COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO Um Plano de Investimento para a Europa /* COM/2014/0903 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO Um Plano de Investimento para a Europa
«A minha primeira prioridade como Presidente
da Comissão será reforçar a competitividade da Europa e estimular o
investimento para a criação de emprego.» «Precisamos de um investimento mais
inteligente e, aquando da utilização dos fundos públicos [disponíveis a nível
da UE], de mais precisão, menos legislação e mais flexibilidade.» «Se assim atuarmos poderemos mobilizar até 300
mil milhões de EUR de investimento público e privado adicional na economia real
nos próximos três anos.» «Estes investimentos suplementares devem
centrar-se nas infraestruturas, nomeadamente nas redes de banda larga e redes
de energia, bem como nas infraestruturas de transporte em centros industriais;
na educação, investigação e inovação; nas energias renováveis e na eficiência
energética.
É conveniente afetar recursos significativos a projetos suscetíveis de ajudar
os jovens a voltarem a encontrar empregos.» (Orientações
políticas de Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, apresentadas
ao Parlamento Europeu em 15 de julho de 2014). 1.
Um Plano de Investimento para a Europa A Europa precisa
urgentemente de um Plano de Investimento. Devido à crise económica e
financeira, o nível de investimento na UE caiu consideravelmente – cerca de 15%[1] – desde o pico
registado em 2007. Este nível está também muito abaixo da sua tendência
histórica. Para os próximos anos, prevê-se apenas uma retoma parcial. A
recuperação económica, a criação de emprego, o crescimento de longo prazo e a
competitividade estão, portanto, a ser entravados. Não existe uma
resposta única nem simples. A incerteza geral acerca da evolução da economia,
os elevados níveis de dívida pública e privada em alguns setores da economia da
UE e o seu impacto sobre o risco do crédito limitam a nossa margem de manobra.
No entanto, em simultâneo, podem ser mobilizados níveis significativos de
poupança e – em contraste com os anos mais recentes – elevados níveis de
liquidez financeira. Além disso, a Europa tem muitas necessidades de
investimento e projetos economicamente viáveis em busca de financiamento. O
desafio consiste, portanto, em colocar as poupanças e a liquidez financeira ao
serviço de uma utilização produtiva, no intuito de apoiar o emprego e o
crescimento sustentáveis na Europa. É necessário agir
simultaneamente em várias frentes, incluindo tanto a oferta como a procura[2]. Do que precisamos é de
confiança no contexto económico global, de previsibilidade e clareza na fixação
das políticas a seguir e do regime jurídico a aplicar, da utilização eficaz de
recursos públicos escassos, de confiança no potencial económico dos projetos de
investimento em desenvolvimento, de uma capacidade suficiente de assunção de
riscos para incentivar os promotores de projetos, desbloquear o investimento e
atrair investidores privados. Estas prioridades devem ser tratadas pelas
autoridades públicas a todos os níveis. Os Estados-Membros,
bem como as autoridades regionais, têm um papel claro a desempenhar para
continuar as reformas estruturais necessárias, exercer a responsabilidade
orçamental, garantir a segurança jurídica e fomentar o investimento em prol do
emprego e do crescimento. Os Estados-Membros com margem de manobra orçamental
devem investir mais.
Os Estados‑Membros com margem orçamental mais limitada devem dar prioridade à
despesa orçamental relacionada com o investimento e o crescimento, utilizar
melhor os fundos da UE e criar um clima mais propício ao investimento privado.
É possível alcançar grandes resultados a nível nacional e regional. A Comissão,
juntamente com as outras instituições europeias e os Estados-Membros, orientará
e acompanhará os progressos no contexto do Semestre Europeu de coordenação da
política económica. O presente Plano de
Investimento complementará estes esforços, assentando em três vertentes que se
reforçam mutuamente. Em primeiro lugar, a mobilização de, pelo menos, 315 mil
milhões de EUR de investimento adicional durante os próximos três anos,
maximizando o impacto dos recursos públicos e desbloqueando o investimento
privado. Em segundo lugar, iniciativas específicas para garantir que este
investimento adicional responde às necessidades da economia real. E, em
terceiro lugar, medidas destinadas a promover uma maior previsibilidade do
regime jurídico aplicável e eliminar os obstáculos ao investimento, tornando a
Europa mais atrativa e multiplicando, assim, os efeitos do Plano. No que toca às duas
primeiras vertentes, o Plano de Investimento para a Europa está a ser lançado
conjuntamente pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI),
enquanto parceiros estratégicos, com a intenção clara de mobilizar interessados
a todos os níveis. No que toca à terceira vertente, a Comissão proporá medidas,
não só no próximo programa de trabalho, mas também, em conjunto com as outras
instituições da UE e os Estados-Membros, no contexto do Semestre Europeu. Gráfico 1. Um
Plano de Investimento para a Europa Os efeitos do Plano
serão tanto maiores quanto maior o número de intervenientes: Estados‑Membros,
bancos de fomento nacionais, autoridades regionais e investidores privados.
Todos têm um importante papel a desempenhar. A Comissão congratula-se em
particular com a dinâmica gerada à volta do Plano, revelada pelas declarações
de apoio feitas a nível europeu e mundial nas últimas semanas[3]. Entre o momento
atual e o final de 2017, o que se pretende é mobilizar, pelo menos, 315 mil
milhões de EUR para investimento público e privado adicional na economia real.
