52014DC0510

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS Contas anuais consolidadas da União Europeia - 2013 /* COM/2014/0510 final */


                             

Contas anuais consolidadas da União Europeia - 2013

ÍNDICE

NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS. 5

ORÇAMENTO DA UE: DESDE A ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO. 7

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS. 14

BALANÇO. 16

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS. 17

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA. 18

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO. 19

NOTÀS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 20

RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS. 105

NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS

As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2013 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 148.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.

Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.

[assinatura]

Manfred Kraff

Contabilista da Comissão

24 de julho de 2014

ORÇAMENTO DA UE: DESDE A ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO

As contas anuais consolidadas da União Europeia (UE) fornecem informações sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.

 

1. ORÇAMENTO ANUAL

O orçamento da UE financia um vasto leque de políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Parlamento Europeu e o Conselho no quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão Europeia (a seguir designada por «Comissão»”) realiza programas, atividades e projetos específicos no terreno, que incluem desde o apoio a projetos educativos para promover a mobilidade dos estudantes e professores, o apoio aos agricultores, o fomento de investimentos produtivos que geram ou mantêm postos de trabalho, o auxílio ao desenvolvimento, projetos destinados a melhorar o ambiente de trabalho dos trabalhadores da UE até ao reforço do controlo nas fronteiras externas.

Mais de 90 % do orçamento da UE destina-se ao financiamento destas políticas e atividades da UE. A ligação direta entre o orçamento anual e as políticas da UE é assegurada mediante a orçamentação por atividades (Activity-Based Budgeting - ABB). A nomenclatura do orçamento por atividades permite a identificação clara dos domínios de intervenção da UE e do valor total dos recursos atribuídos a cada um deles.

Os domínios de intervenção são subdivididos em cerca de 200 atividades, das quais mais de 110 incluem rubricas orçamentais operacionais, refletindo-se na nomenclatura orçamental como capítulos orçamentais. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades principais se destinam a apoiar terceiros, no âmbito dos respetivos domínios de atividade. No entanto, outros domínios de intervenção são não operacionais e asseguram o bom funcionamento da Comissão, tais como a «Coordenação e aconselhamento jurídico» e o «Orçamento». A estrutura por atividades proporciona o quadro conceptual comum para a definição de prioridades, o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento e a apresentação de relatórios, com o objetivo principal de promover uma utilização económica, eficiente e eficaz dos recursos.

O orçamento é elaborado pela Comissão e acordado, normalmente, em meados de dezembro pelo Parlamento e pelo Conselho, em conformidade com o processo previsto no artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU).

 

2. COMO É FINANCIADA A UE?

A UE dispõe de duas fontes de financiamento principais: recursos próprios e receitas diversas.

 

2.1 Receitas de recursos próprios

Os recursos próprios são devidos automaticamente à UE para lhe permitir financiar o seu orçamento, sem ser necessária uma decisão subsequente das autoridades nacionais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. A quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE. Os recursos próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais, o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB).

 

2.2 Receitas diversas

As receitas diversas decorrentes das atividades da UE representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. Trata-se, por exemplo, das coimas no âmbito da política de concorrência e das ordens de cobrança dirigidas a devedores privados e públicos relativas à gestão de projetos da UE. As sanções pecuniárias impostas pelo Tribunal de Justiça aos Estados-Membros que não cumprem uma determinada decisão também se incluem nesta categoria. Qualquer dívida não paga na data de vencimento está sujeita a juros de mora. Quando as dívidas de terceiros que não os Estados-Membros não são pagas, as eventuais decisões do Conselho e da Comissão que impõem a obrigação de pagar são diretamente aplicáveis, em conformidade com as normas de processo civil em vigor no Estado em cujo território a execução deve ter lugar. Os devedores em falta estão sujeitos aos procedimentos de cobrança de dívidas lançados pelo Serviço Jurídico da Comissão, com o apoio de gabinetes de advogados externos.

 

3. COMO É GERIDO E GASTO O ORÇAMENTO DA UE

3.1 Despesas operacionais primárias

As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. Relativamente às contas de 2013, a Comissão classifica as suas despesas do seguinte modo:

Gestão centralizada direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão.

Gestão centralizada indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional, tais como as agências da UE.

Gestão descentralizada: no caso de a Comissão delegar certas funções de execução do orçamento em países terceiros.

Gestão partilhada: segundo esta modalidade de gestão, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. A maioria das despesas é gerida segundo esta modalidade, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais.

Gestão conjunta: de acordo com esta modalidade, a Comissão confia certas tarefas de execução a uma organização internacional.

O artigo 58.° do novo Regulamento Financeiro, que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento, só será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

 

3.2 Os diferentes intervenientes financeiros na Comissão

O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política coletiva mas, na prática, não exerce os poderes de execução do orçamento de que está investido. Delega estas tarefas anualmente em determinados funcionários, responsáveis perante o Colégio e sujeitos ao Regulamento Financeiro e ao Estatuto do Pessoal. Os funcionários em causa – em geral diretores-gerais e chefes de serviço – são conhecidos como «gestores orçamentais delegados». Por sua vez, estes podem delegar tarefas de execução orçamental em «gestores orçamentais subdelegados».

A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a adoção de compromissos jurídicos, o acompanhamento do desempenho, a realização de pagamentos e a recuperação de fundos, se necessário. A boa gestão financeira e a devida responsabilização são asseguradas em cada serviço pela separação das funções de controlo de gestão (confiado aos gestores orçamentais) da auditoria interna e do controlo da conformidade com base em normas claras de controlo interno (baseadas nas normas internacionais), em controlos ex-ante e ex-post, numa auditoria interna independente baseada em avaliações de risco e em relatórios periódicos sobre as atividades dirigidos aos diversos comissários.

Cada gestor orçamental tem de elaborar um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Neste RAA, o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas medidas de ação e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. Com base no artigo 66.º do Regulamento Financeiro, a Comissão adota um relatório de síntese sobre os RAA, o parecer global do auditor interno, com base no qual a Comissão assume a responsabilidade política global pela gestão do orçamento da UE, em conformidade com o artigo 317.º do TFUE. O presente relatório e os RAA estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/atwork/planning-and-preparing/synthesis-report/index_en.htm.

O contabilista executa ordens de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais da instituição. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo fiel a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa em todos os aspetos relevantes.

3.3 Autorização para gastar o orçamento da UE

Antes de se assumir um compromisso jurídico (por exemplo, um contrato ou convenção de subvenção) com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental que autorize a atividade em questão no orçamento anual. Devem igualmente existir fundos suficientes na rubrica orçamental para cobrir as despesas. Se estas condições estiverem reunidas, os fundos necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efetuada no âmbito do sistema contabilístico e só então poderá ser feito um compromisso jurídico. Não podem ser gastos quaisquer fundos do orçamento da UE até o gestor orçamental ter adotado uma autorização orçamental.

Quando aprovada, a autorização orçamental é registada no sistema contabilístico orçamental e as dotações são executadas em conformidade. Contudo, tal não tem repercussões nas demonstrações financeiras (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa.

 

3.4 Realização dos pagamentos

3.4.1 Regras gerais

Não pode ser efetuado qualquer pagamento, a menos que já tenha sido aprovada uma autorização orçamental pelo gestor orçamental que trata da operação em causa. Quando um pagamento é aprovado no sistema contabilístico, a etapa seguinte diz respeito à transferência a efetuar para a conta do beneficiário. A Comissão efetua quase 1,9 milhões de pagamentos por ano. A Comissão participa no sistema SWIFT (Sociedade Mundial de Telecomunicações Financeiras Interbancárias).

3.4.2 Pré-financiamento, declarações de despesas e elegibilidade das despesas

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no compromisso jurídico específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido durante o período definido no compromisso jurídico ou é reembolsado – se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver à UE o pré-financiamento adiantado. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva até que as respetivas condições sejam respeitadas, sendo registado como um ativo no balanço da UE quando o pagamento inicial é efetuado. O valor do pré-financiamento inscrito no ativo é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas.

Algum tempo depois do pagamento do pré-financiamento, o organismo da UE competente recebe uma declaração de despesas para justificar que essa quantia de pré-financiamento foi gasta pelo beneficiário nos termos do compromisso jurídico. O ritmo de envio das declarações de despesas varia ao longo do ano, em função do tipo de ação financiada e das condições, não sendo necessariamente recebidas no final do ano.

Os critérios de elegibilidade são definidos no ato de base, nos convites à apresentação de propostas, noutros documentos de informação para beneficiários de subvenções e/ou nas cláusulas contratuais das convenções de subvenção ou na decisão de concessão da subvenção. Após a análise, os montantes elegíveis são inscritos como despesas e o beneficiário é informado sobre as eventuais quantias não elegíveis.

4. PROTEção do orçamento da UE: correções financeiras e recuperaçÕES

O Regulamento Financeiro e a restante legislação aplicável, em especial a referente à política agrícola e de coesão, reservam o direito de proceder a verificações das despesas mesmo muitos anos após estas terem sido incorridas. Quando são detetados casos de erro, irregularidade ou fraude, procede-se a recuperações ou correções financeiras. A deteção de casos de erro, irregularidade ou fraude e a sua correção corresponde à última fase da aplicação dos sistemas de controlo, sendo essencial para demonstrar a existência de uma boa gestão financeira.

No caso de subvenções, a elegibilidade das despesas imputadas ao orçamento é verificada pelos serviços competentes da UE ou, no caso da gestão partilhada, pelos Estados-Membros, com base nos documentos comprovativos previstos na legislação aplicável ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais no âmbito da gestão centralizada direta tendem a ser mais aprofundadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto detetar erros nos pagamentos intermédios que são corrigidos por ajustamento do pagamento final. Além disso, a UE e/ou o Estado‑Membro têm a obrigação de verificar a veracidade dos documentos justificativos mediante a realização de verificações nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou posteriormente (ex post). Estão previstos vários procedimentos na legislação aplicável aos casos de erro, irregularidade ou fraude detetados pela Comissão e pelos Estados-Membros – a nota 6 das demonstrações financeiras contém informação mais pormenorizada.

 

5. Atividades de concessão e contração de empréstimos

A UE está habilitada pelos atos de base adotados ao abrigo do Tratado da UE a adotar programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para prestar assistência financeira aos Estados-Membros e a países terceiros. A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e a assistência macrofinanceira (AMF) - no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. Uma vez que os fundos obtidos consistem em operações «back‑to‑back», não há qualquer impacto direto sobre o orçamento da UE; no entanto, de um ponto de vista jurídico, o serviço da dívida dos empréstimos contraídos constitui uma obrigação da UE.

 

6. RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

As contas anuais da UE incluem duas partes separadas, mas ligadas entre si:

a) Demonstrações financeiras;

b) Relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo pormenorizado dessa execução.

As contas anuais são adotadas pela Comissão e apresentadas ao Tribunal de Contas (a seguir designado por «Tribunal») para efeitos de auditoria e, por último, ao Parlamento Europeu e ao Conselho como parte do processo de quitação.

Além das referidas informações anuais, são igualmente elaborados relatórios mensais sobre a execução orçamental.

6.1 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

É da responsabilidade do contabilista da Comissão elaborar as demonstrações financeiras da UE e assegurar que as mesmas apresentam fielmente, em todos os aspetos relevantes, a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da UE. Estas são elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas da UE, que se baseiam nas normas internacionais de contabilidade do setor público (IPSAS). Para mais informações, ver a nota 1 das demonstrações financeiras.

 

6.2 Contabilidade orçamental

Cabe ao contabilista da Comissão elaborar os relatórios sobre a execução do orçamento, num base mensal e anual. Só o orçamento da Comissão comporta dotações administrativas e dotações de funcionamento. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as dotações diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

– Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos.

– Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores.

A introdução das dotações diferenciadas esteve na origem do desenvolvimento de um desvio entre as autorizações concedidas e os pagamentos efetuados: este desvio, correspondente às autorizações por liquidar, representa o desfasamento temporal entre o momento em que as autorizações são concedidas e o momento em que os pagamentos correspondentes são efetuados. As autorizações por liquidar são também conhecidas como RAL («reste à liquider»).

 

7. AUDITORIA E QUITAÇÃO

7.1 Auditoria

As contas anuais da UE e a gestão dos recursos são auditadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e independente das contas anuais da UE. No âmbito das suas atividades, o Tribunal elabora:

(1) Um relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais e as operações subjacentes;

(2) Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas; ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas aos sujeitos passivos quer pagamentos a beneficiários finais;

(3) Relatórios especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios específicos.

7.2 Quitação

A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado exercício. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, cabe ao Conselho recomendar e, posteriormente, ao Parlamento Europeu dar quitação à Comissão e a outros organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente ao exercício anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no relatório de avaliação anual da Comissão, no relatório anual do Tribunal de Contas e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.

A quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade de gestão de um determinado orçamento, marcando o final da existência desse orçamento. Este procedimento de quitação pode produzir um dos seguintes três resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Fazem parte integrante do processo de quitação orçamental anual do Parlamento Europeu as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu sobre os domínios de intervenção sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação, que inclui um pedido específico dirigido à Comissão para tomada de medidas, é adotado em sessão plenária. A recomendação de quitação do Conselho é adotada pelo ECOFIN. Tanto o relatório de quitação do Parlamento Europeu como as recomendações de quitação do Conselho são objeto de um relatório de acompanhamento anual, em que a Comissão apresenta as ações concretas tomadas para aplicar os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu e as recomendações do Conselho.

 

UNIÃO EUROPEIA

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013

EUROPEAN UNION

fINANIAL YEAR 2013

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS*

* De salientar que, devido ao arredondamento dos números para milhões de euros, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais podem não se adicionar exatamente.

ÍNDICE

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS

BALANÇO. 16

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS. 17

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA. 18

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO. 19

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 20

1.          POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS. 21

2.          NOTAS AO BALANÇO. 35

3.          NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS. 59

4.          NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA. 71

5.          ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS. 72

6.          PROTEÇÃO E ORÇAMENTO DA UE. 76

7.          MECANISMOS DE APOIO FINANCEIRO. 83

8.          GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS. 90

9.          INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES RELACIONADAS. 98

10.        ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO. 100

11.        ÂMBITO DE CONSOLIDAÇÃO. 101

BALANÇO

|| || ||  Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

ATIVO NÃO CORRENTE || || ||

Ativos intangíveis || 2.1 ||  237 ||  188

Ativos fixos tangíveis || 2.2 || 6 104 || 5 978

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial || 2.3 ||  349 ||  392

Ativos financeiros || 2.4 || 59 844 || 62 311

Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.5 ||  498 ||  564

Pré-financiamento || 2.6 || 38 072 || 44 505

|| || 105 104 || 113 938

ATIVO CORRENTE || || ||

Inventários || 2.7 ||  128 ||  138

Ativos financeiros || 2.8 || 5 571 || 1 981

Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9 || 13 182 || 14 039

Pré-financiamento || 2.10 || 21 367 || 13 238

Caixa e equivalentes de caixa || 2.11 || 9 510 || 10 674

|| || 49 758 || 40 070

ATIVO TOTAL || || 154 862 || 154 008

|| || ||

PASSIVO NÃO CORRENTE || || ||

Pensões e outos benefícios do pessoal || 2.12 || (46 818) || (42 503)

Provisões || 2.13 || (1 323) || (1 258)

Passivos financeiros || 2.14 || (54 153) || (57 232)

Outros passivos || 2.15 || (2 216) || (2 527)

|| || (104 510) || (103 520)

PASSIVO CORRENTE || || ||

Provisões || 2.16 ||  (545) ||  (806)

Passivos financeiros || 2.17 || (3 065) ||  (15)

Contas a pagar || 2.18 || (92 594) || (90 083)

|| || (96 204) || (90 904)

PASSIVO TOTAL || || (200 714) || (194 424)

|| || ||

ATIVO LÍQUIDO || || (45 852) || (40 416)

|| || ||

Reservas || 2.19 || 4 073 || 4 061

Montantes a reclamar aos Estados‑Membros* || 2.20 || (49 925) || (44 477)

|| || ||

ATIVO LÍQUIDO || || (45 852) || (40 416)

*  Em 20 de novembro de 2013, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2014. Nos termos do artigo 83.° do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.º 259/68 do Conselho , de 29 de fevereiro de 1968, alterado subsequentemente), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.

 

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 2013 || 2012

RECEITAS OPERACIONAIS || || ||

Receitas de recursos próprios e contribuições || 3.1 || 141 241 || 130 919

Outras receitas operacionais || 3.2 || 8 414 || 6 826

|| || 149 655 || 137 745

DESPESAS OPERACIONAIS || || ||

Despesas administrativas || 3.3 || (9 269) || (9 320)

Despesas operacionais || 3.4 || (138 571) || (124 633)

|| || (147 840) || (133 953)

EXCEDENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || 1 815 || 3 792

Receitas financeiras || 3.5 || 2 038 || 2 157

Despesas financeiras || 3.6 || (2 045) || (1 942)

Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || (5 565) || (8 846)

Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns || 3.7 ||  (608) ||  (490)

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || || (4 365) || (5 329)

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 2013 || 2012

Resultado económico do exercício || || (4 365) || (5 329)

Atividades de funcionamento || 4.2 || ||

Amortizações || ||  48 ||  39

Depreciações || ||  401 ||  405

(Aumento)/diminuição dos empréstimos || ||  20 || (16 062)

(Aumento)/diminuição das contas a receber e quantias recuperáveis || ||  923 || (4 837)

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos || || (1 695) || (2 013)

(Aumento)/diminuição dos inventários || ||  10 ||  (44)

Aumento/(diminuição) das provisões || ||  (196) ||  299

Aumento/(diminuição) do passivo financeiro || ||  (29) || 16 017

Aumento/(diminuição) de outros passivos || ||  (311) ||  468

Aumento/(diminuição) das contas a pagar || || 2 511 || (1 390)

Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa || || (1 023) || (1 497)

Outros movimentos não caixa || ||  (50) ||  260

Aumento/(diminuição) dos passivos das pensões e dos benefícios do pessoal || || 4 315 || 7 668

|| || ||

Atividades de investimento || 4.3 || ||

(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis || ||  (624) || (1 390)

(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial || ||  43 ||  (18)

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda || || (1 142) ||  (837)

|| || ||

FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS || || (1 164) || (8 261)

|| || ||

Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa || || (1 164) || (8 261)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.11 || 10 674 || 18 935

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.11 || 9 510 || 10 674

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

|| || || Em milhões de EUR

|| Reservas (A) || Quantias a reclamar aos Estados‑Membros (B) || Ativo líquido =(A)+(B)

|| Reserva de justo valor || Outras reservas || Excedente/(défice) acumulado || Resultado económico do exercício

SALDO EM 31.12.2011 ||  (108) || 3 716 || (35 669) || (1 789) || (33 850)

Variação da reserva do Fundo de Garantia || - ||  168 ||  (168) || - || 0

Variação do justo valor o justo valorde justo valor de justo valor ||  258 || - || - || - ||  258

Outros || - ||  21 ||  (19) || - ||  2

Afetação dos resultados económicos de 2011 || - ||  6 || (1 795) || 1 789 || 0

Resultados do orçamento de 2011 creditados aos Estados‑Membros || - || - || (1 497) || - || (1 497)

Resultado económico do exercício || - || - || - || (5 329) || (5 329)

SALDO EM 31.12.2012 ||  150 || 3 911 || (39 148) || (5 329) || (40 416)

Variação da reserva do Fundo de Garantia || - ||  46 ||  (46) || - || 0

Variação do justo valor ||  (51) || - || - || - ||  (51)

Outros || - ||  12 ||  (9) || - ||  3

Afetação dos resultados económicos de 2012 || - ||  5 || (5 334) || 5 329 || 0

Resultados do orçamento de 2012 creditados aos Estados‑Membros || - || - || (1 023) || - || (1 023)

Resultado económico do exercício || - || - || - || (4 365) || (4 365)

SALDO EM 31.12.2013 ||  99 || 3 974 || (45 560) || (4 365) || (45 852)

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1. BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS

As contas da União Europeia (UE) são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), a seguir designado por «Regulamento Financeiro», e o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro (JO L 362, 31.12.2012, p. 1).

Em conformidade com o artigo 143.º do Regulamento Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As contas são expressas em euros, por ano civil.

 

1.2. PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público da UE, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.º 2 e são idênticas às descritas na norma IPSAS n.º 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas das demonstrações financeiras em conformidade com o artigo 144.° do Regulamento Financeiro são a relevância, a fiabilidade, a compreensão e a comparabilidade.

A elaboração das demonstrações financeiras em conformidade com as regras e princípios acima mencionados exige que os gestores façam estimativas com impacto nos valores apresentados em certas rubricas do balanço e na demonstração dos resultados financeiros, bem como nas divulgações de ativos e passivos contingentes.

1.3. CONSOLIDAÇÃO

Âmbito da consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE), entidades associadas e empresas comuns, o que representa 52 entidades controladas, 5 empresas comuns e 4 entidades associadas. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 11.1. Em comparação com 2012, o âmbito da consolidação foi alargado a mais uma entidade controlada (agência). A repercussão desta ampliação nas demonstrações financeiras consolidadas não é significativa.

ENTIDADES CONTROLADAS

A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades controladas, entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE tem o poder de determinar, direta ou indiretamente, as políticas financeiras e operacionais, por forma a poder beneficiar das suas atividades. Este poder deve poder ser atualmente exercido. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que o controlo é exercido e termina quando esse controlo deixa de existir.

Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade pelo orçamento geral, a existência de direitos de voto nos órgãos de direção, a sujeição à auditoria do Tribunal e a quitação pelo Parlamento Europeu. É claro que há que efetuar uma avaliação a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.

Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do Banco Central Europeu - BCE) e as agências (com exclusão das agências do anterior 2.º pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada.

Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nas operações entre entidades são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.

EMPRESAS COMUNS

Uma empresa comum é um dispositivo contratual através do qual a UE e uma ou mais partes (os «coparticipantes») desenvolvem uma atividade económica que está sujeita a um controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, direto ou indireto, sobre uma atividade que representa serviços potenciais.

As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos lucros ou perdas das suas entidades controladas conjuntamente é reconhecida na demonstração de resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da empresa comum nas demonstrações financeiras à data do balanço.

Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades controladas conjuntamente são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das empresas comuns pode diferir da adotada pela UE para transações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes.

ENTIDADES ASSOCIADAS

Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto.

As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos resultados das entidades associadas é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da entidade associada nas demonstrações financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas das entidades associadas reduzem o valor escriturado do ativo. Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades associadas são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados.

A política contabilística das entidades associadas pode diferir da adotada pela UE para operações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes. Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS CUJOS FUNDOS SÃO GERIDOS PELA COMISSÃO

Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da UE, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do fundo de garantia do participante são geridos pela Comissão em seu nome. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não estão consolidadas nas suas contas – ver nota 11.2 para mais pormenores sobre os fundos em causa.

 

1.4. BASE DE ELABORAÇÃO

1.4.1. Moeda e bases para o câmbio

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.

Operações e saldos

As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro:

Taxas de câmbio do EUR

Moeda || 31.12.2013 || 31.12.2012 || Moeda || 31.12.2013 || 31.12.2012

BGN || 1,9558 || 1,9558 || LTL || 3,4528 || 3,4528

CZK || 27,4270 || 25,1510 || PLN || 4,1543 || 4,0740

DKK || 7,4593 || 7,4610 || RON || 4,4710 || 4,4445

GBP || 0,8337 || 0,8161 || SEK || 8,8591 || 8,5820

HRK || 7,6265 || 7,5575 || CHF || 1,2276 || 1,2072

HUF || 297,0400 || 292,3000 || JPY || 144,7200 || 113,6100

LVL || 0,7028 || 0,6977 || USD || 1,3791 || 1,3194

           

As variações do justo valor dos instrumentos financeiros monetários, expressos numa moeda estrangeira e classificados como disponíveis para venda, relacionadas com uma diferença de conversão, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos ativos e passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor por via dos lucros ou perdas são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.

1.4.2.  Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as quantias dos passivos dos benefícios do pessoal, as provisões, os riscos financeiros das existências e das contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, ativos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.

 

1.5. BALANÇO

1.5.1. Ativos intangíveis

As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas incorridas.           

1.5.2. Ativos fixos tangíveis

Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas diretamente imputáveis à aquisição ou construção dos ativos.

Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.

Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear mediante a imputação dos custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo: 

Tipo de ativo || Taxas de depreciação lineares

Imóveis || 4 %

Ativos fixos tangíveis || 10 % a 25 %

Mobiliário || 10 % a 25 %

Dispositivos e acessórios || 10 % a 33 %

Material de transporte || 25 %

Equipamento informático || 25 %

Outros ativos tangíveis || 10 % a 33 %

Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.

Locações

Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor presente dos pagamentos mínimos pela locação. Cada pagamento de locação é imputado ao passivo e aos encargos financeiros, por forma a alcançar uma taxa constante no saldo dos pagamentos por efetuar. Os pagamentos a efetuar, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos noutros passivos (não correntes e correntes). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.

As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos relativos à locação operacional são imputados à demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.

1.5.3. Imparidade dos ativos não financeiros

Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável. O valor recuperável é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.

Se necessário, os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida à sua quantia recuperável se a quantia escriturada do ativo for superior à sua quantia recuperável estimada. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.

1.5.4. Investimentos

Participações em entidades associadas e empresas comuns

As participações em entidades associadas e em empresas comuns são contabilizadas mediante a aplicação do método da equivalência patrimonial. O valor das participações é ajustado para refletir a parte dos aumentos ou reduções de ativos líquidos das entidades associadas e das empresas comuns atribuíveis à UE após o reconhecimento inicial. Se houver indicações da existência de imparidades é necessário proceder a correções para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.

Investimentos em fundos de capital de risco

Os investimentos em fundos de capital de risco são classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver nota 1.5.5) e, deste modo, são escriturados pelo seu justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de conversão) reconhecidos na reserva de justo valor.

Dado que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor líquido dos ativos («VLA») imputável. Os ganhos não realizados resultantes da avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são reconhecidas como perdas por imparidade na demonstração dos resultados financeiros ou como variações na reserva de justo valor.       

1.5.5. Ativos financeiros

Classificação

A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até à maturidade; ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.

(i) Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(ii) Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.

(iii) Investimentos detidos até à maturidade

Os investimentos detidos até à maturidade são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(iv) Ativos financeiros disponíveis para venda

Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o prazo em que a UE os tenciona alienar, que é normalmente a maturidade remanescente à data do balanço. Os investimentos em entidades não consolidadas e outros investimentos em capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) que não são tidos em conta aquando da utilização do método de equivalência patrimonial são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.

O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo a longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior à vigente no mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor presente de todos os recebimentos de caixa futuros, descontados à taxa de juro de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.

Os empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:

– O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a substância das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE tendo por referência as obrigações empresariais ou do Tesouro.

– Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos.

– Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter «back-to-back». Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

O reconhecimento contabilístico de instrumentos financeiros é anulado quando expirarem ou forem transferidos os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos e quando a UE transferir praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade.

Avaliação subsequente

(i) Os ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.

(ii) Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

(iii) Detido até à maturidade – atualmente, a UE não detém investimentos detidos até à maturidade.

(iv) Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do seu justo valor são reconhecidos na reserva de justo valor. Quando esse tipo de ativos é vendido ou objeto de imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento.

O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para títulos não cotados), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes entre partes não relacionadas, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação do preço de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.

Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.

Imparidade de ativos financeiros

À data de cada balanço, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Os ativos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da existência de uma imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto esse que pode ser estimado de forma fiável.

(a) Ativos escriturados pelo custo amortizado

Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro colaterizado reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução do colateral, depois de deduzidos os custos de obtenção e venda do colateral, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

(b) Ativos escriturados pelo justo valor

No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.     

1.5.6. Inventários

Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e de venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.

1.5.7. Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas) e dos montantes devolvidos.

No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela(s) quantia(s) inicialmente pagas menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis despendidas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada nas informações mais fiáveis.

1.5.8. Contas a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objetivos de que a UE não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício.

1.5.9. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros, definidos como ativos financeiros disponíveis para venda. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.5.10. Pensões e outros benefícios do pessoal

Passivos de pensões

A UE gere planos de pensões definidos. Embora o pessoal contribua a partir dos seus salários para um terço do custo previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor presente das obrigações definidas à data do balanço. As obrigações definidas são calculadas por atuários utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor presente das obrigações definidas é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às pensões.

Os ganhos e perdas atuariais resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos dos serviços passados são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.

Prestações médicas pós-emprego

A UE proporciona prestações para cobertura de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas. Foi criado um fundo distinto para a administração corrente. Beneficiam deste sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus beneficiários. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios do pessoal pós-emprego». Dada a natureza destes benefícios, é necessário um cálculo atuarial. O passivo no balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões (ver supra).

1.5.11. Provisões

As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de rubricas, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

1.5.12. Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos). Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo.

São classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por via dos resultados incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados, ver nota 1.5.5.. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

1.5.13. Contas a pagar

Uma parte significativa das contas a pagar da UE não está relacionada com a compra de bens ou serviços – correspondendo, pelo contrário, a pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.  

1.5.14. Receitas e encargos acrescidos e diferidos

De acordo com as regras contabilísticas da UE, as operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras reflitam uma imagem verdadeira e fiel.

As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, se não tiver sido ainda enviada uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos entregues pela UE, ou se existir um acordo contratual (por exemplo, por referência a um Tratado), deve‑se reconhecer uma receita acrescida nas demonstrações financeiras.

Em contrapartida, se, no final do exercício, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues já tiver sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico subsequente.

1.6. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

1.6.1. Receitas

RECEITAS DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Trata-se da grande maioria das receitas da UE e incluem principalmente os impostos diretos e indiretos e os recursos próprios. Para além de impostos, a UE pode igualmente receber pagamentos de terceiros, tais como direitos, coimas e doações.

