52014DC0540

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral (situação em 31 de dezembro de 2013) /* COM/2014/0540 final */


Índice

1............ Introdução. 3

2............ Operações garantidas pelo orçamento da UE.. 3

3............ Evolução das operações garantidas. 5

3.1......... Operações geridas diretamente pela Comissão. 5

3.1.1...... Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira. 5

3.1.2...... Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos. 6

3.1.3...... Empréstimos no quadro da assistência macrofinanceira. 6

3.1.4...... Empréstimos Euratom.. 7

3.2......... Evolução das operações de financiamento externo do BEI. 7

4............ Riscos cobertos pelo orçamento da UE.. 8

4.1......... Definição de risco. 8

4.2......... Composição total do risco. 8

4.3......... Risco anual coberto pelo orçamento da UE.. 10

4.3.1...... Risco associado aos Estados-Membros. 10

4.3.2...... Risco associado aos países terceiros. 11

5............ Mobilização das garantias e evolução do Fundo. 12

5.1......... Mobilização das garantias. 12

5.1.1...... Intervenções de tesouraria. 12

5.1.2...... Pagamentos a título do orçamento da UE.. 13

5.1.3...... Mobilizações do Fundo e recuperações. 13

5.2......... Evolução do Fundo. 14

1.           Introdução

O objetivo do presente relatório é acompanhar os riscos de crédito suportados pelo orçamento da União Europeia em resultado das garantias concedidas e das operações de concessão de empréstimos realizadas diretamente pela União Europeia ou indiretamente através da garantia concedida ao financiamento de projetos do BEI fora da União.

O relatório é apresentado em conformidade com o artigo 149.º do Regulamento Financeiro[1], segundo o qual a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a situação das garantias orçamentais e dos riscos correspondentes[2].

O relatório está estruturado da seguinte forma: a secção 2 apresenta os principais aspetos das operações garantidas pelo orçamento da UE; são igualmente apresentados vários outros mecanismos de gestão de crises que não implicam qualquer risco para o orçamento da UE. A secção 3 apresenta a evolução das operações garantidas. Em seguida, a secção 4 destaca os principais riscos cobertos pelo orçamento da UE, enquanto a secção 5 descreve a ativação das garantias e a evolução do Fundo de Garantia para ações externas («o Fundo»)[3].

Este relatório é complementado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão (DTSC), que inclui um conjunto de quadros e notas explicativas pormenorizados. Fornece igualmente uma análise macroeconómica dos países que beneficiam de empréstimos e/ou garantias da UE, representando o principal da exposição do Fundo.

2.           Operações garantidas pelo orçamento da UE

Os riscos cobertos pelo orçamento da UE resultam de diferentes operações de empréstimos e garantias, que podem ser agrupadas em duas categorias:

– Empréstimos concedidos pela União Europeia com objetivos macroeconómicos, ou seja, empréstimos de assistência macrofinanceira[4] («AMF») a países terceiros, em articulação com as instituições de Bretton Woods, empréstimos para apoio à balança de pagamentos[5] («BP») de Estados-Membros não pertencentes à área do euro que enfrentam dificuldades na balança de pagamentos e empréstimos ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira («MEEF»)[6] que concedem apoio a todos os Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por perturbações severas de natureza económica ou financeira causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo; bem como

– Empréstimos com objetivos microeconómicos, nomeadamente empréstimos Euratom e, sobretudo, financiamento do Banco Europeu de Investimento («BEI») a operações em países terceiros («financiamento externo do BEI») cobertas por garantias da UE[7].

O financiamento externo garantido do BEI, os empréstimos Euratom e a AMF a países terceiros são cobertos, desde 1994, pelo Fundo, enquanto os empréstimos para apoio às BP e os empréstimos MEEF são diretamente cobertos pelo orçamento da UE.

O Fundo cobre incumprimentos, por parte dos beneficiários, de empréstimos e garantias de empréstimos concedidos a países terceiros ou a favor de projetos nesses países. Foi instituído para:

– Proporcionar uma reserva de liquidez destinada a evitar o recurso ao orçamento da UE em caso de incumprimento ou atraso de pagamento de um empréstimo garantido; e

– Criar um instrumento de disciplina orçamental estabelecendo um quadro financeiro para o desenvolvimento da política da UE em matéria de garantias para empréstimos da Comissão e do BEI a países terceiros[8].