O Plano de Investimento vem acrescentar-se às medidas existentes e
rentabilizará ao máximo cada euro público mobilizado através de instrumentos
novos ou já vigentes. Se agirmos rapidamente, em todos os domínios do Plano,
poderemos conseguir muito mais em conjunto do que individualmente e de forma
descoordenada e chegar a um valor ainda maior do que os 315 mil milhões de EUR. Em última análise,
o Plano contribuirá para alcançar três objetivos estratégicos relacionados: §
inverter as tendências de descida do investimento e
ajudar a promover a criação de emprego e a recuperação económica, sem pesar
sobre as finanças públicas nacionais nem criar nova dívida; §
dar um passo decisivo no sentido da responder às
necessidades de longo prazo da nossa economia e aumentar a nossa
competitividade; §
reforçar a dimensão europeia do nosso capital
humano, capacidade produtiva, conhecimentos e infraestruturas materiais, com
ênfase especial nas interconexões vitais para o mercado único. Temos de avançar
depressa para conseguir resultados rápidos que sejam sustentáveis a longo
prazo. O Parlamento Europeu participará estreitamente na execução do Plano de
Investimento
e o Conselho Europeu é convidado a apoiar a abordagem geral na reunião
de 18 e 19 de dezembro de 2014. A Comissão e o BEI
começarão a colaborar com os intervenientes a todos os níveis a partir do
início de 2015. O seguimento rigoroso da aplicação do Plano garantirá que a
capacidade pública de assunção de riscos é bem aplicada e bem gerida e que os
projetos específicos fomentam efetivamente a criação de emprego, o crescimento
económico e o aumento da competitividade da Europa. 2.
Mobilizar pelo menos 315 mil milhões de
EUR de investimento adicional na UE A primeira vertente
do Plano é a mobilização de pelo menos 315 mil milhões de EUR de investimento
adicional durante os próximos três anos. O que aqui se apresenta baseia-se
apenas em ações a nível da UE: a Comissão insta os Estados-Membros e outros
operadores económicos a juntarem-se à iniciativa e a complementarem-na. A fim
de assegurar uma execução rápida, as ações propostas podem ser financiadas no
contexto do atual quadro financeiro plurianual para o orçamento da UE para o
período de 2014-2020. Para que tal
aconteça, alguns setores do orçamento da UE devem ser utilizados de forma
diferente, tanto a nível da UE como a nível nacional. A intenção principal é
assegurar uma maior capacidade de assunção de riscos através de fundos
públicos, a fim de estimular os promotores de projetos e atrair financiamento
privado para projetos de investimento viáveis que de outra forma não se
concretizariam. Assim se otimizará a utilização dos recursos públicos da UE. A nível da União,
isto será conseguido mediante a criação de um novo Fundo Europeu para
Investimentos Estratégicos para apoiar o risco nos investimento de longo prazo
e facilitar o acesso das PME e empresas de média capitalização ao financiamento
de risco[4].
A nível nacional, a utilização mais estratégica dos Fundos Europeus Estruturais
e de Investimento pode representar uma grande diferença. O Conselho
Europeu é convidado a apoiar a criação do
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e a empenhar-se numa utilização
mais eficaz dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente
através da duplicação geral da utilização dos instrumentos financeiros. A
proposta legislativa[5]
necessária para a criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos deve
ser tratada em procedimento acelerado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho,
enquanto colegisladores da UE, de modo a entrar em vigor até junho de 2015. 2.1. Um novo
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos Será criado um novo
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) em parceria entre a
Comissão e o BEI, no intuito de tirar partido das comprovadas competências do
BEI e dos bons resultados que tem obtido até hoje (cf. gráfico 2). O Fundo será
criado no âmbito do Grupo BEI[6].
Comparativamente às estruturas existentes, este fundo terá um perfil de risco
diferente, com fontes adicionais de capacidade de assunção de riscos, e será
orientado para projetos que tenham maior valor social e económico,
complementando os projetos atualmente financiados pelo BEI ou por programas da
UE em vigor. A gama de produtos admissíveis não será pré-fixada, a fim de
permitir acompanhar a evolução das necessidades do mercado. Para criar o Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos, será constituída uma garantia de 16
mil milhões de EUR, proveniente do orçamento da União para apoiar o Fundo. O
BEI contribui com 5 mil milhões de EUR. O Fundo arrancará, portanto, com grande
força, tendo além disso possibilidade de expandir as suas atividades ao longo
do tempo. Os Estados‑Membros, diretamente ou através dos bancos de fomento
nacionais ou entidades similares, terão oportunidade de contribuir para o Fundo
sob a forma de capital. É importante referir que, na avaliação das finanças
públicas no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão terá
uma posição favorável relativamente a esses contributos de capital para o
Fundo. Os investidores privados também podem associar-se ao Fundo. Gráfico 2. O
novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos – construção inicial (apenas
UE) A garantia da UE
será apoiada por fundos da UE existentes, dentro da margem de flexibilidade
existente no orçamento da União, do Mecanismo Interligar a Europa e do programa
Horizonte 2020. Graças ao novo Fundo, os efeitos destes fundos existentes da UE
na economia real serão multiplicados, comparativamente ao que alcançariam de
outro modo. Todas as intervenções do Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos serão abrangidas pelos procedimentos aplicáveis de autorização dos
auxílios estatais[7].
