52014DC0906

PROJETO DE RELATÓRIO CONJUNTO SOBRE O EMPREGO DA COMISSÃO E DO CONSELHO que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento 2015 /* COM/2014/0906 final */


O projeto do Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE), previsto pelo artigo 148.º do TFUE, integra a Análise Anual do Crescimento (AAC) que lança o Semestre Europeu de 2015. Enquanto contributo fundamental para reforçar a orientação das políticas económicas, o relatório consubstancia as principais mensagens da Análise Anual do Crescimento. A análise que veicula baseia-se na situação do emprego e na evolução social na Europa, na aplicação das Orientações para o Emprego[1], bem como nos resultados do exame dos diferentes programas nacionais de reformas (PNR), que conduziram às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 8 de julho de 2014, e na sua aplicação até agora.

A situação social e em termos de emprego continua a suscitar preocupação

As previsões económicas do outono da Comissão são marcadas por um crescimento lento e por níveis de desemprego elevados, ainda que relativamente estáveis (24,6 milhões de pessoas). As disparidades entre os países, em especial os que pertencem à área do euro, continuam a ser acentuadas. Mesmo em economias com desempenhos comparativamente positivos, o desemprego está a tornar-se um problema estrutural, bem patente no número cada vez maior de desempregados de longa duração.

Há que prosseguir as reformas que sustentam o bom funcionamento dos mercados de trabalho

Vários Estados-Membros procederam a reformas consentâneas com as recomendações específicas que lhes foram formuladas, começando os primeiros resultados positivos a ser visíveis, por exemplo, no aumento das taxas de atividade. Não obstante, é necessário investir mais para estimular o crescimento e gerar um ambiente mais propício à criação de postos de trabalho dignos.

No que respeita ao combate ao desemprego dos jovens, os Estados-Membros avançaram na implementação das respetivas Garantias para a Juventude. Há agora que envidar esforços acrescidos, que incidam especialmente nos serviços públicos de emprego, em intervenções específicas no mercado de trabalho e no ensino e na formação profissionais. Os Estados‑Membros devem garantir às empresas condições propícias para que possam proporcionar estágios, facilitando assim a transição do mundo do ensino para o emprego.

O investimento em capital humano através de ensino e formação contribuirá para o aumento da produtividade

Os Estados-Membros trabalharam no sentido de melhorar a oferta de competências e promover o ensino para adultos. Alguns países adotaram medidas para melhorar os sistemas de ensino básico, secundário e superior, enquanto outros repensaram toda uma estratégia para a educação. Os Estados-Membros continuam a reformar os seus sistemas de ensino e formação profissionais para aumentar a produtividade dos trabalhadores, à luz da rápida evolução das necessidades de competências.

Os sistemas fiscais e de prestações devem apoiar a criação de emprego

Os regimes de prestações de desemprego devem estar associados mais eficazmente a medidas de ativação e é necessário fazer mais para melhorar e reinserção dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho. Os Estados-Membros devem continuar ou, em alguns casos, intensificar as ações destinadas a corrigir a segmentação dos mercados de trabalho através da simplificação da legislação laboral.

Foram iniciadas algumas reformas dos regimes fiscais para reduzir os desincentivos ao emprego e, ao mesmo tempo, diminuir a tributação do trabalho de forma a permitir às empresas (re)contratar jovens e desempregados de longa duração. Vários Estados-Membros instituíram mecanismos de fixação de preços para promover o alinhamento da evolução salarial com a produtividade e reforçar o rendimento disponível das famílias, com particular ênfase nos salários mínimos. Alguns Estados-Membros exploraram opções para a criação de emprego através da contratação temporária e de subvenções aos salários ou às contribuições para a segurança social que visam incentivar as empresas a contratar pessoal.

Modernização dos sistemas de proteção social

Foram introduzidas reformas políticas dos sistemas de proteção social. A idade de reforma está a aumentar e as disparidades observadas nas idades de reforma de homens e mulheres estão a esbater-se. Os Estados-Membros estão a abrir vias para que as pessoas prolonguem a vida ativa e melhorem os seus direitos de pensão através do adiamento da reforma. Os sistemas de proteção ativam todos quantos têm condições para trabalhar, cuidam dos mais excluídos do mercado de trabalho e protegem os indivíduos dos riscos que correm ao longo das suas vidas.

Os Estados-Membros estão a intensificar esforços para poder chegar com maior eficácia às pessoas em maior risco de pobreza, em especial as crianças e os idosos.

Além disso, as revisões em curso das despesas de saúde estão a promover formas de melhorar a sua eficácia para os cidadãos e a sua rentabilidade.

1.         TENDÊNCIAS E DESAFIOS NO MERCADO DE TRABALHO E NA ESFERA SOCIAL NA UNIÃO EUROPEIA

O desemprego está a diminuir, mas continua elevado na UE-28. Apesar de uma descida de mais de dois pontos percentuais entre 2004 e 2008, a crise económica e financeira provocou uma grave deterioração da taxa de desemprego (figura 1). Entre 2008 e 2013, a taxa de desemprego (ajustada de variações sazonais) na UE-28 subiu de 7,0 % para 10,8 %. Números mais recentes do Eurostat revelam que, desde então, a taxa de desemprego voltou a descer, cifrando-se, em setembro de 2014, em 10,1% (11,5% nos 18 países da área do euro, AE-18). Este é o nível mais baixo registado desde fevereiro de 2012 e denota uma tendência de estabilidade comparativamente a agosto de 2014. Esta taxa equivale a um número absoluto de 24,6 milhões de desempregados, o que representa uma diminuição relativamente aos 26,4 milhões do ano anterior. A análise da evolução temporal de diferentes grupos no mercado de trabalho revela que a taxa de desemprego dos jovens se situa estruturalmente acima da média, sendo também mais reativa ao ciclo económico. As taxas de desemprego das pessoas pouco qualificadas são também, de um ponto de vista estrutural, mais elevadas[2]. Os trabalhadores mais velhos registam taxas de desemprego bastante baixas, mas, uma vez desempregados, têm mais dificuldades em regressar ao mundo do trabalho. As taxas de desemprego dos homens e das mulheres têm-se mantido praticamente idênticas desde 2009.

Figura 1: Evolução das taxas de desemprego entre 2004 e 2013 na UE-28 (dados anuais) - total, jovens, trabalhadores mais velhos, trabalhadores pouco qualificados e mulheres                Fonte: Eurostat

A evolução do desemprego na UE é ainda muito variável, mas as divergências deixaram de se acentuar. Em setembro de 2014, as taxas de desemprego oscilavam entre os 5,0% e 5,1% registados na Alemanha e na Áustria num extremo, e os 24% e 26,4% (números de julho) da Espanha e da Grécia, no outro. No último ano, o desemprego diminuiu em 21 Estados-Membros, permaneceu estável num país e aumentou em seis. As quedas mais significativas registaram-se em Espanha, Croácia, Hungria e Portugal. Em seis Estados‑Membros, observou-se um novo aumento (França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Áustria e Finlândia).

O desemprego de longa duração continua a aumentar. Entre 2010 e 2013, a taxa de desemprego de longa duração na UE-28 subiu de 3,9 % para 5,1 %. A evolução tem sido particularmente negativa na Grécia, em Espanha e, em menor grau, em Chipre, enquanto os três Estados bálticos registaram melhorias significativas. Ao longo do último ano, o desemprego de longa duração aumentou em percentagem do desemprego total, de 45,3 % para 48,7 % na UE-28 (47,5 % e 51,5 % na AE-18).

O desemprego de longa duração afeta homens, jovens e trabalhadores pouco qualificados com maior incidência do que outros grupos do mercado de trabalho, atingindo especialmente os que trabalham em profissões e setores em declínio. A situação geral da economia continua a ser um importante fator que determina flutuações nos níveis e nos fluxos de e para o desemprego de longa duração, mas em alguns Estados-Membros (por exemplo, a Finlândia, os Países Baixos e a Suécia) verificam-se também fortes efeitos nacionais específicos que, contrariamente a outros (como a Bulgária, a Grécia e a Eslováquia), asseguram elevadas taxas de regresso ao mercado de trabalho. De um modo geral, um em cinco desempregados de longa duração na UE nunca trabalhou e três em quatro são jovens com menos de 35 anos, criando riscos de marginalização[3].

Figura 2: Taxas de desemprego de longa duração em % da população ativa, UE-28 e Estados‑Membros, 2010 e 2013  Fonte: Eurostat

O desemprego dos jovens permanece em níveis muito elevados, mas há indícios de melhoria. Em setembro de 2014, a taxa de desemprego dos jovens (15-24 anos) na UE-28 era de 21,6%, isto é, menos 1,9 pontos percentuais do que no ano anterior. Regista-se uma dispersão acentuada entre os Estados-Membros, com os números a oscilar entre os 7,6 % na Alemanha e 9,1 % na Áustria e 50,7% (julho de 2014) na Grécia e 53,7 % em Espanha. As disparidades pararam de se agravar, mas continuam a ser acentuadas.

A proporção de jovens (15-24) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) continuou a ser elevada, apesar de quase 70% dos jovens na UE se encontrarem a frequentar o ensino no primeiro trimestre de 2014. Em muitos Estados‑Membros, as taxas NEET são consideravelmente superiores aos níveis mais baixos registados desde 2008 e encontram-se ainda próximas dos picos mais altos. Esta situação é particularmente evidente em alguns Estados-Membros com as taxas mais elevadas, como a Bulgária, Chipre, a Grécia, a Espanha, a Hungria, a Itália e a Roménia. Países como a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Suécia apresentam taxas bastantes reduzidas, com tendência para a melhoria. Em 2013, os níveis mantinham-se acima dos 10% numa grande maioria de Estados-Membros. As taxas NEET são mais elevadas para as mulheres do que para os homens: em 2013, as taxas eram de 13,2 % e 12,7 %, respetivamente (total 13,0 %). A evolução do fenómeno NEET deve-se primeiramente ao aumento do desemprego dos jovens, mas também à inatividade decorrente do facto de não estudarem ou seguirem qualquer formação. Em alguns Estados-Membros (Bulgária, Roménia, Itália) as taxas de NEET inativos excedem os 10%.

O abandono escolar precoce está diminuir gradualmente, aproximando-se da meta de menos de 10% fixada para 2020. O abandono escolar precoce (AEP) era de 12,0% em 2013, contra 12,7% no ano anterior, afetando mais o sexo masculino (13,6%) do que o feminino (10,2%). O AEP continua, porém, a ser um problema grave, na medida em que afeta 5 milhões de pessoas, mais de 40% das quais estão desempregadas. Em 2013, em 18 Estados‑Membros, a taxa era inferior à da meta de 10% fixada na estratégia Europa 2020. O AEP era mais significativo em Espanha, Portugal e Malta, com taxas superiores a 20%.

A Europa está a fazer progressos no cumprimento da meta de pelo menos 40% fixada para a taxa de conclusão de estudos de nível superior ou equivalente até 2020. Em 2013, a conclusão de estudos de nível superior era de 36,9%, isto é, 1,2 pontos percentuais mais do que no ano anterior. As taxas mais elevadas (superiores a 50%) registam-se na Irlanda, na Lituânia e no Luxemburgo. Em toda a UE, são mais as mulheres (39,9%) do que os homens (31,5%) a concluir o ensino superior.

Figura 3: Taxas NEET na UE-28 e nos Estados-Membros no segundo trimestre de 2014 e valores mínimos e máximos desde 2008

 Fonte: Eurostat (Inquérito às Forças de Trabalho (LFS); dados não ajustados de variações sazonais, média de 4 trimestres até ao Q2 de 2014, cálculos da DG EMPL).

As taxas de atividade resistiram bem aos anos da crise na maioria dos Estados-Membros, principalmente devido ao aumento das taxas de atividade dos trabalhadores mais velhos (55-64 anos de idade) e das mulheres. Entre 2008 (Q1) e 2014 (Q1), a taxa de atividade na UE-28 da população entre os 15 e os 64 anos aumentou de 70,3 % para 72,0 %, ainda que se registem variações consideráveis entre os países. O aumento das taxas de atividade foi mais significativo na República Checa, na Hungria, na Lituânia, no Luxemburgo, em Malta e na Polónia, ao passo que as quedas mais acentuadas se registaram na Dinamarca (embora o nível anterior fosse bastante elevado) e na Irlanda. Ainda que as taxas de atividade das mulheres tenham melhorado ao longo do tempo, há ainda um fosso significativo em relação às dos homens: 11,7 pontos percentuais no primeiro trimestre de 2014 (as taxas correspondentes de homens e mulheres eram de 77,9 % e 66,2 %, respetivamente). As disparidades de género nas taxas de atividade são particularmente vincadas na Grécia e na Itália. Em alguns outros países, como a Áustria, a Alemanha e os Países Baixos, as taxas de atividade das mulheres são elevadas e caracterizam-se por uma componente muito significativa de trabalho a tempo parcial.

A taxa de emprego na UE continua a registar uma tendência negativa e é necessária uma forte inversão para alcançar a meta de 75% da taxa de emprego de homens e mulheres no grupo etário 20-64, fixada na estratégia Europa 2020. Desde o início da crise, a taxa de emprego na UE-28 diminuiu quase 1,5 pontos percentuais relativamente ao pico registado em 2008, cifrando-se em 68,4% no primeiro trimestre de 2014. As evoluções nos Estados-Membros têm sido díspares (figura 4). Entre os primeiros trimestres de 2008 e 2013, o crescimento do emprego foi particularmente negativo em vários países do sul da Europa, nos Estados bálticos, na Bulgária e na Irlanda. Verificaram-se fortes aumentos no Luxemburgo e em Malta e, em menor grau, na Alemanha. No último ano, a evolução foi mais moderada, com o emprego a aumentar também em vários países com desempenhos negativos em anos anteriores.

