RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo aos instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento geral, em conformidade com o artigo 140.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro, até 31 de dezembro de 2013 /* COM/2014/0686 final */
Índice PREFÁCIO.. 3 I. INTRODUÇÃO.. 4 II. INFORMAÇÃO SOBRE OS
INSTRUMENTOS FINANCEIROS. 4 1. Instrumentos de capital
próprio: 5 2. Instrumentos de garantia: 6 3. Instrumentos de partilha
de riscos: 8 Veículos de
investimento específicos: 10 4. Instrumentos financeiros
para os países candidatos à adesão: 13 5. Instrumentos financeiros
para os países abrangidos pela política de vizinhança e países abrangidos pelo
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento: 18 III. CONCLUSÃO.. 21 PREFÁCIO A Comissão
apresenta o presente relatório relativo a todos os instrumentos financeiros
geridos de forma centralizada para as políticas internas e externas da União
apoiados pelo orçamento geral, em conformidade com o artigo 140.º,
n.º 8, do Regulamento Financeiro, até 31 de dezembro de 2013. Os instrumentos
financeiros, incluindo os empréstimos ou garantias com maior capacidade de
risco, representam uma forma inteligente de financiar a economia real e
promover o crescimento e o emprego. Estes instrumentos podem proporcionar um
efeito de alavanca financeira (multiplicando recursos orçamentais
escassos com a atração de financiamentos privados e públicos para o apoio aos
objetivos políticos da UE), de alavanca política (incentivando as
entidades mandatadas e os intermediários financeiros a prosseguir os objetivos
das políticas da UE graças a um alinhamento de interesses) e de alavanca institucional
(beneficiando da especialização dos intervenientes na cadeia de execução).
Além disso, estes instrumentos implementados em parceria com instituições
públicas e privadas, vêm colmatar as deficiências do mercado na concessão de
financiamento externo (por exemplo, para as PME) e evitam uma eventual exclusão
do financiamento privado. Foram alcançados
resultados importantes através da utilização de instrumentos financeiros no
período 2007-2013 e estes vão desempenhar um papel ainda mais significativo no
quadro financeiro plurianual 2014-2020 (QFP). As autoridades orçamentais tinham
expressado o seu compromisso político e aumentaram os recursos necessários.
Além disso, o regulamento financeiro foi alargado com um capítulo específico
que estabeleceu o quadro regulamentar adequado para a conceção dos instrumentos
financeiros, a sua gestão e a elaboração de relatórios nesta matéria. O presente
relatório é o primeiro a ser elaborado ao abrigo dos novos requisitos do
Regulamento Financeiro. Destina-se a fornecer uma panorâmica do modo como o
dinheiro dos contribuintes foi utilizado e dos progressos obtidos na execução
dos instrumentos financeiros até 31 de dezembro de 2013.
I. INTRODUÇÃO
O
presente relatório abrange os instrumentos financeiros da UE geridos de forma
centralizada nos domínios das políticas internas e externas da União. Sendo o
primeiro deste género no âmbito do Regulamento Financeiro revisto, proporciona
uma panorâmica completa dos progressos obtidos até à data na execução dos
instrumentos financeiros, assegurando a transparência e a responsabilização na
utilização do dinheiro dos contribuintes. O relatório demonstra que os
instrumentos financeiros geridos centralmente provocaram um efeito de alavanca
substancial e mostra, com base na informação atualmente disponível, a forma
como têm contribuído para os seus objetivos. O
relatório é completado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão (a
seguir designado «documento de trabalho»), que inclui a fundamentação dos
instrumentos financeiros estratégicos, capítulos sobre os grupos-alvo e setores
estratégicos, bem como as regiões não pertencentes à UE. O documento de
trabalho apresenta um conjunto de quadros pormenorizados e informações
específicas sobre os instrumentos financeiros implementados na modalidade de
gestão direta e indireta, quanto aos períodos 2007-2013 e 2014-2020. Os
instrumentos implementados pelos Estados-Membros no quadro da gestão partilhada
são objeto de um relatório distinto. A
Comissão tenciona elaborar este relatório como um instrumento dinâmico para o
processo de tomada de decisões e, por conseguinte, irá analisar a forma de o
enriquecer e/ou adaptar em função da evolução do mercado, da informação
resultante da sua execução e das reações recebidas.