Recursos baseados no RNB e recursos IVA

As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão Europeia envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.

 Recursos próprios tradicionais

As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade A (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade B (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito (25 %). Além disso, é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.

Coimas

As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:

– ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE;

– ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE.

No entanto, mesmo em caso de recurso, a quantia correspondente ao capital da coima deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.º do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.

Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar a conta a receber. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a coima mantém-se como uma conta a receber. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante do crédito pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.  

Desde 2010, todas as coimas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros categorizados como disponíveis para venda.

RECEITAS DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de relato.

 

RECEITAS E DESPESAS DE JUROS

As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.

Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou de um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.

RECEITAS DE DIVIDENDOS

As receitas de dividendos são reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo pagamento.

1.6.2. Despesas

As despesas de transações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo custo da fatura inicial.

As despesas de transações sem contrapartida representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um contrato tenha sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício. 

 

1.7. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.7.1. Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

1.7.2. Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.      

2. NOTAS AO BALANÇO

ATIVO NÃO CORRENTE

2.1. ATIVOS INTANGÍVEIS

|| Em milhões de EUR

||

Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior ||  379

Aquisições ||  100

Alienações ||  (8)

Outras alterações ||  2

Quantia escriturada bruta no final do exercício ||  473

Amortizações acumuladas no final do exercício anterior ||  (191)

Amortização do exercício ||  (48)

Alienações ||  5

Outras alterações || 0

Amortizações acumuladas no final do exercício ||  (235)

||

Quantia escriturada líquida no final do exercício ||  237

Quantia escriturada líquida no final do exercício anterior ||  188

As quantias acima indicadas dizem essencialmente respeito a programas informáticos.

 

2.2. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS

Na rubrica relativa aos ativos em construção, em 31 de dezembro de 2013, estão incluídos 1 041 milhões de EUR (2012: 660 milhões de EUR) de ativos relacionados com o projeto Galileo, o sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) da UE, que está a ser construído com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA). Durante este período, um montante de 13 milhões de EUR de custos de desenvolvimento não capitalizáveis foi reconhecido como despesas.

Quando estiver concluído, o sistema incluirá 30 satélites, 2 centros de controlo e 16 estações terrestres. A quantia que figura no balanço reflete os custos capitalizáveis incorridos pela Comissão neste projeto desde 22 de outubro de 2011, data em que os dois primeiros satélites do sistema foram lançados com êxito. Antes desta data e como explicado nas contas anuais anteriores, a Comissão considerou que o projeto se encontrava numa fase de investigação e, por conseguinte, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, todos os custos incorridos foram contabilizados. Desde o início do projeto e até ao final do atual quadro financeiro, o orçamento previsto eleva-se a 3 852 milhões de EUR. Para o próximo quadro financeiro, está prevista uma quantia adicional de 5 400 milhões de EUR, que deverá ser gasta na plena implantação do sistema, na sua exploração, na prestação de serviços Galileo até 2020 e na preparação da próxima geração da constelação, que será totalmente financiada pelo orçamento da UE.

À data do balanço, quatro satélites no total foram lançados desde o outono de 2011 e, após completada a fase de teste subsequente, ficará concluída a fase do projeto relativa à validação em órbita («IOV – In Orbit Validation»). Esta fase foi financiada conjuntamente pela UE e pela ESA e, em conformidade com a convenção de subvenção celebrada entre as duas partes, a ESA procederá a uma transferência oficial dos ativos construídos para a UE. Esta transferência jurídica exigirá o acordo do Conselho da ESA, sendo de assinalar que todos os Estados membros da ESA, com exceção de dois (Noruega e Suíça), são igualmente Estados-Membros da UE. Atualmente, a Comissão não tem motivos para crer que essa transferência seria bloqueada por algum membro da ESA.

 

ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS                   

|| || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Terrenos e edifícios || Instalações e equipamento || Mobiliário e veículos || Equipamento informático || Outros ativos tangíveis || Locações financeiras ||  Ativos em construção || Total

Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior || 4 314 ||  558 ||  233 ||  577 ||  231 || 3 181 || 1 118 || 10 212

Aquisições ||  30 ||  61 ||  14 ||  60 ||  22 ||  87 ||  516 ||  790

Alienações || 0 ||  (22) ||  (15) ||  (46) ||  (8) || 0 || 0 ||  (91)

Transferência entre categorias de ativos ||  312 ||  11 ||  (1) ||  2 ||  3 ||  (312) ||  (14) || 0

Outras alterações ||  4 || 0 ||  2 ||  2 ||  1 ||  (264) ||  (21) ||  (276)

Quantia escriturada bruta no final do exercício || 4 660 ||  608 ||  233 ||  595 ||  248 || 2 692 || 1 599 || 10 635

Depreciação acumulada no final do exercício anterior || (2 137) ||  (449) ||  (165) ||  (436) ||  (150) ||  (897) || 0 || (4 234)

Depreciação do exercício ||  (143) ||  (47) ||  (15) ||  (69) ||  (23) ||  (103) || 0 ||  (401)

Correção da depreciação ||  5 ||  1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  6

Alienações ||  1 ||  21 ||  15 ||  46 ||  8 || 0 || 0 ||  91

Transferência entre categorias de ativos ||  (124) || 0 || 0 ||  (2) ||  1 ||  126 || 0 ||  1

Outras alterações ||  (1) || 0 ||  (2) || 0 ||  (1) ||  11 || 0 ||  7

Depreciação acumulada no final do exercício || (2 399) ||  (474) ||  (167) ||  (461) ||  (165) ||  (863) || 0 || (4 531)

|| || || || || || || ||

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA NO FINAL DO EXERCÍCIO || 2 261 ||  134 ||  65 ||  134 ||  83 || 1 829 || 1 599 || 6 104

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA NO FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR || 2 177 ||  109 ||  67 ||  142 ||  81 || 2 284 || 1 118 || 5 978

Locações financeiras

As prestações por pagar das locações financeiras e direitos semelhantes são registadas no passivo corrente e não corrente do balanço (ver notas 2.15 e 2.18.3).

|| || || || || || || || || ||      Em milhões de EUR

Descrição || Encargos acumulados (A) || Montantes futuros a pagar || Valor total || Despesas subsequentes em ativos ||  Valor dos ativos || Depreciações || Quantia escriturada líquida

|| || < 1 ano || > 1 ano || > 5 anos || Total do passivo (B) || (A+B) || (C) || (A+ B+C) || (D) || (A+B+C+D)

Terrenos e edifícios ||  772 ||  76 ||  344 || 1 403 || 1 823 || 2 595 ||  57 || 2 653 ||  (838) || 1 815

Outros ativos tangíveis ||  24 ||  6 ||  9 ||  1 ||  15 ||  39 || - ||  39 ||  (25) ||  14

Total no final dio exercício || a ||  82 ||  353 || 1 403 || 1 838 || 2 634 ||  57 || 2 692 ||  (863) || 1 829

Juros ||  89 ||  319 ||  481 ||  889 || || || || ||

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações no final do exercício ||  171 ||  672 || 1 884 || 2 727 || || || || ||

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações no final do exercício anterior ||  155 ||  660 || 2 189 || 3 003 || || || || ||

2.3. INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (EQUITY METHOD)

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Participações em empresas comuns || 2.3.1 || 0 ||  42

Participações em entidades associadas || 2.3.2 ||  349 ||  350

Total || ||  349 ||  392

2.3.1. Participações em empresas comuns

|| || || || || || Em milhões de EUR

|| GJU || SESAR || ITER || IMI || FCH || Total

Quantia em 31.12.2012 || 0 || 0 ||  10 ||  32 || 0 ||  42

Contribuições || 0 ||  78 ||  121 ||  126 ||  56 ||  380

Parte dos resultados líquidos || 0 ||  (78) ||  (130) ||  (158) ||  (56) ||  (422)

Quantia em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com base na sua percentagem de participação:

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Ativos não correntes ||  198 ||  226

Ativos correntes ||  63 ||  106

Passivos não correntes || 0 || 0

Passivos correntes ||  (394) ||  (291)

Receitas ||  1 ||  8

Despesas ||  (412) ||  (427)

           

EMPRESA COMUM GALILEO (ECG) EM LIQUIDAÇÃO

A Empresa Comum Galileo (ECG) foi colocada em liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. A entidade estava inativa e ainda em liquidação em 2013.

EMPRESA COMUM SESAR

O objetivo desta empresa comum é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu e a execução rápida do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, através da coordenação e concentração dos esforços relevantes desenvolvidos na UE no domínio da investigação e desenvolvimento. Em 31 de Dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação na SESAR de 46,26 %. A contribuição total da Comissão prevista para a SESAR (de 2007 a 2013) é de 700 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 205 milhões de EUR e é o resultado de um exercício de contabilidade técnico necessário quando se utiliza o método da equivalência patrimonial. Estas perdas não reconhecidas não representam perdas para a UE e devem-se ao facto de o reconhecimento das despesas ocorrer normalmente antes do aumento do capital para a contribuição em espécie de coparticipantes que não a UE.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA ENERGIA DE FUSÃO (ITER)

Para além da UE, a ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA. A ITER foi criada para: gerir as suas instalações, incentivar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. A contribuição da UE (Euratom) para a ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados‑Membros e da Suíça. A contribuição total é juridicamente considerada uma contribuição da Euratom para a ITER dado que os Estados-Membros e a Suíça não têm participações na ITER. Como juridicamente a UE tem uma participação na empresa comum ITER International, a Comissão deve reconhecer essa participação nas suas contas. Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 43,33 % na ITER. A contribuição total (indicativa) da Euratom prevista para a ITER (de 2007 a 2041) é de 8 949 milhões de EUR.

Iniciativas tecnológicas conjuntas

As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas, concretizadas através de empresas comuns, na aceção do artigo 187.º do Tratado, foram criadas a fim de aplicar os objetivos da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. A IMI e a PCH (ver mais adiante) estão incluídas nesta rubrica, mas três outras, a ARTEMIS, a Clean Sky e a ENIAC (ver nota 2.3.2), embora referidas juridicamente como empresas comuns, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como entidades associadas (e, por conseguinte, incluídas como tal na nota 2.3.2), dado que a Comissão tem uma influência significativa, mas não o controlo conjunto, sobre elas.

IMI – INICIATIVA TECNOLÓGICA CONJUNTA SOBRE MEDICAMENTOS INOVADORES

A empresa comum IMI apoia a investigação e o desenvolvimento pré-concorrencial no setor farmacêutico dos Estados-Membros e países associados, com vista a aumentar o investimento em investigação no setor biofarmacêutico e promover a participação das pequenas e médias empresas (PME) nas suas atividades. Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 74,16 % na iniciativa IMI. A contribuição indicativa máxima da Comissão ascenderá a 1000 milhões de EUR até 31.12.2017. A parte não reconhecida das perdas é de 16 milhões de EUR.

EMPRESA COMUM «PILHAS DE COMBUSTÍVEL E HIDROGÉNIO» (PCH)

O objetivo da empresa comum PCH consiste em combinar recursos dos setores público e privado para reforçar as atividades de investigação, com vista a melhorar a eficiência global da investigação europeia e acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio. Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 74,20 % na PCH. A contribuição máxima indicativa da UE irá ascender a 470 milhões de EUR até 31.12.2017. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 67 milhões de EUR.

2.3.2. Participações em entidades associadas

|| || || || || Em milhões de EUR

|| FEI || ARTEMIS || Clean Sky || ENIAC || Total

Quantia em 31.12.2012 ||  336 || 0 || 0 ||  14 ||  350

Contribuições || (2) ||  20 ||  125 ||  37 ||  180

Parte do resultado líquido || 9 || (20) || (125) || (50) || (186)

Outros movimentos de participações || 6 || 0 || 0 || 0 || 6

Quantia em 31.12.2013 ||  349 || 0 || 0 || 0 ||  349

As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com base na sua percentagem de participação:

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Ativos ||  499 ||  505

Passivos ||  (240) ||  (191)

Receitas ||  37 ||  33

Excedente/(défice) ||  (221) ||  (177)

Fundo Europeu de Investimento

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às PME. A Comissão pagou 20 % da sua participação, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 720 milhões de EUR.

|| || Em milhões de EUR

|| Capital total do FEI || Participação da Comissão

Capital social total || 3 000 ||  900

Realizado ||  (600) ||  (180)

Parte não mobilizada || 2 400 ||  720

           

EMPRESA COMUM ARTEMIS

Esta entidade foi criada para realizar uma iniciativa tecnológica conjunta com o setor privado no domínio dos sistemas informáticos incorporados. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 420 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 9 milhões de EUR (participação de 94,57 %).

EMPRESA COMUM CLEAN SKY

O objetivo desta entidade é acelerar o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas no setor do transporte aéreo na UE e, em especial, criar um sistema radicalmente inovador de transporte aéreo que reduza o impacto ambiental do transporte aéreo. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 800 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 72 milhões de EUR (participação de 57,80 %).

EMPRESA COMUM ENIAC

 O objetivo da ENIAC consiste em definir uma agenda de investigação acordada em comum no domínio da nanoeletrónica para estabelecer as prioridades da investigação, tendo em vista o desenvolvimento e a adoção das competências essenciais neste domínio. Estes objetivos serão alcançados através da congregação dos recursos dos setores público e privado para apoiar as atividades de I&D sob a forma de projetos. O compromisso total da UE irá ascender a 450 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão detinha uma participação de 95,41 % na ENIAC. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 26 milhões de EUR.

 

2.4. ATIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.4.1 || 5 497 || 4 870

Empréstimos || 2.4.2 || 54 347 || 57 441

Total || || 59 844 || 62 311

2.4.1.  Ativos financeiros não correntes disponíveis para venda

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Fundo de Garantia* || 1 412 || 1 327

CECA em liquidação || 1 129 || 1 102

Investimentos do Fundo BUFI || 1 013 ||  832

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) ||  789 ||  593

Instrumento «apoio ao arranque» do MET ||  339 ||  305

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento ||  188 ||  188

Operações de capital de risco ||  124 ||  123

Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) ||  90 ||  52

Agência Europeia dos Produtos Químicos || 0 ||  52

Outros investimentos disponíveis para venda ||  413 ||  296

Total || 5 497 || 4 870

* O Fundo de Garantia detém obrigações MEEF (20 milhões de EUR) emitidas pela Comissão, pelo que foram eliminadas.

FUNDO DE GUARANTIA

O Fundo de Garantia para as ações externas abrange os empréstimos garantidos pela UE por decisão do Conselho, em especial as operações de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) no exterior da UE, os empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE. Trata-se de um instrumento de longo prazo destinado a cobrir eventuais empréstimos não reembolsados garantidos pela UE. O Fundo é aprovisionado pelos pagamentos do orçamento geral da UE equivalentes a 9 % do capital das operações, pelos juros resultantes de aplicações financeiras efetuadas com as disponibilidades do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. Qualquer excedente anual consequente é devolvido como receita ao orçamento geral da UE.

A UE tem de prever uma reserva para garantias de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às necessidades de aprovisionamento do Fundo de Garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam a quantia disponível do Fundo, a fim de permitir a respetiva imputação orçamental. Esta reserva corresponde à quantia-objetivo de 9 % dos empréstimos pendentes no final do exercício.

CECA EM LIQUIDAÇÃO

No que diz respeito às quantias da CECA em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em EUR e cotados num mercado ativo.

INVESTIMENTOS DO FUNDO BUFI

As coimas cobradas provisoriamente são, desde 1 de janeiro de 2010, geridas pela Comissão no quadro de um fundo especificamente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver nota 8.2).

MECANISMO DE FINANCIAMENTO COM PARTILHA DE RISCOS

O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, está previsto um orçamento da Comissão de, no máximo, 1 000 milhões de EUR para o período 2007-2013, dos quais, no máximo, 800 milhões de EUR provêm do programa específico «Cooperação» e, no máximo, 200 milhões de EUR do programa específico «Capacidades». O BEI comprometeu-se a conceder a mesma quantia.

Em 31 de dezembro de 2013, a Comissão tinha contribuído, incluindo também as contribuições da EFTA e de países terceiros, com 1 231 milhões de EUR para o MFPR. A quantia divulgada como passivo contingente (nota 5.2.1), 958 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de 2013 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos ou garantias concedidos pelo BEI no quadro do MFPR. Note-se que o risco global incorrido pela Comissão se limita à quantia com que contribui para o Mecanismo.

Instrumento «apoio ao arranque» do MET

O instrumento «apoio ao arranque» do MET abrange o Programa Crescimento e Emprego, o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o Projeto-piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária da parte do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados. No final do exercício, foi autorizada uma quantia adicional de 132 milhões de EUR para o instrumento «apoio ao arranque» do MET, não tendo sido ainda utilizada pelas outras partes.

BANCO EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO

Não estando o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a participação da Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de valor por imparidade.

|| || Em milhões de EUR

BERD || Capital total do BERD || Participação da Comissão

Capital social total || 29 601 ||  900

Realizado || (6 202) ||  (188)

Parte não mobilizada || 23 399 ||  712

Operações de capital de risco

No quadro das operações de capital de risco, são concedidas quantias a intermediários financeiros para financiar investimentos de capital próprio. Estas operações são geridas pelo BEI e financiadas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança.

INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS AOS PROJETOS RTE-T

O instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) concede garantias com vista a reduzir os riscos associados às receitas nos primeiros anos de execução destes projetos. Mais especificamente, a garantia cobriria a totalidade das linhas de crédito de reserva, a que se recorreria unicamente se os fluxos de caixa dos projetos fossem insuficientes para assegurar o serviço da dívida prioritária. O instrumento é um produto financeiro conjunto da Comissão e do BEI. A Comissão afetará uma quantia máxima de 250 milhões de EUR ao LGTT no período 2007-2013.

Até 31 de dezembro de 2013, a Comissão havia contribuído com 162 milhões de EUR para o LGTT. No final de 2013, foram assinados 522 milhões de EUR de empréstimos, sendo portanto cobertos pela garantia. A quantia divulgada como passivo contingente (39 milhões de EUR) representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de 2013 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos concedidos pelo BEI no quadro das operações LGTT. Note-se que o risco global da Comissão se limita à quantia com que contribui para o instrumento.

Outros investimentos disponíveis para venda

Os principais montantes incluídos em outros investimentos não correntes disponíveis para venda referidos anteriormente prendem-se com o Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (116 milhões de EUR) e o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (67 milhões de EUR).

2.4.2. Empréstimos não correntes

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Empréstimos concedidos com base no orçamento da UE e na CECA || 2.4.2.1 ||  151 ||  162

Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos || 2.4.2.2 || 54 196 || 57 279

Total || || 54 347 || 57 441

2.4.2.1. Empréstimos concedidos a partir do orçamento da UE e da CECA em liquidação

|| || ||  Em milhões de EUR

|| Empréstimos com condições especiais || Empréstimos de habitação da CECA || Total

Total em 31.12.2012 ||  146 ||  16 ||  162

Novos empréstimos ||  4 || 0 ||  4

Reembolsos ||  (18) ||  (5) ||  (23)

Diferenças cambiais ||  (6) || 0 ||  (6)

Variações da quantia escriturada ||  12 ||  1 ||  13

Total em 31.12.2013 ||  138 ||  12 ||  151

Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros. Todas as quantias tornam-se exigíveis para além de 12 meses após o final do exercício. As taxas de juro efetivas destes empréstimos variam entre 7,73 % e 14,507 %.

2.4.2.2. Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos

|| || || || || ||      Em milhões de EUR

|| AMF || Euratom || Balança de Pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total

Total em 31.12.2012 ||  549 ||  425 || 11 623 || 44 476 ||  221 || 57 294

Novos empréstimos ||  100 || - || - || - || - ||  100

Reembolsos ||  (81) ||  (36) || - || - || - ||  (117)

Diferenças cambiais || - ||  (1) || - || - ||  (5) ||  (6)

Variações da quantia escriturada ||  1 ||  (1) || - ||  (8) ||  (5) ||  (13)

Total em 31.12.2013 ||  569 ||  387 || 11 623 || 44 468 ||  211 || 57 258

|| || || || || ||

Vencimento em < 1 ano ||  31 || - || 3 033 || - || - || 3 064

|| || || || || ||

Vencimento em > 1 ano ||  538 ||  387 || 8 590 || 44 468 ||  211 || 54 195

Para mais informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver nota 7.

           

2.5. CONTAS A RECEBER E QUANTIAS RECUPERÁVEIS NÃO CORRENTES

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Estados‑Membros ||  478 ||  545

Outros ||  20 ||  19

Total ||  498 ||  564

Do total das contas a receber não correntes acima, 483 milhões de EUR (2012: 550 milhões de EUR) dizem respeito a operações de transações sem contrapartida. Os montantes devidos por parte dos Estados-Membros dizem respeito a decisões de liquidação de contas não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

2.6. PRÉ-FINANCIAMENTOS NÃO CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Pré-financiamento || 2.6.1 || 34 819 || 40 790

Encargos pagos adiantadamente || 2.6.2 || 3 253 || 3 715

Total || || 38 072 || 44 505

2.6.1. Pré-financiamento

O momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como pré-financiamento corrente ou não corrente. A utilização é definida pelo acordo subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamentos correntes.

O pré-financiamento representa uma grande parte do total dos ativos da UE e beneficia, por conseguinte, de uma atenção adequada e regular. É de notar que o nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar os fundos de tesouraria necessários para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida consideração pela Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do pré-financiamento.

Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) – a quantia de pré-financiamentos pagos em 2013 totalizou 4,5 mil milhões de EUR (2012: 4 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da UE e não é consolidado nas presentes contas – ver nota 11.2.3.

|| || Em milhões de EUR

Modalidade de gestão || 31.12.2013 || 31.12.2012

Gestão centralizada direta || 1 526 || 1 249

Gestão centralizada indireta ||  772 || 1 042

Gestão descentralizada ||  646 ||  677

Gestão partilhada || 31 104 || 37 214

Gestão conjunta ||  694 ||  592

Executada por outras instituições e agências || 77 ||  16

Total || 34 819 || 40 790

O artigo 58.° do novo Regulamento Financeiro que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento só são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014.

Os pré-financiamentos não correntes mais significativos referem-se a ações estruturais para o período de programação de 2007-2013: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC) no montante de 19,6 mil milhões de EUR, o Fundo Social Europeu (FSE) no montante de 5,6 mil milhões de EUR, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no montante de 5,2 mil milhões de EUR e o Fundo Europeu das Pescas (FEP) no montante de 0,6 mil milhões de EUR. Como muitos destes projetos são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não correntes. O período de programação 2007‑2013 está a chegar à fase de encerramento e, por conseguinte, torna—se gradualmente exígivel no prazo de doze meses. Assim, o pré-financiamento não corrente está a diminuir ao passo que o pré-financiamento corrente está a aumentar (ver nota 2.10).

Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento

Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em apuramentos subsequentes. Em 31 de dezembro de 2013, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 1 124 milhões de EUR, enquanto o valor «em curso» dessas garantias foi de 887 milhões de EUR (2012: respetivamente, 1 348 milhões de EUR e 1 083 milhões de EUR).

2.6.2. Despesas pagas adiantadamente

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Instrumentos de engenharia financeira || 2 118 || 2 717

Regimes de auxílio || 1 135 ||  998

Total || 3 253 || 3 715

No âmbito dos programas dos fundos estruturais para 2007-2013, podem ser efetuados pagamentos a favor dos Estados-Membros a partir do orçamento da UE, por forma a contribuir para os instrumentos de engenharia financeira (empréstimos, investimentos em capital próprio ou garantias) criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros. Os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como um pré-financiamento normal), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da Comissão. No entanto, os atos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros a apresentar à Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em alguns casos, nem sequer os identificam nas declarações de despesas apresentadas à Comissão. Assim, com base nas informações recebidas dos Estados-Membros sobre a utilização dos fundos, no final de cada exercício é efetuada uma estimativa do valor desse ativo.

Do mesmo modo, os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros que não tenham sido utilizados no final do exercicio são registados como ativos no balanço da Comissão. Os Estados-Membros podem pagar esses adiantamentos a favor de diferentes regimes de auxílio (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA). A Comissão estimou o valor desses adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; as quantias resultantes são incluídas na rubrica dos regimes de auxílio.

 

ATIVO CORRENTE

2.7. INVENTÁRIOS

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Equipamento científico ||  81 ||  81

Outros ||  47 ||  57

Total ||  128 ||  138

2.8. ATIVOS FINANCEIROS CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Notas || 31.12.2013 || 31.12.2012

Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.8.1 || 2 373 || 1 858

Empréstimos || 2.8.2 || 3 198 ||  123

Total || || 5 571 || 1 981

2.8.1. Ativos financeiros correntes disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda são comprados com base na sua rendibilidade ou detidos para criar uma estrutura de ativos especial ou para constituir uma fonte secundária de liquidez. Podem, pois, ser vendidos para responder a necessidades de liquidez ou na sequência de variações das taxas de juro. O quadro a seguir apresentado fornece uma perspetiva geral dos ativos financeiros disponíveis para venda com uma maturidade remanescente anterior ao final de 2014:

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Investimentos do Fundo BUFI ||  897 ||  845

CECA em liquidação ||  567 ||  490

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) ||  408 ||  160

Fundo de Garantia ||  361 ||  268

Agência Europeia dos Produtos Químicos ||  76 ||  69

Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE‑T (LGTT) ||  31 ||  23

Outros investimentos disponíveis para venda ||  33 ||  3

Total || 2 373 || 1 858

2.8.2. Empréstimos correntes

Estão incluídos nesta rubrica os empréstimos com maturidades finais remanescentes inferiores a 12 meses a contar da data do balanço (ver nota 2.4.2.2 para mais pormenores). O aumento em relação ao ano passado deve‑se ao reembolso dos empréstimos de apoio à balança de pagamentos previstos para 2014 (Hungria: 2 mil milhões de EUR; Letónia: mil milhões de EUR).

2.9. CONTAS A RECEBER E QUANTIAS RECUPERÁVEIS CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Coimas || 2.9.1 || 4 071 || 4 090

Estados‑Membros || 2.9.2 || 5 574 || 6 270

Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2.9.3 || 3 095 || 3 368

Outras contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9.4 ||  442 ||  311

Total || || 13 182 || 14 039

O total acima indicado contém uma estimativa de 12 638 milhões de EUR (2012: 13 729 milhões de EUR) relacionada com operações de transações sem contrapartida.

2.9.1. Coimas

Trata-se de quantias a recuperar relativamente a coimas aplicadas pela Comissão que totalizam 4 310 milhões de EUR (2012: 4 357 milhões de EUR) menos uma redução de valor de 239 milhões de EUR (2012: 267 milhões de EUR). Um valor total de garantias de 3 244 milhões de EUR foi recebido a título de coimas pendentes no final do exercício (2012: 2 513 milhões de EUR). Deve notar-se que 1 032 milhões de EUR das contas a receber tornaram-se exigíveis para pagamento após 31 de dezembro de 2013.

2.9.2. Estados‑Membros

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural || ||

Fundo Europeu Agrícola de Garantia  (FEAGA) || 1 858 || 1 172

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural  (FEADER) ||  41 ||  14

Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural (TRDI) ||  45 ||  44

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD) ||  155 ||  136

Reduções de valor ||  (819) ||  (814)

Total || 1 279 ||  552

|| ||

IVA pago e a recuperar ||  68 ||  44

|| ||

Recursos próprios || ||

Apurados na contabilidade A ||  47 ||  45

Apurados na contabilidade separada || 1 228 || 1 294

Recursos próprios a receber || 3 054 || 3 617

Reduções de valor ||  (743) ||  (773)

Outros ||  6 ||  16

Total || 3 592 || 4 199

|| ||

Outros créditos sobre os Estados-Membros || ||

Recuperação esperada de pré-financiamentos ||  542 || 1 220

Outros ||  94 ||  255

Total || 636 || 1 475

|| ||

Total || 5 574 || 6 270

O aumento dos créditos relativos à agricultura deve‑se essencialmente a decisões de apuramento não executadas, dado que nalguns casos a data de execução é adiada por vários anos e noutros as decisões são executadas por meio de prestações anuais diferidas. É este o caso para os Estados-Membros objeto de assistência financeira em conformidade com o Acordo‑Quadro relativo ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira assinado em 7 de junho de 2010.

O montante dos recursos próprios a receber diz respeito ao orçamento retificativo n.° 8/2013 adotado em 20 de novembro 2013. Em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000 (JO L 130 de 31.5.2000), os lançamentos correspondentes aos reajustamentos das contribuições RNB foram realizados no primeiro dia útil de janeiro de 2014. É de notar que alguns Estados-Membros anteciparam os seus pagamentos, o que explica a razão pela qual a quantia a receber é inferior à contribuição requerida neste orçamento retificativo.

Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro. Foi também efetuada uma estimativa relativa aos créditos surgidos após esta declaração e até 31 de dezembro. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados‑Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.

Contas a receber no âmbito dos recursos próprios

É de assinalar que os Estados-Membros podem reter, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, pelo que os valores acima apresentados são líquidos desta dedução. Com base nas estimativas enviadas pelos Estados-Membros, foi efetuada uma redução de valor dos créditos sobre os Estados-Membros. Contudo, isto não significa que a Comissão abdica da cobrança das quantias abrangidas pela correção de valor.

2.9.3. Receitas acrescidas e encargos diferidos

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Receitas acrescidas || 2 709 || 3 002

Encargos diferidos ||  368 ||  351

Outros ||  18 ||  15

Total || 3 095 || 3 368

A quantia principal desta rubrica corresponde a receitas acrescidas:

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Recursos próprios || 2 424 || 2 388

Receitas agrícolas afetadas (novembro e dezembro) || 0 ||  218

Fundos de coesão, regional e de desenvolvimento rural: correções financeiras ||  31 ||  276

Outras receitas acrescidas ||  254 ||  120

Total || 2 709 || 3 002

As quantias indicadas nos recursos próprios (2 424 milhões de EUR) são essencialmente constituídas por direitos aduaneiros acrescidos de novembro e dezembro de 2013. É de referir que as receitas afetadas à agricultura para novembro e dezembro (131 milhões de EUR) são agora indicadas nas contas a receber correntes.