Se os países terceiros se tornarem Estados-Membros, os empréstimos por estes assumidos deixam de ser cobertos pelo Fundo e o risco deve ser diretamente suportado pelo orçamento da UE. O Fundo é aprovisionado pelo orçamento da UE e tem de corresponder a uma determinada percentagem do montante dos empréstimos em dívida e das garantias de empréstimos que cobre. Esta percentagem, designada por taxa-objetivo, é atualmente de 9%[9]. Se os recursos do Fundo forem insuficientes, o orçamento da UE fornecerá os montantes necessários.

Outros mecanismos de gestão de crise que não são cobertos pelo orçamento da UE

Como parte da resposta à crise, foram estabelecidos vários outros mecanismos que, todavia, não envolvem qualquer risco para o orçamento da UE:

– Mecanismo de Concessão de Crédito à Grécia (MCG)[10], financiado por empréstimos bilaterais de outros Estados-Membros da área do euro, geridos centralmente pela Comissão.

– Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF)[11], criado pelos Estados-Membros da área do euro na sequência das decisões de 9 de maio de 2010 no âmbito do Conselho ECOFIN. O FEEF tem por mandato garantir a estabilidade financeira na Europa, através da prestação de assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro, no quadro de um programa de ajustamento macroeconómico. O FEEF foi criado como mecanismo de emergência temporário e é mutuante da Grécia (juntamente com o FMI e alguns Estados-Membros), da Irlanda e de Portugal (juntamente com o FMI, alguns Estados-Membros e o conjunto UE/MEEF)[12]. Em outubro de 2010, foi decidido criar um mecanismo permanente de emergência, o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

– Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)[13]: o Tratado que institui o MEE entrou em vigor a 27 de setembro de 2012, data a partir da qual o MEE se tornou um mecanismo permanente de crise e o principal instrumento para financiar novos programas. Em paralelo com o MEE, o FEEF prossegue os seus programas em curso na Grécia, em Portugal e na Irlanda mas, desde 1 de julho de 2013, deixou de participar em novos programas de financiamento ou acordos de concessão de empréstimo. O MEE é uma organização intergovernamental ao abrigo do direito internacional público, com sede no Luxemburgo. Os seus acionistas são 18 Estados-Membros da área do euro. O montante total de capital subscrito é de 702 mil milhões de EUR, dos quais 80 mil milhões de EUR em capital realizado (as últimas 5 frações deverão ser pagas no primeiro semestre de 2014) e 622 mil milhões de EUR em capital autorizado exigível. A sua capacidade efetiva de empréstimo é de 500 mil milhões de EUR.

3.           Evolução das operações garantidas

A presente secção indica a evolução das operações garantidas: em primeiro lugar, as geridas diretamente pela Comissão e, em seguida, as geridas pelo BEI.

3.1.        Operações geridas diretamente pela Comissão

3.1.1.     Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira

As conclusões do Conselho ECOFIN fixaram o montante máximo do mecanismo em 60 mil milhões de EUR[14], estando o limite legal estabelecido no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento n.º 407/2010 do Conselho, que limita o montante em dívida à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios.

Na sequência das decisões do Conselho relativas à concessão de assistência financeira da União à Irlanda[15] (até 22,5 mil milhões de EUR) e a Portugal[16] (até 26 mil milhões de EUR), os pagamentos ascenderam a 21,7 mil milhões de EUR à Irlanda e a 22,1 mil milhões de EUR a Portugal.

Evolução em 2013

Não foram realizadas novas operações em 2013.

Em 31 de dezembro de 2013, o MEEF tinha uma capacidade remanescente de 11,5 mil milhões de EUR, do seu volume máximo de 60 mil milhões de EUR, para assistência ulterior, em caso de necessidade[17].

Evolução depois de 31 de dezembro de 2013

Em março de 2014, foi paga à Irlanda a última parcela de 800 milhões de EUR, encerrando a capacidade de empréstimo máxima para o país. Ao mesmo tempo, foi disponibilizada a Portugal uma parcela suplementar de 1,8 mil milhões de EUR.