II. INFORMAÇÃO SOBRE OS INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
As
fichas seguintes contêm uma síntese da informação disponível sobre cada um dos
doze instrumentos financeiros, como exigido pelo artigo 140.º, n.º 8,
do Regulamento Financeiro, com a data de referência de 31 de dezembro de 2013.
O relatório sobre as atividades dos instrumentos financeiros no âmbito do QFP
2014-2020 será apresentado no próximo ano, cobrindo as atividades até 31 de
dezembro de 2014. Deve
notar-se que, embora o artigo 140.º, n.º 8, alínea k), do Regulamento
Financeiro exija uma comparação entre o efeito de alavanca visado e o
alcançado, a maior parte dos instrumentos financeiros do QFP 2007-2013 não
previa efeitos de alavanca. Assim, a informação limita-se ao efeito de alavanca
alcançado, cujo cálculo é descrito na secção relevante do documento de trabalho[1]. Em
muitos casos, o efeito de alavanca alcançado é um valor intermédio, enquanto o
efeito de alavanca total alcançado será significativamente mais elevado.
1.
Instrumentos de capital próprio:
Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento ao abrigo do PCI (ponto 10.1 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ENTR e DG ECFIN a) Identificação/ato de base || Decisão n.º 1639/2006/CE. b) Descrição || Instrumento de capital próprio para aumentar o fornecimento de capitais próprios às PME inovadoras na sua fase inicial e de expansão c) Instituições financeiras envolvidas || FEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 625,197 milhões de EUR 338,931 milhões de EUR e) Execução || Acordos assinados com 41 fundos de capital de risco, 349 beneficiários finais apoiados. Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Mais de 90 % utilizados para novas operações g) Saldo da conta fiduciária || 117,342 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Receitas: 19,474 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || 141,4 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Perdas por imparidade: 2,687 milhões de EUR k) Efeito de alavanca || Alcançado: 5.3 l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Aumentar o fornecimento de capitais próprios: apoios no montante de 2,768 mil milhões de EUR do montante total dos fundos que investem em PME inovadoras
2.
Instrumentos de garantia:
|| Mecanismo de Garantia às PME no âmbito do PCI (ponto 11.1 do documento de trabalho) DG responsável: DG ENTR e DG ECFIN || Instrumento de Microfinanciamentos Europeu «Progress» - Garantia (ponto 11.2 do documento de trabalho) DG responsável: DG ENTR e DG ECFIN || Instrumento de partilha de risco (IPR) (ponto 11.5 do documento de trabalho) DG responsável: DG RTD a) Identificação/ato de base || Decisão n.º 1639/2006/CE || Decisão n.º 283/2010/UE || Decisão n.º 1982/2006/CE; Regulamento (CE) n.º 1906/2006; Decisão n.º 2006/971/CE do Conselho; Decisão 2006/974/CE do Conselho b) Descrição || Instrumento de garantia para melhorar o acesso das PME ao financiamento || Instrumento de garantia para melhorar o acesso ao microfinanciamento || Instrumento de garantia para melhorar o acesso das PME inovadoras e pequenas empresas de média capitalização c) Instituições financeiras envolvidas || FEI || FEI || FEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 649,9 milhões de EUR 259,7 milhões de EUR || 23,8 milhões de EUR 17,5 milhões de EUR || 270 milhões de EUR 270 milhões de EUR e) Execução || Apoiadas 311 633 PME que representam 1 094 609 empregos. Impacto alcançado de 16 100,10 milhões de EUR || 6 716 microcréditos que representam 8 684 empregos. Impacto alcançado de 165,74 milhões de EUR || 602 operações com PME no valor de 374,8 milhões de EUR já autorizadas para os beneficiários finais. Impacto alcançado de 9 000,00 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Mais de 60 % utilizados para novas operações || Utilizados na totalidade para novas operações || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 126 016 milhões de EUR || 15 125 milhões de EUR || 275,9 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || 12 089 milhões de EUR || 0,206 milhões de EUR || Receitas: 0,502 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não aplicável (instrumento de garantia.) || Não aplicável (instrumento de garantia.) || Não aplicável (instrumento de garantia.) j) Imparidades/garantias acionadas || 116,55 milhões de EUR || 1 349 milhões de EUR || 12 565 milhões de EUR para o IPR e o MFPR k) Efeito de alavanca || Alcançado: 31 || Alcançado: 4,8 (como especificado no documento de trabalho) || Alcançado: 5 l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Melhorar o acesso das PME ao financiamento: novos empréstimos apoiados: 16.1 mil milhões de EUR || Melhorar o acesso ao microfinanciamento: novos empréstimos apoiados: 68 milhões de EUR ||
3.
