52014DC0575

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Espaço Europeu da Investigação Relatório Intercalar de 2014 /* COM/2014/0575 final */


1. INTRODUÇÃO

O Espaço Europeu da Investigação: uma força motriz de geração de conhecimentos

O objetivo do Espaço Europeu da Investigação (EEI) foi aprovado no Conselho Europeu de março de 2000 e está consagrado no Tratado de Lisboa de 2007. O seu objetivo é a criação de «um espaço de investigação unificado aberto ao mundo e baseado no mercado interno, no qual investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias circulam livremente e através do qual a União e os seus Estados-Membros reforcem as suas bases científicas e tecnológicas, a sua competitividade e a sua capacidade para enfrentar coletivamente os grandes desafios»[1].  

Em 2011, o Conselho Europeu solicitou aos intervenientes envolvidos a nível da UE, dos Estados-Membros e das partes interessadas, a resolução de lacunas e a concretização do EEI até 2014, de forma a criar um mercado único genuíno do conhecimento, da investigação e da inovação.

A Comunicação de 2012 «Uma Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol da Excelência e do Crescimento» (a seguir designada por «Comunicação EEI»)[2] identificou cinco prioridades de ação: sistemas de investigação nacionais mais eficazes, cooperação e concorrência transnacionais otimizadas, um mercado de trabalho aberto para os investigadores, a igualdade entre géneros e a integração da perspetiva do género na investigação e otimização do acesso aos conhecimentos científicos e da sua circulação e transferência (incluindo através do EEI digital). Em 2012, e para complementar esta parceria, a Comissão adotou duas outras Comunicações intituladas «Melhorar o acesso à informação científica: rentabilizar o investimento público em investigação»[3] e «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação: Uma abordagem estratégica»[4].

Os princípios do EEI encontram-se totalmente integrados na Iniciativa emblemática «União da Inovação» da Agenda Europa 2020, que visa promover o crescimento e o emprego.

Baseando-se no Relatório Intercalar de 2013 do EEI, o presente relatório resume os progressos alcançados na concretização do EEI, enquanto o documento de trabalho Factos e Números, que acompanha o presente documento, fornece uma análise mais pormenorizada. 

Dada a dimensão de mercado interno do EEI e o seu impacto nos investimentos em investigação e inovação, o presente relatório responde igualmente à Agenda Estratégica da União Europeia em Tempos de Mudança, acordada pelos Estados-Membros na reunião do Conselho Europeu de junho de 2014 e, em especial, à prioridade desta agenda, «Uma União de emprego, crescimento e competitividade».

2. PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO SEGUNDO RELATÓRIO INTERCALAR DO EEI

O Relatório Intercalar de 2014 apresenta uma perspetiva geral dos progressos realizados nas prioridades do EEI em todos os Estados-Membros e em alguns países associados[5]. O Relatório Intercalar de 2013 apresenta uma perspetiva geral do contexto político, das medidas adotadas e dos primeiros resultados. O Relatório Intercalar de 2014 apresenta as medidas novas e atualizadas adotadas a nível nacional; pela primeira vez, a apresentação é acompanhada de uma comparação com as ações do EEI implementadas a nível nacional por organizações que financiam ou que se dedicam à investigação.

2.1. Sistemas de investigação nacionais mais eficazes

Melhorar a qualidade do desenvolvimento de estratégias de investigação e inovação e o processo de elaboração de políticas é um dos três eixos de reformas identificados pela Comissão Europeia na sua Comunicação «A investigação e a inovação como fontes de um crescimento renovado»[6], para aumentar a qualidade da despesa pública afeta à investigação e à inovação. Os Factos e Números demonstram que os sistemas de investigação nacionais estão agora mais alinhados com as prioridades do EEI. Na prática, todos os Estados‑Membros adotaram uma estratégia nacional em matéria de investigação e inovação.

Continuam a existir grandes diferenças entre os Estados-Membros no que respeita ao modo como é atribuído o financiamento para a investigação. Embora se observe que o financiamento se baseia em projetos concorrentes em todos os Estados-Membros, a amplitude do mesmo varia significativamente entre os países[7]. A análise interpares é utilizada em todos os Estados‑Membros. Não existem, contudo, normas acordadas sobre os princípios fundamentais da análise interpares internacional.

