Bruxelas, 17.10.2014

COM(2014) 649 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014

MAPA GERAL DE RECEITAS

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão
Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu


PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014

MAPA GERAL DE RECEITAS

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III - Comissão

Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu

Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 41.º,

o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 2 , nomeadamente o artigo 13.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, adotado em 20 de novembro de 2013 3 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2014 4 , adotado em 16 de abril de 2014,

o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2014 5 , adotado em 15 de abril de 2014,

o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014 6 , adotado em 28 de maio de 2014,

o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014 7 , adotado em 9 de julho de 2014, tal como alterado em 16 de outubro de 2014 8 ,

o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014 9 , adotado em 8 de setembro de 2014,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 6 ao orçamento de 2014.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Recursos próprios    

2.1.    Recursos próprios tradicionais    

2.2.    Saldos dos recursos próprios IVA e RNB    

2.3.    Contribuições dos recursos próprios RNB    

3.    Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)    

3.1.    Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)    

3.2.    Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)    

3.3.    Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)    

4.    Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)    

5.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

1.Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6 para o exercício de 2014 abrange os seguintes elementos:

Uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros), bem como dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB.

Uma redução nas dotações orçamentais relacionadas com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a reserva para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, no montante total de 76,3 milhões de EUR em dotações de autorização e 6,2 milhões de EUR em dotações de pagamento. Propõe-se reafetar as correspondentes dotações de pagamento para a reserva para ajudas de emergência.

Um aumento das dotações orçamentais, tanto das autorizações como dos pagamentos, de 93 500 EUR para o Provedor de Justiça Europeu, a fim de assegurar que todas as remunerações salariais devidas em 2014 podem ser pagas até ao final do ano.

O impacto global, em termos de despesas, é uma redução das dotações de autorização no valor de 76,2 milhões de EUR  e um aumento das dotações de pagamento no valor de 93 500 EUR.

O impacto global, em termos de receitas, é uma diminuição das necessidades em termos de recursos próprios no valor de 9 527,7 milhões de EUR. Além disso, a repartição por EstadoMembro é ajustada.

2.Recursos próprios

Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000 10 , a Comissão reviu as previsões relativas aos recursos próprios. Esta revisão refere-se em especial aos recursos próprios tradicionais e aos saldos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e do RNB (rendimento nacional bruto).

2.1. Recursos próprios tradicionais 

A Comissão propõe um aumento de 420 milhões de EUR dos recursos próprios tradicionais (RPT), no capítulo 12 das receitas, a fim de refletir a tendência dos direitos aduaneiros colocados à disposição do orçamento até à data. Se os novos dados relativos ao último trimestre do ano implicarem alterações significativas a esta estimativa, a Comissão poderá rever os respetivos valores no decurso do processo orçamental.

2.2. Saldos dos recursos próprios IVA e RNB

No que diz respeito aos saldos dos recursos próprios IVA e RNB dos exercícios anteriores, e com base nas informações disponíveis, a Comissão propõe registar um montante negativo de 285 milhões de EUR para os saldos do IVA e um montante positivo de 9 813 milhões de EUR para os saldos do RNB, com um impacto global de  9 528 milhões de EUR, o que reduz as contribuições RNB dos EstadosMembros em conformidade 11 . Este montante positivo refere-se aos capítulos 31 12 e 32 13 do lado das receitas do orçamento. O montante dos saldos do RNB é excecionalmente elevado devido ao trabalho realizado pelos Estados-Membros para assegurar que podem ser retiradas as reservas existentes relativas ao RNB, para além das revisões importantes de dados do RNB apresentadas por alguns deles.

Nesta fase, os cálculos dos saldos dos Estados-Membros são ainda provisórios devido ao facto de a verificação dos dados relativos ao IVA e ao RNB estar ainda a decorrer. Tal pode levar a Comissão a rever os dados no decurso do processo relativo ao presente POR.

2.3. Contribuições dos recursos próprios RNB

Tendo em conta a revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, bem como dos saldos IVA e RNB acima referidos, o impacto global sobre as contribuições RNB dos Estados-Membros do presente POR n.º 6/2014 traduzse numa redução de 9 947,7 milhões de EUR.