Instrumentos de partilha de riscos:
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (ponto 12.1 do documento de trabalho) || (DG responsável: DG RTD) a) Identificação/ato de base || Decisão n.º 1982/2006/CE; Regulamento (CE) n.º 1906/2006; Decisão n.º 2006/971/CE do Conselho; Decisão 2006/974/CE do Conselho b) Descrição || Instrumento (de dívida) de partilha de riscos para melhorar o acesso a financiamentos de risco para projetos de investigação e inovação (grandes empresas, empresas de média capitalização, etc.) c) Instituições financeiras envolvidas || BEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 960,73 milhões de EUR 960,73 milhões de EUR e) Execução || 117 operações de empréstimos para investigação, desenvolvimento e inovação, 98 operações com desembolsos (9,556 mil milhões de EUR). Impacto alcançado de 10 000,00 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 1 307,753 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Receitas: 95,03 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Ver IPR acima k) Efeito de alavanca || Alcançado: 10-11 l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Melhoria do acesso ao financiamento de risco: novos empréstimos apoiados no montante de 11,313 mil milhões de EUR para projetos de investigação e inovação Instrumento de garantia de empréstimos para projetos da Rede Transeuropeia de Transportes (ponto 12.2 do documento de trabalho) || DG responsável: DG MOVE a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 680/2007; Regulamento (UE) n.º 670/2012 b) Descrição || Instrumento (de dívida) de partilha de riscos para apoiar o financiamento de projetos de infraestruturas de transportes c) Instituições financeiras envolvidas || BEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 250 milhões de EUR 155 milhões de EUR + 6,88 milhões de EUR (rendimento líquido) e) Execução || Garantias para seis projetos RTE-T num total de 497 milhões de EUR de garantias LGTT Impacto alcançado de 4 000,00 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || 100 % utilizados no instrumento g) Saldo da conta fiduciária || 163 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Receitas: 13,988 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Não se registavam imparidades em 31.12.2013 k) Efeito de alavanca || 259 (ver cálculo no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio ao financiamento de projetos de infraestruturas de transportes: novos projetos apoiados com um valor de capital acumulado de 11,716 mil milhões de EUR Iniciativa de obrigações para financiamento de projetos – fase piloto (ponto 12.3 do documento de trabalho) || DG responsável: DG MOVE, DG ENER e DG CNECT a) Identificação/ato de base || Regulamento (UE) n.º 670/2012 b) Descrição || Instrumento de partilha de riscos para estimular o financiamento no mercado de capitais de projetos de infraestruturas (transportes, energia e banda larga) c) Instituições financeiras envolvidas || BEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 230 milhões de EUR 67 milhões de EUR e) Execução || O financiamento de uma operação no setor TEN-E atingiu o seu termo, com um efeito de melhoria do risco de crédito das obrigações para o financiamento de projetos de 54,9 milhões de EUR. Impacto alcançado de 536,58 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Ainda não foram devolvidos quaisquer montantes g) Saldo da conta fiduciária || 68,8 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Receitas: 1,9 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Não se registavam imparidades em 31.12.2013 k) Efeito de alavanca || 40 (ver cálculo no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Estímulo ao financiamento no mercado de capitais de projetos de infraestruturas: apoiados projetos no valor de 421 milhões de EUR.