A ligação da avaliação institucional do desempenho com o financiamento institucional é também um instrumento poderoso para promover a concorrência na investigação e aumentar a eficiência das despesas nacionais. Com efeito, embora 12 Estados-Membros tenham referido seguir políticas de atribuição de financiamento institucional com base no desempenho, tal parece ser mais amplamente aplicado na prática, nomeadamente pelas agências de financiamento em 16 Estados-Membros[8].

2.2. Cooperação e concorrência transnacionais otimizadas

Enfrentar os grandes desafios em conjunto

A cooperação transnacional a nível de programas entre os Estados-Membros está a aumentar e faz parte das estratégias nacionais de 16 Estados-Membros. As Iniciativas de Programação Conjunta (IPC) contribuem cada vez mais para alinhar os programas e atividades nacionais com agendas comuns que abordam os desafios societais a nível da UE. Vários Estados‑Membros começaram a elaborar planos de ação, roteiros e estratégias nacionais no domínio das IPC em que participam, com vista a reforçar o seu empenho nas Agendas Estratégicas de Investigação das IPC.

A atenção estratégica dada à cooperação internacional está também a assumir maior importância na agenda política. Nove Estados‑Membros estabeleceram disposições específicas para a promoção da cooperação científica internacional.

Infraestruturas de Investigação

Para o desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação, 22 Estados‑Membros adotaram Roteiros Nacionais para as Infraestruturas de Investigação. Desde 2013, cinco desses roteiros foram atualizados. No entanto, os roteiros nacionais não indicam de forma consistente as ligações com o roteiro do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI) nem os compromissos financeiros assumidos para o desenvolvimento de Infraestruturas de Investigação identificadas pelo ESFRI e outras Infraestruturas de Investigação de craveira mundial.

É possível a conclusão ou o desenvolvimento de pelo menos 60 % dos projetos do Roteiro do ESFRI até 2015[9]. A última definição de prioridades dos projetos do Roteiro ESFRI foi aprovada pelo Conselho Competitividade em maio de 2014 e permitirá aos Estados-Membros e à Comissão fornecerem um apoio suplementar para concretizar este objetivo.

A entrada em vigor do Regulamento relativo aos Consórcios para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC), em 2009, permitiu o estabelecimento e o funcionamento conjuntos de sete infraestruturas de investigação de interesse europeu. A perspetiva de, até 2015, o número de ERIC se elevar a 15 indica que se está a gerar uma certa dinâmica.

2.3. Mercado de trabalho aberto para os investigadores

Embora o número de doutorandos na UE continue a aumentar, tudo indica que estes não possuem as qualificações adequadas para trabalhar fora do mundo académico[10]. A implementação dos princípios de 2011 para uma formação doutoral inovadora, pelos Estados‑Membros e pelas instituições, ajuda os investigadores a adquirirem novas competências e a melhorarem a sua empregabilidade, especialmente fora do mundo académico. Com 45 % dos investigadores na UE a trabalhar no setor privado, apenas 10 % dos doutorandos declaram ter recebido formação em direitos de propriedade intelectual e em empreendedorismo[11]. Alguns Estados-Membros utilizaram os fundos estruturais disponíveis para cofinanciar as novas estruturas de estudos de doutoramento. Além disso, o recrutamento aberto permite que as instituições de investigação recrutem os melhores investigadores em todas as fases da carreira e promove a mobilidade geográfica efetiva. O impacto dos investigadores móveis na investigação é cerca de 20 % superior ao dos investigadores que nunca se deslocaram para o estrangeiro[12].

Os dados indicam que a abertura e a inovação caminham juntas, ou seja, os países com sistemas de investigação abertos e atraentes[13] são aqueles que têm os melhores desempenhos em termos de inovação.

