COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS Contas anuais consolidadas da União Europeia - 2013 /* COM/2014/0510 final */
Contas anuais consolidadas da
União Europeia - 2013 ÍNDICE NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS. 5 ORÇAMENTO DA UE: DESDE
A ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO. 7 DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS. 14 BALANÇO. 16 DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS FINANCEIROS. 17 DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA. 18 DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO. 19 NOTÀS ÀS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 20 RELATÓRIOS AGREGADOS
SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS. 105 NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas
da União Europeia de 2013 foram elaboradas com base nas informações
apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo
148.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União
Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título
IX do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos
previstos nas notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos
contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva
fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais
apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental. Certifico, com base nestas informações
e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da
Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas
apresentam uma imagem fiel da situação financeira, dos resultados das operações
e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes. [assinatura] Manfred Kraff Contabilista da Comissão 24 de julho de 2014 ORÇAMENTO DA UE: DESDE A ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO As contas anuais consolidadas da União
Europeia (UE) fornecem informações sobre as atividades das instituições,
agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de
exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros. 1.
ORÇAMENTO ANUAL O orçamento da UE financia um vasto
leque de políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades
estabelecidas pelo Parlamento Europeu e o Conselho no quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão Europeia
(a seguir designada por «Comissão»”) realiza programas,
atividades e projetos específicos no terreno, que incluem desde o apoio a
projetos educativos para promover a mobilidade dos estudantes e professores, o
apoio aos agricultores, o fomento de investimentos produtivos que geram ou
mantêm postos de trabalho, o auxílio ao desenvolvimento, projetos destinados a
melhorar o ambiente de trabalho dos trabalhadores da UE até ao reforço do controlo
nas fronteiras externas. Mais de 90 % do orçamento da UE
destina-se ao financiamento destas políticas e atividades da UE. A ligação
direta entre o orçamento anual e as políticas da UE é assegurada mediante a
orçamentação por atividades (Activity-Based Budgeting - ABB). A
nomenclatura do orçamento por atividades permite a identificação clara dos
domínios de intervenção da UE e do valor total dos recursos atribuídos a cada
um deles. Os domínios de intervenção são
subdivididos em cerca de 200 atividades, das quais mais de 110 incluem rubricas
orçamentais operacionais, refletindo-se na nomenclatura orçamental como
capítulos orçamentais. Estes domínios de intervenção são predominantemente
operacionais, dado que as suas atividades principais se destinam a apoiar
terceiros, no âmbito dos respetivos domínios de atividade. No entanto, outros
domínios de intervenção são não operacionais e asseguram o bom funcionamento da
Comissão, tais como a «Coordenação e aconselhamento jurídico» e o «Orçamento».
A estrutura por atividades proporciona o quadro conceptual comum para a
definição de prioridades, o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento e a
apresentação de relatórios, com o objetivo principal de promover uma utilização
económica, eficiente e eficaz dos recursos. O orçamento é elaborado pela Comissão
e acordado, normalmente, em meados de dezembro pelo Parlamento e pelo Conselho,
em conformidade com o processo previsto no artigo 314.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFEU). 2.
COMO É FINANCIADA A UE? A UE dispõe de duas fontes de
financiamento principais: recursos próprios e receitas diversas. 2.1
Receitas de recursos próprios Os recursos próprios são devidos
automaticamente à UE para lhe permitir financiar o seu orçamento, sem ser
necessária uma decisão subsequente das autoridades nacionais. A quantia global
dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada
pelas despesas totais menos as outras receitas. A quantia total dos recursos
próprios não pode ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) da
UE. Os recursos próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais,
o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o
recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB). 2.2
Receitas diversas As receitas diversas decorrentes das
atividades da UE representam normalmente menos de 10 % das receitas
totais. Trata-se, por exemplo, das coimas no âmbito da política de concorrência
e das ordens de cobrança dirigidas a devedores privados e públicos relativas à
gestão de projetos da UE. As sanções pecuniárias impostas pelo Tribunal de
Justiça aos Estados-Membros que não cumprem uma determinada decisão também se
incluem nesta categoria. Qualquer dívida não paga na data de vencimento está
sujeita a juros de mora. Quando as dívidas de terceiros que não os
Estados-Membros não são pagas, as eventuais decisões do Conselho e da Comissão
que impõem a obrigação de pagar são diretamente aplicáveis, em conformidade com
as normas de processo civil em vigor no Estado em cujo território a execução
deve ter lugar. Os devedores em falta estão sujeitos aos procedimentos de
cobrança de dívidas lançados pelo Serviço Jurídico da Comissão, com o apoio de
gabinetes de advogados externos. 3.
COMO É GERIDO E GASTO O ORÇAMENTO DA UE 3.1
Despesas operacionais primárias As despesas operacionais da UE
abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas,
em função do modo como os fundos são pagos e geridos. Relativamente às contas
de 2013, a Comissão classifica as suas despesas do seguinte modo: Gestão
centralizada direta: quando o orçamento é executado diretamente
pelos serviços da Comissão. Gestão
centralizada indireta: no caso de
a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito
europeu ou nacional, tais como as agências da UE. Gestão
descentralizada: no caso de a
Comissão delegar certas funções de execução do orçamento em países terceiros. Gestão
partilhada: segundo esta
modalidade de gestão, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos
Estados-Membros. A maioria das despesas é gerida segundo esta modalidade,
abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais. Gestão
conjunta: de acordo com esta
modalidade, a Comissão confia certas tarefas de execução a uma organização
internacional. O artigo 58.° do novo Regulamento
Financeiro, que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento, só
será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. 3.2
Os diferentes intervenientes financeiros na
Comissão O Colégio dos Comissários
assume uma responsabilidade política coletiva mas, na prática, não exerce os
poderes de execução do orçamento de que está investido. Delega estas tarefas
anualmente em determinados funcionários, responsáveis perante o Colégio e
sujeitos ao Regulamento Financeiro e ao Estatuto do Pessoal. Os funcionários em
causa – em geral diretores-gerais e chefes de serviço – são conhecidos como
«gestores orçamentais delegados». Por sua vez, estes podem delegar tarefas de
execução orçamental em «gestores orçamentais subdelegados». A responsabilidade dos gestores
orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação
das ações necessárias para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos
pela instituição até à gestão das atividades lançadas de um ponto de vista
operacional e orçamental, incluindo a adoção de compromissos jurídicos, o
acompanhamento do desempenho, a realização de pagamentos e a recuperação de
fundos, se necessário. A boa gestão financeira e a devida responsabilização são
asseguradas em cada serviço pela separação das funções de controlo de gestão
(confiado aos gestores orçamentais) da auditoria interna e do controlo da
conformidade com base em normas claras de controlo interno (baseadas nas normas
internacionais), em controlos ex-ante e ex-post, numa auditoria
interna independente baseada em avaliações de risco e em relatórios periódicos
sobre as atividades dirigidos aos diversos comissários. Cada gestor orçamental tem de elaborar
um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua
responsabilidade. Neste RAA, o gestor orçamental presta informações sobre os
resultados das respetivas medidas de ação e sobre a garantia razoável que possa
ter de que os recursos afetados às atividades descritas nesse relatório foram
utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão
financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as
garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações
subjacentes. Com base no artigo 66.º do Regulamento Financeiro, a Comissão
adota um relatório de síntese sobre os RAA, o parecer
global do auditor interno, com base no qual a Comissão assume a
responsabilidade política global pela gestão do orçamento da UE, em conformidade
com o artigo 317.º do TFUE. O presente relatório e os
RAA estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/atwork/planning-and-preparing/synthesis-report/index_en.htm. O contabilista executa ordens
de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável
pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos,
validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as
contas anuais da instituição. Além disso, o contabilista deve assinar as contas
anuais, declarando que estas apresentam de modo fiel a
situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa em todos
os aspetos relevantes. 3.3
Autorização para gastar o orçamento da UE Antes de se assumir um compromisso
jurídico (por exemplo, um contrato ou convenção de subvenção) com terceiros,
deve existir uma rubrica orçamental que autorize a atividade em questão no
orçamento anual. Devem igualmente existir fundos suficientes na rubrica
orçamental para cobrir as despesas. Se estas condições estiverem reunidas, os
fundos necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização
orçamental efetuada no âmbito do sistema contabilístico e só então poderá ser
feito um compromisso jurídico. Não podem ser gastos
quaisquer fundos do orçamento da UE até o gestor orçamental ter adotado uma autorização
orçamental. Quando aprovada, a autorização
orçamental é registada no sistema contabilístico orçamental e as dotações são
executadas em conformidade. Contudo, tal não tem repercussões nas demonstrações
financeiras (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer
despesa. 3.4
Realização dos pagamentos 3.4.1
Regras gerais Não pode ser efetuado qualquer
pagamento, a menos que já tenha sido aprovada uma autorização orçamental pelo
gestor orçamental que trata da operação em causa. Quando um pagamento é
aprovado no sistema contabilístico, a etapa seguinte diz respeito à
transferência a efetuar para a conta do beneficiário. A Comissão efetua quase 1,9 milhões de pagamentos
por ano. A Comissão participa no sistema SWIFT (Sociedade Mundial de
Telecomunicações Financeiras Interbancárias). 3.4.2
Pré-financiamento, declarações de despesas e
elegibilidade das despesas O pré-financiamento é um pagamento
destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um
fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo
definido no compromisso jurídico específico. O fundo de tesouraria ou
adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido durante o
período definido no compromisso jurídico ou é reembolsado – se o beneficiário
não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver à UE o
pré-financiamento adiantado. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa
definitiva até que as respetivas condições sejam respeitadas, sendo registado
como um ativo no balanço da UE quando o pagamento inicial é efetuado. O valor
do pré-financiamento inscrito no ativo é reduzido (total ou parcialmente)
mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas. Algum tempo depois do pagamento do
pré-financiamento, o organismo da UE competente recebe uma declaração de
despesas para justificar que essa quantia de pré-financiamento foi gasta pelo
beneficiário nos termos do compromisso jurídico. O ritmo de envio das declarações
de despesas varia ao longo do ano, em função do tipo de ação financiada e das
condições, não sendo necessariamente recebidas no final do ano. Os critérios de elegibilidade são
definidos no ato de base, nos convites à apresentação de propostas, noutros
documentos de informação para beneficiários de subvenções e/ou nas cláusulas
contratuais das convenções de subvenção ou na decisão de concessão da
subvenção. Após a análise, os montantes elegíveis são inscritos como despesas e
o beneficiário é informado sobre as eventuais quantias não elegíveis. 4.
PROTEção do orçamento da UE: correções financeiras
e recuperaçÕES O Regulamento Financeiro e a restante
legislação aplicável, em especial a referente à política agrícola e de coesão,
reservam o direito de proceder a verificações das despesas mesmo muitos anos
após estas terem sido incorridas. Quando são detetados casos de erro,
irregularidade ou fraude, procede-se a recuperações ou correções financeiras. A
deteção de casos de erro, irregularidade ou fraude e a sua correção corresponde
à última fase da aplicação dos sistemas de controlo, sendo essencial para
demonstrar a existência de uma boa gestão financeira. No caso de subvenções, a elegibilidade
das despesas imputadas ao orçamento é verificada pelos serviços competentes da
UE ou, no caso da gestão partilhada, pelos Estados-Membros, com base nos
documentos comprovativos previstos na legislação aplicável ou nas condições de
cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a relação entre os custos e os
benefícios dos sistemas de controlo, as verificações dos documentos comprovativos
de pedidos finais no âmbito da gestão centralizada direta tendem a ser mais
aprofundadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto
detetar erros nos pagamentos intermédios que são corrigidos por ajustamento do
pagamento final. Além disso, a UE e/ou o Estado‑Membro têm a obrigação de
verificar a veracidade dos documentos justificativos mediante a realização de
verificações nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação
financiada e/ou posteriormente (ex post). Estão previstos vários
procedimentos na legislação aplicável aos casos de erro, irregularidade ou
fraude detetados pela Comissão e pelos Estados-Membros – a nota 6 das
demonstrações financeiras contém informação mais pormenorizada. 5.
Atividades de concessão e contração de empréstimos A UE está habilitada pelos atos de
base adotados ao abrigo do Tratado da UE a adotar programas de contração de
empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para prestar
assistência financeira aos Estados-Membros e a países terceiros. A Comissão,
agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - o Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), o apoio à balança de pagamentos
(BP) e a assistência macrofinanceira (AMF) - no âmbito dos quais pode conceder
empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados
de capitais ou junto de instituições financeiras. Uma vez que os fundos obtidos
consistem em operações «back‑to‑back», não há qualquer impacto direto sobre o
orçamento da UE; no entanto, de um ponto de vista jurídico, o serviço da dívida
dos empréstimos contraídos constitui uma obrigação da UE. 6.
RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS As contas anuais da UE incluem duas
partes separadas, mas ligadas entre si: a)
Demonstrações financeiras; b)
Relatórios sobre a execução do orçamento, que
apresentam um registo pormenorizado dessa execução. As
contas anuais são adotadas pela Comissão e apresentadas ao Tribunal de Contas (a
seguir designado por «Tribunal») para efeitos de auditoria e, por último, ao
Parlamento Europeu e ao Conselho como parte do processo de quitação. Além das referidas informações anuais,
são igualmente elaborados relatórios mensais sobre a execução orçamental. 6.1
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS É da responsabilidade do contabilista
da Comissão elaborar as demonstrações financeiras da UE e assegurar que as
mesmas apresentam fielmente, em todos os aspetos relevantes, a situação
financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da UE. Estas são
elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas da UE, que se baseiam
nas normas internacionais de contabilidade do setor público (IPSAS). Para mais
informações, ver a nota 1 das
demonstrações financeiras. 6.2
Contabilidade orçamental Cabe ao contabilista da Comissão
elaborar os relatórios sobre a execução do orçamento, num base mensal e anual. Só o orçamento da Comissão comporta dotações administrativas e
dotações de funcionamento. As outras instituições só dispõem de dotações
administrativas. Além disso, o orçamento distingue dois tipos de dotações: as
dotações não diferenciadas e as dotações diferenciadas. As dotações não
diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter
anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações
diferenciadas foram criadas para conciliar o princípio da anualidade do
orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir
principalmente as ações de caráter plurianual. As dotações diferenciadas
dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento: – Dotações de autorização: cobrem o custo total
das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso
relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia,
as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue
por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de
vários anos. – Dotações de pagamento: cobrem as despesas que
decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício em
curso e/ou de exercícios anteriores. A introdução das dotações
diferenciadas esteve na origem do desenvolvimento de um desvio entre as
autorizações concedidas e os pagamentos efetuados: este desvio, correspondente
às autorizações por liquidar, representa o desfasamento temporal entre o
momento em que as autorizações são concedidas e o momento em que os pagamentos
correspondentes são efetuados. As autorizações por liquidar são também
conhecidas como RAL («reste à liquider»). 7.
AUDITORIA E QUITAÇÃO 7.1
Auditoria As contas anuais da UE e a gestão dos
recursos são auditadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu,
que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A
principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e
independente das contas anuais da UE. No âmbito das
suas atividades, o Tribunal elabora: (1)
Um relatório anual sobre as atividades financiadas
pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas
anuais e as operações subjacentes; (2)
Um parecer, baseado nas suas auditorias e que
figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre:
i) a fiabilidade das contas; ii) a legalidade e regularidade das
operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas aos sujeitos passivos
quer pagamentos a beneficiários finais; (3)
Relatórios especiais que apresentam os resultados
das auditorias que cobrem domínios específicos. 7.2
Quitação A última fase do ciclo de vida do
orçamento é constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado
exercício. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto
significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, cabe
ao Conselho recomendar e, posteriormente, ao Parlamento Europeu dar quitação à
Comissão e a outros organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente
ao exercício anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no
relatório de avaliação anual da Comissão, no relatório anual do Tribunal de
Contas e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros
pedidos de informação à Comissão. A quitação representa o aspeto
político do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da
qual o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho,
«liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade de
gestão de um determinado orçamento, marcando o final da existência desse
orçamento. Este procedimento de quitação pode produzir um dos seguintes três
resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Fazem parte integrante do processo de quitação orçamental anual do
Parlamento Europeu as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados
da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu sobre os domínios de
intervenção sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação, que
inclui um pedido específico dirigido à Comissão para tomada de medidas, é
adotado em sessão plenária. A recomendação de quitação do Conselho é adotada
pelo ECOFIN. Tanto o relatório de quitação do Parlamento Europeu como as
recomendações de quitação do Conselho são objeto de um relatório de
acompanhamento anual, em que a Comissão apresenta as ações concretas tomadas
para aplicar os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu e as recomendações
do Conselho. UNIÃO EUROPEIA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 EUROPEAN UNION fINANIAL YEAR 2013 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS* * De salientar que, devido
ao arredondamento dos números para milhões de euros, alguns
dados financeiros dos quadros orçamentais podem não se adicionar exatamente. ÍNDICE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E
NOTAS EXPLICATIVAS BALANÇO. 16 DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS FINANCEIROS. 17 DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA. 18 DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO. 19 NOTAS ÀS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 20 1. POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS. 21 2. NOTAS AO
BALANÇO. 35 3. NOTAS À
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS. 59 4. NOTAS À
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA. 71 5. ATIVOS
E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS. 72 6. PROTEÇÃO
E ORÇAMENTO DA UE. 76 7. MECANISMOS
DE APOIO FINANCEIRO. 83 8. GESTÃO
DOS RISCOS FINANCEIROS. 90 9. INFORMAÇÕES
SOBRE AS PARTES RELACIONADAS. 98 10. ACONTECIMENTOS
APÓS A DATA DO BALANÇO. 100 11. ÂMBITO
DE CONSOLIDAÇÃO. 101 BALANÇO || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 ATIVO NÃO CORRENTE || || || Ativos intangíveis || 2.1 || 237 || 188 Ativos fixos tangíveis || 2.2 || 6 104 || 5 978 Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial || 2.3 || 349 || 392 Ativos financeiros || 2.4 || 59 844 || 62 311 Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.5 || 498 || 564 Pré-financiamento || 2.6 || 38 072 || 44 505 || || 105 104 || 113 938 ATIVO CORRENTE || || || Inventários || 2.7 || 128 || 138 Ativos financeiros || 2.8 || 5 571 || 1 981 Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9 || 13 182 || 14 039 Pré-financiamento || 2.10 || 21 367 || 13 238 Caixa e equivalentes de caixa || 2.11 || 9 510 || 10 674 || || 49 758 || 40 070 ATIVO TOTAL || || 154 862 || 154 008 || || || PASSIVO NÃO CORRENTE || || || Pensões e outos benefícios do pessoal || 2.12 || (46 818) || (42 503) Provisões || 2.13 || (1 323) || (1 258) Passivos financeiros || 2.14 || (54 153) || (57 232) Outros passivos || 2.15 || (2 216) || (2 527) || || (104 510) || (103 520) PASSIVO CORRENTE || || || Provisões || 2.16 || (545) || (806) Passivos financeiros || 2.17 || (3 065) || (15) Contas a pagar || 2.18 || (92 594) || (90 083) || || (96 204) || (90 904) PASSIVO TOTAL || || (200 714) || (194 424) || || || ATIVO LÍQUIDO || || (45 852) || (40 416) || || || Reservas || 2.19 || 4 073 || 4 061 Montantes a reclamar aos Estados‑Membros* || 2.20 || (49 925) || (44 477) || || || ATIVO LÍQUIDO || || (45 852) || (40 416) * Em 20 de novembro
de 2013, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do
passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a cobrar pelos
Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2014. Nos termos do artigo 83.°
do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.º 259/68 do Conselho , de
29 de fevereiro de 1968, alterado subsequentemente), os Estados-Membros
garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de
pensões. DEMONSTRAÇÃO DOS
RESULTADOS FINANCEIROS || || || Em milhões de EUR || Nota || 2013 || 2012 RECEITAS OPERACIONAIS || || || Receitas de recursos próprios e contribuições || 3.1 || 141 241 || 130 919 Outras receitas operacionais || 3.2 || 8 414 || 6 826 || || 149 655 || 137 745 DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas administrativas || 3.3 || (9 269) || (9 320) Despesas operacionais || 3.4 || (138 571) || (124 633) || || (147 840) || (133 953) EXCEDENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || 1 815 || 3 792 Receitas financeiras || 3.5 || 2 038 || 2 157 Despesas financeiras || 3.6 || (2 045) || (1 942) Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || (5 565) || (8 846) Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns || 3.7 || (608) || (490) RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || || (4 365) || (5 329) DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA || || || Em milhões de EUR || Nota || 2013 || 2012 Resultado económico do exercício || || (4 365) || (5 329) Atividades de funcionamento || 4.2 || || Amortizações || || 48 || 39 Depreciações || || 401 || 405 (Aumento)/diminuição dos empréstimos || || 20 || (16 062) (Aumento)/diminuição das contas a receber e quantias recuperáveis || || 923 || (4 837) (Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos || || (1 695) || (2 013) (Aumento)/diminuição dos inventários || || 10 || (44) Aumento/(diminuição) das provisões || || (196) || 299 Aumento/(diminuição) do passivo financeiro || || (29) || 16 017 Aumento/(diminuição) de outros passivos || || (311) || 468 Aumento/(diminuição) das contas a pagar || || 2 511 || (1 390) Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa || || (1 023) || (1 497) Outros movimentos não caixa || || (50) || 260 Aumento/(diminuição) dos passivos das pensões e dos benefícios do pessoal || || 4 315 || 7 668 || || || Atividades de investimento || 4.3 || || (Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis || || (624) || (1 390) (Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial || || 43 || (18) (Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda || || (1 142) || (837) || || || FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS || || (1 164) || (8 261) || || || Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa || || (1 164) || (8 261) Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.11 || 10 674 || 18 935 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.11 || 9 510 || 10 674 DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO || || || Em milhões de EUR || Reservas (A) || Quantias a reclamar aos Estados‑Membros (B) || Ativo líquido =(A)+(B) || Reserva de justo valor || Outras reservas || Excedente/(défice) acumulado || Resultado económico do exercício SALDO EM 31.12.2011 || (108) || 3 716 || (35 669) || (1 789) || (33 850) Variação da reserva do Fundo de Garantia || - || 168 || (168) || - || 0 Variação do justo valor o justo valorde justo valor de justo valor || 258 || - || - || - || 258 Outros || - || 21 || (19) || - || 2 Afetação dos resultados económicos de 2011 || - || 6 || (1 795) || 1 789 || 0 Resultados do orçamento de 2011 creditados aos Estados‑Membros || - || - || (1 497) || - || (1 497) Resultado económico do exercício || - || - || - || (5 329) || (5 329) SALDO EM 31.12.2012 || 150 || 3 911 || (39 148) || (5 329) || (40 416) Variação da reserva do Fundo de Garantia || - || 46 || (46) || - || 0 Variação do justo valor || (51) || - || - || - || (51) Outros || - || 12 || (9) || - || 3 Afetação dos resultados económicos de 2012 || - || 5 || (5 334) || 5 329 || 0 Resultados do orçamento de 2012 creditados aos Estados‑Membros || - || - || (1 023) || - || (1 023) Resultado económico do exercício || - || - || - || (4 365) || (4 365) SALDO EM 31.12.2013 || 99 || 3 974 || (45 560) || (4 365) || (45 852) NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1.
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS 1.1.
BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS As contas da União Europeia (UE) são
mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento
(CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1),
a seguir designado por «Regulamento Financeiro», e o Regulamento Delegado (UE)
n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de
execução do Regulamento Financeiro (JO L 362, 31.12.2012, p. 1). Em conformidade com o artigo 143.º do
Regulamento Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações
financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas
normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International
Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade,
adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as
instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim
de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade,
avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da
elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As contas são expressas em euros, por ano civil. 1.2.
PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS O objetivo das demonstrações
financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação
financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis
a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público da UE,
os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a
tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que
lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente
documento. As considerações gerais (ou princípios
contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão
estabelecidas na norma contabilística da UE n.º 2 e são idênticas às descritas
na norma IPSAS n.º 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de
regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de
apresentação, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas das demonstrações
financeiras em conformidade com o artigo 144.° do Regulamento Financeiro são a relevância, a fiabilidade,
a compreensão e a comparabilidade. A elaboração das demonstrações
financeiras em conformidade com as regras e princípios acima mencionados exige
que os gestores façam estimativas com impacto nos valores apresentados em
certas rubricas do balanço e na demonstração dos resultados financeiros, bem
como nas divulgações de ativos e passivos contingentes. 1.3. CONSOLIDAÇÃO Âmbito da consolidação As demonstrações financeiras
consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou
seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE),
entidades associadas e empresas comuns, o que representa 52 entidades
controladas, 5 empresas comuns e 4 entidades associadas. A lista
completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 11.1. Em comparação com 2012, o âmbito da
consolidação foi alargado a mais uma entidade controlada (agência). A repercussão
desta ampliação nas demonstrações financeiras consolidadas não é significativa. ENTIDADES CONTROLADAS A decisão de incluir uma entidade no
âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades
controladas, entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE tem o
poder de determinar, direta ou indiretamente, as políticas financeiras e
operacionais, por forma a poder beneficiar das suas atividades. Este poder deve
poder ser atualmente exercido. As entidades controladas estão plenamente
consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que o controlo é
exercido e termina quando esse controlo deixa de existir. Os indicadores mais frequentes de
controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo
direito derivado, o financiamento da entidade pelo orçamento geral, a
existência de direitos de voto nos órgãos de direção, a sujeição à auditoria do
Tribunal e a quitação pelo Parlamento Europeu. É claro que há que efetuar uma
avaliação a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios
acima enumerados são suficientes para justificar o controlo. Segundo esta abordagem, as
instituições da UE (com exceção do Banco Central Europeu - BCE) e as agências
(com exclusão das agências do anterior 2.º pilar) são consideradas
sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito
da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em
liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada. Todas as operações e saldos
significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os
ganhos e perdas não realizados nas operações entre entidades são irrelevantes,
não sendo, por conseguinte, eliminados. EMPRESAS
COMUNS Uma empresa comum é um dispositivo
contratual através do qual a UE e uma ou mais partes (os «coparticipantes»)
desenvolvem uma atividade económica que está sujeita a um controlo conjunto.
Controlo conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, direto ou
indireto, sobre uma atividade que representa serviços potenciais. As participações em empresas comuns
são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo
reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos lucros ou perdas
das suas entidades controladas conjuntamente é reconhecida na demonstração de
resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida
nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições,
participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e
dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da empresa comum nas demonstrações
financeiras à data do balanço. Os ganhos e perdas não realizados nas
operações entre a UE e as suas entidades controladas conjuntamente são
irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política
contabilística das empresas comuns pode diferir da adotada pela UE para
transações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes. ENTIDADES ASSOCIADAS Entidades associadas são entidades
sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa,
mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a
UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades
associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência
patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos
resultados das entidades associadas é reconhecida na demonstração dos
resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida
nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições,
participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e
dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da entidade associada nas demonstrações
financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas das
entidades associadas reduzem o valor escriturado do ativo. Os ganhos e perdas
não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades associadas são
irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das
entidades associadas pode diferir da adotada pela UE para operações e eventos
idênticos em circunstâncias semelhantes. Nos casos em que a UE detém 20 % ou
mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência
significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos
financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda. ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS CUJOS FUNDOS SÃO
GERIDOS PELA COMISSÃO Os fundos do Regime Comum do Seguro de
Doença do pessoal da UE, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do fundo de
garantia do participante são geridos pela Comissão em seu nome. No entanto, uma
vez que estas entidades não são controladas pela UE, não estão consolidadas nas
suas contas – ver nota 11.2 para
mais pormenores sobre os fundos em causa. 1.4.
BASE DE ELABORAÇÃO 1.4.1. Moeda
e bases para o câmbio Moeda funcional e moeda de relato As demonstrações financeiras são
apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato da
UE. Operações e saldos As operações em divisa estrangeira são
convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das
operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações
em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos
em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na
demonstração dos resultados financeiros. Aplicam-se diferentes métodos de
conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o
seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição. Os saldos de final do exercício dos
ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com
base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro: Taxas de câmbio do EUR Moeda || 31.12.2013 || 31.12.2012 || Moeda || 31.12.2013 || 31.12.2012 BGN || 1,9558 || 1,9558 || LTL || 3,4528 || 3,4528 CZK || 27,4270 || 25,1510 || PLN || 4,1543 || 4,0740 DKK || 7,4593 || 7,4610 || RON || 4,4710 || 4,4445 GBP || 0,8337 || 0,8161 || SEK || 8,8591 || 8,5820 HRK || 7,6265 || 7,5575 || CHF || 1,2276 || 1,2072 HUF || 297,0400 || 292,3000 || JPY || 144,7200 || 113,6100 LVL || 0,7028 || 0,6977 || USD || 1,3791 || 1,3194 As variações do justo valor dos instrumentos financeiros monetários,
expressos numa moeda estrangeira e classificados como disponíveis para venda,
relacionadas com uma diferença de conversão, são reconhecidas na demonstração dos
resultados financeiros. As diferenças de
conversão dos ativos e passivos financeiros não monetários avaliados
pelo justo valor por via dos lucros ou perdas são reconhecidas na demonstração
dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos
financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor. 1.4.2.
Utilização
de estimativas Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente
aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas
em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações
disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se
limitarem, as quantias dos passivos dos benefícios do pessoal, as provisões, os
riscos financeiros das existências e das contas a receber, os acréscimos de
receitas e encargos, ativos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos
ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis. Os resultados efetivos podem
divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o
período em que se tornam conhecidas. 1.5. BALANÇO 1.5.1. Ativos
intangíveis As licenças de
programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico,
menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são
amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. A vida útil
estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica
específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos
internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das
regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis
incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar,
produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de
gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de
desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos
como despesas incorridas. 1.5.2. Ativos fixos tangíveis Todos os ativos
fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as
depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as
despesas diretamente imputáveis à aquisição ou construção dos ativos. Os custos
subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como
um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha
a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados
a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os
custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração
dos resultados financeiros durante o exercício em que
são incorridos. Os terrenos e as
obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil
indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se
encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é
calculada segundo o método linear mediante a imputação dos custos aos seus
valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo: Tipo de ativo || Taxas de depreciação lineares Imóveis || 4 % Ativos fixos tangíveis || 10 % a 25 % Mobiliário || 10 % a 25 % Dispositivos e acessórios || 10 % a 33 % Material de transporte || 25 % Equipamento informático || 25 % Outros ativos tangíveis || 10 % a 33 % Os ganhos e perdas
com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos
de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros. Locações Quando reverte
para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à
propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação
financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor
que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor
presente dos pagamentos mínimos pela locação. Cada pagamento de locação é
imputado ao passivo e aos encargos financeiros, por forma a alcançar uma taxa
constante no saldo dos pagamentos por efetuar. Os pagamentos a efetuar,
líquidos de encargos financeiros, estão incluídos noutros passivos (não
correntes e correntes). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na demonstração dos resultados financeiros
durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica
constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos
adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto
dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação. As locações em que
o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à
propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos
relativos à locação operacional são imputados à demonstração
dos resultados financeiros segundo o método linear
durante o período da locação. 1.5.3. Imparidade
dos ativos não financeiros Os ativos que têm uma vida útil
indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um
teste de imparidade anual. Os ativos
sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre
que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a
quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia
escriturada do ativo excede o seu valor
recuperável. O valor recuperável é o mais elevado de entre o justo valor de um
ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso. Se necessário, os valores residuais e vidas úteis
dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se
necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é
imediatamente reduzida à sua quantia recuperável se a quantia escriturada do
ativo for superior à sua quantia recuperável estimada. Se as causas que
motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as
perdas por imparidade são revertidas em conformidade. 1.5.4. Investimentos Participações
em entidades associadas e empresas comuns As participações em entidades
associadas e em empresas comuns são contabilizadas mediante a aplicação do
método da equivalência patrimonial. O valor das participações é ajustado para
refletir a parte dos aumentos ou reduções de ativos líquidos das entidades
associadas e das empresas comuns atribuíveis à UE após o reconhecimento inicial.
Se houver indicações da existência de imparidades é necessário proceder a correções
para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como
descrito na nota 1.5.3. Se as
causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as
perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido
determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade. Investimentos
em fundos de capital de risco Os investimentos em fundos de capital
de risco são classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver nota 1.5.5) e, deste modo, são escriturados pelo
seu justo valor, sendo os ganhos e perdas
resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de
conversão) reconhecidos na reserva de justo valor. Dado que não têm um preço de mercado
cotado num mercado ativo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados
numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor
líquido dos ativos («VLA») imputável. Os ganhos não realizados resultantes da
avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não
realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são
reconhecidas como perdas por imparidade na demonstração dos resultados
financeiros ou como variações na reserva de justo valor. 1.5.5. Ativos
financeiros Classificação A UE
classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos
financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e contas a
receber; investimentos detidos até à maturidade; ativos financeiros disponíveis
para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no
reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço. (i) Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados Um ativo financeiro é classificado
nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo
ou no caso de ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os
ativos desta categoria são classificados
como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12
meses subsequentes à data do balanço. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta
categoria. (ii) Empréstimos e contas a receber Os empréstimos e contas a receber são
ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando
a UE fornece dinheiro, bens ou
serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a
receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da
data do balanço. (iii) Investimentos
detidos até à maturidade Os investimentos detidos até à
maturidade são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou
determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona
e pode deter até à maturidade. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta
categoria. (iv) Ativos
financeiros disponíveis para venda Ativos financeiros disponíveis para
venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não
estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como
ativos correntes ou não correntes, consoante o prazo em que a UE os tenciona
alienar, que é normalmente a maturidade remanescente à data do balanço. Os
investimentos em entidades não consolidadas e outros investimentos em capital
próprio (por exemplo, operações de capital de risco) que não são tidos em conta
aquando da utilização do método de equivalência patrimonial são também
classificados como ativos financeiros disponíveis para venda. Reconhecimento
e avaliação iniciais As compras e vendas de ativos
financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e
disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a
UE se compromete a comprar ou vender esses
ativos. Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas
para os mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente
pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo
valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo
valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo
valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor,
sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados
financeiros. O justo valor de um ativo financeiro
no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo
valor da retribuição recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo a
longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior à vigente no
mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor presente de todos os
recebimentos de caixa futuros, descontados à taxa de juro de mercado em vigor
para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito. Os empréstimos concedidos a partir de
empréstimos contraídos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado
o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é
o seguinte: – O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito
específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações
empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a
possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade
tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de
investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a
investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para
efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe
opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição
da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo
de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do
mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE
constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de
oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a
substância das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte,
não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE tendo
por referência as obrigações empresariais ou do Tesouro. – Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações
semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE
para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao
abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos
e outros empréstimos análogos. – Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação
entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter
«back-to-back». Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é
igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação
incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo
são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. O
reconhecimento contabilístico de instrumentos financeiros é anulado quando expirarem ou forem
transferidos os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos e quando a
UE transferir praticamente a totalidade dos riscos e vantagens
associados à propriedade. Avaliação subsequente (i)
Os ativos financeiros pelo justo valor por via dos
resultados são posteriormente registados pelo
justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor
são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem. (ii)
Os empréstimos e contas a receber e os
investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado,
mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos
concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa
de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das
operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e
contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes.
Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no
beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos
resultados financeiros. (iii)
Detido até à maturidade – atualmente, a UE não
detém investimentos detidos até à maturidade. (iv)
Os ativos financeiros disponíveis para venda são
posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas
resultantes das alterações do seu justo valor são reconhecidos na reserva de
justo valor. Quando esse tipo de ativos é vendido ou objeto de imparidade, os
ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de
justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os
juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados
mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na
demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de
capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for
determinado o direito da UE ao pagamento. O justo valor dos investimentos
cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o
mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para títulos não cotados), a UE
estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a
utilização de transações recentes entre partes não relacionadas, a referência a
outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa
descontados, a utilização de modelos de determinação do preço de opções e
outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no
mercado. Nos casos em que o justo valor de
investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado
ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados
pelo custo menos as perdas por imparidade. Imparidade de ativos financeiros À data de cada balanço, a UE verifica
se existem dados objetivos de que um ativo financeiro
se depreciou. Os ativos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas
por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da existência de uma
imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o
reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas
tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro,
impacto esse que pode ser estimado de forma fiável. (a) Ativos escriturados pelo custo amortizado Se existirem dados objetivos de que
ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos
investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o
valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo
e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de
perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro
efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida
e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros.
Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de
juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa
de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro
colaterizado reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução do
colateral, depois de deduzidos os custos de obtenção e venda do colateral,
independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a
quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver
objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da
imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida
através da demonstração dos resultados financeiros. (b) Ativos escriturados pelo justo valor No caso
de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros
disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou
permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada
em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade.
Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros
disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada
como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as
eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração
dos resultados financeiros – é retirada das
reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos
de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros,
não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso,
num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida
classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder
ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento
da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos
resultados financeiros. 1.5.6. Inventários Os inventários são
inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O
custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída»
(FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui
os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente
atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de
produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas
operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e de venda. Quando
os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um
encargo nominal são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de
substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE
incorreria para adquirir o ativo à data de relato. 1.5.7. Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento
destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um
fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo
definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o
adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido
durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas
elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do
pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos
custos elegíveis (reconhecidos como despesas) e dos montantes devolvidos. No final do exercício, as quantias de
pré-financiamento pendentes são avaliadas pela(s) quantia(s) inicialmente pagas
menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis despendidas, as quantias
elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de
valor. Os juros dos pré-financiamentos são
reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do
acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma
estimativa dos juros do exercício, baseada nas informações mais fiáveis. 1.5.8. Contas
a receber As contas a receber são
escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução
por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados
objetivos de que a UE não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com
as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença
entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da
redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é
também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto
de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do
exercício. 1.5.9. Caixa
e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de
caixa são instrumentos financeiros, definidos como ativos financeiros
disponíveis para venda. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à
ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades
iniciais a três meses ou menos. 1.5.10. Pensões e
outros benefícios do pessoal Passivos
de pensões A UE gere planos de pensões definidos.
Embora o pessoal contribua a partir dos seus salários para um terço do custo
previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo
relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor
presente das obrigações definidas à data do balanço. As obrigações definidas
são calculadas por atuários utilizando o método da unidade de crédito
projetada. O valor presente das obrigações definidas é determinado mediante o
desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das
obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e
que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às
pensões. Os ganhos e perdas atuariais
resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a
alteração dos pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na
demonstração dos resultados financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos
imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações aos planos de pensões
estejam condicionadas pela
continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo
(o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos dos serviços
passados são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos
direitos. Prestações médicas
pós-emprego A UE proporciona prestações para cobertura
de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas.
Foi criado um fundo distinto para a administração corrente. Beneficiam deste
sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus
beneficiários. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos,
etc.) são classificados como «benefícios do pessoal pós-emprego». Dada a
natureza destes benefícios, é necessário um cálculo atuarial. O passivo no
balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões
(ver supra). 1.5.11. Provisões As provisões são reconhecidas quando
a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em
consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um
dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser
estimada de forma fiável. As
provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da
provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente
obrigação à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de
rubricas, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados
possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»). 1.5.12. Passivos
financeiros Os passivos financeiros são
classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados
ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos).
Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito
e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo
justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição
recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados
pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença
entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de
resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o
período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo. São classificados como passivos não
correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do
balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos,
o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e
contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação
incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo
são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os
passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por via dos
resultados incluem instrumentos derivados quando o seu
justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos
financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados, ver nota 1.5.5.. Durante
o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria. 1.5.13. Contas a
pagar Uma parte significativa das contas a
pagar da UE não está relacionada com
a compra de bens ou serviços – correspondendo, pelo contrário, a pedidos de
pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes. São
registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é
recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar
são avaliadas pela quantia aceite e elegível. As contas a pagar resultantes da
compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela
quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando
os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE. 1.5.14. Receitas e
encargos acrescidos e diferidos De acordo com as regras
contabilísticas da UE, as operações e os eventos são reconhecidos nas
demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período
contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia
estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas
acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas
pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações
financeiras reflitam uma imagem verdadeira e fiel. As receitas também são contabilizadas
no período a que se referem. No final do exercício, se não tiver sido ainda enviada
uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos entregues pela UE, ou se existir
um acordo contratual (por exemplo, por referência a um Tratado), deve‑se
reconhecer uma receita acrescida nas demonstrações financeiras. Em contrapartida, se, no final do
exercício, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda
não entregues já tiver sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no
período contabilístico subsequente. 1.6.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 1.6.1. Receitas RECEITAS
DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA Trata-se da grande maioria das
receitas da UE e incluem
principalmente os impostos diretos e indiretos e os recursos próprios. Para
além de impostos, a UE pode
igualmente receber pagamentos de terceiros, tais como direitos, coimas e
doações. Recursos baseados no RNB e
recursos IVA As receitas são reconhecidas para o
período em que a Comissão Europeia envia
um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São
mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados
em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos
na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos
Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao
determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre. Recursos próprios tradicionais As contas a receber e as receitas
correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade
A (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não
contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas
cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à
Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações
trimestrais da contabilidade B (incluindo os direitos não cobrados nem
garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas
dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de
cobrança a que têm direito (25 %). Além disso, é reconhecida na demonstração
dos resultados financeiros uma redução de valor pela quantia da diferença
relativamente às cobranças estimadas. Coimas As receitas de coimas são reconhecidas
quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é
oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é
reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma
coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de
notificação para: –
ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo
previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE; –
ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso
nos termos da legislação da UE. No entanto, mesmo em caso de recurso,
a quantia correspondente ao capital da coima deve ser paga no prazo previsto de
três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.º do
Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da
Comissão dê o seu acordo, pode em vez disso apresentar uma garantia bancária
que cubra essa quantia. Se a empresa recorrer da decisão e já
tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é reconhecida como um passivo
contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão
da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar
a conta a receber. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a coima
mantém-se como uma conta a receber. Se for provável que o Tribunal Geral venha
a decidir contra a UE, é reconhecida
uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada
uma garantia, o montante do crédito pendente é reduzido, tal como requerido. Os
juros acumulados recebidos pela Comissão nas
contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos
como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade. Desde 2010, todas as coimas cobradas
provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI)
e investidas em instrumentos financeiros categorizados como disponíveis para
venda. RECEITAS
DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA As receitas da venda de bens e
serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes
à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a
prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da
transação, na data de relato. RECEITAS E DESPESAS DE JUROS As receitas e despesas de juros são
reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do
juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou
passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante.
Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz
uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todos os termos
contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento),
mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui
todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que
fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos
os outros prémios ou descontos. Quando se reduz o valor contabilístico
de um ativo financeiro ou de um grupo de ativos financeiros semelhantes em
consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida
utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para
efeitos de mensuração da perda por imparidade. RECEITAS DE DIVIDENDOS As receitas de dividendos são
reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo
pagamento. 1.6.2. Despesas As despesas de transações com
contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são
reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo custo da fatura
inicial. As despesas de transações sem
contrapartida representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a
transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos,
transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias,
contribuições e doações. As transferências são reconhecidas
como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a
natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento
Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um contrato tenha
sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os
critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo
beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia. Quando for recebido um pedido de
pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de
reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia
elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas
aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como
despesas do exercício. 1.7.
ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES 1.7.1.
Ativos contingentes Um ativo contingente é um ativo
eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros
incertos não totalmente sob o controlo da UE.
Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios
económicos ou serviços potenciais. 1.7.2.
Passivos contingentes Um passivo contingente é uma obrigação
eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros
incertos não totalmente sob o controlo da UE;
ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos
incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a
obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode
ser medida com fiabilidade suficiente. 2.
NOTAS AO BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE 2.1.
ATIVOS INTANGÍVEIS || Em milhões de EUR || Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior || 379 Aquisições || 100 Alienações || (8) Outras alterações || 2 Quantia escriturada bruta no final do exercício || 473 Amortizações acumuladas no final do exercício anterior || (191) Amortização do exercício || (48) Alienações || 5 Outras alterações || 0 Amortizações acumuladas no final do exercício || (235) || Quantia escriturada líquida no final do exercício || 237 Quantia escriturada líquida no final do exercício anterior || 188 As quantias acima
indicadas dizem essencialmente respeito a programas informáticos. 2.2. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS Na rubrica
relativa aos ativos em construção, em 31 de dezembro de 2013, estão incluídos 1 041 milhões de EUR (2012: 660 milhões de EUR) de ativos relacionados com o projeto Galileo,
o sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) da UE, que está a ser construído com a assistência da Agência
Espacial Europeia (ESA). Durante este período, um
montante de 13 milhões de EUR de custos de desenvolvimento não
capitalizáveis foi reconhecido como despesas. Quando estiver
concluído, o sistema incluirá 30 satélites, 2 centros de controlo e 16 estações
terrestres. A quantia que figura no balanço reflete os custos capitalizáveis
incorridos pela Comissão neste projeto desde 22 de outubro de 2011, data em que
os dois primeiros satélites do sistema foram lançados com êxito. Antes desta
data e como explicado nas contas anuais anteriores, a Comissão considerou que o
projeto se encontrava numa fase de investigação e, por conseguinte, em
conformidade com as regras contabilísticas da UE, todos os custos incorridos
foram contabilizados. Desde o início do projeto e até ao final do atual quadro
financeiro, o orçamento previsto eleva-se a 3 852 milhões de EUR. Para o próximo quadro financeiro, está
prevista uma quantia adicional de 5 400 milhões de EUR, que deverá ser gasta na
plena implantação do sistema, na sua exploração, na prestação de serviços
Galileo até 2020 e na preparação da próxima geração da constelação, que será
totalmente financiada pelo orçamento da UE. À
data do balanço, quatro satélites no total foram lançados desde o outono de
2011 e, após completada a fase de teste subsequente, ficará concluída a fase do
projeto relativa à validação em órbita («IOV – In Orbit Validation»). Esta fase
foi financiada conjuntamente pela UE e pela ESA e, em conformidade com a
convenção de subvenção celebrada entre as duas partes, a ESA procederá a uma
transferência oficial dos ativos construídos para a UE. Esta transferência
jurídica exigirá o acordo do Conselho da ESA, sendo de assinalar que todos os
Estados membros da ESA, com exceção de dois (Noruega e Suíça), são igualmente
Estados-Membros da UE. Atualmente, a Comissão não tem motivos para crer que
essa transferência seria bloqueada por algum membro da ESA. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS || || || || || || || || Em milhões de EUR || Terrenos e edifícios || Instalações e equipamento || Mobiliário e veículos || Equipamento informático || Outros ativos tangíveis || Locações financeiras || Ativos em construção || Total Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior || 4 314 || 558 || 233 || 577 || 231 || 3 181 || 1 118 || 10 212 Aquisições || 30 || 61 || 14 || 60 || 22 || 87 || 516 || 790 Alienações || 0 || (22) || (15) || (46) || (8) || 0 || 0 || (91) Transferência entre categorias de ativos || 312 || 11 || (1) || 2 || 3 || (312) || (14) || 0 Outras alterações || 4 || 0 || 2 || 2 || 1 || (264) || (21) || (276) Quantia escriturada bruta no final do exercício || 4 660 || 608 || 233 || 595 || 248 || 2 692 || 1 599 || 10 635 Depreciação acumulada no final do exercício anterior || (2 137) || (449) || (165) || (436) || (150) || (897) || 0 || (4 234) Depreciação do exercício || (143) || (47) || (15) || (69) || (23) || (103) || 0 || (401) Correção da depreciação || 5 || 1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 6 Alienações || 1 || 21 || 15 || 46 || 8 || 0 || 0 || 91 Transferência entre categorias de ativos || (124) || 0 || 0 || (2) || 1 || 126 || 0 || 1 Outras alterações || (1) || 0 || (2) || 0 || (1) || 11 || 0 || 7 Depreciação acumulada no final do exercício || (2 399) || (474) || (167) || (461) || (165) || (863) || 0 || (4 531) || || || || || || || || QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA NO FINAL DO EXERCÍCIO || 2 261 || 134 || 65 || 134 || 83 || 1 829 || 1 599 || 6 104 QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA NO FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR || 2 177 || 109 || 67 || 142 || 81 || 2 284 || 1 118 || 5 978 Locações
financeiras As prestações por pagar das locações financeiras e
direitos semelhantes são registadas no passivo corrente e não corrente do
balanço (ver notas 2.15 e 2.18.3). || || || || || || || || || || Em milhões de EUR Descrição || Encargos acumulados (A) || Montantes futuros a pagar || Valor total || Despesas subsequentes em ativos || Valor dos ativos || Depreciações || Quantia escriturada líquida || || < 1 ano || > 1 ano || > 5 anos || Total do passivo (B) || (A+B) || (C) || (A+ B+C) || (D) || (A+B+C+D) Terrenos e edifícios || 772 || 76 || 344 || 1 403 || 1 823 || 2 595 || 57 || 2 653 || (838) || 1 815 Outros ativos tangíveis || 24 || 6 || 9 || 1 || 15 || 39 || - || 39 || (25) || 14 Total no final dio exercício || a || 82 || 353 || 1 403 || 1 838 || 2 634 || 57 || 2 692 || (863) || 1 829 Juros || 89 || 319 || 481 || 889 || || || || || Total dos futuros pagamentos mínimos de locações no final do exercício || 171 || 672 || 1 884 || 2 727 || || || || || Total dos futuros pagamentos mínimos de locações no final do exercício anterior || 155 || 660 || 2 189 || 3 003 || || || || || 2.3.
INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO
DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (EQUITY METHOD) || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Participações em empresas comuns || 2.3.1 || 0 || 42 Participações em entidades associadas || 2.3.2 || 349 || 350 Total || || 349 || 392 2.3.1. Participações em empresas comuns || || || || || || Em milhões de EUR || GJU || SESAR || ITER || IMI || FCH || Total Quantia em 31.12.2012 || 0 || 0 || 10 || 32 || 0 || 42 Contribuições || 0 || 78 || 121 || 126 || 56 || 380 Parte dos resultados líquidos || 0 || (78) || (130) || (158) || (56) || (422) Quantia em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 As participações em empresas comuns
são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com base
na sua percentagem de participação: || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ativos não correntes || 198 || 226 Ativos correntes || 63 || 106 Passivos não correntes || 0 || 0 Passivos correntes || (394) || (291) Receitas || 1 || 8 Despesas || (412) || (427) EMPRESA
COMUM GALILEO (ECG) EM LIQUIDAÇÃO A Empresa Comum Galileo (ECG) foi
colocada em liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. A
entidade estava inativa e ainda em liquidação em 2013. EMPRESA
COMUM SESAR O objetivo desta
empresa comum é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo
europeu e a execução rápida do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego
Aéreo, através da coordenação e concentração dos esforços relevantes
desenvolvidos na UE no domínio da investigação e desenvolvimento. Em 31 de
Dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação na SESAR de 46,26 %.
A contribuição total da Comissão prevista para a SESAR (de
2007 a 2013) é de 700 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa
das perdas é de 205 milhões de EUR e é o resultado de
um exercício de contabilidade técnico necessário quando se utiliza o método da
equivalência patrimonial. Estas perdas não
reconhecidas não representam perdas para a UE e devem-se ao facto de o
reconhecimento das despesas ocorrer normalmente antes do aumento do capital para
a contribuição em espécie de coparticipantes que não a UE. ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DA ENERGIA DE FUSÃO (ITER) Para além da UE, a
ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA. A
ITER foi criada para: gerir as suas instalações, incentivar a exploração das
suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de
fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus
objetivos. A contribuição da UE (Euratom) para a ITER International é concedida
através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições
de Estados‑Membros e da Suíça. A contribuição total é juridicamente considerada
uma contribuição da Euratom para a ITER dado que os Estados-Membros e a Suíça
não têm participações na ITER. Como juridicamente a UE tem uma participação na
empresa comum ITER International, a Comissão deve reconhecer essa participação
nas suas contas. Em 31 de
dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 43,33 % na ITER. A contribuição total (indicativa) da Euratom prevista para a ITER (de
2007 a 2041) é de 8 949 milhões de EUR. Iniciativas tecnológicas conjuntas As parcerias
público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas,
concretizadas através de empresas comuns, na aceção do artigo 187.º do Tratado,
foram criadas a fim de aplicar os objetivos da Agenda de Lisboa para o
Crescimento e o Emprego. A IMI e a PCH (ver mais adiante) estão incluídas nesta
rubrica, mas três outras, a ARTEMIS, a Clean Sky e a ENIAC (ver nota 2.3.2),
embora referidas juridicamente como empresas comuns, devem ser consideradas, do
ponto de vista contabilístico, como entidades associadas (e, por conseguinte,
incluídas como tal na nota 2.3.2), dado que a Comissão tem uma influência
significativa, mas não o controlo conjunto, sobre elas. IMI –
INICIATIVA TECNOLÓGICA CONJUNTA SOBRE MEDICAMENTOS INOVADORES A empresa comum IMI apoia a
investigação e o desenvolvimento pré-concorrencial no setor farmacêutico dos
Estados-Membros e países associados, com vista a aumentar o investimento em
investigação no setor biofarmacêutico e promover a participação das pequenas e
médias empresas (PME) nas suas atividades. Em 31 de
dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 74,16 % na
iniciativa IMI. A contribuição indicativa máxima da Comissão ascenderá a
1000 milhões de EUR até 31.12.2017. A parte não
reconhecida das perdas é de 16 milhões de EUR. EMPRESA COMUM «PILHAS DE COMBUSTÍVEL E HIDROGÉNIO» (PCH) O objetivo da empresa comum PCH
consiste em combinar recursos dos setores público e privado para reforçar as
atividades de investigação, com vista a melhorar a eficiência global da
investigação europeia e acelerar o desenvolvimento e a implantação de
tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio. Em
31 de dezembro de 2013,
a Comissão detinha uma participação de 74,20 % na PCH. A contribuição máxima indicativa da UE irá ascender a 470 milhões de
EUR até 31.12.2017. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 67 milhões
de EUR. 2.3.2. Participações
em entidades associadas || || || || || Em milhões de EUR || FEI || ARTEMIS || Clean Sky || ENIAC || Total Quantia em 31.12.2012 || 336 || 0 || 0 || 14 || 350 Contribuições || (2) || 20 || 125 || 37 || 180 Parte do resultado líquido || 9 || (20) || (125) || (50) || (186) Outros movimentos de participações || 6 || 0 || 0 || 0 || 6 Quantia em 31.12.2013 || 349 || 0 || 0 || 0 || 349 As participações em entidades
associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência
patrimonial. As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com
base na sua percentagem de participação: || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ativos || 499 || 505 Passivos || (240) || (191) Receitas || 37 || 33 Excedente/(défice) || (221) || (177) Fundo Europeu de
Investimento O Fundo Europeu de
Investimento (FEI) é a instituição financeira da UE especializada na concessão
de capitais de risco e garantias às PME. A Comissão pagou 20 % da sua
participação, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 720
milhões de EUR. || || Em milhões de EUR || Capital total do FEI || Participação da Comissão Capital social total || 3 000 || 900 Realizado || (600) || (180) Parte não mobilizada || 2 400 || 720 EMPRESA COMUM ARTEMIS Esta entidade foi
criada para realizar uma iniciativa tecnológica conjunta com o setor privado no
domínio dos sistemas informáticos incorporados. A contribuição indicativa
máxima da Comissão irá ascender a 420 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 9 milhões de
EUR (participação de 94,57 %). EMPRESA COMUM CLEAN SKY O objetivo desta
entidade é acelerar o desenvolvimento, a validação e a demonstração de
tecnologias limpas no setor do transporte aéreo na UE e, em especial, criar um
sistema radicalmente inovador de transporte aéreo que reduza o impacto
ambiental do transporte aéreo. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá
ascender a 800 milhões de EUR. A parte não reconhecida
cumulativa das perdas é de 72 milhões de EUR (participação de 57,80 %). EMPRESA COMUM ENIAC O objetivo da ENIAC consiste em
definir uma agenda de investigação acordada em comum no domínio da
nanoeletrónica para estabelecer as prioridades da investigação, tendo em vista
o desenvolvimento e a adoção das competências essenciais neste domínio. Estes
objetivos serão alcançados através da congregação dos recursos dos setores
público e privado para apoiar as atividades de I&D sob a forma de projetos.
O compromisso total da UE irá ascender a 450 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de
2013, a Comissão detinha uma participação de 95,41 % na ENIAC. A
parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 26 milhões de EUR. 2.4.
ATIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.4.1 || 5 497 || 4 870 Empréstimos || 2.4.2 || 54 347 || 57 441 Total || || 59 844 || 62 311 2.4.1.
Ativos financeiros não
correntes disponíveis para venda || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Fundo de Garantia* || 1 412 || 1 327 CECA em liquidação || 1 129 || 1 102 Investimentos do Fundo BUFI || 1 013 || 832 Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 789 || 593 Instrumento «apoio ao arranque» do MET || 339 || 305 Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento || 188 || 188 Operações de capital de risco || 124 || 123 Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) || 90 || 52 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 0 || 52 Outros investimentos disponíveis para venda || 413 || 296 Total || 5 497 || 4 870 * O Fundo de Garantia detém
obrigações MEEF (20 milhões de EUR) emitidas
pela Comissão, pelo que foram eliminadas. FUNDO DE GUARANTIA O Fundo de
Garantia para as ações externas abrange os empréstimos garantidos pela UE por
decisão do Conselho, em especial as operações de concessão de empréstimos do
Banco Europeu de Investimento (BEI) no exterior da UE, os empréstimos de
assistência macrofinanceira (AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no
exterior da UE. Trata-se de um instrumento de longo prazo destinado a cobrir
eventuais empréstimos não reembolsados garantidos pela UE. O Fundo é
aprovisionado pelos pagamentos do orçamento geral da UE equivalentes a 9 %
do capital das operações, pelos juros resultantes de aplicações financeiras
efetuadas com as disponibilidades do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos
devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia.
Qualquer excedente anual consequente é devolvido como receita ao orçamento
geral da UE. A UE tem de prever
uma reserva para garantias de empréstimos a países terceiros. Esta reserva
destina-se a fazer face às necessidades de aprovisionamento do Fundo de
Garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam a
quantia disponível do Fundo, a fim de permitir a respetiva imputação
orçamental. Esta reserva corresponde à quantia-objetivo de 9 % dos
empréstimos pendentes no final do exercício. CECA EM LIQUIDAÇÃO No que diz respeito às quantias da
CECA em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são
títulos de dívida denominados em EUR e cotados num mercado ativo. INVESTIMENTOS DO FUNDO BUFI As coimas cobradas
provisoriamente são, desde 1 de janeiro de 2010, geridas pela Comissão no
quadro de um fundo especificamente criado (BUFI) e investidas em instrumentos
financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver nota 8.2). MECANISMO DE FINANCIAMENTO COM PARTILHA DE RISCOS O Mecanismo de Financiamento com
Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da
Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos
e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis.
No total, está previsto um orçamento da Comissão de, no máximo,
1 000 milhões de EUR para o período 2007-2013, dos quais, no máximo,
800 milhões de EUR provêm do programa específico «Cooperação» e, no
máximo, 200 milhões de EUR do programa específico «Capacidades». O BEI comprometeu-se a conceder a mesma quantia. Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão
tinha contribuído, incluindo também as contribuições da EFTA e de países
terceiros, com 1 231 milhões de EUR para o MFPR. A quantia divulgada
como passivo contingente (nota 5.2.1),
958 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro
de 2013 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos
ou garantias concedidos pelo BEI no quadro do MFPR. Note-se que o risco global
incorrido pela Comissão se limita à quantia com que contribui para o Mecanismo. Instrumento
«apoio ao arranque» do MET O instrumento
«apoio ao arranque» do MET abrange o Programa Crescimento e Emprego, o Programa
Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, o Programa-Quadro
para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o
Projeto-piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária
da parte do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de
arranque, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados. No
final do exercício, foi autorizada uma quantia adicional de 132 milhões de
EUR para o instrumento «apoio ao arranque» do MET, não tendo sido ainda
utilizada pelas outras partes. BANCO
EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO Não estando o
Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD)
cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas
nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada
ao custo de aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a
participação da Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de
valor por imparidade. || || Em milhões de EUR BERD || Capital total do BERD || Participação da Comissão Capital social total || 29 601 || 900 Realizado || (6 202) || (188) Parte não mobilizada || 23 399 || 712 Operações de capital de risco No quadro das operações de capital de
risco, são concedidas quantias a intermediários financeiros para financiar
investimentos de capital próprio. Estas operações são geridas pelo BEI e
financiadas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS AOS PROJETOS RTE-T O instrumento de garantia dos
empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) concede garantias com vista a reduzir os
riscos associados às receitas nos primeiros anos de execução destes projetos. Mais
especificamente, a garantia cobriria a totalidade das linhas de crédito de
reserva, a que se recorreria unicamente se os fluxos de caixa dos projetos
fossem insuficientes para assegurar o serviço da dívida prioritária. O
instrumento é um produto financeiro conjunto da Comissão e do BEI. A Comissão
afetará uma quantia máxima de 250 milhões de EUR ao LGTT no período 2007-2013. Até 31 de dezembro de 2013, a Comissão
havia contribuído com 162 milhões de EUR para o LGTT. No final de 2013,
foram assinados 522 milhões de EUR de empréstimos, sendo portanto cobertos
pela garantia. A quantia divulgada como passivo contingente (39 milhões de
EUR) representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de 2013 que a
Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos concedidos pelo
BEI no quadro das operações LGTT. Note-se que o risco global da Comissão se
limita à quantia com que contribui para o instrumento. Outros
investimentos disponíveis para venda Os principais
montantes incluídos em outros investimentos não correntes disponíveis para
venda referidos anteriormente prendem-se com o Fundo Europeu para a Europa
do Sudeste (116 milhões de EUR) e o Fundo Mundial para a Eficiência
Energética e as Energias Renováveis (67 milhões de EUR). 2.4.2.
Empréstimos não correntes || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Empréstimos concedidos com base no orçamento da UE e na CECA || 2.4.2.1 || 151 || 162 Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos || 2.4.2.2 || 54 196 || 57 279 Total || || 54 347 || 57 441 2.4.2.1.
Empréstimos concedidos a partir do orçamento da UE
e da CECA em liquidação || || || Em milhões de EUR || Empréstimos com condições especiais || Empréstimos de habitação da CECA || Total Total em 31.12.2012 || 146 || 16 || 162 Novos empréstimos || 4 || 0 || 4 Reembolsos || (18) || (5) || (23) Diferenças cambiais || (6) || 0 || (6) Variações da quantia escriturada || 12 || 1 || 13 Total em 31.12.2013 || 138 || 12 || 151 Os empréstimos com
condições especiais são empréstimos concedidos a taxas
preferenciais, no âmbito da cooperação com países
terceiros. Todas as quantias tornam-se exigíveis para além de 12 meses após o
final do exercício. As taxas de juro efetivas destes empréstimos variam
entre 7,73 % e 14,507 %. 2.4.2.2.
Empréstimos concedidos a partir de empréstimos
contraídos || || || || || || Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de Pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total Total em 31.12.2012 || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 221 || 57 294 Novos empréstimos || 100 || - || - || - || - || 100 Reembolsos || (81) || (36) || - || - || - || (117) Diferenças cambiais || - || (1) || - || - || (5) || (6) Variações da quantia escriturada || 1 || (1) || - || (8) || (5) || (13) Total em 31.12.2013 || 569 || 387 || 11 623 || 44 468 || 211 || 57 258 || || || || || || Vencimento em < 1 ano || 31 || - || 3 033 || - || - || 3 064 || || || || || || Vencimento em > 1 ano || 538 || 387 || 8 590 || 44 468 || 211 || 54 195 Para mais
informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver
nota 7. 2.5.
CONTAS A RECEBER E QUANTIAS RECUPERÁVEIS NÃO
CORRENTES || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Estados‑Membros || 478 || 545 Outros || 20 || 19 Total || 498 || 564 Do total das contas a receber não
correntes acima, 483 milhões de EUR (2012: 550 milhões de EUR) dizem
respeito a operações de transações sem contrapartida. Os
montantes devidos por parte dos Estados-Membros dizem respeito a decisões de
liquidação de contas não executadas relativas ao Fundo Europeu
Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). 2.6.
PRÉ-FINANCIAMENTOS NÃO CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Pré-financiamento || 2.6.1 || 34 819 || 40 790 Encargos pagos adiantadamente || 2.6.2 || 3 253 || 3 715 Total || || 38 072 || 44 505 2.6.1.
Pré-financiamento O momento da recuperabilidade ou da
utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como
pré-financiamento corrente ou não corrente. A utilização é definida pelo acordo
subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze
meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamentos correntes. O pré-financiamento representa uma
grande parte do total dos ativos da UE e beneficia, por conseguinte, de uma atenção
adequada e regular. É de notar que o nível das quantias de pré-financiamento em
cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar os fundos de
tesouraria necessários para que o beneficiário possa iniciar o projeto,
preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em
consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no
plano jurídico e operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida
consideração pela Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do
pré-financiamento. Certos pré-financiamentos pagos ao
abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico (7.º PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia
dos participantes (FGP) – a quantia de pré-financiamentos pagos em 2013
totalizou 4,5 mil milhões de EUR (2012: 4 mil milhões de EUR). Este
Fundo constitui uma entidade distinta da UE e não é consolidado nas presentes
contas – ver nota 11.2.3. || || Em milhões de EUR Modalidade de gestão || 31.12.2013 || 31.12.2012 Gestão centralizada direta || 1 526 || 1 249 Gestão centralizada indireta || 772 || 1 042 Gestão descentralizada || 646 || 677 Gestão partilhada || 31 104 || 37 214 Gestão conjunta || 694 || 592 Executada por outras instituições e agências || 77 || 16 Total || 34 819 || 40 790 O artigo 58.° do novo Regulamento
Financeiro que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento só
são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014. Os pré-financiamentos não correntes
mais significativos referem-se a ações estruturais para o período de programação
de 2007-2013: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) e o Fundo de Coesão (FC) no montante de 19,6 mil milhões de EUR, o
Fundo Social Europeu (FSE) no montante de 5,6 mil milhões de EUR, o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no montante de 5,2 mil
milhões de EUR e o Fundo Europeu das Pescas (FEP) no montante de 0,6 mil
milhões de EUR. Como muitos destes projetos são essencialmente de longo prazo,
é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um
ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não
correntes. O período de programação 2007‑2013 está a chegar à fase de
encerramento e, por conseguinte, torna—se gradualmente exígivel no prazo de
doze meses. Assim, o pré-financiamento não corrente está a diminuir ao passo
que o pré-financiamento corrente está a aumentar (ver nota 2.10). Garantias
recebidas relativamente ao pré-financiamento Trata-se de garantias que a Comissão
exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando
do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar
para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao
valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia.
Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento
do pré-financiamento e/ou em apuramentos subsequentes. Em 31 de dezembro de 2013,
o valor «nominal» das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos
elevou-se a 1 124 milhões de EUR, enquanto o valor «em curso» dessas
garantias foi de 887 milhões de EUR (2012: respetivamente, 1 348 milhões
de EUR e 1 083 milhões de EUR). 2.6.2.
Despesas pagas adiantadamente || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Instrumentos de engenharia financeira || 2 118 || 2 717 Regimes de auxílio || 1 135 || 998 Total || 3 253 || 3 715 No âmbito dos
programas dos fundos estruturais para 2007-2013, podem ser efetuados pagamentos
a favor dos Estados-Membros a partir do orçamento da UE, por forma a contribuir
para os instrumentos de engenharia financeira (empréstimos, investimentos em
capital próprio ou garantias) criados e geridos sob a responsabilidade dos
Estados-Membros. Os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do
exercício são propriedade da UE (como um pré-financiamento normal), sendo, por
conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da Comissão. No entanto,
os atos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros a apresentar à
Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em
alguns casos, nem sequer os identificam nas declarações de despesas
apresentadas à Comissão. Assim, com base nas
informações recebidas dos Estados-Membros sobre a utilização dos fundos, no
final de cada exercício é efetuada uma estimativa do valor desse ativo. Do mesmo modo, os adiantamentos pagos
pelos Estados-Membros que não tenham
sido utilizados no final do exercicio são registados como ativos no balanço da Comissão.
Os Estados-Membros podem pagar esses adiantamentos
a favor de diferentes regimes de auxílio (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA). A Comissão estimou o
valor desses adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; as quantias resultantes são incluídas
na rubrica dos regimes de auxílio. ATIVO CORRENTE 2.7.
INVENTÁRIOS || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Equipamento científico || 81 || 81 Outros || 47 || 57 Total || 128 || 138 2.8. ATIVOS FINANCEIROS CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Notas || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.8.1 || 2 373 || 1 858 Empréstimos || 2.8.2 || 3 198 || 123 Total || || 5 571 || 1 981 2.8.1.
Ativos financeiros correntes disponíveis para venda Os ativos financeiros disponíveis
para venda são comprados com base na sua rendibilidade ou detidos para criar
uma estrutura de ativos especial ou para constituir uma fonte secundária de
liquidez. Podem, pois, ser vendidos para responder a necessidades de liquidez
ou na sequência de variações das taxas de juro. O quadro a seguir apresentado
fornece uma perspetiva geral dos ativos financeiros disponíveis para venda com
uma maturidade remanescente anterior ao final de 2014: || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Investimentos do Fundo BUFI || 897 || 845 CECA em liquidação || 567 || 490 Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 408 || 160 Fundo de Garantia || 361 || 268 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 76 || 69 Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE‑T (LGTT) || 31 || 23 Outros investimentos disponíveis para venda || 33 || 3 Total || 2 373 || 1 858 2.8.2.