Veículos de investimento específicos:
Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» – FCP-FIS (ponto 13.1 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ENTR e DG ECFIN a) Identificação/ato de base || Decisão 283/2010/UE b) Descrição || O fundo consiste numa copropriedade de facto de títulos e outros ativos elegíveis, com o objetivo de aumentar o acesso ao microfinanciamento e a disponibilidade de produtos c) Instituições financeiras envolvidas || FEI (entidade gestora) e BEI (coinvestidor) d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 80 milhões de EUR 63,43 milhões de EUR e) Execução || 7 134 microcréditos que representam 11 487 empregos apoiados Impacto alcançado de 158,60 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || Não aplicável (não há qualquer conta fiduciária) h) Receitas e reembolsos || Não disponível (veículo de investimento específico) i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não disponível (veículo de investimento específico) j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 1,54 (ver cálculo no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Aumentar o acesso ao microfinanciamento: apoiados novos microcréditos no valor de 64,9 milhões de EUR Fundo Europeu 2020 «Marguerite» (ponto 13.2 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ENTR e DG ECFIN a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 680/2007 b) Descrição || Um fundo de capitais próprios pan-europeu com o objetivo de apoiar investimentos a longo prazo em infraestruturas na Europa nos setores dos transportes, energia e energias renováveis c) Instituições financeiras envolvidas || (estrutura SICAV- FIS); principais participantes: CDC (França), CdP (Itália), KfW, ICO (Espanha), PKO (Polónia) e BEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 80 milhões de EUR 28,52 milhões de EUR e) Execução || Compromisso de investimento em dois projetos de RTE-T e em sete no setor das energias renováveis, com um valor total de capitais próprios de 285 milhões de EUR Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || Não aplicável (não há qualquer conta fiduciária) h) Receitas e reembolsos || Não houve qualquer distribuição até 31.12.2013 i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Justo valor da participação da Comissão: 29,405 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 158 (ver cálculo no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio a investimento a longo prazo em infraestruturas: 285 milhões de EUR de compromissos em capitais próprios, que apoiam projetos com um valor de capital total de 4,511 mil milhões de EUR Fundo Europeu para a Eficiência Energética (ponto 13.3 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ENER a) Identificação/ato de base || Regulamento (UE) n.º 1233/2010 b) Descrição || Fundo de investimento especializado (SICAV) no investimento em eficiência energética, projetos de energia renovável e transportes urbanos limpos c) Instituições financeiras envolvidas || BEI (entidade mandatada) e Deutsche Bank (gestor de investimento) d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 146,3 milhões de EUR 55,8 milhões de EUR e) Execução || 219 milhões de EUR foram afetados a projetos e 17,7 milhões de EUR foram afetados a assistência técnica para apoiar serviços de elaboração de projetos. Impacto alcançado: 265,00 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não disponível g) Saldo da conta fiduciária || Conta fiduciária do Fundo: 25 milhões de EUR Conta fiduciária da assistência técnica: 1,01 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Ainda não disponível i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não disponível j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 2,84 (atual) e 9 (previsão) (ver cálculo no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio ao investimento em setores estratégicos: 219 milhões de EUR foram afetados a projetos
4.