 

Fonte: Cálculos da DG Investigação e Inovação baseados no Painel de Avaliação da União da Inovação 2014

Os Estados-Membros[14] decidiram criar, em colaboração com as partes interessadas, um grupo de trabalho com a missão de elaborar um conjunto de instruções para um recrutamento aberto, transparente e baseado no mérito, inspirado nas boas práticas. Os dados mostram que alguns Estados-Membros, como a Áustria, a Itália e a Polónia, adotaram legislação nacional que prevê que qualquer vaga numa instituição pública de investigação deve ser publicada num sítio web internacional de empregos na investigação, como, por exemplo, o Portal de Emprego EURAXESS[15]. Em 2013, foram publicados neste portal mais de 40 000 postos de trabalho no domínio da investigação em mais de 7 500 instituições, graças a colaborações entre os principais portais de emprego de investigação em linha. No entanto, continuam a verificar-se grandes disparidades entre os Estados-Membros no que diz respeito a práticas de recrutamento aberto. Ver diagrama abaixo.

Percentagem de investigadores do mundo académico satisfeitos com a amplitude de divulgação e publicação das ofertas de emprego em investigação pela sua instituição, Europa, 2012

Fonte: Estudo MORE2

2.4. Igualdade entre géneros e integração da perspetiva do género na investigação

As questões de género em investigação e inovação ganharam um maior reconhecimento nas agendas políticas a nível nacional, europeu e internacional, bem como nas próprias organizações de investigação. As iniciativas do «lado da oferta» dirigidas às mulheres cientistas são progressivamente complementadas por políticas do «lado da procura» que visam uma mudança institucional nas organizações de investigação com efeitos estruturais a longo prazo. Mais de metade dos Estados‑Membros adotaram legislação específica e/ou estratégias nacionais em matéria de igualdade de género na investigação pública. Os Factos e Números revelam correlações significativas entre as medidas adotadas ao nível das organizações que se dedicam à investigação, incluindo planos de igualdade entre géneros, e a existência de legislação e de estratégias e/ou incentivos a nível nacional para promover mudanças institucionais[16].

No entanto, o ritmo da mudança é muito lento, registando‑se ainda muitas disparidades entre os países. A persistência de preconceitos a nível de género nas carreiras, o desequilíbrio entre géneros em cargos de tomada de decisão e a falta de uma dimensão de género nos programas de investigação permanecem desafios comuns. Existe uma necessidade de reforçar as iniciativas conjuntas e de adotar estratégicas sistémicas com vista a uma mudança institucional a mais longo prazo do sistema europeu de investigação. 

2.5. Otimização do acesso aos conhecimentos científicos e da sua circulação e transferência, nomeadamente através do EEI digital

Acesso aberto a publicações e dados

O acesso aberto a publicações e a dados de trabalhos de investigação é apoiado por um número crescente de universidades, centros de investigação e agências de financiamento em toda a Europa. As organizações interessadas têm estado muito ativas através da Plataforma de Partes Interessadas do EEI, criada na sequência da Comunicação de 2012. Até à data, 20 Estados-Membros adotaram medidas específicas para apoiar o acesso aberto às publicações de investigação, mas apenas cinco adotaram disposições específicas relativas ao acesso aberto aos dados da investigação. Os Estados-Membros têm dado uma atenção particular, em sede do CEEI, à reutilização dos dados da investigação, domínio em que continua a existir um certo número de obstáculos reais e percecionados, incluindo de caráter jurídico, técnico, financeiro, sociocultural ou relacionados com a confiança.

No entanto, as políticas, iniciativas e práticas nacionais ainda continuam fragmentadas e algumas delas não refletem adequadamente a definição de acesso aberto estabelecida pela UE[17].

Transferência de conhecimentos e inovação aberta

Os Estados-Membros continuam a desenvolver e a tornar operacionais as estratégias nacionais de transferência de conhecimentos. Tal processa-se principalmente através de um maior reconhecimento e profissionalização das atividades de transferência de conhecimentos, do reforço do papel atribuído aos gabinetes de transferência de conhecimentos e de medidas que facilitam a interação e o desenvolvimento de parcerias estratégicas e de agendas de investigação conjuntas entre o mundo académico e a indústria, incluindo as PME. Isto permite uma melhor adoção dos resultados da investigação pelo mercado. Embora existam mecanismos políticos eficazes de apoio à transferência de conhecimentos na maioria dos Estados-Membros, tal não é refletido no apoio financeiro concedido em metade dos Estados‑Membros.