O papel do Fundo
consiste em garantir o reforço da capacidade de assunção de riscos e mobilizar
investimento adicional, essencialmente de fontes privadas, mas também de fontes
públicas, em setores e domínios específicos. Estes domínios são descritos em
seguida. Estimamos que o
Fundo possa alcançar um efeito multiplicador geral de 1:15 em termos de
investimento na economia real. Tal deve-se ao facto de o Fundo dispor de uma
capacidade inicial de assunção de riscos que lhe permitirá conceder
financiamento adicional e atrair mais investidores, como se indica no gráfico
3. Isto significa que 1 EUR de proteção do risco pelo Fundo pode gerar, em
média, 15 EUR de investimento na economia real, o que de outra forma não
ocorreria. Este efeito multiplicador de 1:15 é uma média prudente, baseada em
experiências passadas no contexto de programas da UE e de financiamentos do
BEI. O efeito multiplicador final dependerá naturalmente da combinação de
atividades e das características específicas de cada projeto. Gráfico 3.
Efeito multiplicador do Fundo (em média, com base na experiência) Como referência, o
aumento do capital do BEI em 2012 teve um efeito multiplicador estimado de 1:18
e está a concretizar-se como previsto. De igual modo, ao abrigo do atual
mecanismo de garantia de empréstimo para as PME no âmbito do programa COSME,
cada mil milhões de EUR de financiamento origina, pelo menos, 20 mil milhões de
EUR de capital para as PME, o equivalente a um efeito multiplicador de 1:20. O Fundo terá uma
estrutura de gestão própria. Será gerido de acordo com as orientações acordadas
para o investimento. O órgão de gestão garantirá que essas orientações são
seguidas e que as prioridades e atividades do Fundo as refletem. Os projetos
concretos serão validados por um comité de investimento independente, com base
na sua viabilidade, garantindo que o apoio público não exclui nem afasta o
investimento privado. Os promotores de projetos e os investidores poderão
contar com o aconselhamento profissional, a experiência e o apoio do Grupo BEI,
que contribuirá também com pessoal especializado em matéria de desenvolvimento
de produtos, criação e estruturação da reserva de projetos, assistência
técnica, capacidade de financiamento, gestão de tesouraria, gestão de ativos e
passivos, garantias, gestão de carteiras e contabilidade e apresentação de
contas. Em suma, se for
criado rapidamente com uma primeira contribuição de 21 mil milhões de EUR a
nível da UE, o Fundo tem potencial para gerar aproximadamente 315 mil milhões
de EUR de financiamento adicional durante três anos. O efeito será obviamente
maior se os Estados-Membros e bancos de fomento nacionais se juntarem à
iniciativa. 2.2. O novo
Fundo apoiará projetos de investimento a longo prazo O Fundo Europeu
para Investimentos Estratégicos apoiará investimentos estratégicos de
relevância europeia no domínio das infraestruturas, nomeadamente nas redes de
banda larga e redes de energia, bem como nas infraestruturas de transporte,
especialmente em centros industriais, na educação, investigação e inovação, nas
energias renováveis e na eficiência energética. Não devem ser atribuídas
previamente verbas segundo critérios temáticos ou geográficos, a fim de
garantir que os projetos são selecionados com base nos seus méritos próprios e
maximizar o valor acrescentado do Fundo. O Fundo será flexível, dado que as
necessidades das regiões são diferentes para efeitos de estímulo ao
investimento. As atividades do
Fundo nestes domínios serão complementares do âmbito mais tradicional das
atividades do BEI e dos programas europeus em curso, como o Mecanismo
Interligar a Europa (investimento em infraestruturas) e o Horizonte 2020
(inovação e I&D). Em princípio, o Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos permitirá uma maior cobertura do risco dos diferentes projetos,
facilitando deste modo o investimento privado nas parcelas com riscos menores.
Note-se que, embora o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos esteja
neste momento a ser criado, existem já importantes fontes de financiamento em
programas de trabalho aprovados no contexto do Mecanismo Interligar a Europa e
do programa Horizonte 2020, e ficarão disponíveis em 2015 para financiar os
projetos. Além disso, o Grupo
BEI iniciará atividades utilizando os seus próprios recursos já no início de
2015, marcando assim o lançamento concreto do Plano. Entre os domínios
de intervenção em análise, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos deve
ter a possibilidade não só de financiar projetos individuais, mas também de
apoiar estruturas de fundos privados, como fundos europeus de investimento a
longo prazo (FEILP)[8],
criados por investidores privados e/ou bancos de fomento nacionais. Assim se
criará um efeito multiplicador adicional e se maximizarão os efeitos no terreno. Tal como sugerido
no gráfico 2, prevê-se a utilização de três quartos dos recursos do Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos para este tipo de atividades (levando a
investimentos de aproximadamente 240 mil milhões de EUR). 2.3. O novo
Fundo apoiará também o investimento das PME e das empresas de média
capitalização Por outro lado, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos apoiará
o financiamento de risco às PME e empresas de média capitalização de toda a
Europa, contando com o Fundo Europeu de Investimento (FEI, parte do Grupo BEI)
para a execução operacional[9].