Instrumentos financeiros para os países candidatos
à adesão:
Mecanismo de garantia no âmbito do EDIF-BO[2] (ponto 14.1 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Instrumento de garantia para a criação de condições prévias para o aparecimento e o crescimento de empresas inovadoras e com elevado potencial c) Instituições financeiras envolvidas || FEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 21,9 milhões de EUR 21,9 milhões de EUR e) Execução || Celebrados três acordos operacionais com bancos que estão agora em fase de constituição da carteira Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 21,2 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Ainda não disponível. i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Não aplicável k) Efeito de alavanca || 5,5 como objetivo (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Pretende-se mobilizar mais de 110 milhões de EUR para novos empréstimos às PME Fundo de Expansão Empresarial no âmbito do EDIF-BO[3] (ponto 14.2 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Instrumento de capital próprio para financiar o capital de desenvolvimento e expansão de PME estabelecidas nos Balcãs Ocidentais c) Instituições financeiras envolvidas || FEI (administrador fiduciário) e BERD/DEG d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 11 milhões de EUR 10,4 milhões de EUR e) Execução || A primeira conclusão formal do Fundo e o lançamento das atividades deverá ter lugar em 2014 Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 10,4 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Ainda não disponível. i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Ainda não é aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Não aplicável k) Efeito de alavanca || 10 como objetivo (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Prevista a criação de uma carteira de investimentos, com o objetivo de atingir 55 milhões de EUR de capital, potencialmente associada a um mecanismo de cofinanciamento do BERD (1:1). Fundo de Inovação Empresarial no âmbito do EDIF-BO[4] (ponto 14.3 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Instrumento de capital próprio para financiamento na fase inicial de PME inovadoras estabelecidas nos Balcãs Ocidentais c) Instituições financeiras envolvidas || FEI (administrador fiduciário) e BERD/KfW d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 21,2 milhões de EUR 21,2 milhões de EUR e) Execução || O ENIF deverá ser constituído em 2014 Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 21,2 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Ainda não é aplicável j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 2 como objetivo (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Previsto o apoio a um investimento total de 40 milhões de EUR Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (ponto 14.4 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Parceria público-privada para apoiar o desenvolvimento do setor privado na região c) Instituições financeiras envolvidas || FEI (administrador) d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 26,2 milhões de EUR 26,03 milhões de EUR e) Execução || O montante de 83,9 milhões de EUR alavancou um investimento total de 580 milhões de EUR Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || Não disponível h) Receitas e reembolsos || Não disponível i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor de mercado da participação da Comissão: 110,9 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Não aplicável k) Efeito de alavanca || 7 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio a novos investimentos no valor total de 580 milhões de EUR Fundo para um crescimento verde (ponto 14.5 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Fundo inovador para financiar projetos de eficiência energética e energias renováveis c) Instituições financeiras envolvidas || BEI, KfW e BERD como principais coinvestidores d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 19,6 milhões de EUR 19,6 milhões de EUR e) Execução || Foram desembolsados 129,4 milhões de EUR a intermediários financeiros através de empréstimos privilegiados e de um empréstimo subordinado Além disso, foram aprovados 58,4 milhões de EUR de investimentos Impacto alcançado: N/A f) Avaliação dos montantes devolvidos || Receitas reinvestidas segundo os mesmos critérios utilizados na contribuição inicial do orçamento g) Saldo da conta fiduciária || Não aplicável h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor de mercado: 39,2 milhões de EUR[5] j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 5 como objetivo (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Previsto o apoio a investimentos no valor total 200 milhões de EUR Empréstimo de apoio ao relançamento das PME na Turquia (ponto 14.6 do documento de trabalho) || DG responsável: DG ELARG a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.° 1085/2006 do Conselho b) Descrição || Instrumento para atenuar os efeitos da crise e apoiar as PME mediante investimentos produtivos concretos c) Instituições financeiras envolvidas || BEI, Halkbank e Akbank d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 30 milhões de EUR 30 milhões de EUR e) Execução || O montante de 30,0 milhões de EUR alavancou um investimento total de cerca de 150 milhões de EUR Impacto alcançado: 150,00 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Receitas reinvestidas segundo os mesmos critérios utilizados na contribuição inicial do orçamento g) Saldo da conta fiduciária || Não aplicável h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor de mercado: 39,2 milhões de EUR[6] j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 5 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || As 265 operações inicialmente aprovadas deverão criar 4 881 novos postos de trabalho, o que representa um aumento de 42 % do número de postos de trabalho nas PME beneficiárias
5.