2.9.4. Outras contas a receber e quantias recuperáveis

Estão principalmente incluídas nesta rubrica recuperações de montantes de pré-financiamento, recuperações de despesas, bem como outras receitas de ações administrativas e operacionais.

           

2.10. PRÉ-FINANCIAMENTOS CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Pré-financiamento || 2.10.1 || 16 403 || 9 548

Encargos pagos adiantadamente || 2.10.2 || 4 963 || 3 690

Total || || 21 367 || 13 238

2.10.1. Pré-financiamento

|| ||     Em milhões de EUR

 Modalidade de gestão || 31.12.2013 || 31.12.2012

Gestão centralizada direta || 3 848 || 3 289

Gestão centralizada indireta || 4 711 || 3 908

Gestão descentralizada ||  250 ||  301

Gestão partilhada || 6 263 || 1 008

Gestão conjunta || 1 018 ||  844

Executada por outras instituições e agências ||  313 ||  198

Total || 16 403 || 9 548

O artigo 58.° do novo Regulamento Financeiro que reviu parcialmente as modalidades de execução do orçamento só é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

O aumento do atual pré-finaciamento relaciona-se sobretudo com a gestão partilhada. Tal como explicado na nota 2.6, os programas dos fundos estruturais estão a entrar na fase final do período de programação 2007-2013. Em consequência uma grande parte (6,1 mil milhões de EUR) do pré‑finaciamento não corrente tornou-se corrente em 31 de dezembro de 2013.

Verificou-se também um aumento da gestão centralizada direta e da gestão centralizada indireta. Em ambos os casos, este aumento deve-se sobretudo à fase final do Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (PQ7), que é assinalado pela assinatura dos últimos acordos conducentes a novos pagamentos de pré-finaciamento no valor aproximado de 2,8 mil milhões de EUR em regime de gestão centralizada direta e de 1,4 mil milhões de EUR em regime de gestão centralizada indireta. Simultaneamente, os projetos ao abrigo de acordos mais antigos foram concluídos e apurados os pagamentos do pré-financiamento correspondente.

2.10.2. Encargos pagos adiantadamente

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Instrumentos de engenharia financeira || 2 118 || 1 358

Regimes de auxílio || 2 845 || 2 332

Total || 4 963 || 3 690

A variação das quantias indicadas nesta rubrica deve-se essencialmente ao aumento da contribuição dos Estados‑Membros para os instrumentos de engenharia financeira no domínio do desenvolvimento regional.

2.11. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Caixa de utilização ilimitada: || 2.11.1 || ||

  Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais || || 2 790 || 2 203

  Contas correntes || ||  838 ||  967

  Fundos para adiantamentos || ||  39 ||  38

  Transferências (fundos em trânsito) || ||  (1) ||  (1)

  Total || || 3 665 || 3 207

Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo || 2.11.2 || 1 680 || 2 345

|| || ||

Caixa de utilização limitada e equivalentes de caixa || 2.11.3 || 4 165 || 5 122

|| || ||

Total || || 9 510 || 10 674

2.11.1. Caixa de utilização ilimitada

A caixa de utilização ilimitada abrange todos os fundos que a Comissão tem nas suas contas em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas.

A caixa de utilização ilimitada em 31 de dezembro de 2013 inclui 1,1 mil milhões de EUR de contribuições para os recursos próprios devidas pelos Estados‑Membros em 1 de janeiro de 2014 e recebidas com alguns dias de adiantamento. Além disso, o saldo no final do exercício contém 1,3 mil milhões de EUR de coimas no âmbito da política de concorrência, na sua maioria recebidas pela Comissão nas últimas semanas de 2013 e ainda não devolvidas aos Estados‑Membros através de um orçamento retificativo.

2.11.2. Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo

Os montantes apresentados nesta rubrica são essencialmente equivalentes de caixa (1 434 milhões de EUR) geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE e outros depósitos a prazo (245 milhões de EUR). O numerário pertencente aos instrumentos financeiros só pode assim ser utilizado no quadro do programa de instrumentos financeiros em causa. No final do ano, tinham sido afetados 138 milhões de EUR a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários, mas ainda não mobilizados pelas outras partes.

2.11.3. Caixa de utilização limitada e equivalentes de caixa

A caixa de utilização limitada refere-se a quantias recebidas relativas a coimas aplicadas pela Comissão, cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Se for interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 5.2.

A diminuição da caixa de utilização limitada deve-se ao facto de desde 2010 todas as coimas recebidas provisoriamente serem geridas pela Comissão num fundo criado especificamente para o efeito (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver notas 2.4.1 e 2.8.1).

PASSIVOS NÃO CORRENTES

2.12. PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DO PESSOAL

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Pensões – Pessoal || 40 933 || 37 528

Pensões – Outros || 1 016 ||  968

Regime Comum de Seguro de Doença || 4 869 || 4 007

Total || 46 818 || 42 503

           

2.12.1. Pensões – Pessoal

Nos termos do artigo 83.º do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões do pessoal (RPFE: Regime de Pensões dos Funcionários Europeus) constitui um encargo para o orçamento da UE. Trata-se de um regime sem capitalização, mas os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações, de acordo com o coeficiente de repartição fixado para o seu financiamento. Além disso, os funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória, no financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões.

Os passivos no que diz respeito ao regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 de dezembro de 2013 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25 (e, por conseguinte, também com a norma contabilística n.º 12 da UE). O método utilizado para calcular este passivo é o método da unidade de crédito projetada. Os principais pressupostos atuariais disponíveis à data da avaliação e utilizados na avaliação foram os seguintes:

Pressupostos atuariais - Passivo relativo às pensões do pessoal || 31.12.2013 || 31.12.2012

Taxa de desconto nominal || 3,7 % || 3,6 %

Taxa de inflação esperada || 1,9 % || 2,0 %

Taxa de desconto real || 1,8 % || 1,6 %

Probabilidade de casamento: homem/mulher || 81 %/49 % || 84 %/38 %

Aumento geral dos vencimentos/reavaliação das pensões || 0 % || 0 %

Tábua de Mortalidade dos Funcionários de Organizações Internacionais (ICSLT) || ICSLT 2013 || ICSLT 2008

|| || Em milhões de EUR

Variação do passivo bruto relativo aos benefícios do pessoal ||      Passivo relativo às pensões do pessoal || Seguro de doença

Passivo bruto no final do exercício anterior || 41 961 || 4 278

Custo normal dos serviços || 1 928 || -

Custo dos juros || 1 603 ||  162

Prestações pagas || (1 288) ||  (11)

Perdas atuariais || 1 499 ||  704

Alterações resultantes dos recém-chegados ||  244 || -

Passivo bruto no final do exercício || 45 947 || 5 133

Coeficientes de correção aplicáveis às pensões || 959 || N/A

Dedução de impostos sobre as pensões de reforma || (5 973) || N/A

Ativos do plano || N/A ||  (264)

Passivo líquido no final do exercício || 40 933 || 4 869

2.12.2. Pensões – Outros

Diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, membros da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e do Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.

2.12.3. Regime Comum de Seguro de Doença

É igualmente efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume relativamente às suas contribuições para o Regime Comum de Seguro de Doença no que diz respeito ao seu pessoal reformado. O passivo bruto foi avaliado em 5 133 milhões de EUR (2012: 4 278 milhões de EUR), sendo deduzidos do passivo bruto 264 milhões de EUR (2012: 271 milhões de EUR) correspondentes a ativos do plano para se chegar à quantia líquida. A taxa de desconto e o aumento geral dos vencimentos utilizado no cálculo são os mesmos que os utilizados na avaliação das pensões de reforma do pessoal.

2.13. PROVISÕES NÃO CORRENTES

|| || || || || || || Em milhões de EUR

|| Quantia em 31.12.2012 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências para corrente || Evolução da estimativa || Quantia em 31.12.2013

Processos judiciais || 132 || 180 ||  (51) ||  (3) || - || - || 258

Desmantelamento de instalações nucleares || 997 || - || - ||  (2) ||  (30) ||  (32) || 933

Provisões financeiras || 108 || 45 || - || - ||  (38) ||  (4) || 111

Outras || 21 || 2 ||  (2) || 0 || - || - || 21

Total || 1 258 || 227 ||  (53) ||  (5) ||  (68) ||  (36) || 1 323

 

Processos judiciais

Esta é a estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas mais de 12 meses após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. O aumento das provisões para processos judiciais é devido principalmente aos novos processos judiciais no domínio da agricultura e da coesão.

Desmantelamento de instalações nucleares

Em 2012, um consórcio de peritos independentes realizou uma atualização do seu estudo de 2008 sobre a estimativa dos custos de desmantelamento das instalações nucleares do Centro Comum de Investigação (JRC) e do programa de gestão dos resíduos. A sua estimativa revista, 989 milhões de EUR (anteriormente era de 1 222 milhões de EUR), serve de base para a provisão a incluir nas demonstrações financeiras. Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nestas estimativas, podendo os custos finais ser diferentes das quantias atualmente previstas.

Provisões financeiras

Estas referem-se essencialmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação com as garantias prestadas ao abrigo do Mecanismo de Garantia às PME de 1998, o Mecanismo de Garantia às PME de 2001 e o Mecanismo de Garantia às PME de 2007 no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) e do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» (Garantia), em que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem poderes para emitir garantias em seu próprio nome, mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro ligado ao acionamento ou não das garantias está, não obstante, limitado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu valor presente líquido (utilizando a taxa anual swap em euros).

2.14. PASSIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Empréstimos contraídos não correntes || 2.14.1 || 54 173 || 57 252

Eliminação do Fundo de Garantia* || ||  (20) ||  (20)

Total || || 54 153 || 57 232

* O Fundo de Garantia detém obrigações MEEF emitidas pela Comissão, pelo que devem ser eliminadas.

Empréstimos contraídos não correntes

|| || || || || || Em milhões de EUR

|| AMF || Euratom || Balança de pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total

Total em 31.12.2012 ||  549 ||  425 || 11 623 || 44 476 ||  194 || 57 267

Novos empréstimos contraídos ||  100 || - || - || - || - ||  100

Reembolsos ||  (81) ||  (36) || - || - || - ||  (117)

Diferenças cambiais || - ||  (1) || - || - ||  (4) ||  (5)

Variações da quantia escriturada ||  1 ||  (1) || - ||  (8) || - ||  (8)

Total em 31.12.2013 ||  569 ||  387 || 11 623 || 44 468 ||  190 || 57 237

|| || || || || ||

Vencimento < 1 ano ||  31 || - || 3 033 || - || - || 3 064

|| || || || || ||

Vencimento > 1 ano ||  538 ||  387 || 8 590 || 44 468 ||  190 || 54 173

Esta rubrica inclui os empréstimos contraídos pela UE com maturidade superior a um ano. Os empréstimos contraídos incluem dívidas representadas por títulos que atingem 56 981 milhões de EUR (2012: 57 026 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às dos juros vencidos. Para mais informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver nota 7.

 

2.15. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Dívidas de locação financeira || 1 756 || 2 040

Edifícios pagos em parcelas ||  336 ||  352

Outros || 124 ||  135

Total || 2 216 || 2 527

           

PASSIVO CORRENTE

2.16. PROVISÕES CORRENTES

|| || || || || || ||    Em milhões de EUR

|| Quantia em 31.12.2012 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências   de não   corrente || Evolução da estimativa ||      Quantia     em        31.12.2013

Processos judiciais ||  224 ||  8 ||  (2) ||  (2) || 0 ||  1 ||  229

Desmantelamento de instalações nucleares ||  29 || 0 || 0 ||  (29) ||  30 || 0 ||  30

Provisões financeiras ||  188 ||  53 ||  (45) ||  (55) ||  38 ||  (8) ||  171

Outras ||  365 ||  4 ||  (114) ||  (139) || 0 ||  (1) ||  115

Total ||  806 ||  65 ||  (161) ||  (225) ||  68 ||  (8) ||  545

           

2.17. PASSIVOS FINANCEIROS CORRENTES

Esta rubrica diz respeito à parte dos empréstimos não correntes contraídos (ver nota 2.14) com maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. O aumento em relação ao exercício anterior deve-se a reembolsos dos empréstimos de apoio à balança de pagamentos previstos para 2014 (Hungria: 2 000 milhões de EUR; Letónia: 1 000 milhões de EUR).          

2.18. CONTAS A PAGAR

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Encargos acrescidos e receitas diferidas || 2.18.1 || 56 282 || 68 436

Contas a pagar || 2.18.2 || 36 213 || 21 558

Parte corrente do passivo não corrente || 2.18.3 ||  99 ||  89

Total || || 92 594 || 90 083

2.18.1. Encargos acrescidos e receitas diferidas

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Encargos acrescidos || 56 062 || 68 216

Receitas diferidas ||  190 ||  201

Outras ||  30 ||  19

Total || 56 282 || 68 436

           

A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Fundo Europeu Agrícola de Garantia: || ||

Ajuda direta e intervenções nos mercados agrícolas || 33 489 || 44 532

Outros ||  2 ||  1

Desenvolvimento rural: || ||

FEADER || 12 255 || 12 463

Outros || 203 || 34

|| 45 949 || 57 030

|| ||

Ações estruturais: || ||

Fundo Europeu das Pescas / Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas ||  48 ||  66

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional  e Fundo de Coesão || 4 356 || 4 359

Instrumento Estrutural de Pré-Adesão ||  114 ||  382

Fundo Social Europeu || 1 100 || 1 378

|| 5 618 || 6 185

Outros encargos acrescidos: || ||

Investigação e desenvolvimento || 1 172 || 1 077

Outros || 3 323 || 3 924

|| 4 495 || 5 001

Total || 56 062 || 68 216

           

2.18.2. Contas a pagar

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Estados‑Membros || 37 481 || 23 029

Fornecedores e outros || 1 650 || 1 704

Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes || (2 918) || (3 175)

Total || 36 213 || 21 558

As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pela Comissão no quadro das atividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de encerramento das contas no final do exercício. Na sequência destes lançamentos de final de exercício, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como despesas, enquanto a restante parte é registada como «quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes» (ver mais adiante). Para não sobrestimar os ativos e passivos, foi decidido apresentar a quantia líquida nos passivos correntes.

Estados‑Membros

As quantias a pagar aos Estados-Membros dizem respeito pricipalmente a pedidos de pagamento não pagos no âmbito de ações dos fundos estruturais (20,8 mil milhões de EUR para o FEDER e o FC e 4,2 mil milhões de EUR para o FSE).

Além disso, o montante inclui 11,3 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).  A fim de melhor apresentar a realidade económica, a partir de 2013, as quantias relativas ao FEAGA para as quais era devido um pagamento no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte são registadas como quantias a pagar em vez de encargos acrescidos. Se a atual abodagem tivesse sido adotada nas contas de 2012, o montante das contas a pagar aos Estados‑Membros teria sido 11,9 mil milhões de EUR mais elevado (ou seja, 34,9 mil milhões de EUR).

Os restantes 1,2 mil milhões de EUR de contas a pagar aos Estados‑Membros dizem essencialmente respeito às políticas de pescas e marítima (0,6 mil milhões de EUR) e ao desenvolvimento rural (0,2 mil milhões de EUR).

Fornecedores e outros

Nesta rubrica estão incluídas as outras contas a pagar, as quantias devidas na sequência das atividades de concessão de subvenções e adjudicação de contratos, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e às entidades não consolidadas.

Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes

Às contas a pagar deduz-se a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi considerada inelegível. As quantias mais importantes dizem respeito às Direções‑Gerais responsáveis pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos que correspondem a pagamentos antecipados ainda por pagar no final de exercício (2,2 mil milhões de EUR).  

2.18.3. Parte corrente do passivo não corrente

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Dívidas de locação financeira ||  82 ||  70

Outros ||  17 ||  19

Total ||  99 ||  89

           

ATIVO LÍQUIDO

2.19. RESERVAS

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Reserva de justo valor || 2.19.1 ||  99 ||  150

Reserva do Fundo de Garantia || 2.19.2 || 2 125 || 2 079

Outras reservas || 2.19.3 || 1 849 || 1 832

Total || || 4 073 || 4 061

           

2.19.1. Reserva de justo valor

Em conformidade com as regras de contabilidade, o ajustamento para o justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.

Em 2013, uma quantia líquida de 29 milhões de EUR (2012: 5 milhões de EUR) de aumentos acumulados relativos ao justo valor foi retirada da reserva de justo valor e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros respeitantes a ativos financeiros disponíveis para venda.

2.19.2. Reserva do Fundo de Garantia

Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, que deve ser inscrita como ativo.

2.19.3. Outras reservas

Esta quantia refere-se principalmente à reserva da CECA em liquidação (1 537 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, tendo sido criada no contexto da liquidação da CECA.

 

2.20. QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS

|| Em milhões de EUR

||

Montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2012 || 44 477

Devolução do excedente orçamental de 2012 aos Estados-Membros || 1 023

Variação da reserva do Fundo de Garantia ||  46

Outras variações das reservas ||  14

Resultado económico do exercício || 4 365

Total dos montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2013 || 49 925

||

Repartidos entre: ||

Benefícios do pessoal || 46 818

Outras quantias || 3 107

           

Esta quantia representa a parte das despesas já incorridas pela Comissão até 31 de dezembro de 2013 que devem ser financiadas por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas no ano N+1 (ou depois) e financiadas utilizando o orçamento do ano em questão. A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA. A maioria das quantias a solicitar é efetivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12 meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano seguinte.

Essencialmente são apenas os benefícios do pessoal decorrentes das responsabilidades da Comissão para com o seu pessoal que são pagos durante um período mais longo, sendo o financiamento do pagamento das pensões pelos orçamentos anuais garantido pelos Estados-Membros. Unicamente para efeitos de informação, apresenta-se em seguida uma estimativa da repartição do pagamento dos benefícios futuros do pessoal:

|| Em milhões de EUR

|| Quantia

Quantias a pagar em 2014 || 1 450

Quantias a pagar após 2014 || 45 368

Passivo total relativo aos benefícios do pessoal em 31.12.2013 || 46 818

É também de notar que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental – pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.

 

3. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

3.1. RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS E CONTRIBUIÇÕES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 2013 || 2012

Recursos RNB || || 110 194 || 98 061

Recursos próprios tradicionais: Direitos aduaneiros || || 15 268 || 16 087

                                            Quotizações sobre o açúcar || ||  199 ||  157

Recursos IVA || || 14 019 || 14 871

Receitas de recursos próprios || 3.1.1 || 139 680 || 129 176

Ajustamentos orçamentais || 3.1.2 || 1 187 || 1 439

Contribuições dos países terceiros (incluindo a EFTA) || ||  373 ||  304

Total || || 141 241 || 130 919

           

3.1.1. Receitas de recursos próprios

Os recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. Deste modo, a maior parte das despesas é financiada pelos recursos próprios, enquanto as outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total. Os recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios tradicionais («RPT»), o recurso proveniente do IVA e o recurso proveniente do RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos próprios um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais (correção do Reino Unido), bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB dos Países Baixos e da Suécia. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução.

É de notar que em 2013 foi pago um reembolso de 169 milhões de EUR (brutos, 126 milhões de EUR líquidos) reclamados pela Bélgica a título de RPT, após a realização de auditorias e controlos sobre a fiabilidade dos sistemas belgas de apuramento e contabilização. A provisão correspondente registada em 2012 foi utilizada em 2013.

É também de referir que, na sequência de uma decisão do Tribunal sobre a regulamentação das quotizações sobre o açúcar postas em causa por certas empresas e Estados-Membros, e a subsequente adoção pelo Conselho de um novo regulamento no final de dezembro de 2013, terá de ser reembolsada uma quantia de 214 milhões de EUR às partes interessadas no final de 2014. Uma provisão registada em 2012 que cobre esta quantia é ainda incluída nas contas.

3.1.2. Ajustamentos orçamentais

Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2012 (1 023 milhões de EUR), que é indiretamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte – constituindo assim uma receita de 2013. 

3.2. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 2013 || 2012

Coimas || 3.2.1 || 2 757 || 1 884

|| || ||

Direitos agrícolas || 3.2.2 ||  48 ||  87

|| || ||

Recuperação de despesas: || 3.2.3 || ||

Gestão centralizada direta || ||  69 ||  63

Gestão centralizada indireta || ||  6 ||  30

Gestão descentralizada || ||  41 ||  27

Gestão conjunta || ||  33 ||  8

Gestão partilhada || || 1 628 || 1 376

Total || || 1 777 || 1 504

Receitas das operações administrativas: || 3.2.4 || ||

Pessoal || || 1 137 || 1 209

Receitas relativas a ativos fixos tangíveis || ||  38 ||  23

Outras receitas administrativas || ||  83 ||  59

Total || || 1 257 || 1 291

Receitas operacionais diversas: || 3.2.5 || ||

Ajustamentos/provisões || ||  208 ||  280

Ganhos cambiais || ||  334 ||  335

Outras || || 2 033 || 1 445

Total || || 2 575 || 2 060

Total || || 8 414 || 6 826

3.2.1. Coimas

O aumento das outra receitas operacionais deve-se principalmente a um montante mais elevado de receitas decorrentes das coimas em 2013. Estas receitas dizem respeito às coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado.

O montante mais elevado em 2013 deve-se principalmente a coimas no valor de 1,7 mil milhões de EUR que foram impostas a certos bancos pela sua participação em cartéis no quadro de derivados sobre taxas de juro. Além disso, em 2013 a Microsoft foi multada numa soma muito elevada (561 milhões de EUR) por não promover uma série de programas de navegação Web, em vez de apenas o Internet Explorer, junto dos utilizadores na UE.

3.2.2. Direitos agrícolas

Estas quantias dizem essencialmente respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são, na prática, consideradas receitas para efeitos específicos.

3.2.3. Recuperação de despesas

Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pela Comissão e a dedução de pagamentos posteriores registados no seu sistema de contabilidade, tendo em vista recuperar despesas anteriormente pagas a partir do orçamento geral com base em controlos, auditorias encerradas ou análises de elegibilidade, bem como as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros relativamente aos beneficiários das despesas do FEAGA. Inclui também a variação das estimativas das receitas acrescidas entre o final do exercício anterior e o final do exercício em curso.

É de assinalar que estes valores representam apenas o impacto contabilístico das atividades de correção da UE, com base nas regras contabilísticas da UE em vigor. Por esta razão, estes valores não podem apresentar nem apresentam totalmente a recuperação efetuada de despesas da UE, particularmente em relação aos domínios de despesas significativos das ações estruturais, em que se aplicam mecanismos específicos para assegurar a devolução de fundos não elegíveis, a maior parte dos quais não requer a emissão de ordens de cobrança, não tendo assim qualquer impacto no sistema contabilístico da UE. Além disso, a recuperação dos pré-financiamentos também não é incluída nas receitas, em conformidade com as regras contabilísticas da UE. Na nota 6 são apresentadas informações mais pormenorizadas sobre as correções financeiras e as recuperações de despesas.

Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural

No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras decididas durante o exercício e os reembolsos declarados pelos Estados‑Membros e recuperados durante o exercício acrescidos do aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.

Ações estruturais

As principais quantias nesta sub-rubrica são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar pagamentos indevidos efetuados em exercícios anteriores, deduções das despesas menos a redução das receitas acrescidas no final do exercício.

As ordens de cobrança são emitidas unicamente nos seguintes casos:

-     Decisões de correção financeira formais da Comissão na sequência da deteção de despesas irregulares nas quantias pedidas pelos Estados-Membros;

 

-     Ajustamentos no encerramento de um programa conducentes a uma redução da contribuição da UE no caso de um Estado-Membro não ter declarado despesas elegíveis suficientes que justifiquem a totalidade dos pré-financiamentos e dos pagamentos intermédios já efetuados; essas operações poderão não se basear numa decisão formal da Comissão se forem aceites pelo Estado-Membro;

-     Reembolso das quantias recuperadas após o encerramento do exercício, na sequência da conclusão de uma ação judicial pendente no momento do encerramento.

As outras ordens de cobrança emitidas no âmbito das ações estruturais dizem respeito à recuperação dos pré-financiamentos – ver nota 6.3. Estas quantias não são indicadas como receitas, mas creditadas na rubrica pré-financiamento do balanço.

3.2.4. Receitas das operações administrativas

Estas receitas provêm de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas essencialmente por duas quantias – contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.

3.2.5. Receitas operacionais diversas

Uma quantia de 779 milhões de EUR (2012: 672 milhões de EUR) diz respeito a quantias recebidas dos países candidatos à adesão. Os ganhos cambiais, com exceção de atividades financeiras tratadas na nota 3.5, foram igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos decorrem das atividades correntes e das transações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não realizados. Verificou-se uma perda cambial líquida do exercício de 39 milhões de EUR (2012: perda cambial líquida de 52 milhões de EUR).

3.3. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Despesas de pessoal || 5 527 || 5 708

Depreciações e imparidades ||  450 ||  451

Outras despesas administrativas || 3 293 || 3 161

Total || 9 269 || 9 320

Estão incluídas nesta rubrica despesas no valor de 388 milhões de EUR (2012: 379 milhões de EUR) relativas a contratos de locações operacionais. As quantias autorizadas para pagamento durante o período remanescente destes contratos são as seguintes:

|| ||         Em milhões de EUR

|| Montantes futuros a pagar ||

|| < 1 ano ||      1-5 anos || >5 anos || Total

Imóveis ||  338 || 912 ||  739 || 1 990

Equipamento informático e outro ||  7 ||           17 || 0 ||  24

Total ||  346 ||          929 ||  739 || 2 014

           

3.4. DESPESAS OPERACIONAIS

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 2013 || 2012

Principais despesas operacionais: || 3.4.1 || ||

  Gestão centralizada direta || || 8 722 || 9 883

  Gestão centralizada indireta || || 5 491 || 4 151

  Gestão descentralizada || ||  720 || 1 019

  Gestão partilhada || || 120 070 || 106 378

  Gestão conjunta || || 1 745 || 1 819

  Total || || 136 747 || 123 250

Outras despesas operacionais: || 3.4.2 || ||

  Ajustmentos/provisões || ||  301 ||  427

  Perdas cambiais || ||  378 ||  281

  Outras || || 1 145 ||  675

  Total || || 1 824 || 1 383

Total || || 138 571 || 124 633

           

3.4.1. Principais despesas operacionais

As despesas operacionais abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A maioria das despesas corresponde à rubrica «Gestão partilhada» que envolve a delegação de tarefas nos Estados-Membros, cobrindo domínios como as despesas do FEAGA e ações financiadas através das diferentes ações estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo de Coesão e Fundo Europeu das Pescas).

Os principais elementos das despesas operacionais abrangem os seguintes domínios: agricultura e desenvolvimento rural: 59 mil milhões de EUR (2012: 57 mil milhões de EUR); desenvolvimento regional e coesão: 49 mil milhões de EUR (2012: 39 mil milhões de EUR); emprego e assuntos sociais: 12 mil milhões de EUR (2012: 11 mil milhões de EUR); redes de investigação e comunicação, conteúdos e tecnologias: 6 mil milhões de EUR (2012: 6 mil milhões de EUR) e relações externas: 3 mil milhões de EUR (2012: 3 mil milhões de EUR).

O aumento global das despesas operacionais está ligado ao estado de adiantamento dos projetos no domínio do desenvolvimento regional para o periodo de programação 2007-2013.

3.4.2. Outras despesas operacionais

As perdas cambiais, à exceção das atividades financeiras tratadas na nota 3.6, decorrem das atividades correntes e das operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas – incluindo tanto as realizadas como as não realizadas.

A rubrica de 2013 (sob a rubrica «Outras despesas operacionais») incluía essencialmente a correção das coimas emitidas em anos anteriores no total de 360 milhões de EUR.

 Custos ligados à investigação e ao desenvolvimento

As despesas de investigação e desenvolvimento estaão incluídas nas despesas administrativas e operacionais:

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Custos de investigação ||  335 ||  331

Custos de desenvolvimento não capitalizados ||  74 ||  76

Total ||  409 ||  407

           

3.5. RECEITAS FINANCEIRAS

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Receitas de dividendos ||  6 ||  12

|| ||

Rendimentos de juros: || ||

  Sobre pré-financiamentos ||  29 ||  28

  Sobre pagamentos em atraso ||  88 ||  242

  Sobre ativos financeiros disponíveis para venda ||  71 ||  100

  Sobre empréstimos || 1 712 || 1 559

  Sobre caixa e equivalentes de caixa ||  21 ||  26

  Outros ||  1 ||  2

  Total || 1 922 || 1 957

Outras receitas financeiras: || ||

  Ganhos realizados com venda de ativos financeiros ||  24 ||  18

  Outros ||  85 ||  160

  Total ||  108 ||  178

|| ||

Ganhos cambiais ||  2 ||  10

|| ||

Total || 2 038 || 2 157

3.6. DESPESAS FINANCEIRAS

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Despesas de juros: || ||

  Locações ||  99 ||  88

  Sobre empréstimos contraídos || 1 697 || 1 545

  Outras ||  22 ||  23

  Total || 1 818 || 1 656

Outras despesas financeiras: || ||

  Ajustamentos das provisões financeiras ||  98 ||  75

  Despesas relativas a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários ||  68 ||   

  Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda ||  8 ||  8

  Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros || 0 ||  4

  Outras ||  35 ||  143

  Total ||  209 ||  273

Perdas cambiais ||  18 ||  13

|| ||

Total || 2 045 || 1 942

           

3.7. PARTE DO DÉFICE LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS

De acordo com o método contabilístico da equivalência patrimonial, a Comissão inclui na sua demonstração dos resultados financeiros a sua parte do défice líquido das suas empresas comuns e entidades associadas (ver igualmente as notas 2.3.1 e 2.3.2).