O EEI digital

As infraestruturas que garantem o acesso aos conhecimentos que resultam de investigação financiada por fundos públicos, e a sua integração por todos a título do Acesso Aberto, não se encontram devidamente desenvolvidas na Europa. No interesse da eficiência na utilização dos recursos, os Estados-Membros deverão conjugar esforços e implementar estratégias conjuntas com base no trabalho já feito, de forma a tirar o máximo proveito dos atuais investimentos em infraestruturas de dados institucionais, nacionais e disciplinares[18]. Podem ser igualmente incluídos nesses esforços os que visem incentivar as opções de publicação não comerciais em acesso aberto.

2.6. Questões transversais: integração da dimensão internacional em todas as prioridades do EEI

É importante que, no desenvolvimento do EEI, seja integrada uma dimensão internacional em todas as suas prioridades. Deste modo, a Europa irá consolidar a sua posição como um polo de investigação a nível mundial, atrair e fidelizar os melhores investigadores, manter a sua competitividade e permitir a futura cooperação com parceiros mundiais de investigação.

2.7. Adesão ao EEI

Não existe uma via única para o EEI. O ritmo e o nível de implementação do EEI dependem, em grande medida, do contexto nacional e são promovidos por políticas orientadas ao nível dos Estados‑Membros.

A implementação do EEI varia entre as organizações de investigação. Os Factos e Números apresentam dados respeitantes a organizações agrupadas em função da sua «adesão» às ações do EEI[19] propostas na Comunicação de 2012. Foram identificados dois agrupamentos principais: as organizações «que aderiram ao EEI» e que já executaram a maioria das ações do EEI, e as organizações «que tiveram uma adesão parcial ao EEI» e que não executaram ações do EEI ou que apenas as executaram parcialmente. A análise revela que as instituições que «aderiram» ao EEI predominam na maioria dos Estados-Membros, com exceção de sete países (onde as percentagens são semelhantes ou onde as organizações que tiveram uma adesão limitada ao EEI predominam). As pequenas organizações[20] parecem ser menos conformes com o EEI do que as grandes organizações[21].

Além disso, o nível de execução das diferentes ações do EEI varia nos dois grupos. Por exemplo, o gráfico seguinte demonstra que no grupo de organizações que aderiram ao EEI, cerca de 90 % incluem frequentemente requisitos mínimos sempre que publicam as suas ofertas de emprego, enquanto em organizações que tiveram uma adesão limitada ao EEI esse valor é inferior a 50 %. A análise apresentada nos Factos e Números demonstra também que até mesmo as organizações que aderiram ao EEI deviam envidar mais esforços. Por exemplo, apenas 50 % das organizações que aderiram ao EEI fazem com frequência publicidade às suas ofertas de emprego no Portal de Emprego EURAXESS.

Percentagem de organizações que executaram algumas das ações do EEI nos dois grupos de organizações mais importantes

Fonte: Inquérito do EEI 2014

Por último, os investigadores de organizações que aderiram ao EEI tendem a produzir um maior número de publicações e de pedidos de registo de patentes, reconhecidos como fatores que contribuem para o crescimento e o emprego.

2.8. Concretização do EEI

A Comunicação relativa ao EEI identificou quatro condições para a concretização do EEI: reformas dos Estados‑Membros em todos os domínios prioritários do EEI, rápida implementação das prioridades definidas na Comunicação pelas partes interessadas na investigação, maior apoio da Comissão às políticas nacionais enquadradas no EEI e monitorização da transparência.

Os Estados-Membros são os primeiros atores a introduzirem as reformas do EEI a nível nacional e a apoiarem a sua implementação, através do financiamento da investigação e das origanizações de investigação. Estão gradualmente a integrar as reformas do EEI nos seus Programas Nacionais de Reformas (PNR), apresentando 19 deles ações do EEI em 2014, em comparação com apenas 11 em 2013. No âmbito do Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (CEEII), os Estados-Membros comprometeram-se a trabalhar, a partir de 2014, numa estrutura comum de apresentação de relatórios para os próximos anos, no contexto do Semestre Europeu, com vista a abordar de forma coerente as prioridades do EEI. No Conselho Competitividade de fevereiro de 2014, os Estados-Membros comprometeram-se a desenvolver um Roteiro do EEI a nível europeu até meados de 2015 que oriente a execução nacional das reformas do EEI. Alguns Estados-Membros já começaram a elaborar roteiros nacionais do EEI para acelerar a execução do EEI e assegurar uma Europa atraente e competitiva a nível mundial[22].