Instrumentos financeiros para os países abrangidos
pela política de vizinhança e países abrangidos pelo Instrumento de Cooperação
para o Desenvolvimento:
Facilidade de Investimento da Política Europeia de Vizinhança (ponto 15.1 do documento de trabalho) || DG responsável: DG DEVCO a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 1638/2006 b) Descrição || Instrumento que contribui para a consecução dos objetivos da PEV e para mobilizar investimentos adicionais c) Instituições financeiras envolvidas || BEI, BERD, CEB, NIB, AFD, AECID, KfW e SIMEST d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 789,4 milhões de EUR 422,5 milhões de EUR e) Execução || Com base nos 164 milhões de euros de contribuições da União aprovados em 2013, o volume total de investimentos mobilizados foi superior a 2,4 mil milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Aplicável a partir de 2015 g) Saldo da conta fiduciária || Não foi criada uma conta fiduciária separada h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor de mercado: Fundos SANAD: 10 milhões de USD Fundo EFSE-SICAV: 5,1 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 27,6 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio a projetos no valor total de 20,8 mil milhões de EUR com uma contribuição da União de 753 milhões de EUR Facilidade de Investimento para a Ásia Central e Facilidade de Investimento para a Ásia (ponto 15.2 do documento de trabalho) || DG responsável: DG DEVCO a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 1905/2006 b) Descrição || Instrumento para promover investimentos suplementares e infraestruturas essenciais (energia, ambiente) c) Instituições financeiras envolvidas || BEI, BERD, AFD, KfW e SIMEST d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 145,6 milhões de EUR 31 milhões de EUR e) Execução || As contribuições da FIAC totalizaram 64 milhões de EUR para apoiar onze projetos com um custo total de 425 milhões de EUR. As contribuições da FIA totalizaram 36 milhões de EUR para apoiar oito projetos com um custo total de 889 milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Aplicável a partir de 2015 g) Saldo da conta fiduciária || Não disponível h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Fundo MIFA: 9,3 milhões de USD (ações C2 e C3) j) Imparidades/garantias acionadas || Não aplicável k) Efeito de alavanca || FIAC: cerca de 6,6, FIA: cerca de 25 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Na FIAC: apoio a 425 milhões de EUR de financiamento de instituições financeiras europeias e de outros investidores Na FIA: apoio a 889 milhões de EUR de financiamento de instituições financeiras europeias e de outros investidores Facilidade de Investimento para a América Latina (ponto 15.3 do documento de trabalho) || DG responsável: DG DEVCO a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 1905/2006 b) Descrição || Instrumento para promover investimentos suplementares e infraestruturas essenciais (transportes, energia, etc.) c) Instituições financeiras envolvidas || BEI, NIB, AFD, AECID, etc. d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 196,7 milhões de EUR 78,9 milhões de EUR e) Execução || Foram aprovados 25 projetos, que representam uma contribuição total da FIAL de 189,6 milhões de EUR. O montante total dos investimentos foi de 5,5 mil milhões de EUR f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não disponível g) Saldo da conta fiduciária || 5,9 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Não disponível i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Não disponível j) Imparidades/garantias acionadas || Não disponível k) Efeito de alavanca || 29 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio a investimentos adicionais de 5,5 mil milhões de EUR nos setores visados Apoio à Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (ponto 15.4 do documento de trabalho) || DG responsável: DG DEVCO a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 1638/2006 b) Descrição || Instrumento para fornecer capitais ao setor privado c) Instituições financeiras envolvidas || BEI d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 224 milhões de EUR 192 milhões de EUR e) Execução || 27 milhões de EUR foram afetados a 16 operações de assistência técnica; 163 milhões de EUR foram afetados a 24 operações de capital de risco (20 milhões de EUR foram anulados e devolvidos à Comissão). f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 75,3 milhões de EUR, 19,9 milhões de USD h) Receitas e reembolsos || 3,3 milhões de EUR i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor dos fundos de capital de risco: 30,8 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Imparidades: - 5,99 milhões de EUR k) Efeito de alavanca || 21,3 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Apoio a financiamento no valor total de 4,6 mil milhões de EUR com uma contribuição global da União de 224 milhões de EUR Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (ponto 15.5 do documento de trabalho) || DG responsável: DG DEVCO a) Identificação/ato de base || Regulamento (CE) n.