 

3.8. RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em 2013, 148 874 milhões de EUR (2012: 137 023 milhões de EUR) de receitas provenientes de operações sem contrapartida direta foram reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

3.9. INFORMAÇÕES SETORIAIS

O relatório setorial apresenta a repartição das receitas e despesas operacionais por domínio de intervenção da Comissão, com base na estrutura do orçamento por atividades. Estes domínios de intervenção podem ser agrupados em três grandes rubricas – «Atividades na União Europeia», «Atividades fora da União Europeia» e «Serviços e outros». As «Atividades na União Europeia» constituem a maior destas rubricas, pois abrangem os múltiplos domínios de intervenção na União Europeia. As «Atividades fora da União Europeia» referem-se às políticas executadas no exterior da UE, tais como o comércio e a ajuda externa. Os «Serviços e outros» são constituídos pelas atividades internas e horizontais necessárias para o funcionamento das instituições e organismos da UE. É de referir que as informações referentes às agências estão incluídas no domínio de intervenção relevante. É de referir igualmente que os recursos próprios e as contribuições não são fracionados pelas diferentes atividades, pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços centrais da Comissão.

|| || || || || || ||     Em milhões de EUR ||

|| Atividades na UE ||      Atividades        fora         da UE ||  Serviços e Outros || CECA em  liquidação || Outras  instituições || Regularizações para a consolidação ||      Total ||

Coimas || 2 757 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 2 757

Direitos agrícolas ||  48 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  48

Recuperação de despesas || 1 687 ||  79 || 0 || 0 ||  4 ||  6 || 1 777

Receitas das operações administrativas ||  111 ||  1 ||  998 || 0 ||  625 ||  (478) || 1 257

Receitas operacionais diversas || 3 178 ||  104 ||  531 ||  3 ||  55 || (1 296) || 2 575

Outras receitas operacionais || 7 781 ||  184 || 1 529 ||  3 ||  685 || (1 768) || 8 414

|| || || || || || ||

Despesas de pessoal || (2 248) ||  (321) || (1 279) || 0 || (1 704) ||  25 || (5 527)

Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis ||  (137) || 0 ||  (115) || 0 ||  (205) ||  7 ||  (450)

Outras despesas administrativas ||  (986) ||  (329) ||  (887) || 0 || (1 720) ||  628 || (3 293)

Despesas administrativas             || (3 370) ||  (649) || (2 281) || 0 || (3 628) ||  660 || (9 269)

|| || || || || || ||

Gestão centralizada direta || (6 068) || (3 348) ||  (264) || 0 || 0 ||  957 || (8 722)

Gestão centralizada indireta || (4 943) ||  (585) ||  (32) || 0 || 0 ||  69 || (5 491)

Gestão descentralizada ||  (181) ||  (539) || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (720)

Gestão partilhada || (119 995) ||  (74) || 0 || 0 || 0 || 0 || (120 070)

Gestão conjunta ||  (233) || (1 512) || 0 || 0 || 0 || 0 || (1 745)

Outras despesas operacionais || (1 475) ||  (6) ||  (367) ||  (48) ||  (9) ||  82 || (1 824)

Despesas operacionais || (132 894) || (6 064) ||  (664) ||  (48) ||  (9) || 1 108 || (138 571)

Total DAS despesas operacionais || (136 265) || (6 713) || (2 945) ||  (48) || (3 638) || 1 768 || (147 840)

Despesas operacionais líquidas || (128 483) || (6 529) || (1 416) ||  (44) || (2 953) || 0 || (139 426)

Receitas de recursos próprios e receitas das contribuições || || || || || || || 141 241

Excedente das atividades operacionais || || || || || || || 1 815

Despesas financeiras líquidas || || || || || || ||  (7)

Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || || || || || || (5 565)

Parte do défice de entidades associadas/empresas comuns || || || || || || ||  (608)

Resultado económico do exercício || || || || || || || (4 365)

INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES NA UE

|| || || || || || || || ||  Em milhões de EUR

|| Assuntos económicos e financeiros || Empresas e indústria ||      Concorrência ||        Emprego ||     Agricultura || Transportes e  energia || Ambiente ||   Investigação || Sociedade da informação

Coimas || 0 || 0 || 2 738 || 0 || 0 || 0 ||  16 || 0 || 0

Direitos agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 ||  48 || 0 || 0 || 0 || 0

Recuperação de despesas || 0 ||  3 || 0 ||  263 || 1 350 ||  20 || 0 ||  17 ||  14

Receitas das operações administrativas || 0 ||  3 || 0 || 0 || 0 ||  23 ||  9 ||  16 || 0

Receitas operacionais diversas ||  5 ||  131 ||  112 ||  36 ||  147 ||  212 ||  127 || 1 052 ||  13

Outras receitas operacionais ||  5 ||  136 || 2 850 ||  299 || 1 545 ||  255 ||  152 || 1 084 ||  27

Despesas de pessoal ||  (66) ||  (100) ||  (78) ||  (79) ||  (101) ||  (268) ||  (141) ||  (233) ||  (104)

Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 0 ||  (4) || 0 ||  (1) || 0 ||  (15) ||  (7) ||  (16) || 0

Outras despesas administrativas ||  (9) ||  (45) ||  (7) ||  (24) ||  (19) ||  (109) ||  (46) ||  (177) ||  (24)

Despesas administrativas ||  (74) ||  (148) ||  (85) ||  (104) ||  (119) ||  (391) ||  (195) ||  (427) ||  (128)

Gestão centralizada direta ||  (10) ||  (229) ||  1 ||  (141) ||  (48) ||  519 ||  (324) || (3 057) || (1 318)

Gestão centralizada indireta || 0 ||  (108) || 0 ||  (1) || 0 || (1 137) ||  (24) || (1 919) ||  (14)

Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 ||  (58) ||  (187) || 0 || 0 || 0 || 0

Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || (12 183) || (58 652) || 0 || 0 || 0 || 0

Gestão conjunta || 0 ||  (87) || 0 ||  (10) || 0 ||  (131) || 0 || 0 || 0

Outras despesas operacionais || 0 || 0 ||  (476) ||  (15) ||  (189) ||  (60) ||  (40) ||  (160) ||  (6)

Despesas operacionais ||  (10) ||  (424) ||  (475) || (12 408) || (59 075) ||  (808) ||  (388) || (5 136) || (1 338)

Total das despesas operacionais ||  (84) ||  (572) ||  (560) || (12 511) || (59 195) || (1 199) ||  (582) || (5 563) || (1 466)

Despesas operacionais líquidas ||  (80) ||  (436) || 2 290 || (12 213) || (57 650) ||  (945) ||  (430) || (4 479) || (1 439)

INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES NA UE (CONTINUação)

|| || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Centro Comum de Investigação || Pescas || Mercado interno || Política  regional    || Fiscalidade e alfândegas || Educação e  cultura || Saúde e proteção do consumidor || Justiça,    liberdade e segurança ||           Total

Coimas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  3 || 2 757

Direitos agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  48

Recuperação de despesas ||  1 ||  3 ||  1 ||  12 || 0 ||  5 ||  2 ||  (4) || 1 687

Receitas das operações administrativas ||  37 || 0 ||  1 || 0 ||  1 || 0 ||  12 ||  10 ||  111

Receitas operacionais diversas ||  107 ||  7 ||  252 ||  (2) ||  1 ||  318 ||  379 ||  281 || 3 178

Outras receitas operacionais ||  146 ||  10 ||  254 ||  10 ||  3 ||  323 ||  393 ||  290 || 7 781

Despesas de pessoal ||  (255) ||  (37) ||  (164) ||  (63) ||  (46) ||  (104) ||  (231) ||  (179) || (2 248)

Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis ||  (30) ||  (1) ||  (12) || 0 ||  (5) ||  (1) ||  (24) ||  (20) ||  (137)

Outras despesas administrativas ||  (83) ||  (14) ||  (89) ||  (12) ||  (72) ||  (96) ||  (86) ||  (75) ||  (986)

Despesas administrativas ||  (368) ||  (52) ||  (264) ||  (75) ||  (123) ||  (202) ||  (341) ||  (274) || (3 370)

Gestão centralizada direta ||  (78) ||  (217) ||  (44) ||  (72) ||  (16) ||  (253) ||  (331) ||  (451) || (6 068)

Gestão centralizada indireta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (1 671) ||  (67) || 0 || (4 943)

Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 ||  64 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (181)

Gestão partilhada || 0 ||  (465) || 0 || (48 470) || 0 || 0 || 0 ||  (225) || (119 995)

Gestão conjunta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (3) ||  (2) || 0 ||  (233)

Outras despesas operacionais ||  3 ||  (1) ||  (43) ||  (96) || 0 ||  (133) ||  (162) ||  (98) || (1 475)

Despesas operacionais ||  (75) ||  (683) ||  (87) || (48 574) ||  (16) || (2 059) ||  (562) ||  (775) || (132 894)

Total das despesas operacionais ||  (444) ||  (735) ||  (351) || (48 649) ||  (139) || (2 261) ||  (904) || (1 049) || (136 265)

Despesas operacionais líquidas ||  (297) ||  (725) ||  (97) || (48 639) ||  (136) || (1 938) ||  (511) ||  (759) || (128 483)

INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES FORA DA UE

|| || || || || || Em milhões de EUR

|| Relações externas || Comércio || Desenvolvimento || Alargamento || Ajuda humanitária || Total das        atividades fora da UE

Recuperação de despesas ||  36 || 0 ||  6 ||  36 ||  1 ||  79

Receitas de operações administrativas ||  1 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  1

Receitas operacionais diversas ||  (1) || 0 ||  86 ||  2 ||  18 ||  104

Outras receitas operacionais ||  35 || 0 ||  92 ||  38 ||  19 ||  184

Despesas de pessoal ||  (27) ||  (62) ||  (163) ||  (45) ||  (23) ||  (321)

Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Outras despesas administrativas ||  (24) ||  (8) ||  (282) ||  (8) ||  (8) ||  (329)

Despesas administrativas ||  (51) ||  (70) ||  (444) ||  (53) ||  (31) ||  (649)

Gestão centralizada direta || (1 624) ||  (6) ||  (628) ||  (417) ||  (673) || (3 348)

Gestão centralizada indireta ||  (531) || 0 ||  (16) ||  (38) || 0 ||  (585)

Gestão descentralizada ||  (218) || 0 ||  (67) ||  (254) || 0 ||  (539)

Gestão partilhada ||  (74) || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (74)

Gestão conjunta ||  (553) ||  (5) ||  (241) ||  (79) ||  (633) || (1 512)

Outras despesas operacionais ||  (1) || 0 ||  (3) ||  (1) ||  (1) ||  (6)

Despesas operacionais || (3 001) ||  (11) ||  (955) ||  (789) || (1 308) || (6 064)

Total das despesas operacionais || (3 052) ||  (80) || (1 400) ||  (843) || (1 339) || (6 713)

Despesas operacionais líquidas || (3 017) ||  (80) || (1 308) ||  (805) || (1 319) || (6 529)

INFORMAÇÕES SETORIAIS – SERVIÇOS E OUTROS

|| || || || || || || || || ||  Em milhões de EUR

|| Imprensa  e comunicação || Organismo de Luta Antifraude   ||     Coordenação   ||        Pessoal            e                        administração || Eurostat || Orçamento ||      Auditoria || Serviços linguísticos || Outros || Total     «Serviços e    outros»

Recuperação de despesas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Receitas de operações administrativas || 0 ||  5 ||  2 ||  834 || 0 ||  60 || 0 ||  95 || 0 ||  998

Receitas operacionais diversas ||  (2) ||  7 ||  1 ||  121 ||  (1) ||  31 || 0 ||  49 ||  325 ||  531

Outras receitas operacionais ||  (2) ||  12 ||  3 ||  956 ||  (1) ||  91 || 0 ||  145 ||  325 || 1 529

Despesas de pessoal ||  (79) ||  (38) ||  (149) ||  (611) ||  (63) ||  (42) ||  (10) ||  (330) ||  43 || (1 279)

Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis ||  (2) ||  (1) || 0 ||  (110) || 0 || 0 || 0 ||  (2) || 0 ||  (115)

Outras despesas administrativas ||  (43) ||  (14) ||  (28) ||  (687) ||  (17) ||  (13) ||  (1) ||  (83) || 0 ||  (887)

Despesas administrativas ||  (125) ||  (52) ||  (177) || (1 408) ||  (81) ||  (55) ||  (10) ||  (415) ||  43 || (2 281)

Gestão centralizada direta ||  (101) ||  (17) || 0 ||  (23) ||  (31) ||  (78) || 0 ||  (15) || 0 ||  (264)

Gestão centralizada indireta ||  (32) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (32)

Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Gestão conjunta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Outras despesas operacionais || 0 || 0 ||  (2) ||  (1) || 0 || 0 || 0 || 0 ||  (365) ||  (367)

Despesas operacionais ||  (133) ||  (17) ||  (2) ||  (24) ||  (31) ||  (78) || 0 ||  (15) ||  (365) ||  (664)

Total das despesas operacionais ||  (257) ||  (69) ||  (179) || (1 431) ||  (112) ||  (133) ||  (10) ||  (430) ||  (322) || (2 945)

Despesas operacionais líquidas ||  (259) ||  (57) ||  (176) ||  (476) ||  (113) ||  (42) ||  (10) ||  (285) ||  3 || (1 416)

4. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

4.1. OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de transações sem impacto na caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de funcionamento passados ou futuros e por itens de receitas ou despesas associados ao investimento de fluxos de caixa.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa do período, classificados pelas atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).

 

4.2. ATIVIDADES OPERACIONAIS

As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As atividades operacionais incluem igualmente investimentos como o FEI, o BERD e os fundos de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas atividades consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política.

4.3. ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.

5. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS

5.1. ATIVOS CONTINGENTES

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Garantias recebidas: || ||

   Garantias de execução || 441 || 337

   Outras garantias || 39 || 43

Outros ativos contingentes || 16 || 14

Total || 496 || 394

           

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.           

5.2. PASSIVOS CONTINGENTES

|| || || Em milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2013 || 31.12.2012

Garantias concedidas || 5.2.1 || 22 162 || 22 317

Coimas || 5.2.2 || 5 227 || 6 378

FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão || 5.2.3 || 1 537 || 1 188

Política de coesão || 5.2.4 ||  137 ||  546

Processos jurídicos e outros litígios || 5.2.5 ||  689 ||  91

Total || || 29 753 || 30 521

Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas, devem ser financiados, caso se tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos exercícios futuros.

5.2.1. Garantias concedidas

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Sobre empréstimos concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios: || ||

  Garantia de 65 % || 19 077 || 18 683

  Garantia de 70 % || 1 361 || 1 654

  Garantia de 75 % ||  257 ||  383

  Garantia de 100 % ||  461 ||  594

  Total || 21 156 || 21 314

Outras garantias concedidas || 1 006 || 1 003

|| ||

Total || 22 162 || 22 317

           

O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a países terceiros em 31 de dezembro de 2013 (incluindo os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). No entanto, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 % (para o mandato 2000-2007), 70 %, 75 % ou 100 %. Para o mandato 2007-2013, a garantia da UE é limitada a 65 % dos saldos pendentes e não sobre as linhas de crédito autorizadas. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE. Em 31 de dezembro de 2013, o capital em dívida elevava-se a 21 156 milhões de EUR, quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE.

Outras garantias concedidas dizem sobretudo respeito ao Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (958 milhões de EUR). Para mais informações sobre este mecanismo, ver nota 2.4.

5.2.2. Coimas

Estas quantias referem-se a coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência, que foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo contingente será mantido até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça sobre o processo. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.

5.2.3. FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e de pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício de imputação ao orçamento dos efeitos dos recursos ganhos dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça.

5.2.4. Política de coesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.

5.2.5. Processos jurídicos e outros litígios

Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização intentadas atualmente contra a UE e outros organismos da UE, a outros litígios jurídicos e aos custos judiciais estimados. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 288.º do Tratado CE, o requerente tem de provar que se registou uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma destinada a conferir direitos aos particulares, que houve um prejuízo efetivo sofrido pelo requerente e que existe um nexo de causalidade direto entre a violação e o prejuízo.

5.3. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

5.3.1. Autorizações por liquidar ainda não executadas

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Autorizações por liquidar ainda não executadas || 178 382 || 175 853

Esta quantia acima indicada corresponde ao RAL («Reste à Liquider») orçamental menos as quantias conexas que foram incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros de 2013. O RAL orçamental é uma quantia que representa as autorizações em aberto que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2013, o RAL orçamental totalizou 222 410 milhões de EUR (2012: 217 810 milhões de EUR).

5.3.2. Compromissos jurídicos significativos

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Ações estruturais ||  150 || 71 775

Protocolo com países mediterrânicos ||  264 ||  264

Acordos de pesca ||  79 ||  173

Programa Galileo || 0 ||  143

Programa da União para a observação e monitorização da Terra (GMES) || 0 ||  233

Rede transeuropeia de transportes (RTE-T) ||  850 || 1 331

Outros compromissos contratuais || 3 516 || 3 884

Total || 4 858 || 77 803

           

Estas autorizações têm origem nos compromissos jurídicos assumidos pela UE a longo prazo no que diz respeito a quantias que ainda não foram cobertas por dotações de autorização inscritas no orçamento. Podem dizer respeito a programas plurianuais, como as ações estruturais, ou a quantias que a UE se comprometeu a pagar no futuro ao abrigo de contratos de direito administrativo existentes à data do balanço (por exemplo, contratos de prestação de serviços em matéria de segurança, de limpeza, etc., mas também compromissos contratuais referentes a projetos específicos, como empreitadas de construção).

Ações estruturais

O quadro que se segue apresenta a comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no que diz respeito às quantias previstas no quadro financeiro para 2007-2013.

As obrigações futuras representam as quantias pendentes para as quais a Comissão se comprometeu ainda a fazer pagamentos após 31 de dezembro de 2013. A quantia pendente restante de 150 milhões de EUR corresponde ao orçamento retificativo n.° 7/2013 para os fundos estruturais.

|| || || || || || || Em milhões de EUR

|| Quadro financeiro 2007-2013 (A) || Compromissos jurídicos concluídos  (B) || Autorizações orçamentais (C ) || Anulações de autorizações (D) || Compromissos jurídicos menos dotações de autorização  (=B-C+D) || Dotações de autorização máximas (=A-C+D) || Obrigações futuras (=A-C)

Fundos estruturais || 348 151 || 347 767 || 348 001 ||  264 || 30 || 414 || 150

Recursos naturais || 100 558 || 100 353 || 100 558 ||  205 || 0 || 205 || 0

Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão || 11 110 || 10 856 || 11 110 ||  259 || 6 || 259 || 0

Total || 459 818 || 458 976 || 459 668 ||  728 || 36 || 878 || 150

Protocolos com países mediterrânicos

Estes compromissos dizem respeito aos protocolos financeiros com países mediterrânicos não membros. A quantia indicada neste âmbito representa a diferença entre a quantia total dos protocolos assinados e a quantia das autorizações orçamentais contabilizadas. Embora o processo de encerramento esteja em curso, estes protocolos são tratados internacionais que não podem ser encerrados sem o acordo de ambas as partes.

Acordos de pesca

Estes compromissos foram contraídos com países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca.

Galileo

Trata-se de quantias que foram afetadas ao Programa Galileo, que visa o desenvolvimento de um Sistema Mundial de Navegação por Satélite europeu – ver também nota 2.2.

GMES

A Comissão celebrou um contrato com a ESA relativo ao período compreendido entre 2008 e 2013, para execução da componente espacial do Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES). A quantia indicativa total para esse período é de 728 milhões de EUR.

RTE-T

Esta quantia refere-se a subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007‑2013. O programa aplica-se a projetos identificados para apoiar projetos de infraestruturas e projetos de investigação e inovação destinados a promover a integração das novas tecnologias e processos inovadores na criação de novas infraestruturas de transportes. O valor indicativo total para este programa é de 7,9 mil milhões de EUR.

A diminuição dos compromissos jurídicos relativos à RTE-T resulta do efeito combinado da redução dos compromissos jurídicos na sequência de decisões de alteração e de um aumento das autorizações orçamentais.

Outros compromissos contratuais

As quantias indicadas correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. Os montantes mais importantes incluídos neste âmbito referem-se a contratos da Empresa Comum Energia de Fusão no contexto do projeto ITER no valor de 2 035 milhões de EUR e a contratos imobiliários do Parlamento Europeu no valor de 831 milhões de EUR.

6. PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UEOTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA

6.1. CORREÇÕES FINANCEIRAS E RECUPERAÇÕES EFETUADAS EM 2013

6.1.1. Correções financeiras e recuperações confirmadas/decididas em 2013

|| || || ||    Em milhões de EUR

|| Correções financeiras || Recuperações || Total 2013 || Total 2012

Agricultura: || || || ||

FEAGA ||  843 ||  227 || 1 070 ||  638

Desenvolvimento rural ||  247 ||  139 ||  386 ||  221

Política de coesão: || || || ||

FEDER ||  337 ||  1 ||  338 ||  958

Fundo de Coesão ||  220 ||  - ||  220 ||  203

FSE ||  834 ||  40 ||  874 ||  425

IFOP/FEP ||  10 ||  24 ||  34 ||  2

FEOGA‑Orientação ||  1 ||  2 ||  3 ||  34

Outros ||  - ||  16 ||  16 ||  19

Domínios de intervenção internos ||  3 ||  393 ||  396 ||  253

Domínios de intervenção externos || N/A ||  93 ||  93 ||  107

Administração || N/A ||  6 ||  6 ||  7

Total decididas/confirmadas em 2013 || 2 495 ||  941 || 3 436 ||

Total decididas/confirmadas em 2012 || 2 172 ||  695 || || 2 867

O montante total das correções financeiras e das recuperações confirmadas/decididas em 2013 aumentou 20 % em relação a 2012 (as correções financeiras aumentaram 15 % e as recuperações aumentaram 35 %). Da quantia de 1 402 milhões de EUR relativa à política de coesão, 514 milhões de EUR diziam respeito ao período de programação 2007-2013, 714 milhões de EUR ao período de programação 2000‑2006 e o montante restante de 174 milhões de EUR ao período de programação 1994-1999.

6.1.2. Correções financeiras e recuperações executadas em 2013

|| || || ||    Em milhões de EUR

|| Correções financeiras || Recuperações || Total 2013 || Total 2012

Agricultura: || || || ||

FEAGA ||  481 ||  155 ||  636 ||  771

Desenvolvimento rural ||  230 ||  129 ||  359 ||  225

Política de coesão: || || || ||

FEDER ||  622 ||  - ||  622 || 2 416

Fundo de Coesão ||  277 ||  - ||  277 ||  207

FSE ||  842 ||  40 ||  882 ||  430

IFOP/FEP ||  4 ||  23 ||  28 ||  1

FEOGA‑Orientação ||  14 ||  2 ||  16 ||  20

Outros ||  - ||  16 ||  16 ||  11

Domínios de intervenção internos ||  3 ||  398 ||  401 ||  230

Domínios de intervenção externos || N/A ||  93 ||  93 ||  99

Administração || N/A ||  6 ||  6 ||  9

Total executadas em 2013 || 2 472 ||  862 || 3 334 ||

Total executadas em 2012 || 3 742 ||  678 || || 4 419

O montante total das correções financeiras e das recuperações executadas em 2013 diminuiu 25 % em relação a 2012. O aumento de 27 % das recuperações executadas em 2013 foi compensado pela redução de 34 % das correções financeiras executadas em 2013. Esta redução deve‑se a um caso significativo relativo à execução e, por conseguinte, ao reconhecimento, em 2012 de uma correção financeira de 1,8 mil milhões de EUR relativa a programas de coesão 2000-2006 em Espanha (que representavam 49 % do montante total das correções financeiras executadas em 2012). Da quantia de 1 759 milhões de EUR que diziam respeito à política de coesão, 693 milhões de EUR referiam‑se ao período de programação 2007-2013, 889 milhões de EUR ao período de programação 2000-2006 e a quantia restante de 177 milhões de EUR ao período de programação 1994-1999.

Agricultura e desenvolvimento rural:

As correções financeiras confirmadas/decididas estão principalmente relacionadas com as decisões de apuramento da conformidade, resultantes das auditorias realizadas pela Comissão. O montante efetivamente aplicado é diferente do montante decidido devido a pagamentos efetuados em parcelas pelos Estados‑Membros.

Política de coesão:

FEDER e Fundo de Coesão:

- Período 2007-2013: As correções financeiras diminuíram em resultado da política de supervisão rigorosa e interrupção da Direção-Geral da Política Regional e Urbana e do número crescente de planos de ação implementados em resultado das cartas de interrupção ou pré‑suspensão. As correções financeiras confirmadas/decididas em 2013 dizem respeito a 17 Estados‑Membros e, em especial, à República Checa (128 milhões de EUR), Hungria (139 milhões de EUR), Eslováquia (56 milhões de EUR) e Itália (49 milhões de EUR). São essencialmente o resultado de correções de taxa fixa significativas das deficiências na aplicação dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos. As correções financeiras executadas em 2013 dizem respeito essencialmente à Hungria (140 milhões de EUR), Grécia (86 milhões de EUR) e Eslováquia (66 milhões de EUR).

- Período 2000-2006: 81 % das correções financeiras confirmadas/decididas em 2013 foram impostas a Itália (114 milhões de EUR) e a Espanha (96 milhões de EUR), tendo resultado do encerramento dos programas e da exclusão das despesas consideradas inelegíveis. No que diz respeito a Itália, a principal razão para as correções financeiras no momento do encerramento são os projetos inacabados após a expiração do período de eligibilidade e sua consequente exlusão do financiamento da UE. Itália e Espanha são também os Estados‑Membros com o montante mais elevado de correções financeiras executadas em 2013 (respetivamente, 118 milhões de EUR e 177 milhões de EUR).

FSE:

- Período 2007-2013: Uma correção financeira significativa de 219 milhões de EUR foi confirmada/decidida e executada para a Roménia em 2013. Outras correções financeiras confirmadas/decididas em 2013 diziam respeito a Espanha (45 milhões de EUR) e ao Reino Unido (25 milhões de EUR) em resultado do papel de supervisão da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão. As principais correções financeiras executadas em 2013 diziam respeito a Espanha (44 milhões de EUR) e à República Checa (41 milhões de EUR). O montante total representa correções financeiras aplicadas durante o ciclo de vida dos programas. A execução foi efetuada por meio de uma dedução dos pedidos de pagamento intermédios apresentados pelos Estados‑Membros.

- Período 2000-2006: As principais correções financeiras confirmadas/decididas e executadas em 2013 dizem respeito a Espanha (260 milhões de EUR), a Itália (103 milhões de EUR) e aos Países Baixos (44 milhões de EUR). O montante total representa as correções financeiras aplicadas no momento do encerramento dos programas. Todas as correções financeiras comunicadas como tendo sido executadas foram efetuadas mediante uma dedução das demonstrações financeiras definitivas das despesas apresentadas pelos Estados‑Membros durante o processo de encerramento.

- Período 1994-1999: a quantia de 153 milhões de EUR de correções financeiras impostas por decisão da Comissão e comunicadas como tendo sido decididas e executadas durante o encerramento diz respeito a dois programas espanhóis antigos.

6.1.3. Valores cumulativos das correções financeiras e recuperações executadas

São apresentadas seguidamente informações que mostram as correções financeiras acumuladas comunicadas por período de programação:

|| || || || || || || Em milhões de EUR

Correções financeiras || Período de programação || Decisões cumuladas do FEAGA desde 1999  || Total correções financeiras executadas no final de 2013 || Executadas / decididas-confirmadas || Correções financeiras ainda não executadas || Correções financeiras executadas no final de 2012

|| Período 1994-1999 || Período 2000-2006 || Período 2007-2013

Agricultura: ||  - ||  111 ||  294 || 8 229 || 8 633 || 89,61% || 1 001 || 7 902

FEAGA ||  - ||  - ||  - || 8 229 || 8 229 || 89,95% ||  920 || 7 728

Desenvolvimento rural ||  - ||  111 ||  294 || N/A ||  404 || 83,16% ||  82 ||  174

Política de coesão: || 2 711 || 7 248 || 1 472 || N/A || 11 431 || 93.78% ||  756 || 9 673

FEDER || 1 788 || 4 905 ||  474 || N/A || 7 166 || 93,76% ||  477 || 6 544

Fundo de Coesão ||  264 ||  587 ||  241 || N/A || 1 092 || 90,65% ||  113 ||  815

FSE ||  560 || 1 677 ||  755 || N/A || 2 992 || 97,86% ||  65 || 2 150

IFOP/FEP ||  100 ||  7 ||  3 || N/A ||  109 || 51,77% ||  102 ||  105

FEOGA‑Orientação ||  0 ||  71 ||  - || N/A ||  72 || 100,0% || 0 ||  58

Outros ||  - ||  - ||  - || N/A ||  4 || 100.0% || 0 ||  2

|| || || || || || || ||

Total || 2 711 || 7 358 || 1 766 || 8 229 || 20 068 || 91,94% || 1 758 || 17 577

São incluídos no quadro alguns casos de correções financeiras questionadas por alguns Estados‑Membros (é de referir que a experiência passada revelou que a Comissão teve muito raramente de reembolsar quantias neses casos). Para mais informações, ver notas 5.2.3 e 5.2.4.

Os montantes das correções financeiras divulgados neste quadro relativamente à agricultura representam quantias referentes a decisões de apuramento da conformidade enquanto as quantias divulgadas na nota 6.1.2 têm também em conta as decisões de apuramento financeiro anuais.

Relativamente ao FEAGA, o montante cumulado executado de 8 229 milhões de EUR cobre todas as correções efetuadas e executadas a partir da tomada da primeira decisão em 1999.

Para o desenvolvimento rural, o montante cumulado de 404 milhões de EUR abrange todas as correções executadas desde 2007.