Empréstimos correntes Estão incluídos nesta rubrica os
empréstimos com maturidades finais remanescentes inferiores a 12 meses a
contar da data do balanço (ver nota 2.4.2.2
para mais pormenores). O aumento em relação ao ano passado deve‑se ao reembolso
dos empréstimos de apoio à balança de pagamentos previstos para 2014 (Hungria: 2 mil
milhões de EUR; Letónia: mil milhões de EUR). 2.9.
CONTAS A RECEBER E QUANTIAS RECUPERÁVEIS CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Coimas || 2.9.1 || 4 071 || 4 090 Estados‑Membros || 2.9.2 || 5 574 || 6 270 Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2.9.3 || 3 095 || 3 368 Outras contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9.4 || 442 || 311 Total || || 13 182 || 14 039 O total acima indicado contém uma
estimativa de 12 638 milhões de EUR (2012: 13 729 milhões de
EUR) relacionada com operações de transações sem contrapartida. 2.9.1. Coimas Trata-se de quantias a recuperar
relativamente a coimas aplicadas pela Comissão que totalizam 4 310 milhões
de EUR (2012: 4 357 milhões de EUR) menos uma redução de valor de 239 milhões
de EUR (2012: 267 milhões de EUR). Um valor total de garantias de 3
244 milhões de EUR foi recebido a título de coimas pendentes no final do
exercício (2012: 2 513 milhões de EUR). Deve notar-se que 1 032 milhões
de EUR das contas a receber tornaram-se exigíveis para pagamento após 31 de
dezembro de 2013. 2.9.2. Estados‑Membros || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural || || Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) || 1 858 || 1 172 Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) || 41 || 14 Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural (TRDI) || 45 || 44 Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD) || 155 || 136 Reduções de valor || (819) || (814) Total || 1 279 || 552 || || IVA pago e a recuperar || 68 || 44 || || Recursos próprios || || Apurados na contabilidade A || 47 || 45 Apurados na contabilidade separada || 1 228 || 1 294 Recursos próprios a receber || 3 054 || 3 617 Reduções de valor || (743) || (773) Outros || 6 || 16 Total || 3 592 || 4 199 || || Outros créditos sobre os Estados-Membros || || Recuperação esperada de pré-financiamentos || 542 || 1 220 Outros || 94 || 255 Total || 636 || 1 475 || || Total || 5 574 || 6 270 O aumento dos créditos relativos à agricultura
deve‑se essencialmente a decisões de apuramento não executadas, dado que
nalguns casos a data de execução é adiada por vários anos e noutros as decisões
são executadas por meio de prestações anuais diferidas. É este o caso para os Estados-Membros objeto de assistência financeira
em conformidade com o Acordo‑Quadro relativo ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
assinado em 7 de junho de 2010. O montante dos recursos próprios a
receber diz respeito ao orçamento retificativo n.° 8/2013 adotado em 20 de
novembro 2013. Em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento
n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000 (JO L 130
de 31.5.2000), os lançamentos correspondentes aos reajustamentos das
contribuições RNB foram realizados no primeiro dia útil de janeiro de 2014. É
de notar que alguns Estados-Membros anteciparam
os seus pagamentos, o que explica a razão pela qual a quantia a receber é
inferior à contribuição requerida neste orçamento retificativo. Contas
a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural Esta rubrica abrange principalmente os
créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro, declarados e certificados
pelos Estados-Membros em 15 de outubro. Foi também efetuada uma estimativa
relativa aos créditos surgidos após esta declaração e até 31 de dezembro. A
Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por
beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica
uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma
dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os
Estados‑Membros podem reter para cobrir os custos administrativos. Contas
a receber no âmbito dos recursos próprios É de assinalar que os Estados-Membros
podem reter, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios
tradicionais, pelo que os valores acima apresentados são líquidos desta
dedução. Com base nas estimativas enviadas pelos Estados-Membros, foi efetuada
uma redução de valor dos créditos sobre os Estados-Membros. Contudo, isto não
significa que a Comissão abdica da cobrança das quantias abrangidas pela
correção de valor. 2.9.3.
Receitas acrescidas e encargos diferidos || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Receitas acrescidas || 2 709 || 3 002 Encargos diferidos || 368 || 351 Outros || 18 || 15 Total || 3 095 || 3 368 A quantia principal desta rubrica corresponde a receitas acrescidas: || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Recursos próprios || 2 424 || 2 388 Receitas agrícolas afetadas (novembro e dezembro) || 0 || 218 Fundos de coesão, regional e de desenvolvimento rural: correções financeiras || 31 || 276 Outras receitas acrescidas || 254 || 120 Total || 2 709 || 3 002 As quantias indicadas nos recursos
próprios (2 424 milhões de EUR) são essencialmente constituídas por
direitos aduaneiros acrescidos de novembro e dezembro de 2013. É de referir que
as receitas afetadas à agricultura para novembro e dezembro (131 milhões
de EUR) são agora indicadas nas contas a receber correntes. 2.9.4.
Outras contas a receber e quantias recuperáveis Estão principalmente incluídas nesta
rubrica recuperações de montantes de pré-financiamento, recuperações de
despesas, bem como outras receitas de ações administrativas e operacionais. 2.10. PRÉ-FINANCIAMENTOS
CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Pré-financiamento || 2.10.1 || 16 403 || 9 548 Encargos pagos adiantadamente || 2.10.2 || 4 963 || 3 690 Total || || 21 367 || 13 238 2.10.1.
Pré-financiamento || || Em milhões de EUR Modalidade de gestão || 31.12.2013 || 31.12.2012 Gestão centralizada direta || 3 848 || 3 289 Gestão centralizada indireta || 4 711 || 3 908 Gestão descentralizada || 250 || 301 Gestão partilhada || 6 263 || 1 008 Gestão conjunta || 1 018 || 844 Executada por outras instituições e agências || 313 || 198 Total || 16 403 || 9 548 O artigo 58.° do novo Regulamento
Financeiro que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento só é aplicável
a partir de 1 de janeiro de 2014. O aumento do
atual pré-finaciamento relaciona-se sobretudo com a gestão partilhada. Tal como
explicado na nota 2.6, os programas dos fundos estruturais estão a
entrar na fase final do período de programação 2007-2013. Em consequência uma
grande parte (6,1 mil milhões de EUR) do pré‑finaciamento não corrente
tornou-se corrente em 31 de dezembro de 2013. Verificou-se também um aumento da gestão centralizada direta e da gestão centralizada indireta. Em ambos os casos, este
aumento deve-se sobretudo à fase final do Sétimo Programa-Quadro de actividades
em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a
2013) (PQ7), que é assinalado pela assinatura
dos últimos acordos conducentes a novos pagamentos de pré-finaciamento no valor
aproximado de 2,8 mil milhões de EUR em regime de gestão
centralizada direta e de 1,4 mil milhões de EUR em regime de gestão centralizada indireta. Simultaneamente, os projetos
ao abrigo de acordos mais antigos foram concluídos e apurados os pagamentos do pré-financiamento
correspondente. 2.10.2.
Encargos pagos adiantadamente || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Instrumentos de engenharia financeira || 2 118 || 1 358 Regimes de auxílio || 2 845 || 2 332 Total || 4 963 || 3 690 A variação das quantias indicadas
nesta rubrica deve-se essencialmente ao aumento da contribuição dos Estados‑Membros
para os instrumentos de engenharia financeira no
domínio do desenvolvimento regional. 2.11.
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Caixa de utilização ilimitada: || 2.11.1 || || Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais || || 2 790 || 2 203 Contas correntes || || 838 || 967 Fundos para adiantamentos || || 39 || 38 Transferências (fundos em trânsito) || || (1) || (1) Total || || 3 665 || 3 207 Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo || 2.11.2 || 1 680 || 2 345 || || || Caixa de utilização limitada e equivalentes de caixa || 2.11.3 || 4 165 || 5 122 || || || Total || || 9 510 || 10 674 2.11.1. Caixa de
utilização ilimitada A caixa de
utilização ilimitada abrange todos os fundos que a Comissão tem nas suas contas
em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais),
bem como em contas à ordem, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas
despesas. A caixa de utilização ilimitada em 31
de dezembro de 2013 inclui 1,1 mil milhões de EUR de contribuições para os
recursos próprios devidas pelos Estados‑Membros em 1 de janeiro de 2014 e recebidas
com alguns dias de adiantamento. Além disso, o saldo no final do exercício contém
1,3 mil milhões de EUR de coimas no âmbito da política de concorrência, na
sua maioria recebidas pela Comissão nas últimas semanas de 2013 e ainda não devolvidas
aos Estados‑Membros através de um orçamento retificativo. 2.11.2. Caixa
pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo Os montantes apresentados nesta
rubrica são essencialmente equivalentes de caixa (1 434 milhões de
EUR) geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos
de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados
pelo orçamento da UE e outros depósitos a prazo (245 milhões de EUR). O
numerário pertencente aos instrumentos financeiros só pode assim ser utilizado
no quadro do programa de instrumentos financeiros em causa. No final do ano,
tinham sido afetados 138 milhões de EUR a instrumentos financeiros geridos
por administradores fiduciários, mas ainda não mobilizados pelas outras partes. 2.11.3. Caixa de
utilização limitada e equivalentes de caixa A caixa de utilização limitada
refere-se a quantias recebidas relativas a coimas aplicadas pela Comissão,
cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em
contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras
atividades. Se for interposto recurso ou se não se
souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é
apresentada como passivo contingente na nota 5.2. A diminuição da
caixa de utilização limitada deve-se ao facto de desde 2010 todas as coimas recebidas
provisoriamente serem geridas pela Comissão num fundo criado especificamente
para o efeito (BUFI) e
investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros
disponíveis para venda (ver notas 2.4.1 e 2.8.1). PASSIVOS
NÃO CORRENTES 2.12.
PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DO PESSOAL || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Pensões – Pessoal || 40 933 || 37 528 Pensões – Outros || 1 016 || 968 Regime Comum de Seguro de Doença || 4 869 || 4 007 Total || 46 818 || 42 503 2.12.1. Pensões – Pessoal Nos termos do artigo 83.º do
Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões do pessoal
(RPFE: Regime de Pensões dos Funcionários Europeus) constitui um encargo para o
orçamento da UE. Trata-se de um regime sem capitalização, mas os
Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações, de acordo
com o coeficiente de repartição fixado para o seu financiamento. Além disso, os
funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória, no
financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões. Os passivos no que diz respeito ao
regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e
na reforma em 31 de dezembro de 2013 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa
data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25
(e, por conseguinte, também com a norma contabilística n.º 12 da UE). O método utilizado para calcular este passivo é o método da
unidade de crédito projetada. Os principais
pressupostos atuariais disponíveis à data da avaliação e utilizados na avaliação
foram os seguintes: Pressupostos atuariais - Passivo relativo às pensões do pessoal || 31.12.2013 || 31.12.2012 Taxa de desconto nominal || 3,7 % || 3,6 % Taxa de inflação esperada || 1,9 % || 2,0 % Taxa de desconto real || 1,8 % || 1,6 % Probabilidade de casamento: homem/mulher || 81 %/49 % || 84 %/38 % Aumento geral dos vencimentos/reavaliação das pensões || 0 % || 0 % Tábua de Mortalidade dos Funcionários de Organizações Internacionais (ICSLT) || ICSLT 2013 || ICSLT 2008 || || Em milhões de EUR Variação do passivo bruto relativo aos benefícios do pessoal || Passivo relativo às pensões do pessoal || Seguro de doença Passivo bruto no final do exercício anterior || 41 961 || 4 278 Custo normal dos serviços || 1 928 || - Custo dos juros || 1 603 || 162 Prestações pagas || (1 288) || (11) Perdas atuariais || 1 499 || 704 Alterações resultantes dos recém-chegados || 244 || - Passivo bruto no final do exercício || 45 947 || 5 133 Coeficientes de correção aplicáveis às pensões || 959 || N/A Dedução de impostos sobre as pensões de reforma || (5 973) || N/A Ativos do plano || N/A || (264) Passivo líquido no final do exercício || 40 933 || 4 869 2.12.2. Pensões –
Outros Diz respeito ao
passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros
da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas,
Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, membros da
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e do Tribunal da Função Pública da
União Europeia. Esta rubrica inclui
igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu. 2.12.3. Regime Comum
de Seguro de Doença É igualmente
efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume relativamente às
suas contribuições para o Regime Comum de Seguro de Doença no que diz respeito
ao seu pessoal reformado. O passivo bruto foi avaliado em 5 133 milhões de EUR (2012: 4 278 milhões de EUR), sendo deduzidos do passivo bruto 264 milhões de EUR (2012: 271
milhões de EUR) correspondentes a ativos do plano para se chegar à quantia
líquida. A taxa de desconto e o aumento geral dos vencimentos utilizado no
cálculo são os mesmos que os utilizados na avaliação das pensões de reforma do
pessoal. 2.13.
PROVISÕES NÃO CORRENTES || || || || || || || Em milhões de EUR || Quantia em 31.12.2012 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências para corrente || Evolução da estimativa || Quantia em 31.12.2013 Processos judiciais || 132 || 180 || (51) || (3) || - || - || 258 Desmantelamento de instalações nucleares || 997 || - || - || (2) || (30) || (32) || 933 Provisões financeiras || 108 || 45 || - || - || (38) || (4) || 111 Outras || 21 || 2 || (2) || 0 || - || - || 21 Total || 1 258 || 227 || (53) || (5) || (68) || (36) || 1 323 Processos judiciais Esta é a
estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas mais de 12 meses
após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. O
aumento das provisões para processos judiciais é devido principalmente aos
novos processos judiciais no domínio da agricultura e da coesão.
Desmantelamento
de instalações nucleares Em 2012, um
consórcio de peritos independentes realizou uma atualização do seu estudo de
2008 sobre a estimativa dos custos de desmantelamento das instalações nucleares
do Centro Comum de Investigação (JRC)
e do programa de gestão dos resíduos. A sua estimativa revista, 989 milhões de EUR (anteriormente era de 1 222 milhões
de EUR), serve de base para a provisão a incluir nas demonstrações financeiras.
Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada
à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido
(utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Dada a duração
estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há
um certo grau de incerteza nestas estimativas, podendo os custos finais ser
diferentes das quantias atualmente previstas. Provisões
financeiras Estas referem-se essencialmente a
provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação
com as garantias prestadas ao abrigo do Mecanismo de Garantia às PME de 1998, o
Mecanismo de Garantia às PME de 2001 e o Mecanismo de Garantia às PME de 2007
no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) e
do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» (Garantia), em que o
Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem poderes para emitir garantias em seu
próprio nome, mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro ligado ao
acionamento ou não das garantias está, não obstante, limitado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu
valor presente líquido (utilizando a taxa anual swap em euros). 2.14.
PASSIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Empréstimos contraídos não correntes || 2.14.1 || 54 173 || 57 252 Eliminação do Fundo de Garantia* || || (20) || (20) Total || || 54 153 || 57 232 * O Fundo
de Garantia detém obrigações MEEF emitidas pela Comissão, pelo que devem ser
eliminadas. Empréstimos contraídos não correntes || || || || || || Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total Total em 31.12.2012 || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 194 || 57 267 Novos empréstimos contraídos || 100 || - || - || - || - || 100 Reembolsos || (81) || (36) || - || - || - || (117) Diferenças cambiais || - || (1) || - || - || (4) || (5) Variações da quantia escriturada || 1 || (1) || - || (8) || - || (8) Total em 31.12.2013 || 569 || 387 || 11 623 || 44 468 || 190 || 57 237 || || || || || || Vencimento < 1 ano || 31 || - || 3 033 || - || - || 3 064 || || || || || || Vencimento > 1 ano || 538 || 387 || 8 590 || 44 468 || 190 || 54 173 Esta rubrica
inclui os empréstimos contraídos pela UE com maturidade superior a um ano. Os empréstimos contraídos incluem dívidas representadas por títulos que
atingem 56 981 milhões de EUR (2012: 57 026 milhões
de EUR). As
variações na quantia escriturada correspondem às dos juros vencidos. Para mais informações sobre as atividades de
contração e de concessão de empréstimos, ver nota 7. 2.15.
OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Dívidas de locação financeira || 1 756 || 2 040 Edifícios pagos em parcelas || 336 || 352 Outros || 124 || 135 Total || 2 216 || 2 527 PASSIVO CORRENTE 2.16.
PROVISÕES CORRENTES || || || || || || || Em milhões de EUR || Quantia em 31.12.2012 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências de não corrente || Evolução da estimativa || Quantia em 31.12.2013 Processos judiciais || 224 || 8 || (2) || (2) || 0 || 1 || 229 Desmantelamento de instalações nucleares || 29 || 0 || 0 || (29) || 30 || 0 || 30 Provisões financeiras || 188 || 53 || (45) || (55) || 38 || (8) || 171 Outras || 365 || 4 || (114) || (139) || 0 || (1) || 115 Total || 806 || 65 || (161) || (225) || 68 || (8) || 545 2.17.
PASSIVOS FINANCEIROS CORRENTES Esta rubrica diz
respeito à parte dos empréstimos não correntes contraídos (ver nota 2.14)
com maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do
balanço. O aumento em relação ao exercício anterior deve-se a reembolsos dos empréstimos de apoio à balança de pagamentos previstos
para 2014 (Hungria: 2 000 milhões de EUR; Letónia: 1 000 milhões de EUR). 2.18.
CONTAS A PAGAR || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Encargos acrescidos e receitas diferidas || 2.18.1 || 56 282 || 68 436 Contas a pagar || 2.18.2 || 36 213 || 21 558 Parte corrente do passivo não corrente || 2.18.3 || 99 || 89 Total || || 92 594 || 90 083 2.18.1. Encargos
acrescidos e receitas diferidas || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Encargos acrescidos || 56 062 || 68 216 Receitas diferidas || 190 || 201 Outras || 30 || 19 Total || 56 282 || 68 436 A repartição dos encargos
acrescidos é a seguinte: || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Fundo Europeu Agrícola de Garantia: || || Ajuda direta e intervenções nos mercados agrícolas || 33 489 || 44 532 Outros || 2 || 1 Desenvolvimento rural: || || FEADER || 12 255 || 12 463 Outros || 203 || 34 || 45 949 || 57 030 || || Ações estruturais: || || Fundo Europeu das Pescas / Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas || 48 || 66 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão || 4 356 || 4 359 Instrumento Estrutural de Pré-Adesão || 114 || 382 Fundo Social Europeu || 1 100 || 1 378 || 5 618 || 6 185 Outros encargos acrescidos: || || Investigação e desenvolvimento || 1 172 || 1 077 Outros || 3 323 || 3 924 || 4 495 || 5 001 Total || 56 062 || 68 216 2.18.2. Contas a
pagar || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Estados‑Membros || 37 481 || 23 029 Fornecedores e outros || 1 650 || 1 704 Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes || (2 918) || (3 175) Total || 36 213 || 21 558 As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pela Comissão
no quadro das atividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia
solicitada a partir do momento da receção do pedido. Se provierem de um
Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo
procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de
procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão
foram tidos em conta para os procedimentos de encerramento das contas no final
do exercício. Na sequência destes lançamentos de final de exercício, as
quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como despesas, enquanto a
restante parte é registada como «quantias inelegíveis
estimadas e pré-pagamentos pendentes» (ver mais adiante). Para não
sobrestimar os ativos e passivos, foi decidido apresentar a quantia líquida nos
passivos correntes. Estados‑Membros As quantias a
pagar aos Estados-Membros dizem respeito pricipalmente a pedidos de pagamento
não pagos no âmbito de ações dos fundos estruturais (20,8 mil milhões de EUR
para o FEDER e o FC e 4,2 mil milhões de EUR para o FSE). Além disso, o montante inclui 11,3 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA). A fim de melhor apresentar a realidade económica, a partir
de 2013, as quantias relativas ao FEAGA para as quais era devido um pagamento
no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte são registadas como quantias a
pagar em vez de encargos acrescidos. Se
a atual abodagem tivesse sido adotada nas contas de 2012, o montante das contas
a pagar aos Estados‑Membros teria sido 11,9 mil
milhões de EUR mais elevado (ou seja, 34,9 mil
milhões de EUR). Os restantes 1,2 mil milhões de EUR de contas a pagar aos
Estados‑Membros dizem essencialmente respeito às políticas de pescas e marítima
(0,6 mil milhões de EUR) e ao desenvolvimento rural
(0,2 mil milhões de EUR). Fornecedores
e outros Nesta rubrica
estão incluídas as outras contas a pagar, as quantias devidas na sequência das
atividades de concessão de subvenções e adjudicação de contratos, bem como as
quantias a pagar aos organismos públicos e às entidades não consolidadas. Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes Às contas a pagar deduz-se a parte
relativa aos pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi
considerada inelegível. As quantias mais importantes dizem respeito às Direções‑Gerais
responsáveis pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a
parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos que correspondem a pagamentos
antecipados ainda por pagar no final de exercício (2,2 mil milhões de EUR). 2.18.3. Parte
corrente do passivo não corrente || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Dívidas de locação financeira || 82 || 70 Outros || 17 || 19 Total || 99 || 89 ATIVO LÍQUIDO 2.19.
RESERVAS || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Reserva de justo valor || 2.19.1 || 99 || 150 Reserva do Fundo de Garantia || 2.19.2 || 2 125 || 2 079 Outras reservas || 2.19.3 || 1 849 || 1 832 Total || || 4 073 || 4 061 2.19.1. Reserva de
justo valor Em conformidade
com as regras de contabilidade, o ajustamento para o justo valor dos ativos
financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo
valor. Em 2013, uma
quantia líquida de 29 milhões de EUR (2012: 5 milhões de EUR) de aumentos
acumulados relativos ao justo valor foi retirada da reserva de justo valor e
reconhecida na demonstração dos resultados financeiros respeitantes a ativos financeiros disponíveis para venda. 2.19.2.
Reserva do Fundo de Garantia Esta reserva reflete
a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, que
deve ser inscrita como ativo. 2.19.3. Outras
reservas Esta quantia refere-se principalmente
à reserva da CECA em liquidação (1 537 milhões de EUR) relativamente
aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, tendo sido criada no
contexto da liquidação da CECA. 2.20.
QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS || Em milhões de EUR || Montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2012 || 44 477 Devolução do excedente orçamental de 2012 aos Estados-Membros || 1 023 Variação da reserva do Fundo de Garantia || 46 Outras variações das reservas || 14 Resultado económico do exercício || 4 365 Total dos montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2013 || 49 925 || Repartidos entre: || Benefícios do pessoal || 46 818 Outras quantias || 3 107 Esta quantia representa a parte das despesas já incorridas pela Comissão
até 31 de dezembro de 2013 que devem ser financiadas por orçamentos
futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são
reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas no ano N+1
(ou depois) e financiadas utilizando o orçamento do ano em questão. A inclusão
nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes
serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo
consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais
significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA. A maioria das
quantias a solicitar é efetivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12
meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano
seguinte. Essencialmente são
apenas os benefícios do pessoal decorrentes das responsabilidades da Comissão
para com o seu pessoal que são pagos durante um período mais longo, sendo o
financiamento do pagamento das pensões pelos orçamentos anuais garantido pelos
Estados-Membros. Unicamente para
efeitos de informação, apresenta-se em seguida uma estimativa da repartição do
pagamento dos benefícios futuros do pessoal: || Em milhões de EUR || Quantia Quantias a pagar em 2014 || 1 450 Quantias a pagar após 2014 || 45 368 Passivo total relativo aos benefícios do pessoal em 31.12.2013 || 46 818 É também de notar
que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental – pois as
receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais,
sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros. 3.
NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 3.1.
RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS E CONTRIBUIÇÕES || || || Em milhões de EUR || Nota || 2013 || 2012 Recursos RNB || || 110 194 || 98 061 Recursos próprios tradicionais: Direitos aduaneiros || || 15 268 || 16 087 Quotizações sobre o açúcar || || 199 || 157 Recursos IVA || || 14 019 || 14 871 Receitas de recursos próprios || 3.1.1 || 139 680 || 129 176 Ajustamentos orçamentais || 3.1.2 || 1 187 || 1 439 Contribuições dos países terceiros (incluindo a EFTA) || || 373 || 304 Total || || 141 241 || 130 919 3.1.1.
Receitas de recursos próprios Os recursos próprios
constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. Deste modo, a
maior parte das despesas é financiada pelos recursos próprios, enquanto as
outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total. Os
recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios
tradicionais («RPT»), o recurso proveniente do IVA e o recurso proveniente do
RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem as quotizações sobre o açúcar e
os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos
próprios um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais (correção do
Reino Unido), bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no
RNB dos Países Baixos e da Suécia. Os Estados-Membros retêm, a título de
despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as
quantias acima indicadas líquidas desta dedução. É de notar que em
2013 foi pago um reembolso de 169 milhões de EUR (brutos, 126 milhões de
EUR líquidos) reclamados pela Bélgica a título de RPT, após a realização de
auditorias e controlos sobre a fiabilidade dos sistemas belgas de apuramento e contabilização. A
provisão correspondente registada em 2012 foi utilizada em 2013. É também de referir que, na sequência
de uma decisão do Tribunal sobre a regulamentação das quotizações
sobre o açúcar postas em causa por certas empresas e Estados-Membros, e
a subsequente adoção pelo Conselho de um novo regulamento no final de dezembro
de 2013, terá de ser reembolsada uma quantia de 214 milhões de EUR às partes interessadas no final de 2014.
Uma provisão registada em 2012 que cobre esta
quantia é ainda incluída nas contas. 3.1.2.
Ajustamentos orçamentais Os ajustamentos
orçamentais incluem o excedente orçamental de 2012 (1
023 milhões de EUR), que é
indiretamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias
de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte –
constituindo assim uma receita de 2013. 3.2.
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS || || || Em milhões de EUR || Nota || 2013 || 2012 Coimas || 3.2.1 || 2 757 || 1 884 || || || Direitos agrícolas || 3.2.2 || 48 || 87 || || || Recuperação de despesas: || 3.2.3 || || Gestão centralizada direta || || 69 || 63 Gestão centralizada indireta || || 6 || 30 Gestão descentralizada || || 41 || 27 Gestão conjunta || || 33 || 8 Gestão partilhada || || 1 628 || 1 376 Total || || 1 777 || 1 504 Receitas das operações administrativas: || 3.2.4 || || Pessoal || || 1 137 || 1 209 Receitas relativas a ativos fixos tangíveis || || 38 || 23 Outras receitas administrativas || || 83 || 59 Total || || 1 257 || 1 291 Receitas operacionais diversas: || 3.2.5 || || Ajustamentos/provisões || || 208 || 280 Ganhos cambiais || || 334 || 335 Outras || || 2 033 || 1 445 Total || || 2 575 || 2 060 Total || || 8 414 || 6 826 3.2.1. Coimas O
aumento das outra receitas operacionais
deve-se principalmente a um montante
mais elevado de receitas decorrentes das coimas em 2013. Estas receitas dizem
respeito às coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da
concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são
reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma coima é tomada e o
destinatário é oficialmente notificado. O montante mais elevado em 2013 deve-se principalmente a coimas no valor de 1,7 mil milhões de EUR que foram impostas a certos bancos pela
sua participação em cartéis no quadro de derivados sobre taxas de juro. Além disso, em 2013
a Microsoft foi multada numa soma muito elevada (561 milhões de EUR) por
não promover uma série de programas de navegação Web, em vez de apenas o
Internet Explorer, junto dos utilizadores na UE. 3.2.2. Direitos
agrícolas Estas quantias dizem essencialmente
respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado
destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de
referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são,
na prática, consideradas receitas para efeitos específicos. 3.2.3.
Recuperação de despesas Esta rubrica representa as ordens de
cobrança emitidas pela Comissão e a dedução de pagamentos posteriores
registados no seu sistema de contabilidade, tendo em vista recuperar despesas
anteriormente pagas a partir do orçamento geral com base em controlos,
auditorias encerradas ou análises de elegibilidade, bem como as ordens de
cobrança emitidas pelos Estados-Membros relativamente aos beneficiários das
despesas do FEAGA. Inclui também a variação das
estimativas das receitas acrescidas entre o final do exercício anterior e o
final do exercício em curso. É de assinalar que estes valores
representam apenas o impacto contabilístico das atividades de correção da UE,
com base nas regras contabilísticas da UE em vigor. Por esta razão, estes
valores não podem apresentar nem apresentam totalmente a recuperação efetuada de
despesas da UE, particularmente em relação aos domínios de despesas
significativos das ações estruturais, em que se aplicam mecanismos específicos
para assegurar a devolução de fundos não elegíveis, a maior parte dos quais não
requer a emissão de ordens de cobrança, não tendo assim qualquer impacto no
sistema contabilístico da UE. Além disso, a recuperação dos pré-financiamentos
também não é incluída nas receitas, em conformidade com as regras
contabilísticas da UE. Na nota 6
são apresentadas informações mais pormenorizadas sobre as correções financeiras
e as recuperações de despesas. Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural No âmbito do FEAGA e do FEADER, as
quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções
financeiras decididas durante o exercício e os reembolsos declarados pelos
Estados‑Membros e recuperados durante o exercício acrescidos do aumento líquido
das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do
exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades. Ações
estruturais As principais quantias nesta
sub-rubrica são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar
pagamentos indevidos efetuados em exercícios anteriores, deduções das despesas
menos a redução das receitas acrescidas no final do exercício. As ordens de cobrança são emitidas
unicamente nos seguintes casos: -
Decisões de correção financeira formais da Comissão na sequência da deteção
de despesas irregulares nas quantias pedidas pelos Estados-Membros; - Ajustamentos
no encerramento de um programa conducentes a uma redução da contribuição da UE
no caso de um Estado-Membro não ter declarado despesas elegíveis suficientes
que justifiquem a totalidade dos pré-financiamentos e dos pagamentos
intermédios já efetuados; essas operações poderão não se basear numa decisão
formal da Comissão se forem aceites pelo Estado-Membro; - Reembolso
das quantias recuperadas após o encerramento do exercício, na sequência da
conclusão de uma ação judicial pendente no momento do encerramento. As outras ordens de cobrança emitidas
no âmbito das ações estruturais dizem respeito à recuperação dos
pré-financiamentos – ver nota 6.3.
Estas quantias não são indicadas como receitas, mas creditadas na rubrica
pré-financiamento do balanço. 3.2.4.
Receitas das operações administrativas Estas
receitas provêm de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas
essencialmente por duas quantias – contribuições para o sistema de pensões e
impostos sobre o rendimento. 3.2.5.
Receitas operacionais diversas Uma quantia de 779 milhões de EUR (2012: 672 milhões de EUR) diz respeito a quantias recebidas dos
países candidatos à adesão. Os ganhos cambiais, com exceção de atividades
financeiras tratadas na nota 3.5, foram igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos
decorrem das atividades correntes e das transações conexas efetuadas em moedas
que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a
elaboração das contas, estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não
realizados. Verificou-se uma perda cambial líquida do exercício de 39 milhões de EUR (2012: perda cambial líquida de 52 milhões de
EUR). 3.3.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Despesas de pessoal || 5 527 || 5 708 Depreciações e imparidades || 450 || 451 Outras despesas administrativas || 3 293 || 3 161 Total || 9 269 || 9 320 Estão incluídas nesta rubrica despesas no valor de 388 milhões de EUR (2012: 379 milhões de EUR)
relativas a contratos de locações operacionais. As quantias autorizadas para
pagamento durante o período remanescente destes contratos são as seguintes: || || Em milhões de EUR || Montantes futuros a pagar || || < 1 ano || 1-5 anos || >5 anos || Total Imóveis || 338 || 912 || 739 || 1 990 Equipamento informático e outro || 7 || 17 || 0 || 24 Total || 346 || 929 || 739 || 2 014 3.4.
DESPESAS OPERACIONAIS || || || Em milhões de EUR || Nota || 2013 || 2012 Principais despesas operacionais: || 3.4.1 || || Gestão centralizada direta || || 8 722 || 9 883 Gestão centralizada indireta || || 5 491 || 4 151 Gestão descentralizada || || 720 || 1 019 Gestão partilhada || || 120 070 || 106 378 Gestão conjunta || || 1 745 || 1 819 Total || || 136 747 || 123 250 Outras despesas operacionais: || 3.4.2 || || Ajustmentos/provisões || || 301 || 427 Perdas cambiais || || 378 || 281 Outras || || 1 145 || 675 Total || || 1 824 || 1 383 Total || || 138 571 || 124 633 3.4.1.
Principais despesas operacionais As despesas
operacionais abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem
diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A
maioria das despesas corresponde à rubrica «Gestão partilhada» que envolve a
delegação de tarefas nos Estados-Membros, cobrindo domínios como as despesas do
FEAGA e ações financiadas através das diferentes ações estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo de Coesão e Fundo Europeu das
Pescas). Os principais
elementos das despesas operacionais abrangem os seguintes domínios: agricultura
e desenvolvimento rural: 59 mil milhões de EUR (2012:
57 mil milhões de EUR); desenvolvimento regional e coesão: 49 mil milhões de
EUR (2012: 39 mil milhões de EUR); emprego e assuntos sociais: 12 mil
milhões de EUR (2012: 11 mil milhões de EUR); redes de investigação e
comunicação, conteúdos e tecnologias: 6 mil
milhões de EUR (2012: 6 mil milhões de
EUR) e relações externas: 3 mil milhões de EUR (2012: 3 mil milhões de EUR). O aumento global das despesas operacionais está ligado ao estado de
adiantamento dos projetos no domínio do desenvolvimento regional para o periodo
de programação 2007-2013. 3.4.2. Outras despesas operacionais As perdas
cambiais, à exceção das atividades financeiras tratadas na nota 3.6,
decorrem das atividades correntes e das operações conexas efetuadas em moedas
que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a
elaboração das contas – incluindo tanto as realizadas como as não realizadas. A rubrica de 2013 (sob a rubrica
«Outras despesas operacionais») incluía essencialmente a correção das coimas
emitidas em anos anteriores no total de 360 milhões
de EUR. Custos ligados à investigação
e ao desenvolvimento As despesas de investigação e
desenvolvimento estaão incluídas nas despesas administrativas e operacionais: || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Custos de investigação || 335 || 331 Custos de desenvolvimento não capitalizados || 74 || 76 Total || 409 || 407 3.5.
RECEITAS FINANCEIRAS || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Receitas de dividendos || 6 || 12 || || Rendimentos de juros: || || Sobre pré-financiamentos || 29 || 28 Sobre pagamentos em atraso || 88 || 242 Sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 71 || 100 Sobre empréstimos || 1 712 || 1 559 Sobre caixa e equivalentes de caixa || 21 || 26 Outros || 1 || 2 Total || 1 922 || 1 957 Outras receitas financeiras: || || Ganhos realizados com venda de ativos financeiros || 24 || 18 Outros || 85 || 160 Total || 108 || 178 || || Ganhos cambiais || 2 || 10 || || Total || 2 038 || 2 157 3.6.