As organizações de partes interessadas são atores fundamentais para a realização de progressos nas prioridades do EEI com base no Memorando de Entendimento e na Declaração Conjunta, bem como na Plataforma das Partes Interessadas. Promovem o EEI junto dos seus membros[23]. Um exemplo do apoio das partes interessadas aos objetivos do EEI é o incentivo dado pela Plataforma de Partes Interessadas aos seus membros para que estes participem ativamente no processo de elaboração da Estratégia de Recursos Humanos para os Investigadores (HRS4R).

A nível europeu, os Programas-Quadro foram mobilizados para implementar as políticas do EEI e estabelecer os alicerces do mesmo. A Comissão apoia os esforços dos Estados‑Membros e das partes interessadas na investigação nesta matéria através de inúmeras ações, como o regime ERA-Net Cofund, iniciativas ao abrigo do artigo 185.º, programação conjunta, EURAXESS e iniciativas transversais. Por exemplo, o artigo 32.º do Modelo de Convenção de Subvenção do Programa-Quadro Horizonte 2020 obriga o beneficiário da subvenção a envidar todos os esforços possíveis para implementar a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores[24]. Além disso, os beneficiários da subvenção devem adotar todas as medidas necessárias para promover a igualdade de oportunidades entre géneros e assegurar o equilíbrio entre géneros a todos os níveis[25].

A Comissão Europeia, em estreita colaboração com os Estados-Membros e com a contribuição da Plataforma de Partes Interessadas, desenvolveu o Mecanismo de Monitorização do EEI (MME). Este mecanismo está a tornar-se uma componente essencial na definição das políticas do EEI. Permite monitorizar o grau de apoio e de implementação do EEI por parte dos Estados‑Membros, das entidades financiadoras e das instituições.

Os esforços dos intervenientes no EEI têm sido, até agora, bem sucedidos, existindo atualmente condições para a criação efetiva do espaço. Contudo, tal como no caso do mercado interno, a concretização do EEI é um processo progressivo. O empenho de todos os intervenientes na Parceria EEI será um fator fundamental para acelerar a implementação deste espaço, processo que atualmente apresenta variações a nível dos Estados-Membros, do financiamento da investigação e da realização da mesma. Depende muito da qualidade das medidas tomadas por esses intervenientes para produzirem resultados que tenham benefícios tangíveis e mensuráveis para a sociedade.

3. DESAFIOS FUTUROS

Implementação do EEI

Os esforços investidos na implementação do EEI não são ainda suficientes. O roteiro do EEI a nível europeu será elaborado até meados de 2015. Incluirá orientações e medidas fundamentais para abordar os estrangulamentos remanescentes. Será essencial para orientar a implementação do EEI a nível nacional, reconhecendo ao mesmo tempo a diversidade dos sistemas de investigação nacionais. Os Estados-Membros devem prestar uma maior atenção ao EEI aquando da preparação das suas estratégias de investigação e inovação, concretizadas por planos de ação e iniciativas nacionais adaptadas ao EEI. Podem ponderar-se diversas opções para promover o desenvolvimento do EEI, incluindo, se necessário, opções legislativas, com base nas novas disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia respeitantes ao EEI.

Além disso, a Comissão vai lançar um debate com os Estados-Membros com vista a definir o melhor nível possível de coordenação e harmonização das estratégias nacionais de investigação e de agrupamento do financiamento no domínio dos desafios societais, de forma a aumentar o impacto a nível da UE. Os resultados poderão incluir a definição de um nível de financiamento nacional a atribuir num quadro europeu coordenado e de medidas para aumentar o número de países empenhados na Programação Conjunta.

Para construir infraestruturas de investigação europeias essenciais sustentáveis, é necessária uma maior sincronização entre os roteiros nacionais e europeus no domínio das infraestruturas de investigação e o agrupamento dos respetivos financiamentos.