3.1.2.     Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos

A assistência financeira a médio prazo da UE ao abrigo do mecanismo de apoio às BP foi reativada em novembro de 2008 para ajudar a Hungria e, posteriormente, em janeiro e maio de 2009, para ajudar a Letónia e a Roménia a recuperarem a confiança dos mercados, numa contribuição máxima de 14,6 mil milhões de EUR. Deste montante, não serão desembolsados 1,2 mil milhões de EUR, uma vez que o prazo para o seu desembolso já expirou.

Evolução em 2013

No que respeita à Roménia, além dos 5 mil milhões de EUR de assistência já concedidos, o Conselho decidiu, em 12 de maio de 2011, prestar assistência financeira a este país, a título de precaução, até 1,4 mil milhões de EUR[18]. No entanto, não foram requeridos quaisquer pagamentos e o prazo para o efeito expirou a 31 de março de 2013.

Em 22 de outubro de 2013, o Conselho decidiu disponibilizar à Roménia uma segunda assistência financeira a médio prazo[19], a título de precaução, no montante máximo de 2 mil milhões de EUR, sob a forma de empréstimo com um prazo de vencimento médio de 8 anos. Os fundos podem ser solicitados até 30 de setembro de 2015.

Em 31 de dezembro de 2013, o mecanismo de apoio às BP tinha uma capacidade remanescente de 36,6 mil milhões de EUR, de um limite máximo global de 50 mil milhões de EUR, para assistência ulterior, em caso de necessidade.

Evolução depois de 31 de dezembro de 2013

Não ocorreram novas operações.

3.1.3.     Empréstimos no quadro da assistência macrofinanceira

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as decisões relativas à AMF deixaram de ser adotadas exclusivamente pelo Conselho, mas sim de acordo com o processo legislativo ordinário.

Evolução em 2013

Durante este período, houve só um desembolso: 100 milhões de EUR a favor da Bósnia-Herzegovina. Foram reembolsados pelos países beneficiários 80,9 milhões de EUR (Roménia: 12,5 milhões; Bósnia-Herzegovina: 4 milhões; antiga República jugoslava da Macedónia: 7,5 milhões; Sérvia: 44,76 milhões; Montenegro: 0,244 milhões; Tajiquistão: 12 milhões).

O montante de empréstimos pendente no quadro da AMF aumentou, de 545,5 milhões de EUR para 564,6 milhões de EUR em 2013.

Evolução depois de 31 de dezembro de 2013

A AMF à Ucrânia, aprovada em 2010[20], juntamente com os fundos disponíveis no âmbito da assistência aprovada em 2002[21], ascende a 610 milhões de EUR, sob a forma de empréstimos. A primeira parcela deste montante (100 milhões de EUR) foi desembolsada em meados de maio de 2014.

Em 14 de abril de 2014, o Conselho decidiu conceder novos empréstimos à Ucrânia[22] no quadro da AMF, no montante máximo de 1 milhar de milhões de EUR. A primeira parcela (500 milhões de euros) foi desembolsada em junho de 2014.

3.1.4.     Empréstimos Euratom

Os empréstimos EURATOM concedidos aos Estados-Membros ou a determinados países terceiros elegíveis (Federação da Rússia, Arménia, Ucrânia) estão sujeitos a um limite máximo de 4 mil milhões de EUR, dos quais foram já utilizados cerca de 85%. Os restantes cerca de 600 milhões de EUR poderiam ser utilizados no financiamento de novos projetos. Foi assinado em 7 de agosto de 2013 um empréstimo de 300 milhões de EUR à Ucrânia, com vista ao melhoramento das instalações nucleares existentes.

Evolução em 2013

Em 2013, não foram concedidos empréstimos. Os montantes reembolsados corresponderam a 19,81 milhões de EUR da Bulgária, 10 milhões de EUR da Roménia e 6,61 milhões de EUR da Ucrânia.

Evolução depois de 31 de dezembro de 2013

Não se registaram novidades.

3.2.        Evolução das operações de financiamento externo do BEI

Evolução em 2013

A garantia da UE ao BEI para as operações de financiamento externo do Banco, abrangendo o período de 2007 a 2013 («mandato geral 2007-2013»), foi prorrogada por seis meses, dado que, em 31 de dezembro de 2013, o Conselho e o Parlamento Europeu não tinham adotado nenhuma decisão sobre uma nova garantia da UE ao BEI.