Deve salientar-se que, em alguns casos, para o FEAGA e o desenvolvimento rural, a data de execução foi adiada por vários anos e algumas decisões são igualmente reembolsadas em parcelas anuais diferidas. Trata-se do caso de Estados-Membros sujeitos a assistência financeira nos termos do Acordo-Quadro relativo ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira assinado em 7 de junho de 2010. Consequentemente, existe uma crescente discrepância entre os montantes cumulados decididos e executados.

No que respeita à política de coesão:

FEDER e Fundo de Coesão: 67 % da quantia total das correções financeiras cumulativas comunicadas como tendo sido executadas dizem respeito ao período de programação 2000-2006, para o qual o encerramento se encontra bastante avançado, com correções financeiras significativas na fase final de excução. Foram também realizadas correções para o período 2007-2013, para o qual estão ainda em curso programas.

- Período 2007-2013: 83 % das correções financeiras cumulativas comunicadas como tendo sido executadas desde o início do período de programação dizem respeito aos seguintes Estados‑Membros: Hungria (142,9 milhões de EUR), República Checa (132,7 milhões de EUR), Eslováquia (87,9 milhões de EUR), Grécia (86 milhões de EUR), Polónia (84,6 milhões de EUR) e Espanha (62 milhões de EUR). Tal demonstra o crescente papel de supervisão da Comissão, bem como as ações preventivas a nível de Estado‑Membro.

- Período 2000-2006: até à data foram comunicadas como tendo sido executadas correções financeiras no valor de 5,5 mil milhões de, refletindo a fase adiantada do encerramento deste período de programação, dado que só restavam 384 milhões de EUR a executar no final de 2013 (menos de 7 %).

FSE:

- Período 2007-2013: A taxa de execução para este período de programação é de 92 %. Os Estados‑Membros com as correções financeiras executadas de valor mais elevado são a Roménia (299 milhões de EUR), a Espanha (150 milhões de EUR) e a Polónia (118 milhões de EUR). As quantias ainda não executadas dizem respeito principalmente ao Reino Unido (24 milhões de EUR), à Irlanda (19 milhões de EUR) e  à Roménia (13 milhões de EUR).

- Período 2000-2006: Todas as correções financeiras comunicadas como decididas/confirmadas foram executadas à exceção de uma quantia residual relativa à França e à Suécia (0,3 milhões de EUR), o que teve por resultado uma taxa de execução de 99,98 % para este período de programação. Os principais Estados‑Membros afetados pelas correções financeiras executadas são a Espanha (734 milhões de EUR), a Itália (376 milhões de EUR), a França (220 milhões de EUR) e o Reino Unido (EUR 163 milhões de EUR).

- Período 1994-1999: Todas as correções financeiras comunicadas como decididas/confirmadas foram executadas. Os principais Estados‑Membros em causa são a Espanha (180 milhões de EUR), o Reino Unido (160 milhões de EUR) e a Itália (117 milhões de EUR).

IFOP/FEP:

A baixa taxa de execução é consequência de uma grande correção de 90 milhões de EUR aos programas espanhóis relativos ao IFOP 2000-2006, para os quais está em curso o processo de encerramento. A correção foi aceite pelo Estado‑Membro mas só será executada no encerramento.

Relativamente às recuperações, só estão disponíveis informações cumulativas fiáveis desde 2008, quando foi introduzida uma funcionalidade específica no sistema contabilístico da Comissão com o objetivo de melhor rastrear e comunicar essas recuperações. As informações que se seguem indicam a repartição por ano das recuperações efetuadas:

|| || || || || || || Em milhões de EUR

|| || Total no final de || Total no final de

Recuperações || Anos || 2013 || 2012

|| 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || ||

Agricultura: || || || || || || || ||

FEAGA ||  356 ||  148 ||  172 ||  178 ||  161 ||  155 || 1 170 || 1 015

Desenvolvimentorural || 0 ||  25 ||  114 ||  161 ||  166 ||  129 ||  595 ||  466

Política de coesão ||  31 ||  102 ||  25 ||  48 ||  14 ||  81 ||  301 ||  219

Domínios de intervenção internos ||  40 ||  100 ||  162 ||  268 ||  229 ||  398 || 1 197 ||  799

Domínios de intervenção externos ||  32 ||  81 ||  136 ||  77 ||  99 ||  93 ||  518 ||  425

Administração || 0 ||  9 ||  5 ||  2 ||  9 ||  6 ||  31 ||  25

Total ||  459 ||  464 ||  614 ||  734 ||  678 ||  862 || 3 811 || 2 949

           

6.2. PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE – RESUMO

Um aspeto importante a ter em conta na execução do orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção ou deteção e posterior correção de casos de erro, de irregularidades e de fraude. Esta nota tem por objetivo calcular a melhor estimativa possível das quantias totais abrangidas pelos controlos e ações da UE, de modo a ilustrar em termos reais o nível de proteção do orçamento da UE. Mais pormenores sobre estes montantes apresentados e os mecanismos preventivos e corretivos previstos na legislação aplicável podem ser consultados na comunicação elaborada pela Comissão e transmitida à autoridade de quitação e ao Tribunal todos os anos em setembro – disponível no sítio Web Europa da Direção-Geral do Orçamento. Essa comunicação não só dá informações mais pormenorizadas sobre os dados desta nota (em especial a repartição das correções financeiras por Estado‑Membro), mas inclui também informações adicionais (como dados sobre as correções financeiras líquidas conducentes a receitas afetadas no orçamento da UE e resultados do trabalho corretivo efetuado pelos Estados‑Membros).

6.2.1. Correções financeiras

No âmbito da gestão partilhada, os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela prevenção, deteção e correção dos erros, irregularidades ou fraudes cometidas pelos beneficiários em primeira instância, ao passo que a Comissão assegura um papel de supervisão global. No caso de deficiências graves nos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros terem provocado ou serem suscetíveis de provocar erros individuais ou sistémicos, irregularidades ou fraude, a Comissão pode aplicar correções financeiras. O processamento das correções financeiras segue estes três passos principais:

 1) Correções financeiras em curso: Nesta fase as correções estão ainda sujeitas a alterações, uma vez que não são ainda formalmente aceites pelos Estados-Membros, por exemplo no caso de uma auditoria que tenha sido concluída, mas em que a Comissão se encontra ainda na fase de avaliação contraditória com o Estado-Membro em causa. São indicadas na comunicação acima referida.

2) Correções financeiras confirmadas/decididas: Estas quantias são definitivas, o que significa que foram confirmados (ou seja, acordados) pelo Estado-Membro em causa ou decididos por decisão da Comissão. São comunicadas no quadro 6.1.1.

3) Correções financeiras executadas: Estes montantes representam a fase final do processo pelo qual a situação observada de despesas indevidas é definitivamente corrigida. Preveem-se vários mecanismos de correção nos quadros regulamentares setoriais. Estes valores são comunicados nos quadros 6.1.2 e 6.1.3.

6.2.2. Recuperações

No âmbito da gestão direta e de acordo com o Regulamento Financeiro, as ordens de cobrança devem ser lançadas pelo gestor orçamental para quantias indevidamente pagas. As recuperações são depois executadas por transferência bancária direta do devedor (por exemplo, Estado-Membro) ou por compensação de outras quantias que a Comissão deve ao devedor. O Regulamento Financeiro prevê procedimentos adicionais para garantir o pagamento de ordens de cobrança vencidas, que são objeto de um acompanhamento específico do contabilista da Comissão.

No âmbito da gestão partilhada e de acordo com o Regulamento Financeiro e os regulamentos setoriais, os Estados-Membros (e não a Comissão) são os primeiros responsáveis pela identificação e recuperação das quantias indevidamente pagas, em conformidade com as regras e procedimentos nacionais. Em relação ao FEAGA, as quantias recuperadas junto dos beneficiários são creditadas na conta da Comissão, após dedução aplicada pelos Estados-Membros de 20 % (em média), que os registam como receitas. No que diz respeito ao FEADER e à política de coesão, as recuperações são tidas em conta no pedido de pagamento seguinte antes de este ser transmitido aos serviços da Comissão, podendo assim a quantia em questão ser reutilizada para o programa. Se um Estado-Membro não efetuar a recuperação ou não for diligente nas suas ações, a Comissão pode decidir intervir e impor uma correção financeira ao Estado‑Membro em causa.

6.2.3. Mecanismos preventivos da Comissão

Em acréscimo aos mecanismos corretivos acima mencionados, a Comissão utiliza alguns mecanismos preventivos para proteger o orçamento da UE. No âmbito da gestão direta, as ações preventivas incluem controlos efetuados pelos serviços responsáveis da elegibilidade das despesas declaradas pelos beneficiários. Estes controlos ex ante estão incorporados nos processos de gestão dos programas e destinam-se a proporcionar uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das despesas a pagar. Os serviços da Comissão podem também proporcionar orientações, em especial sobre questões contratuais, com o objetivo de assegurar uma gestão sólida e eficiente do financiamento e, por conseguinte, um menor risco de irregularidades.

Segundo a modalidade da gestão partilhada (isto é, as despesas das políticas agrícola e de coesão), os Estados-Membros são os principais responsáveis em todo o ciclo de vida das despesas por garantir a legalidade e regularidade das despesas pagas a partir do orçamento da UE. Existem também mecanismos preventivos a nível da Comissão no quadro da sua função de supervisão. A Comissão pode, para as despesas de coesão:

- interromper o prazo de pagamento por um período máximo de 6 meses relativamente aos programas de 2007-2013, se:

a) Houver provas de deficiências significativas no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo do Estado-Membro em questão; ou

b) Os serviços da Comissão tiverem de efetuar verificações adicionais na sequência de informações que indiquem que as despesas constantes de uma declaração de despesas certificada estão relacionadas com uma irregularidade grave que não foi corrigida.

- suspender todo ou parte de um pagamento intermédio a um Estado-Membro relativamente aos programas de 2007-2013 nos três casos seguintes:

a) Há indícios de que o sistema de gestão e controlo do programa apresenta deficiências graves e o Estado-Membro não tomou as medidas corretivas necessárias; ou

b) As despesas constantes de uma declaração de despesas certificada estão relacionadas com uma irregularidade grave que não foi corrigida; ou

c) Verifica-se uma violação grave por um Estado-Membro das suas obrigações em matéria de gestão e de controlo.

Quando o Estado-Membro não tomar as medidas exigidas, a Comissão pode decidir impor uma correção financeira.

Interrupções:

|| || || || || || ||    Em milhões de EUR

Período de programação 2007-2013

|| Total dos casos em aberto em 31.12.2012 || Novos casos de 2013 || Casos encerrados em 2013 || Total dos casos em aberto em 31.12.2013

Fundo || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia

FEDER e Fundo de Coesão ||  38 || 1 638 ||  220 || 4 242 ||  157 || 4 272 ||  101 || 1 608

FSE ||  15 ||  181 ||  25 ||  349 ||  20 ||  258 ||  20 ||  272

FEP ||  30 ||  108 ||  20 ||  339 ||  40 ||  350 ||  10 ||  97

Total ||  83 || 1 927 ||  265 || 4 930 ||  217 || 4 880 ||  131 || 1 977

Suspensões:

No respeitante ao FEDER, ao Fundo de Coesão e às duas decisões de suspensão ainda em vigor no final de 2012, foi tomada a decisão em 2013 de acabar com a suspensão relativa à Alemanha. A decisão de suspensão relativa a Itália continuava, no entanto, em vigor no final de 2013. Foram adotadas quatro novas decisões de suspensão em 2013: três relativas a Espanha, que estavam ainda em vigor no final do ano; uma relativa à Estónia que foi levantada antes do final do ano. É de referir que foram adotadas duas novas decisões de suspensão em janeiro de 2014, ambas sobre programas executados em Espanha.

Relativamente ao FSE, duas decisões de suspensão adotadas em 2012 estavam ainda em vigor no final desse ano. Em 2013, foi levantada a suspensão relativa à República Checa mas permaneceu a relativa à Eslováquia. Foram adotadas 11 decisões de suspensão em 2013. Todas elas, excepto uma (Alemanha), estavam ainda em vigor no final do ano (Bélgica, República Checa, Espanha, França, Itália, Eslováquia e Reino Unido). Uma decisão de suspensão adotada em 2011 estava ainda em curso no final do ano (França).

Não houve decisões de suspensão tomadas em 2013 relativamente ao FEP.

6.3. RECUPERAÇÃO DE QUANTIAS DE PRÉ-FINANCIAMENTO NÃO UTILIZADAS

|| ||     Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Agricultura: || ||

FEAGA || 0 || 0

Desenvolvimento rural || 0 || 0

Política de coesão: || ||

FEDER ||  68 ||  38

Fundo de Coesão ||  4 ||  5

FSE ||  53 ||  214

IFOP/FEP ||  7 || 0

FEOGA-Orientação ||  3 ||  5

Domínios de intervenção internos ||  208 ||  207

Domínios de intervenção externos ||  91 ||  104

Administração ||  1 ||  2

Total das recuperações ||  435 ||  575

           

Os montantes supra foram deduzidos para se chegar aos montantes de pré-financiamento incluídos nas notas 2.6 e 2.10. As recuperações de montantes de pré-financiamento não utilizados não devem ser confundidas com as despesas irregulares recuperadas. Sempre que os serviços da Comissão identifiquem e recuperem estas despesas em relação às quantias de pré-financiamento pagas, estas são incluídas na correção financeira normal ou nos processos de recuperação acima descritos.

           

7. MECANISMOS DE APOIO FINANCEIRO

A presente nota visa apresentar uma panorâmica completa dos mecanismos de apoio financeiro da UE atualmente existentes, fornecendo assim mais informações para além das indicadas na nota 2. As informações incluídas na primeira parte desta nota (7.1) referem-se a atividades de contração e concessão de empréstimos da UE geridas pela Comissão. As informações da segunda parte desta nota (7.2) abrangem os mecanismos de estabilidade financeira intergovernamentais fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, sem impacto no orçamento da UE.

 

7.1. ATIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS GERIDAS PELA COMISSÃO

7.1.1. Atividades de concessão e contração de empréstimos – Panorâmica

QUANTIAS EXPRESSAS PELO VALOR CONTABILÍSTICO

|| || || || || || || Em milhões de EUR

|| AMF || Euratom || Balança de Pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total 31.12.2013 || Total 31.12.2012

Empréstimos concedidos ||  569 ||  387 || 11 623 || 44 468 ||  211 || 57 258 || 57 294

(nota 2.4.2) || || || || || || ||

Empréstimos contraídos ||  569 ||  387 || 11 623 || 44 468 ||  190 || 57 237 || 57 267

(nota 2.14) || || || || || || ||

As quantias supra estão expressas pelo valor contabilístico, enquanto os quadros abaixo são apresentados pelo valor nominal.

A UE está habilitada pelo Tratado da UE a adotar programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para cumprir o seu mandato. A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - a assistência macrofinanceira (AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras.

Os pontos ou características essenciais a notar relativamente a estes três instrumentos são:

– Os empréstimos da UE não proveem do orçamento. O capital requerido para financiar a concessão de empréstimos pela UE no âmbito dos programas acima indicados é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. A UE não está autorizada a contraír empréstimos para financiar as suas despesas orçamentais correntes ou um défice orçamental.

– O volume dos empréstimos contraídos varia desde aplicações privadas (que podem ir até 500 milhões de EUR) até emissões de obrigações num volume que pode servir de referência (pelo menos 1 000 milhões de EUR).

– Os fundos obtidos são emprestados numa base «back-to-back» ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos financeiros constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados atempada e integralmente. Para o efeito, os beneficiários de apoio à BP são obrigados a depositar os reembolsos 7 dias antes dos prazos e os beneficiários do MEEF 14 dias antes, para que a Comissão disponha de tempo suficiente para garantir os pagamentos dentro dos prazos em quaisquer circunstâncias.

– Relativamente a cada programa nacional, as decisões do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número (máximo) de prestações a pagar e o prazo médio máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, incluindo os reembolsos e o pagamento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições estritas, com condições acordadas semelhantes às do apoio do FMI, no contexto de uma assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário do financiamento.

– Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE.

– O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de 3 a 30 anos.

– Os empréstimos contraídos são obrigações diretas e incondicionais da UE e garantidas pelos 28 Estados-Membros. Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia para as ações externas (ver nota 2.4).

– Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 12.° do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados.

– Os empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

Além disso, a entidade jurídica Euratom (representada pela Comissão) contrai empréstimos para emprestar tanto aos Estados-Membros como a países terceiros para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Por último, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, na sequência de uma reestruturação das dívidas de um devedor em situação de incumprimento, adquiriu em 2002 e 2007 promissórias do BEI (com notação AAA). À data do balanço, o valor contabilístico destas promissórias cifrava-se em 221 milhões de EUR.

Apresentam-se seguidamente mais pormenores sobre cada um desses instrumentos. As taxas de juro efetivas (expressas como um intervalo de taxas de juro) eram as seguintes:

Empréstimos concedidos || 31.12.2013 || 31.12.2012

Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,27 %-4,54 % || 0,298 %-4,54 %

Euratom || 0,34 %-5,76 % || 0,431 %-5,76 %

Balança de pagamentos (BP) || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,750 %

CECA em liquidação || 5,2354 %-5,8103 % || 5,2354 %-5,8103 %

Empréstimos contraídos || 31.12.2013 || 31.12.2012

Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,27 %-4,54 % || 0,298 %-4,54 %

Euratom || 0,291 %-5,6775 % || 0,351 %-5,6775 %

Balança de pagamentos (BP) || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,750 %

CECA em liquidação || 6,92 %-9,78 % || 6,92 %-9,78 %

7.1.2. Balança de pagamentos

O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. Apenas os Estados-Membros que não adotaram o euro podem beneficiar deste mecanismo. O apoio à balança de pagamentos da Letónia foi concedido antes da introdução do euro em 1 de janeiro de 2014. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos para conceder estes empréstimos de apoio à BP são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de 2013, o orçamento estava exposto a um risco máximo possível de 11 623 milhões de EUR relativamente a estes empréstimos (a quantia de 11,4 mil milhões de EUR abaixo indicada constitui o valor nominal).

BP - VALOR NOMINAL

|| || || || Em milhões de EUR

|| Hungria || Letónia || Roménia || Total

Total dos empréstimos concedidos || 6 500 || 3 100 || 8 400 || 18 000

Desembolsados em 31.12.2012 || 5 500 || 2 900 || 5 000 || 13 400

Desembolsados em 2013 || 0 || 0 || 0 || 0

Empréstimos pagos em 31.12.2013 || 5 500 || 2 900 || 5 000 || 13 400

Empréstimos reembolsados em 31.12.2013 || (2 000) || 0 || 0 || (2 000)

Montante pendente em 31.12.2013 || 3 500 || 2 900 || 5 000 || 11 400

Montantes não utilizados em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0 || 0

No final da nota 7.1.3 é apresentado um quadro indicando o plano de reembolso para estes empréstimos.

Entre novembro de 2008 e o final de 2013, foi concedida à Hungria, à Letónia e à Roménia assistência financeira no valor de 18 mil milhões de EUR, dos quais 13,4 mil milhões de EUR foram pagos no final de 2013. É de referir que o programa de apoio à balança de pagamentos a favor da Hungria terminou em novembro de 2010 (com mil milhões de EUR não utilizados) e que foi recebido um primeiro reembolso de 2 mil milhões de EUR, como programado, em dezembro de 2011. O programa de apoio à balança de pagamentos a favor da Letónia terminou em janeiro de 2012 (com 200 milhões de EUR não utilizados)  e foi recebido um primeiro reembolso de mil milhões de EUR como programado em abril de 2014. O primeiro programa de apoio à balança de pagamentos a favor da Roménia terminou em maio de 2012 com o desembolso da totalidade do montante concedido (5 milhões de EUR). Como os vários programas de apoio à balança de pagamentos terminaram, não são indicados montantes não utilizados no quadro acima apresentado.

Em fevereiro de 2011, a Roménia solicitou um programa de acompanhamento de assistência financeira preventiva ao abrigo do mecanismo de apoio à balança de pagamentos para apoiar o relançamento do crescimento económico. Em 12 de maio de 2011, o Conselho decidiu disponibilizar assistência preventiva da UE à balança de pagamentos da Roménia até 1 400 milhões de EUR (Decisão 2011/288/UE do Conselho) que, no entanto, cessou no final de março de 2013 sem ser utilizada. Na sequência do segundo pedido da Roménia de assistência financeira preventiva, o Conselho decidiu disponibilizar uma nova assistência preventiva da UE à balança de pagamentos até 2 mil milhões de EUR em 22 de outubro de 2013 (Decisão 2013/531/UE do Conselho), que permanecerá disponível para ativação até 30 de setembro de 2015. Se a sua ativação for solicitada, esta assistência financeira será fornecida sob a forma de um empréstimo com um vencimento máximo médio de oito anos.

7.1.3. Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira

MEEF - VALOR NOMINAL

|| || || Em milhões de EUR

|| Irlanda || Portugal || Total

Total dos empréstimos concedidos || 22 500 || 26 000 || 48 500

Desembolsados em 31.12.2012 || 21 700 || 22 100 || 43 800

Desembolsados em 2013 || 0 || 0 || 0

Empréstimos desembolsados em 31.12.13 || 21 700 || 22 100 || 43 800

Empréstimos reembolsados em 31.12.2013 || 0 || 0 || 0

Empréstimos pendentes em 31.12.13 || 21 700 || 22 100 || 43 800

Montantes não utilizados em 31.12.2013 ||  800 || 3 900 || 4 700

No final da presente nota é apresentado um quadro com o calendário de reembolso destes empréstimos.

Em 11 de maio de 2010, o Conselho adotou o MEEF para preservar a estabilidade financeira na Europa [Regulamento (UE) n.° 407/2010 do Conselho]. Este mecanismo baseia-se no artigo 122.º, n.º 2, do TFUE e possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. A Comissão contrai empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras em nome da UE e empresta seguidamente estes fundos ao Estado-Membro beneficiário. Para cada país que recebe um empréstimo ao abrigo do MEEF, é efetuada uma avaliação trimestral do respeito das condições associadas ao empréstimo antes do pagamento de cada fração.

Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de maio de 2010, o limite máximo do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal é fixado no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento n.º 407/2010 do Conselho, que limita o montante do capital dos empréstimos ou das linhas de crédito que pode ser concedido à margem disponível abaixo do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos para conceder empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de 2013, o orçamento está exposto a um risco máximo possível de 44 469 milhões de EUR relativo a estes empréstimos (os 43,8 mil milhões de EUR acima indicados constituem o valor nominal). Como as operações de contração de empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidas pelo orçamento da UE, o Parlamento Europeu acompanha as operações do MEEF da Comissão e exerce o seu controlo no contexto dos processos orçamental e de quitação.

Pela sua decisão de execução de dezembro de 2010, o Conselho decidiu conceder à Irlanda um empréstimo no valor máximo de 22,5 mil milhões de EUR e, em maio de 2011, um empréstimo a Portugal no valor máximo de 26 mil milhões de EUR. As decisões de execução iniciais fixaram um juro com uma margem de forma a obter condições semelhantes às do apoio concedido pelo FMI. Com a adoção das decisões de execução do Conselho n.os 682/2011 e 683/2011, de 11 de outubro de 2011, o Conselho suprimiu a margem de juro, com efeitos retroativos, e prorrogou o prazo médio de vencimento máximo de 7,5 anos para 12,5 anos e o prazo de vencimento de cada uma das parcelas até 30 anos. Com a adoção das decisões de execução do Conselho n.os 313/2013 e 323/2013, de 21 de junho de 2013, o Conselho prolongou o prazo médio máximo de vencimento dos empréstimos MEEF à Irlanda e a Portugal de 7 anos para 19,5 anos. O alargamento permitirá suavizar o perfil de reembolso da dívida de ambos os países e reduzir as suas necessidades de refinanciamento no período pós-programa.

O MEEF deixará de participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de concessão de empréstimo, mas continuará ativo no que se refere ao financiamento dos programas em curso relativos a Portugal e à Irlanda (ver igualmente a nota 7.2.2). Em 25 de março de 2014, foram pagos 2,6 mil milhões de EUR ao abrigo do MEEF (0,8 mil milhões de EUR para a Irlanda e 1,8 mil milhões de EUR para Portugal) com uma data de reembolso de abril de 2024.

O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, à data da assinatura destas contas:

|| || || || || || ||

Ano || Balança de Pagamentos || MEEF ||          Total

|| Hungria || Letónia || Roménia || Total || Irlanda ||   Portugal || Total

2014 || 2 || 1 || || 3 || || || 0 || 3

2015 || || 1,2 || 1,5 || 2,7 || 5 || || 5 || 7,7

2016 || 1,5 || || || 1,5 || || 4,75 || 4,75 || 6,25

2017 || || || 1,15 || 1,15 || || || 0 || 1,15

2018 || || || 1,35 || 1,35 || 3,9 || 0,6 || 4,5 || 5,85

2019 || || 0,5 || 1 || 1,5 || || || 0 || 1,5

2021 || || || || 0 || 3 || 6,75 || 9,75 || 9,75

2022 || || || || 0 || || 2,7 || 2,7 || 2,7

2024 || || || || 0 || 0,8 || 1,8 || 2,6 || 2,6

2025 || || 0,2 || || 0,2 || || || 0 || 0,2

2026 || || || || 0 || 2 || 2 || 4 || 4

2027 || || || || 0 || 1 || 2 || 3 || 3

2028 || || || || 0 || 2,3 || || 2,3 || 2,3

2032 || || || || 0 || 3 || || 3 || 3

2038 || || || || 0 || || 1,8 || 1,8 || 1,8

2042 || || || || 0 || 1,5 || 1,5 || 3 || 3

Total || 3,5 || 2,9 || 5 || 11,4 || 22,5 || 23,9 || 46,4 || 57,8

7.1.4. AMF, EURATOM e CECA em liquidação

A AMF é um instrumento financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros geograficamente próximos do território da UE. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia (ver nota 2.4).

A Euratom é uma entidade jurídica da UE e é representada pela Comissão. A Euratom concede empréstimos aos Estados-Membros para financiar projetos de investimento nos Estados-Membros relativos à produção industrial de eletricidade em centrais nucleares e às instalações industriais do ciclo do combustível. Os empréstimos da Euratom aos Estados terceiros são igualmente concedidos para melhorar o nível de segurança e eficiência das centrais nucleares e instalações do ciclo do combustível nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. As garantias de terceiros de 387 milhões de EUR (2012: 423 milhões de EUR) foram recebidas em relação a estes empréstimos.

Os empréstimos CECA são concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos contraídos  (212 milhões de EUR) em conformidade com os artigos 54.º e 56.º do Tratado CECA, bem como de três títulos de dívida não cotados emitidos pelo BEI enquanto substituto de um devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à sua maturidade final (2017 e 2019), a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos contraídos correspondentes. As variações da quantia escriturada correspondem à variação dos juros vencidos, mais a amortização anual dos prémios pagos e os custos de transação incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de juro efetiva.

7.2. MECANISMOS INTERGOVERNAMENTAIS DE ESTABILIDADE FINANCEIRA FORA DO ÂMBITO DO TRATADO DA UE

7.2.1. Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) foi criado pelos Estados-Membros da área do euro com o mandato de preservar a estabilidade financeira na Europa, prestando ajuda financeira aos Estados‑Membros que integram a área do euro. O FEEF é uma empresa comercial registada no Luxemburgo, detida pelos Estados-Membros da área do euro, fora do âmbito do Tratado da UE, pelo que não é um organismo da UE e é totalmente separado e não está consolidado nas contas da UE. Não é garantido pelo orçamento da UE. Consequentemente, não tem impacto nas contas da UE, com exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente. Com a entrada em vigor do MEE (ver mais adiante), o FEEF não prevê a concessão de novos empréstimos após 1 de julho de 2013.

A Comissão é responsável pela negociação das condições políticas associadas à assistência financeira e ao controlo do respeito dessas condições. O Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho autoriza a imposição de sanções sob a forma de multas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estas multas, equivalentes a 0,2 % do PIB do Estado-Membro do ano anterior, podem ser aplicadas nos casos em que um Estado-Membro não tenha tomado medidas apropriadas para corrigir um défice orçamental excessivo ou em que tenha havido manipulação das estatísticas. De igual modo, o Regulamento n.º 1174/2011 relativo aos desequilíbrios macroeconómicos prevê a aplicação de uma multa anual de 0,1 % do PIB a um Estado-Membro da área do euro nos casos em que este não tenha tomado as medidas corretivas solicitadas ou tenha apresentado um plano de medidas corretivas insuficiente. O Regulamento n.º 1177/2011 atualizou o Regulamento n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. Este regulamento atualizado prevê igualmente a possibilidade de aplicar multas aos Estados-Membros da área do euro (equivalentes a 0,2 % do PIB mais uma componente variável). De acordo com estes três regulamentos, quaisquer multas cobradas pela Comissão devem ser transferidas para o FEEF ou o seu mecanismo sucessor. Atualmente, prevê-se que essas multas transitem através do orçamento da UE e, em seguida, sejam transferidas para o FEEF. Tal significará que estes montantes figurarão simultaneamente como receita e como despesa no orçamento, não tendo portanto qualquer impacto nos resultados globais do orçamento. De igual forma, não terão qualquer impacto nos resultados económicos, tal como apresentados nas demonstrações financeiras da UE.