º 1905/2006 b) Descrição || Veículo de financiamento inovador destinado a promover a eficiência energética e as energias renováveis nos países em desenvolvimento e nas economias em transição c) Instituições financeiras envolvidas || SICAV A, coinvestidores: BEI, Noruega e Alemanha d) Autorizações e pagamentos orçamentais agregados || 81,1 milhões de EUR 75 milhões de EUR e) Execução || O GEEREF comprometeu-se a investimentos de cerca de 72 milhões de EUR em fundos regionais de capital próprio, dos quais foram desembolsados mais de 18 milhões de EUR. Estes fundos foram posteriormente investidos em 18 projetos beneficiários f) Avaliação dos montantes devolvidos || Não aplicável g) Saldo da conta fiduciária || 2,194 milhões de EUR h) Receitas e reembolsos || Não aplicável i) Valor dos investimentos em capitais próprios || Valor de mercado da participação «A»: 67 milhões de EUR j) Imparidades/garantias acionadas || Não se registou qualquer imparidade k) Efeito de alavanca || 5 (calculado no documento de trabalho) l) Contribuição para a realização dos objetivos políticos || Tinha por objetivo mobilizar cerca de 500 milhões de EUR em capital próprio para projetos de energias renováveis e eficiência energética em África, na Ásia e na América Latina
III. CONCLUSÃO
A implementação dos
instrumentos financeiros 2007-2013 geridos de forma centralizada tem sido
fundamental para ajudar a atenuar as deficiências do mercado financeiro e
alavancar os efeitos positivos das medidas adotadas a nível da UE. Por exemplo,
no período 2007-2013, os principais instrumentos financeiros da UE dedicados ao
apoio às PME (CIP-GIF, CIP‑Mecanismo de Garantia às PME 07 e IPR) e ao
microfinanciamento (EPMF), com uma contribuição global (autorizações da UE) de
mais de 1,6 mil milhões de EUR, mobilizaram empréstimos de cerca de 17,9 mil
milhões de EUR e apoiaram igualmente investimentos de capital de cerca de 2,8
mil milhões de EUR, aumentando assim o acesso ao financiamento de mais de
336 000 PME. O efeito de alavanca
alcançado é igual a 5 nos instrumentos de capital próprio e varia entre 4,8 e
31 nos instrumentos de garantia, entre 10 e 259 nos instrumentos de partilha de
riscos, entre 1,54 e 158 nos veículos de investimento específicos, entre 5 e 7
nos instrumentos financeiros dos países candidatos à adesão, entre 5 e 27,6 nos
instrumentos financeiros dos países abrangidos pela política de vizinhança e
dos países abrangidos pelo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento. A experiência
adquirida com a execução no período 2007-2013 e no contexto do programa de
auditorias e avaliações, permitiu retirar vários ensinamentos sobre a forma
como continuar a melhorar a conceção e a gestão dos instrumentos financeiros.
As melhores práticas foram aplicadas na conceção e gestão da nova geração de
instrumentos financeiros. Por exemplo, foi desenvolvido um verdadeiro quadro de
execução dos instrumentos financeiros (incluindo requisitos harmonizados em
matéria de governação, supervisão e controlo) com base no novo título VIII do
Regulamento Financeiro. Além disso, os instrumentos financeiros abrangem agora
todos os principais tipos de beneficiários finais durante todo o ciclo de
financiamento e incluem a oferta pró e anticíclica de instrumentos para dar uma
resposta flexível às necessidades do mercado, baseada numa execução orientada
para a procura. Por outro lado, a eficácia e eficiência foram melhoradas graças
a um menor número de instrumentos de maior dimensão, garantindo uma massa
crítica plenamente coerente com as regras relativas aos auxílios estatais. O
alinhamento de interesses com as entidades mandatadas e os intermediários
financeiros será alcançado através de taxas e incentivos, bem como da partilha
dos riscos. Dado que 2013 é o
último ano para os compromissos do período de programação 2007-2013, ainda não
foi concluída a avaliação final da medida em que os objetivos foram alcançados
por vários instrumentos. Dentro de um ano estarão disponíveis mais informações
aprofundadas e qualitativas sobre a consecução dos objetivos, que serão
devidamente comunicadas. [1] O atual Regulamento Financeiro (RF) e respetivas normas de execução
(NE) exigem a apresentação de um relatório sobre o efeito de alavanca,
aplicando uma abordagem uniforme. Como os artigos relacionados com os instrumentos
financeiros entraram em vigor em janeiro de 2014, a abordagem será aplicada com
referência aos instrumentos financeiros do período 2014-2020. [2] Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs
Ocidentais [3] Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs
Ocidentais [4] Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs
Ocidentais [5] A dotação financeira total do instrumento ascende a 38,6 milhões
de EUR [6] A dotação financeira total do instrumento ascende a 38,6 milhões
de EUR