Deste modo poderão superar a escassez de capital, fornecendo montantes mais
elevados de participações diretas de capital, bem como garantias adicionais
para a titularização de elevada qualidade dos empréstimos às PME. Esta é uma
forma eficaz de incentivar o crescimento e a criação de emprego, incluindo o
recrutamento de jovens. O FEI tem uma longa experiência neste tipo de atividades. O Fundo
Europeu para Investimentos Estratégicos deve, assim, servir para intensificar
as atividades do FEI e, ao fazê-lo, criar novos canais para os bancos de
fomento nacionais desenvolverem as suas próprias atividades neste domínio. Este
apoio será prestado para além das atividades existentes em benefício das PME,
iniciadas por programas como o COSME e o Horizonte 2020, que constituirão
fontes importantes de financiamento já em 2015. Tal como sugerido
no gráfico 2, um quarto dos recursos do Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos será utilizado para estes tipos de atividades (levando a
investimentos de aproximadamente 75 mil milhões de EUR). 2.4. Além dos
315 mil milhões de EUR mobilizados pelo Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos, os efeitos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
podem ser ainda mais explorados De 2014 a 2020,
estarão disponíveis para investimento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais
e de Investimento 450 mil milhões de EUR (630 mil milhões de EUR, se incluirmos
o cofinanciamento nacional). É essencial que os Estados-Membros e as
autoridades regionais obtenham o máximo possível dos fundos da UE, centrando-se
em domínios fundamentais e capitalizando cada euro investido. Uma forma
particularmente eficaz de aumentar os efeitos dos fundos consiste em utilizar
instrumentos financeiros sob a forma de empréstimos, participações de capital e
garantias, em vez das tradicionais subvenções. Estes instrumentos são
relativamente novos para muitas autoridades públicas, mas têm grande potencial
e capacidade comprovada para produzir resultados, se forem utilizados. No
contexto do presente Plano, os Estados-Membros deverão comprometer-se a
aumentar consideravelmente o recurso a instrumentos financeiros inovadores em
setores-chave de investimento como o apoio às PME, a eficiência energética, as
tecnologias de informação e comunicação, os transportes e o apoio a I&D.
Com isto se conseguirá pelo menos duplicar a utilização de instrumentos
financeiros no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para
o período de 2014 a 2020[10]. Os fundos
disponibilizados por estes instrumentos, combinados com recursos catalisados de
outros investidores e beneficiários, resultariam em investimentos adicionais na
economia, devido ao efeito multiplicador. O efeito multiplicador final na
economia dependerá dos projetos concretos e dos instrumentos utilizados. Além
da recente Iniciativa PME[11],
podem ser utilizados instrumentos financeiros adicionais e também instrumentos
imediatamente disponíveis, chamados instrumentos de acesso geral, a nível da
UE, a fim de facilitar o recurso aos instrumentos financeiros por parte das
autoridades de gestão. A Comissão debaterá individualmente com cada
Estado-Membro as medidas práticas a tomar e dará orientações com esta
finalidade. Será criado um sistema de monitorização específico para seguir os
resultados. Durante todo o
período de programação de 2014 a 2020, esta nova abordagem resultará na
canalização de cerca de 30 mil milhões de EUR para os instrumentos financeiros
inovadores com efeito direto de alavanca que gera investimento adicional entre
40 e 70 mil milhões de EUR, com um efeito multiplicador ainda maior na economia
real. Uma estimativa prudente deste investimento adicional que poderá ser
mobilizado no período de 2015 a 2017 seria de 20 mil milhões de EUR. Acresce que os
Estados-Membros e as regiões podem igualmente aumentar o efeito multiplicador
dos fundos europeus se aumentarem o cofinanciamento nacional para além do
mínimo previsto na lei. Dado que os fundos públicos nacionais são limitados, os
fundos privados poderão estar na origem deste aumento, o que já acontece em
alguns Estados‑Membros[12].
Em terceiro lugar,
os Estados-Membros são convidados a utilizar os fundos europeus ainda
disponíveis ao abrigo do período de programação de 2007 a 2013 da melhor forma
possível e a garantir que os mesmos são plenamente utilizados para apoiar o
presente Plano de Investimento. A Comissão prestará apoio e orientação com esta
finalidade. Por último, dado
que o BEI concederá novos empréstimos paralelamente à execução do Plano de
Investimento, os Estados-Membros são incentivados a trabalhar com o BEI para
alavancar os recursos nacionais existentes. 3.
O financiamento do investimento deve
chegar à economia real A segunda vertente
do Plano consiste em adotar iniciativas específicas para assegurar que o
financiamento adicional do investimento responde às necessidades da economia
real. Isto implica a canalização de fundos públicos e privados adicionais para
projetos viáveis com um verdadeiro valor acrescentado para a economia social de
mercado europeia. O mesmo se aplica ao novo Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos e aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, mas este é um
desafio mais amplo para toda a Europa. O principal
objetivo desta vertente é levar a uma nova prática de identificação e
elaboração de projetos de investimento em toda a Europa, melhorando a forma
como os investidores privados e as autoridades públicas encaram os projetos de
investimento e acedem às informações sobre eles. O que está estreitamente
ligado (mas vai muito mais longe) à questão da identificação de projetos no
valor de 300 mil milhões de EUR que poderiam, potencialmente, beneficiar das
fontes de financiamento adicionais previstas pela primeira vertente do presente
Plano. O Conselho
Europeu é convidado a apoiar a proposta de criação de uma reserva de projetos a
nível da UE e de reforço da assistência técnica através de uma «plataforma de
aconselhamento ao investimento», que deve entrar em funcionamento até junho de
2015. 3.1.
Constituição de uma reserva de projetos a
nível da UE Para alguns dos
intervenientes, a principal preocupação não reside na falta de financiamento,
mas sim numa perceção de ausência de projetos viáveis. No entanto, como revelam
os primeiros resultados obtidos pelo grupo de trabalho do investimento (gerido
pelo BEI e pela Comissão, juntamente com os Estados-Membros, e que deverá
publicar um relatório antes do final do ano), há um número considerável de
projetos potencialmente viáveis prontos para obter investimento a nível da UE.