DESPESAS FINANCEIRAS || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Despesas de juros: || || Locações || 99 || 88 Sobre empréstimos contraídos || 1 697 || 1 545 Outras || 22 || 23 Total || 1 818 || 1 656 Outras despesas financeiras: || || Ajustamentos das provisões financeiras || 98 || 75 Despesas relativas a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários || 68 || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 8 Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros || 0 || 4 Outras || 35 || 143 Total || 209 || 273 Perdas cambiais || 18 || 13 || || Total || 2 045 || 1 942 3.7.
PARTE DO DÉFICE LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E
ENTIDADES ASSOCIADAS De acordo com o
método contabilístico da equivalência patrimonial, a Comissão inclui na sua demonstração dos resultados financeiros a sua
parte do défice líquido das suas empresas comuns e entidades associadas (ver
igualmente as notas 2.3.1 e 2.3.2). 3.8.
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM
CONTRAPARTIDA DIRETA Em 2013, 148 874 milhões de EUR (2012: 137 023 milhões de EUR) de receitas provenientes de operações sem
contrapartida direta foram reconhecidos na demonstração dos resultados
financeiros. 3.9. INFORMAÇÕES SETORIAIS O relatório setorial apresenta a repartição das
receitas e despesas operacionais por domínio de intervenção da Comissão, com
base na estrutura do orçamento por atividades. Estes domínios de intervenção
podem ser agrupados em três grandes rubricas – «Atividades na União Europeia»,
«Atividades fora da União Europeia» e «Serviços e outros». As «Atividades na
União Europeia» constituem a maior destas rubricas, pois abrangem os múltiplos
domínios de intervenção na União Europeia. As «Atividades fora da União
Europeia» referem-se às políticas executadas no exterior da UE, tais como o
comércio e a ajuda externa. Os «Serviços e outros» são constituídos pelas
atividades internas e horizontais necessárias para o funcionamento das
instituições e organismos da UE. É de referir que as informações referentes às
agências estão incluídas no domínio de intervenção relevante. É de referir
igualmente que os recursos próprios e as contribuições não são fracionados
pelas diferentes atividades, pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços
centrais da Comissão. || || || || || || || Em milhões de EUR || || Atividades na UE || Atividades fora da UE || Serviços e Outros || CECA em liquidação || Outras instituições || Regularizações para a consolidação || Total || Coimas || 2 757 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 2 757 Direitos agrícolas || 48 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 48 Recuperação de despesas || 1 687 || 79 || 0 || 0 || 4 || 6 || 1 777 Receitas das operações administrativas || 111 || 1 || 998 || 0 || 625 || (478) || 1 257 Receitas operacionais diversas || 3 178 || 104 || 531 || 3 || 55 || (1 296) || 2 575 Outras receitas operacionais || 7 781 || 184 || 1 529 || 3 || 685 || (1 768) || 8 414 || || || || || || || Despesas de pessoal || (2 248) || (321) || (1 279) || 0 || (1 704) || 25 || (5 527) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (137) || 0 || (115) || 0 || (205) || 7 || (450) Outras despesas administrativas || (986) || (329) || (887) || 0 || (1 720) || 628 || (3 293) Despesas administrativas || (3 370) || (649) || (2 281) || 0 || (3 628) || 660 || (9 269) || || || || || || || Gestão centralizada direta || (6 068) || (3 348) || (264) || 0 || 0 || 957 || (8 722) Gestão centralizada indireta || (4 943) || (585) || (32) || 0 || 0 || 69 || (5 491) Gestão descentralizada || (181) || (539) || 0 || 0 || 0 || 0 || (720) Gestão partilhada || (119 995) || (74) || 0 || 0 || 0 || 0 || (120 070) Gestão conjunta || (233) || (1 512) || 0 || 0 || 0 || 0 || (1 745) Outras despesas operacionais || (1 475) || (6) || (367) || (48) || (9) || 82 || (1 824) Despesas operacionais || (132 894) || (6 064) || (664) || (48) || (9) || 1 108 || (138 571) Total DAS despesas operacionais || (136 265) || (6 713) || (2 945) || (48) || (3 638) || 1 768 || (147 840) Despesas operacionais líquidas || (128 483) || (6 529) || (1 416) || (44) || (2 953) || 0 || (139 426) Receitas de recursos próprios e receitas das contribuições || || || || || || || 141 241 Excedente das atividades operacionais || || || || || || || 1 815 Despesas financeiras líquidas || || || || || || || (7) Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || || || || || || (5 565) Parte do défice de entidades associadas/empresas comuns || || || || || || || (608) Resultado económico do exercício || || || || || || || (4 365) INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES
NA UE || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Assuntos económicos e financeiros || Empresas e indústria || Concorrência || Emprego || Agricultura || Transportes e energia || Ambiente || Investigação || Sociedade da informação Coimas || 0 || 0 || 2 738 || 0 || 0 || 0 || 16 || 0 || 0 Direitos agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 || 48 || 0 || 0 || 0 || 0 Recuperação de despesas || 0 || 3 || 0 || 263 || 1 350 || 20 || 0 || 17 || 14 Receitas das operações administrativas || 0 || 3 || 0 || 0 || 0 || 23 || 9 || 16 || 0 Receitas operacionais diversas || 5 || 131 || 112 || 36 || 147 || 212 || 127 || 1 052 || 13 Outras receitas operacionais || 5 || 136 || 2 850 || 299 || 1 545 || 255 || 152 || 1 084 || 27 Despesas de pessoal || (66) || (100) || (78) || (79) || (101) || (268) || (141) || (233) || (104) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 0 || (4) || 0 || (1) || 0 || (15) || (7) || (16) || 0 Outras despesas administrativas || (9) || (45) || (7) || (24) || (19) || (109) || (46) || (177) || (24) Despesas administrativas || (74) || (148) || (85) || (104) || (119) || (391) || (195) || (427) || (128) Gestão centralizada direta || (10) || (229) || 1 || (141) || (48) || 519 || (324) || (3 057) || (1 318) Gestão centralizada indireta || 0 || (108) || 0 || (1) || 0 || (1 137) || (24) || (1 919) || (14) Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || (58) || (187) || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || (12 183) || (58 652) || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão conjunta || 0 || (87) || 0 || (10) || 0 || (131) || 0 || 0 || 0 Outras despesas operacionais || 0 || 0 || (476) || (15) || (189) || (60) || (40) || (160) || (6) Despesas operacionais || (10) || (424) || (475) || (12 408) || (59 075) || (808) || (388) || (5 136) || (1 338) Total das despesas operacionais || (84) || (572) || (560) || (12 511) || (59 195) || (1 199) || (582) || (5 563) || (1 466) Despesas operacionais líquidas || (80) || (436) || 2 290 || (12 213) || (57 650) || (945) || (430) || (4 479) || (1 439) INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES
NA UE (CONTINUação) || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Centro Comum de Investigação || Pescas || Mercado interno || Política regional || Fiscalidade e alfândegas || Educação e cultura || Saúde e proteção do consumidor || Justiça, liberdade e segurança || Total Coimas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 3 || 2 757 Direitos agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 48 Recuperação de despesas || 1 || 3 || 1 || 12 || 0 || 5 || 2 || (4) || 1 687 Receitas das operações administrativas || 37 || 0 || 1 || 0 || 1 || 0 || 12 || 10 || 111 Receitas operacionais diversas || 107 || 7 || 252 || (2) || 1 || 318 || 379 || 281 || 3 178 Outras receitas operacionais || 146 || 10 || 254 || 10 || 3 || 323 || 393 || 290 || 7 781 Despesas de pessoal || (255) || (37) || (164) || (63) || (46) || (104) || (231) || (179) || (2 248) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (30) || (1) || (12) || 0 || (5) || (1) || (24) || (20) || (137) Outras despesas administrativas || (83) || (14) || (89) || (12) || (72) || (96) || (86) || (75) || (986) Despesas administrativas || (368) || (52) || (264) || (75) || (123) || (202) || (341) || (274) || (3 370) Gestão centralizada direta || (78) || (217) || (44) || (72) || (16) || (253) || (331) || (451) || (6 068) Gestão centralizada indireta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (1 671) || (67) || 0 || (4 943) Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || 64 || 0 || 0 || 0 || 0 || (181) Gestão partilhada || 0 || (465) || 0 || (48 470) || 0 || 0 || 0 || (225) || (119 995) Gestão conjunta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (3) || (2) || 0 || (233) Outras despesas operacionais || 3 || (1) || (43) || (96) || 0 || (133) || (162) || (98) || (1 475) Despesas operacionais || (75) || (683) || (87) || (48 574) || (16) || (2 059) || (562) || (775) || (132 894) Total das despesas operacionais || (444) || (735) || (351) || (48 649) || (139) || (2 261) || (904) || (1 049) || (136 265) Despesas operacionais líquidas || (297) || (725) || (97) || (48 639) || (136) || (1 938) || (511) || (759) || (128 483) INFORMAÇÕES
SETORIAIS – ATIVIDADES FORA DA UE || || || || || || Em milhões de EUR || Relações externas || Comércio || Desenvolvimento || Alargamento || Ajuda humanitária || Total das atividades fora da UE Recuperação de despesas || 36 || 0 || 6 || 36 || 1 || 79 Receitas de operações administrativas || 1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 Receitas operacionais diversas || (1) || 0 || 86 || 2 || 18 || 104 Outras receitas operacionais || 35 || 0 || 92 || 38 || 19 || 184 Despesas de pessoal || (27) || (62) || (163) || (45) || (23) || (321) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Outras despesas administrativas || (24) || (8) || (282) || (8) || (8) || (329) Despesas administrativas || (51) || (70) || (444) || (53) || (31) || (649) Gestão centralizada direta || (1 624) || (6) || (628) || (417) || (673) || (3 348) Gestão centralizada indireta || (531) || 0 || (16) || (38) || 0 || (585) Gestão descentralizada || (218) || 0 || (67) || (254) || 0 || (539) Gestão partilhada || (74) || 0 || 0 || 0 || 0 || (74) Gestão conjunta || (553) || (5) || (241) || (79) || (633) || (1 512) Outras despesas operacionais || (1) || 0 || (3) || (1) || (1) || (6) Despesas operacionais || (3 001) || (11) || (955) || (789) || (1 308) || (6 064) Total das despesas operacionais || (3 052) || (80) || (1 400) || (843) || (1 339) || (6 713) Despesas operacionais líquidas || (3 017) || (80) || (1 308) || (805) || (1 319) || (6 529) INFORMAÇÕES
SETORIAIS – SERVIÇOS E OUTROS || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Imprensa e comunicação || Organismo de Luta Antifraude || Coordenação || Pessoal e administração || Eurostat || Orçamento || Auditoria || Serviços linguísticos || Outros || Total «Serviços e outros» Recuperação de despesas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Receitas de operações administrativas || 0 || 5 || 2 || 834 || 0 || 60 || 0 || 95 || 0 || 998 Receitas operacionais diversas || (2) || 7 || 1 || 121 || (1) || 31 || 0 || 49 || 325 || 531 Outras receitas operacionais || (2) || 12 || 3 || 956 || (1) || 91 || 0 || 145 || 325 || 1 529 Despesas de pessoal || (79) || (38) || (149) || (611) || (63) || (42) || (10) || (330) || 43 || (1 279) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (2) || (1) || 0 || (110) || 0 || 0 || 0 || (2) || 0 || (115) Outras despesas administrativas || (43) || (14) || (28) || (687) || (17) || (13) || (1) || (83) || 0 || (887) Despesas administrativas || (125) || (52) || (177) || (1 408) || (81) || (55) || (10) || (415) || 43 || (2 281) Gestão centralizada direta || (101) || (17) || 0 || (23) || (31) || (78) || 0 || (15) || 0 || (264) Gestão centralizada indireta || (32) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (32) Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão conjunta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Outras despesas operacionais || 0 || 0 || (2) || (1) || 0 || 0 || 0 || 0 || (365) || (367) Despesas operacionais || (133) || (17) || (2) || (24) || (31) || (78) || 0 || (15) || (365) || (664) Total das despesas operacionais || (257) || (69) || (179) || (1 431) || (112) || (133) || (10) || (430) || (322) || (2 945) Despesas operacionais líquidas || (259) || (57) || (176) || (476) || (113) || (42) || (10) || (285) || 3 || (1 416) 4.
NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 4.1.
OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE
CAIXA As informações
sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da
UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria
de utilização desses fluxos de caixa. A demonstração
dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto, pelo qual o
excedente ou o défice líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de
transações sem impacto na caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos ou pagamentos de funcionamento passados ou futuros e por itens de
receitas ou despesas associados ao investimento de fluxos de caixa. Os fluxos de caixa
provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na
moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da
taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa. A demonstração
dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa do período, classificados
pelas atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades
de financiamento). 4.2.
ATIVIDADES OPERACIONAIS As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de
investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos
concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando
aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de
financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações
correntes da UE. As atividades operacionais
incluem igualmente investimentos como
o FEI, o BERD e os fundos de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas
atividades consiste em participar na concretização dos resultados visados pela
respetiva política. 4.3. ATIVIDADES DE INVESTIMENTO As atividades de
investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos
fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes
de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a
beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados
pela UE. 5.
ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES
SIGNIFICATIVAS 5.1.
ATIVOS CONTINGENTES || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Garantias recebidas: || || Garantias de execução || 441 || 337 Outras garantias || 39 || 43 Outros ativos contingentes || 16 || 14 Total || 496 || 394 São requeridas
garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da
UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE. 5.2. PASSIVOS CONTINGENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012 Garantias concedidas || 5.2.1 || 22 162 || 22 317 Coimas || 5.2.2 || 5 227 || 6 378 FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão || 5.2.3 || 1 537 || 1 188 Política de coesão || 5.2.4 || 137 || 546 Processos jurídicos e outros litígios || 5.2.5 || 689 || 91 Total || || 29 753 || 30 521 Todos os passivos
contingentes, exceto os relativos a coimas, devem ser financiados, caso se
tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos exercícios futuros. 5.2.1.
Garantias concedidas || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Sobre empréstimos concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios: || || Garantia de 65 % || 19 077 || 18 683 Garantia de 70 % || 1 361 || 1 654 Garantia de 75 % || 257 || 383 Garantia de 100 % || 461 || 594 Total || 21 156 || 21 314 Outras garantias concedidas || 1 006 || 1 003 || || Total || 22 162 || 22 317 O orçamento da UE
garante os empréstimos assinados e concedidos pelo BEI a partir dos seus
recursos próprios a países terceiros em 31 de dezembro de 2013 (incluindo os
empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). No entanto, a
garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de
crédito autorizadas: 65 % (para o mandato 2000-2007), 70 %, 75 %
ou 100 %. Para o mandato 2007-2013, a garantia da UE é limitada a
65 % dos saldos pendentes e não sobre as linhas de crédito autorizadas.
Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que
beneficia da garantia da UE. Em 31 de dezembro de 2013, o capital em dívida
elevava-se a 21 156 milhões de EUR,
quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE. Outras garantias
concedidas dizem sobretudo respeito ao Mecanismo de Financiamento com Partilha
de Riscos (958 milhões de EUR). Para
mais informações sobre este mecanismo, ver nota 2.4. 5.2.2. Coimas Estas quantias
referem-se a coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da
concorrência, que foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi
introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo
contingente será mantido até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça
sobre o processo. Os juros vencidos sobre os pagamentos
provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como
passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a
estas quantias. 5.2.3.
FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão Trata-se de passivos contingentes
face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às
correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e de pré-adesão na
pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia
definitiva do passivo e do exercício de imputação ao orçamento dos efeitos dos
recursos ganhos dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça. 5.2.4.
Política de coesão Trata-se de passivos contingentes
face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de
coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do
Tribunal de Justiça. 5.2.5.
Processos jurídicos e outros litígios Esta rubrica diz respeito a ações de
indemnização intentadas atualmente contra a UE e outros organismos da UE, a
outros litígios jurídicos e aos custos judiciais estimados. É de notar que,
numa ação de indemnização nos termos do artigo 288.º do Tratado CE, o
requerente tem de provar que se registou uma violação suficientemente grave por
parte da instituição de uma norma destinada a conferir direitos aos
particulares, que houve um prejuízo efetivo sofrido pelo requerente e que
existe um nexo de causalidade direto entre a violação e o prejuízo. 5.3.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES 5.3.1.
Autorizações por liquidar ainda não executadas || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Autorizações por liquidar ainda não executadas || 178 382 || 175 853 Esta quantia acima indicada
corresponde ao RAL («Reste à Liquider») orçamental menos as quantias conexas
que foram incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros de
2013. O RAL orçamental é uma quantia que representa as autorizações em aberto
que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência
normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de
dezembro de 2013, o RAL orçamental totalizou 222 410 milhões de EUR
(2012: 217 810 milhões de EUR). 5.3.2.
Compromissos jurídicos significativos || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ações estruturais || 150 || 71 775 Protocolo com países mediterrânicos || 264 || 264 Acordos de pesca || 79 || 173 Programa Galileo || 0 || 143 Programa da União para a observação e monitorização da Terra (GMES) || 0 || 233 Rede transeuropeia de transportes (RTE-T) || 850 || 1 331 Outros compromissos contratuais || 3 516 || 3 884 Total || 4 858 || 77 803 Estas
autorizações têm origem nos compromissos jurídicos assumidos pela UE a longo
prazo no que diz respeito a quantias que ainda não foram cobertas por dotações
de autorização inscritas no orçamento. Podem dizer respeito a programas
plurianuais, como as ações estruturais, ou a quantias que a UE se comprometeu a
pagar no futuro ao abrigo de contratos de direito administrativo existentes à
data do balanço (por exemplo, contratos de prestação de serviços em matéria de
segurança, de limpeza, etc., mas também compromissos contratuais referentes a
projetos específicos, como empreitadas de construção). Ações estruturais O quadro que se segue apresenta a
comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda
inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no que
diz respeito às quantias previstas no quadro financeiro para 2007-2013. As obrigações futuras representam as
quantias pendentes para as quais a Comissão se comprometeu ainda a fazer pagamentos
após 31 de dezembro de 2013. A quantia pendente restante de 150 milhões de EUR corresponde ao orçamento
retificativo n.° 7/2013 para os fundos
estruturais. || || || || || || || Em milhões de EUR || Quadro financeiro 2007-2013 (A) || Compromissos jurídicos concluídos (B) || Autorizações orçamentais (C ) || Anulações de autorizações (D) || Compromissos jurídicos menos dotações de autorização (=B-C+D) || Dotações de autorização máximas (=A-C+D) || Obrigações futuras (=A-C) Fundos estruturais || 348 151 || 347 767 || 348 001 || 264 || 30 || 414 || 150 Recursos naturais || 100 558 || 100 353 || 100 558 || 205 || 0 || 205 || 0 Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão || 11 110 || 10 856 || 11 110 || 259 || 6 || 259 || 0 Total || 459 818 || 458 976 || 459 668 || 728 || 36 || 878 || 150 Protocolos
com países mediterrânicos Estes compromissos dizem respeito
aos protocolos financeiros com países mediterrânicos não membros. A quantia
indicada neste âmbito representa a diferença entre a quantia total dos
protocolos assinados e a quantia das autorizações orçamentais contabilizadas.
Embora o processo de encerramento esteja em curso, estes protocolos são
tratados internacionais que não podem ser encerrados sem o acordo de ambas as
partes. Acordos
de pesca Estes compromissos foram
contraídos com países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos
internacionais de pesca. Galileo Trata-se de quantias que foram
afetadas ao Programa Galileo, que visa o desenvolvimento de um Sistema Mundial
de Navegação por Satélite europeu – ver também nota 2.2. GMES A
Comissão celebrou um contrato com a ESA relativo ao período compreendido entre
2008 e 2013, para execução da componente espacial do Programa Europeu de
Monitorização da Terra (GMES). A quantia indicativa total para esse período é
de 728 milhões de EUR. RTE-T Esta quantia refere-se a subvenções
no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007‑2013.
O programa aplica-se a projetos identificados para apoiar projetos de
infraestruturas e projetos de investigação e inovação destinados a promover a
integração das novas tecnologias e processos inovadores na criação de novas
infraestruturas de transportes. O valor indicativo total para este programa é
de 7,9 mil milhões de EUR. A
diminuição dos compromissos jurídicos relativos à RTE-T resulta do efeito
combinado da redução dos compromissos jurídicos na sequência de decisões de
alteração e de um aumento das autorizações orçamentais. Outros compromissos contratuais As quantias indicadas correspondem a
quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. Os montantes mais importantes incluídos neste âmbito referem-se a
contratos da Empresa Comum Energia de Fusão no contexto do projeto ITER no
valor de 2 035 milhões de EUR e a contratos
imobiliários do Parlamento Europeu no valor de 831 milhões de EUR. 6.
PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UEOTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA 6.1.
CORREÇÕES FINANCEIRAS E RECUPERAÇÕES EFETUADAS EM 2013 6.1.1.
Correções financeiras e recuperações
confirmadas/decididas em 2013 || || || || Em milhões de EUR || Correções financeiras || Recuperações || Total 2013 || Total 2012 Agricultura: || || || || FEAGA || 843 || 227 || 1 070 || 638 Desenvolvimento rural || 247 || 139 || 386 || 221 Política de coesão: || || || || FEDER || 337 || 1 || 338 || 958 Fundo de Coesão || 220 || - || 220 || 203 FSE || 834 || 40 || 874 || 425 IFOP/FEP || 10 || 24 || 34 || 2 FEOGA‑Orientação || 1 || 2 || 3 || 34 Outros || - || 16 || 16 || 19 Domínios de intervenção internos || 3 || 393 || 396 || 253 Domínios de intervenção externos || N/A || 93 || 93 || 107 Administração || N/A || 6 || 6 || 7 Total decididas/confirmadas em 2013 || 2 495 || 941 || 3 436 || Total decididas/confirmadas em 2012 || 2 172 || 695 || || 2 867 O
montante total das correções financeiras e das recuperações confirmadas/decididas
em 2013 aumentou 20 % em relação a 2012 (as correções financeiras aumentaram
15 % e as recuperações aumentaram 35 %). Da quantia de 1 402 milhões de EUR
relativa à política de coesão, 514 milhões de EUR diziam
respeito ao período de programação 2007-2013, 714 milhões
de EUR ao período de programação
2000‑2006 e o montante restante de 174 milhões de
EUR ao período de programação
1994-1999. 6.1.2.
Correções financeiras e recuperações executadas em 2013 || || || || Em milhões de EUR || Correções financeiras || Recuperações || Total 2013 || Total 2012 Agricultura: || || || || FEAGA || 481 || 155 || 636 || 771 Desenvolvimento rural || 230 || 129 || 359 || 225 Política de coesão: || || || || FEDER || 622 || - || 622 || 2 416 Fundo de Coesão || 277 || - || 277 || 207 FSE || 842 || 40 || 882 || 430 IFOP/FEP || 4 || 23 || 28 || 1 FEOGA‑Orientação || 14 || 2 || 16 || 20 Outros || - || 16 || 16 || 11 Domínios de intervenção internos || 3 || 398 || 401 || 230 Domínios de intervenção externos || N/A || 93 || 93 || 99 Administração || N/A || 6 || 6 || 9 Total executadas em 2013 || 2 472 || 862 || 3 334 || Total executadas em 2012 || 3 742 || 678 || || 4 419 O
montante total das correções financeiras e das recuperações executadas em 2013 diminuiu
25 % em relação a 2012. O aumento de 27 % das recuperações executadas
em 2013 foi compensado pela redução de 34 % das correções financeiras executadas
em 2013. Esta redução deve‑se a um caso significativo relativo à execução e,
por conseguinte, ao reconhecimento, em 2012 de uma correção financeira de 1,8 mil
milhões de EUR relativa a programas de coesão 2000-2006 em
Espanha (que representavam 49 % do montante total das correções
financeiras executadas em 2012). Da quantia de 1 759 milhões de EUR que diziam respeito à política de coesão, 693 milhões de EUR referiam‑se
ao período de programação 2007-2013, 889 milhões de EUR ao período de programação 2000-2006 e a quantia restante de 177 milhões de EUR ao período de programação 1994-1999. Agricultura e desenvolvimento rural: As correções financeiras
confirmadas/decididas estão principalmente relacionadas com as decisões de
apuramento da conformidade, resultantes das auditorias realizadas pela
Comissão. O montante efetivamente aplicado é diferente do montante decidido
devido a pagamentos efetuados em parcelas pelos Estados‑Membros. Política de coesão: FEDER e
Fundo de Coesão: - Período 2007-2013: As correções
financeiras diminuíram em resultado da política de supervisão rigorosa e
interrupção da Direção-Geral da Política Regional e Urbana e do número
crescente de planos de ação implementados em resultado das cartas de interrupção
ou pré‑suspensão. As correções financeiras confirmadas/decididas
em 2013 dizem
respeito a 17 Estados‑Membros e, em especial, à República Checa (128 milhões de
EUR),
Hungria (139
milhões de EUR),
Eslováquia (56 milhões de EUR) e Itália (49 milhões de
EUR).
São essencialmente o resultado de correções de taxa fixa significativas das deficiências
na
aplicação dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos. As
correções financeiras executadas em 2013 dizem respeito essencialmente à Hungria
(140 milhões
de EUR),
Grécia (86 milhões
de EUR)
e Eslováquia (66 milhões de EUR). - Período 2000-2006: 81 % das correções financeiras confirmadas/decididas em 2013
foram impostas a Itália (114 milhões de EUR) e a Espanha (96 milhões
de EUR), tendo resultado do encerramento dos programas e da exclusão das
despesas consideradas inelegíveis. No que diz respeito a Itália, a principal razão
para as correções financeiras no momento do encerramento são os projetos inacabados
após a expiração do período de eligibilidade e sua consequente exlusão do financiamento
da UE. Itália e Espanha são também os Estados‑Membros com o montante mais
elevado de correções financeiras executadas em 2013 (respetivamente, 118
milhões de EUR e 177 milhões de EUR). FSE: - Período 2007-2013: Uma correção financeira significativa de 219 milhões de EUR foi confirmada/decidida
e executada para a Roménia em 2013. Outras correções financeiras
confirmadas/decididas em 2013 diziam respeito a Espanha (45 milhões de EUR)
e ao Reino Unido (25 milhões de EUR) em resultado do papel de supervisão
da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da
Inclusão. As principais correções financeiras executadas
em 2013 diziam respeito a Espanha (44 milhões de EUR) e à República Checa (41
milhões de EUR). O montante total representa correções financeiras aplicadas
durante o ciclo de vida dos programas. A execução foi efetuada por meio de uma dedução
dos pedidos de pagamento intermédios apresentados pelos Estados‑Membros. - Período 2000-2006: As principais correções financeiras confirmadas/decididas e
executadas em 2013 dizem respeito a Espanha (260 milhões de EUR), a Itália (103
milhões de EUR) e aos Países Baixos (44 milhões de EUR). O montante total
representa as correções financeiras aplicadas no momento do encerramento dos
programas. Todas as correções financeiras comunicadas como tendo sido
executadas foram efetuadas mediante uma dedução das demonstrações financeiras
definitivas das despesas apresentadas pelos Estados‑Membros durante o processo
de encerramento. - Período 1994-1999: a quantia de 153 milhões de EUR de correções financeiras impostas por
decisão da Comissão e comunicadas como tendo sido decididas e executadas durante
o encerramento diz respeito a dois programas espanhóis antigos. 6.1.3.
Valores cumulativos das correções financeiras e recuperações
executadas São apresentadas seguidamente
informações que mostram as correções financeiras acumuladas comunicadas por
período de programação: || || || || || || || Em milhões de EUR Correções financeiras || Período de programação || Decisões cumuladas do FEAGA desde 1999 || Total correções financeiras executadas no final de 2013 || Executadas / decididas-confirmadas || Correções financeiras ainda não executadas || Correções financeiras executadas no final de 2012 || Período 1994-1999 || Período 2000-2006 || Período 2007-2013 Agricultura: || - || 111 || 294 || 8 229 || 8 633 || 89,61% || 1 001 || 7 902 FEAGA || - || - || - || 8 229 || 8 229 || 89,95% || 920 || 7 728 Desenvolvimento rural || - || 111 || 294 || N/A || 404 || 83,16% || 82 || 174 Política de coesão: || 2 711 || 7 248 || 1 472 || N/A || 11 431 || 93.78% || 756 || 9 673 FEDER || 1 788 || 4 905 || 474 || N/A || 7 166 || 93,76% || 477 || 6 544 Fundo de Coesão || 264 || 587 || 241 || N/A || 1 092 || 90,65% || 113 || 815 FSE || 560 || 1 677 || 755 || N/A || 2 992 || 97,86% || 65 || 2 150 IFOP/FEP || 100 || 7 || 3 || N/A || 109 || 51,77% || 102 || 105 FEOGA‑Orientação || 0 || 71 || - || N/A || 72 || 100,0% || 0 || 58 Outros || - || - || - || N/A || 4 || 100.0% || 0 || 2 || || || || || || || || Total || 2 711 || 7 358 || 1 766 || 8 229 || 20 068 || 91,94% || 1 758 || 17 577 São incluídos no quadro alguns casos de
correções financeiras questionadas por alguns Estados‑Membros (é de referir que
a experiência passada revelou que a Comissão teve muito raramente de reembolsar
quantias neses casos). Para mais informações, ver notas 5.2.3 e 5.2.4. Os montantes das correções financeiras
divulgados neste quadro relativamente à agricultura representam quantias
referentes a decisões de apuramento da conformidade enquanto as quantias
divulgadas na nota 6.1.2 têm
também em conta as decisões de apuramento financeiro anuais. Relativamente ao FEAGA, o montante
cumulado executado de 8 229 milhões de EUR cobre todas as correções
efetuadas e executadas a partir da tomada da primeira decisão em 1999. Para o desenvolvimento
rural, o montante cumulado de 404 milhões de EUR abrange todas as
correções executadas desde 2007. Deve
salientar-se que, em alguns casos, para o FEAGA e o desenvolvimento
rural, a data de execução foi adiada por vários anos e algumas decisões são
igualmente reembolsadas em parcelas anuais diferidas. Trata-se do caso de
Estados-Membros sujeitos a assistência financeira nos termos do Acordo-Quadro
relativo ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira assinado em 7 de junho de
2010. Consequentemente, existe uma crescente discrepância entre os montantes
cumulados decididos e executados. No que
respeita à política de coesão: FEDER
e Fundo de Coesão: 67 %
da quantia total das correções financeiras cumulativas comunicadas como tendo
sido executadas dizem respeito ao período de programação 2000-2006, para o qual
o encerramento se encontra bastante avançado, com correções financeiras significativas
na fase final de excução. Foram também realizadas correções para o período
2007-2013, para o qual estão ainda em curso programas. - Período
2007-2013: 83 % das
correções financeiras cumulativas comunicadas como tendo sido executadas desde
o início do período de programação dizem respeito aos seguintes Estados‑Membros:
Hungria (142,9 milhões de EUR), República Checa (132,7 milhões de EUR),
Eslováquia (87,9 milhões de EUR), Grécia (86 milhões de EUR), Polónia
(84,6 milhões de EUR) e Espanha (62 milhões de EUR). Tal demonstra o
crescente papel de supervisão da Comissão, bem como as ações preventivas a
nível de Estado‑Membro. -
Período 2000-2006: até à
data foram comunicadas como tendo sido executadas correções financeiras no
valor de 5,5 mil milhões de, refletindo a fase adiantada do
encerramento deste período de programação, dado que só restavam 384 milhões
de EUR a executar no final de 2013 (menos de 7 %). FSE: - Período 2007-2013: A taxa de execução para este período de programação é de 92 %.
Os Estados‑Membros com as correções financeiras executadas de valor mais
elevado são a Roménia (299 milhões de EUR), a Espanha (150 milhões de
EUR) e a Polónia (118 milhões de EUR). As quantias ainda não executadas dizem
respeito principalmente ao Reino Unido (24 milhões de EUR), à Irlanda (19 milhões
de EUR) e à Roménia (13 milhões de EUR). - Período 2000-2006: Todas as correções financeiras comunicadas como decididas/confirmadas
foram executadas à exceção de uma quantia residual relativa à França e à Suécia
(0,3 milhões de EUR), o que teve por resultado uma taxa de execução de 99,98 %
para este período de programação. Os principais Estados‑Membros afetados pelas correções
financeiras executadas são a Espanha (734 milhões de EUR), a Itália (376
milhões de EUR), a França (220 milhões de EUR) e o Reino Unido (EUR 163 milhões
de EUR). - Período 1994-1999: Todas as correções financeiras comunicadas como decididas/confirmadas
foram executadas. Os principais Estados‑Membros em causa são a Espanha (180 milhões
de EUR), o Reino Unido (160 milhões de EUR) e a Itália (117 milhões de EUR). IFOP/FEP: A baixa
taxa de execução é consequência de uma grande correção de 90 milhões de EUR aos
programas espanhóis relativos ao IFOP 2000-2006, para os quais está em curso o processo
de encerramento. A correção foi aceite pelo Estado‑Membro mas só será executada
no encerramento. Relativamente às recuperações, só
estão disponíveis informações cumulativas fiáveis desde 2008, quando foi
introduzida uma funcionalidade específica no sistema contabilístico da Comissão
com o objetivo de melhor rastrear e comunicar essas recuperações. As
informações que se seguem indicam a repartição por ano das recuperações
efetuadas: || || || || || || || Em milhões de EUR || || Total no final de || Total no final de Recuperações || Anos || 2013 || 2012 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || || Agricultura: || || || || || || || || FEAGA || 356 || 148 || 172 || 178 || 161 || 155 || 1 170 || 1 015 Desenvolvimentorural || 0 || 25 || 114 || 161 || 166 || 129 || 595 || 466 Política de coesão || 31 || 102 || 25 || 48 || 14 || 81 || 301 || 219 Domínios de intervenção internos || 40 || 100 || 162 || 268 || 229 || 398 || 1 197 || 799 Domínios de intervenção externos || 32 || 81 || 136 || 77 || 99 || 93 || 518 || 425 Administração || 0 || 9 || 5 || 2 || 9 || 6 || 31 || 25 Total || 459 || 464 || 614 || 734 || 678 || 862 || 3 811 || 2 949 6.2.
PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE – RESUMO Um aspeto importante a ter em conta na
execução do orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção
ou deteção e posterior correção de casos de erro, de irregularidades e de
fraude. Esta nota tem por objetivo calcular a melhor estimativa possível das
quantias totais abrangidas pelos controlos e ações da UE, de modo a ilustrar em
termos reais o nível de proteção do orçamento da UE. Mais pormenores sobre estes
montantes apresentados e os mecanismos preventivos e corretivos previstos na
legislação aplicável podem ser consultados na comunicação elaborada pela
Comissão e transmitida à autoridade de quitação e ao Tribunal todos os anos em setembro
– disponível no sítio Web Europa da Direção-Geral do Orçamento. Essa comunicação
não só dá informações mais pormenorizadas sobre os dados desta nota (em
especial a repartição das correções financeiras por Estado‑Membro), mas inclui
também informações adicionais (como dados sobre as correções financeiras líquidas
conducentes a receitas afetadas no orçamento da UE e resultados do trabalho corretivo
efetuado pelos Estados‑Membros). 6.2.1.