7.2.2. Mecanismo Europeu de Estabilidade

Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto à necessidade de os Estados‑Membros da área do euro criarem um mecanismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), uma organização intergovernamental de direito internacional público fora do âmbito do Tratado da UE. O Tratado MEE foi assinado pelos 17 Estados-Membros da área do euro em 2 de fevereiro de 2012 e tornou-se operacional em outubro de 2012. O MEE assumiu as funções preenchidas pelo MEEF e pelo FEEF, tornando-se o único mecanismo permanente para responder aos novos pedidos de assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro. Consequentemente, o FEEF e o MEEF deixarão de participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de concessão de empréstimo. A criação do MEE não terá qualquer impacto nos compromissos existentes no âmbito do MEEF ou do FEEF. Deve igualmente notar-se que o orçamento da UE não garantirá os empréstimos do MEE. Dado que este mecanismo tem a sua própria personalidade jurídica e é financiado diretamente pelos Estados‑Membros da área do euro, não é um organismo da UE e não tem impacto sobre as contas da EU nem sobre o seu orçamento, com exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente.

Tal como acima referido, o montante das multas cobradas ao abrigo dos Regulamentos n.os 1173/2011, 1174/2011 e 1177/2011 irá transitar pelo orçamento da UE e será transferido para o MEE depois de o FEEF deixar de estar operacional. Além disso, o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, assinado pelos 25 Estados-Membros (exceto o Reino Unido e a República Checa), prevê o pagamento de sanções para cada uma das «partes contratantes» se esse Estado-Membro não tiver adotado as medidas necessárias para fazer face ao incumprimento de um critério em matéria de défice. As sanções impostas (que não podem ultrapassar 0,1 % do PIB) serão pagas ao MEE, se forem aplicadas a Estados-Membros da área do euro (por conseguinte, sem impacto nos resultados da execução do orçamento da UE, tal como para o FEEF supra), ou ao orçamento da UE se foram aplicadas a Estados-Membros que não pertencem à área do euro – ver artigo 8.º, n.º 2, do Tratado. Neste último caso, a quantia da sanção será considerada uma receita para o orçamento da UE e será contabilizada como tal nas suas contas.

 

8. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:

– Atividades de concessão e de contração de empréstimos realizadas pela Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), balança de pagamentos (BP), assistência macrofinanceira (AMF), ações Euratom e Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação;

– Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de multas; e

– Fundo de Garantia relativo às ações externas.

 

8.1. TIPOS DE RISCOS

O risco do mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro devido a alterações nos preços do mercado. O risco do mercado engloba não só a eventualidade de ocorrência de perdas, mas também as possibilidades de obtenção de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a este último tipo de riscos).

(1) O risco cambial é o risco de que o valor das operações ou dos investimentos da UE venha a ser afetado pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da mudança do valor de uma moeda relativamente a outra.

(2) O risco da taxa de juro é a possibilidade de redução do valor de um título, em especial de uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa.

O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um mutuário de um empréstimo ou linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos e a falência.

O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo como, por exemplo, o risco de que um determinado título ou ativo não possa ser vendido com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.

8.2. POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

Atividades de concessão e de contração de empréstimos

As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com as respetivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. Em geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura»), uma vez que as operações de concessão de empréstimos são normalmente financiadas por operações de contração de empréstimos «back-to-back», não gerando, por conseguinte, taxas de juro variáveis nem posições abertas em divisas. A aplicação do caráter «back-to-back» é controlada periodicamente.

A Comissão gere a liquidação do passivo e não está previsto qualquer novo empréstimo ou financiamento correspondente para a CECA em liquidação. As novas contrações de empréstimos da CECA estão limitadas ao refinanciamento com o objetivo de reduzir o custo dos fundos. Quanto às operações de tesouraria, são aplicados os princípios de gestão prudente com vista a limitar os riscos financeiros.

Tesouraria

As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho (alterado pelos Regulamentos n.os 2028/2004 e 105/2009 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro e nas suas normas de execução.

Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

– Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado por cada Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria.

– Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros.

– As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas.

– Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.

Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e de pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos para garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.) sendo o seu cumprimento controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a Direção-Geral do Orçamento DG BUDG e a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores posições em risco.

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com os procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e procedimentos internos.

Coimas cobradas a título provisório: Carteira BUFI

De 2010 em diante, as coimas cobradas provisoriamente são investidas num fundo especificamente criado, o BUFI. Os objetivos do fundo são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e ao tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento garantido calculado nessa base. A gestão das receitas decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas à Comissão por forma a:

a)         Garantir que os fundos estejam facilmente disponíveis, quando necessário; e ao mesmo

b)         Produzir em circunstâncias normais um retorno que, em média, é no mínimo igual ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos.

Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais da área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais; obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por entidades soberanas, criando um risco soberano direto na área do euro ou que são emitidos por instituições supranacionais.

A fim de cobrir o risco residual de que os resultados do BUFI possam temporariamente não atingir o rendimento garantido, pode ser criada uma reserva prudencial que não exceda 2 % do valor nominal total das coimas, financiada pelos ganhos obtidos com os investmentos BUFI que excedem o rendimento garantido. Esta reserva prudencial assegura um rendimento garantido à empresa se a decisão de impor a coima for anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Garantias bancárias

A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.9.1). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e procedimentos internos.

Fundo de Garantia

As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia (ver nota 2.4) estão estabelecidos na Convenção de 25 de novembro de 1994 concluída entre a Comissão e o BEI e nas alterações subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em euros, o qual investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar-se uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos possam ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.

  

8.3. RISCOS CAMBIAIS

Atividades de concessão e de contração de empréstimos

Como a maioria dos ativos e passivos financeiros é expressa em euros, nestes casos a UE não está exposta a riscos cambiais. Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contração de empréstimos numa quantia equivalente em dólares (operações «back-to-back»). À data do balanço, no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a riscos cambiais. A CECA em liquidação tem uma pequena exposição cambial líquida equivalente a 1,33 milhões de EUR, resultante de empréstimos imobiliários equivalentes a 0,19 milhões de EUR e de saldos das contas à ordem equivalentes a 1,14 milhões de EUR.

Tesouraria

Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento «Recursos próprios». Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados à gestão destes fundos são estabelecidos pelo referido regulamento. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.

A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.

Quando são recebidas receitas diversas (que não os recursos próprios) noutras moedas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas moedas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em moedas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.

Coimas

Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros, não há exposição a riscos cambiais.

Fundo de Garantia

Os ativos financeiros são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais.

 

8.4. RISCO DA TAXA DE JURO

Atividades de concessão e de contração de empréstimos

Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro variáveis

Devido à natureza das suas atividades de concessão e de contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que vencem juros. Os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e da Euratom com taxas variáveis expõem a UE ao risco da taxa de juro. No entanto, o risco da taxa de juro decorrente de empréstimos contraídos é compensado pela concessão de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»). À data do balanço, a UE tem empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a 583 milhões de EUR (2012: 697 milhões de EUR), efetuando-se uma reavaliação dos valores numa base semestral.

Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro fixas

A UE também tem empréstimos, no âmbito da AMF e da Euratom, com taxas fixas num total de 367 milhões de EUR em 2013 (2012: 271 milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (55 milhões de EUR) e mais de cinco anos (312 milhões de EUR). Com mais importância, a UE tem 11 empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BP com taxas de juro fixas no total de 11,4 mil milhões de EUR em 2013 (2012: 11,4 mil milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento de menos de um ano (3 mil milhões de EUR), compreendido entre um e cinco anos (6,7 mil milhões de EUR) e mais de cinco anos (1,7 mil milhões de EUR). No âmbito do instrumento financeiro MEEF, a UE tem 18 empréstimos com taxas de juro fixas num total de 43,8 mil milhões de EUR em 2013 (2012: 43,8 mil milhões de EUR), com um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (14,2 mil milhões de EUR) e de mais de cinco anos (29,6 mil milhões de EUR).

Dada a natureza das suas atividades, a CECA em liquidação está exposta ao risco da taxa de juro. Os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes. Quanto às operações de gestão de ativos, as obrigações com taxas de juro variáveis representam 8 % da carteira da CECA. As obrigações de cupão zero representavam 9 % da carteira de obrigações à data do balanço.

Tesouraria

A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. Contudo, recebe juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.  

As contas abertas junto dos tesouros ou dos bancos centrais dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. No que diz respeito a todas as outras contas nos bancos centrais nacionais, a remuneração depende das condições específicas oferecidas por cada banco; as taxas de juros aplicadas são variáveis e ajustadas em função das flutuações do mercado.

Os saldos overnight em contas de bancos comerciais vencem juros numa base diária, tendo por base as taxas variáveis do mercado às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro), sendo ajustado para refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do BCE para as suas principais operações de refinanciamento. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão receba juros a taxas inferiores às taxas do mercado.

Coimas

Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Os depósitos e as garantias bancárias não estão expostos ao risco da taxa de juro. Os juros de depósitos recebidos refletem as taxas de juro do mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Não há obrigações com taxas de juro variáveis na carteira do BUFI. O parâmetro «sensibilidade da taxa de juro», a duração da carteira, segue de muito perto a duração do índice BUFI. Por conseguinte, qualquer efeito negativo na avaliação do ativo teria correspondência no passivo do BUFI. Resta apenas uma exposição remota ao risco de taxa de juro no caso de esses efeitos negativos durante o período de vencimento da coima terem por resultado um índice de desempenho global negativo.

Fundo de Garantia

Os título de dívida do Fundo de Garantia emitidos com taxas de juro variáveis estão sujeitos aos efeitos da volatilidade das taxas, enquanto os títulos de dívida com taxa fixa enfrentam riscos relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca de 58 % da carteira de investimentos à data do balanço (2012: 67 %).

8.5. RISCO DE CRÉDITO

Atividades de concessão e de contração de empréstimos

A exposição ao risco de crédito é gerida, primeiramente, mediante a obtenção de garantias por parte do país, no caso da Euratom, depois através do Fundo de Garantia (AMF e Euratom), seguidamente, pela possibilidade de retirar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,23 % do RNB dos Estados‑Membros. Em 2013, 1,06 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2013, existia uma margem de 0,17 % disponível para cobrir estas garantias. O Fundo de Garantia relativo às ações externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objetivo de financiar empréstimos concedidos a países fora da UE. De qualquer modo, a exposição ao risco de crédito é atenuada pela possibilidade de se recorrer às contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros, para além dos ativos detidos nessas contas, caso um devedor não consiga reembolsar integralmente as quantias devidas. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.

Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. Deste modo, a unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.

A exposição ao risco de crédito da CECA é gerida com base numa análise periódica da capacidade dos mutuários de cumprirem as obrigações de pagamento do capital e dos juros. A exposição ao risco de crédito é igualmente gerida com base na obtenção de garantias reais, bem como garantias nacionais, empresariais e pessoais. Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. A unidade operacional só pode concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.

Tesouraria

A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é depositada, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o mínimo risco de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados‑Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o aprovisionamento destas contas é ordenado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta saldos mínimos, proporcionais ao valor médio dos pagamentos efetuados diariamente. Por conseguinte, os saldos destas contas são sempre baixos (em geral, entre 5 e 40 milhões de EUR, em média, repartidos por mais de 20 contas), o que limita a posição em risco da Comissão. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais, que variaram em 2013 entre 100 milhões e 44 mil milhões de EUR, bem como a quantia total dos pagamentos executados em 2013 correspondente a 148,3 mil milhões de EUR.

Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:

–    Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo.

–    As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas pelo menos numa base mensal, ou com uma frequência mais elevada, se e quando necessário. No contexto da crise financeira, foram adotadas e mantidas em vigor durante 2013 medidas de acompanhamento reforçadas e revisões diárias das notações dos bancos comerciais.

–    Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais); são regularmente reaprovisionadas e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.

– Os bancos comerciais elegíveis para receber depósitos a prazo não garantidos da CECA devem ter uma notação mínima de curto prazo de P-1 da Moody's, ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). No caso de o banco do beneficiário fornecer garantias suficientes à Comissão (depósitos com garantia tripartidos),  a notação mínima de curto prazo baixa para P-2 da Moody's ou equivalente (A-2 da S&P ou F2 da Fitch).

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de risco de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital da contraparte.

Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas cobradas a título provisório (caixa de utilização limitada), é requerida regra geral uma notação mínima de longo prazo A (S&P ou equivalente) de todas as três principais agências de notação de risco e uma notação mínima de curto prazo A-1 (S&P ou equivalente). São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Coimas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

Para investimentos provenientes de coimas cobradas a título provisório, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das quantias até à maturidade. A maior concentração de posições em risco verifica-se em França e na Alemanha, dado cada um destes países representar, respetivamente, 61 % e 30 % do volume total da carteira.

Garantias bancárias

A Comissão detém igualmente quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.9.1). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. A política de gestão de riscos aplicada para a aceitação dessas garantias foi revista em 2012 e uma nova combinação de requisitos de notação de risco de crédito e de percentagens limitadas por contraparte (proporcionais aos fundos próprios de cada contraparte) foi definida à luz da atual situação financeira da UE. Continua a garantir uma elevada qualidade do crédito para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Fundo de Garantia

Segundo o acordo assinado entre a UE e o BEI relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos interbancários devem ter uma notação mínima da Moody's ou equivalente de P-1. À data de 31 de dezembro de 2013, foram efetuados junto dessas contrapartes depósitos a prazo fixo no valor de 151 milhões de EUR (2012: 242 milhões de EUR).

8.6. Risco de liquidez

Atividades de concessão e de contração de empréstimos

O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou de atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento n.º 431/2009 do Conselho prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento n.º 407/2010 do Conselho prevê um procedimento análogo.

Quanto à gestão de ativos e passivos da CECA em liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas previsões de pagamentos obtidas através de um processo de consulta junto dos serviços responsáveis da Comissão.

Tesouraria

Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento do exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, as contribuições dos Estados-Membros relativas aos orçamentos (retificativos) aprovados após o 16.º dia de um dado mês (n) só estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de pagamento correspondentes estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário aumentar o ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, os instrumentos automatizados de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.

Fundo de Garantia

O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação aos compromissos relevantes. O fundo deve ter em carteira, no mínimo, 100 milhões de EUR com um prazo de vencimento inferior a 12 meses, que devem ser investidos em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2013, estes investimentos, incluindo caixa, cifravam-se em 152 milhões de EUR. Além disso, 20 % do valor nominal do fundo, no mínimo, deve ser constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente igual ou inferior a um ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de dezembro de 2013, este rácio era de 59 %.

9. INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES RELACIONADAS

9.1. PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da UE são as outras entidades da UE incluídas na consolidação e os principais dirigentes destas entidades. As transações entre estas entidades realizam-se no quadro do funcionamento normal da UE, não sendo necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações, em conformidade com as regras contabilísticas da UE.

           

9.2. DIREITOS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais dirigentes da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:

Categoria 1: Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia

Categoria 2: Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes Vice-Presidentes da Comissão

Categoria 3: Secretário-Geral do Conselho, Membros da Comissão, Juízes e Advogados-Gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, Presidente e Membros do Tribunal Geral, Presidente e Membros do Tribunal da Função Pública Europeia, Provedor de Justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Categoria 4: Presidente e Membros do Tribunal de Contas

Categoria 5: Funcionários com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências

É fornecido seguidamente um resumo dos seus direitos – para informações complementares, consultar o Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Web Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais dirigentes não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.

DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

|| || || || Em EUR

Direitos individuais || Categoria 1 || Categoria 2 || Categoria 3 || Categoria 4 || Categoria 5

Vencimento de base (por mês) || 25 352 || 22 964 - || 18 371 - || 19 840 - || 11 681 -

|| ||  23 882 ||  20 667 || 21 126 || 18 371

|| || || || ||

Abono de lar/subsídio de expatriação || 15 % || 15 % || 15 % || 15 % || 0-4 %-16 %

|| || || || ||

Abono de família: || || || || ||

Lar (% do vencimento) || 2 % + 170.52 || 2 % + 170,52 || 2% + 170,52 || 2% + 170,52 || 2% + 170,52

Filhos a cargo || 372,61 || 372,61 || 372,61 || 372,61 || 372,61

Abono pré-escolar || 91,02 || 91,02 || 91,02 || 91,02 || 91,02

Abono escolar || 252,81 || 252,81 || 252,81 || 252,81 || 252,81

Abono escolar fora do local de trabalho || 505,39 || 505,39 || 505,39 || 505,39 || 505,39

Subsídios dos juízes‑presidente || N/A || N/A || 554,17 – 607,71 || N/A || N/A

|| || || || ||

Subsídios de representação || 1 418,07 || 911,38 || 554,17 – 607,71 || N/A || N/A

|| || || || ||

Despesas de viagem anual || N/A || N/A || N/A || N/A || N/A

|| || || || ||

Transferências para o Estado‑Membro: || || || || ||

Abono escolar* || Sim || Sim || Sim || Sim || Sim

% do vencimento* || 5 % || 5 % || 5 % || 5 % || 5 %

% do vencimento sem coeficiente de correção || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 % || máx 25 %

Despesas de representação || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || N/A || N/A

|| || || || ||

Entrada em funções: || || || || ||

Despesas de instalação || 50 703,52 || 45 927,10 - || 36 741.68 - || 39 681.02 - || reembolsadas

|| || 47 764,18 ||  41 334,40 ||  42 252,94 ||

Despesas de viagem da família || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas

Despesas de mudança || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas

Cessação de funções: || || || || ||

Despesas de reinstalação || 25 352 || 22 964 || 18 371 - || 19 840 - || reembolsadas

|| ||  - 23 882 ||  20 667 || 21 126 ||

Despesas de viagem da família || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas

Despesas de mudança || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas

Transição (% do vencimento)** || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || 40 % - 65 % || N/A

Seguro de doença || cobertas || cobertas || cobertas || cobertas || Opcional

Pensão (% do vencimento, antes dos impostos) || máx 70% || máx 70% || máx 70% || máx 70% || máx 70%

|| || || || ||

Deduções: || || || || ||

Imposto comunitário || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 % || 8 % - 45 %

Seguro de doença (% do vencimento) || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 % || 1,7 %

Contribuição especial sobre as remunerações || 7 % || 7 % || 7 % || 7 % || 7 %

Dedução para pensões || N/A || N/A || N/A || N/A || 11,3 %

Número de pessoas no final do exercício || 3 || 9 || 93 || 28 || 111

* com aplicação do coeficiente de correção («cc»)

** pago nos três primeiros anos após cessação de funções

 

10. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de transmissão destas contas anuais, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação à parte na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações disponíveis mais recentes, o que se reflete nas informações apresentadas.           

11. ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO

11.1. ENTIDADES CONSOLIDADAS

A. ENTIDADES CONTROLADAS (52) ||

1. Instituições e organismos consultativos (11) ||

Parlamento Europeu || Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados

Conselho Europeu || Comité Económico e Social Europeu

Comissão Europeia || Provedor de Justiça Europeu

Comité das Regiões || Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiça da União Europeia || Conselho da União Europeia

Serviço Europeu para a Ação Externa ||

||

2. Agências da UE (39) ||

2.1. Agências de execução (6) ||

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação || Agência de Execução para a Inovação e as Redes

Agência de Execução para a Investigação || Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

2.2. Agências decentralizadas (33) ||

Agência Europeia de Segurança Marítima || Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Agência Europeia de Medicamentos || Agência Ferroviária Europeia

Agência do GNSS Europeu || Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

Agência Europeia dos Produtos Químicos || Agência Europeia de Controlo das Pescas

Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão) || Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Eurojust || Academia Europeia de Polícia (CEPOL)

Instituto Europeu para a Igualdade de Género || Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho || Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Agência Europeia do Ambiente || Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Autoridade Bancária Europeia || Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || Fundação Europeia para a Formação

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE || Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

UE-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)* ||

||

3. Outras entidades controladas (2) ||

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação) || Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

||

B. EMPRESAS COMUNS (5) ||

Organização Internacional da Energia de Fusão ITER || Empresa comum Galileo em liquidação

Empresa comum SESAR || Empresa comum IMI

Empresa comum FCH ||

||

C. ENTIDADES ASSOCIAdaS (4) ||

Fundo Europeu de Investimento || Empresa comum ARTEMIS

Empresa comum Clean Sky || Empresa comum ENIAC

* Consolidada pela primeira vez em 2013

           

11.2. ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS

Embora a UE assegure a gestão dos ativos das entidades indicadas seguidamente, esses ativos não cumprem os requisitos para poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos nas contas da UE.

11.2.1. Fundo Europeu de Desenvolvimento

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, limitada inicialmente aos países africanos com quem certos Estados-Membros mantinham laços históricos.

O FED não é financiado a partir do orçamento da UE, mas sim de contribuições diretas dos Estados‑Membros, que se baseiam num acordo interno dos representantes dos Estados‑Membros no Conselho. A Comissão e o BEI asseguram a gestão dos recursos do FED. Cada FED é habitualmente concluído para um período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria, em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria.

O FED rege-se pelo seu próprio Regulamento Financeiro (JO L 78 de 19.3.2008), que prevê a apresentação das suas próprias demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações da UE. As contas anuais e a gestão dos recursos do FED estão sujeitas ao controlo externo do Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento Europeu. Para efeitos informativos, o balanço e a demonstração dos resultados financeiros dos 8.º, 9.º e 10.º FED são apresentados seguidamente:

BALANço – 8.°, 9.° e 10.°FED

|| || Em milhões de EUR

|| 31.12.2013 || 31.12.2012

Ativos não correntes ||  424 ||  438

Ativos correntes || 2 129 || 2 094

ATIVO TOTAL || 2 553 || 2 532

Passivos não correntes || (25) || (40)

Passivos correntes ||  (1 214) ||  (1 057)

PASSIVO TOTAL || (1 239) || (1 097)

|| ||

ATIVO LÍQUIDO || 1 313 || 1 435

|| ||

FUNDOS E RESERVAS || ||

Capital mobilizado dos Fundos || 32 529 || 29 579

Outras reservas || 2 252 || 2 252

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || (30 396) || (27 374)

Resultado económico do exercício || (3 072) || (3 023)

ATIVO LÍQUIDO || 1 313 || 1 435

demonstração dos resultados FINANCeiros – 8.°, 9.° e 10.°FED

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Receitas operacionais ||  123 ||  124

Despesas operacionais || (3 027) || (3 017)

Despesas administrativas ||  (167) ||  (107)

DÉFICE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || (3 072) || (3 001)

Atividades financeiras || 0 ||  (22)

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (3 072) || (3 023)

11.2.2. Regime de Seguro de Doença

O Regime de Seguro de Doença é o regime que assegura a cobertura do pessoal dos vários organismos da UE pelo seguro de saúde. Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, embora os seus ativos financeiros sejam geridos pela Comissão. O regime é financiado pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e das entidades patronais (instituições/agências/organismos). Os eventuais excedentes são mantidos no regime.

O regime tem quatro entidades distintas – o regime principal que cobre o pessoal das instituições e agências da UE e três regimes de menor dimensão que cobrem o pessoal do Instituto Universitário Europeu, das Escolas Europeias, bem como o pessoal que trabalha fora da UE, como o pessoal das delegações da UE. Os ativos totais do regime totalizaram, em 31 de dezembro de 2013, 291 milhões de EUR (2012: 296 milhões de EUR).

11.2.3. Fundo de Garantia dos Participantes

Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) - a quantia de pré-financiamentos pagos em 2013 totalizou 4,5 mil milhões de EUR (2012: 4 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da Comissão e não é consolidado nas presentes contas.

O FGP é um instrumento para benefício mútuo, criado para cobrir os riscos financeiros incorridos pela UE e pelos participantes durante a execução das ações indiretas do 7.º PQ, constituindo o seu capital e juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em ações indiretas cujo financiamento assuma a forma de uma subvenção contribuem com 5% da contribuição total da UE para o capital do FGP no período de duração da ação. Como tal, os participantes são os proprietários do FGP, agindo a UE (representada pela Comissão) como seu agente executivo. No final de uma ação indireta, os participantes recuperam integralmente a sua contribuição, exceto quando o FGP incorrer em perdas em virtude de incumprimento por parte dos beneficiários – neste caso, os participantes recuperam, no mínimo, 80 % da sua contribuição. O FGP assegura deste modo o interesse financeiro da UE e dos participantes

Em 31 de dezembro de 2013, os ativos totais do FGP cifravam-se em 1 658 milhões de EUR (2012: 1 452 milhões de EUR). Os fundos do FGP são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, e os seus ativos financeiros são geridos pelo BEI.

 

UNIÃO EUROPEIA

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013

EUROPEAN UNION

fINANIAL YEAR 2013

RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS*

* Note-se que devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total.

ÍNDICE

BUDGETARY STRUCTURE AND PRINCIPLES. 107

1.                RESULT OF IMPLEMENTATION OF THE EU BUDGET. 110

1.1        EU BUDGET RESULT. 110

1.2        RECONCILIATION OF ECONOMIC RESULT WITH BUDGET RESULT. 110

1.3        STATEMENT OF COMPARISON OF BUDGET AND ACTUAL AMOUNTS. 111

2.                IMPLEMENTATION OF EU BUDGET REVENUE. 117

               SUMMARY OF THE IMPLEMENTATION OF BUDGET REVENUE. 117

3.                IMPLEMENTATION OF EU BUDGET EXPENDITURE. 122

3.1        BREAKDOWN & CHANGES IN COMMITMENT & PAYMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 122

3.2        IMPLEMENTATION OF COMMITMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING  122

3.3        IMPLEMENTATION OF PAYMENT APPROPRIATIONS BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 123

3.4        MOVEMENTS IN COMMITMENTS OUTSTANDING BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 123

3.5        BREAKDOWN OF COMMITMENTS OUTSTANDING BY YEAR OF ORIGIN BY FINANCIAL FRAMEWORK HEADING. 125

3.6        BREAKDOWN AND CHANGES IN COMMITMENT AND PAYMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA  126

3.7        IMPLEMENTATION OF COMMITMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA. 128

3.8        IMPLEMENTATION OF PAYMENT APPROPRIATIONS BY POLICY AREA. 130

3.9        MOVEMENTS IN COMMITMENTS OUTSTANDING BY POLICY AREA. 132

3.10     BREAKDOWN OF COMMITMENTS OUTSTANDING BY YEAR OF ORIGIN BY POLICY AREA. 133

4.                INSTITUTIONS AND AGENCIES. 136

4.1        SUMMARY OF THE IMPLEMENTATION OF BUDGET REVENUE BY INSTITUTION. 136

4.2        IMPLEMENTATION OF COMMITMENT AND PAYMENT APPROPRIATIONS BY INSTITUTION. 137

4.3        AGENCIES INCOME: BUDGET FORECASTS, ENTITLEMENTS AND AMOUNTS RECEIVED. 139

4.4        Commitment & payment appropriations by Agency. 141

4.5        BUDGET RESULT INCLUDING AGENCIES. 142

ESTRUTURA E PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS

As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro e as suas normas de execução. O orçamento geral, o principal instrumento da política financeira da União, é o instrumento com base no qual são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e as despesas da União.

Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento declara a aprovação definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.

A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

– Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o prever.

– Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores.

Origem das dotações

A fonte principal das dotações é o orçamento da União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Essas provisões advêm de exercícios precedentes ou de fontes externas:

– As dotações orçamentais iniciais adotadas para o exercício em curso podem ser reforçadas com transferências entre rubricas e através de orçamentos retificativos.

– As dotações transitadas do ano precedente ou reconstituídas completam igualmente o orçamento atual. São as seguintes:

(i) dotações de pagamento não diferenciadas que beneficiam de uma transição automática limitada apenas a um exercício;

(ii) dotações transitadas por decisão das instituições, quando se verifique uma de duas situações: conclusão das etapas preparatórias ou adoção tardia da base jurídica; e

(iii) reconstituição de dotações na sequência de anulações de autorizações: trata-se da reinscrição de dotações de autorização referentes a fundos estruturais que foram objeto de anulação. Esta reinscrição pode ter lugar excecionalmente em caso de erro da Comissão ou se a quantia se revelar indispensável para a realização do programa.

– As receitas afetadas que são constituídas por:

(i) reembolsos em que as quantias são receitas afetadas à rubrica orçamental que suportou a despesa inicial e podem ser transitadas sem limite;

(ii) dotações EFTA: o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) prevê uma contribuição financeira dos seus membros para determinadas atividades do orçamento da UE. As rubricas orçamentais afetadas, bem como as quantias previstas, são publicadas no anexo III do orçamento da UE. Estas rubricas orçamentais são aumentadas pela contribuição da EFTA. As dotações não utilizadas no final do exercício são anuladas e devolvidas aos países do EEE;

(iii) receitas provenientes de terceiros/outros países que celebraram acordos com a UE, que preveem uma contribuição financeira para as atividades da UE. As quantias assim recebidas são consideradas receitas provenientes de terceiros, afetadas às rubricas orçamentais em questão (muitas vezes no domínio da investigação) e beneficiam de uma transição ilimitada;

(iv) trabalhos para terceiros: no âmbito das respetivas atividades de investigação, os centros de investigação da UE podem efetuar trabalhos para organismos externos. Tal como as receitas de terceiros, os trabalhos para terceiros são afetados a determinadas rubricas orçamentais e a sua transição não está sujeita a limites; e

(v) dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta: trata-se de fundos da UE reembolsados pelos beneficiários e que podem transitar sem limite..

Composição das dotações disponíveis

– Orçamento inicial = dotações votadas no ano N-1;

– Dotações definitivas do orçamento = dotações inicialmente aprovadas no orçamento + dotações do orçamento retificativo + transferências + dotações adicionais;

– Dotações adicionais = receitas afetadas (ver acima) + dotações transitadas do exercício anterior ou reconstituídas na sequência de anulações.

Cálculo dos resultados da execução orçamental

Os recursos próprios são contabilizados com base nas quantias creditadas pelas administrações dos Estados-Membros, durante o exercício, nas contas abertas em nome da Comissão. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas são contabilizadas com base nas quantias efetivamente recebidas durante o exercício.

Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações de pagamento do exercício, acrescidas das dotações de pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações de pagamento do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.

Os resultados da execução orçamental do exercício englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000 relativo aos recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:

– O total das receitas recebidas nesse exercício; e

– O total dos pagamentos efetuados relativamente a dotações do mesmo exercício, acrescido da quantia das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.