Estado-Membro

Projeto de orçamento retificativo n.° 5/2014

Projeto de orçamento retificativo n.° 6/2014

Novo montante

Bélgica

2 920 454 359

- 289 405 330

2 631 049 029

Bulgária

297 197 481

- 29 451 080

267 746 401

República Checa

1 010 207 025

- 100 107 470

910 099 555

Dinamarca

1 974 528 487

- 195 667 864

1 778 860 623

Alemanha

21 577 311 887

-2 138 225 185

19 439 086 702

Estónia

138 414 059

- 13 716 279

124 697 780

Irlanda

1 067 000 044

- 105 735 430

961 264 614

Grécia

1 338 133 757

- 132 603 695

1 205 530 062

Espanha

7 650 473 560

- 758 131 287

6 892 342 273

França

15 929 748 815

-1 578 574 303

14 351 174 512

Croácia

314 195 881

- 31 135 553

283 060 328

Itália

11 727 836 170

-1 162 181 591

10 565 654 579

Chipre

114 142 533

- 11 311 068

102 831 465

Letónia

183 133 065

- 18 147 753

164 985 312

Lituânia

259 834 181

- 25 748 526

234 085 655

Luxemburgo

241 820 995

- 23 963 492

217 857 503

Hungria

728 746 903

- 72 215 899

656 531 004

Malta

52 399 087

- 5 192 539

47 206 548

Países Baixos

4 649 296 143

- 460 726 626

4 188 569 517

Áustria

2 393 635 627

- 237 199 703

2 156 435 924

Polónia

2 925 159 273

- 289 871 568

2 635 287 705

Portugal

1 231 673 537

- 122 053 914

1 109 619 623

Roménia

1 074 854 216

- 106 513 748

968 340 468

Eslovénia

262 105 545

- 25 973 610

236 131 935

Eslováquia

539 994 575

- 53 511 300

486 483 275

Finlândia

1 475 419 202

- 146 208 133

1 329 211 069

Suécia

3 258 647 238

- 322 918 889

2 935 728 349

Reino Unido

15 047 915 871

-1 491 188 191

13 556 727 680

Total do artigo 1 4 0

100 384 279 516

-9 947 680 026

90 436 599 490

3.Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)

3.1. Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)

Devido à adoção tardia da base jurídica para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, uma série de ações que foram programadas não terá lugar, como inicialmente previsto, em 2014.

O orçamento para as despesas administrativas e de apoio (número orçamental 11 01 04 01), inicialmente proposto na base de um ano completo, não será gasto na integralidade. Do mesmo modo, a contribuição para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (número orçamental 11 01 06 01), que irá receber uma delegação para gerir parte do programa, pode ser reduzida, uma vez que os recrutamentos serão feitos mais tarde do que inicialmente previsto. Dado que ambas as rubricas orçamentais se referem a despesas não diferenciadas, os 1,6 milhões de EUR correspondentes tornamse disponíveis em dotações de autorização e de pagamento.

A adoção tardia da base jurídica também atrasou a execução das despesas operacionais do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) em gestão direta. Uma redução de  2,8 milhões de EUR de dotações de autorização é proposta para a Governação e comunicação (número orçamental 11 06 62 04), dado que as ações de comunicação sofreram atraso e quatro conselhos consultivos ainda não estarão operacionais no final de 2014. Também se pode fazer uma redução ( 0,9 milhões de EUR) nas autorizações para os Pareceres e conhecimentos científicos (número orçamental 11 06 62 01).

O quadro seguinte resume o efeito do POR n.º 6/2014 sobre as rubricas orçamentais correspondentes:

(em EUR)

Orçamento 2014

Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014

Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Despesas de apoio aos Assuntos marítimos e pescas — Assistência administrativa e técnica não operacional (11 01 04 01)

4 100 000

4 100 000

- 774 900

- 774 900

3 325 100

3 325 100

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (11 01 06 01)

1 592 000

1 592 000

- 809 000

- 809 000

783 000

783 000

Pareceres e conhecimentos científicos (11 06 62 01)

14 349 220

21 639 419

- 936 000

13 413 220

21 639 419

Governação e comunicação (11 06 62 04)

6 809 400

4 857 767

- 2 765 500

4 043 900

4 857 767

Total

26 850 620

32 189 186

- 5 285 400

- 1 583 900

21 565 220

30 605 286

3.2. Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)

Após análise do ponto da situação das negociações relacionadas com os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e a avaliação das eventuais datas de entrada em vigor, no POR n.º 3/2014, a Comissão já tinha identificado um montante de 65 milhões de EUR em dotações de pagamento que poderia ser libertado da reserva correspondente (40 02 41). Na sequência de uma atualização da avaliação, verifica-se agora que um montante adicional de 4,6 milhões de EUR em dotações de pagamento pode ser libertado e está disponível para reafetação. Este montante não foi incluído na transferência global (DEC 31/2014) dado que os montantes em reserva não podem ser transferidos para outra rubrica orçamental. Refletindo a redução global dos pagamentos a partir da rubrica de reserva proposta no POR n.º 3/2014 e no presente POR n.º 6/2014, o montante de 71 milhões de EUR de dotações de autorização na reserva pode também ser reduzido.

(em milhões de EUR)

Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável

Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)

Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014

Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Reserva (40 02 41)

115 342 000

47 342 000

-71 000 000

-4 567 000

44 342 000

42 775 000

3.3. Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)

A Comissão propõe a reafetação de 6,2 milhões de EUR de dotações de pagamento identificados nos pontos 3.1 e 3.2 supra para a reserva para ajudas de emergência, a fim de ajudar a enfrentar possíveis crises humanitárias até ao final do ano.

(em milhões de EUR)

Reserva para Ajudas de Emergência

Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)

Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014

Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Reserva (40 02 42)

297 000 000

150 000 000

6 150 900

297 000 000

156 150 900

4.Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)

Em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, o Provedor de Justiça Europeu solicitou um projeto de orçamento retificativo.