Correções financeiras No âmbito da gestão partilhada, os
Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela prevenção, deteção e
correção dos erros, irregularidades ou fraudes cometidas pelos beneficiários em
primeira instância, ao passo que a Comissão assegura um papel de supervisão
global. No caso de deficiências graves nos sistemas de gestão e controlo dos
Estados-Membros terem provocado ou serem suscetíveis de provocar erros
individuais ou sistémicos, irregularidades ou fraude, a Comissão pode aplicar correções
financeiras. O processamento das correções
financeiras segue estes três passos principais: 1) Correções
financeiras em curso: Nesta fase as correções
estão ainda sujeitas a alterações, uma vez que não são ainda formalmente
aceites pelos Estados-Membros, por exemplo no caso de uma auditoria que tenha
sido concluída, mas em que a Comissão se encontra ainda na fase de avaliação
contraditória com o Estado-Membro em causa. São indicadas na comunicação acima
referida. 2) Correções financeiras confirmadas/decididas:
Estas quantias são definitivas, o que significa que
foram confirmados (ou seja, acordados) pelo Estado-Membro em causa ou decididos
por decisão da Comissão. São comunicadas no quadro 6.1.1. 3) Correções financeiras executadas:
Estes montantes representam a fase final do processo
pelo qual a situação observada de despesas indevidas é definitivamente
corrigida. Preveem-se vários mecanismos de correção nos quadros regulamentares
setoriais. Estes valores são comunicados nos quadros 6.1.2 e 6.1.3. 6.2.2.
Recuperações No âmbito da gestão direta e de acordo
com o Regulamento Financeiro, as ordens de cobrança devem ser lançadas pelo
gestor orçamental para quantias indevidamente pagas. As recuperações são depois
executadas por transferência bancária direta do devedor (por exemplo,
Estado-Membro) ou por compensação de outras quantias que a Comissão deve ao
devedor. O Regulamento Financeiro prevê procedimentos adicionais para garantir
o pagamento de ordens de cobrança vencidas, que são objeto de um acompanhamento
específico do contabilista da Comissão. No âmbito da gestão partilhada e de
acordo com o Regulamento Financeiro e os regulamentos setoriais, os Estados-Membros
(e não a Comissão) são os primeiros responsáveis pela identificação e
recuperação das quantias indevidamente pagas, em conformidade com as regras e
procedimentos nacionais. Em relação ao FEAGA, as quantias recuperadas junto dos
beneficiários são creditadas na conta da Comissão, após dedução aplicada pelos
Estados-Membros de 20 % (em média), que os registam como receitas. No que
diz respeito ao FEADER e à política de coesão, as recuperações são tidas em
conta no pedido de pagamento seguinte antes de este ser transmitido aos
serviços da Comissão, podendo assim a quantia em questão ser reutilizada para o
programa. Se um Estado-Membro não efetuar a recuperação ou não for diligente
nas suas ações, a Comissão pode decidir intervir e impor uma correção financeira
ao Estado‑Membro em causa. 6.2.3.
Mecanismos preventivos da Comissão Em acréscimo aos mecanismos corretivos
acima mencionados, a Comissão utiliza alguns mecanismos preventivos para proteger
o orçamento da UE. No âmbito da gestão direta, as ações preventivas incluem
controlos efetuados pelos serviços responsáveis da elegibilidade das despesas
declaradas pelos beneficiários. Estes controlos ex ante estão
incorporados nos processos de gestão dos programas e destinam-se a proporcionar
uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das despesas a pagar.
Os serviços da Comissão podem também proporcionar orientações, em especial
sobre questões contratuais, com o objetivo de assegurar uma gestão sólida e
eficiente do financiamento e, por conseguinte, um menor risco de
irregularidades. Segundo a modalidade da gestão
partilhada (isto é, as despesas das políticas agrícola e de coesão), os
Estados-Membros são os principais responsáveis em todo o ciclo de vida das
despesas por garantir a legalidade e regularidade das despesas pagas a partir
do orçamento da UE. Existem também mecanismos preventivos a nível da Comissão
no quadro da sua função de supervisão. A Comissão pode, para as despesas de coesão: - interromper o prazo de
pagamento por um período máximo de 6 meses relativamente aos programas de
2007-2013, se: a) Houver provas de deficiências
significativas no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo do
Estado-Membro em questão; ou b) Os serviços da Comissão tiverem de efetuar
verificações adicionais na sequência de informações que indiquem que as
despesas constantes de uma declaração de despesas certificada estão
relacionadas com uma irregularidade grave que não foi corrigida. - suspender todo ou parte de um
pagamento intermédio a um Estado-Membro relativamente aos programas de
2007-2013 nos três casos seguintes: a) Há indícios de que o sistema de
gestão e controlo do programa apresenta deficiências graves e o Estado-Membro
não tomou as medidas corretivas necessárias; ou b) As despesas constantes de uma
declaração de despesas certificada estão relacionadas com uma irregularidade
grave que não foi corrigida; ou c) Verifica-se uma violação grave por
um Estado-Membro das suas obrigações em matéria de gestão e de controlo. Quando o
Estado-Membro não tomar as medidas exigidas, a Comissão pode decidir impor uma
correção financeira. Interrupções: || || || || || || || Em milhões de EUR Período de programação 2007-2013 || Total dos casos em aberto em 31.12.2012 || Novos casos de 2013 || Casos encerrados em 2013 || Total dos casos em aberto em 31.12.2013 Fundo || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia FEDER e Fundo de Coesão || 38 || 1 638 || 220 || 4 242 || 157 || 4 272 || 101 || 1 608 FSE || 15 || 181 || 25 || 349 || 20 || 258 || 20 || 272 FEP || 30 || 108 || 20 || 339 || 40 || 350 || 10 || 97 Total || 83 || 1 927 || 265 || 4 930 || 217 || 4 880 || 131 || 1 977 Suspensões: No respeitante ao FEDER, ao Fundo
de Coesão e às duas decisões de suspensão ainda em vigor no final de
2012, foi tomada a decisão em 2013 de acabar com a suspensão relativa à Alemanha.
A decisão de suspensão relativa a Itália continuava, no entanto, em vigor no final
de 2013. Foram adotadas quatro novas decisões de suspensão em 2013: três
relativas a Espanha, que estavam ainda em vigor no final do ano; uma relativa à
Estónia que foi levantada antes do final do ano. É de referir que foram
adotadas duas novas decisões de suspensão em janeiro de 2014, ambas sobre programas
executados em Espanha. Relativamente ao FSE, duas
decisões de suspensão adotadas em 2012 estavam ainda em vigor no final desse
ano. Em 2013, foi levantada a suspensão relativa à República Checa mas permaneceu
a relativa à Eslováquia. Foram adotadas 11 decisões de suspensão em 2013.
Todas elas, excepto uma (Alemanha), estavam ainda em vigor no final do ano
(Bélgica, República Checa, Espanha, França, Itália, Eslováquia e Reino Unido). Uma
decisão de suspensão adotada em 2011 estava ainda em curso no final do ano (França). Não houve decisões de suspensão
tomadas em 2013 relativamente ao FEP. 6.3.
RECUPERAÇÃO DE QUANTIAS DE PRÉ-FINANCIAMENTO NÃO
UTILIZADAS || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Agricultura: || || FEAGA || 0 || 0 Desenvolvimento rural || 0 || 0 Política de coesão: || || FEDER || 68 || 38 Fundo de Coesão || 4 || 5 FSE || 53 || 214 IFOP/FEP || 7 || 0 FEOGA-Orientação || 3 || 5 Domínios de intervenção internos || 208 || 207 Domínios de intervenção externos || 91 || 104 Administração || 1 || 2 Total das recuperações || 435 || 575 Os montantes
supra foram deduzidos para se chegar aos montantes de pré-financiamento
incluídos nas notas 2.6 e 2.10. As recuperações de montantes de pré-financiamento não utilizados não
devem ser confundidas com as despesas irregulares recuperadas. Sempre que os
serviços da Comissão identifiquem e recuperem estas despesas em relação às
quantias de pré-financiamento pagas, estas são incluídas na correção financeira
normal ou nos processos de recuperação acima descritos. 7.
MECANISMOS DE APOIO
FINANCEIRO A presente nota visa apresentar uma
panorâmica completa dos mecanismos de apoio financeiro da UE atualmente existentes,
fornecendo assim mais informações para além das indicadas na nota 2. As informações incluídas na primeira parte
desta nota (7.1) referem-se a
atividades de contração e concessão de empréstimos da UE geridas pela Comissão.
As informações da segunda parte desta nota (7.2)
abrangem os mecanismos de estabilidade financeira intergovernamentais fora do
âmbito do Tratado da UE e, portanto, sem impacto no orçamento da UE. 7.1.
ATIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
GERIDAS PELA COMISSÃO 7.1.1.
Atividades de concessão e contração de empréstimos
– Panorâmica QUANTIAS EXPRESSAS PELO VALOR CONTABILÍSTICO || || || || || || || Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de Pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total 31.12.2013 || Total 31.12.2012 Empréstimos concedidos || 569 || 387 || 11 623 || 44 468 || 211 || 57 258 || 57 294 (nota 2.4.2) || || || || || || || Empréstimos contraídos || 569 || 387 || 11 623 || 44 468 || 190 || 57 237 || 57 267 (nota 2.14) || || || || || || || As quantias supra estão
expressas pelo valor contabilístico, enquanto os quadros abaixo são
apresentados pelo valor nominal. A UE está habilitada pelo Tratado da
UE a adotar programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos
financeiros necessários para cumprir o seu mandato. A Comissão, agindo em nome
da UE, gere atualmente três programas principais - a assistência
macrofinanceira (AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder
empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados
de capitais ou junto de instituições financeiras. Os pontos ou características
essenciais a notar relativamente a estes três instrumentos são: – Os empréstimos da UE não proveem do orçamento. O capital requerido para
financiar a concessão de empréstimos pela UE no âmbito dos programas acima
indicados é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições
financeiras. A UE não está autorizada a contraír empréstimos para financiar as
suas despesas orçamentais correntes ou um défice orçamental. – O volume dos empréstimos contraídos varia desde aplicações privadas (que
podem ir até 500 milhões de EUR) até emissões de obrigações num volume que
pode servir de referência (pelo menos 1 000 milhões de EUR). –
Os fundos obtidos são emprestados numa base
«back-to-back» ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo
vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço
da dívida dos instrumentos financeiros constitui uma obrigação jurídica da UE,
que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados atempada e
integralmente. Para o efeito, os beneficiários de apoio à BP são obrigados a
depositar os reembolsos 7 dias antes dos prazos e os beneficiários do MEEF 14
dias antes, para que a Comissão disponha de tempo suficiente para garantir os
pagamentos dentro dos prazos em quaisquer circunstâncias. – Relativamente a cada programa nacional, as decisões do Conselho e da
Comissão determinam a quantia global concedida, o número
(máximo) de prestações a pagar e o prazo médio máximo de vencimento do pacote
de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos
parâmetros do empréstimo/financiamento, incluindo os reembolsos e o pagamento
das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da
primeira, estão subordinadas à observância de condições estritas, com condições
acordadas semelhantes às do apoio do FMI, no contexto de uma assistência
financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o
calendário do financiamento. – Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões
dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. – O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de
vencimento variam de 3 a 30 anos. – Os empréstimos contraídos são obrigações diretas e incondicionais da UE
e garantidas pelos 28 Estados-Membros. Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo
de Garantia para as ações externas (ver nota 2.4). – Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o
serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão,
se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos
necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente
obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo
12.° do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho), a disponibilizar fundos
suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores
ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário
dos empréstimos financiados. – Os empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corre
quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio. Além disso, a entidade jurídica Euratom
(representada pela Comissão) contrai empréstimos para emprestar tanto aos
Estados-Membros como a países terceiros para financiar projetos relativos a
instalações energéticas. Por último, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA)
em liquidação, na sequência de uma reestruturação das dívidas de um devedor em
situação de incumprimento, adquiriu em 2002 e 2007 promissórias do BEI (com
notação AAA). À data do balanço, o valor contabilístico destas promissórias
cifrava-se em 221 milhões de EUR. Apresentam-se seguidamente mais
pormenores sobre cada um desses instrumentos. As taxas de juro efetivas (expressas
como um intervalo de taxas de juro) eram as seguintes: Empréstimos concedidos || 31.12.2013 || 31.12.2012 Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,27 %-4,54 % || 0,298 %-4,54 % Euratom || 0,34 %-5,76 % || 0,431 %-5,76 % Balança de pagamentos (BP) || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 % Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,750 % CECA em liquidação || 5,2354 %-5,8103 % || 5,2354 %-5,8103 % Empréstimos contraídos || 31.12.2013 || 31.12.2012 Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,27 %-4,54 % || 0,298 %-4,54 % Euratom || 0,291 %-5,6775 % || 0,351 %-5,6775 % Balança de pagamentos (BP) || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 % Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,750 % CECA em liquidação || 6,92 %-9,78 % || 6,92 %-9,78 % 7.1.2.
Balança de pagamentos O mecanismo de
apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas,
que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE.
Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades
ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de
pagamentos ou da balança de capitais. Apenas os Estados-Membros que não
adotaram o euro podem beneficiar deste mecanismo. O apoio à balança de
pagamentos da Letónia foi concedido antes da introdução do
euro em 1 de janeiro de 2014. O montante máximo
pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50
mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos para conceder estes empréstimos de
apoio à BP são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de
2013, o orçamento estava exposto a um risco máximo possível de
11 623 milhões de EUR relativamente a estes empréstimos (a quantia de
11,4 mil milhões de EUR abaixo indicada constitui o valor nominal). BP - VALOR
NOMINAL || || || || Em milhões de EUR || Hungria || Letónia || Roménia || Total Total dos empréstimos concedidos || 6 500 || 3 100 || 8 400 || 18 000 Desembolsados em 31.12.2012 || 5 500 || 2 900 || 5 000 || 13 400 Desembolsados em 2013 || 0 || 0 || 0 || 0 Empréstimos pagos em 31.12.2013 || 5 500 || 2 900 || 5 000 || 13 400 Empréstimos reembolsados em 31.12.2013 || (2 000) || 0 || 0 || (2 000) Montante pendente em 31.12.2013 || 3 500 || 2 900 || 5 000 || 11 400 Montantes não utilizados em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0 || 0 No
final da nota 7.1.3 é apresentado um quadro indicando o plano de reembolso
para estes empréstimos. Entre novembro de
2008 e o final de 2013, foi concedida à Hungria, à Letónia e à Roménia assistência
financeira no valor de 18 mil milhões de EUR, dos quais 13,4 mil milhões
de EUR foram pagos no final de 2013. É de referir que o programa de apoio à balança
de pagamentos a favor da Hungria terminou em novembro de 2010 (com mil milhões
de EUR não utilizados) e que foi recebido um primeiro reembolso de 2 mil
milhões de EUR, como programado, em dezembro de 2011. O programa de apoio à
balança de pagamentos a favor da Letónia terminou em janeiro de 2012 (com
200 milhões de EUR não utilizados) e foi recebido um primeiro reembolso
de mil milhões de EUR como
programado em abril de 2014. O primeiro programa de apoio à balança de pagamentos a
favor da Roménia terminou em maio de 2012 com o desembolso da totalidade do
montante concedido (5 milhões de EUR). Como os vários programas de apoio à balança de pagamentos terminaram,
não são indicados montantes não utilizados no quadro acima apresentado. Em fevereiro de
2011, a Roménia solicitou um programa de acompanhamento de assistência
financeira preventiva ao abrigo do mecanismo de apoio à balança de pagamentos
para apoiar o relançamento do crescimento económico. Em 12 de maio de 2011, o
Conselho decidiu disponibilizar assistência preventiva da UE à balança de
pagamentos da Roménia até 1 400 milhões de EUR (Decisão 2011/288/UE
do Conselho) que, no entanto, cessou no final de março de
2013 sem ser utilizada. Na sequência do segundo pedido da Roménia de assistência financeira preventiva, o Conselho decidiu disponibilizar uma nova assistência
preventiva da UE à balança de pagamentos até 2 mil milhões de EUR em 22
de outubro de 2013 (Decisão 2013/531/UE
do Conselho), que permanecerá disponível para ativação
até 30 de setembro de 2015. Se a sua ativação for solicitada, esta assistência financeira será fornecida sob a forma de
um empréstimo com um vencimento máximo médio de oito anos. 7.1.3.
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira MEEF - VALOR NOMINAL || || || Em milhões de EUR || Irlanda || Portugal || Total Total dos empréstimos concedidos || 22 500 || 26 000 || 48 500 Desembolsados em 31.12.2012 || 21 700 || 22 100 || 43 800 Desembolsados em 2013 || 0 || 0 || 0 Empréstimos desembolsados em 31.12.13 || 21 700 || 22 100 || 43 800 Empréstimos reembolsados em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0 Empréstimos pendentes em 31.12.13 || 21 700 || 22 100 || 43 800 Montantes não utilizados em 31.12.2013 || 800 || 3 900 || 4 700 No final da presente nota é
apresentado um quadro com o calendário de reembolso destes empréstimos. Em 11 de maio de 2010, o Conselho
adotou o MEEF para preservar a estabilidade financeira na Europa [Regulamento
(UE) n.° 407/2010 do Conselho]. Este mecanismo baseia-se no artigo 122.º,
n.º 2, do TFUE e possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro
que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a
ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a
forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. A Comissão contrai
empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras em
nome da UE e empresta seguidamente estes fundos ao Estado-Membro beneficiário.
Para cada país que recebe um empréstimo ao abrigo do MEEF, é efetuada uma
avaliação trimestral do respeito das condições associadas ao empréstimo antes
do pagamento de cada fração. Segundo as conclusões do Conselho
ECOFIN de 9 de maio de 2010, o limite máximo do mecanismo é de 60 mil milhões
de EUR, mas o limite legal é fixado no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento n.º
407/2010 do Conselho, que limita o montante do capital dos empréstimos ou das
linhas de crédito que pode ser concedido à margem disponível abaixo do limite
máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos para conceder
empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em
31 de dezembro de 2013, o orçamento está exposto a um risco máximo possível de 44
469 milhões de EUR relativo a estes empréstimos (os 43,8 mil milhões de
EUR acima indicados constituem o valor nominal). Como as operações de contração
de empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidas pelo orçamento da UE, o
Parlamento Europeu acompanha as operações do MEEF da Comissão e exerce o seu
controlo no contexto dos processos orçamental e de quitação. Pela sua decisão de execução de
dezembro de 2010, o Conselho decidiu conceder à Irlanda um empréstimo no valor
máximo de 22,5 mil milhões de EUR e,
em maio de 2011, um empréstimo a Portugal no valor máximo de 26 mil milhões de
EUR. As decisões de execução iniciais fixaram um juro com uma margem de forma a
obter condições semelhantes às do apoio concedido pelo FMI. Com a adoção das
decisões de execução do Conselho n.os 682/2011 e 683/2011, de 11 de outubro de 2011, o Conselho
suprimiu a margem de juro, com efeitos retroativos, e prorrogou o prazo médio
de vencimento máximo de 7,5 anos para 12,5 anos e o prazo de
vencimento de cada uma das parcelas até 30 anos. Com a adoção das decisões de
execução do Conselho n.os 313/2013 e 323/2013, de
21 de junho de 2013, o Conselho prolongou o prazo médio máximo de vencimento
dos empréstimos MEEF à Irlanda e a Portugal de 7 anos para 19,5 anos.
O alargamento permitirá suavizar o perfil de reembolso da dívida de ambos os
países e reduzir as suas necessidades de refinanciamento no período pós-programa. O MEEF deixará de participar em novos programas de financiamento ou
celebrar novos acordos de concessão de empréstimo, mas continuará ativo no que
se refere ao financiamento dos programas em curso relativos a Portugal e à
Irlanda (ver igualmente a nota 7.2.2).
Em 25 de março de 2014, foram pagos 2,6 mil milhões
de EUR ao abrigo do MEEF (0,8 mil milhões
de EUR para a Irlanda e 1,8 mil milhões
de EUR para Portugal) com uma data de reembolso de abril de
2024. O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de
reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, à
data da assinatura destas contas: || || || || || || || Ano || Balança de Pagamentos || MEEF || Total || Hungria || Letónia || Roménia || Total || Irlanda || Portugal || Total 2014 || 2 || 1 || || 3 || || || 0 || 3 2015 || || 1,2 || 1,5 || 2,7 || 5 || || 5 || 7,7 2016 || 1,5 || || || 1,5 || || 4,75 || 4,75 || 6,25 2017 || || || 1,15 || 1,15 || || || 0 || 1,15 2018 || || || 1,35 || 1,35 || 3,9 || 0,6 || 4,5 || 5,85 2019 || || 0,5 || 1 || 1,5 || || || 0 || 1,5 2021 || || || || 0 || 3 || 6,75 || 9,75 || 9,75 2022 || || || || 0 || || 2,7 || 2,7 || 2,7 2024 || || || || 0 || 0,8 || 1,8 || 2,6 || 2,6 2025 || || 0,2 || || 0,2 || || || 0 || 0,2 2026 || || || || 0 || 2 || 2 || 4 || 4 2027 || || || || 0 || 1 || 2 || 3 || 3 2028 || || || || 0 || 2,3 || || 2,3 || 2,3 2032 || || || || 0 || 3 || || 3 || 3 2038 || || || || 0 || || 1,8 || 1,8 || 1,8 2042 || || || || 0 || 1,5 || 1,5 || 3 || 3 Total || 3,5 || 2,9 || 5 || 11,4 || 22,5 || 23,9 || 46,4 || 57,8 7.1.4.
AMF, EURATOM e CECA em liquidação A AMF é um instrumento
financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à
balança de pagamentos e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros
geograficamente próximos do território da UE. Assume a forma de empréstimos a
médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e
em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de
ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes
empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia (ver nota 2.4). A Euratom é uma entidade
jurídica da UE e é representada pela Comissão. A Euratom concede empréstimos
aos Estados-Membros para financiar projetos de investimento nos Estados-Membros
relativos à produção industrial de eletricidade em centrais nucleares e às
instalações industriais do ciclo do combustível. Os empréstimos da Euratom aos
Estados terceiros são igualmente concedidos para melhorar o nível de segurança
e eficiência das centrais nucleares e instalações do ciclo do combustível
nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. As garantias de
terceiros de 387 milhões de EUR (2012: 423 milhões de EUR) foram
recebidas em relação a estes empréstimos. Os empréstimos
CECA são concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos
contraídos (212 milhões de EUR) em conformidade com os artigos 54.º e 56.º do Tratado CECA,
bem como de três títulos de dívida não cotados emitidos pelo BEI enquanto
substituto de um devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à
sua maturidade final (2017 e 2019), a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos
contraídos correspondentes. As variações da quantia escriturada correspondem à
variação dos juros vencidos, mais a amortização anual dos prémios pagos e os
custos de transação incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de
juro efetiva. 7.2.
MECANISMOS INTERGOVERNAMENTAIS DE ESTABILIDADE
FINANCEIRA FORA DO ÂMBITO DO TRATADO DA UE 7.2.1.
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira O Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira (FEEF) foi criado pelos Estados-Membros da área do euro com o mandato
de preservar a estabilidade financeira na Europa, prestando ajuda financeira
aos Estados‑Membros que integram a área do euro. O FEEF é uma empresa comercial
registada no Luxemburgo, detida pelos Estados-Membros da área do euro, fora do
âmbito do Tratado da UE, pelo que não é um organismo da UE e é totalmente
separado e não está consolidado nas contas da UE. Não é garantido pelo
orçamento da UE. Consequentemente, não tem impacto nas contas da UE, com
exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente.
Com a entrada em vigor do MEE (ver mais adiante), o FEEF não prevê a concessão
de novos empréstimos após 1 de julho de 2013. A Comissão é responsável pela
negociação das condições políticas associadas à assistência financeira e ao controlo
do respeito dessas condições. O Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento
Europeu e do Conselho autoriza a imposição de sanções sob a forma de multas aos
Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estas multas, equivalentes a 0,2 % do PIB
do Estado-Membro do ano anterior, podem ser aplicadas nos casos em que um
Estado-Membro não tenha tomado medidas apropriadas para corrigir um défice
orçamental excessivo ou em que tenha havido manipulação das estatísticas. De
igual modo, o Regulamento n.º 1174/2011 relativo aos desequilíbrios
macroeconómicos prevê a aplicação de uma multa anual de 0,1 % do PIB a um
Estado-Membro da área do euro nos casos em que este não tenha tomado as medidas
corretivas solicitadas ou tenha apresentado um plano de medidas corretivas insuficiente.
O Regulamento n.º 1177/2011 atualizou o Regulamento n.º 1467/97 relativo à
aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices
excessivos. Este regulamento atualizado prevê igualmente a possibilidade de
aplicar multas aos Estados-Membros da área do euro (equivalentes a 0,2 %
do PIB mais uma componente variável). De acordo com estes três regulamentos,
quaisquer multas cobradas pela Comissão devem ser transferidas para o FEEF ou o
seu mecanismo sucessor. Atualmente, prevê-se que essas multas transitem através
do orçamento da UE e, em seguida, sejam transferidas para o FEEF. Tal
significará que estes montantes figurarão simultaneamente como receita e como
despesa no orçamento, não tendo portanto qualquer impacto nos resultados
globais do orçamento. De igual forma, não terão qualquer impacto nos resultados
económicos, tal como apresentados nas demonstrações financeiras da UE. 7.2.2.
Mecanismo Europeu de Estabilidade Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho
Europeu chegou a acordo quanto à necessidade de os Estados‑Membros da área do
euro criarem um mecanismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de
Estabilidade (MEE), uma organização intergovernamental de direito internacional
público fora do âmbito do Tratado da UE. O Tratado MEE foi assinado pelos 17
Estados-Membros da área do euro em 2 de fevereiro de 2012 e tornou-se
operacional em outubro de 2012. O MEE assumiu as funções preenchidas pelo MEEF e
pelo FEEF, tornando-se o único mecanismo permanente para responder aos novos pedidos
de assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro.
Consequentemente, o FEEF e o MEEF deixarão de participar em novos programas de
financiamento ou celebrar novos acordos de concessão de empréstimo. A criação
do MEE não terá qualquer impacto nos compromissos existentes no âmbito do MEEF
ou do FEEF. Deve igualmente notar-se que o orçamento da UE não garantirá os
empréstimos do MEE. Dado que este mecanismo tem a sua própria personalidade
jurídica e é financiado diretamente pelos Estados‑Membros da área do euro, não
é um organismo da UE e não tem impacto sobre as contas da EU nem sobre o seu
orçamento, com exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas
seguidamente. Tal
como acima referido, o montante das multas cobradas ao abrigo dos Regulamentos
n.os 1173/2011, 1174/2011 e 1177/2011 irá transitar pelo orçamento
da UE e será transferido para o MEE depois de o FEEF deixar de estar
operacional. Além disso, o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e
Governação, assinado pelos 25 Estados-Membros (exceto o Reino Unido e a
República Checa), prevê o pagamento de sanções para cada uma das «partes
contratantes» se esse Estado-Membro não tiver adotado as medidas necessárias
para fazer face ao incumprimento de um critério em matéria de défice. As
sanções impostas (que não podem ultrapassar 0,1 % do PIB) serão pagas ao
MEE, se forem aplicadas a Estados-Membros da área do euro (por conseguinte, sem
impacto nos resultados da execução do orçamento da UE, tal como para o FEEF
supra), ou ao orçamento da UE se foram aplicadas a Estados-Membros que não
pertencem à área do euro – ver artigo 8.º, n.º 2, do Tratado. Neste último
caso, a quantia da sanção será considerada uma receita para o orçamento da UE e
será contabilizada como tal nas suas contas. 8.
GESTÃO DOS RISCOS
FINANCEIROS As informações apresentadas
seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às
seguintes atividades: – Atividades de concessão e de contração de empréstimos realizadas pela
Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira
(MEEF), balança de pagamentos (BP), assistência macrofinanceira (AMF), ações
Euratom e Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação; – Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o
orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de multas; e – Fundo de Garantia relativo às ações externas. 8.1. TIPOS DE RISCOS O risco do mercado corresponde
ao risco de variação do justo valor ou dos fluxos de caixa futuros de um instrumento
financeiro devido a alterações nos preços do mercado. O risco do mercado
engloba não só a eventualidade de ocorrência de perdas, mas também as
possibilidades de obtenção de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa
de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de
forma significativa a este último tipo de riscos). (1)
O risco cambial é o risco de que o valor das
operações ou dos investimentos da UE venha a ser afetado pela evolução das
taxas de câmbio. Este risco decorre da mudança do valor de uma moeda
relativamente a outra. (2)
O risco da taxa de juro é a possibilidade de
redução do valor de um título, em especial de uma obrigação, resultante de um
aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição
dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa. O risco de crédito é o risco de
perda devido ao não pagamento por parte de um mutuário de um empréstimo ou
linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao
incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos
nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos e a falência. O risco de liquidez é o risco
que decorre da dificuldade em vender um ativo como, por exemplo, o risco de que
um determinado título ou ativo não possa ser vendido com a rapidez suficiente
para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação. 8.2.
POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS Atividades
de concessão e de contração de empréstimos As operações de concessão e contração
de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela
UE de acordo com as respetivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as
orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem
domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão
de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais
relevantes. Em geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações
das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura»), uma vez que as
operações de concessão de empréstimos são normalmente financiadas por operações
de contração de empréstimos «back-to-back», não gerando, por conseguinte, taxas
de juro variáveis nem posições abertas em divisas. A
aplicação do caráter «back-to-back» é controlada periodicamente. A Comissão gere a liquidação do
passivo e não está previsto qualquer novo empréstimo ou financiamento
correspondente para a CECA em liquidação. As novas contrações de empréstimos da
CECA estão limitadas ao refinanciamento com o objetivo de reduzir o custo dos
fundos. Quanto às operações de tesouraria, são aplicados os princípios de
gestão prudente com vista a limitar os riscos financeiros. Tesouraria As regras e os princípios da gestão
das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.º
1150/2000 do Conselho (alterado pelos Regulamentos n.os 2028/2004 e
105/2009 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro e nas suas normas de
execução. Em virtude dos regulamentos acima
referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios: – Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas
para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado
por cada Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente
para cobrir as suas necessidades de tesouraria. – Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda
nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em
euros. – As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo
a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da
Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou
garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas condições,
se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas. – Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não
o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente
convertidos em euros. Para além das contas dos recursos
próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos
comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das
contribuições dos Estados-Membros para o orçamento. As operações de tesouraria e de
pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos
modernos. São aplicados procedimentos específicos para garantir a segurança do
sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento
Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de
auditoria. Um conjunto escrito de orientações e
procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da
Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de
assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de
funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria,
previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.) sendo o seu
cumprimento controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações
entre a Direção-Geral do Orçamento DG BUDG e a Direção-Geral
dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores
posições em risco. Coimas Coimas
cobradas a título provisório: depósitos As quantias recebidas antes de 2010
permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o
depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada
em conformidade com os procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro.
O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna
de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o
montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital da
contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais
e é periodicamente verificado o respeito das políticas e procedimentos
internos. Coimas
cobradas a título provisório: Carteira BUFI De 2010 em diante, as coimas cobradas
provisoriamente são investidas num fundo especificamente criado, o BUFI. Os
objetivos do fundo são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros
e ao tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento
garantido calculado nessa base. A gestão das receitas decorrentes das coimas
cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as
orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que
abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são
utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e
avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o
respeito das orientações e procedimentos internos. As atividades de gestão dos ativos têm
por objetivo investir as coimas pagas à Comissão por forma a: a) Garantir
que os fundos estejam facilmente disponíveis, quando necessário; e ao mesmo b) Produzir em
circunstâncias normais um retorno que, em média, é no mínimo igual ao retorno
da referência BUFI menos os custos incorridos. Os investimentos estão limitados, em
princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais da
área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente
estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais; obrigações,
títulos e certificados de depósito emitidos por entidades soberanas, criando um
risco soberano direto na área do euro ou que são emitidos por instituições
supranacionais. A fim de cobrir o
risco residual de que os resultados do BUFI possam temporariamente não atingir
o rendimento garantido, pode ser criada uma reserva prudencial que não exceda
2 % do valor nominal total das coimas, financiada pelos ganhos obtidos com
os investmentos BUFI que excedem o rendimento garantido. Esta reserva
prudencial assegura um rendimento garantido à empresa se a decisão de impor a
coima for anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Garantias bancárias A Comissão detém
quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições
financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as
regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.9.1).
Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a
pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política
interna de gestão dos riscos. São identificados e
avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o
respeito das políticas e procedimentos internos. Fundo de Garantia As regras e os princípios que regem a
gestão dos ativos do Fundo de Garantia (ver nota 2.4) estão estabelecidos na Convenção de 25 de novembro de 1994 concluída entre a Comissão
e o BEI e nas alterações subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio
de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de
novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em euros, o qual investe
exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais.
A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência
no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar-se uma especial
atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos possam ser
vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos
cobertos. 8.3.
RISCOS CAMBIAIS Atividades de concessão e de contração de
empréstimos Como a maioria dos ativos e passivos
financeiros é expressa em euros, nestes casos a UE não está exposta a riscos
cambiais. Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do
instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contração de
empréstimos numa quantia equivalente em dólares (operações «back-to-back»). À
data do balanço, no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a riscos
cambiais. A CECA em liquidação tem uma pequena exposição cambial líquida
equivalente a 1,33 milhões de EUR, resultante de empréstimos imobiliários
equivalentes a 0,19 milhões de EUR e de saldos das contas à ordem
equivalentes a 1,14 milhões de EUR. Tesouraria Os recursos próprios pagos pelos
Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos
recursos próprios, em conformidade com o Regulamento «Recursos próprios».
Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de
pagamentos. Os procedimentos aplicados à gestão destes fundos são estabelecidos
pelo referido regulamento. Num número de casos limitado, estes fundos são
diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas. A Comissão tem algumas contas em
bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos
e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas
contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por
conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais. Quando são recebidas receitas diversas
(que não os recursos próprios) noutras moedas que não o euro, são transferidas
para contas da Comissão nessas moedas, se tal for necessário para cobrir a
execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em
euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em moedas que não o euro são
reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto
prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas
contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos. Coimas Coimas
recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias Como todas as coimas são aplicadas e
pagas em euros, não há exposição a riscos cambiais. Fundo de Garantia Os ativos financeiros são expressos
em euros pelo que não há riscos cambiais. 8.4.