A evolução no emprego não foi distribuída de forma equilibrada. Enquanto as taxas de emprego dos homens (20-64) diminuíram mais de três pontos percentuais entre os primeiros trimestres de 2008 e 2014 (de 77,4% para 74,0 %), o emprego das mulheres diminuiu apenas marginalmente e aumentou mesmo um pouco ao longo do último ano (0,8%). Os aumentos foram bastantes substanciais no caso dos trabalhadores mais velhos (6,2 pontos percentuais desde o primeiro trimestre de 2008, chegando aos 50,9 % no início de 2014, com subidas significativas na Bélgica, na Alemanha, na França, na Hungria, na Itália, no Luxemburgo, nos Países Baixos e na Polónia), em particular as mulheres (8,4 pontos percentuais). No que respeita aos níveis de habilitações, as quedas no emprego foram mais acentuadas nas pessoas pouco qualificadas e mais ou menos idênticas para as que possuem qualificações médias e elevadas. A taxa de emprego dos nacionais de países terceiros (20-64) na UE-28 baixou de 62,4% para 55,4 % entre os primeiros trimestres de 2008 e 2014. Quanto às tendências do emprego por setor, a quota do setor dos serviços continua a aumentar em detrimento do emprego na indústria e na agricultura. Atualmente, as partes que cabem aos três setores são, aproximadamente, 72,5%, 22,5% e 5%. Ainda que os anos da crise tenham sido prejudiciais ao emprego permanente, o peso dos ajustamentos recaiu essencialmente sobre os empregos temporários (contratos não renovados). Por último, o emprego a tempo inteiro diminuiu em cerca de 8,1 milhões entre os primeiros trimestres de 2008 e 2014. Em contrapartida, houve um aumento regular dos empregos a tempo parcial nos últimos anos, com mais 4 milhões de postos desde o primeiro trimestre de 2008.

Figura 4: Crescimento do emprego (número de pessoas empregadas, grupo etário 20-64) desde o Q1 de 2008, por Estado-Membro

Fonte: Eurostat, cálculos da DG EMPL.

É provável que o emprego recupere ligeiramente no futuro, em especial em resultado do projetado crescimento do PIB. A médio prazo, várias tendências apontam para um crescimento do emprego, em especial em determinadas áreas[4]. O progresso tecnológico permitirá criar empregos no setor das TIC (preveem-se 900 000 novas ofertas de emprego para profissionais das TIC até 2015), enquanto o envelhecimento, apesar dos atuais e futuros condicionalismos dos orçamentos nacionais para a saúde, deverá induzir, a médio prazo, um aumento da procura de profissionais da área da saúde e dos serviços relacionados. Além disso, a passagem para uma economia verde poderá resultar num aumento dos empregos verdes[5]. Outros setores de alta tecnologia, como a indústria dos transportes, precisarão de contratar um número substancial de trabalhadores com competências médias e elevadas para dar resposta ao crescimento dos transportes aéreos e de passageiros e à elevada percentagem de efetivos que, devido à idade, se espera deixarem o setor dos transportes até 2020.

As pequenas e médias empresas são tradicionalmente consideradas como o motor de crescimento do emprego, com alguns estudos a mostrar que, entre 2002 e 2010, 85% dos novos postos de trabalho na UE foram criados por PME. Em contradição com este facto, entre 2010 e 2013, o emprego nas PME na UE caiu 0,5%. Se excluirmos o setor da construção, que empregava um em cada sete trabalhadores de PME em 2008, essa diminuição converte-se num ligeiro aumento de 0,3%, que é, no entanto, quase insignificante quando comparado com uma subida de 2% nas empresas de maior dimensão.

Até à data e em muitos Estados-Membros, a disponibilidade de crédito ao setor não financeiro continua a ser modesta, o que decorre, simultaneamente, de fatores do lado da procura e da oferta, designadamente reestruturações setoriais e a desalavancagem subsequente à crise financeira. Além disso, e apesar das recentes intervenções do BCE, as taxas de juros de empréstimos bancários nos Estados-Membros vulneráveis permanecem elevadas, o que afeta principalmente as PME. É também provável que o acesso limitado ao financiamento limite o número de empresas a serem criadas, facto que constitui motivo de preocupação se considerarmos que tudo aponta para que, entre as PME, sejam as novas empresas as responsáveis pela maior parte do crescimento líquido de emprego. A falta de dinamismo das PME em termos de emprego desde 2010 demonstra o impacto que podem ter no emprego soluções adequadas para os problemas do setor financeiro. A adoção de políticas que apoiem a criação de novas empresas tem efeitos significativos em termos de emprego.

A segmentação do mercado de trabalho continua a ser considerável em vários Estados-Membros. O emprego dos jovens caracteriza-se por elevadas proporções de emprego temporário e a tempo parcial, que se cifraram, respetivamente, em 40% e 30 % (do emprego total) no primeiro trimestre de 2014. Em comparação, a percentagem de emprego temporário e a tempo parcial no total da população ativa era muito mais baixa, cerca de 13 % e 19%, respetivamente. As mulheres estão sobre representadas no trabalho a tempo parcial. No primeiro trimestre de 2014, a incidência do trabalho a tempo parcial nas mulheres era de 32 %, comparativamente aos 8,3 % referentes aos homens, com a Áustria, a Bélgica, a Alemanha, os Países Baixos e o Reino Unido a registarem uma percentagem superior a 40% das mulheres a trabalhar neste regime. No atual contexto macroeconómico, os empregos temporários e a tempo parcial, em certa medida involuntários[6], podem contribuir para a criação de emprego e, a médio e longo prazo, servir de ponte de ligação para contratos permanentes e/ou a tempo inteiro (por exemplo, no caso dos jovens). A segmentação está também patente na persistência de disparidades salariais entre homens e mulheres e nas baixas taxas de transição de formas contratuais menos protegidas para outras onde a proteção assegurada é maior.

A correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho deteriorou-se em vários Estados-Membros. Ainda que o número de ofertas de emprego se tenha mantido relativamente estável ao longo dos últimos anos, em média, o desemprego tem aumentado, o que sugere uma deterioração na correspondência entre as vagas disponíveis e os candidatos. A curva de Beveridge (figura 5) sugere que o desemprego estrutural tem vindo a aumentar desde meados de 2011[7]. Se considerarmos a evolução nos Estados-Membros, a correspondência entre oferta e procura de trabalhadores deteriorou-se na maioria dos Estados-Membros, com a exceção notável da Alemanha. A evolução negativa global é motivada essencialmente por choques de procura negativa de mão-de-obra e por uma crescente não correspondência de competências[8], o que indica que a falta de oportunidades no mercado de trabalho associada à crise económica está a produzir efeitos de histerese que importa contrariar, mediante investimentos em capital humano e o estabelecimento de uma correspondência mais eficaz entre oferta e procura.

Figura 5: Curva de Beveridge, UE-28, Q1 2008-Q1 2014

Fonte: Eurostat; Nota: LSI (eixo vertical) corresponde ao «indicador de escassez de mão-de-obra», derivado dos resultados do inquérito às empresas da UE (% de empresas da indústria transformadora que apontam a escassez de mão-de-obra como fator que limita a produção); TD significa «taxa de desemprego».

O número crescente de desempregados durante a crise, a proporção cada vez maior de desempregados de longa duração e a resultante diminuição da eficácia da correspondência entre oferta e procura de trabalho colocam sérios desafios às políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT) e aos serviços públicos de emprego (SPE).

A mobilidade de trabalhadores intra-UE continua a ser limitada, especialmente em proporção da dimensão global do mercado de trabalho da UE. Ainda que um em quatro cidadãos da UE afirme que poderia considerar a hipótese de viver num outro país da UE nos próximos dez anos, até 2013 apenas 3,3% da população economicamente ativa na UE residia num outro Estado-Membro. Porém, as diferenças entre países são bastante acentuadas (figura 6). Em virtude de diferenças substanciais nas taxas de desemprego entre os Estados-Membros da UE, o número cada vez maior de pessoas que consideram a hipótese de se mudar materializou-se, em parte, num aumento da mobilidade desde 2011. Esse aumento foi, no entanto, limitado e insuficiente para desempenhar um papel verdadeiramente corretor dos enormes desequilíbrios existentes nos mercados de trabalho da UE[9].

Figura 6: Taxa de mobilidade por Estado-Membro e anos de residência, 2013 Fonte: Key Features, DG EMPL; Notas: A taxa de mobilidade é expressa pelo número de cidadãos em idade ativa que viviam num outro Estado-Membro em 2013 em percentagem da população em idade ativa do seu país de cidadania. Os dados relativos a MT e SI são demasiado insignificantes para serem fiáveis. Os dados referentes a CY, DK, EE, FI, LU e SE não são fiáveis em virtude da reduzida dimensão da amostra.

Há que continuar a melhorar a qualidade da oferta de competências. Várias tendências, em especial a globalização e a evolução tecnológica (condicionadora de competências), induziram mudanças graduais na procura relativa de diferentes níveis de competências. Alterou-se também a importância relativa de diferentes tipos de competências, com as competências relacionadas com as TIC e as competências «soft», como as de comunicação, a assumirem maior relevo num grande número de profissões.

Ainda que, ao longo do tempo, os níveis educativos médios tenham aumentado, as competências que os trabalhadores possuem não acompanharam o ritmo da procura. Em resultado destas alterações na procura relativa e na oferta de competências, são melhores as oportunidades de emprego para os mais especializados do que para os que possuem competências médias ou baixas. As previsões do mercado de trabalho confirmam esta tendência para os próximos anos[10].

O potencial de crescimento da Europa vê-se ameaçado por fragilidades estruturais na sua base de competências. Dados recentes[11] sugerem que cerca de 20% da população em idade ativa dispõem apenas de competências muito baixas e em alguns países (Espanha, Itália) esta proporção é ainda maior. São poucos os países (Estónia, Finlândia, Países Baixos e Suécia) que possuem um elevado número de pessoas com competências muito boas e a maioria dos países europeus está muito aquém dos países com melhores desempenhos fora da Europa (como o Japão ou a Austrália). Os dados referentes às despesas públicas confirmam um risco cada vez mais importante de lacunas de investimento em capital humano. A Europa não está a investir eficazmente em educação e competências, o que constitui uma ameaça à sua posição competitiva a médio prazo e à empregabilidade da sua força de trabalho. 19 Estados-Membros reduziram em termos reais as despesas com educação e 14 diminuíram a proporção relativa do PIB que investem nesta área.

A evolução salarial começa a dar resposta às necessidades de reequilíbrio. Nos anos anteriores à crise, vários Estados-Membros registaram aumentos substanciais dos seus custos laborais unitários nominais, designadamente a Letónia e a Roménia e, em menor grau, a Estónia, a Lituânia, a Bulgária e a Irlanda (figura 7). Em resposta à crise, a evolução dos custos laborais unitários nominais foi muito mais moderada desde 2009, à exceção da Bulgária, tornando-se mesmo negativa na Irlanda, na Lituânia e na Letónia e ligeiramente acima de zero na Roménia. Também na Grécia e em Espanha, os custos laborais unitários nominais registaram diminuições após a crise, após os aumentos dos anos anteriores. O cenário é diferente na Alemanha, na medida em que é o único Estado-Membro em que os custos laborais unitários nominais diminuíram (ainda que ligeiramente) antes da crise e aumentaram nos últimos anos. Foi também observada uma evolução moderada dos custos laborais unitários nominais (com maior intensidade antes da crise) na Bélgica, na Suécia, nos Países Baixos, na Áustria e, em especial, na Finlândia. As inversões da tendência em Estados‑Membros «em dificuldade», por um lado, e em «países excedentários», por outro, favoreceram o reequilíbrio externo, que era necessário especialmente na área do euro. É importante que a evolução salarial continue a ser coerente com a necessidade de ajustar desequilíbrios externos e reduzir o desemprego e, a longo prazo, corresponder a ganhos de produtividade. Se sustentados, os recentes aumentos dos salários em países excedentários podem reforçar a procura agregada global[12].

Figura 7: Evolução dos custos laborais unitários nominais na UE-28, variação homóloga média, 2003-2008 e 2009-2013                Fonte: Eurostat, cálculos da DG EMPL.

As reduções dos custos laborais unitários e a moderação salarial repercutiram-se de forma lenta e incompleta na baixa dos preços. Em parte, esta tradução incompleta pode ser explicada pelos aumentos simultâneos dos impostos indiretos e dos preços regulamentados, resultantes das medidas de consolidação orçamental[13]. As reduções dos custos laborais unitários nominais numa conjuntura de preços rígidos induziram uma diminuição da parte dos rendimentos do trabalho em vários Estados-Membros, em especial na Grécia, em Espanha, na Irlanda e em Portugal. O consequente aumento das margens de lucro não foi (ainda) acompanhado de um aumento dos investimentos.

A carga fiscal continua elevada em muitos Estados-Membros. Uma carga fiscal elevada e, em alguns casos, em alta, em especial a que incide sobre os salários baixos e o segundo rendimento das famílias, continua a ser um problema num número considerável de Estados-Membros. Assim, no caso de pessoas que auferem salários baixos (67% do salário médio), uma diminuição da carga fiscal entre 2008 e 2010 na maioria dos países foi seguida de um aumento nos três anos seguintes em quase todos os Estados-Membros. Os níveis de 2013 oscilaram entre os 20% ou menos em Malta (2012) e na Irlanda e mais de 45% na Bélgica, na Alemanha, na França e na Hungria.

A evolução da carga fiscal total foi determinada essencialmente pelo imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), que registou aumentos em 15 de 21 Estados-Membros (figura 8). As subidas do IRS (pelo menos para este tipo específico de agregado familiar e com 67% do salário médio) foram particularmente acentuadas em Portugal e na Hungria, tendo diminuído muito substancialmente no Reino Unido e na Grécia. Somando o IRS às contribuições dos trabalhadores para a segurança social, verifica-se que a carga fiscal para os trabalhadores aumentou em 10 Estados-Membros, o que é menos visível no caso dos empregadores (3 países aumentaram a carga fiscal). No conjunto, o nível das contribuições dos empregadores para a segurança social permaneceu mais ou menos estável na maioria dos Estados-Membros, com algumas exceções; registaram-se aumentos relativamente significativos na Polónia e na Eslováquia, ao mesmo tempo que o nível diminuiu bastante em França.