Dito isto, os investidores privados ignoram muitas vezes o potencial destes
projetos e resistem a investir sozinhos, devido à sua complexidade intrínseca e
à ausência de informações para avaliar corretamente o risco. Trata‑se
nomeadamente de projetos – de grande dimensão e de longo prazo – de
investimento em infraestruturas. Para que haja
investimento, é absolutamente necessário proceder a análises transparentes que
permitam confirmar a viabilidade económica dos projetos, em especial o
cumprimento de todos os requisitos legais e administrativos. A maior
transparência e compreensão dos riscos ajudará a atrair e desbloquear o
investimento privado. Em conjunto com os
Estados-Membros, o grupo de trabalho do investimento está a proceder a um
primeiro exercício de análise de projetos potencialmente viáveis com relevância
a nível europeu. A Comissão considera que este trabalho deverá prosseguir de
forma mais permanente a nível da UE, para ajudar a identificar e explorar projetos
de investimento com relevância europeia, bem como para informar regularmente os
investidores acerca do estado de preparação dos vários projetos. Os bancos de
fomento nacionais poderão contribuir de forma útil para este trabalho. Neste contexto, poderá
ser estabelecida uma reserva de projetos de relevância europeia prontos para
obter investimento[13].
A lista dos projetos será dinâmica e baseada num certo número de critérios
económicos simples e reconhecidos. Os projetos serão continuamente removidos e adicionados.
Isto não significa que cada projeto integrado na reserva europeia deva ou venha
a ser financiado ao abrigo do presente Plano ou do novo Fundo, mas permitirá
que os investidores públicos e privados tenham acesso a informações relevantes
e transparentes. A lista dos projetos avaliados e não avaliados deve ser
disponibilizada ao público num sítio Internet que, por seu turno, poderá
ligar-se a listas semelhantes a nível nacional e regional. Este trabalho
poderá, com o tempo, conduzir a um sistema de certificação europeia para
projetos de investimento viáveis que preenchem determinados critérios. Esse
certificado poderá posteriormente ser utilizado pelo BEI e os bancos de fomento
nacionais para atrair investidores privados. Assim se promoverá um «rótulo de
credibilidade» para os projetos de investimento europeu, indo igualmente ao
encontro dos esforços envidados a nível mundial no contexto do G20 para
partilhar boas práticas no campo dos projetos de investimento. 3.2. Criação
de uma «plataforma» única de aconselhamento ao investimento, destinada a reunir
as fontes de conhecimentos especializados e reforçar a assistência técnica a
todos os níveis Muitos projetos e
promotores de projetos da Europa estão ainda à procura das fontes de
financiamento mais adequadas e adaptadas às suas necessidades. Há também
necessidade de orientações acerca do modo de melhor cumprir as exigências
legais. Uma das prioridades do Plano de Investimento será dar apoio reforçado
ao desenvolvimento de projetos em toda a UE, com base na experiência da
Comissão, do BEI, dos bancos de fomento nacionais e das autoridades de gestão
dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Nele se inclui,
designadamente, a assistência técnica para a estruturação dos projetos, a
utilização de instrumentos financeiros inovadores a nível nacional e europeu e
a utilização de parcerias público-privadas. Para o efeito, será criado um
balcão único para responder aos pedidos de assistência técnica. Este balcão
único assumirá a forma de «plataforma de aconselhamento ao investimento», com
três públicos em mente: promotores de projetos, investidores e autoridades de
gestão pública. A «plataforma» servirá de orientação para obter o apoio
consultivo mais adequado para um determinado investidor, quer pelo Grupo BEI,
quer pelos bancos de fomento nacionais, quer por outra instituição financeira
internacional. Esta nova
«plataforma» tirará partido dos instrumentos com sucesso já disponíveis, como o
programa JASPERS, que será modernizado e ampliado, e a nova plataforma de
aconselhamento para a utilização de instrumentos financeiros inovadores
(Fi-Compass). Será desenvolvida pelo Grupo BEI em estreita colaboração com os
bancos de fomento nacionais e entidades similares em toda a Europa, permitindo
que todos eles colaborem cada vez mais no contexto de uma rede. 3.3.
Colaboração com os intervenientes a nível europeu, nacional e regional Com o apoio das
autoridades nacionais e regionais, a Comissão e o BEI deverão colaborar com os
investidores, promotores de projetos e outros intervenientes institucionais
para facilitar projetos de investimento fundamentais e garantir que estes gozam
de acesso a fontes de financiamento adequadas. Serão organizados, em conjunto
com o BEI e a nível nacional, transnacional e regional, seminários com o título
«Investir na Europa» em que se abordarão desafios específicos. A tónica
principal será colocada na atração de promotores públicos e privados de
projetos, bem como investidores privados, na sensibilização para os
instrumentos financeiros da UE, na capacidade adicional de assunção de riscos
do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e na maximização de sinergias
entre os sistemas nacionais e europeus. 4.
Melhorar as condições de investimento A terceira vertente
do Plano consiste em garantir maior segurança e previsibilidade no plano
normativo, eliminar os obstáculos ao investimento em toda a Europa e reforçar
ainda mais o mercado único mediante a criação de condições ótimas para o
investimento na Europa.
O mercado único é a reforma estrutural mais importante conseguida na Europa. Muito pode ser
feito a nível nacional. A Comissão, juntamente com as outras instituições da
UE, orientará e acompanhará os progressos no contexto do Semestre Europeu de
coordenação da política económica. A nível da UE, a Comissão apresentará em
breve as suas iniciativas prioritárias no programa de trabalho de 2015, cujas
primeiras ações terão início já nas próximas semanas. O Conselho
Europeu é convidado a apoiar a abordagem geral e o Parlamento Europeu e o
Conselho, enquanto colegisladores da UE, devem garantir a adoção célere das
medidas legislativas propostas, necessárias para melhorar o regime jurídico do
investimento. 4.1. Normas
mais simples, melhores e mais previsíveis a todos os níveis Garantir condições
ótimas para as empresas em todo o mercado único é essencial para desbloquear
todo o potencial de investimento na Europa. O regime jurídico, a nível nacional
e europeu, deve ser simples, claro, previsível e estável, de modo a incentivar
os investimentos com um horizonte de longo prazo. Os esforços para reduzir os
encargos administrativos e simplificar as normas aplicáveis continuam a ser
lentos e desiguais, apesar dos esforços significativos envidados pela União e
seus Estados-Membros. Esta situação é especialmente problemática para as PME,
que são grandes criadoras de emprego e a espinha dorsal da economia europeia.