RISCO DA TAXA DE JURO Atividades
de concessão e de contração de empréstimos Contração e
concessão de empréstimos com taxas de juro variáveis Devido à natureza das suas atividades
de concessão e de contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos
significativos que vencem juros. Os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e
da Euratom com taxas variáveis expõem a UE ao risco da taxa de juro. No
entanto, o risco da taxa de juro decorrente de empréstimos contraídos é
compensado pela concessão de empréstimos em condições equivalentes
(«back-to-back»). À data do balanço, a UE tem empréstimos
concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a
583 milhões de EUR (2012: 697 milhões de EUR), efetuando-se uma
reavaliação dos valores numa base semestral. Contração e
concessão de empréstimos com taxas de juro fixas A UE também tem empréstimos, no âmbito
da AMF e da Euratom, com taxas fixas num total de 367 milhões de EUR em
2013 (2012: 271 milhões de EUR) e
que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (55 milhões
de EUR) e mais de cinco anos (312 milhões de EUR). Com mais importância, a
UE tem 11 empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BP com taxas de
juro fixas no total de 11,4 mil milhões de EUR em 2013 (2012: 11,4 mil
milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento de menos de um ano (3 mil milhões
de EUR), compreendido entre um e cinco anos (6,7 mil milhões de EUR) e mais de
cinco anos (1,7 mil milhões de EUR). No âmbito do instrumento financeiro
MEEF, a UE tem 18 empréstimos com taxas de juro fixas num total de 43,8 mil
milhões de EUR em 2013 (2012: 43,8 mil milhões de EUR), com um prazo de
vencimento compreendido entre um e cinco anos (14,2 mil milhões de EUR) e de
mais de cinco anos (29,6 mil milhões de EUR). Dada a natureza das suas atividades, a
CECA em liquidação está exposta ao risco da taxa de juro. Os riscos de taxa de
juro decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados pela
concessão de empréstimos em condições equivalentes. Quanto às operações de
gestão de ativos, as obrigações com taxas de juro variáveis representam 8 %
da carteira da CECA. As obrigações de cupão zero representavam 9 % da
carteira de obrigações à data do balanço. Tesouraria A tesouraria da Comissão não contrai
empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro.
Contudo, recebe juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. Por
conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas
suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua
eventual flutuação. As contas abertas junto dos tesouros
ou dos bancos centrais dos Estados-Membros para receber os recursos próprios
não vencem juros nem têm encargos. No que diz respeito a todas as outras contas
nos bancos centrais nacionais, a remuneração depende das condições específicas
oferecidas por cada banco; as taxas de juros aplicadas são variáveis e
ajustadas em função das flutuações do mercado. Os saldos overnight em contas
de bancos comerciais vencem juros numa base diária, tendo por base as taxas
variáveis do mercado às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou
negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA
(índice overnight médio do euro), sendo ajustado para refletir quaisquer
flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está
ligado à taxa marginal do BCE para as suas principais operações de refinanciamento.
Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão receba juros a taxas
inferiores às taxas do mercado. Coimas Coimas
recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias Os depósitos e as garantias bancárias
não estão expostos ao risco da taxa de juro. Os juros de depósitos recebidos
refletem as taxas de juro do mercado, bem como as suas eventuais flutuações.
Não há obrigações com taxas de juro variáveis na carteira do BUFI. O parâmetro
«sensibilidade da taxa de juro», a duração da carteira, segue de muito perto a duração
do índice BUFI. Por conseguinte, qualquer efeito negativo na avaliação do ativo
teria correspondência no passivo do BUFI. Resta apenas uma exposição remota ao
risco de taxa de juro no caso de esses efeitos negativos durante o período de
vencimento da coima terem por resultado um índice de desempenho global negativo. Fundo de Garantia Os título de dívida do Fundo de
Garantia emitidos com taxas de juro variáveis estão sujeitos aos efeitos da
volatilidade das taxas, enquanto os títulos de dívida com taxa fixa enfrentam
riscos relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam
cerca de 58 % da carteira de investimentos à data do balanço (2012: 67 %). 8.5. RISCO DE CRÉDITO Atividades
de concessão e de contração de empréstimos A exposição ao risco de crédito é
gerida, primeiramente, mediante a obtenção de garantias por parte do país, no
caso da Euratom, depois através do Fundo de Garantia (AMF e Euratom),
seguidamente, pela possibilidade de retirar os fundos necessários das contas de
recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através
do orçamento da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite
máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,23 % do RNB dos Estados‑Membros.
Em 2013, 1,06 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de
pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2013, existia uma margem de
0,17 % disponível para cobrir estas garantias. O Fundo de Garantia
relativo às ações externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de
incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objetivo de financiar
empréstimos concedidos a países fora da UE. De qualquer modo, a exposição ao
risco de crédito é atenuada pela possibilidade de se recorrer às contas de
recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros, para além dos ativos
detidos nessas contas, caso um devedor não consiga reembolsar integralmente as
quantias devidas. Para o efeito, a UE tem o direito de
requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações
jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes. Quanto às operações de tesouraria,
devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. Deste
modo, a unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis
que tenham limites de contraparte suficientes. A exposição ao risco de crédito da
CECA é gerida com base numa análise periódica da capacidade dos mutuários de
cumprirem as obrigações de pagamento do capital e dos juros. A exposição ao
risco de crédito é igualmente gerida com base na obtenção de garantias reais,
bem como garantias nacionais, empresariais e pessoais. Quanto às operações de
tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes.
A unidade operacional só pode concluir acordos com os bancos elegíveis que
tenham limites de contraparte suficientes. Tesouraria A maioria dos recursos de tesouraria
da Comissão é depositada, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do
Conselho relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos
Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios).
Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais dos
Estados-Membros. Essas instituições representam o mínimo risco de crédito (ou
de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos
seus Estados‑Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão
depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o
aprovisionamento destas contas é ordenado numa base «just-in-time» e gerido
automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada
conta saldos mínimos, proporcionais ao valor médio dos pagamentos efetuados
diariamente. Por conseguinte, os saldos destas contas são sempre baixos (em
geral, entre 5 e 40 milhões de EUR, em média, repartidos por mais de
20 contas), o que limita a posição em risco da Comissão. Estas quantias
devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais, que variaram
em 2013 entre 100 milhões e 44 mil milhões de EUR, bem como a quantia
total dos pagamentos executados em 2013 correspondente a 148,3 mil
milhões de EUR. Além disso, são aplicadas orientações
específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de
contraparte a que a Comissão está exposta: – Todos
os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos
do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1
da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias
específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais
baixo. – As
notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas
são revistas pelo menos numa base mensal, ou com uma frequência mais elevada,
se e quando necessário. No contexto da crise financeira, foram adotadas e
mantidas em vigor durante 2013 medidas de acompanhamento reforçadas e revisões
diárias das notações dos bancos comerciais. – Nas
delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos
locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação
dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o
país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são
mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades
operacionais); são regularmente reaprovisionadas e os limites máximos aplicados
são revistos numa base anual. – Os bancos
comerciais elegíveis para receber depósitos a prazo não garantidos da CECA devem
ter uma notação mínima de curto prazo de P-1 da Moody's, ou equivalente (A-1 da
S&P ou F1 da Fitch). No caso de o banco do beneficiário fornecer garantias
suficientes à Comissão (depósitos com garantia tripartidos), a notação mínima
de curto prazo baixa para P-2 da Moody's ou equivalente (A-2 da S&P ou F2
da Fitch). Coimas Coimas cobradas a título provisório:
depósitos Os bancos com depósitos relativos a
coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por
concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os
requisitos de notação de risco de crédito e o montante de fundos que pode ser
depositado em proporção ao capital da contraparte. Aos bancos comerciais que foram
especificamente selecionados para o depósito das coimas cobradas a título
provisório (caixa de utilização limitada), é requerida regra geral uma notação
mínima de longo prazo A (S&P ou equivalente) de todas as três principais
agências de notação de risco e uma notação mínima de curto prazo A-1 (S&P
ou equivalente). São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos
deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é
limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em
função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em
conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma
instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com
os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica. Coimas
cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI Para investimentos provenientes de
coimas cobradas a título provisório, a Comissão assume a exposição ao risco de
crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a
totalidade das quantias até à maturidade. A maior concentração de posições em
risco verifica-se em França e na Alemanha, dado cada um destes países
representar, respetivamente, 61 % e 30 % do volume total da carteira. Garantias
bancárias A Comissão detém igualmente quantias
significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no
âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em
matéria de concorrência (ver nota 2.9.1).
Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a
pagamentos provisórios. A política de gestão de riscos aplicada para a
aceitação dessas garantias foi revista em 2012 e uma nova combinação de
requisitos de notação de risco de crédito e de percentagens limitadas por
contraparte (proporcionais aos fundos próprios de cada contraparte) foi
definida à luz da atual situação financeira da UE. Continua a garantir uma
elevada qualidade do crédito para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes
com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica. Fundo de Garantia Segundo o acordo assinado entre a UE e
o BEI relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos
interbancários devem ter uma notação mínima da Moody's ou equivalente de P-1. À
data de 31 de dezembro de 2013, foram efetuados junto dessas contrapartes
depósitos a prazo fixo no valor de 151 milhões de EUR
(2012: 242 milhões de EUR). 8.6. Risco de liquidez Atividades
de concessão e de contração de empréstimos O risco de liquidez decorrente de
empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em
condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom,
o Fundo de Garantia serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em
caso de incumprimento ou de atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita
à balança de pagamentos, o Regulamento n.º 431/2009 do Conselho prevê um
procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através
das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso
do MEEF, o Regulamento n.º 407/2010 do Conselho prevê um procedimento
análogo. Quanto à gestão de ativos e passivos
da CECA em liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas
previsões de pagamentos obtidas através de um processo de consulta junto dos
serviços responsáveis da Comissão. Tesouraria Os princípios orçamentais da UE
asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre
suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as
contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de
pagamento do exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos
Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano,
enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em
conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos
próprios, as contribuições dos Estados-Membros relativas aos orçamentos
(retificativos) aprovados após o 16.º dia de um dado mês (n) só
estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de pagamento correspondentes
estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que os recursos de tesouraria
são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são
aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria
e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível
solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional
aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais
gerais dos últimos anos tornaram necessário aumentar o ritmo dos pagamentos
durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da
Comissão, os instrumentos automatizados de gestão de tesouraria asseguram a
disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da
Comissão, numa base diária. Fundo de Garantia O fundo é gerido de acordo com o
princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e
mobilização em relação aos compromissos relevantes. O fundo deve ter em
carteira, no mínimo, 100 milhões de EUR com um prazo de vencimento inferior a 12 meses, que devem ser
investidos em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2013,
estes investimentos, incluindo caixa, cifravam-se em 152 milhões de EUR.
Além disso, 20 % do valor nominal do fundo, no mínimo, deve ser
constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma
maturidade remanescente igual ou inferior a um ano e obrigações com taxa
variável. Em 31 de dezembro de 2013, este
rácio era de 59 %. 9.
INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES
RELACIONADAS 9.1.
PARTES RELACIONADAS As partes relacionadas da UE são as
outras entidades da UE incluídas na consolidação e os principais dirigentes
destas entidades. As transações entre estas entidades realizam-se no quadro do
funcionamento normal da UE, não sendo necessários requisitos de divulgação
específicos para estas transações, em conformidade com as regras contabilísticas
da UE. 9.2.
DIREITOS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES Para efeitos de
apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas
referentes aos principais dirigentes da UE, as pessoas em causa são
apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes: Categoria 1: Presidentes
do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia Categoria 2: Vice-Presidente
da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a
Política de Segurança e os restantes Vice-Presidentes da Comissão Categoria 3: Secretário-Geral do Conselho, Membros da
Comissão, Juízes e Advogados-Gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, Presidente e Membros do Tribunal Geral, Presidente e
Membros do Tribunal da Função Pública Europeia, Provedor de Justiça e
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados Categoria 4: Presidente e Membros do Tribunal de Contas Categoria 5: Funcionários com a posição hierárquica mais
elevada das instituições e agências É fornecido
seguidamente um resumo dos seus direitos – para informações complementares,
consultar o Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Web Europa, que é o
documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os
funcionários da UE. Os principais
dirigentes não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE. DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES || || || || Em EUR Direitos individuais || Categoria 1 || Categoria 2 || Categoria 3 || Categoria 4 || Categoria 5 Vencimento de base (por mês) || 25 352 || 22 964 - || 18 371 - || 19 840 - || 11 681 - || || 23 882 || 20 667 || 21 126 || 18 371 || || || || || Abono de lar/subsídio de expatriação || 15 % || 15 % || 15 % || 15 % || 0-4 %-16 % || || || || || Abono de família: || || || || || Lar (% do vencimento) || 2 % + 170.52 || 2 % + 170,52 || 2% + 170,52 || 2% + 170,52 || 2% + 170,52 Filhos a cargo || 372,61 || 372,61 || 372,61 || 372,61 || 372,61 Abono pré-escolar || 91,02 || 91,02 || 91,02 || 91,02 || 91,02 Abono escolar || 252,81 || 252,81 || 252,81 || 252,81 || 252,81 Abono escolar fora do local de trabalho || 505,39 || 505,39 || 505,39 || 505,39 || 505,39 Subsídios dos juízes‑presidente || N/A || N/A || 554,17 – 607,71 || N/A || N/A || || || || || Subsídios de representação || 1 418,07 || 911,38 || 554,17 – 607,71 || N/A || N/A || || || || || Despesas de viagem anual || N/A || N/A || N/A || N/A || N/A || || || || || Transferências para o Estado‑Membro: || || || || || Abono escolar* || Sim || Sim || Sim || Sim || Sim % do vencimento* || 5 % || 5 % || 5 % || 5 % || 5 % % do vencimento sem coeficiente de correção || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 % Despesas de representação || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || N/A || N/A || || || || || Entrada em funções: || || || || || Despesas de instalação || 50 703,52 || 45 927,10 - || 36 741.68 - || 39 681.02 - || reembolsadas || || 47 764,18 || 41 334,40 || 42 252,94 || Despesas de viagem da família || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas Despesas de mudança || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas Cessação de funções: || || || || || Despesas de reinstalação || 25 352 || 22 964 || 18 371 - || 19 840 - || reembolsadas || || - 23 882 || 20 667 || 21 126 || Despesas de viagem da família || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas Despesas de mudança || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas Transição (% do vencimento)** || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || N/A Seguro de doença || cobertas || cobertas || cobertas || cobertas || Opcional Pensão (% do vencimento, antes dos impostos) || máx 70% || máx 70% || máx 70% || máx 70% || máx 70% || || || || || Deduções: || || || || || Imposto comunitário || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % Seguro de doença (% do vencimento) || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 % Contribuição especial sobre as remunerações || 7 % || 7 % || 7 % || 7 % || 7 % Dedução para pensões || N/A || N/A || N/A || N/A || 11,3 % Número de pessoas no final do exercício || 3 || 9 || 93 || 28 || 111 * com aplicação do coeficiente de correção («cc») ** pago
nos três primeiros anos após cessação de funções 10.
ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO À data de transmissão destas contas
anuais, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do
contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma
divulgação à parte na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram
elaboradas com base nas informações disponíveis mais recentes, o que se reflete
nas informações apresentadas. 11.
ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO 11.1. ENTIDADES
CONSOLIDADAS A. ENTIDADES CONTROLADAS (52) || 1. Instituições e organismos consultativos (11) || Parlamento Europeu || Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados Conselho Europeu || Comité Económico e Social Europeu Comissão Europeia || Provedor de Justiça Europeu Comité das Regiões || Tribunal de Contas Europeu Tribunal de Justiça da União Europeia || Conselho da União Europeia Serviço Europeu para a Ação Externa || || 2. Agências da UE (39) || 2.1. Agências de execução (6) || Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação || Agência de Execução para a Inovação e as Redes Agência de Execução para a Investigação || Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação 2.2. Agências decentralizadas (33) || Agência Europeia de Segurança Marítima || Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos Agência Europeia de Medicamentos || Agência Ferroviária Europeia Agência do GNSS Europeu || Instituto Comunitário das Variedades Vegetais Agência Europeia dos Produtos Químicos || Agência Europeia de Controlo das Pescas Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão) || Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência Eurojust || Academia Europeia de Polícia (CEPOL) Instituto Europeu para a Igualdade de Género || Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho || Agência Europeia para a Segurança da Aviação Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação Agência Europeia do Ambiente || Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia Autoridade Bancária Europeia || Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || Fundação Europeia para a Formação Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE || Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) UE-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)* || || 3. Outras entidades controladas (2) || Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação) || Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || B. EMPRESAS COMUNS (5) || Organização Internacional da Energia de Fusão ITER || Empresa comum Galileo em liquidação Empresa comum SESAR || Empresa comum IMI Empresa comum FCH || || C. ENTIDADES ASSOCIAdaS (4) || Fundo Europeu de Investimento || Empresa comum ARTEMIS Empresa comum Clean Sky || Empresa comum ENIAC * Consolidada pela primeira vez em 2013 11.2.
ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS Embora a UE assegure a gestão dos
ativos das entidades indicadas seguidamente, esses ativos não cumprem os
requisitos para poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos
nas contas da UE. 11.2.1.
Fundo Europeu de Desenvolvimento O Fundo Europeu de Desenvolvimento
(FED) é o principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o
desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem
como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957
previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, limitada
inicialmente aos países africanos com quem certos Estados-Membros mantinham
laços históricos. O FED não é financiado a partir do
orçamento da UE, mas sim de contribuições diretas dos Estados‑Membros, que se
baseiam num acordo interno dos representantes dos Estados‑Membros no Conselho.
A Comissão e o BEI asseguram a gestão dos recursos do FED. Cada FED é
habitualmente concluído para um período de cerca de cinco anos. Desde a
conclusão da primeira convenção de parceria, em 1964, os ciclos de programação
do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. O FED rege-se pelo seu próprio
Regulamento Financeiro (JO L 78 de 19.3.2008), que prevê a apresentação das
suas próprias demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações da UE.
As contas anuais e a gestão dos recursos do FED estão sujeitas ao controlo
externo do Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento Europeu. Para efeitos
informativos, o balanço e a demonstração dos resultados financeiros dos 8.º,
9.º e 10.º FED são apresentados
seguidamente: BALANço – 8.°, 9.° e 10.°FED || || Em milhões de EUR || 31.12.2013 || 31.12.2012 Ativos não correntes || 424 || 438 Ativos correntes || 2 129 || 2 094 ATIVO TOTAL || 2 553 || 2 532 Passivos não correntes || (25) || (40) Passivos correntes || (1 214) || (1 057) PASSIVO TOTAL || (1 239) || (1 097) || || ATIVO LÍQUIDO || 1 313 || 1 435 || || FUNDOS E RESERVAS || || Capital mobilizado dos Fundos || 32 529 || 29 579 Outras reservas || 2 252 || 2 252 Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || (30 396) || (27 374) Resultado económico do exercício || (3 072) || (3 023) ATIVO LÍQUIDO || 1 313 || 1 435 demonstração dos resultados FINANCeiros –
8.°, 9.° e 10.°FED || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Receitas operacionais || 123 || 124 Despesas operacionais || (3 027) || (3 017) Despesas administrativas || (167) || (107) DÉFICE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || (3 072) || (3 001) Atividades financeiras || 0 || (22) RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (3 072) || (3 023) 11.2.2.
Regime de Seguro de Doença O Regime de Seguro de Doença é o
regime que assegura a cobertura do pessoal dos vários organismos da UE pelo
seguro de saúde. Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são
controlados pela UE, embora os seus ativos financeiros sejam geridos pela
Comissão. O regime é financiado pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e
das entidades patronais (instituições/agências/organismos). Os eventuais excedentes são mantidos no regime. O regime tem quatro entidades
distintas – o regime principal que cobre o pessoal das instituições e agências
da UE e três regimes de menor dimensão que cobrem o pessoal do Instituto
Universitário Europeu, das Escolas Europeias, bem como o pessoal que trabalha
fora da UE, como o pessoal das delegações da UE. Os ativos totais do regime
totalizaram, em 31 de dezembro de 2013, 291 milhões de EUR (2012: 296 milhões
de EUR). 11.2.3.
Fundo de Garantia dos Participantes Certos pré-financiamentos pagos ao
abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico (7.º PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos
participantes (FGP) - a quantia de pré-financiamentos pagos em 2013 totalizou 4,5 mil
milhões de EUR (2012: 4 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma
entidade distinta da Comissão e não é consolidado nas presentes contas. O FGP é um instrumento para benefício
mútuo, criado para cobrir os riscos financeiros incorridos pela UE e pelos
participantes durante a execução das ações indiretas do 7.º PQ, constituindo o
seu capital e juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em
ações indiretas cujo financiamento assuma a forma de uma subvenção contribuem
com 5% da contribuição total da UE para o capital do FGP no período de duração
da ação. Como tal, os participantes são os proprietários do FGP, agindo a UE
(representada pela Comissão) como seu agente executivo. No final de uma ação
indireta, os participantes recuperam integralmente a sua contribuição, exceto
quando o FGP incorrer em perdas em virtude de incumprimento por parte dos
beneficiários – neste caso, os participantes recuperam, no mínimo, 80 % da
sua contribuição. O FGP assegura deste modo o interesse
financeiro da UE e dos participantes Em 31 de dezembro de 2013, os ativos
totais do FGP cifravam-se em 1 658 milhões de EUR (2012: 1 452 milhões
de EUR). Os fundos do FGP são propriedade do mesmo e não são controlados pela
UE, e os seus ativos financeiros são geridos pelo BEI. UNIÃO EUROPEIA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 EUROPEAN UNION fINANIAL YEAR 2013 RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS* *
Note-se que devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais
próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns
dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total. ÍNDICE BUDGETARY STRUCTURE AND PRINCIPLES. 107 1. RESULT
OF IMPLEMENTATION OF THE EU BUDGET. 110 1.1 EU
BUDGET RESULT. 110 1.2 RECONCILIATION
OF ECONOMIC RESULT WITH BUDGET RESULT. 110 1.3 STATEMENT
OF COMPARISON OF BUDGET AND ACTUAL AMOUNTS. 111 2. IMPLEMENTATION
OF EU BUDGET REVENUE. 117 SUMMARY OF THE IMPLEMENTATION OF
BUDGET REVENUE. 117 3. IMPLEMENTATION
OF EU BUDGET EXPENDITURE. 122 3.1 BREAKDOWN
& CHANGES IN COMMITMENT & PAYMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK
HEADING. 122 3.2 IMPLEMENTATION
OF COMMITMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING 122 3.3 IMPLEMENTATION
OF PAYMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 123 3.4 MOVEMENTS
IN COMMITMENTS OUTSTANDING BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 123 3.5 BREAKDOWN
OF COMMITMENTS OUTSTANDING BY YEAR OF ORIGIN BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 125 3.6 BREAKDOWN
AND CHANGES IN COMMITMENT AND PAYMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA 126 3.7 IMPLEMENTATION
OF COMMITMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA. 128 3.8 IMPLEMENTATION
OF PAYMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA. 130 3.9 MOVEMENTS
IN COMMITMENTS OUTSTANDING BY POLICY AREA. 132 3.10 BREAKDOWN
OF COMMITMENTS OUTSTANDING BY YEAR OF ORIGIN BY POLICY AREA. 133 4. INSTITUTIONS
AND AGENCIES. 136 4.1 SUMMARY
OF THE IMPLEMENTATION OF BUDGET REVENUE BY INSTITUTION. 136 4.2 IMPLEMENTATION
OF COMMITMENT AND PAYMENT APPROPRIATIONS BY INSTITUTION. 137 4.3 AGENCIES
INCOME: BUDGET FORECASTS, ENTITLEMENTS AND AMOUNTS RECEIVED. 139 4.4 Commitment & payment
appropriations by Agency. 141 4.5 BUDGET RESULT INCLUDING AGENCIES. 142 ESTRUTURA E PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS As contas orçamentais são mantidas em
conformidade com o Regulamento Financeiro e as suas normas de execução. O orçamento geral, o principal instrumento da política financeira
da União, é o instrumento com base no qual são previstas e autorizadas, para
cada ano, as receitas e as despesas da União. Todos os anos, a Comissão calcula
para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um
projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse
projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente
objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O
presidente do Parlamento declara a aprovação definitiva do projeto comum,
tornando assim o orçamento executório. A execução orçamental é uma tarefa que
incumbe principalmente à Comissão. A estrutura do orçamento para a
Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não
diferenciadas e diferenciadas. As dotações não
diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter
anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações
diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da
anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de gerir ações plurianuais.
Destinam-se a cobrir principalmente as ações de caráter
plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e
dotações de pagamento: –
Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no
decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se
estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a
ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em
parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o prever. – Dotações de pagamento: cobrem as
despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do
exercício em curso e/ou de exercícios anteriores. Origem das
dotações A fonte principal das dotações é o
orçamento da União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos
de dotações que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Essas
provisões advêm de exercícios precedentes ou de fontes externas: –
As dotações orçamentais iniciais adotadas
para o exercício em curso podem ser reforçadas com
transferências entre rubricas e através de orçamentos retificativos. –
As dotações transitadas do ano precedente
ou reconstituídas completam igualmente o orçamento atual. São as seguintes: (i) dotações de pagamento não diferenciadas que beneficiam de uma
transição automática limitada apenas a um exercício; (ii) dotações transitadas por decisão das instituições, quando se
verifique uma de duas situações: conclusão das etapas preparatórias ou adoção
tardia da base jurídica; e (iii) reconstituição
de dotações na sequência de anulações de autorizações: trata-se da reinscrição
de dotações de autorização referentes a fundos estruturais que foram objeto de
anulação. Esta reinscrição pode ter lugar
excecionalmente em caso de erro da Comissão ou se a quantia se revelar
indispensável para a realização do programa. – As receitas afetadas que são constituídas por: (i) reembolsos em que as quantias são receitas afetadas à rubrica
orçamental que suportou a despesa inicial e podem ser transitadas sem limite; (ii) dotações EFTA: o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) prevê
uma contribuição financeira dos seus membros para determinadas atividades do
orçamento da UE. As rubricas orçamentais afetadas, bem
como as quantias previstas, são publicadas no anexo III do orçamento da UE.
Estas rubricas orçamentais são aumentadas pela
contribuição da EFTA. As dotações não utilizadas no final do exercício são
anuladas e devolvidas aos países do EEE; (iii) receitas
provenientes de terceiros/outros países que celebraram acordos com a UE, que
preveem uma contribuição financeira para as atividades da UE. As quantias assim
recebidas são consideradas receitas provenientes de terceiros, afetadas às
rubricas orçamentais em questão (muitas vezes no domínio da investigação) e
beneficiam de uma transição ilimitada; (iv) trabalhos
para terceiros: no âmbito das respetivas atividades de investigação, os centros
de investigação da UE podem efetuar trabalhos para organismos externos. Tal
como as receitas de terceiros, os trabalhos para terceiros são afetados a
determinadas rubricas orçamentais e a sua transição não está sujeita a limites;
e (v) dotações
reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta: trata-se de
fundos da UE reembolsados pelos beneficiários e que podem transitar sem limite.. Composição das dotações
disponíveis –
Orçamento inicial = dotações votadas no ano N-1; –
Dotações definitivas do orçamento = dotações inicialmente aprovadas no orçamento + dotações do orçamento
retificativo + transferências + dotações adicionais; – Dotações adicionais = receitas afetadas (ver
acima) + dotações transitadas do exercício anterior ou reconstituídas na
sequência de anulações. Cálculo dos resultados da execução
orçamental Os recursos próprios são
contabilizados com base nas quantias creditadas pelas administrações dos
Estados-Membros, durante o exercício, nas contas abertas em nome da Comissão.
As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução
orçamental do exercício anterior. As restantes receitas
são contabilizadas com base nas quantias efetivamente recebidas durante o
exercício. Entende-se por despesas, para efeitos
do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos
efetuados a partir de dotações de pagamento do exercício, acrescidas das
dotações de pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.
Os pagamentos efetuados a partir das dotações de pagamento do exercício são
aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício.
Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos
contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e
15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de
pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de
janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de
uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos
Estados-Membros. Os resultados da execução orçamental
do exercício englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da
participação dos países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.º do
Regulamento n.º 1150/2000 relativo aos recursos próprios, estes resultados
são constituídos pela diferença entre: –
O total das receitas recebidas nesse exercício; e – O total dos pagamentos efetuados relativamente a dotações do mesmo
exercício, acrescido da quantia das dotações do mesmo exercício transitadas
para o exercício seguinte. –
A esta diferença é adicionado ou diminuído: ·
O saldo líquido entre as anulações das dotações de
pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que,
devido à variação das taxas do euro, excedem as dotações não diferenciadas
transitadas do exercício anterior; e ·
O saldo que resulta dos ganhos e perdas cambiais
registados durante o exercício. As dotações transitadas do exercício
anterior relativas a contribuições de e trabalhos para terceiros, que por
natureza nunca são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do
exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício
anterior indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2013 e
as dotações transitadas para o exercício seguinte indicadas nas demonstrações
relativas à execução orçamental de 2012. As dotações de pagamento
destinadas a reafetação e as dotações reconstituídas na sequência do reembolso
de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados do exercício. As dotações de pagamento transitadas
incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas
por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do
exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas
automaticamente e por decisão. Inclui igualmente a diminuição das dotações
decorrentes de receitas afetadas transitadas para o exercício seguinte em
comparação com 2012. 1.
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 1.1
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 Receitas do exercício || 149 504 || 139 541 Pagamentos com base em dotações do exercício || (147 567) || (137 738) Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (1 329) || (936) Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1 || 437 || 92 Diferenças cambiais do exercício || (42) || 60 Resultados da execução orçamental* || 1 002 || 1 019 * Dos
quais, os resultados relativos à EFTA representam (4) milhões de EUR em
2013 e (4) milhões de EUR em 2012. O excedente orçamental da UE é devolvido aos
Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias
devidas nesse ano. 1.2
CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS
RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL || || Em milhões de EUR || 2013 || 2012 RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (4 365) || (5 329) || || Receitas || || Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (2 071) || (2 000) Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso || 3 357 || 4 582 Receitas acrescidas (líquidas) || (134) || (38) Despesas || || Despesas acrescidas (líquidas) || 3 216 || (1 544) Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso || (1 123) || (2 695) Efeito líquido do pré-financiamento || (902) || 820 Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte || (1 528) || (4 666) Pagamentos efetuados a partir de dotações transitadas e anulação de dotações de pagamento não utilizadas || 1 538 || 4 768 Variação das provisões || 4 136 || 7 805 Outras || (1 028) || (670) || || Resultados económicos das agências e da CECA || (93) || (15) || || RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || 1 002 || 1 019 Os resultados
económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de
contabilidade de exercício. Contudo, os resultados da execução orçamental
baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa, em conformidade com o
Regulamento Financeiro. Dado que ambos são o produto das mesmas operações
subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. Em 2013, os encargos pagos adiantadamente relativos
a instrumentos de engenharia
financeira e a regimes de auxílios (ver notas 2.6.2
e 2.10.2) foram incluídos na categoria «Efeito líquido do pré‑financiamento» pela primeira vez. Foi feita a mesma reclassificação para os dados comparativos
acima indicados. Rubricas objeto de
conciliação - Receitas As receitas
orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em
relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos
relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os
créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser
deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que
não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos
apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem
ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação. As receitas
acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas de
direitos agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em
conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso
menos as receitas acrescidas revertidas de exercícios anteriores. Rubricas objeto de conciliação -
Despesas As despesas
acrescidas líquidas decorrem sobretudo das regularizações efetuadas para
efeitos de encerramento do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas
por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Embora as despesas acrescidas não sejam
consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em
curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem
parte das despesas orçamentais do exercício em curso. O efeito
líquido do pré-financiamento é a combinação de: 1) novas quantias de
pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas
orçamentais do exercício e 2) apuramento do pré-financiamento pago no exercício
em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos
elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas
não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento
inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do
respetivo pagamento. Para além dos
pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse
exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser
tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do
exercício (em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000).
O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a
partir de transições e da anulação de dotações de pagamento não
utilizadas. A variação das
provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas na
contabilidade de exercício (sobretudo os benefícios do pessoal), que não têm
impacto na contabilidade orçamental. Outros montantes de conciliação
incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos,
os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às
quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem. 1.3
COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS 1.3.1.
RECEITAS || || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final || Receitas efetivas 1. || Recursos próprios || 131 288 || 140 326 || 140 100 || Dos quais, direitos aduaneiros || 18 632 || 14 857 || 15 164 || Dos quais, IVA || 15 030 || 14 680 || 14 542 || Dos quais, RNB || 97 503 || 110 823 || 110 032 3. || Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 057 || 698 4. || Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União || 1 278 || 1 278 || 1 199 5. || Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições || 54 || 54 || 611 6. || Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União || 60 || 60 || 3 898 7. || Juros de mora e multas || 123 || 1 642 || 2 973 8. || Concessão e contração de empréstimos || 4 || 4 || 2 9. || Receitas diversas || 30 || 30 || 24 Total || || 132 837 || 144 451 || 149 504 1.3.2.
DESPESAS POR RUBRICA DO
QUADRO FINANCEIRO || || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Pagamentos efetuados 1. || Crescimento sustentável || 59 085 || 73 528 || 71 238 || 1.1 Competetividade para o crescimento e o emprego || 11 886 || 16 290 || 14 307 || 1.2 Coesão para o crescimento e o emprego || 47 199 || 57 238 || 56 931 2. || Preservação e gestão dos recursos naturais || 57 484 || 60 404 || 59 524 3. || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 515 || 2 197 || 1 883 4. || A UE como protagonista global || 6 323 || 7 200 || 7 055 5. || Administração || 8 430 || 10 056 || 8 693 6. || Compensações || 0 || 75 || 75 Total || || 132 837 || 153 461 || 148 469 *
Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas. 1.3.3.
DESPESAS POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Pagamentos efetuados 01 || Assuntos económicos e financeiros || 428 || 411 || 397 02 || Empresas || 1 162 || 1 587 || 1 456 03 || Concorrência || 92 || 107 || 93 04 || Emprego e assuntos sociais || 10 429 || 14 286 || 14 107 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 56 344 || 59 234 || 58 339 06 || Mobilidade e transportes || 984 || 1 120 || 1 059 07 || Ambiente e ação climática || 391 || 438 || 406 08 || Investigação || 4 808 || 6 556 || 5 771 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnlologias || 1 389 || 2 024 || 1 826 10 || Investigação direta || 411 || 959 || 496 11 || Assuntos marítimos e pescas || 794 || 831 || 820 12 || Mercado interno || 103 || 127 || 116 13 || Política regional || 37 434 || 43 960 || 43 494 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 112 || 140 || 129 15 || Educação e cultura || 2 373 || 3 301 || 3 052 16 || Comunicação || 253 || 273 || 252 17 || Saúde e defesa do consumidor || 593 || 622 || 599 18 || Assuntos internos || 799 || 1 053 || 1 035 19 || Relações externas || 3 089 || 3 354 || 3 295 20 || Comércio || 102 || 112 || 104 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 207 || 1 377 || 1 345 22 || Alargamento || 832 || 933 || 920 23 || Ajuda humanitária || 829 || 1 278 || 1 249 24 || Luta contra a fraude || 73 || 83 || 73 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 194 || 221 || 193 26 || Administração da Comissão || 1 013 || 1 318 || 1 082 27 || Orçamento || 67 || 146 || 135 28 || Auditoria || 12 || 13 || 12 29 || Estatísticas || 115 || 147 || 126 30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 1 401 || 1 397 31 || Serviços linguísticos || 397 || 506 || 436 32 || Energia || 814 || 838 || 758 33 || Justiça || 184 || 208 || 195 40 || Reservas || 80 || 0 || 0 90 || Outras instituições || 3 527 || 4 497 || 3 703 Total || || 132 837 || 153 461 || 148 469 * Incluindo
orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas. 1.3.4.
AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Autorizações 1. || Crescimento sustentável || 70 630 || 75 054 || 72 682 || 1.1 Competetividade para o crescimento e o emprego || 16 121 || 19 191 || 17 723 || 1.2 Coesão para o crescimento e o emprego || 54 509 || 55 863 || 54 959 2. || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 149 || 62 540 || 61 463 3. || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 106 || 2 846 || 2 777 4. || A UE como protagonista global || 9 583 || 10 015 || 9 793 5. || Administração || 8 430 || 9 281 || 8 870 6. || Compensações || 0 || 75 || 75 Total || || 150 898 || 159 810 || 155 659 * Incluindo orçamentos
retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas. 1.3.5.
AUTORIZAÇÕES POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Autorizações 01 || Assuntos económicos e financeiros || 556 || 527 || 517 02 || Empresas || 1 154 || 1 269 || 1 241 03 || Concorrência || 92 || 99 || 94 04 || Emprego e assuntos sociais || 12 004 || 12 823 || 12 131 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 58 852 || 61 226 || 60 167 06 || Mobilidade e transportes || 1 741 || 1 843 || 1 807 07 || Ambiente e ação climática || 498 || 518 || 506 08 || Investigação || 6 878 || 8 130 || 7 915 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnlologias || 1 805 || 2 131 || 2 085 10 || Investigação direta || 424 || 1 000 || 518 11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 024 || 1 043 || 997 12 || Mercado interno || 106 || 123 || 117 13 || Política regional || 43 389 || 44 464 || 44 170 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 145 || 151 || 147 15 || Educação e cultura || 2 813 || 3 433 || 3 303 16 || Comunicação || 266 || 275 || 269 17 || Saúde e defesa do consumidor || 634 || 648 || 635 18 || Assuntos internos || 1 296 || 1 444 || 1 420 19 || Relações externas || 5 001 || 5 088 || 5 023 20 || Comércio || 107 || 111 || 108 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 572 || 1 701 || 1 664 22 || Alargamento || 1 062 || 1 152 || 1 147 23 || Ajuda humanitária || 917 || 1 360 || 1 339 24 || Luta contra a fraude || 79 || 79 || 79 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 193 || 205 || 194 26 || Administração da Comissão || 1 030 || 1 184 || 1 119 27 || Orçamento || 67 || 138 || 134 28 || Auditoria || 12 || 13 || 12 29 || Estatísticas || 134 || 144 || 134 30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 1 401 || 1 397 31 || Serviços linguísticos || 397 || 482 || 435 32 || Energia || 738 || 818 || 782 33 || Justiça || 218 || 235 || 225 40 || Reservas || 764 || 528 || 0 90 || Outras instituições || 3 527 || 4 023 || 3 830 Total || || 150 898 || 159 810 || 155 659 * Incluindo
orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas. No orçamento adotado inicialmente,
assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 12 de dezembro de 2012, as
dotações de pagamento elevavam-se a 132 837 milhões de EUR e a quantia a
financiar pelos recursos próprios totalizava 131 288 milhões de EUR. As
estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente
ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos
retificativos. Os ajustamentos nos recursos próprios baseados no RNB garantem
que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas.
Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas
orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio. Receitas: Em 2013, foram adotados nove orçamentos
retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais do
orçamento de 2013 elevaram-se a 144 451 milhões de EUR. Estas foram
financiadas pelos recursos próprios num total de 140 326 milhões de EUR
(ou seja, mais 9 038 milhões de EUR do que previsto inicialmente) e o
restante por outros recursos. A necessidade crescente de financiamento das
dotações de pagamento foi coberta principalmente pela mobilização dos recursos provenientes
do RNB contabilizados nos orçamentos retificativos n.os 2 e 8/2013. A carta retificativa ao projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2013 incluía coimas às empresas no montante de 1 614 milhões de EUR que já eram conhecidas quando esse projeto de orçamento retificativo foi elaborado. Em 31 de dezembro de 2013, outras coimas tornaram‑se definitivas,
quer após um julgamento definitivo ou porque as empresas não apresentaram
recurso contra as decisões de coima. As receitas, contribuições e
reembolsos relativos aos acordos e programas da União totalizam uma quantia de
3 888 milhões de EUR. Os principais montantes dizem
respeito ao FEAGA e ao FEADER (em particular ao apuramento de contas e às irregularidades),
à participação de países terceiros em programas de investigação e outras contribuições
e aos reembolsos a programas/atividades da União. Uma parte substancial desse total
é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à
contabilização das dotações adicionais no lado das despesas. No que diz respeito aos resultados dos
recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou próxima
das previsões, nomeadamente por as estimativas orçamentais, alteradas na altura
da elaboração do orçamento retificativo n.º 6/2013 (diminuíram 1 871 milhões
de EUR segundo as novas previsões macroeconómicas da primavera de 2013), terem
sido novamente alteradas na carta retificativa ao orçamento retificativo, para ter
em conta o ritmo real da cobrança. Deste modo, voltaram a diminuir em 2 062 milhões
de EUR. Os pagamentos finais do IVA e do RNB
dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais
finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente
pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para
efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que
não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos. Despesas: O ano de 2013 foi o último ano do
atual período de programação 2007-2013. O orçamento inicial para todas as instituições
estabeleceu as dotações de autorização em 150 898 milhões de EUR, o que representa um aumento de 1,7 %
em relação ao orçamento final de 2012. Tal representou uma redução de 160 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento
da Comissão e deixou uma margem de 2,45 mil milhões
de EUR abaixo do limite máximo do quadro financeiro
plurianual. As dotações de pagamento foram finalmente
fixadas em 132 837 milhões de EUR, após um corte de 4,96 mil milhões de EUR ao projeto de orçamento de 2013. Tal corresponde a uma redução de 2,2 %
em relação ao orçamento final de 2012. O nível inicial das dotações de
pagamento em 2013 correspondeu a 0,99 % do RNB da União e deixou uma margem
de 11,24 mil milhões de EUR abaixo
do limite máximo do quadro financeiro plurianual. Quanto às autorizações, as dotações
orçamentais finais, e, deste modo, os objetivos políticos fixados foram
plenamente realizados (99,7 %, excluindo as reservas não mobilizadas). Os
ajustamentos mais significativos efetuados através de orçamentos retificativos
durante o ano disseram respeito às quantias necessárias para ter em conta a adesão
da Croácia (655 milhões de EUR), a mobilização do Fundo de Solidariedade
da União Europeia (415 milhões de EUR), despesas imprevistas pela sua própria
natureza e autorizações adicionais sob a rubrica 1B para a França, Itália
e Espanha (150 milhões de EUR), resultantes de um acordo do Conselho Europeu
de aumentar a sua dotação no âmbito dos fundos estruturais. A execução total de 151 080 milhões de EUR deixou 1 011 milhões
de EUR por utilizar. Após a transição para 2014, será anulado um montante de
833 milhões de EUR. Contudo, a maior parte deste montante
diz respeito a reservas não mobilizadas: 464 milhões de EUR para o Fundo
Europeu de Ajustamento à Globalização, 64 milhões de EUR para a Reserva
para ajudas de emergência e 43 milhões de EUR das reservas para os acordos
internacionais de pescas. O aumento total das dotações de
pagamento orçamentadas iniciais, introduzidas por meio de orçamentos
retificativos, elevava‑se a 11,6 mil milhões de EUR. Confrontada com a
elevada pressão dos pedidos de pagamento e a acumulação das dívidas pendentes
de 2012, a Autoridade Orçamental adotou aumentos das dotações de pagamento, no
valor de 11,2 mil milhões de EUR, em duas fases (orçamentos retificativos
n.os 2/2013 e 8/2013). Esta medida elevou o nível das dotações
de pagamento abaixo do limite máximo do quadro financeiro, contribuindo para reduzir
o aumento das autorizações por liquidar (RAL). As necessidades de pagamento do Fundo
de Solidariedade da União Europeia foram cobertas por novas dotações, no valor
de 15 milhões de EUR, através do orçamento retificativo n.° 5/2013
e por uma reafetação, no valor de 250 milhões de EUR, através do orçamento
retificativo n.° 9/2013, a partir das mesmas rubricas orçamentais que
a Comissão tinha proposto no contexto da transferência global. Os restantes
pagamentos, no valor de 150 milhões de EUR, foram inscritos no orçamento
de 2014. A execução total das dotações de
pagamento orçamentadas finais elevou‑se a 142 883 milhões de EUR, ou
seja, a 98,9 %. Tal representa 8 mil milhões de EUR mais do que em 2012,
mas também 7 mil milhões de EUR mais do que o limite máximo do quadro
financeiro para 2014. Não obstante, os atrasos acumulados dos pedidos de
pagamento não pagos no final do exercício aumentaram ainda para 26,2 mil milhões
de EUR. Logo que se tenha em conta a transição das dotações de pagamento para 2014,
um total de 238 milhões de EUR será anulado. Mais de metade das dotações anuladas
da Comissão resultam da recusa pelo Conselho de transferir dotações relativas
ao ajustamento salarial. Das dotações de pagamento transitadas de 2012, um
montante de 97 milhões de EUR foi anulado. Uma análise mais
pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e
impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e
financeira de 2013, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível
orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do
quadro financeiro plurianual. 2.
EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 2.1
SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Título || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || || Iniciais || Finais || Exercício em curso || Transitadas || Total || Relativas a direitos do exercício em curso || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 1. || Recursos próprios || 131 288 || 140 326 || 140 102 || 45 || 140 147 || 140 097 || 3 || 140 100 || 99,84 % || 47 3. || Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 057 || 698 || 0 || 698 || 698 || 0 || 698 || 65,99 % || 0 4. || Receitas provenientes das pessoas que trabalham com as instituições e outros organismos da UE || 1 278 || 1 278 || 1 206 || 5 || 1 211 || 1 194 || 5 || 1 199 || 93,83 % || 12 5. || Receitas das operações administrativas das instituições || 54 || 54 || 604 || 29 || 632 || 587 || 24 || 611 || 1133,46 % || 21 6. || Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE || 60 || 60 || 3 601 || 525 || 4 126 || 3 500 || 398 || 3 898 || 649,27 % || 228 7. || Juros de mora e coimas || 123 || 1 642 || 2 631 || 10 774 || 13 406 || 634 || 2 338 || 2 973 || 181,05 % || 10 433 8. || Concessão e contração de empréstimos || 4 || 4 || 35 || 222 || 257 || 2 || 0 || 2 || 49,77 % || 255 9. || Receitas diversas || 30 || 30 || 25 || 9 || 34 || 22 || 2 || 24 || 79,42 % || 10 || Total || 132 837 || 144 451 || 148 901 || 11 609 || 160 510 || 146 733 || 2 771 || 149 504 || 103,50 % || 11 006 Pormenorização do título 1: Recursos próprios || Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || || Iniciais || Finais || Exercício em curso || Transitadas || Total || Relativas a direitos do exercício em curso || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 11. || Quotizações sobre o açúcar || 123 || (35) || 202 || 0 || 202 || 202 || 0 || 202 || (582,66) % || 0 12. || Direitos aduaneiros || 18 632 || 14 857 || 15 166 || 45 || 15 211 || 15 161 || 3 || 15 164 || 102,06 % || 47 13. || IVA || 15 030 || 14 680 || 14 542 || 0 || 14 542 || 14 542 || 0 || 14 542 || 99,06 % || 0 14. || RNB || 97 503 || 110 823 || 110 032 || 0 || 110 032 || 110 032 || 0 || 110 032 || 99,29 % || 0 15. || Correção dos desequilíbrios orçamentais || 0 || 0 || 166 || 0 || 166 || 166 || 0 || 166 || 0,00 % || 0 16. || Redução das contribuições baseadas no RNB – PB e S || 0 || 0 || (6) || 0 || (6) || (6) || 0 || (6) || 0,00 % || 0 || Total || 131 288 || 140 326 || 140 102 || 45 || 140 147 || 140 097 || 3 || 140 100 || 99,84% || 47 Pormenorização do título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos || Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || || Iniciais || Finais || Exercício em curso || % do orçamento || Total || Relativas a direitos do exercício em curso || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 30. || Excedente do exercício anterior || 0 || 1 057 || 1 054 || 0 || 1 054 || 1 054 || 0 || 1 054 || 99,65% || 0 31. || Saldos do IVA || 0 || 0 || (522) || 0 || (522) || (522) || 0 || (522) || 0,00% || 0 32. || Saldos do RNB || 0 || 0 || 162 || 0 || 162 || 162 || 0 || 162 || 0,00% || 0 34. || Ajustamento devido à não participação na política da JAI || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00% || 0 35. || Correção do Reino Unido — ajustamentos || 0 || 0 || 4 || 0 || 4 || 4 || 0 || 4 || 0,00% || 0 || Total || 0 || 1 057 || 698 || 0 || 698 || 698 || 0 || 698 || 65,99% || 0 2.1.1.
Receitas
provenientes de recursos próprios A grande maioria das receitas provém
de recursos próprios. É o que prevê o
artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o
qual: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem
prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas orçamentais é
financiada pelos recursos próprios. As outras receitas representam apenas uma
pequena parte do financiamento total. Os recursos próprios podem dividir-se
nas seguintes categorias: (1) Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos
aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Estes recursos próprios são
cobrados aos operadores económicos e recebidos pelos Estados-Membros em nome da
UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas
despesas de cobrança. Os direitos aduaneiros são cobrados sobre as importações
de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da Pauta
Aduaneira Comum. As quotizações sobre o açúcar são pagas pelos produtores de
açúcar para financiar as restituições à exportação relativas ao açúcar. Os RPT
representam geralmente cerca de 13 % do total dos recursos próprios. (2) O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é
cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são
harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É cobrada
a mesma percentagem sobre a base harmonizada de cada Estado-Membro. Todavia, a
matéria coletável do IVA a ter em conta é nivelada em 50 % do RNB de cada
Estado-Membro. Os recursos baseados no IVA representam geralmente cerca de
12 % dos recursos próprios. (3) O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para
equilibrar as receitas e despesas orçamentais, ou seja, para financiar a parte
do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma
taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em
conformidade com as regras da UE. Os recursos baseados no RNB representam
geralmente cerca de 75 % dos recursos próprios. A afetação dos
recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na
Decisão n.° 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007,
relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP 2007). 2.1.2.
Recursos próprios tradicionais Recursos próprios
tradicionais: quaisquer quantias apuradas de recursos próprios tradicionais
devem ser inscritas numa das contabilidades mantidas pelas autoridades
competentes. – Na contabilidade normal prevista no
artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento n.º 1150/2000:
todas as quantias cobradas ou garantidas. – Na contabilidade separada prevista no artigo 6.º,
n.º 3, alínea b), do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias
ainda não cobradas e/ou não garantidas; as quantias garantidas mas contestadas
podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade. Relativamente à
contabilidade separada, o extrato trimestral que os Estados-Membros transmitem
à Comissão inclui: –
o saldo por cobrar no trimestre
anterior, – os créditos apurados durante o trimestre em causa, – as retificações da base (retificações/anulações)
durante o trimestre em causa, – as quantias dispensadas de colocação à disposição
(que não podem ser postas à disposição nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do
Regulamento n.º 1150/2000), – as quantias cobradas durante o trimestre em causa, – o saldo por cobrar no final do trimestre em causa. Os recursos
próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro
ou do organismo designado pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia
útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram
apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros
retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios
tradicionais. A estimativa dos créditos eventuais de recursos próprios é
ajustada com base na probabilidade da sua recuperação. 2.1.3.
Recursos provenientes do IVA e do RNB Os recursos
próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida
para todos os Estados-Membros, à matéria coletável harmonizada do IVA, determinada
segundo as regras do artigo 2.º, n.º 1, alínea b), da DRP 2007. A taxa
uniforme é fixada em 0,30 %, exceto no período 2007‑2013, em que a taxa
aplicável é de 0,225 % para a Áustria, 0,15 % para a Alemanha e
0,10 % para os Países Baixos e a Suécia. A matéria coletável do IVA é
limitada a 50 % do RNB para todos os Estados‑Membros. O recurso
proveniente do RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas
necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que
excedem a quantia cobrada através dos recursos próprios tradicionais, do
recurso proveniente do IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da
aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros. Os
recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões
das matérias coletáveis do IVA e do RNB, realizadas no momento da elaboração do
projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e
a atualização é efetuada no decurso do exercício em questão, mediante um
orçamento retificativo. Os dados reais
relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao
exercício orçamental em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os
montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases reais e as somas
que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e
RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos
Estados-Membros até ao primeiro dia útil de dezembro do ano seguinte ao
exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases
reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja
emitida uma reserva. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a
diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB do exercício
anterior. Ao realizar
controlos das declarações do IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar
as suas reservas aos Estados-Membros quanto a certos pontos suscetíveis de ter
consequências a nível das suas contribuições de recursos próprios. Estes
pontos, por exemplo, podem ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou
da necessidade de desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem
ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a
quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com
exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do
IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e
RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos. 2.1.4.
Correção do Reino Unido Este mecanismo reduz a contribuição do
Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio
orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos
próprios na mesma proporção. O mecanismo de correção dos desequilíbrios
orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de
Fontainebleau (junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de
7 de maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o
desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus
pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam
de uma redução do financiamento da correção (limitada a um quarto da sua quota
normal). 2.1.5.
Redução bruta O Conselho Europeu de 15 e 16 de
dezembro de 2005 concluiu que os Países Baixos e a Suécia beneficiam de uma
redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB durante o período
2007-2013. Em virtude desse mecanismo de compensação, os Países Baixos
beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 605 milhões de
EUR e a Suécia de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 150
milhões de EUR, expressas em preços de 2004. 3.
EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE 3.1
REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E
DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Rubrica do quadro financeiro || Dotações adotadas || Modificações por transferências e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por transferências e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11 1 || Crescimento sustentável || 70 630 || 620 || 28 || 3 777 || 3 805 || 75 054 || 59 085 || 10 037 || 157 || 4 250 || 4 407 || 73 528 2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 149 || (4) || 2 || 2 393 || 2 395 || 62 540 || 57 484 || 552 || 36 || 2 332 || 2 368 || 60 404 3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 106 || 507 || 0 || 233 || 233 || 2 846 || 1 515 || 450 || 9 || 224 || 232 || 2 197 4 || A UE como protagonista global || 9 583 || (4) || 2 || 433 || 435 || 10 015 || 6 323 || 500 || 30 || 346 || 377 || 7 200 5 || Administração || 8 431 || 0 || 0 || 851 || 851 || 9 281 || 8 430 || (1) || 767 || 859 || 1 627 || 10 056 6 || Compensações || 0 || 75 || 0 || 0 || 0 || 75 || 0 || 75 || 0 || 0 || 0 || 75 || Total || 150 898 || 1 193 || 31 || 7 687 || 7 719 || 159 810 || 132 837 || 11 614 || 999 || 8 011 || 9 010 || 153 461 3.2
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR RUBRICA DO
QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Rubrica do quadro financeiro || Dotações de autorização || Autorizaçções concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas || || aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+ 12+13 || 15=14/1 1 || Crescimento sustentável || 75 054 || 70 585 || 28 || 2 069 || 72 682 || 96,84 % || 1 708 || 169 || 1 877 || 2,50 % || 495 || 0 || 0 || 495 || 0,66 % 2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 62 540 || 60 080 || 2 || 1 381 || 61 463 || 98,28 % || 1 012 || 1 || 1 013 || 1,62 % || 64 || 0 || 0 || 64 || 0,10 % 3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 846 || 2 606 || 0 || 171 || 2 777 || 97,59 % || 62 || 2 || 64 || 2,26 % || 4 || 0 || 0 || 4 || 0,15 % 4 || A UE como protagonista global || 10 015 || 9 500 || 2 || 291 || 9 793 || 97,78 % || 142 || 6 || 149 || 1,48 % || 74 || 0 || 0 || 74 || 0,73 % 5 || Administração || 9 281 || 8 234 || 0 || 636 || 8 870 || 95,57 % || 215 || 0 || 215 || 2,32 % || 196 || 0 || 0 || 196 || 2,11 % 6 || Compensações || 75 || 75 || 0 || 0 || 75 || 100,00 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || Total || 159 810 || 151 080 || 31 || 4 548 || 155 659 || 97,40 % || 3 140 || 178 || 3 318 || 2,08 % || 833 || 0 || 0 || 833 || 0,52 % 3.3
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO
QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Rubrica do quadro financeiro || Dotações de pagamento || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas || || autorizadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automati-camente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || || || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10= 7+8+9 || 11= 10/1 || 12 || 13 || 14 || 15= 12+ 13+ 14 || 16= || || || || || || || || || || || || || || || || || 15/1 1 || Crescimento sustentável || 73 528 || 68 804 || 138 || 2 296 || 71 238 || 96,89 % || 135 || 165 || 1 954 || 2 254 || 3,06 % || 18 || 18 || 0 || 37 || 0,05 % 2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 404 || 57 980 || 32 || 1 512 || 59 524 || 98,54 % || 34 || 2 || 820 || 856 || 1,42 % || 20 || 4 || 0 || 24 || 0,04 % 3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 197 || 1 703 || 8 || 173 || 1 883 || 85,71 % || 9 || 251 || 51 || 311 || 14,15 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 0,15 % 4 || A UE como protagonista global || 7 200 || 6 786 || 26 || 243 || 7 055 || 97,99 % || 34 || 1 || 103 || 138 || 1,92 % || 2 || 5 || 0 || 7 || 0,09 % 5 || Administração || 10 056 || 7 534 || 699 || 460 || 8 693 || 86,44 % || 699 || 0 || 399 || 1 098 || 10,92 % || 196 || 68 || 0 || 265 || 2,63 % 6 || Compensações || 75 || 75 || 0 || 0 || 75 || 100,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || Total || 153 461 || 142 883 || 902 || 4 684 || 148 469 || 96,75 % || 911 || 419 || 3 327 || 4 657 || 3,03 % || 238 || 97 || 0 || 335 || 0,22 % 3.4
MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR - POR
RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício || || Rubrica do quadro financeiro || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações /Reavalições/ Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Pagamentos || Anulação de autorizações não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício 1 || Crescimento sustentável || 166 271 || (1 019) || (63 822) || 101 430 || 72 682 || (7 416) || (3) || 65 263 || 166 693 2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 26 886 || (396) || (13 444) || 13 045 || 61 463 || (46 080) || 0 || 15 383 || 28 428 3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 316 || (133) || (628) || 1 555 || 2 777 || (1 255) || 0 || 1 522 || 3 077 4 || A UE como protagonista global || 21 429 || (852) || (5 002) || 15 575 || 9 793 || (2 053) || (2) || 7 738 || 23 313 5 || Administração || 909 || (191) || (715) || 3 || 8 870 || (7 978) || 4 || 896 || 899 6 || Compensações || 0 || 0 || 0 || 0 || 75 || (75) || 0 || 0 || 0 || Total || 217 810 || (2 590) || (83 611) || 131 609 || 155 659 || (64 858) || (1) || 90 801 || 222 410 3.5
DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO
DE ORIGEM - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Rubrica do quadro financeiro || <2007 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || Total 1 || Crescimento sustentável || 4 097 || 337 || 859 || 3 760 || 12 112 || 28 399 || 51 867 || 65 263 || 166 693 2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 479 || 46 || 95 || 139 || 219 || 2 571 || 9 496 || 15 383 || 28 428 3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 6 || 16 || 50 || 144 || 214 || 398 || 728 || 1 522 || 3 077 4 || A UE como protagonista global || 956 || 415 || 823 || 1 237 || 2 375 || 3 845 || 5 923 || 7 738 || 23 313 5 || Administração || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || 139 || 759 || 899 || Total || 5 537 || 815 || 1 827 || 5 280 || 14 920 || 35 214 || 68 153 || 90 664 || 222 410 3.6
COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E
DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Dotações de autorização || Dotações de pagamento || Dotações adotadas || Modificações por transferência /OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por transferência /OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11 01 || Assuntos económicos e financeiros || 556 || (60) || 0 || 31 || 31 || 527 || 428 || (52) || 6 || 29 || 35 || 411 02 || Empresas || 1 154 || (16) || 0 || 131 || 131 || 1 269 || 1 162 || 214 || 19 || 192 || 211 || 1 587 03 || Concorrência || 92 || 1 || 0 || 6 || 6 || 99 || 92 || 1 || 8 || 6 || 13 || 107 04 || Emprego e assuntos sociais || 12 004 || 276 || 24 || 518 || 542 || 12 823 || 10 429 || 3 303 || 38 || 517 || 555 || 14 286 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 58 852 || (33) || 2 || 2 406 || 2 407 || 61 226 || 56 344 || 512 || 27 || 2 351 || 2 378 || 59 234 06 || Mobilidade e transportes || 1 741 || 0 || 0 || 102 || 102 || 1 843 || 984 || 18 || 6 || 112 || 118 || 1 120 07 || Ambiente e ação climática || 498 || (1) || 0 || 21 || 21 || 518 || 391 || 9 || 18 || 19 || 37 || 438 08 || Investigação || 6 878 || (4) || 0 || 1 256 || 1 256 || 8 130 || 4 808 || 174 || 26 || 1 548 || 1 573 || 6 556 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 1 805 || 6 || || 320 || 321 || 2 131 || 1 389 || 167 || 14 || 454 || 468 || 2 024 10 || Investigação direta || 424 || 0 || 0 || 576 || 576 || 1 000 || 411 || 8 || 48 || 491 || 539 || 959 11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 024 || 15 || 0 || 4 || 4 || 1 043 || 794 || 30 || 3 || 4 || 7 || 831 12 || Mercado interno || 106 || 0 || 0 || 16 || 16 || 123 || 103 || 2 || 6 || 17 || 22 || 127 13 || Política regional || 43 389 || 780 || 3 || 292 || 295 || 44 464 || 37 434 || 6 222 || 12 || 292 || 304 || 43 960 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 145 || 1 || 0 || 6 || 6 || 151 || 112 || 16 || 7 || 5 || 12 || 140 15 || Educação e cultura || 2 813 || 15 || 0 || 604 || 604 || 3 433 || 2 373 || 254 || 13 || 661 || 674 || 3 301 16 || Comunicação || 266 || 1 || 0 || 8 || 8 || 275 || 253 || (2) || 14 || 8 || 23 || 273 17 || Saúde e defesa do consumidor || 634 || (14) || 0 || 28 || 28 || 648 || 593 || (5) || 11 || 23 || 34 || 622 18 || Assuntos internos || 1 296 || 60 || 0 || 88 || 88 || 1 444 || 799 || 174 || 5 || 75 || 80 || 1 053 19 || Relações externas || 5 001 || (125) || 0 || 212 || 212 || 5 088 || 3 089 || 118 || 13 || 134 || 147 || 3 354 20 || Comércio || 107 || 0 || || 3 || 4 || 111 || 102 || 2 || 4 || 3 || 7 || 112 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 572 || 1 || 2 || 127 || 129 || 1 701 || 1 207 || 23 || 11 || 136 || 147 || 1 377 22 || Alargamento || 1 062 || 54 || 0 || 35 || 35 || 1 152 || 832 || 76 || 8 || 17 || 25 || 933 23 || Ajuda humanitária || 917 || 411 || 0 || 32 || 32 || 1 360 || 829 || 410 || 7 || 32 || 39 || 1 278 24 || Luta contra a fraude || 79 || 0 || 0 || || || 79 || 73 || 0 || 10 || || 10 || 83 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 193 || 0 || 0 || 11 || 11 || 205 || 194 || 0 || 16 || 11 || 27 || 221 26 || Administração da Comissão || 1 030 || (2) || 0 || 156 || 156 || 1 184 || 1 013 || 14 || 133 || 158 || 290 || 1 318 27 || Orçamento || 67 || 63 || 0 || 7 || 7 || 138 || 67 || 63 || 8 || 7 || 16 || 146 28 || Auditoria || 12 || 0 || 0 || 1 || 1 || 13 || 12 || 0 || 1 || 1 || 1 || 13 29 || Estatísticas || 134 || (1) || 0 || 11 || 11 || 144 || 115 || 7 || 6 || 19 || 24 || 147 30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 0 || 0 || 1 || 1 || 1 401 || 1 399 || 0 || 0 || 1 || 1 || 1 401 31 || Serviços linguísticos || 397 || 0 || 0 || 86 || 86 || 482 || 397 || 0 || 24 || 86 || 109 || 506 32 || Energia || 738 || 1 || 0 || 80 || 80 || 818 || 814 || (70) || 6 || 88 || 93 || 838 33 || Justiça || 218 || 1 || 0 || 16 || 16 || 235 || 184 || 4 || 4 || 15 || 19 || 208 40 || Reservas || 764 || (236) || 0 || 0 || 0 || 528 || 80 || (80) || 0 || 0 || 0 || 0 90 || Outras instituições || 3 527 || 0 || 0 || 496 || 496 || 4 023 || 3 527 || 0 || 468 || 502 || 970 || 4 497 || Total || 150 898 || 1 193 || 31 || 7 687 || 7 719 || 159 810 || 132 837 || 11 614 || 999 || 8 011 || 9 010 || 153 461 3.7
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR DOMÍNIO DE
INTERVENÇÃO || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Domínio de intervenção || Dotações de autorização || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas || || aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+ 12+13 || 15=14/1 01 || Assuntos económicos e financeiros || 527 || 488 || 0 || 29 || 517 || 98,09% || 2 || 0 || 2 || 0,44 % || 8 || 0 || 0 || 8 || 1,47 % 02 || Empresas || 1 269 || 1 135 || 0 || 105 || 1 241 || 97,77 % || 26 || 0 || 26 || 2,03 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,19 % 03 || Concorrência || 99 || 91 || 0 || 3 || 94 || 94,88 % || 3 || 0 || 3 || 2,62 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 2,50 % 04 || Emprego e assuntos sociais || 12 823 || 12 097 || 24 || 10 || 12 131 || 94,61 % || 509 || 168 || 677 || 5,28 % || 14 || 0 || 0 || 14 || 0,11 % 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 61 226 || 58 797 || 2 || 1 368 || 60 167 || 98,27 % || 1 038 || 0 || 1 038 || 1,69 % || 21 || 0 || 0 || 21 || 0,03 % 06 || Mobilidade e transportes || 1 843 || 1 734 || 0 || 73 || 1 807 || 98,03 % || 30 || 0 || 30 || 1,61 % || 7 || 0 || 0 || 7 || 0,36 % 07 || Ambiente e ação climática || 518 || 495 || 0 || 11 || 506 || 97,67 % || 10 || 0 || 10 || 1,88 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,45 % 08 || Investigação || 8 130 || 6 874 || 0 || 1 041 || 7 915 || 97,35 % || 215 || 0 || 215 || 2,64 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,01 % 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 2 131 || 1 810 || 0 || 276 || 2 085 || 97,84 % || 45 || 0 || 45 || 2,10 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,06 % 10 || Investigação direta || 1 000 || 424 || 0 || 94 || 518 || 51,79 % || 482 || 0 || 482 || 48,21 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % 11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 043 || 995 || 0 || 1 || 997 || 95,55 % || 2 || 0 || 2 || 0,20 % || 44 || 0 || 0 || 44 || 4,25 % 12 || Mercado interno || 123 || 104 || 0 || 13 || 117 || 95,22 % || 4 || 0 || 4 || 3,10 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 1,69 % 13 || Política regional || 44 464 || 44 162 || 3 || 5 || 44 170 || 99,34 % || 287 || 0 || 287 || 0,65 % || 7 || 0 || 0 || 7 || 0,02 % 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 151 || 144 || 0 || 3 || 147 || 97,21 % || 3 || 0 || 3 || 1,81 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,97 % 15 || Educação e cultura || 3 433 || 2 826 || 0 || 477 || 3 303 || 96,20 % || 127 || 0 || 127 || 3,71 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,09 % 16 || Comunicação || 275 || 264 || 0 || 5 || 269 || 98,10 % || 3 || 0 || 3 || 1,08 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,82 % 17 || Saúde e defesa do consumidor || 648 || 614 || 0 || 20 || 635 || 97,88 % || 8 || 1 || 9 || 1,35 % || 5 || 0 || 0 || 5 || 0,77 % 18 || Assuntos internos || 1 444 || 1 352 || 0 || 68 || 1 420 || 98,31 % || 20 || 2 || 22 || 1,50 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,19 % 19 || Relações externas || 5 088 || 4 869 || 0 || 153 || 5 023 || 98,71 % || 58 || 5 || 64 || 1,25 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,04 % 20 || Comércio || 111 || 105 || 0 || 2 || 108 || 96,66 % || 2 || 0 || 2 || 1,40 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 1,94 % 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 701 || 1 564 || 2 || 99 || 1 664 || 97,82 % || 28 || 1 || 29 || 1,71 % || 8 || 0 || 0 || 8 || 0,46 % 22 || Alargamento || 1 152 || 1 115 || 0 || 31 || 1 147 || 99,53 % || 4 || 0 || 4 || 0,35 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,13 % 23 || Ajuda humanitária || 1 360 || 1 326 || 0 || 12 || 1 339 || 98,42 % || 20 || 0 || 20 || 1,46 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,11 % 24 || Luta contra a fraude || 79 || 79 || 0 || 0 || 79 || 99,81 % || 0 || 0 || 0 || 0,04 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,15 % 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 205 || 188 || 0 || 6 || 194 || 94,96 % || 5 || 0 || 5 || 2,45 % || 5 || 0 || 0 || 5 || 2,59 % 26 || Administração da Comissão || 1 184 || 1 028 || 0 || 91 || 1 119 || 94,50 % || 64 || 0 || 65 || 5,46 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,03 % 27 || Orçamento || 138 || 129 || 0 || 4 || 134 || 96,82 % || 3 || 0 || 3 || 2,23 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,95 % 28 || Auditoria || 13 || 11 || 0 || 0 || 12 || 93,31 % || 0 || 0 || 1 || 4,03 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,66 % 29 || Estatísticas || 144 || 126 || 0 || 8 || 134 || 93,14 % || 3 || 0 || 3 || 2,37 % || 6 || 0 || 0 || 6 || 4,49 % 30 || Pensões e despesas conexas || 1 401 || 1 397 || 0 || 0 || 1 397 || 99,74 % || 1 || 0 || 1 || 0,10 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,16 % 31 || Serviços linguísticos || 482 || 387 || 0 || 48 || 435 || 90,08 % || 38 || 0 || 38 || 7,84 % || 10 || 0 || 0 || 10 || 2,08 % 32 || Energia || 818 || 734 || 0 || 48 || 782 || 95,66 % || 31 || 0 || 31 || 3,82 % || 4 || 0 || 0 || 4 || 0,52 % 33 || Justiça || 235 || 216 || 0 || 8 || 225 || 95,71 % || 8 || 0 || 8 || 3,23 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 1,06 % 40 || Reservas || 528 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 528 || 0 || 0 || 528 || 100,00 % 90 || Outras instituições || 4 023 || 3 396 || 0 || 434 || 3 830 || 95,21 % || 62 || 0 || 62 || 1,53 % || 131 || 0 || 0 || 131 || 3,26 % || Total || 159 810 || 151 080 || 31 || 4 548 || 155 659 || 97,40 % || 3 140 || 178 || 3 318 || 2,08 % || 833 || 0 || 0 || 833 || 0,52 % 3.8