– A esta diferença é adicionado ou diminuído:

· O saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à variação das taxas do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; e

· O saldo que resulta dos ganhos e perdas cambiais registados durante o exercício.

As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2013 e as dotações transitadas para o exercício seguinte indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2012. As dotações de pagamento destinadas a reafetação e as dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados do exercício.

As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão. Inclui igualmente a diminuição das dotações decorrentes de receitas afetadas transitadas para o exercício seguinte em comparação com 2012.

1. RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

1.1 RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

Receitas do exercício || 149 504 || 139 541

Pagamentos com base em dotações do exercício || (147 567) || (137 738)

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (1 329) ||  (936)

Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1 ||  437 ||  92

Diferenças cambiais do exercício ||  (42) ||  60

Resultados da execução orçamental* || 1 002 || 1 019

* Dos quais, os resultados relativos à EFTA representam (4) milhões de EUR em 2013 e (4) milhões de EUR em 2012.

O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.

           

1.2 CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

|| || Em milhões de EUR

|| 2013 || 2012

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (4 365) || (5 329)

|| ||

Receitas || ||

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (2 071) || (2 000)

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso || 3 357 || 4 582

Receitas acrescidas (líquidas) ||  (134) ||  (38)

Despesas || ||

Despesas acrescidas (líquidas) || 3 216 || (1 544)

Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso || (1 123) || (2 695)

Efeito líquido do pré-financiamento ||  (902) ||  820

Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte || (1 528) || (4 666)

Pagamentos efetuados a partir de dotações transitadas e anulação de dotações de pagamento não utilizadas || 1 538 || 4 768

Variação das provisões || 4 136 || 7 805

Outras || (1 028) ||  (670)

|| ||

Resultados económicos das agências e da CECA ||  (93) ||  (15)

|| ||

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || 1 002 || 1 019

Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos são o produto das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação.

Em 2013, os encargos pagos adiantadamente relativos a instrumentos de engenharia financeira e a regimes de auxílios (ver notas 2.6.2 e 2.10.2) foram incluídos na categoria «Efeito líquido do pré‑financiamento» pela primeira vez. Foi feita a mesma reclassificação para os dados comparativos acima indicados.

Rubricas objeto de conciliação - Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

As receitas acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas de direitos agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas de exercícios anteriores. 

Rubricas objeto de conciliação - Despesas

As despesas acrescidas líquidas decorrem sobretudo das regularizações efetuadas para efeitos de encerramento do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Embora as despesas acrescidas não sejam consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso.

O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: 1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício e 2) apuramento do pré-financiamento pago no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

Para além dos pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições e da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.

A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas na contabilidade de exercício (sobretudo os benefícios do pessoal), que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outros montantes de conciliação incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.

 

1.3 COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS

1.3.1. RECEITAS

|| || || ||        Em milhões de  EUR

|| || Orçamento inicial ||         Orçamento        final ||               Receitas                efetivas

1. || Recursos próprios || 131 288 || 140 326 || 140 100

||    Dos quais, direitos aduaneiros || 18 632 || 14 857 || 15 164

||    Dos quais, IVA || 15 030 || 14 680 || 14 542

||    Dos quais, RNB || 97 503 || 110 823 || 110 032

3. || Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 057 ||  698

4. || Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União || 1 278 || 1 278 || 1 199

5. || Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições ||  54 ||  54 ||  611

6. || Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União ||  60 ||  60 || 3 898

7. || Juros de mora e multas ||  123 || 1 642 || 2 973

8. || Concessão e contração de empréstimos ||  4 ||  4 ||  2

9. || Receitas diversas ||  30 ||  30 ||  24

Total || || 132 837 || 144 451 || 149 504

1.3.2. DESPESAS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || Em milhões de  EUR

|| ||         Orçamento     inicial ||        Orçamento  final* ||       Pagamentos                         efetuados

1. || Crescimento sustentável || 59 085 || 73 528 || 71 238

|| 1.1 Competetividade para o crescimento e o emprego || 11 886 || 16 290 || 14 307

|| 1.2 Coesão para o crescimento e o emprego || 47 199 || 57 238 || 56 931

2. || Preservação e gestão dos recursos naturais || 57 484 || 60 404 || 59 524

3. || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 515 || 2 197 || 1 883

4. || A UE como protagonista global || 6 323 || 7 200 || 7 055

5. || Administração || 8 430 || 10 056 || 8 693

6. || Compensações || 0 ||  75 ||  75

Total || || 132 837 || 153 461 || 148 469

* Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.

1.3.3. DESPESAS POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || Em milhões de  EUR

|| ||       Orçamento      inicial ||       Orçamento            final* ||       Pagamentos                                                  efetuados

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  428 ||  411 ||  397

02 || Empresas || 1 162 || 1 587 || 1 456

03 || Concorrência ||  92 ||  107 ||  93

04 || Emprego e assuntos sociais || 10 429 || 14 286 || 14 107

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 56 344 || 59 234 || 58 339

06 || Mobilidade e transportes ||  984 || 1 120 || 1 059

07 || Ambiente e ação climática ||  391 ||  438 ||  406

08 || Investigação || 4 808 || 6 556 || 5 771

09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnlologias || 1 389 || 2 024 || 1 826

10 || Investigação direta ||  411 ||  959 ||  496

11 || Assuntos marítimos e pescas ||  794 ||  831 ||  820

12 || Mercado interno ||  103 ||  127 ||  116

13 || Política regional || 37 434 || 43 960 || 43 494

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  112 ||  140 ||  129

15 || Educação e cultura || 2 373 || 3 301 || 3 052

16 || Comunicação ||  253 ||  273 ||  252

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  593 ||  622 ||  599

18 || Assuntos internos ||  799 || 1 053 || 1 035

19 || Relações externas || 3 089 || 3 354 || 3 295

20 || Comércio ||  102 ||  112 ||  104

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 207 || 1 377 || 1 345

22 || Alargamento ||  832 ||  933 ||  920

23 || Ajuda humanitária ||  829 || 1 278 || 1 249

24 || Luta contra a fraude ||  73 ||  83 ||  73

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  194 ||  221 ||  193

26 || Administração da Comissão || 1 013 || 1 318 || 1 082

27 || Orçamento ||  67 ||  146 ||  135

28 || Auditoria ||  12 ||  13 ||  12

29 || Estatísticas ||  115 ||  147 ||  126

30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 1 401 || 1 397

31 || Serviços linguísticos ||  397 ||  506 ||  436

32 || Energia ||  814 ||  838 ||  758

33 || Justiça ||  184 ||  208 ||  195

40 || Reservas ||  80 || 0 || 0

90 || Outras instituições || 3 527 || 4 497 || 3 703

Total || || 132 837 || 153 461 || 148 469

* Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.

1.3.4. AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || Em milhões de  EUR

|| ||   Orçamento  inicial ||        Orçamento            final* ||            Autorizações

1. || Crescimento sustentável || 70 630 || 75 054 || 72 682

|| 1.1 Competetividade para o crescimento e o emprego || 16 121 || 19 191 || 17 723

|| 1.2 Coesão para o crescimento e o emprego || 54 509 || 55 863 || 54 959

2. || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 149 || 62 540 || 61 463

3. || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 106 || 2 846 || 2 777

4. || A UE como protagonista global || 9 583 || 10 015 || 9 793

5. || Administração || 8 430 || 9 281 || 8 870

6. || Compensações || 0 ||  75 ||  75

Total || || 150 898 || 159 810 || 155 659

* Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.

1.3.5. AUTORIZAÇÕES POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || Em milhões de  EUR

|| ||       Orçamento              inicial ||         Orçamento                final* ||         Autorizações

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  556 ||  527 ||  517

02 || Empresas || 1 154 || 1 269 || 1 241

03 || Concorrência ||  92 ||  99 ||  94

04 || Emprego e assuntos sociais || 12 004 || 12 823 || 12 131

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 58 852 || 61 226 || 60 167

06 || Mobilidade e transportes || 1 741 || 1 843 || 1 807

07 || Ambiente e ação climática ||  498 ||  518 ||  506

08 || Investigação || 6 878 || 8 130 || 7 915

09 || Redes de comunicação, conteúdos  e tecnlologias || 1 805 || 2 131 || 2 085

10 || Investigação direta ||  424 || 1 000 ||  518

11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 024 || 1 043 ||  997

12 || Mercado interno ||  106 ||  123 ||  117

13 || Política regional || 43 389 || 44 464 || 44 170

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  145 ||  151 ||  147

15 || Educação e cultura || 2 813 || 3 433 || 3 303

16 || Comunicação ||  266 ||  275 ||  269

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  634 ||  648 ||  635

18 || Assuntos internos || 1 296 || 1 444 || 1 420

19 || Relações externas || 5 001 || 5 088 || 5 023

20 || Comércio ||  107 ||  111 ||  108

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 572 || 1 701 || 1 664

22 || Alargamento || 1 062 || 1 152 || 1 147

23 || Ajuda humanitária ||  917 || 1 360 || 1 339

24 || Luta contra a fraude ||  79 ||  79 ||  79

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  193 ||  205 ||  194

26 || Administração da Comissão || 1 030 || 1 184 || 1 119

27 || Orçamento ||  67 ||  138 ||  134

28 || Auditoria ||  12 ||  13 ||  12

29 || Estatísticas ||  134 ||  144 ||  134

30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 1 401 || 1 397

31 || Serviços linguísticos ||  397 ||  482 ||  435

32 || Energia ||  738 ||  818 ||  782

33 || Justiça ||  218 ||  235 ||  225

40 || Reservas ||  764 ||  528 || 0

90 || Outras instituições || 3 527 || 4 023 || 3 830

Total || || 150 898 || 159 810 || 155 659

* Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.

No orçamento adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 12 de dezembro de 2012, as dotações de pagamento elevavam-se a 132 837 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 131 288 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos nos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.

Receitas:

Em 2013, foram adotados nove orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais do orçamento de 2013 elevaram-se a 144 451 milhões de EUR. Estas foram financiadas pelos recursos próprios num total de 140 326 milhões de EUR (ou seja, mais 9 038 milhões de EUR do que previsto inicialmente) e o restante por outros recursos. A necessidade crescente de financiamento das dotações de pagamento foi coberta principalmente pela mobilização dos recursos provenientes do RNB contabilizados nos orçamentos retificativos n.os 2 e 8/2013.

A carta retificativa ao projeto de orçamento retificativo n.° 6/2013 incluía coimas às empresas no montante de 1 614 milhões de EUR que já eram conhecidas quando esse projeto de orçamento retificativo foi elaborado. Em 31 de dezembro de 2013, outras coimas tornaram‑se definitivas, quer após um julgamento definitivo ou porque as empresas não apresentaram recurso contra as decisões de coima.

As receitas, contribuições e reembolsos relativos aos acordos e programas da União totalizam uma quantia de 3 888 milhões de EUR. Os principais montantes dizem respeito ao FEAGA e ao FEADER (em particular ao apuramento de contas e às irregularidades), à participação de países terceiros em programas de investigação e outras contribuições e aos reembolsos a programas/atividades da União. Uma parte substancial desse total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas.

No que diz respeito aos resultados dos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou próxima das previsões, nomeadamente por as estimativas orçamentais, alteradas na altura da elaboração do orçamento retificativo n.º 6/2013 (diminuíram 1 871 milhões de EUR segundo as novas previsões macroeconómicas da primavera de 2013), terem sido novamente alteradas na carta retificativa ao orçamento retificativo, para ter em conta o ritmo real da cobrança. Deste modo, voltaram a diminuir em 2 062 milhões de EUR.

Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.

Despesas:

O ano de 2013 foi o último ano do atual período de programação 2007-2013. O orçamento inicial para todas as instituições estabeleceu as dotações de autorização em 150 898 milhões de EUR, o que representa um aumento de 1,7 % em relação ao orçamento final de 2012. Tal representou uma redução de 160 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento da Comissão e deixou uma margem de 2,45 mil milhões de EUR abaixo do limite máximo do quadro financeiro plurianual.

As dotações de pagamento foram finalmente fixadas em 132 837 milhões de EUR, após um corte de 4,96 mil milhões de EUR ao projeto de orçamento de 2013. Tal corresponde a uma redução de 2,2 % em relação ao orçamento final de 2012. O nível inicial das dotações de pagamento em 2013 correspondeu a 0,99 % do RNB da União e deixou uma margem de 11,24 mil milhões de EUR abaixo do limite máximo do quadro financeiro plurianual.

Quanto às autorizações, as dotações orçamentais finais, e, deste modo, os objetivos políticos fixados foram plenamente realizados (99,7 %, excluindo as reservas não mobilizadas). Os ajustamentos mais significativos efetuados através de orçamentos retificativos durante o ano disseram respeito às quantias necessárias para ter em conta a adesão da Croácia (655 milhões de EUR), a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (415 milhões de EUR), despesas imprevistas pela sua própria natureza e autorizações adicionais sob a rubrica 1B para a França, Itália e Espanha (150 milhões de EUR), resultantes de um acordo do Conselho Europeu de aumentar a sua dotação no âmbito dos fundos estruturais. A execução total de 151 080 milhões de EUR deixou 1 011 milhões de EUR por utilizar. Após a transição para 2014, será anulado um montante de 833 milhões de EUR. Contudo, a maior parte deste montante diz respeito a reservas não mobilizadas: 464 milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, 64 milhões de EUR para a Reserva para ajudas de emergência e 43 milhões de EUR das reservas para os acordos internacionais de pescas.

O aumento total das dotações de pagamento orçamentadas iniciais, introduzidas por meio de orçamentos retificativos, elevava‑se a 11,6 mil milhões de EUR. Confrontada com a elevada pressão dos pedidos de pagamento e a acumulação das dívidas pendentes de 2012, a Autoridade Orçamental adotou aumentos das dotações de pagamento, no valor de 11,2 mil milhões de EUR, em duas fases (orçamentos retificativos n.os 2/2013 e 8/2013). Esta medida elevou o nível das dotações de pagamento abaixo do limite máximo do quadro financeiro, contribuindo para reduzir o aumento das autorizações por liquidar (RAL).

As necessidades de pagamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia foram cobertas por novas dotações, no valor de 15 milhões de EUR, através do orçamento retificativo n.° 5/2013 e por uma reafetação, no valor de 250 milhões de EUR, através do orçamento retificativo n.° 9/2013, a partir das mesmas rubricas orçamentais que a Comissão tinha proposto no contexto da transferência global. Os restantes pagamentos, no valor de 150 milhões de EUR, foram inscritos no orçamento  de 2014.

A execução total das dotações de pagamento orçamentadas finais elevou‑se a 142 883 milhões de EUR, ou seja, a 98,9 %. Tal representa 8 mil milhões de EUR mais do que em 2012, mas também 7 mil milhões de EUR mais do que o limite máximo do quadro financeiro para 2014. Não obstante, os atrasos acumulados dos pedidos de pagamento não pagos no final do exercício aumentaram ainda para 26,2 mil milhões de EUR. Logo que se tenha em conta a transição das dotações de pagamento para 2014, um total de 238 milhões de EUR será anulado.

Mais de metade das dotações anuladas da Comissão resultam da recusa pelo Conselho de transferir dotações relativas ao ajustamento salarial. Das dotações de pagamento transitadas de 2012, um montante de 97 milhões de EUR foi anulado.

Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2013, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.

 

2. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

2.1 SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

|| || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Título || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em ||     Pendentes

|| ||         Iniciais ||       Finais || Exercício em curso || Transitadas ||    Total || Relativas a direitos do exercício em curso ||      Relativas a    direitos      transitados ||      Total || % do orçamento ||

1. || Recursos próprios || 131 288 || 140 326 || 140 102 ||  45 || 140 147 || 140 097 ||  3 || 140 100 || 99,84 % ||  47

3. || Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 057 ||  698 || 0 ||  698 ||  698 || 0 ||  698 || 65,99 % || 0

4. || Receitas provenientes das pessoas que trabalham com as instituições e outros organismos da UE || 1 278 || 1 278 || 1 206 ||  5 || 1 211 || 1 194 ||  5 || 1 199 || 93,83 % ||  12

5. || Receitas das operações administrativas das instituições ||  54 ||  54 ||  604 ||  29 ||  632 ||  587 ||  24 ||  611 || 1133,46 % ||  21

6. || Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE ||  60 ||  60 || 3 601 ||  525 || 4 126 || 3 500 ||  398 || 3 898 || 649,27 % ||  228

7. || Juros de mora e coimas ||  123 || 1 642 || 2 631 || 10 774 || 13 406 ||  634 || 2 338 || 2 973 || 181,05 % || 10 433

8. || Concessão e contração de empréstimos ||  4 ||  4 ||  35 ||  222 ||  257 ||  2 || 0 ||  2 || 49,77 % ||  255

9. || Receitas diversas ||  30 ||  30 ||  25 ||  9 ||  34 ||  22 ||  2 ||  24 || 79,42 % ||  10

|| Total || 132 837 || 144 451 || 148 901 || 11 609 || 160 510 || 146 733 || 2 771 || 149 504 || 103,50 % || 11 006

Pormenorização do título 1: Recursos próprios

|| Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em ||      Pendentes

|| ||          Iniciais ||       Finais || Exercício em curso || Transitadas || Total ||    Relativas a direitos do exercício em curso ||     Relativas a   direitos   transitados ||      Total || % do orçamento ||

11. || Quotizações sobre o açúcar ||  123 ||  (35) ||  202 || 0 ||  202 ||  202 || 0 ||  202 || (582,66) % || 0

12. || Direitos aduaneiros || 18 632 || 14 857 || 15 166 ||  45 || 15 211 || 15 161 ||  3 || 15 164 || 102,06 % ||  47

13. || IVA || 15 030 || 14 680 || 14 542 || 0 || 14 542 || 14 542 || 0 || 14 542 || 99,06 % || 0

14. || RNB || 97 503 || 110 823 || 110 032 || 0 || 110 032 || 110 032 || 0 || 110 032 || 99,29 % || 0

15. || Correção dos desequilíbrios orçamentais || 0 || 0 ||  166 || 0 ||  166 ||  166 || 0 ||  166 || 0,00 % || 0

16. || Redução das contribuições baseadas no RNB – PB e S || 0 || 0 || (6) || 0 || (6) || (6) || 0 || (6) || 0,00 % || 0

|| Total || 131 288 || 140 326 || 140 102 ||  45 || 140 147 || 140 097 ||  3 || 140 100 || 99,84% ||  47

Pormenorização do título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos

|| Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em ||    Pendentes

|| || Iniciais || Finais ||   Exercício em curso || % do orçamento || Total || Relativas a direitos do exercício em curso ||     Relativas a    direitos transitados || Total || % do orçamento ||

30. || Excedente do exercício anterior || 0 || 1 057 || 1 054 || 0 || 1 054 || 1 054 || 0 || 1 054 || 99,65% || 0

31. || Saldos do IVA || 0 || 0 ||  (522) || 0 ||  (522) ||  (522) || 0 ||  (522) || 0,00% || 0

32. || Saldos do RNB || 0 || 0 ||  162 || 0 ||  162 ||  162 || 0 ||  162 || 0,00% || 0

34. || Ajustamento devido à não participação na política da JAI || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00% || 0

35. || Correção do Reino Unido — ajustamentos || 0 || 0 ||  4 || 0 ||  4 ||  4 || 0 ||  4 || 0,00% || 0

|| Total || 0 || 1 057 ||  698 || 0 ||  698 ||  698 || 0 ||  698 || 65,99% || 0

2.1.1. Receitas provenientes de recursos próprios

A grande maioria das receitas provém de recursos próprios. É o que prevê o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas orçamentais é financiada pelos recursos próprios. As outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.

Os recursos próprios podem dividir-se nas seguintes categorias:

(1)        Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Estes recursos próprios são cobrados aos operadores económicos e recebidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Os direitos aduaneiros são cobrados sobre as importações de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da Pauta Aduaneira Comum. As quotizações sobre o açúcar são pagas pelos produtores de açúcar para financiar as restituições à exportação relativas ao açúcar. Os RPT representam geralmente cerca de 13 % do total dos recursos próprios.

(2)        O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É cobrada a mesma percentagem sobre a base harmonizada de cada Estado-Membro. Todavia, a matéria coletável do IVA a ter em conta é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. Os recursos baseados no IVA representam geralmente cerca de 12 % dos recursos próprios.

(3)        O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para equilibrar as receitas e despesas orçamentais, ou seja, para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE. Os recursos baseados no RNB representam geralmente cerca de 75 % dos recursos próprios.

A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão n.° 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP 2007).

2.1.2. Recursos próprios tradicionais

Recursos próprios tradicionais: quaisquer quantias apuradas de recursos próprios  tradicionais devem ser inscritas numa das contabilidades mantidas pelas autoridades competentes.

– Na contabilidade normal prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias cobradas ou garantidas.

– Na contabilidade separada prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias ainda não cobradas e/ou não garantidas; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade.

Relativamente à contabilidade separada, o extrato trimestral que os Estados-Membros transmitem à Comissão inclui:

– o saldo por cobrar no trimestre anterior,

– os créditos apurados durante o trimestre em causa,

– as retificações da base (retificações/anulações) durante o trimestre em causa,

– as quantias dispensadas de colocação à disposição (que não podem ser postas à disposição nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1150/2000),

– as quantias cobradas durante o trimestre em causa,

– o saldo por cobrar no final do trimestre em causa.

Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais. A estimativa dos créditos eventuais de recursos próprios é ajustada com base na probabilidade da sua recuperação.

2.1.3. Recursos provenientes do IVA e do RNB

Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, à matéria coletável harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do artigo 2.º, n.º 1, alínea b), da DRP 2007. A taxa uniforme é fixada em 0,30 %, exceto no período 2007‑2013, em que a taxa aplicável é de 0,225 % para a Áustria, 0,15 % para a Alemanha e 0,10 % para os Países Baixos e a Suécia. A matéria coletável do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados‑Membros.

O recurso proveniente do RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada através dos recursos próprios tradicionais, do recurso proveniente do IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros. Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis do IVA e do RNB, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e a atualização é efetuada no decurso do exercício em questão, mediante um orçamento retificativo.

Os dados reais relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao exercício orçamental em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases reais e as somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até ao primeiro dia útil de dezembro do ano seguinte ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB do exercício anterior.

Ao realizar controlos das declarações do IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar as suas reservas aos Estados-Membros quanto a certos pontos suscetíveis de ter consequências a nível das suas contribuições de recursos próprios. Estes pontos, por exemplo, podem ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou da necessidade de desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

2.1.4. Correção do Reino Unido

Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios na mesma proporção. O mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da correção (limitada a um quarto da sua quota normal).

2.1.5. Redução bruta

O Conselho Europeu de 15 e 16 de dezembro de 2005 concluiu que os Países Baixos e a Suécia beneficiam de uma redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB durante o período 2007-2013. Em virtude desse mecanismo de compensação, os Países Baixos beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 605 milhões de EUR e a Suécia de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 150 milhões de EUR, expressas em preços de 2004.          

3. EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE

3.1 REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Dotações de autorização || Dotações de pagamento

Rubrica do quadro financeiro || Dotações adotadas || Modificações por transferências  e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por transferências  e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado

|| 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11

1 || Crescimento sustentável || 70 630 || 620 ||  28 || 3 777 || 3 805 || 75 054 || 59 085 || 10 037 ||  157 || 4 250 || 4 407 || 73 528

2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 149 ||  (4) ||  2 || 2 393 || 2 395 || 62 540 || 57 484 ||  552 ||  36 || 2 332 || 2 368 || 60 404

3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 106 ||  507 || 0 ||  233 ||  233 || 2 846 || 1 515 ||  450 ||  9 ||  224 ||  232 || 2 197

4 || A UE como protagonista global || 9 583 ||  (4) ||  2 ||  433 ||  435 || 10 015 || 6 323 ||  500 ||  30 ||  346 ||  377 || 7 200

5 || Administração || 8 431 || 0 || 0 ||  851 ||  851 || 9 281 || 8 430 ||  (1) ||  767 ||  859 || 1 627 || 10 056

6 || Compensações || 0 ||  75 || 0 || 0 || 0 ||  75 || 0 ||  75 || 0 || 0 || 0 ||  75

|| Total || 150 898 || 1 193 ||  31 || 7 687 || 7 719 || 159 810 || 132 837 || 11 614 ||  999 || 8 011 || 9 010 || 153 461

           

3.2 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Rubrica do quadro financeiro || Dotações de autorização || Autorizaçções concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas

|| || aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || %

|| || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+ 12+13 || 15=14/1

1 || Crescimento sustentável || 75 054 || 70 585 ||  28 || 2 069 || 72 682 || 96,84 % || 1 708 ||  169 || 1 877 || 2,50 % ||  495 || 0 || 0 ||  495 || 0,66 %

2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 62 540 || 60 080 ||  2 || 1 381 || 61 463 || 98,28 % || 1 012 ||  1 || 1 013 || 1,62 % ||  64 || 0 || 0 ||  64 || 0,10 %

3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 846 || 2 606 || 0 ||  171 || 2 777 || 97,59 % ||  62 ||  2 ||  64 || 2,26 % ||  4 || 0 || 0 ||  4 || 0,15 %

4 || A UE como protagonista global || 10 015 || 9 500 ||  2 ||  291 || 9 793 || 97,78 % ||  142 ||  6 ||  149 || 1,48 % ||  74 || 0 || 0 ||  74 || 0,73 %

5 || Administração || 9 281 || 8 234 || 0 ||  636 || 8 870 || 95,57 % ||  215 || 0 ||  215 || 2,32 % ||  196 || 0 || 0 ||  196 || 2,11 %

6 || Compensações ||  75 ||  75 || 0 || 0 ||  75 || 100,00 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 %

|| Total || 159 810 || 151 080 ||  31 || 4 548 || 155 659 || 97,40 % || 3 140 ||  178 || 3 318 || 2,08 % ||  833 || 0 || 0 ||  833 || 0,52 %

           

3.3 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Rubrica do quadro financeiro || Dotações de pagamento || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas

|| || autorizadas || A partir das dotações do exercício ||   A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automati-camente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir  das dotações  do exercício ||  A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || %

|| || || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10= 7+8+9 || 11= 10/1 || 12 || 13 || 14 || 15= 12+ 13+ 14 || 16=

|| || || || || || || || || || || || || || || || || 15/1

1 || Crescimento sustentável || 73 528 || 68 804 ||  138 || 2 296 || 71 238 || 96,89 % ||  135 ||  165 || 1 954 || 2 254 || 3,06 % ||  18 ||  18 || 0 ||  37 || 0,05 %

2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 404 || 57 980 ||  32 || 1 512 || 59 524 || 98,54 % ||  34 ||  2 ||  820 ||  856 || 1,42 % ||  20 ||  4 || 0 ||  24 || 0,04 %

3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 197 || 1 703 ||  8 ||  173 || 1 883 || 85,71 % ||  9 ||  251 ||  51 ||  311 || 14,15 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 0,15 %

4 || A UE como protagonista global || 7 200 || 6 786 ||  26 ||  243 || 7 055 || 97,99 % ||  34 ||  1 ||  103 ||  138 || 1,92 % ||  2 ||  5 || 0 ||  7 || 0,09 %

5 || Administração || 10 056 || 7 534 ||  699 ||  460 || 8 693 || 86,44 % ||  699 || 0 ||  399 || 1 098 || 10,92 % ||  196 ||  68 || 0 ||  265 || 2,63 %

6 || Compensações ||  75 ||  75 || 0 || 0 ||  75 || 100,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 %

|| Total || 153 461 || 142 883 ||  902 || 4 684 || 148 469 || 96,75 % ||  911 ||  419 || 3 327 || 4 657 || 3,03 % ||  238 ||  97 || 0 ||  335 || 0,22 %

           

3.4 MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício ||

|| Rubrica do quadro financeiro || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações /Reavalições/ Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Pagamentos || Anulação de autorizações  não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício

1 || Crescimento sustentável || 166 271 || (1 019) || (63 822) || 101 430 || 72 682 || (7 416) ||  (3) || 65 263 || 166 693

2 || Preservação e gestão dos recursos naturais || 26 886 ||  (396) || (13 444) || 13 045 || 61 463 || (46 080) || 0 || 15 383 || 28 428

3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 316 ||  (133) ||  (628) || 1 555 || 2 777 || (1 255) || 0 || 1 522 || 3 077

4 || A UE como protagonista global || 21 429 ||  (852) || (5 002) || 15 575 || 9 793 || (2 053) ||  (2) || 7 738 || 23 313

5 || Administração ||  909 ||  (191) ||  (715) ||  3 || 8 870 || (7 978) ||  4 ||  896 ||  899

6 || Compensações || 0 || 0 || 0 || 0 ||  75 ||  (75) || 0 || 0 || 0

|| Total || 217 810 || (2 590) || (83 611) || 131 609 || 155 659 || (64 858) ||  (1) || 90 801 || 222 410

           

3.5 DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO

|| || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Rubrica do quadro financeiro || <2007 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 ||         Total

1 || Crescimento sustentável || 4 097 ||  337 ||  859 || 3 760 || 12 112 || 28 399 || 51 867 || 65 263 || 166 693

2 || Preservação e gestão dos recursos naturais ||  479 ||  46 ||  95 ||  139 ||  219 || 2 571 || 9 496 || 15 383 || 28 428

3 || Cidadania, liberdade, segurança e justiça ||  6 ||  16 ||  50 ||  144 ||  214 ||  398 ||  728 || 1 522 || 3 077

4 || A UE como protagonista global ||  956 ||  415 ||  823 || 1 237 || 2 375 || 3 845 || 5 923 || 7 738 || 23 313

5 || Administração || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  1 ||  139 ||  759 ||  899

|| Total || 5 537 ||  815 || 1 827 || 5 280 || 14 920 || 35 214 || 68 153 || 90 664 || 222 410