Melhorar as condições para o crescimento é, por conseguinte, essencial para
permitir que os projetos de investimento possam prosperar e que o dinheiro
gasto em investimentos estratégicos ao abrigo deste Plano – e mais além – seja
utilizado de forma eficaz. A melhoria da
qualidade da legislação é uma responsabilidade conjunta dos Estados-Membros e
das instituições europeias. Não se trata de desregular mas sim de redigir
legislação inteligente, que traz benefícios tanto para os cidadãos como para as
empresas. Isto implica a redução dos ónus normativos desnecessários e a
melhoria das condições das empresas, em particular das PME, para que as normas
sejam simples, claras e adequadas à sua finalidade. Inclui, além disso, o
aumento da eficácia das despesas nacionais, da eficiência dos sistemas fiscais
e da qualidade da administração pública a todos os níveis. Os Estados-Membros
são também responsáveis pela aplicação integral e atempada do direito da UE.
Para o efeito, devem garantir que as medidas de transposição sejam o mais
simples, claras e ligeiras possível, evitando a criação de ónus adicionais ou o
chamado «perfecionismo normativo» ao transpor o direito europeu para o direito
nacional. A Comissão fez da
melhoria da legislação uma das prioridades do seu mandato, que se encontrará já
refletida no Programa de Trabalho de 2015. A Comissão reforçará a sua ação
neste domínio em 2015 e dando-lhe novo ímpeto. A legislação deve remover os
obstáculos ao crescimento, permitir o surgimento de novas oportunidades,
minimizar os custos e garantir a sustentabilidade social e ambiental. A
Comissão intensificará sobretudo os seus esforços no âmbito do programa REFIT
(para a adequação e a eficácia da regulamentação) e trabalhará também com o
legislador europeu a fim de garantir a efetiva concretização das eventuais
propostas de simplificação legislativa. 4.2. Novas
fontes de financiamento de longo prazo, incluindo medidas no sentido de uma
união dos mercados de capitais As recentes
reformas do regime jurídico-financeiro da UE e a realização da união bancária
ajudará a desenvolver o setor financeiro de forma transparente, segura,
responsável e resiliente, contribuindo para a estabilidade e a confiança. Mas o
investimento continua a depender em grande medida da intermediação bancária; o
financiamento a longo prazo de infraestruturas continua a ser limitado. Muitas
PME continuam a ter acesso limitado a financiamento e a livre circulação de
capitais na UE ainda carece de alguns esforços. Com o tempo, a
criação da união dos mercados de capitais reduzirá a fragmentação dos mercados
financeiros da UE. Esta união contribuirá também para aumentar a diversidade da
oferta de financiamento para as PME e projetos de longo prazo, ao complementar
o financiamento bancário com mercados de capitais com maior liquidez e mais
desenvolvidos. Um verdadeiro mercado único de capitais contribuirá para reduzir
o custo do financiamento para o resto da economia. A união dos mercados de
capitais é, por conseguinte, uma componente de médio a longo prazo importante
do presente Plano. Um amplo processo
de consulta a lançar no início de 2015 contribuirá para desenvolver e
hierarquizar os principais domínios de ação, a fim de eliminar os obstáculos ao
financiamento de investimentos e avançar em direção à união dos mercados de
capitais. Os principais
domínios de intervenção a curto prazo incluem: §
Adoção, antes do final de 2014, da proposta de regulamento
relativo a fundos europeus de investimento a longo prazo (FEILP). O
objetivo é ter os FEILP prontos a funcionar em meados de 2015 como veículos
para investimento em projetos de longo prazo. Os FEILP também podem desempenhar
um papel importante enquanto fonte complementar de investimento público/privado
no resto da economia. §
Revitalizar os mercados de titularização de alta
qualidade[14],
sem repetir os erros cometidos antes da crise. A Comissão irá ponderar qual a
melhor forma de apresentar critérios simples, transparentes e coerentes de
titularização, com base em medidas recentes nos setores da banca e dos seguros
e na experiência internacional neste domínio. Revitalizar esta categoria de
ativos irá ajudar a desenvolver um mercado secundário com maior liquidez,
atrair uma base maior de investidores e melhorar a canalização de financiamento
para onde ele for mais necessário. §
Ponderar o modo de ultrapassar a atual falta de informações
normalizadas sobre crédito às PME, com base nos trabalhos já iniciados
neste domínio, bem como melhorar as informações sobre o planeamento de projetos
de infraestruturas e o respetivo historial de crédito. §
Explorar com o setor privado as melhores formas de
reproduzir de forma mais generalizada na UE o êxito dos regimes de
investimento privado nalguns mercados europeus §
Rever normas já em vigor, nomeadamente a Diretiva
Prospetos, para aliviar a carga administrativa das PME, facilitando-lhes
assim o cumprimento das obrigações em matéria de cotação. 4.3. Reforçar
as condições equitativas e eliminar os entraves ao investimento no mercado
único Para tirar o máximo
partido do mercado único e torná-lo uma verdadeira plataforma de lançamento
para as empresas, são necessários esforços determinados. Embora algumas medidas
possam ser mais de longo prazo do que outras, o melhoramento das condições de
emprego, crescimento e investimento é uma dimensão intrínseca do presente
Plano. Entre os domínios de especial importância a curto e médio prazo
encontram-se:
Os
setores da energia e dos transportes são dimensões importantes do
mercado único e a execução das recentes reformas deve ser acelerada. A
União Europeia da Energia terá um papel determinante neste contexto. A
plena aplicação do terceiro pacote da energia tem de ser assegurada. As
normas do comércio transnacional de energia continuam a ser muito
fragmentárias. A regulação dos preços a retalho suscetível de provocar
distorções no mercado mantém-se em alguns Estados-Membros e deve ser
abandonada. A Comissão tomará igualmente as medidas necessárias para dar
seguimento às recentes decisões sobre o quadro de ação relativo ao clima e
à energia para 2030.