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE
INTERVENÇÃO || || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Domínio de intervenção || Dotações de pagamento || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas || || aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automati-camente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15= 12+13 +14 || 16=15/1 01 || Assuntos económicos e financeiros || 411 || 366 || 6 || 26 || 397 || 96,68 % || 8 || 0 || 3 || 11 || 2,60 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 0,72 % 02 || Empresas || 1 587 || 1 359 || 17 || 80 || 1 456 || 91,76 % || 14 || 0 || 111 || 126 || 7,91 % || 3 || 2 || 0 || 5 || 0,33 % 03 || Concorrência || 107 || 84 || 7 || 2 || 93 || 87,19 % || 7 || 0 || 3 || 10 || 9,61 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 3,20 % 04 || Emprego e assuntos sociais || 14 286 || 13 672 || 36 || 399 || 14 107 || 98,74 % || 14 || 36 || 117 || 168 || 1,18 % || 9 || 2 || 0 || 11 || 0,08 % 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 59 234 || 56 815 || 23 || 1 501 || 58 339 || 98,49 % || 21 || 0 || 850 || 871 || 1,47 % || 20 || 4 || 0 || 24 || 0,04 % 06 || Mobilidade e transportes || 1 120 || 990 || 5 || 64 || 1 059 || 94,58 % || 6 || 0 || 48 || 54 || 4,86 % || 5 || 1 || 0 || 6 || 0,56 % 07 || Ambiente e ação climática || 438 || 377 || 17 || 12 || 406 || 92,71 % || 21 || 0 || 7 || 28 || 6,41 % || 3 || 1 || 0 || 4 || 0,89 % 08 || Investigação || 6 556 || 4 958 || 23 || 790 || 5 771 || 88,02 % || 24 || 0 || 758 || 782 || 11,92 % || 0 || 3 || 0 || 3 || 0,05 % 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 2 024 || 1 539 || 13 || 273 || 1 826 || 90,21 % || 15 || 0 || 181 || 196 || 9,69 % || 1 || 1 || 0 || 2 || 0,10 % 10 || Investigação direta || 959 || 366 || 41 || 89 || 496 || 51,68 % || 54 || 0 || 402 || 456 || 47,57 % || 0 || 7 || 0 || 7 || 0,75 % 11 || Assuntos marítimos e pescas || 831 || 816 || 3 || 1 || 820 || 98,71 % || 3 || 1 || 2 || 7 || 0,87 % || 3 || 1 || 0 || 4 || 0,42 % 12 || Mercado interno || 127 || 97 || 5 || 13 || 116 || 90,79 % || 6 || 0 || 3 || 9 || 7,08 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 2,13 % 13 || Política regional || 43 960 || 43 262 || 10 || 222 || 43 494 || 98,94 % || 12 || 380 || 70 || 461 || 1,05 % || 2 || 2 || 0 || 4 || 0,01 % 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 140 || 120 || 7 || 3 || 129 || 92,07 % || 7 || 0 || 3 || 9 || 6,71 % || 1 || 0 || 0 || 2 || 1,22 % 15 || Educação e cultura || 3 301 || 2 614 || 12 || 426 || 3 052 || 92,45 % || 11 || 0 || 235 || 247 || 7,47 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 0,08 % 16 || Comunicação || 273 || 234 || 14 || 5 || 252 || 92,32 % || 14 || 0 || 4 || 17 || 6,34 % || 3 || 1 || 0 || 4 || 1,34 % 17 || Saúde e defesa do consumidor || 622 || 574 || 10 || 15 || 599 || 96,32 % || 12 || 0 || 8 || 19 || 3,09 % || 3 || 1 || 0 || 4 || 0,59 % 18 || Assuntos internos || 1 053 || 966 || 5 || 64 || 1 035 || 98,33 % || 4 || 0 || 11 || 15 || 1,41 % || 2 || 1 || 0 || 3 || 0,26 % 19 || Relações externas || 3 354 || 3 189 || 11 || 94 || 3 295 || 98,23 % || 17 || 0 || 39 || 56 || 1,68 % || 1 || 2 || 0 || 3 || 0,09 % 20 || Comércio || 112 || 99 || 4 || 2 || 104 || 93,10 % || 3 || 0 || 2 || 5 || 4,67 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 2,23 % 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 377 || 1 212 || 9 || 124 || 1 345 || 97,67 % || 11 || 0 || 12 || 24 || 1,71 % || 7 || 2 || 0 || 8 || 0,61 % 22 || Alargamento || 933 || 901 || 6 || 12 || 920 || 98,56 % || 5 || 0 || 5 || 10 || 1,07 % || 2 || 2 || 0 || 3 || 0,37 % 23 || Ajuda humanitária || 1 278 || 1 230 || 7 || 12 || 1 249 || 97,74 % || 8 || 0 || 20 || 28 || 2,17 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,09 % 24 || Luta contra a fraude || 83 || 65 || 8 || 0 || 73 || 87,45 % || 9 || 0 || 0 || 9 || 10,39 % || 0 || 2 || 0 || 2 || 2,16 % 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 221 || 175 || 13 || 5 || 193 || 87,38 % || 14 || 0 || 6 || 20 || 9,04 % || 5 || 3 || 0 || 8 || 3,57 % 26 || Administração da Comissão || 1 318 || 894 || 125 || 64 || 1 082 || 82,08 % || 134 || 0 || 94 || 227 || 17,26 % || 1 || 8 || 0 || 9 || 0,67 % 27 || Orçamento || 146 || 124 || 8 || 3 || 135 || 91,97 % || 6 || 0 || 4 || 10 || 6,75 % || 1 || 1 || 0 || 2 || 1,29 % 28 || Auditoria || 13 || 11 || 0 || 0 || 12 || 89,13 % || 0 || 0 || 0 || 1 || 8,05 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,82 % 29 || Estatísticas || 147 || 115 || 5 || 7 || 126 || 85,55 % || 6 || 0 || 12 || 18 || 12,02 % || 2 || 1 || 0 || 4 || 2,43 % 30 || Pensões e despesas conexas || 1 401 || 1 397 || 0 || 0 || 1 397 || 99,74 % || 0 || 0 || 1 || 1 || 0,10 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,16 % 31 || Serviços linguísticos || 506 || 371 || 22 || 44 || 436 || 86,22 % || 16 || 0 || 42 || 58 || 11,42 % || 10 || 2 || 0 || 12 || 2,36 % 32 || Energia || 838 || 734 || 5 || 20 || 758 || 90,53 % || 5 || 0 || 68 || 73 || 8,76 % || 5 || 1 || 0 || 6 || 0,71 % 33 || Justiça || 208 || 183 || 3 || 9 || 195 || 93,62 % || 4 || 0 || 6 || 10 || 4,62 % || 2 || 1 || 0 || 4 || 1,75 % 40 || Reservas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % 90 || Outras instituições || 4 497 || 2 975 || 425 || 303 || 3 703 || 82,35 % || 421 || 0 || 199 || 620 || 13,79 % || 131 || 43 || 0 || 174 || 3,86 % || Total || 153 461 || 142 883 || 902 || 4 684 || 148 469 || 96,75 % || 911 || 419 || 3 327 || 4 657 || 3,03 % || 238 || 97 || 0 || 335 || 0,22 % 3.9
MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR
DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício || || Domínio de intervenção || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações/ Reavaliações/ Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Pagamentos || Anulação de autorizações não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício 01 || Assuntos económicos e financeiros || 623 || (3) || (142) || 478 || 517 || (256) || 0 || 261 || 739 02 || Empresas || 2 090 || (20) || (963) || 1 107 || 1 241 || (493) || 0 || 748 || 1 855 03 || Concorrência || 8 || (1) || (7) || 0 || 94 || (86) || 0 || 8 || 8 04 || Emprego e assuntos sociais || 29 668 || (133) || (13 541) || 15 994 || 12 131 || (566) || 0 || 11 565 || 27 559 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 23 847 || (320) || (12 377) || 11 150 || 60 167 || (45 962) || 0 || 14 205 || 25 354 06 || Mobilidade e transportes || 3 317 || (64) || (885) || 2 368 || 1 807 || (174) || 0 || 1 633 || 4 001 07 || Ambiente e ação climática || 1 002 || (12) || (268) || 723 || 506 || (138) || 0 || 368 || 1 090 08 || Investigação || 10 781 || (92) || (3 109) || 7 579 || 7 915 || (2 661) || (2) || 5 252 || 12 831 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 2 594 || (31) || (952) || 1 611 || 2 085 || (874) || 0 || 1 211 || 2 822 10 || Investigação direta || 199 || (20) || (121) || 59 || 518 || (375) || 0 || 143 || 202 11 || Assuntos marítimos e pescas || 2 290 || (107) || (633) || 1 551 || 997 || (188) || 0 || 809 || 2 360 12 || Mercado interno || 21 || (2) || (16) || 4 || 117 || (100) || 0 || 17 || 21 13 || Política regional || 112 307 || (811) || (42 832) || 68 664 || 44 170 || (662) || 0 || 43 508 || 112 172 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 93 || (5) || (59) || 29 || 147 || (70) || 0 || 77 || 106 15 || Educação e cultura || 2 194 || (57) || (938) || 1 199 || 3 303 || (2 114) || 0 || 1 188 || 2 387 16 || Comunicação || 119 || (10) || (84) || 25 || 269 || (168) || 0 || 101 || 126 17 || Saúde e defesa do consumidor || 642 || (62) || (293) || 288 || 635 || (306) || 0 || 328 || 616 18 || Assuntos internos || 1 677 || (69) || (331) || 1 277 || 1 420 || (704) || 0 || 715 || 1 992 19 || Relações externas || 11 342 || (352) || (2 421) || 8 569 || 5 023 || (874) || 0 || 4 149 || 12 718 20 || Comércio || 18 || (1) || (11) || 6 || 108 || (93) || 0 || 15 || 21 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 3 453 || (103) || (905) || 2 444 || 1 664 || (439) || 0 || 1 225 || 3 669 22 || Alargamento || 3 039 || (58) || (763) || 2 218 || 1 147 || (157) || (1) || 988 || 3 206 23 || Ajuda humanitária || 831 || (3) || (555) || 273 || 1 339 || (694) || 0 || 645 || 918 24 || Luta contra a fraude || 35 || (3) || (18) || 14 || 79 || (55) || 0 || 25 || 38 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 17 || (3) || (14) || 0 || 194 || (179) || 0 || 15 || 15 26 || Administração da Comissão || 174 || (10) || (153) || 11 || 1 119 || (929) || 0 || 190 || 201 27 || Orçamento || 8 || (1) || (8) || 0 || 134 || (127) || 0 || 7 || 7 28 || Auditoria || 1 || 0 || 0 || 0 || 12 || (11) || 0 || 1 || 1 29 || Estatísticas || 114 || (9) || (48) || 57 || 134 || (78) || 0 || 55 || 113 30 || Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 397 || (1 397) || 0 || 0 || 0 31 || Serviços linguísticos || 24 || (2) || (22) || 0 || 435 || (415) || 0 || 20 || 20 32 || Energia || 4 517 || (40) || (639) || 3 838 || 782 || (119) || 0 || 664 || 4 502 33 || Justiça || 179 || (25) || (79) || 75 || 225 || (116) || 0 || 109 || 184 90 || Outras instituições || 588 || (163) || (425) || 0 || 3 830 || (3 278) || 5 || 557 || 557 || Total || 217 810 || (2 590) || (83 611) || 131 609 || 155 659 || (64 858) || (1) || 90 801 || 222 410 3.10
DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO
DE ORIGEM E POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Domínio de intervenção || <2007 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || Total 01 || Assuntos económicos e financeiros || 32 || 10 || 0 || 0 || 73 || 184 || 180 || 261 || 739 02 || Empresas || 4 || 14 || 23 || 55 || 135 || 364 || 513 || 748 || 1 855 03 || Concorrência || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 8 || 8 04 || Emprego e assuntos sociais || 673 || 57 || 7 || 246 || 924 || 4 862 || 9 225 || 11 565 || 27 559 05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 196 || || || 2 || 144 || 2 079 || 8 729 || 14 205 || 25 354 06 || Mobilidade e transportes || 21 || 103 || 48 || 211 || 375 || 707 || 903 || 1 633 || 4 001 07 || Ambiente e ação climática || 8 || 45 || 65 || 105 || 133 || 170 || 197 || 368 || 1 090 08 || Investigação || 102 || 85 || 209 || 397 || 1 003 || 2 069 || 3 714 || 5 252 || 12 831 09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 7 || 15 || 30 || 115 || 188 || 394 || 863 || 1 211 || 2 822 10 || Investigação direta || 3 || 1 || 9 || 5 || 5 || 8 || 27 || 143 || 202 11 || Assuntos marítimos e pescas || 275 || 1 || 3 || 10 || 44 || 490 || 728 || 809 || 2 360 12 || Mercado interno || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || || 3 || 17 || 21 13 || Política regional || 3 583 || 9 || 421 || 1 560 || 7 925 || 19 331 || 35 836 || 43 508 || 112 172 14 || Fiscalidade e união aduaneira || 0 || 0 || 0 || 0 || || 7 || 22 || 77 || 106 15 || Educação e cultura || 1 || 33 || 54 || 81 || 138 || 332 || 560 || 1 188 || 2 387 16 || Comunicação || 0 || 0 || || 0 || 1 || 3 || 19 || 101 || 126 17 || Saúde e defesa do consumidor || 4 || 1 || 30 || 29 || 52 || 65 || 108 || 328 || 616 18 || Assuntos internos || 0 || 14 || 41 || 128 || 183 || 340 || 570 || 715 || 1 992 19 || Relações externas || 335 || 318 || 573 || 822 || 1 257 || 1 971 || 3 293 || 4 149 || 12 718 20 || Comércio || 0 || 0 || || 0 || || 2 || 4 || 15 || 21 21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 92 || 41 || 118 || 227 || 352 || 609 || 1 005 || 1 225 || 3 669 22 || Alargamento || 137 || 45 || 125 || 172 || 369 || 600 || 770 || 988 || 3 206 23 || Ajuda humanitária || 1 || 1 || 9 || 14 || 28 || 37 || 182 || 645 || 918 24 || Luta contra a fraude || 0 || 1 || 1 || 1 || 2 || 3 || 6 || 25 || 38 25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 15 || 15 26 || Administração da Comissão || 0 || 0 || 0 || 0 || || || 11 || 190 || 201 27 || Orçamento || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 7 || 7 28 || Auditoria || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || 1 29 || Estatísticas || 2 || || || 1 || 6 || 18 || 31 || 55 || 113 30 || Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 31 || Serviços linguísticos || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 20 || 20 32 || Energia || 61 || 21 || 62 || 1 095 || 1 576 || 549 || 475 || 664 || 4 502 33 || Justiça || 0 || || 2 || 5 || 7 || 18 || 43 || 109 || 184 90 || Outras instituições || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 137 || 420 || 557 || Total || 5 537 || 815 || 1 827 || 5 280 || 14 920 || 35 214 || 68 153 || 90 664 || 222 410 QUADRO FinancEIRO 2007-2013
|| || || || || || || Em milhões de EUR || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || Total 1. Crescimento sustentável || 53 979 || 57 653 || 61 696 || 63 555 || 63 974 || 67 614 || 70 644 || 439 115 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 55 143 || 59 193 || 56 333 || 59 955 || 59 888 || 60 810 || 61 289 || 412 611 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 273 || 1 362 || 1 518 || 1 693 || 1 889 || 2 105 || 2 407 || 12 247 4. A UE como protagonista global || 6 578 || 7 002 || 7 440 || 7 893 || 8 430 || 8 997 || 9 595 || 55 935 5. Administração || 7 039 || 7 380 || 7 525 || 7 882 || 8 091 || 8 523 || 8 492 || 54 932 6. Compensações || 445 || 207 || 210 || 0 || 0 || 0 || 75 || 937 Dotações de autorização: || 124 457 || 132 797 || 134 722 || 140 978 || 142 272 || 148 049 || 152 502 || 975 777 || || || || || || || || Total das dotações de pagamento: || 122 190 || 129 681 || 120 445 || 134 289 || 133 700 || 141 360 || 144 285 || 925 950 A presente secção apresenta as
principais categorias de despesas da UE segundo a classificação por rubrica
definida no quadro financeiro 2007-2013. O exercício financeiro de 2013 foi o
sétimo e o último abrangido pelo quadro financeiro 2007-2013. O limite máximo
total das dotações de autorização eleva-se, em 2013, a
152 502 milhões de EUR, o que representa cerca de 1,15 % do RNB 2013.
O limite máximo correspondente das dotações de pagamento eleva-se a 144
285 milhões de EUR, isto é, 1,08 % do RNB. O quadro que se segue
apresenta o quadro financeiro a preços correntes. Rubrica
1 – Crescimento sustentável Esta rubrica está
dividida em duas componentes separadas mas interligadas: 1a.
A competitividade para o crescimento e o emprego, agrupando as
despesas consagradas à investigação e à inovação, à educação e à formação, às
redes transeuropeias, à política social, ao mercado interno e às suas políticas
associadas. 1b.
A coesão para o crescimento e o
emprego, destinada a apoiar a convergência dos Estados‑Membros e das regiões
menos avançados, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento
sustentável fora das regiões menos prósperas e a dinamizar a cooperação
inter-regional. Rubrica
2 – Preservação e gestão dos recursos naturais Esta rubrica
inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural
e as medidas ambientais, em especial Natura 2000. A quantia afetada à política
agrícola comum reflete o acordo alcançado no Conselho Europeu de outubro de
2002. Rubrica 3 – Cidadania, liberdade, segurança e
justiça A rubrica 3
(Cidadania, liberdade, segurança e justiça) reflete a importância crescente
atribuída a certos domínios relativamente aos quais foram afetadas à UE determinadas
tarefas – justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de
imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude,
informação e diálogo com os cidadãos. Está dividida em duas componentes: 3a. Liberdade, segurança e justiça 3b. Cidadania Rubrica 4 – A UE como protagonista global Esta rubrica
abrange todas as ações externas, incluindo os instrumentos de pré-adesão.
Embora a Comissão tenha proposto a integração do Fundo Europeu de
Desenvolvimento (FED) no quadro financeiro, o Conselho Europeu e o Parlamento
Europeu decidiram não o integrar. Rubrica 5 - Administração Esta rubrica
abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as
Escolas Europeias. À exceção da Comissão, estes custos constituem o essencial
das despesas das instituições, mas as agências e outros organismos realizam
despesas administrativas e operacionais. Rubrica 6 - Compensações Nos termos do
acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes
líquidos para o orçamento desde o início da adesão, está prevista uma
compensação nesta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de
transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as
respetivas receitas e contribuições orçamentais. Domínios de
intervenção Como elemento da
sua política de gestão por atividades (ABM), a Comissão adota o orçamento por atividades
(ABB) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O ABB implica uma
estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de
intervenção e os capítulos orçamentais a atividades. O ABB visa oferecer um
quadro claro que permita traduzir na prática os objetivos políticos da
Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de
quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar o trabalho da Comissão
por atividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e,
simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de
prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a
prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o orçamento.
Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos atribuídos, o ABB
tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos
da Comissão. Um domínio de
intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem
parte do trabalho da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada
domínio de intervenção corresponde, em geral, à área temática de uma DG e
inclui, em média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de
intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades
fundamentais visam apoiar um beneficiário terceiro no respetivo domínio de
atividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas
necessárias para cada domínio de intervenção. 4.
INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS 4.1
SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS POR
INSTITUIÇÃO || || || || || || || || || || Em milhões de EUR Instituição || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || Iniciais || Finais || Exercício em curso || Transitados || Total || Relativamente a créditos do exercício em curso || Relativamente a créditos transitados || Total || % do orçamento || Parlamento Europeu || 143 || 143 || 157 || 25 || 182 || 155 || 4 || 158 || 110,55 % || 24 Conselho Europeu e Conselho || 57 || 57 || 77 || 11 || 88 || 70 || 10 || 81 || 142,17 % || 7 Comissão || 132 514 || 144 128 || 148 268 || 11 573 || 159 841 || 146 110 || 2 756 || 148 866 || 103,29 % || 10 975 Tribunal de Justiça || 45 || 45 || 43 || 0 || 43 || 42 || 0 || 42 || 94,44 % || 1 Tribunal de Contas || 20 || 20 || 17 || 0 || 17 || 17 || 0 || 17 || 85,85 % || 0 Comité Económico e Social || 11 || 11 || 14 || 0 || 14 || 14 || 0 || 14 || 132,16 % || 0 Comité das Regiões || 8 || 8 || 10 || 0 || 10 || 9 || 0 || 9 || 119,48 % || 0 Provedor de Justiça Europeu || 1 || 1 || 1 || 0 || 1 || 1 || 0 || 1 || 90,89 % || 0 Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados || 1 || 1 || 1 || 0 || 1 || 1 || 0 || 1 || 70,20 % || 0 Serviço Europeu para a Ação Externa || 37 || 37 || 313 || 0 || 313 || 313 || 0 || 313 || 840,31 % || 0 || 132 837 || 144 451 || 148 901 || 11 609 || 160 510 || 146 733 || 2 771 || 149 504 || 103,50 % || 11 006 Os mapas
consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos
anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o
orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências
não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente
financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão. Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que,
para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão
no valor de 210 milhões de EUR (2012: 212 milhões de EUR) e do FED no
valor de 59 milhões de EUR (2012: 53 milhões de EUR). Estas dotações
orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de
modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas
delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE. 4.2
EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
POR INSTITUIÇÃO Dotações de autorização || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Dotações de autorização aprovadas || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas Instituição || || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || A partir das receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11 +12+13 || 15=14/1 Parlamento Europeu || 1 883 || 1 736 || 0 || 121 || 1 857 || 98,6 % || 12 || 0 || 12 || 0,6 % || 15 || 0 || 0 || 15 || 0,8 % Conselho Europeu e Conselho || 605 || 464 || 0 || 42 || 507 || 83,8 % || 27 || 0 || 27 || 4,4 % || 71 || 0 || 0 || 71 || 11,8 % Comissão || 155 788 || 147 684 || 31 || 4 114 || 151 829 || 97,5 % || 3 078 || 178 || 3 256 || 2,1 % || 702 || 0 || 0 || 702 || 0,5 % Tribunal de Justiça || 357 || 342 || 0 || 1 || 343 || 96,1 % || 1 || 0 || 1 || 0,2 % || 13 || 0 || 0 || 13 || 3,6 % Tribunal de Contas || 143 || 132 || 0 || 0 || 132 || 92,2 % || 0 || 0 || 0 || 0,2 % || 11 || 0 || 0 || 11 || 7,6 % Comité Económico e Social || 134 || 122 || 0 || 4 || 126 || 93,9 % || 1 || 0 || 1 || 0,4 % || 8 || 0 || 0 || 8 || 5,7 % Comité das Regiões || 90 || 85 || 0 || 2 || 87 || 97,1 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 2,9 % Provedor de Justiça Europeu || 10 || 10 || 0 || 0 || 10 || 98,2 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 1,8 % Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados || 8 || 7 || 0 || 0 || 7 || 95,1 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 4,9 % Serviço Europeu para a Ação Externa || 793 || 498 || 0 || 263 || 761 || 96,0 % || 21 || 0 || 21 || 2,7 % || 10 || 0 || 0 || 10 || 1,3 % || 159 810 || 151 080 || 31 || 4 548 || 155 659 || 97,4 % || 3 140 || 178 || 3 318 || 2,1 % || 833 || 0 || 0 || 833 || 0,5 % Dotações de pagamento || || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Dotações de pagamento aprovadas || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || || Dotações anuladas Instituição || || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automatica- mente || Dotações transitadas por decisão || A partir das receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15=12 +13+ 14 || 16=15/1 Parlamento Europeu || 2 189 || 1 458 || 286 || 25 || 1 770 || 80,9 % || 278 || 0 || 107 || 385 || 17,6 % || 15 || 19 || 0 || 34 || 1,5 % Conselho Europeu e Conselho || 651 || 416 || 39 || 41 || 496 || 76,3 % || 48 || 0 || 28 || 76 || 11,7 % || 71 || 7 || 0 || 78 || 12,0 % Comissão || 148 964 || 139 908 || 477 || 4 381 || 144 766 || 97,2 % || 490 || 419 || 3 128 || 4 037 || 2,7 % || 107 || 54 || 0 || 161 || 0,1 % Tribunal de Justiça || 375 || 326 || 15 || 1 || 342 || 91,2 % || 16 || 0 || 1 || 17 || 4,5 % || 13 || 3 || 0 || 16 || 4,2 % Tribunal de Contas || 156 || 121 || 11 || 0 || 132 || 84,7 % || 11 || 0 || 0 || 11 || 7,3 % || 11 || 2 || 0 || 12 || 8,0 % Comité Económico e Social || 142 || 114 || 7 || 3 || 125 || 87,7 % || 8 || 0 || 1 || 9 || 6,2 % || 8 || 1 || 0 || 9 || 6,1 % Comité das Regiões || 98 || 78 || 7 || 2 || 87 || 88,9 % || 7 || 0 || 0 || 7 || 7,2 % || 3 || 1 || 0 || 4 || 3,8 % Provedor de Justiça Europeu || 10 || 9 || 1 || 0 || 10 || 91,9 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 6,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,1 % Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados || 9 || 6 || 0 || 0 || 7 || 81,5 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 9,3 % || 0 || 0 || 0 || 1 || 9,3 % Serviço Europeu para a Ação Externa || 868 || 446 || 59 || 229 || 735 || 84,7 % || 52 || 0 || 61 || 113 || 13,0 % || 10 || 9 || 0 || 20 || 2,3 % || 153 461 || 142 883 || 902 || 4 684 || 148 469 || 96,7 % || 911 || 419 || 3 327 || 4 657 || 3,0 % || 238 || 97 || 0 || 335 || 0,2 % 4.3
RECEITAS DAS AGÊNCIAS: PREVISÕES ORÇAMENTAIS,
CRÉDITOS E QUANTIAS RECEBIDAS || || || || Em milhões de EUR Agência || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Montantes recebidos || Pendentes || Financiamento dos domínios de intervenção da Comissão Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || 12 || 12 || 12 || 0 || 06 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || 11 || 10 || 10 || 0 || 18 Agência Europeia para a Segurança da Aviação || 151 || 125 || 125 || 0 || 06 Agência Frontex || 94 || 92 || 92 || 0 || 18 Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || 19 || 18 || 18 || 0 || 15 Academia Europeia de Polícia || 8 || 9 || 9 || 0 || 18 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 99 || 98 || 98 || 0 || 02 Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || 58 || 59 || 59 || 0 || 17 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência || 16 || 16 || 16 || 0 || 18 Autoridade Bancária Europeia || 26 || 26 || 26 || 0 || 12 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma || 19 || 18 || 18 || 0 || 12 Agência Europeia do Ambiente || 49 || 63 || 63 || 0 || 07 Serviço Europeu de Polícia || 83 || 83 || 83 || 0 || 18 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados || 28 || 30 || 30 || 0 || 12 Agência Comunitária de Controlo das Pescas || 9 || 9 || 9 || 0 || 11 Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos || 76 || 76 || 76 || 0 || 17 Instituto Europeu para a Igualdade de Género || 7 || 8 || 8 || 0 || 04 Agência do GNSS Europeu || 14 || 54 || 54 || 0 || 06 Agência da Energia de Fusão || 432 || 432 || 432 || 0 || 08 Eurojust || 32 || 32 || 32 || 0 || 18 UE. LISA || 34 || 19 || 19 || 0 || 18 Agência Europeia da Segurança Marítima || 57 || 58 || 56 || 2 || 06 Instituto de Harmonização no Mercado Interno || 418 || 189 || 189 || 0 || 12 Agência Europeia de Medicamentos || 252 || 269 || 240 || 29 || 02 Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação || 10 || 10 || 9 || 0 || 09 Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || 4 || 4 || 4 || 0 || 09 Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia || 22 || 22 || 22 || 0 || 18 Agência Ferroviária Europeia || 26 || 26 || 26 || 0 || 06 Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho || 15 || 16 || 16 || 0 || 04 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || 99 || 97 || 97 || 0 || 15 Centro de Tradução dos Organismos da UE || 52 || 54 || 50 || 4 || 15 Fundação Europeia para a Formação || 20 || 22 || 22 || 0 || 15 Instituto Comunitário das Variedades Vegetais || 14 || 13 || 13 || 0 || 17 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho || 21 || 21 || 21 || 0 || 04 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || 51 || 52 || 52 || 0 || 15 Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação || 16 || 16 || 16 || 0 || 06 Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação || 40 || 40 || 40 || 0 || 08 Agência de Execução para a Investigação || 47 || 47 || 47 || 0 || 08 Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores || 7 || 7 || 7 || 0 || 17 Agência de Execução para a Inovação e as Redes || 10 || 10 || 10 || 0 || 06 || 2 457 || 2 260 || 2 224 || 37 || || || || || Em milhões de EUR Tipo de receitas || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Montantes recebidos || Pendentes Subvenção da Comissão || 1 349 || 1 370 || 1 370 || 1 Receitas provenientes de taxas || 569 || 591 || 564 || 27 Outros rendimentos || 539 || 299 || 290 || 9 || 2 457 || 2 260 || 2 224 || 37 4.4
Dotações de autorização e de pagamento por agência || || || || || Em milhões de EUR Agência || Dotações de autorização || Dotações de pagamento || Dotações || Autorizações concedidas || Transi-tadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || 12 || 12 || 0 || 14 || 8 || 5 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || 12 || 10 || 0 || 12 || 11 || 1 Agência Europeia para a Segurança da Aviação || 169 || 135 || 32 || 180 || 125 || 52 Agência Frontex || 95 || 92 || 0 || 116 || 79 || 32 Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || 20 || 20 || 0 || 21 || 19 || 2 Academia Europeia de Polícia || 9 || 8 || 0 || 10 || 9 || 1 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 108 || 106 || 0 || 123 || 106 || 14 Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || 59 || 54 || 0 || 70 || 53 || 11 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência || 17 || 16 || 0 || 17 || 16 || 1 Autoridade Bancária Europeia || 26 || 23 || 0 || 33 || 25 || 4 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões || 19 || 18 || 0 || 22 || 16 || 5 Agência Europeia do Ambiente || 72 || 54 || 17 || 76 || 47 || 27 Serviço Europeu de Polícia || 84 || 82 || 0 || 100 || 87 || 10 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados || 28 || 26 || 0 || 32 || 24 || 6 Agência Comunitária de Controlo das Pescas || 9 || 9 || 0 || 11 || 9 || 1 Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos || 79 || 78 || 0 || 85 || 77 || 7 Instituto Europeu para a Igualdade de Género || 8 || 7 || 0 || 10 || 8 || 2 Agência do GNSS Europeu || 94 || 81 || 13 || 75 || 26 || 49 Agência da Energia de Fusão || 1 297 || 1 297 || 0 || 439 || 393 || 23 Eurojust || 34 || 33 || 0 || 37 || 32 || 5 UE.LISA || 61 || 61 || 0 || 38 || 19 || 7 Agência Europeia da Segurança Marítima || 62 || 59 || 2 || 59 || 53 || 3 Instituto de Harmonização no Mercado Interno || 418 || 209 || 0 || 37 || 201 || 38 Agência Europeia de Medicamentos || 252 || 243 || 0 || 292 || 249 || 33 Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação || 10 || 9 || 1 || 10 || 9 || 1 Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || 4 || 3 || 0 || 4 || 3 || 0 Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia || 22 || 22 || 0 || 26 || 20 || 7 Agência Ferroviária Europeia || 26 || 25 || 0 || 28 || 25 || 2 Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho || 17 || 15 || 2 || 21 || 14 || 6 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || 142 || 138 || 1 || 106 || 102 || 2 Centro de Tradução dos Organismos da UE || 52 || 44 || 0 || 56 || 44 || 3 Fundação Europeia para a Formação || 22 || 22 || 0 || 23 || 21 || 2 Instituto Comunitário das Variedades Vegetais || 16 || 14 || 0 || 15 || 13 || 0 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho || 21 || 21 || 0 || 25 || 20 || 5 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || 51 || 50 || 0 || 58 || 50 || 5 Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação || 16 || 16 || 0 || 18 || 15 || 1 Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação || 40 || 39 || 0 || 42 || 39 || 2 Agência de Execução para a Investigação || 47 || 46 || 0 || 50 || 46 || 3 Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores || 7 || 7 || 0 || 8 || 7 || 1 Agência de Execução para a Inovação e as Redes || 10 || 10 || 0 || 11 || 10 || 1 || 3 546 || 3 215 || 70 || 2 410 || 2 130 || 381 || || || || || Em milhões de EUR Tipo de despesas || Dotações de autorização || Dotações de pagamento || Dotações || Autorizações concedidas || Transi-tadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas Pessoal || 875 || 844 || 1 || 796 || 838 || 16 Despesas administrativas || 350 || 343 || 1 || 351 || 335 || 83 Despesas operacionais || 2 322 || 2 028 || 68 || 1 262 || 957 || 282 || 3 546 || 3 215 || 70 || 2 410 || 2 130 || 381 4.5
RESULTADOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS || || || || Em milhões de EUR || UE || AGÊNCIAS || Eliminação de subvençõesàs agências || TOTAL Receitas do exercício || 149 504 || 2 224 || (1 370) || 150 358 Pagamentos com base em dotações do exercício || (147 567) || (1 909) || 1 370 || (148 106) Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (1 329) || (381) || 0 || (1 710) Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 || 437 || 107 || 0 || 543 Diferenças cambiais do exercício || (42) || 0 || 0 || (42) || 1 002 || 41 || 0 || 1 043 A fim de apresentar todos os dados
orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas do
orçamento inclui mapas específicos sobre a execução de cada orçamento das
agências tradicionais consolidadas.