CARTA RETIFICATIVA ao Projeto de Orçamento Retificativo n.º 4/2014 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados /* COM/2014/0641 final */
CARTA RETIFICATIVA
ao Projeto de Orçamento Retificativo n.º 4/2014 MAPA GERAL DE RECEITAS
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III – Comissão
Secção IX – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Tendo em conta: –
o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A , –
o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo
41.º , –
o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do
Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro
plurianual para o período 2014-2020[2],
nomeadamente o artigo 13.º, –
O orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2014, adotado em 20 de Novembro de 2013[3], –
o orçamento retificativo n.º 1/2014[4], adotado em 16 de abril
de 2014, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2014[5], adotado em 15 de abril
de 2014, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014[6], adotado em 28 de maio
de 2014, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014[7], adotado em 9 de julho
de 2014, a Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental a carta retificativa ao anteprojeto de
orçamento retificativo n.º 4 ao orçamento de 2014. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em
EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm).
A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental,
a título informativo. ÍNDICE 1. Exposição de Motivos. 3 1. Exposição de Motivos Em 9 de julho de 2014, a
Comissão adotou um projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4/2014. O
referido POR diz respeito fundamentalmente a uma atualização da previsão das
receitas, incluindo a orçamentação de um série de coimas, que se tornou
definitiva. Durante o período desde a
adoção do POR 4/2014, outras coimas no montante de 299 milhões de
EUR passaram a ser definitivas, podendo também ser inscritos no orçamento juros
adicionais no montante de 75 milhões de EUR, o que corresponde a
uma receita total adicional de 374 milhões de EUR. Tendo em conta os montantes
já incluídos no projeto de orçamento retificativo de 3 e 4/2014, o total de
receitas adicionais provenientes de multas e juros são as seguintes: em
milhões de EUR Rubricas de receitas || POR n.º 4/2014 || Receitas adicionais desde o POR 4/2014 || Novo montante relativo a receitas adicionais 7 0 1 — Juros de mora e outros juros sobre as coimas || 239,0 || 75,0 || 314,0 7 1 0 — Coimas e sanções || 3 237,0 || 299,0 || 3 536,0 Total || 3 476,0 || 374,0 || 3 850,0 [1] JO L 298 de
26.10.2012, p. 1. [2] JO L 347 de
20.12.2013, p. 884. [3] JO L 51 de 20.2.2014, p. 1. [4] JO L 204 de 11.07.2014, p. 1. [5] COM(2014) 234 de 15.4.2014. [6] COM(2014)
329 de 28.5.2014. [7] COM(2014)
461 de 09.07.2014.