Figura 8: Evolução entre 2011 e 2013 da carga fiscal total por componentes (67% do salário médio, pessoa solteira, sem filhos)

 Fonte: Base de dados fiscais e de prestações da CE-OCDE. Nota: Não estão disponíveis dados para os países não pertencentes à OCDE (BG, CY, HR, LV, LT, MT e RO).

O combate ao trabalho não declarado constitui um desafio para alguns Estados‑Membros. O trabalho não declarado abrange várias atividades que vão desde as exercidas de forma não declarada numa empresa formal ao trabalho clandestino de trabalhadores independentes, excluindo, no entanto, as atividades que envolvam bens ou serviços ilícitos. As suas implicações são várias e negativas. Numa perspetiva macroeconómica, o trabalho não declarado diminui as receitas fiscais (imposto sobre o rendimento e IVA) e mina o financiamento dos regimes de segurança social. Do ponto de vista microeconómico, o trabalho não declarado e outras formas atípicas de emprego, tais como o falso emprego por conta própria, tendem a distorcer a concorrência entre as empresas, abrindo caminho ao dumping social e inibindo a criação de emprego regular com plena proteção social. O trabalho não declarado prejudica a produtividade, dado que as empresas do setor informal normalmente evitam recorrer a serviços e produtos do setor formal (crédito, por exemplo) e não crescem. Ainda que não estejam disponíveis números plenamente fiáveis sobre a dimensão da economia paralela e do trabalho não declarado, dados aproximativos indicam que o problema constitui um desafio para alguns Estados-Membros[14]. Além disso, o âmbito do trabalho não declarado poderá estar a alargar-se em virtude de várias tendências socioeconómicas, tais como as reafetações setoriais e a internacionalização da economia, a redução das formas habituais de trabalho e dificuldades sociais em alguns Estados-Membros.

Embora, de um modo geral, a evolução económica se repercuta de forma diferente em distintos grupos da população, os níveis de desigualdade acentuaram-se em muitos Estados-Membros. Ainda que, em média, o rácio S80/S20[15] tenha permanecido estável entre 2008 e 2013 na UE, verifica-se uma ampla dispersão e crescentes divergências entre os Estados-Membros (figura 9). As desigualdades acentuaram-se na maioria dos Estados‑Membros do sul (Espanha, Grécia, Itália e Chipre), bem como na Croácia, Estónia, Dinamarca e Hungria, e ligeiramente na Irlanda e na Áustria. Pese embora as melhorias registadas recentemente, as desigualdades continuam a constituir motivo de especial preocupação na Bulgária, na Grécia, na Letónia, na Roménia, em Espanha e na Lituânia (ver também figura V no capítulo 3).

Figura 9: Desigualdade na distribuição do rendimento (S80/S20; rácio dos quintis de rendimento), 2008-2012              Fonte: Eurostat, EU-SILC 2013; referência ao ano de rendimento 2012. Nota: * - dados de 2011 (não estão ainda disponíveis dados de 2012 para BE, DE, IE, EL, FR, HR, LU, NL, PT, RO, SE, UK).

A taxa de risco de pobreza e exclusão social (AROPE) aumentou significativamente, com as divergências a acentuarem-se entre os Estados-Membros. Entre o início da crise em 2008 e 2012, o número de europeus em risco de pobreza ou exclusão social aumentou 8,7 milhões (excluindo a Croácia), o que corresponde a 25,1% da população da UE-28 em 2012 (figura 10).

Figura 10: Evolução das taxas de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) 2008-2012           Fonte: Eurostat, EU-SILC 2013; referência ao ano de rendimento 2012. Nota: * - dados de 2011 (não existem dados de 2012 disponíveis para BE, DE, IE, EL, FR, HR, LU, NL, PT, RO, SE, UK).

A evolução dos níveis de pobreza difere substancialmente em função dos grupos etários. De um mogo geral, a população em idade ativa tem sido a mais afetada pela crise (figura 11; figura IV no capítulo 3), essencialmente em virtude do número crescente de agregados familiares sem emprego ou com baixa intensidade de trabalho e de pobreza no trabalho. Em 2012, aproximadamente 50 milhões de pessoas em idade ativa na UE-28 viviam com menos de 60% do rendimento mediano nacional equivalente e 31,8 milhões (31,5 milhões em 2013) sofriam de privação material severa. 10,9% da população no grupo etário 18-59 viviam em agregados familiares sem emprego em 2012.

Figura 11: Evolução das taxas de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) desde 2005 na UE-28, total, crianças, população em idade ativa e idosos        Fonte: Eurostat, EU-SILC. Nota: UE-27 média para 2005-2009; UE-28 média para 2010-2012; Dados SILC-Data de 2013 ainda não disponíveis.

Os idosos (65+) foram relativamente menos atingidos, tendo o seu risco de pobreza ou exclusão social diminuído na maioria dos Estados-Membros, com as mulheres a continuarem mais afetadas pela pobreza na velhice do que os homens. Contudo, estas melhorias relativas não refletem necessariamente uma alteração na situação dos idosos em termos de rendimento real, resultando, sim, essencialmente do facto de as pensões se terem mantido, de um modo geral, inalteradas enquanto os níveis de rendimento da população em idade ativa estagnaram ou diminuíram.

O risco de pobreza ou exclusão social das crianças aumentou desde 2008, acompanhando o agravamento da situação dos seus progenitores (na sua maioria em idade ativa). Tal foi o caso em mais de 20 Estados-Membros comparativamente a 2008, com as famílias monoparentais a correrem um risco de pobreza e exclusão social (UE-28: 47,8% em 2012) duas vezes mais elevado do que o das famílias com dois adultos (24,4%). O risco de pobreza substancialmente mais acentuado para as famílias monoparentais prevalece em todos os Estados-Membros, oscilando entre os 35% na Eslovénia, na Finlândia e na Dinamarca e os 78% na Bulgária. Do mesmo modo, as famílias com três ou mais filhos correm maiores riscos de pobreza ou exclusão social (UE-28: 30,9%) do que o conjunto da população. Os homens em idade ativa têm sido mais diretamente atingidos pela deterioração das condições do mercado de trabalho durante a crise. Contudo, as mulheres correm um risco mais elevado de pobreza ou exclusão (persistente) do que os homens, em virtude de períodos de inatividade para prestação de cuidados a dependentes e de exercerem (voluntária ou involuntariamente) uma atividade a tempo parcial.

O risco de pobreza e exclusão social em 2012 foi muito mais elevado (48,9 %) para os cidadãos de países terceiros (grupo etário 18-64) do que para os cidadãos dos Estados-Membros (24,3 %), o que representa um aumento de três pontos percentuais entre 2012 e 2013.

Em média, na UE, o rendimento disponível bruto das famílias (GDHI) cresceu em termos reais em finais de 2013, após quase quatro anos de declínios consecutivos (ver também capítulo 3 para uma análise mais aprofundada da evolução do rendimento disponível bruto das famílias). Este facto ficou a dever-se a um aumento nos rendimentos de mercado (remuneração de empregados, remuneração de trabalhadores por conta própria e rendimentos de propriedade), acompanhado de uma subida das prestações sociais transferidas para as famílias[16]. É ainda uma incógnita se as melhorias registadas em 2013 serão sustentadas, na medida em que a criação de emprego é ainda modesta, o impacto dos regimes fiscais e de prestações continua frágil e os dados de 2014 mais recentes revelam uma nova descida (figura 12).

Figura 12: Contributo das várias componentes para o crescimento do rendimento disponível bruto das famílias (GHDI)

Fonte: Eurostat – contas setoriais.

Os efeitos distributivos das alterações nos regimes fiscais e de prestações nos últimos anos foram substancialmente diferentes nos Estados-Membros[17]. Consoante a forma como foram concebidos, os regimes fiscais e de prestações tiveram impactos diferenciados nas famílias com altos e baixos rendimentos. Em alguns países, os efeitos regressivos exerceram pressões adicionais nos padrões de vida, em especial dos agregados com baixos rendimentos. Outros Estados-Membros, que estiveram mais atentos ao perfil distributivo dos seus regimes fiscais e de prestações, conseguiram evitar um efeito desproporcionado nas famílias com baixos rendimentos. Estas diferenças nos efeitos distributivos ocorreram independentemente das divergências na dimensão global dos ajustamentos necessários.

No conjunto, após o pico atingido em 2009, as taxas de crescimento das despesas sociais têm sido negativas desde 2011. Na primeira fase da crise (até 2009), o aumento das despesas sociais foi provocado essencialmente pelas despesas com subsídios de desemprego, mas também, em menor grau, com outras rubricas (designadamente pensões e saúde). O crescimento das despesas sociais abrandou em 2010, o que se explica simultaneamente pelo termo da vigência das medidas de relançamento orçamental e pelo fim progressivo normal da estabilização automática nos países em fase de retoma. Desde 2011, as despesas sociais, em especial as prestações em espécie e os serviços, diminuíram, apesar de um novo agravamento das condições económicas e sociais (figura 13)[18].

Figura 13: Contributos para o crescimento das despesas sociais reais na UE, prestações pecuniárias e prestações em espécie (2001-2012)                

Fonte: Contas nacionais, cálculos da DG EMPL.

A crise veio alterar também a estrutura das despesas com a proteção social. Entre 2007 e 2011, as despesas (reais) com a proteção social por habitante aumentaram 8% na UE-27 (figura 14). Os contributos mais importantes para este acréscimo ocorreram nas áreas das pensões (o aumento das prestações de velhice e sobrevivência representaram 44% da subida total) e da saúde e invalidez (32%). As diferenças entre os Estados-Membros são, pois, substanciais, já que o aumento registado entre 2007-2011 das despesas totais com a proteção social por habitante foi inferior a 5% em quatro Estados-Membros e superior a 15% em sete outros.

Figura 14: Variações nas despesas com a proteção social por habitante entre 2007-2011; por função da proteção social               

Nota: contributos por função para o aumento global das despesas sociais (por habitante, a preços de 2005 constantes); Fonte: ESSPROS

Em alguns Estados-Membros, as pessoas em situações vulneráveis e com baixos rendimentos continuavam a deparar-se com dificuldades no acesso a cuidados de saúde. Ainda que, de 2008 a 2012, no conjunto da UE-27, a proporção de pessoas no quintil inferior de rendimento que dão conta de necessidades insatisfeitas de cuidados de saúde tenha aumentado moderadamente, as subidas foram significativas em países como a Finlândia, Portugal e Grécia (figura 15). O nível mais elevado de necessidades insatisfeitas de cuidados de saúde em 2012 verificou-se na Letónia, na Bulgária e na Roménia. Apesar de a diminuição mais importante ter ocorrido na Bulgária (-11,4 pp de 2008 a 2012), a proporção de pessoas com necessidades insatisfeitas de cuidados de saúde em 2012 continuou a ser significativa (16,9%).

Figura 15: Necessidades não satisfeitas de cuidados de saúde, quintil de rendimento inferior, 2008-2012       Fonte: Eurostat, EU-SILC 2012. Nota:  Necessidades insatisfeitas de cuidados de saúde: tratamento demasiado caro, distância a percorrer demasiado longa e listas de espera. * - dados de 2011 (dados de 2012 não estão disponíveis para BE, IE, LU e AT; dados de 2008 não estão disponíveis para HR e UE-28). 

2.            APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES PARA AS POLÍTICAS DE EMPREGO: REFORMAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS E DE EMPREGO

Nesta secção[19] apresenta-se uma panorâmica das reformas e das medidas introduzidas pelos Estados-Membros nos últimos 12 meses. As Orientações para o Emprego[20] proporcionam diretrizes políticas estáveis aos Estados-Membros sobre como responder aos desafios sociais e de emprego na atual conjuntura, com vista à concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020 (tal como apresentados na secção 1). A Análise Anual do Crescimento de 2014 definiu as prioridades e a orientação política para os Estados-Membros transmitirem os respetivos planos nacionais de reformas, no quadro do Semestre Europeu de 2014. Os programas nacionais de reforma foram analisados em conformidade e o Conselho, com base nas propostas da Comissão, emitiu recomendações específicas por país. Os Comités do Emprego e da Proteção Social analisaram os desempenhos e os progressos dos Estados-Membros no que respeita às respostas dadas aos desafios relevantes, mediante a elaboração do Observatório de Desempenho do Emprego (ODE) e do Monitor do desempenho em matéria de proteção social (MDPS). As reformas políticas subsequentes serão analisadas no contexto do Semestre Europeu de 2015.

O Fundo Social Europeu apoia os esforços empreendidos no sentido da consecução das metas da estratégia Europa 2020, através de ações de combate ao desemprego, com especial incidência nos jovens, proporcionando estágios e aprendizagens de reconversão e atualização de competências e apoiando ações de educação para combater a pobreza e a exclusão social, bem como a promoção do desenvolvimento de capacidades administrativas. Para o período de programação 2014-2020, o alinhamento da ação do FSE e de outros Fundos Europeus Estruturais e de Investimento com as prioridades políticas da estratégia Europa 2020, a par da orientação das intervenções para a obtenção de resultados, reforçará o seu papel de pilares financeiros da estratégia.

Foram implementadas reformas em todas as áreas descritas nas secções que se seguem. Contudo, o grau de progresso varia entre domínios políticos e entre Estados-Membros. São, pois, necessários esforços acrescidos, mesmo se, em muitos casos, os plenos efeitos das reformas não sejam ainda visíveis porque, normalmente, levam algum tempo a materializar‑se. Também o «valor» das reformas não pode ser julgado isoladamente, uma vez que podem ser implementadas várias reformas ao mesmo tempo. Os Estados-Membros devem, pois, considerar os compromissos necessários aquando da conceção de políticas e reformas.