As
reformas estruturais para eliminar os obstáculos ao investimento nos projetos
de infraestruturas e sistemas de transporte, designadamente de
dimensão transnacional, também devem ser aplicadas rapidamente. Para
colher a totalidade dos benefícios do mercado único, deve ser garantido o
cumprimento dos objetivos do Céu Único Europeu, bem como a rápida adoção e
subsequente aplicação do Quarto Pacote Ferroviário.
§
A Europa precisa de desenvolver um mercado único
digital verdadeiramente conectado, inclusivamente por meio de medidas
legislativas rápidas e ambiciosas em matéria de proteção de dados e regulação
das telecomunicações, e da modernização e simplificação das normas de direitos
de autor e defesa do consumidor no contexto das compras em linha e digitais. O
mercado único digital deve garantir confiança e segurança nas transações em
linha, a interoperabilidade de diferentes soluções tecnológicas e o acesso aos
recursos e infraestruturas digitais (em especial as políticas de licenciamento
do espectro). O mercado único deve estar aberto a novos modelos empresariais,
garantindo porém o cumprimento dos objetivos essenciais de interesse público.
Os consumidores deverão ter acesso ilimitado a conteúdos e serviços em linha em
todo o espaço europeu, sem discriminação com base na nacionalidade ou lugar de
residência.
Os
mercados de serviços e produtos estão cada vez mais interligados. É
necessário intensificar as reformas para reduzir exigências jurídicas
desproporcionadas de forma, participação e autorização e aumentar o
reconhecimento mútuo, em especial nos setores e profissões com elevado
potencial de comércio transnacional. Deve ser garantida a aplicação eficaz
das normas de contratação pública a todos os níveis, bem como a promoção
de instrumentos de contratação pública eletrónica.
Promovendo
a investigação e a inovação, a competitividade da UE terá menos
entraves à transferência de conhecimentos, acesso aberto à investigação
científica e maior mobilidade dos investigadores.
§
A colaboração com os nossos parceiros
internacionais ajudará a promover fluxos de investimento abertos. A
internacionalização das empresas europeias melhora a sua competitividade. Os
investidores de países fora da UE podem desempenhar um papel importante de
apoio à economia europeia. 5.
Próximas etapas O presente Plano de
Investimento não é uma medida pontual, mas sim uma ofensiva de investimento que
irá evoluir ao longo dos próximos três anos. Trata-se de um Plano que vem
alterar profundamente as políticas seguidas e os instrumentos de financiamento
subjacentes ao investimento na Europa, para se obter o melhor retorno económico
e social por cada euro gasto. O Plano hoje
apresentado constitui a primeira etapa de um novo rumo. Os Estados-Membros são
convidados a juntar-se a esta iniciativa, também através da concessão de
financiamento suplementar para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos,
ampliando os efeitos do Plano na economia real. As ações devem ser rápida e
eficazmente postas em prática a todos os níveis, para obter resultados
tangíveis já em 2015. A Comissão
convida o Conselho Europeu de 18 e 19 de dezembro de 2014 a aprovar o Plano,
com todas as suas vertentes. Insta o Parlamento Europeu e o Conselho, enquanto
legisladores da UE, a acelerar a adoção das medidas legislativas necessárias
para garantir que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos possa começar
a funcionar em junho de 2015 e a dar rápido seguimento aos restantes aspetos do
Plano. A avaliação
periódica no Parlamento Europeu, nas reuniões de Chefes de Estado e de Governo,
nas formações do Conselho competentes e em conjunto com o Comité Económico e
Social Europeu e o Comité das Regiões, dará a apropriação política necessária
para assegurar que estas iniciativas produzem resultados. A Comissão e o BEI
colaborarão com os principais intervenientes a nível nacional e regional para
organizar atividades de acompanhamento destinadas a debater e desenvolver
soluções específicas. O presente Plano
assenta no pressuposto de que, nesta fase, não haverá alterações do quadro
financeiro plurianual nem do capital do BEI. Em função dos progressos
alcançados, ponderar‑se-ão ações adicionais até meados de 2016, o que
coincidirá também com a preparação da revisão intercalar do quadro financeiro
plurianual. ANEXO 1. QUAL É
O IMPACTO PROVÁVEL DO PLANO DE INVESTIMENTO?