Por último, a cooperação internacional deverá ser reforçada como prioridade transversal das ações do EEI. Tal como referido na Estratégia de Cooperação Internacional no domínio da Investigação e da Inovação na sua abordagem aos países da EFTA, aos países do alargamento da UE e aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, a tónica será colocada na promoção da integração/alinhamento com o EEI.

Participação de novas partes interessadas

As partes interessadas a nível nacional e europeu devem ser devidamente envolvidas na elaboração dos planos de ação nacionais enquadrados no EEI e, consequentemente, na implementação do EEI, de forma a garantir o seu pleno empenho nos valores e benefícios do EEI. A Plataforma de Partes Interessadas é um bom instrumento, contribuindo para a definição das políticas do EEI e para a sua concretização. Esta plataforma poderá ser alargada a um maior número de intervenientes na investigação. O êxito futuro do EEI dependerá da adesão e mobilização ativas de investigadores e partes interessadas, de forma a que a investigação reflita as necessidades e os desafios da sociedade.

Maximizar os benefícios das atividades de investigação e inovação para a sociedade

Haverá que integrar melhor os objetivos da investigação e inovação em muitas políticas conexas aos níveis nacional e europeu. O EEI está orientado para a maximização do potencial dos sistemas de investigação aberta da Europa e para a promoção da inovação. Ao centrar-se nos setores de investigação, a Europa pode proporcionar o enquadramento para as regiões se especializarem nos seus domínios de competência. Esta abordagem pan-europeia a uma especialização inteligente conduzirá a uma estratégia de investigação mais consolidada, em que os melhores cérebros serão reunidos de modo a produzir uma investigação de excelência. As abordagens regionais transfronteiras ajudam à difusão da excelência em investigação e promovem a conformidade com o EEI.

A concretização de um EEI plenamente funcional deve ser um objetivo crucial das iniciativas políticas de investigação e inovação futuras. Essa concretização deverá reconhecer a necessidade da ciência em apresentar soluções sustentáveis para os desafios societais, a procura crescente de integridade e responsabilidade na investigação e o estímulo a uma nova forma de desenvolver e partilhar a investigação, como por exemplo a Ciência 2.0.

Apoio contínuo da Comissão Europeia ao EEI

A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas na investigação nos seus esforços fortalecerem o EEI, fornecendo informações sobre as boas práticas existentes. Criará um mecanismo de apoio a políticas, no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, e organizará seminários de aprendizagem mútua. A Comissão assegurará ainda que o Horizonte 2020 apoie o funcionamento do EEI através de medidas focadas e transversais. Um exemplo claro do apoio da UE ao EEI é o próximo Produto de Poupança Reforma das Instituições de Investigação europeias (RESAVER[26]) que, ao remover os obstáculos à mobilidade dos investigadores e ao assegurar regimes de pensões seguros e sustentáveis para os profissionais da investigação, contribuirá para a criação de um mercado de trabalho europeu para os investigadores.

Reforçar a monitorização do EEI

O Mecanismo de Monitorização do EEI (MME) baseia-se em indicadores e em mecanismos de recolha de dados, acordados com os Estados-Membros. A monitorização do EEI revelou‑se útil para medir os progressos obtidos nas ações políticas do EEI. No entanto, o exercício tem os seus limites, dada a natureza voluntária dos inquéritos, que limita a utilização dos resultados para a elaboração de políticas. É necessário prosseguir os trabalhos para identificar e aperfeiçoar indicadores de progresso essenciais e, eventualmente, expandir o âmbito do MME.

4. CONCLUSÕES

O relatório confirma que a parceria EEI realizou importantes progressos no sentido da construção do EEI. Estão agora estabelecidas as condições para a concretização do EEI identificadas na Comunicação de 2012 relativa ao EEI:

Os Estados-Membros estão progressivamente a adotar medidas de apoio ao EEI e a transpô-las para os seus programas nacionais de reforma. As organizações de partes interessadas apoiam continuamente a agenda do EEI. A UE incorporou o EEI no Semestre Europeu, proporciona financiamentos consideráveis para as medidas do EEI e promove o recrutamento aberto, o acesso aberto a publicações e a dados, bem como a igualdade entre géneros no âmbito das Convenções de Subvenção do Programa-Quadro Horizonte 2020. Foi estabelecido um mecanismo sólido de monitorização, que fornece dados sobre os níveis de progresso. Este mecanismo é uma componente essencial do processo de tomada de decisões sobre o EEI.