A caixa infra apresenta uma síntese das disparidades entre homens e mulheres ainda prevalecentes no mercado de trabalho e das reformas suscetíveis de melhorar a situação em termos de igualdade de género, circunstanciadas no âmbito da orientação respetiva. 

Igualdade entre homens e mulheres: O mercado de trabalho está ainda marcado por desigualdades significativas[21]

Apesar dos progressos realizados, prevalecem acentuadas disparidades entre homens e mulheres. A taxa de emprego das mulheres continua a ser bastante inferior à dos homens (62,8% contra 74% no início de 2014). O fosso em termos de emprego medido em equivalentes a tempo inteiro é ainda mais acentuado (18,3 pp em 2003). Além disso, as mulheres auferem remunerações horárias 16% inferiores às dos homens. A acumulação das disparidades entre homens e mulheres no emprego, no número de horas trabalhadas e na remuneração resulta num acentuado fosso salarial total entre os géneros (37% em toda a UE). Dado que as pensões refletem os rendimentos ao longo da vida, as disparidades nas pensões de homens e mulheres são também vincadas (39%, em média). Em todos os Estados-Membros, o risco de pobreza e exclusão social para as pessoas com mais de 55 anos é mais elevado no caso das mulheres.

O acesso a serviços de acolhimento de crianças com qualidade e a preços módicos, a serviços de cuidados prolongados e a estruturas de apoio em horário pós-escolar, disposições laborais flexíveis e políticas adequadas em termos de licenças continuam a desempenhar um papel crucial para sustentar o emprego das mulheres e ajudar homens e mulheres a conciliarem vida profissional e familiar. Ainda que a maioria dos Estados‑Membros tenha avançado na consecução das metas de Barcelona para a provisão de estruturas de acolhimento de crianças desde 2005, em 2012, só nove cumpriam a meta de 33% para a taxa de cobertura de crianças com menos de três anos[22] e 11 a meta de 90% no que respeita às crianças entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória. Em alguns países, os regimes fiscais e de prestações continuam a desencorajar as mulheres a trabalhar ou a trabalhar mais, em especial porque desincentivam o trabalho a tempo inteiro da pessoa que aufere o segundo rendimento da família. 

A segregação do mercado de trabalho e os estereótipos de género podem impedir os homens e as mulheres a concretizarem o seu pleno potencial e resultam numa correspondência deficiente entre competências e empregos. As mulheres figuram hoje em maior número do que os homens na esfera da educação e da formação, mas continuam sobre representadas em áreas de estudo associadas a papéis tradicionais, tais como a saúde e a ação social, as humanidades e o ensino, ao passo que em domínios como a ciência, a tecnologia, a engenharia e as matemáticas (STEM) continuam a predominar os homens.

Foram tomadas medidas para impulsionar as taxas de emprego das mulheres e conciliar vida profissional e familiar, ainda que o seu âmbito e ambição sejam diferentes na UE. As medidas tomadas pelos Estados-Membros visam, por exemplo, (continuar a) aumentar a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças e/ou alterar a regulamentação relativa à licença parental ou as disposições de tempo de trabalho flexíveis. Foram em menor número as iniciativas destinadas a reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres ou a diminuir os desincentivos fiscais à entrada/permanência das mulheres no mercado de trabalho. Alguns Estados-Membros adotaram medidas para combater a pobreza infantil ou adaptar o sistema de prestações com vista a apoiar as famílias/pais (com baixos rendimentos). Ainda que, em muitos países, esteja prevista uma equiparação (gradual) das idades de reforma entre homens e mulheres, em alguns casos foram também tomadas medidas para fomentar a participação das mulheres mais velhas no mercado de trabalho ou adaptar as regras em matéria de acumulação de direitos de pensão.

2.1 Orientação para o Emprego n.º 7: Aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural

O processo de modernização da legislação de proteção no emprego prosseguiu de várias formas nos Estados-Membros, com vista a promover o dinamismo do emprego e combater a segmentação. A Croácia entrou na segunda fase da reforma da legislação laboral, através da adoção de uma nova lei que facilita o recurso a modelos flexíveis de contratos de trabalho, incluindo trabalho a tempo parcial, sazonal e temporário, flexibiliza a legislação em matéria de tempo de trabalho e simplifica dos processos de despedimento. Nos Países Baixos, na sequência de um acordo exaustivo com os parceiros sociais, está em curso o processo de simplificação dos processos de despedimento e de fixação de um limite máximo das indemnizações por cessação de funções associado à antiguidade e não à idade, ao mesmo tempo que se introduz maior rigor nas regras do trabalho temporário para impedir a segmentação do mercado laboral e se reforma o sistema de prestações de desemprego. A Espanha procedeu à simplificação dos modelos de contrato para as empresas, clarificou os processos de despedimento coletivo, promoveu o trabalho a tempo parcial através de incentivos contributivos e aumentou a flexibilidade no uso de horas complementares ao abrigo de contratos a tempo parcial. A Itália flexibilizou as condições para as empresas recorrerem a contratos a termo e de aprendizagem, estando uma reforma mais abrangente da legislação de proteção no emprego e das medidas ativas do mercado de trabalho na sua fase legislativa de discussão no parlamento. A Eslováquia limitou a um ano a duração do trabalho executado fora de uma relação de trabalho, o chamado «acordo de trabalho».

A capacidade de os Estados-Membros aumentarem significativamente a taxa de emprego das mulheres depende, em larga medida, da disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças com qualidade e a preços módicos. Os dados da OCDE confirmam que o acolhimento de crianças é fundamental para a participação das mulheres no mercado de trabalho. Vários países prosseguiram a adoção de medidas implementadas em anos anteriores e/ou disponibilizaram fundos adicionais para o acolhimento de crianças (Áustria, Alemanha, Irlanda, Malta, Polónia), ao passo que outros aprovaram recentemente nova legislação ou deram início a novos projetos (República Checa, Eslováquia). A partir de abril de 2014, Malta proporciona um acesso universal e gratuito a estruturas de acolhimento de crianças a famílias em que ambos os progenitores trabalham. O acolhimento de crianças está disponível durante o horário de trabalho dos pais, acrescido de uma hora diária para as deslocações. Além disso, o orçamento de 2014 previa um serviço gratuito para crianças em jardins de infância e escolas primárias, que será disponibilizado durante a semana escolar a pais que trabalham e que pretendam deixar os filhos na escola uma hora antes de as aulas começarem. Na República Checa, foi aprovada pelo parlamento uma lei, adiada durante vários anos, que visa facilitar a criação de centros de acolhimento de crianças fora da rede pública de jardins de infância.

Em vários países, foram adotadas diversas medidas para tornar mais flexíveis as modalidades de trabalho ou alterar as disposições em matéria de licença parental (Reino Unido, Espanha, Polónia, Alemanha e Finlândia). No Reino Unido, foi alargado a todos os trabalhadores o direito de solicitar modalidades de trabalho flexíveis a partir de 2014. Na Polónia, no âmbito da alteração da lei relativa à promoção do emprego e às instituições do mercado de trabalho, foi introduzida, a partir de 2 de maio de 2014, a modalidade do teletrabalho para os pais desempregados (com pelo menos um filho menor de 6 anos) e as pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar de dependentes poderem regressar ao mercado laboral. Na Itália, no quadro da lei sobre o emprego em curso de discussão, foram propostas medidas para alterar a licença de maternidade. Na Alemanha, a reforma dos apoios ao rendimento para despesas com filhos, que entrará em vigor em janeiro de 2015, incentiva ambos os pais a partilhar as responsabilidades com o cuidado dos filhos e o trabalho. 

Assinalam-se algumas iniciativas destinadas a reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. Na Áustria, as empresas com mais de 250 trabalhadores são obrigadas, desde 2013, a apresentar relatórios sobre a igualdade salarial, regra que se estende, a partir de 2014, às empresas com mais de 150 efetivos.

Em Itália, foram propostas medidas no domínio da fiscalidade no quadro da lei sobre o emprego, e, em Malta, foi introduzida uma extensão do crédito de imposto para os pais que têm de colocar os seus filhos em centros de acolhimento de crianças privados (de EUR 1 300 para EUR 2 000). No Reino Unido, a partir de 2015, será instituído um regime de acolhimento de crianças isento de imposto para as famílias que trabalham, substituindo o atual sistema de cupões e os cuidados à infância diretamente contratados. As famílias elegíveis receberão 20% das suas despesas anuais com o acolhimento dos filhos, até GBP 10 000 por filho.

Vários Estados-Membros estão a instituir mecanismos de fixação salarial para promover o alinhamento da evolução dos salários com a produtividade. Outros procuraram apoiar o rendimento disponível das famílias, com incidência particular nos salários mínimos. Na Alemanha, será introduzido, a partir de janeiro de 2015, um salário horário mínimo geral de EUR 8,50, com um período de transição que prevê algumas exceções até finais de 2016. A Estónia, a Roménia e a Eslováquia aumentaram o nível do salário mínimo nacional para combater a pobreza no trabalho, enquanto o Reino Unido agravou as sanções para os empregadores que não cumprem os requisitos em matéria de salário mínimo nacional. A Áustria alargou a obrigação de indicar nos anúncios de emprego o salário mínimo objeto de uma negociação a todos os empregadores nos setores onde não há convenção coletiva em matéria de salário mínimo. Por seu turno, Portugal, no quadro de reformas bastante abrangentes, aplicou reduções às remunerações mais elevadas de trabalhadores da função pública.

Foram tomadas algumas medidas para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, em especial no caso das pessoas desfavorecidas, e estimular a procura de mão-de-obra e o consumo. A Bélgica interveio no sentido de reduzir as contribuições para a segurança social dos trabalhadores com salários baixos, isentou os empregadores de pagar essas contribuições em caso de horas extraordinárias em determinados setores e alargou o âmbito da isenção de retenção na fonte para os trabalhadores. Em 2014, a Itália diminuiu o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para os trabalhadores com salários baixos e introduziu uma redução permanente de 10% no imposto regional sobre as atividades económicas que recai sobre os empregadores. O governo espanhol aprovou uma proposta de reforma fiscal que inclui uma redução de sete para cinco taxas de imposto, uma ligeira redução das taxas marginais e um aumento do montante isento, que será introduzida gradualmente entre 2015 e 2016. A Eslováquia elevou o limiar de rendimentos para isentar os estudantes de contribuições para a segurança social, enquanto a Estónia irá reforçar, a partir de 1 de janeiro de 2015, a redução do imposto sobre o rendimento. No contexto de um amplo pacote orçamental, a Letónia desagravou a carga fiscal, em especial das famílias com dependentes a cargo, aumentando os limiares de isenção aplicáveis ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e às contribuições sociais. A França concedeu, pela primeira vez, às empresas um crédito de imposto com base na respetiva massa salarial, a ser complementado em 2015 por uma diminuição das contribuições patronais para a segurança social. Foram ainda acordadas medidas de redução do imposto sobre o rendimento das pessoas com salários baixos ou médios.

Alguns Estados-Membros intensificaram esforços para combater o trabalho não declarado. Na Eslovénia, a alteração à lei da prevenção do trabalho não declarado introduziu um sistema de cupões que permite a realização de horas suplementares a título individual, envolveu o serviço de alfândegas no controlo de práticas laborais ilegais e agravou as sanções, em especial no caso de trabalhos menores realizados de forma não declarada. Em agosto de 2014, a Croácia, criou uma comissão de combate ao trabalho não declarado, com a missão de avaliar as medidas existentes, acompanhar a sua aplicação e propor novas medidas ou eventuais alterações. 

A aplicação da Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude gerou uma dinâmica em torno de uma reforma estrutural mais ambiciosa, que envolve várias facetas das políticas ativas do mercado de trabalho nos Estados-Membros. Em 2014, todos os Estados-Membros apresentaram planos de execução da respetiva Garantia para a Juventude e discutiram-nos com a Comissão. A sua execução será fundamental, tendo sido já envidados alguns esforços prometedores.

Alguns Estados-Membros trabalharam no sentido de melhorar o apoio prestado aos jovens pelos serviços públicos de emprego. Na Bélgica, o serviço público de emprego da região de Bruxelas, Actiris, criou um serviço dedicado à Garantia para a Juventude, cuja missão é prestar apoio específico na procura de emprego e de estágios aos jovens oficialmente registados como candidatos a emprego. A Roménia lançou, no âmbito da Garantia para a Juventude, dois regimes experimentais que resultam na criação de 27 centros específicos (atualmente apoiados pelo Fundo Social Europeu), que visam identificar os jovens NEET e disponibilizar-lhes pacotes integrados de serviços personalizados. Em Espanha, foi adotada uma estratégia de emprego e ativação para 2014-2016, constituindo o principal instrumento político de coordenação para concretizar uma viragem para uma abordagem das políticas ativas do mercado de trabalho assente nos resultados. Em Itália, a criação de portais eletrónicos integrados permite às pessoas registarem-se diretamente em linha e estarem ligadas a um registo nacional, o que facilita a verificação automática do cumprimento dos requisitos e a transmissão de ofertas.