Em 2013, continuaram a registar-se incumprimentos relativos a pagamentos de juros e reembolsos de empréstimos por parte do Governo sírio. O BEI mobilizou o Fundo de garantia para cobrir estes incumprimentos (ver ponto 5.3).

No âmbito do mandato externo 2007-2012, a subscrição de empréstimos aumentou 17% em 2013, ascendendo a 3 901 milhões de EUR. O valor dos empréstimos concedidos foi de 2 228 milhões de EUR (+20% em relação a 31 de dezembro de 2012). Assim, o montante acumulado dos empréstimos assinados e dos empréstimos pagos no âmbito do mandato atingiu, respetivamente, 27 062 milhões de EUR e 13 590 milhões de EUR a 31 de dezembro de 2013. Para os anteriores mandatos externos do BEI, ver anexo do quadro A1 do DTSC.

Evolução depois de 31 de dezembro de 2013

A nova decisão de concessão de uma garantia da UE às operações externas do BEI para o período 2014-2020[23] foi adotada em abril de 2014. Estabelece que o limite máximo da garantia da UE deve ser subdividido entre um limite fixo máximo de 27 mil milhões de EUR e um montante suplementar opcional de 3 mil milhões de EUR. A ativação, total ou parcial, do montante adicional suplementar será decidida em conformidade com o processo legislativo ordinário, com base nos relatórios de avaliação intercalar da implementação da decisão pelo BEI e na evolução das operações do BEI. Em paralelo, está em vias de ser celebrado um novo acordo de garantia, tal como exigido pelo artigo 14.º da decisão.

Os montantes em dívida a 31 de dezembro de 2013 para os quatro instrumentos, referidos na presente secção, constam do quadro 1.

4.           Riscos cobertos pelo orçamento da UE

4.1.        Definição de risco

O risco suportado pelo orçamento da UE advém do montante de capital e juros por pagar no que respeita às operações garantidas.

Para efeitos do presente relatório, são utilizados dois métodos de avaliação dos riscos suportados pelo orçamento da UE (direta ou indiretamente através do Fundo):

– O método do «risco total coberto», que se baseia no cálculo do montante total de capital em dívida, numa determinada data, para as operações em causa, incluindo juros vencidos[24].

– A abordagem orçamental definida como «risco anual suportado pelo orçamento», que se baseia no cálculo do montante máximo dos pagamentos anuais devidos que a UE teria de pagar durante um exercício orçamental, partindo da hipótese de que todos os pagamentos dos empréstimos garantidos estariam em incumprimento[25].

4.2.        Composição total do risco

Até 2010, o risco máximo, em termos de montantes totais em dívida cobertos, prendia-se sobretudo com os empréstimos concedidos a países terceiros. A partir de 2011, a crise financeira repercutiu-se fortemente nas finanças públicas dos Estados-Membros, conduzindo a um aumento da atividade de concessão de empréstimos pela UE, a fim de apoiar as crescentes necessidades de financiamento da dívida soberana de alguns Estados-Membros.

Consequentemente, a composição do risco mudou. Em 31 de dezembro de 2013:

· 71% do montante total em dívida referem-se a operações de contração de empréstimos associadas a empréstimos concedidos a Estados-Membros, diretamente cobertos pelo orçamento da UE (contra 45% em 31.12.2010).

O quadro 1 discrimina a distribuição do risco coberto pelo orçamento da UE em 31 de dezembro de 2013.

Quadro 1: Montantes totais em dívida cobertos pelo orçamento da UE em 31 de dezembro de 2013, em milhões de EUR

|| Capital em dívida || Juros vencidos || Total || %

Estados-Membros* || || || ||

Euratom || 357 || 2 || 359 || <1%

Balança de pagamentos || 11 400 || 223 || 11 623 || 14%

BEI || 2 657 || 22 || 2 676 || 3%

MEEF || 43 800 || 669 || 44 469 || 54%

Subtotal dos Estados-Membros || 58 214 || 916 || 59 130 || 71%

Países terceiros** || || || ||

AMF || 565 || 5 || 569 || 1%

Euratom || 29 || 0 || 29 || <1%

BEI*** || 22 917 || 155 || 23 072 || 28%

Subtotal dos países terceiros || 23 510 || 160 || 23 670 || 29%

Total || 81 724 || 1 076 || 82 799 || 100%

*      Este risco é coberto diretamente pelo orçamento da UE. Inclui também os empréstimos no quadro da AMF, da Euratom e do BEI, concedidos aos países antes da sua adesão à UE. **     Risco coberto pelo Fundo. ***   Incluídos os empréstimos assumidos pela UE na sequência dos incumprimentos da Síria relativamente aos empréstimos do BEI (montante: 60 milhões de EUR).