ANEXO 2. COMO FUNCIONARÁ O NOVO FUNDO NO CASO DE INVESTIMENTOS DE LONGO
PRAZO? BEI = Banco Europeu de
Investimento ANEXO 3. COMO É
QUE O NOVO FUNDO VAI APOIAR AS PME E AS EMPRESAS DE MÉDIA CAPITALIZAÇÃO? FEI = Fundo Europeu de
Investimento
ANEXO 4. CALENDÁRIO E ETAPAS [1] Em
alguns Estados-Membros a quebra é ainda mais acentuada, nomeadamente em Itália
(-25%),
Portugal (‑36%), Espanha (-38%), Irlanda (-39%) e Grécia (-64%). [2] Como o Presidente do BCE, Mario Draghi, teve ocasião de expor no
discurso em Jackson Hole, a 22 de agosto de 2014. Ver: http://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2014/html/sp140822.en.html.
[3]
Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014, p. 8: «O
Conselho Europeu apoia a intenção expressa pela próxima Comissão de lançar uma
iniciativa que mobiliza 300 mil milhões de EUR em investimento adicional
proveniente de fontes públicas e privadas no período de 2015 a 2017» e
Plano de Ação do G20 de Brisbane, publicado a 16 de novembro de 2014: «Adicionalmente,
a União Europeia anunciou em outubro uma iniciativa de grande envergadura de
mobilização de investimento adicional proveniente de fontes públicas e privadas
no período de 2015 a 2017. Apelamos à rápida aplicação destes pacotes.» Ver
também discurso do Presidente do BCE, Mario Draghi, em Jackson Hole a 22 de
agosto de 2014, referido na nota 2. [4] No
contexto deste Plano, as empresas que tenham entre 250 e 3000 empregados são
consideradas empresas de média capitalização. [5] É
provável que o instrumento jurídico seja um regulamento, com base nos
artigos 172.º, 182.º, 175.º, n.º 3, e eventualmente 173.º, do TFUE. [6] A
Comissão e o BEI acordaram que este Fundo deve ser criado no âmbito do BEI sob
a forma de fundo fiduciário específico. Deste modo se garante a sua criação
rápida, beneficiando o Fundo da experiência e das competências desta
instituição em matéria de financiamento, concessão de empréstimos e gestão de
riscos. [7] A
fim de garantir que os investimentos em infraestruturas e projetos apoiados por
esta iniciativa seguem as normas dos auxílios estatais, os projetos devem
cobrir necessidades que ainda não foram satisfeitas (ou seja, sem duplicar as
que já existem), atrair financiamento privado na maior medida possível e evitar
justamente o desincentivo do financiamento privado de projetos. Os projetos
apoiados deverão, em geral, ser abertos a todos os utilizadores, incluindo
operadores concorrentes, em condições justas, razoáveis e adequadas, de forma a
evitar a criação de entraves à participação. Para maximizar o efeito destes investimentos,
a Comissão formulará um conjunto de princípios fundamentais, para efeitos de
avaliação dos auxílios estatais, que os projetos deverão observar para poderem
receber apoio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. Se um dado
projeto cumprir estes critérios e receber apoio do Fundo, qualquer apoio
nacional complementar será apreciado mediante uma avaliação simplificada e
acelerada dos auxílios estatais, na qual o único elemento adicional a verificar
pela Comissão será a proporcionalidade do apoio público (ausência de sobrecompensação). [8]
COM(2013) 462 final, atualmente em negociações a nível de trílogo entre o
Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Uma vez em vigor, este regulamento
definirá um regime jurídico comum para a UE que permita aos fundos
especializados em investimentos de longo prazo, por exemplo em projetos de
infraestruturas ou PME, funcionarem em toda a União, no intuito de atrair
investidores institucionais com um horizonte de investimento de longo prazo. [9] Este
apoio seguirá as orientações da Comissão para os auxílios estatais no que se
refere ao financiamento do risco ou será quantificado em condições normais de
mercado. [10]
Para o conseguir, recomenda-se que os Estados-Membros distribuam, através de
instrumentos financeiros inovadores, uma determinada percentagem das dotações
previstas nos acordos de parceria para cada um dos domínios-chave de
investimento, do seguinte modo: 50% no domínio do apoio a PME, 20% no domínio
das medidas de redução de CO2, 10% no domínio das tecnologias da
informação e comunicação, 10% no domínio dos transportes sustentáveis, 5% no
domínio do apoio à investigação, desenvolvimento e inovação e 5% no domínio da
eficiência ambiental e dos recursos. A utilização de mecanismos de
microfinanciamento para conceder empréstimos preferenciais poderá também ajudar
a promover o trabalho por conta própria e o empreendedorismo e a desenvolver as
microempresas. [11] A
Iniciativa PME é um instrumento financeiro que reúne recursos provenientes dos
fundos estruturais e de investimento, dos programas COSME e Horizonte 2020, do
FEI e do BEI. Nela se preveem dois tipos de produtos para melhorar o
financiamento das PME: garantias ilimitadas para intermediários financeiros e
titularização das carteiras dos empréstimos existentes. [12]
Com base no que pode ser feito sem interferir na atual programação dos fundos,
estima-se que mais 26 mil milhões de EUR de financiamento adicional de
investimento se tornem disponíveis durante o período de programação de 2014 a
2020. Este acréscimo vem juntar-se à duplicação da utilização de instrumentos
financeiros e não é tido em consideração no anexo 1. [13] O
Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014 «saudou a criação de um grupo
de missão, liderado pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento,
destinado a identificar ações concretas para impulsionar o investimento,
incluindo uma carteira de projetos potencialmente viáveis e relevantes para a
Europa que possam ser realizados a curto e médio prazo». [14] A
titularização é uma prática financeira frequentemente utilizada pelos bancos,
que consiste na reunião e reagrupamento de vários tipos de dívida contratual,
nomeadamente empréstimos hipotecários para habitação. Pode ser utilizada como
forma de financiar ativos ou meio de transferência e diversificação dos riscos.