Incentivos específicos à contratação e subsídios à criação de empresas contam-se entre as opções de alguns Estados-Membros para promover a ativação dos jovens candidatos a emprego. Os Países Baixos adotaram uma redução fiscal para os empregadores que recrutem jovens beneficiários de subsídios de desemprego ou assistência social por um período máximo de dois anos, e a Polónia introduziu isenções das contribuições de segurança social para as pessoas com menos de 30 anos. Outros Estados-Membros adotaram novos incentivos à contratação para estimular a criação de postos de trabalho para outros grupos entre os desempregados de longa duração. Portugal, Malta, Grécia, Espanha e Chipre introduziram ou reforçaram incentivos gerais à contratação. Malta, por exemplo, oferece aos empregadores que contratem novos trabalhadores um subsídio salarial que pode ir até metade do salário base e das contribuições para a segurança social por um período de um ano. A Espanha aprovou uma contribuição social fixa para as empresas que contratem novos trabalhadores com contratos sem termo, incluindo a tempo parcial, por um período até dois anos (três no caso de pequenas empresas), bem como subvenções especiais aos beneficiários da Garantia para a Juventude contratados sem termo. Por sua vez, Malta instituiu um subsídio específico para trabalhadores mais velhos, incluindo uma redução fiscal que abrange despesas de formação. 

Também relacionada com a implementação da Garantia para a Juventude, prosseguiu a reforma dos serviços públicos de emprego em vários Estados-Membros, no intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados e a coordenação entre os níveis regionais. No quadro de uma estratégia global de ativação para o período 2014-2016, a Espanha elaborou um catálogo comum de serviços de emprego, que consiste num conjunto homogéneo de medidas a ser implementadas por todas as regiões espanholas com o objetivo de assegurar a igualdade de acesso a todos os candidatos a emprego, tratamento personalizado, eficácia, transparência, orientação focada nos resultados e integração entre os diferentes níveis administrativos. A Finlândia estenderá ao nível municipal a condição de aceitar ofertas de trabalho disponibilizadas pelos centros de emprego à distância de três horas diárias de deslocação e reforçará os planos de emprego para os desempregados de longa duração, proporcionando medidas ativas no espaço de três meses de inatividade.

Em toda a Europa, foram amplamente desenvolvidos os regimes de incentivo à criação de novas empresas, com nove Estados-Membros (Malta, Croácia, Espanha, Lituânia, Grécia, Polónia, França, Portugal e Irlanda) a adotarem incentivos para apoiar os desempregados que decidam enveredar por uma atividade empresarial. No seu plano de ação para o emprego, a Irlanda prevê a criação de gabinetes de empresa locais, em coordenação com um Centro de Excelência Empresarial, um novo fundo de empreendedorismo destinado aos jovens para apoiar a atividade e a expansão empresarial e a simplificação dos incentivos fiscais para empresários. Em Portugal, o novo programa Investe Jovem oferece apoio financeiro aos jovens que pretendam exercer uma atividade por contra própria ou criar a sua própria microempresa.

2.2 Orientação para o Emprego n.º 8: Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta às necessidades do mercado de trabalho, e promover a aprendizagem ao longo da vida

A necessidade de melhorar a oferta de competências e promover a aprendizagem de adultos resultou numa ação política em vários Estados-Membros[23]. Vários Estados-Membros introduziram medidas que visam melhorar a oferta de competências e promover a aprendizagem de adultos, muitas vezes em conjugação com uma reforma do sistema de formação profissional.

Na Dinamarca, no âmbito de um amplo acordo político sobre um pacote promotor de crescimento, iniciativas resultantes de um acordo tripartido entre o governo e os parceiros sociais favorecerão o desenvolvimento de competências das pessoas não qualificadas e permitirão aos trabalhadores com competências mais especializadas adquirir formação de nível superior. O acordo obtido no sentido de reforçar as oportunidades de os trabalhadores qualificados e não qualificados participarem em formação profissional abrangerá mais 160 000 pessoas no período 2014-2020. Na Grécia, o roteiro de educação e formação, que faz parte do Memorando de Entendimento acordado no âmbito do programa de ajustamento económico, pretende aumentar o número e elevar a qualidade das aprendizagens e a provisão de programas de formação profissional. Na Lituânia, a lei relativa à educação não formal de adultos e formação contínua foi alterada e uma nova versão (adotada em julho de 2014) entrará em vigor em 1 de janeiro de 2015. Esta lei prevê, designadamente, a melhoria da coordenação da educação de adultos aos níveis nacional e local, novos modelos de financiamento da educação de adultos e a concessão de licenças a trabalhadores para o prosseguimento de uma educação não formal. No período a que o relatório faz referência, o governo assinou igualmente acordos com as organizações patronais representantes de diferentes setores, visando melhorar o equilíbrio entre oferta e mão-de-obra qualificada. Em Chipre, as universidades públicas chegaram a acordo para alargar o âmbito e a abrangência de programas oferecidos através do ensino à distância. Foi introduzido o novo programa de aprendizagem moderna, que inclui dois níveis: preparatório (para os jovens que não concluíram o ensino secundário) e nuclear (conducente a uma qualificação de artífice especializado). Em Malta, o governo lançou uma estratégia para o período 2014-2019 destinada a resolver o problema do analfabetismo.

Na Polónia, entrou em vigor, em 1 de outubro de 2014, uma nova lei que permite estudos interuniversitários, estudos em alternância junto de empregadores e períodos de aprendizagem de três meses em universidades de estudos aplicados, e regulamenta o acompanhamento dos percursos dos diplomados, apoiando igualmente a qualidade do ensino superior. As universidades estarão em condições de validar conhecimentos e competências adquiridos em formações e/ou trabalho profissional e tê-los em conta na obtenção de um diploma. Deste modo, o novo quadro legislativo abre a via do estudo para os que trabalham e os que querem mudar de carreira ou complementar a sua educação. Em França, foi aprovada uma lei da reforma do sistema de formação profissional, que introduz uma conta de formação pessoal e altera o modelo de financiamento do sistema, de modo a favorecer uma melhor adequação da formação profissional e permitir o acesso dos trabalhadores e dos candidatos a emprego.

Vários Estados-Membros introduziram medidas que facilitam a transição da escola para o mundo do trabalho, o que também contribuirá para explorar mais eficazmente o potencial da Garantia para a Juventude.

Em França, foi acordado um programa de relançamento do sistema de aprendizagem. O sistema será mais orientado para as competências em falta e inclui incentivos aos empregadores que contratem um aprendiz; para os jovens, existe a possibilidade de contratos de trabalho sem termo na sequência de um período de aprendizagem. A reforma acordada deverá estar operacional a partir de 2015. Em Irlanda, a campanha «Competências para o Trabalho» proporciona aos candidatos a emprego informação em linha sobre as opções disponíveis em termos de educação, reconversão de competências ou experiência profissional em áreas onde se antecipam novas ou emergentes oportunidades de emprego. Na Letónia, um novo programa de emprego de verão remunerado em empresas e autoridades locais para estudantes do ensino secundário, com a duração de um mês, proporciona uma primeira experiência de trabalho e permite a esses jovens tomar contacto com várias competências necessárias ao exercício de uma atividade.

As mulheres figuram hoje em maior número do que os homens na esfera da educação e da formação, mas continuam a estar sobre representadas em áreas de estudo associadas a papéis tradicionais, tais como a saúde e a ação social, as humanidades e o ensino, ao passo que em domínios como a ciência, a tecnologia, a engenharia e as matemáticas (STEM) continuam a predominar os homens. Na Alemanha, por exemplo, um programa cofinanciado pelo FSE visa angariar mais pessoas, em especial homens, para a área dos cuidados à infância.

2.3 Orientação para o Emprego n.º 9: Melhorar a qualidade dos sistemas de ensino e de formação a todos os níveis e aumentar a participação no ensino superior

Todos os Estados-Membros apresentaram planos globais de implementação da Garantia para a Juventude, dentro dos prazos fixados pelo Conselho Europeu.

A maioria dos Estados-Membros adotou medidas para melhorar os respetivos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP), de modo a refletir mais exatamente as necessidades do mercado de trabalho (Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia e Reino Unido), geralmente associadas ao programa da Garantia para a Juventude e aos compromissos assumidos no quadro da Aliança Europeia para a Aprendizagem. Vários países introduziram revisões legislativas nos respetivos sistemas de EFP (Dinamarca, Grécia, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Portugal, Eslováquia e as regiões belgas).

As regiões belgas intensificaram a cooperação entre políticas e agentes de educação e formação, no intuito de tornar a EFP mais relevantes para as necessidades do mercado. A Espanha lançou uma reforma para introduzir um sistema de EFP em alternância e adaptá-lo às necessidades do mercado de trabalho. Em França, a nova lei relativa à aprendizagem ao longo da vida e à EFP vem reforçar os apoios à aprendizagem para as pessoas com poucas qualificações. A Roménia lançou nova legislação destinada a proporcionar estágios profissionais subsidiados para os diplomados do ensino superior. Na Suécia, foram adotadas medidas para facilitar a transição da escola para o trabalho através de aprendizagens, e ajudar os jovens a adquirir experiência profissional. Na Estónia, foi reforçado o financiamento à realização de cursos de EFP de adultos. Em Portugal, foi adaptado o programa de ensino e formação profissional, tendo sido criada uma rede de centros profissionais e novos cursos profissionais nos níveis básico (14 anos) e secundário (15-17 anos) do ensino. Na Dinamarca, a reforma do sistema de educação e formação profissional foi adotada em junho de 2014 e terá efeito a partir do ano letivo de 2015-16. A reforma deverá contribuir para garantir que mais jovens concluam um programa de EFP e assegurar oportunidades a todos os jovens que pretendam uma educação e formação profissionais de nível básico. 

Os Estados-Membros prestam menos atenção à implementação de quadros de qualificações. A Áustria criou um ponto de contacto para o reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, melhorando assim as oportunidades para os migrantes e prevenindo desadequações de competências profissionais. A Croácia instituiu o quadro de qualificações para regular o sistema de qualificações e melhorar os programas educativos mediante a sua harmonização com as necessidades do mercado de trabalho.

Alguns Estados-Membros introduziram reformas dos respetivos sistemas de ensino superior. Foram introduzidas reformas dos sistemas de ensino superior na Áustria, Alemanha, Estónia, Grécia, Lituânia, no Luxemburgo, na Polónia e no Reino Unido. Algumas das reformas incluem, muitas vezes, apoios financeiros acrescidos para os grupos com necessidades especiais (Áustria, Alemanha, Estónia, Luxemburgo e Reino Unido).

A Áustria aumentará a assistência financeira prestada a estudantes com filhos, que trabalham ou que são casados. A Alemanha elevará os limiares das bolsas e proporcionará apoio financeiro adicional, em especial aos jovens cujos progenitores aufiram salários baixos (a partir de 2016). O Luxemburgo alterou os critérios de elegibilidade a apoios financeiros, de forma a ter em conta aspetos sociais. No Reino Unido, estão a ser disponibilizados fundos adicionais para aumentar a oferta de engenheiros e atrair as mulheres para o setor.

Alguns Estados-Membros adotaram medidas para melhorar os respetivos sistemas de ensino primário e secundário (Áustria, Estónia, Grécia, Espanha, Hungria, Irlanda, Malta, Eslováqui e Reino Unido), ao passo que outros repensaram a estratégia global de educação (Croácia, Lituânia).

Alguns Estados-Membros (Áustria, Países Baixos, Estónia, Irlanda e Suécia) melhoraram as condições de trabalho e os salários dos professores ou aumentaram o número de professores disponíveis. A Estónia aumentou o salário mínimo dos professores, de forma a reforçar o caráter aliciante da profissão, estando também a empreender uma reforma geral do ensino secundário superior e da educação profissional. A Irlanda afetou fundos para a contratação de mais 1 400 professores, ao mesmo tempo que mantém o número existente de professores para as crianças com necessidades especiais. A Espanha antecipou a escolha do percurso educativo para o 3.º e o 4.º anos do ensino secundário (15 e 16 anos) e introduziu um novo sistema de avaliação nos 3.º e 6.º níveis do ensino básico (9 e 12 anos). O governo da Dinamarca chegou a um acordo sobre uma reforma do ensino obrigatório público (1.º e 2.º ciclos do ensino básico), que entrará em vigor no ano letivo 2014-15. O governo de Portugal está a implementar um programa de formação de professores e as escolas com acordos de autonomia podem agora beneficiar de maior flexibilidade curricular.

2.4 Orientação para o Emprego n.º 10: Promover a inclusão social e combater a pobreza

Muitas reformas políticas nesta área colocaram a tónica na garantia de que os sistemas de proteção social podem:

ativar eficazmente as  pessoas capazes de participar no mercado de trabalho, proteger os indivíduos (temporariamente) excluídos do mercado de trabalho e/ou incapacitados de nele participarem, preparar os indivíduos para os riscos possíveis ao longo das suas vidas, investindo em capital humano.

