52014DC0644

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED): previsões de autorizações, pagamentos e contribuições dos Estados-Membros para 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 /* COM/2014/0644 final */


1. Preâmbulo

Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, do Acordo Interno relativo ao 10.º FED[1] e com o artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado «Regulamento Financeiro do 10.º FED»)[2], a Comissão apresenta, no presente documento, estimativas das autorizações, dos pagamentos e das contribuições para o período 2014-2016, tendo em conta as previsões do Banco Europeu de Investimento (BEI).

O presente documento apresenta a execução financeira dos FED (8.º a 10.º) em 2013 e as previsões de execução para os exercícios de 2014 a 2016. Além disso, o presente documento apresenta uma estimativa não vinculativa das contribuições dos Estados-Membros para o FED para os exercícios 2017 e 2018.

As contribuições são pagas diretamente pelos Estados-Membros ao Banco Europeu de Investimento relativamente aos instrumentos cuja gestão o Banco assegura a título dos 9.º e 10.º FED (Facilidade de Investimento e bonificações de juros).

2. Introdução

A Comissão e o BEI atualizaram, relativamente a cada um dos países ACP[3] e a cada PTU[4], as previsões das autorizações e dos pagamentos para os exercícios de 2014, 2015 e 2016. Prestou-se especial atenção à compilação das estimativas dos pagamentos, com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a prever, da forma mais exata possível, o montante a reservar nos seus orçamentos nacionais e de assegurar que o FED disponha de um volume suficiente de recursos financeiros, de modo a evitar problemas de insuficiência de tesouraria.

Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo Interno relativo ao 10.º FED[5] e com o artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento do 10.º FED[6], as estimativas apresentadas no presente documento foram atualizadas.

O gráfico seguinte apresenta uma panorâmica geral da evolução das autorizações e dos pagamentos brutos desde 1999, incluindo projeções para 2014, 2015 e 2016 (montantes cumulados Comissão e BEI).

Autorizações e pagamentos brutos: evolução 1999-2016 (em milhões de EUR)[7]

NB: valores da execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em 31 de dezembro de 2013 (autorizações, pagamentos e situação financeira) e previsões para 2014, 2015 e 2016.

Os apêndices 1, 2 e 3 indicam, respetivamente, as autorizações, os pagamentos e a situação financeira efetivamente observados em 2014, em comparação com as estimativas anteriores.

3. Previsões financeiras para 2014-2016

O quadro seguinte apresenta uma atualização das autorizações, dos pagamentos e das contribuições, com base nas previsões mais recentes.

4. Estimativa não vinculativa das contribuições para 2017-2018

5. Previsão da execução financeira para os exercícios 2014, 2015 e 2016

As previsões atualizadas são apresentadas nos apêndices 1 a 3.

As previsões atualizadas para 2014 confirmam as contribuições dos Estados-Membros para o FED para 2014 em 3 250 milhões de EUR, tal como decididas pelo Conselho em outubro de 2013[8].

Convém assinalar que, em virtude do pedido do BEI de cancelamento da terceira parcela para 2014 e do aumento dos pagamentos efetuados pela Comissão no decurso de 2013 e dos pagamentos programados para 2014, que justificam um aumento das necessidades de tesouraria, o montante cancelado pelo BEI foi transferido para a Comissão. Tal significa que a contribuição final solicitada aos Estados-Membros se eleva a 3 144 milhões de EUR para a Comissão e a 106 milhões de EUR para o BEI (ver apêndice 4 para mais pormenores sobre a repartição dos pedidos de contribuição para 2014).

É de salientar que estes números confirmam a comunicação da Comissão de junho de 2014 em termos de consumo para o ano em curso. É também de referir que a crise provocada pelo vírus do ébola nos países da África Ocidental tem um impacto financeiro potencial significativo sobre o saldo de tesouraria do FED relativamente baixo.

Para 2015, o montante anual da contribuição é fixado em 3 600 milhões de EUR, em consonância com o limite máximo votado pelo Conselho em novembro de 2013[9]. No entanto, a parte do BEI representa 200 milhões de EUR (- 100 milhões de EUR relativamente ao limite máximo fixado na comunicação de novembro de 2013), enquanto a da Comissão ascenderá a 3 400 milhões de EUR (um aumento de 100 milhões de EUR). Esta transferência permite suavizar a contribuição obrigatória dos Estados-Membros para 2015 (montante anual) e 2016 (montante máximo) em 3 600 milhões de EUR.

5.1. Apêndice 1: Previsões das autorizações[10] para 2014, 2015 e 2016 (em milhões de EUR) 5.2. Apêndice 2: Previsões dos pagamentos[11] para 2014, 2015 e 2016 (em milhões de EUR)

5.3. Apêndice 3: Situação financeira em 2014, previsões para 2015 e 2016 e estimativas não vinculativas para 2017 e 2018 (em milhões de EUR) 5.4. Apêndice 4: Contribuições dos Estados-Membros para 2014 (em EUR) 5.5. Apêndice 5: Contribuições dos Estados-Membros para 2015 (em EUR)

[1]               Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 32).

[2]               JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

[3]               Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.

[4]               Países e Territórios Ultramarinos.

[5]               JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

[6]               Regulamento (CE) n.º 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

[7]               Em relação a 2014-2016, trata-se de previsões.

[8]               Decisão do Conselho de 7 de novembro de 2013 – documento do Conselho 15699/13.

[9]               Decisão do Conselho de 8 de novembro de 2013 – documento do Conselho 15454/13.

[10]             Autorizações brutas, ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações.

[11]             Pagamentos brutos, ou seja, sem dedução das recuperações.