Os quadros A1, A2, A3A e A3B do DTSC apresentam informações mais pormenorizadas sobre estes montantes em dívida, nomeadamente no que respeita ao limite máximo, aos montantes desembolsados e às taxas de garantia.

4.3.        Risco anual coberto pelo orçamento da UE

Para 2014, o montante máximo que a UE teria de pagar (diretamente ou através do Fundo) — partindo do princípio de que todos os empréstimos garantidos estariam em mora — é de 7 395 milhões de EUR. Este montante representa o capital e os pagamentos de juros dos empréstimos garantidos que vencem em 2014, partindo do princípio de que os empréstimos em mora não são acelerados (para mais pormenores, ver quadro A2 do DTSC).

4.3.1.     Risco associado aos Estados-Membros

O risco associado aos Estados-Membros diz respeito a:

a) Empréstimos do BEI e/ou AMF e/ou Euratom concedidos antes da adesão à UE;

b) Empréstimos concedidos ao abrigo do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos, e

c) Empréstimos concedidos no âmbito do MEEF.

Quadro 2: Classificação dos Estados-Membros segundo o risco anual suportado pelo orçamento da UE em 2014 (em milhões de EUR)

Classificação || País || Empréstimos || Risco máximo anual || % de risco face ao risco anual dos Estados-Membros (EM) || % de risco face ao risco total anual (EM e países terceiros)

1 || Hungria || a)+b) || 2 128,42 || 41,0% || 28,8%

2 || Letónia || a)+b) || 1 096,43 || 21,1% || 14,8%

3 || Irlanda || c) || 661,00 || 12,7% || 8,9%

4 || Portugal || c) || 644,88 || 12,4% || 8,7%

5 || Roménia || a)+b) || 377,02 || 7,3% || 5,1%

6 || Bulgária || a) || 87,52 || 1,7% || 1,2%

7 || República Checa || a) || 56,44 || 1,1% || 0,8%

8 || Polónia || a) || 52,49 || 1,0% || 0,7%

9 || Croácia || a) || 42,62 || 0,8% || 0,6%

10 || República Eslovaca || a) || 25,78 || 0,5% || 0,3%

11 || Eslovénia || a) || 7,44 || 0,1% || 0,1%

12 || Lituânia || a) || 4,95 || 0,1% || 0,1%

13 || Chipre || a) || 3,29 || 0,1% || <0,1%

Total || || || 5 188,29 || 100% || 70,2%

             

4.3.2.     Risco associado aos países terceiros

O Fundo cobre os empréstimos garantidos a países terceiros com prazos de vencimento até 2042. Em 2014, o Fundo irá suportar um risco máximo anual associado aos países terceiros de 2 206, 6 milhões de EUR (30% do risco anual total).

Os 10 principais países (de entre 42) são classificados adiante, de acordo com a sua dívida total. Representam 1 684 milhões de EUR anuais ou 76,3% do risco anual suportado pelo Fundo. A situação económica destes países é analisada e comentada no ponto 3 do DTSC. Do quadro por país consta também a sua qualidade creditícia, avaliada pelas agências de notação.

O risco associado aos países terceiros diz respeito a empréstimos concedidos pelo BEI e/ou empréstimos AMF e/ou empréstimos Euratom (para mais detalhes, ver quadros A3B e A4 do DTSC).