A. Os Estados-Membros estão a reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho e a reformar os sistemas de assistência social e/ou desemprego, ao mesmo tempo que introduzem medidas especificamente destinadas às pessoas em maior risco de pobreza. Alguns Estados-Membros estão a introduzir ou a reforçar medidas de ativação no quadro das respetivas políticas concebidas para dar resposta ao problema da pobreza dos adultos (Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Irlanda, Itália, Letónia, Países Baixos e Eslováquia). Estão em curso reformas dos sistemas de assistência social e/ou desemprego em vários Estados-Membros (Bélgica, Grécia, Chipre, Irlanda, Croácia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal, Roménia e Reino Unido). Na Bélgica, uma reforma do regime de prestações de desemprego visa assegurar um equilíbrio adequado entre a prestação e a assistência efetiva na procura de emprego e de oportunidades de formação. No quadro da sua reforma do sistema de proteção social, Chipre introduziu um regime de rendimento mínimo garantido que substitui o anterior regime público de assistência. Alguns Estados-Membros (Bélgica, Estónia, Espanha, Malta e Reino Unido) adotaram medidas específicas destinadas à população que corre maior risco de pobreza, designadamente os jovens, as famílias com filhos ou as pessoas com deficiência (Áustria, Bélgica, Chipre, Finlândia, Irlanda, Letónia, Suécia e Reino Unido). Alguns Estados-Membros (França, Suécia) comunicaram ainda a adoção de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

B. Em paralelo, os Estados-Membros introduziram reformas que visam proteger as pessoas que não participam temporariamente ou que não estão em condições de participar no mercado de trabalho. Para tal, alguns Estados-Membros reforçaram as suas políticas sociais no sentido de salvaguardar o bem-estar das crianças e dos idosos, aumentaram as prestações e alguns introduziram mesmo políticas específicas para dar resposta à pobreza infantil. Em resposta às preocupações sobre os possíveis efeitos do número crescente de crianças afetadas pela pobreza, foram intensificadas medidas de combate à pobreza infantil em alguns Estados-Membros (Bulgária, Estónia, Espanha, Irlanda, Itália, Lituânia, Letónia e Roménia). Na Bulgária, entre as medidas mais significativas em relação com a implementação da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção da inclusão social para 2020 contam-se: o aumento do subsídio mensal concedido ao segundo filho, aos gémeos ou a crianças com deficiências permanentes, bem como apoio financeiro para cobrir os custos de aquecimento de crianças e idosos. A Irlanda lançou um novo programa de apoio à infância para combater a pobreza infantil, mediante a expansão da prevenção e de serviços de intervenção precoce que, durante uma fase experimental, foram considerados bem-sucedidos. A Itália introduziu um regime de apoio às famílias com filhos, que prevê medidas passivas em conjugação com medidas e serviços de ativação. Na Letónia, registaram-se progressos significativos no combate à pobreza infantil, tais como aumentos nas prestações relacionadas com as crianças e o apoio às famílias monoparentais, que está operacional desde de 1 de janeiro de 2014. Além disso, o governo letão aumentou também o limiar de isenção de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para os dependentes. Na Estónia, o governo decidiu (em junho de 2014) aumentar substancialmente o abono de família, as prestações por filho em função das necessidades e o nível de subsistência das crianças a partir de janeiro de 2015.

Os Estados-Membros consideram agora as políticas sociais numa perspetiva de investimento, melhorando o acesso ao ensino pré-escolar e aos cuidados na infância. Alguns Estados-Membros (Áustria, Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, França, Hungria, Lituânia, Letónia, Polónia e Reino Unido) empreenderam iniciativas que visam multiplicar o número de crianças em estruturas de acolhimento e ensino pré-escolar, no âmbito das respetivas estratégias para melhorar as oportunidades para as crianças. A Alemanha registou alguns progressos no reforço da disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças a tempo inteiro, mas os resultados foram mais limitados no que respeita às escolas com horário integral. Em França, o plano plurianual de combate à pobreza e à exclusão social inclui também medidas que visam as famílias com filhos a cargo, destinadas nomeadamente a melhorar o acesso às cantinas escolares e multiplicar o número de vagas em estruturas de acolhimento (sendo 10% destas reservadas para crianças de famílias com baixos rendimentos). A Irlanda introduziu vagas subsidiadas em estruturas de acolhimento em horário pós-escolar para ajudar as pessoas desempregadas e com baixos rendimentos que regressam ao mercado de trabalho, e criou vagas para filhos de pessoas desempregadas participantes em programas comunitários de emprego, que proporcionam formação e experiência com vista ao regresso ao mundo do trabalho. Em Malta, um novo programa disponibiliza ensino pré-escolar e acolhimento em estruturas públicas e privadas a famílias cujos pais trabalham e/ou frequentam ações de educação.

O reequilíbrio entre o tempo passado a trabalhar e a reforma é um tema central das iniciativas ligadas às pensões, já que, em quase todos os países, se está a impor um aumento da idade de reforma e a equiparação da mesma para homens e mulheres. Respondendo aos desafios demográficos em matéria de provisão de pensões, os Estados‑Membros estão a reconhecer cada vez mais a necessidade de prolongar as vidas profissionais, de modo a atenuar o impacto da maior longevidade das pessoas e permitir-lhes compensar a diminuição das taxas de substituição com carreiras contributivas mais longas. Nos últimos anos, vários Estados-Membros adotaram (por exemplo, Chipre, Espanha, França, Irlanda, Hungria e Letónia) ou já implementaram (Dinamarca, Reino Unido) um aumento da idade de reforma para homens e mulheres. No total, 25 de 28 Estados-Membros adotaram já medidas regulamentares que estabelecem aumentos da idade da reforma, quer aplicáveis desde já quer a aplicar no futuro. Em muitos casos, o aumento é acompanhado de uma equiparação (gradual) da idade de reforma de homens e mulheres (República Checa, Estónia, Grécia, Croácia, Itália, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido). Com a extensão dos direitos de pensão («mutter rente») a pais que tenham tido filhos antes de 1992, a Alemanha visa compensar parte do impacto das interrupções de carreira e do trabalho a tempo parcial. Contudo, em muitos Estados-Membros, são necessários esforços acrescidos para dar resposta a este e a outros fatores na origem das disparidades entre homens e mulheres em matéria de direitos de pensão.

Mais países estão a associar a idade de reforma ao aumento da longevidade. O Reino Unido e Portugal estão agora a seguir o número crescente de países (Chipre, Dinamarca, Grécia, Itália, Países Baixos e Eslováquia) que, após o primeiro aumento da idade de reforma para acompanhar aumentos anteriores da longevidade, optaram por introduzir uma ligação explícita entre a idade de reforma e futuros aumentos da esperança de vida. No entanto, alguns Estados-Membros têm ainda sérias reservas sobre esta proposta.

Para aumentar eficazmente as idades de reforma, a maioria dos Estados-Membros adotou medidas para restringir o acesso à reforma antecipada. As principais medidas desta reforma envolvem maior rigor nas condições de elegibilidade para uma reforma antecipada (aumento da idade mínima, registo contributivo mais longo e redução do nível das prestações) e uma tónica acrescida em medidas de ativação (Bélgica, Chipre, Espanha, Croácia, Portugal e Eslovénia). Alguns países estão também a limitar o acesso a vias amplamente usadas e conducentes à reforma antecipada, como é o caso do prolongamento do período de prestações de desemprego (por exemplo, em Espanha) ou das prestações por invalidez (Áustria, Dinamarca). No entanto, em vários países (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Luxemburgo, Malta e Roménia), incluindo alguns dos quais empreenderam recentemente reformas, as opções de reforma antecipada tendem ainda a prejudicar a adequação e a sustentabilidade dos sistemas de pensões. Outros países facilitaram o acesso a opções de reforma antecipada para as pessoas com longas carreiras contributivas e que exercem trabalhos pesados. Na Letónia e em Portugal, tal aconteceu em resposta a um número crescente de problemas de emprego de determinados grupos de trabalhadores mais velhos. Na Dinamarca, o objetivo foi compensar desequilíbrios de anteriores reformas que reduziram as opções de reforma antecipada. Na Alemanha, procurou-se assegurar a igualdade para pessoas que começaram a trabalhar muito novas, enquanto, na Bulgária, a flexibilização visou principalmente as pessoas que desempenharam tarefas árduas.

Mais Estados-Membros estão a abrir vias para que as pessoas prolonguem a vida ativa e melhorem os seus direitos de pensão através do adiamento da reforma. Em França, a idade em que os empregadores privados podem enviar um trabalhador para a reforma sem o consentimento deste foi aumentada de 65 para 70 anos. Muitos regimes de pensões incluem incentivos ao trabalho para além da idade da reforma (Espanha), tais como taxas de aquisição de direitos de pensão mais elevadas ou um bónus «pensão» em caso de adiamento da reforma (por exemplo, Dinamarca, Finlândia e França). Cada vez mais países estão a flexibilizar as regras, de modo a permitir a combinação de prestações de reforma com um rendimento profissional (Bélgica, Espanha, Países Baixos e Eslovénia). Importante é o facto de alguns países estarem cada vez mais a apoiar as reformas dos regimes de pensões com medidas favoráveis ao envelhecimento ativo nos locais de trabalho e no mercado laboral (por exemplo, Bélgica, França e Eslovénia). Mas, os esforços desenvolvidos neste domínio em muitos Estados-Membros são ainda demasiado limitados e pecam pela falta de coordenação.

No âmbito dos esforços de consolidação orçamental, a indexação das pensões em pagamento foi alterada ou temporariamente congelada em vários Estados-Membros. Este é, por exemplo, o caso em Chipre, França, Itália e Portugal. Noutros países, a indexação está a ser restabelecida, possivelmente numa forma revista, após um período em que não foi aplicada (por exemplo, República Checa, Bulgária e Letónia).

C. Em resposta às pressões orçamentais, os países estão a rever as despesas de saúde e a procurar meios de melhorar a sua rentabilidade e os resultados obtidos, ao mesmo tempo que criam melhores instrumentos para conter os custos. Vários Estados-Membros empreenderam ou lançaram reformas estruturais dos respetivos sistemas de cuidados de saúde (Áustria, Bulgária, Chipre, Grécia, Espanha, Finlândia, Croácia, Irlanda, Roménia, Eslováquia e Reino Unido). A Finlândia acordou uma reforma dos serviços sociais e de saúde no âmbito da qual a responsabilidade pela prestação dos serviços sociais, previdenciais e de saúde será atribuída a cinco regiões. A nova lei dos cuidados implicará alterações significativas ao serviço nacional de saúde no Reino Unido (Inglaterra), na medida em que institui o quadro normativo para a melhoria dos cuidados através do Better Care Fund, que dará importantes incentivos financeiros às autoridades locais para integrarem os serviços sociais e de saúde. Vários Estados-Membros introduziram medidas destinadas a conter as despesas galopantes de saúde (Áustria, Bulgária, Bélgica, Chipre, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Reino Unido). A Áustria, a Bélgica e a França concentraram-se em fixar um limite máximo para o aumento do nível global das despesas de saúde. A França introduziu novas medidas para conter as despesas com medicamentos, mediante um mecanismo mais eficaz de fixação de preços e o incentivo ao uso de genéricos. Foram tomadas várias medidas para melhorar a prestação de serviços de saúde, muitas delas centradas no desenvolvimento da saúde em linha (Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, França, Lituânia, Letónia, Malta, Polónia, Portugal, Suécia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido). Chipre está a introduzir as principais reformas relacionadas com a instituição do novo sistema nacional de saúde e das suas infraestruturas informáticas, bem como outras associadas aos hospitais públicos e outras estruturas de saúde e a organização e gestão do ministério da saúde. A Bélgica votou um plano de ação na área da e-saúde,  com o objetivo de generalizar o intercâmbio de informações e processos sobre os doentes até 2018.

Continua a ser necessário encontrar novas formas de combater a escassez de pessoal e, para garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, são necessárias medidas acrescidas. Alguns Estados-Membros estão a investir substancialmente na força de trabalho do setor dos cuidados de saúde (Alemanha, Hungria, Letónia, Malta e Eslováquia). A Letónia decidiu aumentar a remuneração mínima dos profissionais de cuidados de saúde em 10-12,5%. A melhoria do acesso aos serviços de cuidados de saúde continua a ser uma prioridade em vários Estados-Membros (Bulgária, Dinamarca, Grécia, Finlândia, França, Irlanda, Luxemburgo, Letónia e Portugal). Na Grécia, todas as pessoas que não estão cobertas por um seguro de doença têm agora o direito de aceder a cuidados hospitalares e a medicamentos quando deles precisam.

No contexto do envelhecimento demográfico, muitos Estados-Membros estão a adotar medidas para conseguir dar resposta à crescente procura de cuidados prolongados eficientes, atempados e de qualidade. A Bulgária adotou uma estratégia nacional assente numa abordagem integrada e reforçou a provisão de serviços sociais de qualidade, designadamente os cuidados prolongados. Os Países Baixos irão proceder, a partir de janeiro de 2015, a uma importante reforma estrutural do seu sistema de cuidados prolongados, que consiste na transferência de algumas responsabilidades do atual sistema para os municípios e as companhias de seguro de saúde. Em vários Estados-Membros, a falta de serviços formais de cuidados prolongados continua a ser um entrave significativo a uma proteção adequada contra os riscos financeiros ligados às necessidades desses cuidados e ao emprego das mulheres. 

Os Estados-Membros introduziram programas especiais de inclusão destinados a pessoas em situações particularmente difíceis, aos sem-abrigo e a vítimas de exclusão em matéria de habitação. Na Bulgária, encontram-se exemplos positivos de medidas específicas de apoio que facilitam o acesso dos ciganos ao emprego. Contudo, na generalidade, são ainda poucas as medidas sistemáticas implementadas a nível nacional. Os dois anos de pré-escola obrigatória introduzidos na Bulgária e o ensino pré-escolar obrigatório a partir dos três anos adotado na Hungria são medidas prometedoras na área da educação primária das crianças ciganas. Alguns países (Irlanda, Finlândia e Letónia) adotaram medidas políticas em matéria de habitação e de prestações destinadas aos sem-abrigo, ao passo que a República Checa, a Lituânia, os Países Baixos e a Eslovénia estão a introduzir políticas ou regulamentações na área da habitação social. Outros Estados-Membros (Espanha, Letónia) adotaram medidas com incidência no mercado da habitação para aliviar as pressões no endividamento das famílias. Na Bélgica, cinco autoridades locais lançaram o projeto-piloto «Housing First», imbuído do princípio orientador de dar um teto a todas as pessoas.

