, a uma audição com Sabine Lautenschläger, durante a qual este proferiu uma declaração introdutória e respondeu às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

1.

Dá parecer favorável à recomendação do Conselho para nomear Sabine Lautenschläger para o cargo de membro da Comissão Executiva do BCE;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.