Quadro 3: Classificação dos 10 países terceiros mais importantes segundo o risco anual suportado pelo orçamento da UE em 2014 (milhões de EUR)

Classificação || País || Risco máximo anual || % de risco face ao risco anual de países terceiros || % de risco face ao risco total anual (EM e países terceiros)

1 || Turquia || 542,67 || 24,6% || 7,3%

2 || Tunísia || 221,59 || 10,0% || 3,0%

3 || Marrocos || 217,77 || 9,9% || 2,9%

4 || Sérvia || 195,00 || 8,8% || 2,6%

5 || Egito || 184,11 || 8,3% || 2,5%

6 || Brasil || 102,45 || 4,6% || 1,4%

7 || África do Sul || 74,51 || 4,6% || 1,4%

8 || Síria || 72,52 || 3,3% || 1,0%

9 || Bósnia-Herzegovina || 63,24 || 2,9% || 0,9%

10 || Ucrânia || 10,61 || 0,5% || 0,1%

|| Total dos 10 || 1 684,47 || 76,3% || 22,8%

5.           Mobilização das garantias e evolução do Fundo

5.1.        Mobilização das garantias

5.1.1.     Intervenções de tesouraria

Quando um devedor se atrasar no pagamento à UE, a Comissão pode efetuar levantamentos de tesouraria para evitar atrasos e os encargos inerentes ao serviço das suas operações de contração de empréstimos[26]. Esta situação não se verificou em 2013.

5.1.2.     Pagamentos a título do orçamento da UE

No caso de incumprimento final, o orçamento da UE deverá cobrir a diferença. Dado que em 2013 não se registaram incumprimentos por parte dos Estados-Membros, não foi solicitada qualquer dotação.

5.1.3.     Mobilizações do Fundo e recuperações

No caso de atraso de pagamento por parte do beneficiário de um empréstimo a países terceiros concedido ou garantido pela UE, o Fundo é chamado a intervir para suprir o incumprimento, no prazo de três meses a contar do pedido[27].

Desde dezembro de 2011 que o BEI tem registado incumprimentos em alguns pagamentos de juros e reembolsos de empréstimos por parte do Governo sírio. Uma vez que os pedidos oficiais de pagamento não surtiram efeito, o BEI começou a mobilizar o Fundo em maio de 2012. O quadro 4 apresenta a evolução dos pedidos de mobilização do Fundo para incumprimentos relativos aos empréstimos à Síria.

Os montantes mobilizados pelo BEI são retirados do Fundo de Garantia após autorização pelos serviços da Comissão. Quando a União Europeia faz um pagamento ao abrigo da garantia da UE, o mesmo é extensivo aos direitos e recursos do BEI. Os procedimentos de recuperação são empreendidos pelo BEI em nome da UE relativamente às verbas assumidas.

Quadro 4: Mobilizações do Fundo de Garantia para incumprimentos relativos aos empréstimos à Síria (em milhões de EUR)

Ano || Número de intervenções pagas || Montante das prestações devidas || Sanções e juros vencidos (1) || Montante recuperado[28] || Total

2012 || 2 || 24,02 || n.d. || 2,15 || 21,87

2013 || 8 || 59,27 || 1,36 || 0 || 60,63

Total || 10 || 83,29 || 1,36 || 2,15 || 82,50

1) As sanções e os juros vencidos só são reclamados pelo BEI com o segundo pedido de pagamento de cada empréstimo individual e decorrem da data de incumprimento até à data do pagamento pelo Fundo de Garantia.

Em 31 de dezembro de 2013, o total do capital em dívida dos empréstimos garantidos relacionados com a Síria ascendia a 554 milhões de EUR, sendo o último vencimento do empréstimo em 2030.

5.2.        Evolução do Fundo

Em conformidade com o regulamento que o rege, o montante do Fundo deve atingir um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9% do capital em dívida da totalidade das responsabilidades decorrentes de cada operação, acrescido dos juros devidos. Está em vigor um mecanismo de provisionamento destinado a assegurar o cumprimento do montante-objetivo.

Com base no mecanismo de provisionamento, o orçamento da UE pagou ao Fundo 155,66 milhões de EUR em fevereiro de 2013 e 58,43 milhões de EUR em fevereiro de 2014.

Em 31 de dezembro de 2013, os ativos líquidos[29] do Fundo totalizavam 1 981,29 milhões de EUR. O rácio entre os ativos líquidos e o montante de capital em dívida[30] (23 609,19 milhões de EUR), na aceção do Regulamento do Fundo de Garantia, era inferior ao montante-objetivo. Consequentemente, foi inscrito no projeto de orçamento da UE para 2015 o provisionamento de um montante de 144,40 milhões de EUR.