3.            PAINEL DOS PRINCIPAIS INDICADORES SOCIAIS E DE EMPREGO

Quadro institucional do painel dos principais indicadores sociais e de emprego

O objetivo do painel, proposto na Comunicação intitulada «Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária» (UEM)[24] e apresentado no projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2014[25], tem sido uma melhor antecipação mediante a identificação atempada dos principais problemas ou alterações em matéria social e de emprego. Enquanto instrumento analítico, o painel centra-se nas tendências sociais e de emprego suscetíveis de ameaçar a estabilidade e o bom funcionamento da UE e da UEM, ao prejudicar o emprego, a coesão social e o capital humano, e, em consequência, a competitividade e o crescimento sustentável. O seu objetivo é permitir um entendimento mais vasto da evolução social[26]. O painel foi aprovado em dezembro de 2013 e adotado em março de 2014 (integrado no Relatório Conjunto sobre o Emprego) pelo Conselho EPSCO[27]. Em conformidade com o mandato do Conselho Europeu[28], o painel foi usado pela primeira vez no Semestre Europeu de 2014. Subsequentemente, a Comissão aproveitou os resultados do painel para elaborar os documentos de trabalho dos seus serviços em 2014 e refletir sobre as recomendações específicas por país, com o objetivo de apoiar mais eficazmente os desafios e as orientações políticas. A leitura do painel foi complementada por informações adicionais retiradas do Observatório de Desempenho do Emprego (ODE) e do Monitor do Desempenho em matéria de Proteção Social (MDPS), bem como pelos resultados da avaliação das medidas políticas adotadas pelos Estados-Membros. O painel teve o mérito de evidenciar os principais desafios sociais e de emprego no contexto do Semestre Europeu e contribuir, com os seus resultados, para o debate a nível institucional.

Em paralelo, o Comité do Emprego (EMCO) e o Comité da Proteção Social (CPS) deram início a conversações sobre a utilização do painel para além do Semestre Europeu de 2014[29]. Os Comités discutiram em particular a escolha de indicadores, a leitura do painel em conjugação com o ODE e o MDPS e a metodologia para a definição do que constitui os mais problemáticos desenvolvimentos em matéria social e de emprego. A atual edição do Relatório Conjunto sobre o Emprego inclui várias propostas já apresentadas, designadamente, o reforço das dimensões de género e idade na análise dos dados e a consideração de alterações nos níveis de um indicador para além do período mais recente.

3.1 Resultados da leitura exaustiva do painel a nível da UE e da área do euro

A análise que se segue incide sobre as recentes tendências socioeconómicas divergentes, identificando os desenvolvimentos mais notáveis na UE e nos países individuais em relação ao painel global e a cada um dos cinco indicadores. Por último, os quadros constantes do anexo dão uma imagem da situação por indicador em todos os Estados-Membros da UE, bem como dos principais desafios em matéria de emprego, tal como identificados no ODE, e das tendências sociais a acompanhar no quadro do MDPS.

Os níveis e as tendências potencialmente preocupantes em matéria social e de emprego, conducentes a divergências em toda a UE e que justificam uma análise mais aprofundada e, se for caso disso, uma resposta política mais audaciosa, podem ser detetados segundo três eixos[30]:

· Para cada Estado-Membro, a variação do indicador num determinado ano comparada com períodos anteriores (tendência histórica);

· Para cada Estado-Membro, a diferença em relação às taxas médias da UE e da área do euro no mesmo ano (fornecendo uma imagem das atuais disparidades sociais e de emprego);

· A variação do indicador entre dois anos consecutivos em cada Estado-Membro relativamente à variação dos níveis da UE e da área do euro (indicativa da dinâmica de convergência/divergência socioeconómica).

De um modo geral, os resultados do painel indicam a persistência das divergências socioeconómicas, embora não com a tendência para agravamento verificada no ano passado. As divergências continuam a ser visíveis nas taxas de desemprego, de desemprego juvenil e de NEET; as reduções do rendimento dos agregados familiares e os aumentos das desigualdades das taxas de pobreza são evidentes nos Estados-Membros mais a sul da área do euro. Nesta fase, em especial no que respeita aos indicadores relacionados com o desemprego, as divergências não se estão a acentuar, mas não é ainda certo em que medida a inversão das tendências anteriores é definitiva.

Os dados retirados do painel são analisados tendo também em conta uma repartição em função do sexo (em todos os indicadores, quando tal é possível). Em vários Estados‑Membros, o peso do aumento do desemprego para a população em idade ativa e para os jovens fez-se sentir de forma desproporcional nas mulheres, enquanto, noutros países, foram os homens trabalhadores que mais fortemente foram afetados pela crise.

Quando analisado a nível dos países, e tendo em conta a evolução histórica e as distâncias para a média da UE, o painel revela que são vários os Estados-Membros a defrontar-se com graves desafios em matéria social e de emprego. As situações mais problemáticas, patentes nos indicadores sociais e de emprego, observam-se na Itália e na Roménia. São estes os Estados-Membros que registaram uma evolução negativa em todos os indicadores do painel, quando a sua situação inicial era já problemática. Os indicadores de emprego na Grécia, Espanha e Portugal revelam melhorias ou uma situação estável, ao passo que os indicadores sociais indicam taxas de pobreza e desigualdades ainda elevadas e com tendência para se acentuarem, bem como um declínio do rendimento das famílias em termos reais. Em Chipre e na Croácia, as taxas de desemprego (dos jovens) denotam algumas melhorias ou estão estáveis, enquanto as taxas NEET continuam a aumentar dos níveis já elevados anteriormente registados. Em Chipre, a evolução negativa do mercado de trabalho traduziu-se num novo agravamento das condições sociais. Ainda que a Lituânia tenha continuado a melhorar a situação do seu mercado de trabalho (por dois períodos consecutivos), os indicadores sociais apontam para preocupações crescentes no que respeita ao aumento da pobreza e das desigualdades, quando os níveis anteriores eram já superiores à média da UE. Por último, dois Estados-Membros conseguiram, até agora, proteger as suas sociedades dos efeitos da crise, embora a leitura do painel sugira alguns sinais preocupantes: Os Países Baixos registaram aumentos nas taxas de desemprego (dos jovens) e NEET e no indicador de pobreza, ao passo que na Finlândia se observaram alguns desenvolvimentos inquietantes no que respeita às taxas de desemprego e de NEET.

Níveis || Variações || Indicadores de Emprego || Indicadores sociais

TD || TDJ || NEET || GHDI || AROP || Desigualdades

L   || L || Itália || Bélgica, Itália, Roménia || Croácia, Itália, Chipre, Hungria, Roménia || As maiores descidas: Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Eslovénia || Grécia, Lituânia, Portugal, Roménia || Grécia, Bulgária, Itália, Lituânia, Roménia, Portugal

- || Grécia, Croácia, Chipre || - || Bulgária, Grécia, Espanha  || Itália ||

J || Espanha, Portugal, Eslováquia || Espanha, Grécia, Croácia, Chipre, Portugal, Eslováquia || - || Letónia || Letónia

J || L || Luxemburgo, Países Baixos, Finlândia || Países Baixos, Áustria || Bélgica, Países Baixos, Áustria, Finlândia  || Dinamarca, Luxemburgo, Chipre, Malta, Países Baixos, Eslovénia, Suécia || Chipre, Alemanha, Hungria, Malta, Eslovénia

Quadro: Síntese da leitura do painel dos principais indicadores sociais e de emprego[31]

Os desafios identificados através do painel dos principais indicadores sociais e de emprego terão de ser considerados no contexto do Semestre Europeu, em especial o trabalho da Comissão desenvolvido para elaborar os documentos que estão na base das recomendações específicas por país e a supervisão multilateral levada a cabo pelo EMCO e pelo CPS. O conjunto de indicadores constantes do ODE e do MDPS será incluído a fim de complementar a análise relativa a cada país.

3.2 Resultados da leitra do painel por indicador

3.2.1 Taxa de desemprego — variação e nível

De um modo geral, registou-se, em toda a União Europeia, uma interrupção dos aumentos dramáticos das taxas de desemprego comunicados na anterior edição do painel. A taxa na UE‑28 diminuiu 0,5 pp, dando indicação de ligeira recuperação do mercado de trabalho. As melhorias na área do euro foram mais marginais (diminuição de 0,3 pp). No entanto, as divergências entre os países que se acentuaram durante os anos da crise continuam elevadas e não dão sinais de diminuir. O fosso entre os melhores e os piores desempenhos continua a ser superior a 20 pp. A taxa de desemprego das mulheres continua a ser mais elevada do que a dos homens (respetivamente, 0,2 pp na UE‑28 e 0,4 pp na área do euro, na primeira metade de 2014). 

Figura I: Taxas de desemprego – nível no 1.º semestre 2014 e variação 1.ºs semestres 2012-13 e 1.ºs semestres 2013-14, por país (grupo etário 15-74)         Fonte: Eurostat (LFS), cálculos da DG EMPL; repartidos por nível no primeiro semestre de 2014

Tal como se pode ver pelos números do painel, há seis Estados-Membros (Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Portugal, Eslováquia e Itália) onde as taxas de desemprego se mantêm em níveis preocupantemente elevados (comparativamente à média da UE). Enquanto três destes países (Espanha, Portugal, Eslováquia) testemunharam alguma evolução positiva, a situação na Itália está a tornar-se mais grave, na medida em que a taxa de desemprego registou novo agravamento (i.e. um aumento de 0,5 pp ao longo de um ano). Para além dos países da Europa do Sul, emerge um novo grupo de Estados que se confrontam com um aumento do desemprego. O Luxemburgo, os Países Baixos e a Finlândia ainda apresentam níveis baixos de desemprego, mas o painel mostra agora alguma evolução problemática da taxa de desemprego em países que, até agora, conseguiram proteger, de forma relativamente eficaz, a sua força de trabalho durante a crise. A comparação com a primeira edição do painel revela que não se trata de um fenómeno completamente novo, o que sugere que estes desenvolvimentos se podem transformar em tendências de longo prazo que será necessário contrariar. No que respeita à dimensão de género do fenómeno do desemprego, nos países do Sul (Espanha, Grécia, Itália), a taxa de desemprego das mulheres continua a ser superior à dos homens; a situação é inversa na Suécia, Finlândia, Irlanda ou nos Estados Bálticos. 

3.2.2 Taxa de desemprego dos jovens e taxa NEET

No atual período de reporte, registam-se alguns desenvolvimentos positivos no que respeita à taxa de desemprego dos jovens, com as médias a diminuir tanto na UE (-1,2 pp) como na área do euro (-0,5 pp). Ainda que a situação nos países com piores desempenhos tenha melhorado, as diferenças entre os Estados-Membros continuam a ser muito vincadas. No que respeita à taxa NEET, as médias da UE e da área do euro diminuíram apenas ligeiramente, continuando acentuadas as divergências na União Europeia, com taxas NEET muito elevadas (principalmente nos países da Europa do Sul) que se acumularam durante os anos da crise.

Figura IIa: Taxas de desemprego dos jovens – 1.º semestre 2014 e variações 2008-2012, 1.ºs semestres 2012-13 e 1.ºs semestres 2013-14, por país (grupo etário 15-24)         Fonte: Eurostat (LFS), cálculos da DG EMPL; repartidos por nível no primeiro semestre de 2014

Figura IIb: Taxas NEET 2012 nível e variações 2011 – 2012 e 2012 - 2013 (grupo etário 15-24) Fonte: Eurostat (LFS), cálculos da DG EMPL; repartidos por nível no primeiro semestre de 2014; Nota: interrupção na série 2013 relativa à FR, logo não há variação disponível.

A situação dos jovens no mercado de trabalho continua a ser dramática em muitos Estados‑Membros; em sete países (Grécia, Espanha, Croácia, Itália, Portugal, Chipre, Eslováquia), a taxa de desemprego continua a ser 9 pp superior à média da UE. Numa nota mais positiva, a maioria desses países conseguiu melhorar a situação dos jovens, com a exceção notável da Itália, onde a taxa continuou a subir (i.e. 4,1 pp). Além disso, a Bélgica e a Roménia registaram aumentos na taxa de desemprego dos jovens, que era já relativamente elevada. Da mesma forma que na análise da evolução da taxa de desemprego, também no caso deste indicador há um grupo de países (Países Baixos, Áustria, Finlândia) que mostram sinais de deterioração, embora o ponto de partida fosse comparativamente positivo.     

Ainda que os níveis de desemprego dos jovens não tenham aumentado dramaticamente por todo o lado, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer ação de educação ou formação (NEET) subiu significativamente em quase metade dos Estados-Membros. Partindo de níveis já elevados, a Croácia, a Itália, Chipre, a Hungria e a Roménia registaram um aumento da taxa NEET entre 0,4 pp e 2,7 pp. Também aqui, a situação dos jovens NEET na Itália é a mais dramática, visto que o país tinha já os níveis mais elevados e registou o terceiro maior aumento das taxas NEET. Numa nota positiva, as tendências negativas verificadas na Grécia foram interrompidas (pelo menos no período de reporte): embora os níveis da taxa NEET sejam ainda elevados, não continuaram a crescer. Comparativamente a outros indicadores relacionados com o emprego, vários Estados‑Membros da área do euro (Bélgica, Países Baixos, Áustria e Finlândia) têm observado resultados negativos nos respetivos mercados de trabalho, com aumentos recentes das taxas NEET, que continuam, no entanto, inferiores à média da UE. As taxas NEET das mulheres são mais dramáticas na República Checa, Croácia, Chipre, Lituânia e Hungria, ao passo que entre os homens, os problemas são mais evidentes na Grécia, na Croácia, em Chipre e na Finlândia. 

3.2.3  Variação real do rendimento disponível bruto das famílias

O rendimento das famílias continuou a estagnar em termos reais ou a diminuir fortemente após 2011 nos países que mais sentiram os efeitos da nova deterioração das condições económicas. Os rendimentos dos agregados familiares foram essencialmente afetados pela redução dos rendimentos de mercado e pelo enfraquecimento do impacto das transferências sociais ao longo do tempo. Além disso, o processo de consolidação orçamental em alguns Estados-Membros tem afetado o emprego, e as alterações aos sistemas fiscais e de prestações e os cortes nos salários do setor público induziram importantes reduções do nível dos rendimentos reais das famílias. Este aspeto pode ter contribuído para o aprofundar das divergências na área do euro.