A concretização do EEI, tal como o mercado interno, continua a ser um processo gradual. Contudo, é necessário prosseguir os esforços para torná-lo totalmente operacional; mais do que nunca, compete aos Estados-Membros e às partes interessadas na investigação executar as reformas necessárias à criação do EEI e fazê-lo funcionar.

A conformidade com o EEI está associada a melhores desempenhos:

Os sistemas de investigação abertos e atraentes são mais inovadores; As instituições que conformes com o EEI produzem maior número de publicações e patentes por investigador.

Não existe uma via única para o EEI. A este respeito:

O EEI tende a ser mais eficiente quando é apoiado por medidas nacionais e por organizações de financiamento e de execução de investigação; As organizações de investigação de mais pequenas parecem ser menos conformes com o EEI do que as grandes organizações.

[1] COM(2012) 392 final

[2] Idem.

[3] COM(2012) 401 final.

[4] COM(2012) 497.

[5] Nomeadamente, a Suíça, a Noruega, a Islândia, a Sérvia, o Montenegro e a Turquia..

[6] COM(2014) 339 final.

[7] Factos e Números, secção «Concorrência para o financiamento público».

[8] Além disso, quase 70 % das instituições representadas no inquérito do EEI de 2014 pertencem a organizações cujo financiamento é sujeito a avaliação institucional.

[9] Cf. compromisso n.º 5 da iniciativa emblemática União da Inovação.

[10] Estudo MORE II: http://ec.europa.eu/euraxess/pdf/research_policies/more2/Final%20report.pdf.

[11] Estudo MORE II. É cada vez mais aceite a ideia de que os atuais doutorandos sejam formados não apenas para uma carreira académica, mas também para carreiras fora do meio académico. Para tal, é necessária capacidade de adaptação a outros contextos, bem como o desenvolvimento de novas qualificações e uma formação adequada. 

[12] Factos e Números, secção 3.3.1

[13] Com base nos três indicadores do Painel de Avaliação da União da Inovação: publicações científicas internacionais conjuntas, publicações científicas que se encontram entre as 10 % mais citadas e doutorandos não europeus.

[14] No âmbito de um seminário de aprendizagem mútua organizado pelo Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (CEEI) em 2014.

[15] jobs.euraxess.org

[16] Factos e Números, secção «Igualdade entre géneros e perspetivas de género na investigação».

[17] O acesso aberto pode ser definido como a prática de facultar o acesso em linha a informações científicas que são gratuitas para o leitor. No contexto da I&D, o acesso aberto refere-se geralmente ao acesso a «informações científicas» referentes a duas categorias principais: artigos de investigação científica com análise interpares (publicados em revistas académicas) e dados de investigação científica (dados subjacentes a publicações e/ou dados brutos).

[18] COM(2012) 401 final.

[19] As ações consideradas não se correlacionam. Apenas as ações diferentes em relação à execução do EEI foram incluídas na análise.

[20] Ou seja, menos de 300 investigadores nas universidades e menos de 100 investigadores em instituições de investigação.

[21] Factos e Números, secção «Porquê o EEI».

[22] O primeiro destes roteiros foi adotado pelo Governo da República Federal da Alemanha em 16 de julho de 2014.

[23]   Ver, por exemplo, a Declaração da Science Europe de dezembro de 2013 sobre o EEI: http://www.scienceeurope.org/uploads/PublicDocumentsAndSpeeches/120717_Science_Europe_ERA_Statement.pdf e a nota informativa da LERU de maio de 2014 sobre «Um EEI para a mudança»: http://www.leru.org/files/publications/BP_ERAOFCHANGE_FINAL.pdf

[24]   Artigo 32.º da Convenção Geral de Subvenção. http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/funding/reference_docs.html#h2020-mga.

[25] Artigo 33.º da Convenção Geral de Subvenção.

[26] http://ec.europa.eu/euraxess/index.cfm/rights/resaver