O orçamento autorizado para 2014 não prevê qualquer possibilidade para a adaptação das remunerações a partir de 1 de julho de 2012. No entanto, o aumento dos vencimentos para 2012, que foi finalmente decidido em abril de 2014, incluindo os seus efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2012, deu origem a despesas suplementares, no valor de 193 800 EUR, no que se refere à remuneração a pagar pelo Provedor de Justiça Europeu em 2014. Trata-se de um montante significativo (+3 % das dotações autorizadas relacionadas com as rubricas relativas aos vencimentos) para uma instituição com um orçamento relativamente reduzido como o Provedor de Justiça Europeu, para o qual a maior parte das despesas está ligada às obrigações contratuais.

O Provedor de Justiça Europeu já desenvolveu importantes esforços para absorver tanto quanto possível estas despesas adicionais, nomeadamente através da reafetação de fundos previstos para outros fins no orçamento de 2014. Um pedido de transferência para cobrir mais de 50 % das necessidades foi aprovado pela autoridade orçamental em setembro. No entanto, sem o aumento de 93 500 EUR agora solicitado para as dotações de autorização e de pagamento, o Provedor de Justiça Europeu não estará em condições de assegurar que todas as remunerações devidas em 2014 possam ser pagas antes do final do ano.

5.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Rubrica

Orçamento 2014
(incluindo OR n.° 1 e POR n.os 25/2014)

Projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014

Orçamento 2014
(incluindo OR n.° 1 e POR n.os 26/2014)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

63 986 340 779

66 374 487 058

63 986 340 779

66 374 487 058

Limite máximo

63 973 000 000

63 973 000 000

Margem

75 989 221

75 989 221

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

16 484 010 779

12 028 322 326

16 484 010 779

12 028 322 326

Limite máximo

16 560 000 000

16 560 000 000

Margem

75 989 221

75 989 221

1B

Coesão económica, social e territorial

47 502 330 000

54 346 164 732

47 502 330 000

54 346 164 732

Limite máximo

47 413 000 000

47 413 000 000

Margem

-89 330 000

-89 330 000

Instrumento de Flexibilidade

89 330 000

89 330 000

Margem

0

0

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 267 214 684

56 564 930 369

-76 285 400

-6 150 900

59 190 929 284

56 558 779 469

Limite máximo

59 303 000 000

59 303 000 000

Margem

35 785 316

112 070 716

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 778 100 000

43 776 956 403

43 778 100 000

43 776 956 403

Sublimite máximo

44 130 000 000

44 130 000 000

Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER

351 900 000

351 900 000

Margem

3.

Segurança e cidadania

2 171 998 732

1 677 039 976

2 171 998 732

1 677 039 976

Limite máximo

2 179 000 000

2 179 000 000

Margem

7 001 268

7 001 268

4.

Europa global

8 325 000 000

6 842 004 256

8 325 000 000

6 842 004 256

Limite máximo

8 335 000 000

8 335 000 000

Margem

10 000 000

10 000 000

5.

Administração

8 404 517 081

8 405 389 881

93 500

93 500

8 404 610 581

8 405 483 381

Limite máximo

8 721 000 000

8 721 000 000

Margem

316 482 919

316 389 419

Dos quais: Despesas administrativas das instituições

6 797 392 438

6 798 265 238

93 500

93 500

6 797 485 938

6 798 358 738

Sublimite máximo

7 056 000 000

7 056 000 000

Margem

258 607 562

258 514 062

6.

Compensações

28 600 000

28 600 000

28 600 000

28 600 000

Limite máximo

29 000 000

29 000 000

Margem

400 000

400 000

Total

142 183 671 276

139 892 451 540

-76 191 900

-6 057 400

142 107 479 376

139 886 394 140

Limite máximo

142 540 000 000

135 866 000 000

142 540 000 000

135 866 000 000

Instrumento de Flexibilidade

89 330 000

89 330 000

Margem para Imprevistos

4 026 700 000

4 026 700 000

Margem

445 658 724

248 460

521 850 624

6 305 860

Instrumentos especiais

503 179 528

396 998 528

6 150 900

503 179 528

403 149 428

Total geral

142 686 850 804

140 289 450 068

-76 191 900

93 500

142 610 658 904

140 289 543 568

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO L 51 de 20.2.2014, p. 1.
(4)  JO L 204 de 10.7.2014, p. 1.
(5)  COM(2014) 234 de 15.4.2014.
(6)  COM(2014) 329 de 28.5.2014.
(7)  COM(2014) 461 de 9.7.2014.
(8)  COM(2014) 641 de 16.10.2014.
(9)  COM(2014) 564 de 8.9.2014.
(10)  JO L 130 de 31.5.2000, p. 1.
(11)  A inscrição deste montante destina-se a contrabalançar o impacto financeiro para os Estados-Membros dos saldos IVA e RNB que têm de disponibilizar no primeiro dia útil de dezembro de 2014.
(12)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no IVA, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 4, 5 e 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.
(13)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no rendimento/produto nacional bruto, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 6 a 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.