Figura III: Variação real do rendimento disponível bruto das famílias (GDHI): crescimento em 2012 e2011 Fonte: Eurostat, contas nacionais, cálculos da DG EMPL; repartidos pelo crescimento total 2012

A evolução do rendimento disponível bruto das famílias em termos reais caracteriza-se, simultaneamente, por uma importante dispersão e por divergências crescentes entre os Estados-Membros. Ao olhar para a situação em 2012, constata-se que, em 16 Estados‑Membros, o rendimento disponível bruto das famílias registou uma marcada evolução negativa: Grécia e Chipre registaram uma diminuição homóloga de quase 10 % e 9 %, respetivamente. Os declínios na Grécia, bem como em Espanha e na Itália, vieram juntar-se à já visível deterioração registada no anterior período de reporte. Por outro lado, emerge agora um grupo de países em que, até 2011, os salários continuaram a crescer e foi em 2012 que se começaram a registar alguns desenvolvimentos negativos: Chipre, Hungria, Eslovénia, Estónia e Bulgária.   

3.2.4 Taxa de risco de pobreza da população em idade ativa — variação e nível

As taxas de risco de pobreza da população em idade ativa estão em alta em muitos Estados‑Membros (ver figura IV). Em muitos países, os aumentos vêm juntar-se a níveis de pobreza já elevados, por vezes conjugados com diminuições do limiar de pobreza ao longo do período.

Figura IV: Taxas de risco de pobreza na idade ativa, 2013 nível e variações 2011 – 2012 e 2012 - 2013 (grupo etário 18-64) Fonte: Fonte: Eurostat, EU-SILC (cálculos da DG EMPL); referentes ao ano de rendimento de 2012, repartidos pela variação total 2008-2012 (*ou 2008-2011) Nota: interrupção na série 2013 relativa à ES, logo não há variação disponível. AT, UK interrupção na série em 2012, não há variação disponível para 2011-2012, 2012 (variação 2011-2012 e 2010-2011) para BE, IE, EL, HR, LU

Os Estados-Membros com os aumentos mais significativos da taxa de risco de pobreza da população em idade ativa entre 2012 e 2013 incluem a Grécia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Roménia, enquanto as maiores subidas registadas entre 2011 e 2012 foram observadas na Grécia, Portugal, Croácia e Espanha. Na maioria desses países, o longo período de crescimento negativo ou perto do zero do PIB, o aumento do desemprego de longa duração e o enfraquecimento do impacto das transferências sociais estão na origem do agravamento dos riscos de pobreza.

3.2.5 Desigualdades (rácio S80/S20[32]) — variação e nível

As desigualdades de rendimento estão a agravar-se entre e nos Estados-Membros, em especial nos que registaram os aumentos mais significativos do desemprego (ver figura V). Em muitos países, a crise tem intensificado as tendências de longo prazo para a polarização dos salários e a segmentação do mercado de trabalho que, em conjunto com a diminuição do nível de distribuição assegurado pelos sistemas fiscais e de prestações, favoreceram um agravamento das desigualdades. Os aumentos significativos das desigualdades podem ser relacionados com elevados níveis de desemprego (com as maiores subidas no extremo inferior do mercado de trabalho). Em alguns casos, as medidas de consolidação orçamental foram também um fator[33].

Figura V: Desigualdades (S80/S20 medida) 2013 (*2012) nível e variações 2011-2012 e 2012 – 2013 Fonte: Fonte: Eurostat, EU-SILC (cálculos da DG EMPL); Nota: interrupção na série 2013 relativa à ES, logo não há variação disponível. AT, UK interrupção na série em 2012, não há variação disponível para 2011-2012, 2012 (variação 2011-2012 e 2010-2011) para BE, IE, EL, HR, LU

Verifica-se uma importante dispersão e divergências crescentes em matéria de desigualdades (rácio S80/S20) entre os Estados-Membros. Os dados recentes para o ano de rendimento de 2012 (que estão disponíveis para um grupo de Estados-Membros) revelam um agravamento das desigualdades de rendimento (medidas pelo indicador S80/S20) de 0,5 ou mais entre 2012 e 2013 na Lituânia, na Grécia e na Bulgária, e alguns aumentos notáveis na Itália, na Roménia, em Portugal, Chipre, na Alemanha, na Hungria, em Malta e na Eslovénia. As desigualdades de rendimento continuaram a ser particularmente elevadas na Bulgária, na Grécia, em Espanha, na Lituânia, na Letónia, em Portugal e na Roménia em 2013, com a percentagem de rendimento dos 20% mais ricos a ser pelo menos seis vezes superior à dos 20% mais pobres.

[1]         Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

[2]        Esta tendência é também observada no caso dos nacionais de países terceiros e das pessoas com deficiência. A taxa de desemprego dos nacionais de países terceiros era de 21,7% em 2013 (14,8% em 2008) e a das pessoas com deficiência quase duplica a taxa de desemprego das pessoas não deficientes.

[3] Ver Key Features, da DG EMPL, para uma análise mais circunstanciada.

[4] Ver Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Explorar o potencial de emprego das TIC, 18.4.2012, SWD (2012) 96; Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre um plano de ação para a mão de obra do setor da saúde da UE, 18.4.2012, SWD (2012) 93 e Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Explorar o potencial de emprego do crescimento verde, 18.4.2012, SWD (2012) 92.

[5] Ver também Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de empregos da economia verde», 2.7.2014, COM(2014) 446.

[6] Por exemplo, o trabalho a tempo parcial involuntário (em percentagem do trabalho a tempo parcial total) na UE-28 era de 29,6% em 2013, o que representa um aumento relativamente aos 25,3% registados em 2008.

[7] Uma curva de Beveridge é uma representação gráfica da relação entre desemprego e a taxa de vagas de emprego (o número de ofertas de emprego não preenchidas expresso em proporção da força de trabalho). A curva é descendente uma vez que uma taxa de desemprego mais elevada ocorre normalmente em conjugação com uma taxa mais baixa de ofertas. Se, com o tempo, evolui para o exterior, tal significa que um determinado nível de vagas estaria associado a níveis cada vez mais elevados de desemprego, o que implicaria uma diminuição de eficácia na correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho.

[8]         Labour Market Developments in Europe, 2013, Comissão Europeia.

[9]         Para uma análise mais aprofundada, ver Key Features, DG EMPL.

[10]        Ver, por exemplo, Future Skills Supply and Demand in Europe, Cedefop.

[11]        Em outubro de 2013, a OCDE e a Comissão publicaram os resultados de um novo inquérito sobre competências dos adultos (Survey on Adult Skills (PIAAC), Comissão Europeia, OCDE.

[12]        Cf Is Aggregate Demand Wage-Led or Profit-Led? National and Global Effects, Secretariado Internacional do Trabalho, Conditions of Work and Employment Series No. 40, Genebra, 2012.

[13]        Ver Quarterly Report on the Euro Area, Comissão Europeia, Volume 12, n.º 3, 2013.

[14]          Ver, por exemplo, Eurofound (2013), Tackling Undeclared Work in 27 European Union Member States and Norway: Approaches and Measures Since 2008, Eurofound, Dublim; Hazans, M. (2011), Informal Workers Across Europe, Research Paper 5912, Banco Mundial, Washington DC. 

[15]        O rácio dos quintis de rendimento, ou rácio S80/S20, é uma medida da desigualdade da distribuição do rendimento. É dado pelo rácio entre o rendimento total auferido pelos 20% da população com os rendimentos mais elevados (o quintil superior) e o rendimento auferido pelos 20% da população com os rendimentos mais baixos (o quintil inferior). Todos os rendimentos são compilados como rendimentos disponíveis equivalentes.

[16] Ver «Análise trimestral do emprego e da situação social na UE», junho de 2014.

[17]        Análise trimestral do emprego e da situação social na UE, março de 2014 - Supplement on trends in social expenditure (2014)

[18]       Ver «Análise trimestral do emprego e da situação social na UE», março de 2013. A análise mostra que os ajustamentos em baixa das despesas sociais observados desde 2011 parecem mais pronunciados em comparação com situações idênticas de recessão nas três últimas décadas.

[19]        A presente secção atualiza a situação tal como apresentada no anterior Relatório Conjunto sobre o Emprego e, devido a limitações de espaço, não é exaustiva e não visa dar conta de todas as reformas e medidas políticas. Regra geral, as medidas que foram anunciadas mas não foram ainda apresentadas às assembleias parlamentares para adoção ou sujeitas a negociação coletiva com os parceiros sociais não estão abrangidas no relatório. 

[20]        Decisão do Conselho 2012/707/UE, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

[21] O relatório anual da Comissão sobre igualdade entre homens e mulheres fornece uma análise mais detalhada.

[22] Últimos dados disponíveis; publicados na primavera de 2014

[23] Para uma análise mais completa dos desenvolvimentos relativos à aplicação das orientações n.º 8 e 9, ver Relatório sobre Educação e Formação de 2014.

[24]  COM(2013) 690 de 2.10.2013. Ver, em especial, as pp. 6-7: «A Comissão propõe criar um painel de indicadores essenciais a usar no projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego para acompanhar a evolução social e laboral. Este painel serviria de ferramenta de análise que permita uma melhor e mais atempada identificação dos principais problemas nas áreas social e de emprego, designadamente aqueles suscetíveis de gerar efeitos para além das fronteiras nacionais. (...) Seria integrado no projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego para proporcionar uma base mas específica ao reforço da supervisão multilateral das políticas sociais e de emprego, ajudando a identificar elementos que garantam respostas mais eficazes nestas áreas. (...) Os indicadores sociais e de emprego a integrar no painel devem refletir os fenómenos essenciais para cada país e identificar atempadamente os problemas e desenvolvimentos mais sérios antes que o país apresente divergências demasiado acentuadas em relação a desempenhos anteriores ou ao resto da UE.»

[25] COM(2013) 801 final de 13.11.2013.

[26]   Conclusões do Conselho Europeu, 19 e 20 de dezembro de 2013, ponto 39.

[27] 7476/14, Bruxelas, 12 de março de 2014

[28] Conclusões do Conselho Europeu, 19 e 20 de dezembro de 2013, ponto 38. O Conselho Europeu reitera a importância do emprego e da evolução social no quadro do Semestre Europeu. Com base no trabalho realizado pelo Conselho, o Conselho Europeu confirma a relevância da utilização do painel dos principais indicadores sociais e de emprego, tal como descritos no Relatório Conjunto sobre o Emprego.

[29] Parecer conjunto CPS/EMCO sobre o painel de principais indicadores sociais e de emprego, ao Conselho EPSCO de junho. Além disso, o CPS apresentou o documento intitulado Key employment and social indicators' scoreboard: operationalization – Relatório do subgrupo «Indicadores» do Comité da Proteção Social.

[30] Esta análise em três dimensões segue o Relatório Conjunto sobre o Emprego, tal como acordado pela Comissão e o Conselho. Tal como se destaca das principais mensagens do Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2014: «O impacto da crise traduziu-se igualmente em divergências crescentes entre as situações sociais e de emprego dos Estados-Membros, especialmente na zona euro, tal como mostra o presente Relatório Conjunto sobre o Emprego com o seu novo painel dos principais indicadores sociais e de emprego.  Estas divergências são visíveis em todos os cinco principais indicadores incluídos neste painel.» 7476/14, Bruxelas, 12 de março de 2014, p. 3. Além disso, tal como foi acordado no Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2014, o painel abrange todos os Estados-Membros da UE, sendo, pois, estabelecidas comparações com a média da UE. Em alguns casos, podem também ser relevantes os desvios estatísticos em relação à média da área do euro (AE). 7476/14, Bruxelas, 12 de março de 2014, p. 49.

[31] O quadro dá uma visão geral da evolução social e de emprego nos Estados-Membros, onde os níveis ou as tendências registados nos principais indicadores podem ser considerados problemáticos.

[32] Rácio dos rendimentos dos 20 % da população com os rendimentos mais elevados e os rendimentos dos 20 % com os rendimentos mais baixos.

[33]        Ver EUROMOD, documento de trabalho 2/13.

Anexo 1: Painel dos principais indicadores sociais e de emprego com as metas da UE e da área do euro como pontos de referência *

* Para cada indicador (exceto para o crescimento real do GHDI, já que está representado como valor monetário), as três colunas referem-se a i) variação homóloga em termos absolutos; ii) a diferença relativamente às taxas médias da UE (ou da área do euro) no mesmo ano; iii) a variação homóloga do país relativamente à variação homóloga dos níveis da UE ou da área do euro (indicando se a situação do país está a deteriorar‑se/melhorar mais rapidamente do que o resto da UE/AE e refletindo a dinâmica da divergência/convergência socioeconómica). S1 significa 1.º semestro e tem por base dados trimestrais. Fonte : Eurostat, EU LFS, Contas Nacionais e EU-SILC (cálculos da DG EMPL). NEET: variação 2011-2012 para FR (interrupção na série 2013); AROP e S80S20: 2012 inst. 2013 (variação 2011-2012) para IE, variação 2011-2012 para ES (interrupção na série 2013)."

 

Anexo 2: Síntese dos principais desafios em matéria de emprego e resultados do mercado de trabalho especialmente positivos de acordo com o Observatório de Desempenho do Emprego (C=desafio; G= bom desempenho no mercado de trabalho) – adotado em junho de 2014[1]

Anexo 3: Síntese das "tendências sociais a acompanhar" e dos Estados-Membros com uma deterioração e uma melhoria estatisticamente significativas, identificados pelo Monitor de Desempenho em matéria de proteção social – adotado em 19 de fevereiro de 2014

Fonte: Social Europe: Many ways, one objective. Annual Report of the Social Protection Committee on the social situation in the European Union 2013

 

Nota: As tendências sociais a acompanhar relativas a 2011-2012, tal como adotadas pelo CPS em 19 de fevereiro de 2014 com base nos dados disponíveis nesse momento, identificam uma deterioração em mais de 1/3 de EM e estão destacadas a vermelho no quadro supra (Fonte: Social Europe: Many ways, one objective. Annual Report of the Social Protection Committee on the social situation in the European Union 2013)

[1] http://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=EN&f=ST%2010763%202014%20INIT