Em 31 de dezembro de 2013, o Fundo registava 82,5 milhões de EUR de pagamentos em atraso por recuperar.

[1]               Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

[2]               Os documentos COM(2013) 871 final e DTSC(2013) 504 final constituem o relatório anterior sobre as garantias cobertas pelo orçamento em 31 de dezembro de 2012.

[3]               Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas (versão codificada), «Regulamento Fundo de Garantia» (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10).

[4]               A AMF pode igualmente assumir a forma de subvenções a países terceiros.

[5]               Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1).

[6]               Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

[7]               As referências às bases jurídicas figuram no quadro A4 do DTSC.

[8]               Embora os riscos externos sejam cobertos in fine pelo orçamento da UE, o Fundo de Garantia funciona como instrumento para proteger o orçamento da UE contra o risco de incumprimento dos pagamentos. Para o relatório anual mais recente sobre o Fundo e a sua gestão, ver COM(2013) 661 final e o documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2012) 217 final.

[9]               Para um relatório exaustivo sobre o funcionamento do Fundo e da taxa-objetivo de aprovisionamento, consultar COM(2014) 214 final e o documento de trabalho que o acompanha DTSC(2014) 129 final.

[10]             Sobre o MCG: http://ec.europa.eu/economy_finance/assistance_eu_ms/greek_loan_facility/index_en.htm.

[11]             Sobre o FEEF: http://www.efsf.europa.eu.

[12]             Os empréstimos concedidos no âmbito UE/MEEF são garantidos pelo orçamento da UE.

[13]             Sobre o MEE: http://esm.europa.eu.

[14]             Ver comunicado de imprensa sobre a reunião extraordinária do Conselho «Economia e Finanças» de 9 e 10 de maio de 2010: (http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/114324.pdf).

[15]             Decisão de Execução 2011/77/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda (JO L 30 de 4.2.2011, p. 348).

[16]             Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88). Ver igualmente versão retificada (JO L 178 de 10.7.2012, p. 15).

[17]             Para mais informações sobre o MEEF, consultar igualmente o relatório da Comissão relativo às atividades de contração e concessão de empréstimos por parte da União Europeia em 2012, (COM(2013) 752 final).

[18]             Decisão 2011/288/UE do Conselho, de 12 de maio de 2011, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE a médio prazo à Roménia (JO L 132 de 19.5.2011, p. 15).

[19]             Decisão 2013/531/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE, a médio prazo, à Roménia (JO L 286 de 29.10.2013, p. 1).

[20]             Decisão n.º 388/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que concede assistência macrofinanceira à Ucrânia (JO L 179 de 14.7.2010, p. 1).

[21]             Decisão 2002/639/CE do Conselho, de 14 de abril de 2002, relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Ucrânia (JO L 209 de 6.8.2002, p. 22).

[22]             Decisão 2014/215/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, que concede assistência macrofinanceira à Ucrânia (JO L 111 de 15.4.2014, p. 85).

[23]             Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (JO L 135 de 8.5.2014, p. 1).

[24]             Ver quadro 1 do relatório.

[25]             Para efeitos deste cálculo, parte-se do princípio de que o pagamento dos empréstimos em dívida não é acelerado, ou seja, apenas são tidos em conta os pagamentos devidos (ver quadros 2 e 3A/3B do relatório e quadro A2 do DTSC).

[26]             Ver artigo 12.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

[27]             Desde a sua criação, em 1994, e à data do relatório, a mobilização do Fundo equivaleu ao montante total de 502 milhões de EUR. Foram recuperados 579 milhões de EUR (o que inclui o montante de capital e de juros reembolsado, os juros de mora e os ganhos e perdas cambiais). Para mais dados, ver secção 2.5.4 do DTSC.

[28]             Desde a sua instituição, em 1994, o total de recuperações pelo Fundo, à data de relato, ascendia a 579 milhões de EUR (o que inclui o montante de capital e de juros reembolsado, os juros de mora, assim como os ganhos e as perdas cambiais).

[29]             Ativos totais do Fundo, menos responsabilidades acumuladas (comissões do BEI e honorários de auditoria).

[30]             Incluindo os juros vencidos.