3.6 COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Dotações de autorização || Dotações de pagamento

|| Dotações adotadas || Modificações por transferência /OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por  transferência /OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado

|| 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  556 ||  (60) || 0 ||  31 ||  31 ||  527 ||  428 ||  (52) ||  6 ||  29 ||  35 ||  411

02 || Empresas || 1 154 ||  (16) || 0 ||  131 ||  131 || 1 269 || 1 162 ||  214 ||  19 ||  192 ||  211 || 1 587

03 || Concorrência ||  92 ||  1 || 0 ||  6 ||  6 ||  99 ||  92 ||  1 ||  8 ||  6 ||  13 ||  107

04 || Emprego e assuntos sociais || 12 004 ||  276 ||  24 ||  518 ||  542 || 12 823 || 10 429 || 3 303 ||  38 ||  517 ||  555 || 14 286

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 58 852 ||  (33) ||  2 || 2 406 || 2 407 || 61 226 || 56 344 ||  512 ||  27 || 2 351 || 2 378 || 59 234

06 || Mobilidade e transportes || 1 741 || 0 || 0 ||  102 ||  102 || 1 843 ||  984 ||  18 ||  6 ||  112 ||  118 || 1 120

07 || Ambiente e ação climática ||  498 ||  (1) || 0 ||  21 ||  21 ||  518 ||  391 ||  9 ||  18 ||  19 ||  37 ||  438

08 || Investigação || 6 878 ||  (4) || 0 || 1 256 || 1 256 || 8 130 || 4 808 ||  174 ||  26 || 1 548 || 1 573 || 6 556

09 || Redes de comunicação, conteúdos  e tecnologias || 1 805 ||  6 || ||  320 ||  321 || 2 131 || 1 389 ||  167 ||  14 ||  454 ||  468 || 2 024

10 || Investigação direta ||  424 || 0 || 0 ||  576 ||  576 || 1 000 ||  411 ||  8 ||  48 ||  491 ||  539 ||  959

11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 024 ||  15 || 0 ||  4 ||  4 || 1 043 ||  794 ||  30 ||  3 ||  4 ||  7 ||  831

12 || Mercado interno ||  106 || 0 || 0 ||  16 ||  16 ||  123 ||  103 ||  2 ||  6 ||  17 ||  22 ||  127

13 || Política regional || 43 389 ||  780 ||  3 ||  292 ||  295 || 44 464 || 37 434 || 6 222 ||  12 ||  292 ||  304 || 43 960

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  145 ||  1 || 0 ||  6 ||  6 ||  151 ||  112 ||  16 ||  7 ||  5 ||  12 ||  140

15 || Educação e cultura || 2 813 ||  15 || 0 ||  604 ||  604 || 3 433 || 2 373 ||  254 ||  13 ||  661 ||  674 || 3 301

16 || Comunicação ||  266 ||  1 || 0 ||  8 ||  8 ||  275 ||  253 ||  (2) ||  14 ||  8 ||  23 ||  273

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  634 ||  (14) || 0 ||  28 ||  28 ||  648 ||  593 ||  (5) ||  11 ||  23 ||  34 ||  622

18 || Assuntos internos || 1 296 ||  60 || 0 ||  88 ||  88 || 1 444 ||  799 ||  174 ||  5 ||  75 ||  80 || 1 053

19 || Relações externas || 5 001 ||  (125) || 0 ||  212 ||  212 || 5 088 || 3 089 ||  118 ||  13 ||  134 ||  147 || 3 354

20 || Comércio ||  107 || 0 || ||  3 ||  4 ||  111 ||  102 ||  2 ||  4 ||  3 ||  7 ||  112

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 572 ||  1 ||  2 ||  127 ||  129 || 1 701 || 1 207 ||  23 ||  11 ||  136 ||  147 || 1 377

22 || Alargamento || 1 062 ||  54 || 0 ||  35 ||  35 || 1 152 ||  832 ||  76 ||  8 ||  17 ||  25 ||  933

23 || Ajuda humanitária ||  917 ||  411 || 0 ||  32 ||  32 || 1 360 ||  829 ||  410 ||  7 ||  32 ||  39 || 1 278

24 || Luta contra a fraude ||  79 || 0 || 0 || || ||  79 ||  73 || 0 ||  10 || ||  10 ||  83

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  193 || 0 || 0 ||  11 ||  11 ||  205 ||  194 || 0 ||  16 ||  11 ||  27 ||  221

26 || Administração da Comissão || 1 030 ||  (2) || 0 ||  156 ||  156 || 1 184 || 1 013 ||  14 ||  133 ||  158 ||  290 || 1 318

27 || Orçamento ||  67 ||  63 || 0 ||  7 ||  7 ||  138 ||  67 ||  63 ||  8 ||  7 ||  16 ||  146

28 || Auditoria ||  12 || 0 || 0 ||  1 ||  1 ||  13 ||  12 || 0 ||  1 ||  1 ||  1 ||  13

29 || Estatísticas ||  134 ||  (1) || 0 ||  11 ||  11 ||  144 ||  115 ||  7 ||  6 ||  19 ||  24 ||  147

30 || Pensões e despesas conexas || 1 399 || 0 || 0 ||  1 ||  1 || 1 401 || 1 399 || 0 || 0 ||  1 ||  1 || 1 401

31 || Serviços linguísticos ||  397 || 0 || 0 ||  86 ||  86 ||  482 ||  397 || 0 ||  24 ||  86 ||  109 ||  506

32 || Energia ||  738 ||  1 || 0 ||  80 ||  80 ||  818 ||  814 ||  (70) ||  6 ||  88 ||  93 ||  838

33 || Justiça ||  218 ||  1 || 0 ||  16 ||  16 ||  235 ||  184 ||  4 ||  4 ||  15 ||  19 ||  208

40 || Reservas ||  764 ||  (236) || 0 || 0 || 0 ||  528 ||  80 ||  (80) || 0 || 0 || 0 || 0

90 || Outras instituições || 3 527 || 0 || 0 ||  496 ||  496 || 4 023 || 3 527 || 0 ||  468 ||  502 ||  970 || 4 497

|| Total || 150 898 || 1 193 ||  31 || 7 687 || 7 719 || 159 810 || 132 837 || 11 614 ||  999 || 8 011 || 9 010 || 153 461

3.7 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || || || || || || || || || || ||   Em milhões de EUR

|| Domínio de intervenção || Dotações de autorização || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas

|| ||  aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || %

|| || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+ 12+13 || 15=14/1

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  527 ||  488 || 0 ||  29 ||  517 || 98,09% ||  2 || 0 ||  2 || 0,44 % ||  8 || 0 || 0 ||  8 || 1,47 %

02 || Empresas || 1 269 || 1 135 || 0 ||  105 || 1 241 || 97,77 % ||  26 || 0 ||  26 || 2,03 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,19 %

03 || Concorrência ||  99 ||  91 || 0 ||  3 ||  94 || 94,88 % ||  3 || 0 ||  3 || 2,62 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 2,50 %

04 || Emprego e assuntos sociais || 12 823 || 12 097 ||  24 ||  10 || 12 131 || 94,61 % ||  509 ||  168 ||  677 || 5,28 % ||  14 || 0 || 0 ||  14 || 0,11 %

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 61 226 || 58 797 ||  2 || 1 368 || 60 167 || 98,27 % || 1 038 || 0 || 1 038 || 1,69 % ||  21 || 0 || 0 ||  21 || 0,03 %

06 || Mobilidade e transportes || 1 843 || 1 734 || 0 ||  73 || 1 807 || 98,03 % ||  30 || 0 ||  30 || 1,61 % ||  7 || 0 || 0 ||  7 || 0,36 %

07 || Ambiente e ação climática ||  518 ||  495 || 0 ||  11 ||  506 || 97,67 % ||  10 || 0 ||  10 || 1,88 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,45 %

08 || Investigação || 8 130 || 6 874 || 0 || 1 041 || 7 915 || 97,35 % ||  215 || 0 ||  215 || 2,64 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,01 %

09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 2 131 || 1 810 || 0 ||  276 || 2 085 || 97,84 % ||  45 || 0 ||  45 || 2,10 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 0,06 %

10 || Investigação direta || 1 000 ||  424 || 0 ||  94 ||  518 || 51,79 % ||  482 || 0 ||  482 || 48,21 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 %

11 || Assuntos marítimos e pescas || 1 043 ||  995 || 0 ||  1 ||  997 || 95,55 % ||  2 || 0 ||  2 || 0,20 % ||  44 || 0 || 0 ||  44 || 4,25 %

12 || Mercado interno ||  123 ||  104 || 0 ||  13 ||  117 || 95,22 % ||  4 || 0 ||  4 || 3,10 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 1,69 %

13 || Política regional || 44 464 || 44 162 ||  3 ||  5 || 44 170 || 99,34 % ||  287 || 0 ||  287 || 0,65 % ||  7 || 0 || 0 ||  7 || 0,02 %

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  151 ||  144 || 0 ||  3 ||  147 || 97,21 % ||  3 || 0 ||  3 || 1,81 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 0,97 %

15 || Educação e cultura || 3 433 || 2 826 || 0 ||  477 || 3 303 || 96,20 % ||  127 || 0 ||  127 || 3,71 % ||  3 || 0 || 0 ||  3 || 0,09 %

16 || Comunicação ||  275 ||  264 || 0 ||  5 ||  269 || 98,10 % ||  3 || 0 ||  3 || 1,08 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,82 %

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  648 ||  614 || 0 ||  20 ||  635 || 97,88 % ||  8 ||  1 ||  9 || 1,35 % ||  5 || 0 || 0 ||  5 || 0,77 %

18 || Assuntos internos || 1 444 || 1 352 || 0 ||  68 || 1 420 || 98,31 % ||  20 ||  2 ||  22 || 1,50 % ||  3 || 0 || 0 ||  3 || 0,19 %

19 || Relações externas || 5 088 || 4 869 || 0 ||  153 || 5 023 || 98,71 % ||  58 ||  5 ||  64 || 1,25 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,04 %

20 || Comércio ||  111 ||  105 || 0 ||  2 ||  108 || 96,66 % ||  2 || 0 ||  2 || 1,40 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 1,94 %

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 701 || 1 564 ||  2 ||  99 || 1 664 || 97,82 % ||  28 ||  1 ||  29 || 1,71 % ||  8 || 0 || 0 ||  8 || 0,46 %

22 || Alargamento || 1 152 || 1 115 || 0 ||  31 || 1 147 || 99,53 % ||  4 || 0 ||  4 || 0,35 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 0,13 %

23 || Ajuda humanitária || 1 360 || 1 326 || 0 ||  12 || 1 339 || 98,42 % ||  20 || 0 ||  20 || 1,46 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,11 %

24 || Luta contra a fraude ||  79 ||  79 || 0 || 0 ||  79 || 99,81 % || 0 || 0 || 0 || 0,04 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,15 %

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  205 ||  188 || 0 ||  6 ||  194 || 94,96 % ||  5 || 0 ||  5 || 2,45 % ||  5 || 0 || 0 ||  5 || 2,59 %

26 || Administração da Comissão || 1 184 || 1 028 || 0 ||  91 || 1 119 || 94,50 % ||  64 || 0 ||  65 || 5,46 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,03 %

27 || Orçamento ||  138 ||  129 || 0 ||  4 ||  134 || 96,82 % ||  3 || 0 ||  3 || 2,23 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 0,95 %

28 || Auditoria ||  13 ||  11 || 0 || 0 ||  12 || 93,31 % || 0 || 0 ||  1 || 4,03 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,66 %

29 || Estatísticas ||  144 ||  126 || 0 ||  8 ||  134 || 93,14 % ||  3 || 0 ||  3 || 2,37 % ||  6 || 0 || 0 ||  6 || 4,49 %

30 || Pensões e despesas conexas || 1 401 || 1 397 || 0 || 0 || 1 397 || 99,74 % ||  1 || 0 ||  1 || 0,10 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,16 %

31 || Serviços linguísticos ||  482 ||  387 || 0 ||  48 ||  435 || 90,08 % ||  38 || 0 ||  38 || 7,84 % ||  10 || 0 || 0 ||  10 || 2,08 %

32 || Energia ||  818 ||  734 || 0 ||  48 ||  782 || 95,66 % ||  31 || 0 ||  31 || 3,82 % ||  4 || 0 || 0 ||  4 || 0,52 %

33 || Justiça ||  235 ||  216 || 0 ||  8 ||  225 || 95,71 % ||  8 || 0 ||  8 || 3,23 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 1,06 %

40 || Reservas ||  528 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % ||  528 || 0 || 0 ||  528 || 100,00 %

90 || Outras instituições || 4 023 || 3 396 || 0 ||  434 || 3 830 || 95,21 % ||  62 || 0 ||  62 || 1,53 % ||  131 || 0 || 0 ||  131 || 3,26 %

|| Total || 159 810 || 151 080 ||  31 || 4 548 || 155 659 || 97,40 % || 3 140 ||  178 || 3 318 || 2,08 % ||  833 || 0 || 0 ||  833 || 0,52 %

           

3.8 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Domínio de intervenção || Dotações de pagamento || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas

|| || aprovadas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automati-camente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transita-das || Receitas afetadas || Total || %

|| || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15= 12+13 +14 || 16=15/1

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  411 ||  366 ||  6 ||  26 ||  397 || 96,68 % ||  8 || 0 ||  3 ||  11 || 2,60 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 0,72 %

02 || Empresas || 1 587 || 1 359 ||  17 ||  80 || 1 456 || 91,76 % ||  14 || 0 ||  111 ||  126 || 7,91 % ||  3 ||  2 || 0 ||  5 || 0,33 %

03 || Concorrência ||  107 ||  84 ||  7 ||  2 ||  93 || 87,19 % ||  7 || 0 ||  3 ||  10 || 9,61 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 3,20 %

04 || Emprego e assuntos sociais || 14 286 || 13 672 ||  36 ||  399 || 14 107 || 98,74 % ||  14 ||  36 ||  117 ||  168 || 1,18 % ||  9 ||  2 || 0 ||  11 || 0,08 %

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 59 234 || 56 815 ||  23 || 1 501 || 58 339 || 98,49 % ||  21 || 0 ||  850 ||  871 || 1,47 % ||  20 ||  4 || 0 ||  24 || 0,04 %

06 || Mobilidade e transportes || 1 120 ||  990 ||  5 ||  64 || 1 059 || 94,58 % ||  6 || 0 ||  48 ||  54 || 4,86 % ||  5 ||  1 || 0 ||  6 || 0,56 %

07 || Ambiente e ação climática ||  438 ||  377 ||  17 ||  12 ||  406 || 92,71 % ||  21 || 0 ||  7 ||  28 || 6,41 % ||  3 ||  1 || 0 ||  4 || 0,89 %

08 || Investigação || 6 556 || 4 958 ||  23 ||  790 || 5 771 || 88,02 % ||  24 || 0 ||  758 ||  782 || 11,92 % || 0 ||  3 || 0 ||  3 || 0,05 %

09 || Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias || 2 024 || 1 539 ||  13 ||  273 || 1 826 || 90,21 % ||  15 || 0 ||  181 ||  196 || 9,69 % ||  1 ||  1 || 0 ||  2 || 0,10 %

10 || Investigação direta ||  959 ||  366 ||  41 ||  89 ||  496 || 51,68 % ||  54 || 0 ||  402 ||  456 || 47,57 % || 0 ||  7 || 0 ||  7 || 0,75 %

11 || Assuntos marítimos e pescas ||  831 ||  816 ||  3 ||  1 ||  820 || 98,71 % ||  3 ||  1 ||  2 ||  7 || 0,87 % ||  3 ||  1 || 0 ||  4 || 0,42 %

12 || Mercado interno ||  127 ||  97 ||  5 ||  13 ||  116 || 90,79 % ||  6 || 0 ||  3 ||  9 || 7,08 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 2,13 %

13 || Política regional || 43 960 || 43 262 ||  10 ||  222 || 43 494 || 98,94 % ||  12 ||  380 ||  70 ||  461 || 1,05 % ||  2 ||  2 || 0 ||  4 || 0,01 %

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  140 ||  120 ||  7 ||  3 ||  129 || 92,07 % ||  7 || 0 ||  3 ||  9 || 6,71 % ||  1 || 0 || 0 ||  2 || 1,22 %

15 || Educação e cultura || 3 301 || 2 614 ||  12 ||  426 || 3 052 || 92,45 % ||  11 || 0 ||  235 ||  247 || 7,47 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 0,08 %

16 || Comunicação ||  273 ||  234 ||  14 ||  5 ||  252 || 92,32 % ||  14 || 0 ||  4 ||  17 || 6,34 % ||  3 ||  1 || 0 ||  4 || 1,34 %

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  622 ||  574 ||  10 ||  15 ||  599 || 96,32 % ||  12 || 0 ||  8 ||  19 || 3,09 % ||  3 ||  1 || 0 ||  4 || 0,59 %

18 || Assuntos internos || 1 053 ||  966 ||  5 ||  64 || 1 035 || 98,33 % ||  4 || 0 ||  11 ||  15 || 1,41 % ||  2 ||  1 || 0 ||  3 || 0,26 %

19 || Relações externas || 3 354 || 3 189 ||  11 ||  94 || 3 295 || 98,23 % ||  17 || 0 ||  39 ||  56 || 1,68 % ||  1 ||  2 || 0 ||  3 || 0,09 %

20 || Comércio ||  112 ||  99 ||  4 ||  2 ||  104 || 93,10 % ||  3 || 0 ||  2 ||  5 || 4,67 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 2,23 %

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 377 || 1 212 ||  9 ||  124 || 1 345 || 97,67 % ||  11 || 0 ||  12 ||  24 || 1,71 % ||  7 ||  2 || 0 ||  8 || 0,61 %

22 || Alargamento ||  933 ||  901 ||  6 ||  12 ||  920 || 98,56 % ||  5 || 0 ||  5 ||  10 || 1,07 % ||  2 ||  2 || 0 ||  3 || 0,37 %

23 || Ajuda humanitária || 1 278 || 1 230 ||  7 ||  12 || 1 249 || 97,74 % ||  8 || 0 ||  20 ||  28 || 2,17 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 0,09 %

24 || Luta contra a fraude ||  83 ||  65 ||  8 || 0 ||  73 || 87,45 % ||  9 || 0 || 0 ||  9 || 10,39 % || 0 ||  2 || 0 ||  2 || 2,16 %

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  221 ||  175 ||  13 ||  5 ||  193 || 87,38 % ||  14 || 0 ||  6 ||  20 || 9,04 % ||  5 ||  3 || 0 ||  8 || 3,57 %

26 || Administração da Comissão || 1 318 ||  894 ||  125 ||  64 || 1 082 || 82,08 % ||  134 || 0 ||  94 ||  227 || 17,26 % ||  1 ||  8 || 0 ||  9 || 0,67 %

27 || Orçamento ||  146 ||  124 ||  8 ||  3 ||  135 || 91,97 % ||  6 || 0 ||  4 ||  10 || 6,75 % ||  1 ||  1 || 0 ||  2 || 1,29 %

28 || Auditoria ||  13 ||  11 || 0 || 0 ||  12 || 89,13 % || 0 || 0 || 0 ||  1 || 8,05 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,82 %

29 || Estatísticas ||  147 ||  115 ||  5 ||  7 ||  126 || 85,55 % ||  6 || 0 ||  12 ||  18 || 12,02 % ||  2 ||  1 || 0 ||  4 || 2,43 %

30 || Pensões e despesas conexas || 1 401 || 1 397 || 0 || 0 || 1 397 || 99,74 % || 0 || 0 ||  1 ||  1 || 0,10 % ||  2 || 0 || 0 ||  2 || 0,16 %

31 || Serviços linguísticos ||  506 ||  371 ||  22 ||  44 ||  436 || 86,22 % ||  16 || 0 ||  42 ||  58 || 11,42 % ||  10 ||  2 || 0 ||  12 || 2,36 %

32 || Energia ||  838 ||  734 ||  5 ||  20 ||  758 || 90,53 % ||  5 || 0 ||  68 ||  73 || 8,76 % ||  5 ||  1 || 0 ||  6 || 0,71 %

33 || Justiça ||  208 ||  183 ||  3 ||  9 ||  195 || 93,62 % ||  4 || 0 ||  6 ||  10 || 4,62 % ||  2 ||  1 || 0 ||  4 || 1,75 %

40 || Reservas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 %

90 || Outras instituições || 4 497 || 2 975 ||  425 ||  303 || 3 703 || 82,35 % ||  421 || 0 ||  199 ||  620 || 13,79 % ||  131 ||  43 || 0 ||  174 || 3,86 %

|| Total || 153 461 || 142 883 ||  902 || 4 684 || 148 469 || 96,75 % ||  911 ||  419 || 3 327 || 4 657 || 3,03 % ||  238 ||  97 || 0 ||  335 || 0,22 %

3.9 MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício ||

|| Domínio de intervenção || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações/ Reavaliações/ Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Pagamentos || Anulação de autorizações não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  623 ||  (3) ||  (142) ||  478 ||  517 ||  (256) || 0 ||  261 ||  739

02 || Empresas || 2 090 ||  (20) ||  (963) || 1 107 || 1 241 ||  (493) || 0 ||  748 || 1 855

03 || Concorrência ||  8 ||  (1) ||  (7) || 0 ||  94 ||  (86) || 0 ||  8 ||  8

04 || Emprego e assuntos sociais || 29 668 ||  (133) || (13 541) || 15 994 || 12 131 ||  (566) || 0 || 11 565 || 27 559

05 || Agricultura e desenvolvimento rural || 23 847 ||  (320) || (12 377) || 11 150 || 60 167 || (45 962) || 0 || 14 205 || 25 354

06 || Mobilidade e transportes || 3 317 ||  (64) ||  (885) || 2 368 || 1 807 ||  (174) || 0 || 1 633 || 4 001

07 || Ambiente e ação climática || 1 002 ||  (12) ||  (268) ||  723 ||  506 ||  (138) || 0 ||  368 || 1 090

08 || Investigação || 10 781 ||  (92) || (3 109) || 7 579 || 7 915 || (2 661) ||  (2) || 5 252 || 12 831

09 || Redes de comunicação, conteúdos  e tecnologias || 2 594 ||  (31) ||  (952) || 1 611 || 2 085 ||  (874) || 0 || 1 211 || 2 822

10 || Investigação direta ||  199 ||  (20) ||  (121) ||  59 ||  518 ||  (375) || 0 ||  143 ||  202

11 || Assuntos marítimos e pescas || 2 290 ||  (107) ||  (633) || 1 551 ||  997 ||  (188) || 0 ||  809 || 2 360

12 || Mercado interno ||  21 ||  (2) ||  (16) ||  4 ||  117 ||  (100) || 0 ||  17 ||  21

13 || Política regional || 112 307 ||  (811) || (42 832) || 68 664 || 44 170 ||  (662) || 0 || 43 508 || 112 172

14 || Fiscalidade e união aduaneira ||  93 ||  (5) ||  (59) ||  29 ||  147 ||  (70) || 0 ||  77 ||  106

15 || Educação e cultura || 2 194 ||  (57) ||  (938) || 1 199 || 3 303 || (2 114) || 0 || 1 188 || 2 387

16 || Comunicação ||  119 ||  (10) ||  (84) ||  25 ||  269 ||  (168) || 0 ||  101 ||  126

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  642 ||  (62) ||  (293) ||  288 ||  635 ||  (306) || 0 ||  328 ||  616

18 || Assuntos internos || 1 677 ||  (69) ||  (331) || 1 277 || 1 420 ||  (704) || 0 ||  715 || 1 992

19 || Relações externas || 11 342 ||  (352) || (2 421) || 8 569 || 5 023 ||  (874) || 0 || 4 149 || 12 718

20 || Comércio ||  18 ||  (1) ||  (11) ||  6 ||  108 ||  (93) || 0 ||  15 ||  21

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP || 3 453 ||  (103) ||  (905) || 2 444 || 1 664 ||  (439) || 0 || 1 225 || 3 669

22 || Alargamento || 3 039 ||  (58) ||  (763) || 2 218 || 1 147 ||  (157) ||  (1) ||  988 || 3 206

23 || Ajuda humanitária ||  831 ||  (3) ||  (555) ||  273 || 1 339 ||  (694) || 0 ||  645 ||  918

24 || Luta contra a fraude ||  35 ||  (3) ||  (18) ||  14 ||  79 ||  (55) || 0 ||  25 ||  38

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico ||  17 ||  (3) ||  (14) || 0 ||  194 ||  (179) || 0 ||  15 ||  15

26 || Administração da Comissão ||  174 ||  (10) ||  (153) ||  11 || 1 119 ||  (929) || 0 ||  190 ||  201

27 || Orçamento ||  8 ||  (1) ||  (8) || 0 ||  134 ||  (127) || 0 ||  7 ||  7

28 || Auditoria ||  1 || 0 || 0 || 0 ||  12 ||  (11) || 0 ||  1 ||  1

29 || Estatísticas ||  114 ||  (9) ||  (48) ||  57 ||  134 ||  (78) || 0 ||  55 ||  113

30 || Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 397 || (1 397) || 0 || 0 || 0

31 || Serviços linguísticos ||  24 ||  (2) ||  (22) || 0 ||  435 ||  (415) || 0 ||  20 ||  20

32 || Energia || 4 517 ||  (40) ||  (639) || 3 838 ||  782 ||  (119) || 0 ||  664 || 4 502

33 || Justiça ||  179 ||  (25) ||  (79) ||  75 ||  225 ||  (116) || 0 ||  109 ||  184

90 || Outras instituições ||  588 ||  (163) ||  (425) || 0 || 3 830 || (3 278) ||  5 ||  557 ||  557

|| Total || 217 810 || (2 590) || (83 611) || 131 609 || 155 659 || (64 858) ||  (1) || 90 801 || 222 410

3.10 DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM E POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO

|| || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Domínio de intervenção || <2007 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 ||            Total

01 || Assuntos económicos e financeiros ||  32 ||  10 || 0 || 0 ||  73 ||  184 ||  180 ||  261 ||  739

02 || Empresas ||  4 ||  14 ||  23 ||  55 ||  135 ||  364 ||  513 ||  748 || 1 855

03 || Concorrência || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  8 ||  8

04 || Emprego e assuntos sociais ||  673 ||  57 ||  7 ||  246 ||  924 || 4 862 || 9 225 || 11 565 || 27 559

05 || Agricultura e desenvolvimento rural ||  196 || || ||  2 ||  144 || 2 079 || 8 729 || 14 205 || 25 354

06 || Mobilidade e transportes ||  21 ||  103 ||  48 ||  211 ||  375 ||  707 ||  903 || 1 633 || 4 001

07 || Ambiente e ação climática ||  8 ||  45 ||  65 ||  105 ||  133 ||  170 ||  197 ||  368 || 1 090

08 || Investigação ||  102 ||  85 ||  209 ||  397 || 1 003 || 2 069 || 3 714 || 5 252 || 12 831

09 || Redes de comunicação, conteúdos  e tecnologias ||  7 ||  15 ||  30 ||  115 ||  188 ||  394 ||  863 || 1 211 || 2 822

10 || Investigação direta ||  3 ||  1 ||  9 ||  5 ||  5 ||  8 ||  27 ||  143 ||  202

11 || Assuntos marítimos e pescas ||  275 ||  1 ||  3 ||  10 ||  44 ||  490 ||  728 ||  809 || 2 360

12 || Mercado interno || 0 || 0 || 0 || 0 ||  1 || ||  3 ||  17 ||  21

13 || Política regional || 3 583 ||  9 ||  421 || 1 560 || 7 925 || 19 331 || 35 836 || 43 508 || 112 172

14 || Fiscalidade e união aduaneira || 0 || 0 || 0 || 0 || ||  7 ||  22 ||  77 ||  106

15 || Educação e cultura ||  1 ||  33 ||  54 ||  81 ||  138 ||  332 ||  560 || 1 188 || 2 387

16 || Comunicação || 0 || 0 || || 0 ||  1 ||  3 ||  19 ||  101 ||  126

17 || Saúde e defesa do consumidor ||  4 ||  1 ||  30 ||  29 ||  52 ||  65 ||  108 ||  328 ||  616

18 || Assuntos internos || 0 ||  14 ||  41 ||  128 ||  183 ||  340 ||  570 ||  715 || 1 992

19 || Relações externas ||  335 ||  318 ||  573 ||  822 || 1 257 || 1 971 || 3 293 || 4 149 || 12 718

20 || Comércio || 0 || 0 || || 0 || ||  2 ||  4 ||  15 ||  21

21 || Desenvolvimento e relações com os países ACP ||  92 ||  41 ||  118 ||  227 ||  352 ||  609 || 1 005 || 1 225 || 3 669

22 || Alargamento ||  137 ||  45 ||  125 ||  172 ||  369 ||  600 ||  770 ||  988 || 3 206

23 || Ajuda humanitária ||  1 ||  1 ||  9 ||  14 ||  28 ||  37 ||  182 ||  645 ||  918

24 || Luta contra a fraude || 0 ||  1 ||  1 ||  1 ||  2 ||  3 ||  6 ||  25 ||  38

25 || Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  15 ||  15

26 || Administração da Comissão || 0 || 0 || 0 || 0 || || ||  11 ||  190 ||  201

27 || Orçamento || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  7 ||  7

28 || Auditoria || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  1 ||  1

29 || Estatísticas ||  2 || || ||  1 ||  6 ||  18 ||  31 ||  55 ||  113

30 || Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

31 || Serviços linguísticos || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  20 ||  20

32 || Energia ||  61 ||  21 ||  62 || 1 095 || 1 576 ||  549 ||  475 ||  664 || 4 502

33 || Justiça || 0 || ||  2 ||  5 ||  7 ||  18 ||  43 ||  109 ||  184

90 || Outras instituições || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 ||  137 ||  420 ||  557

|| Total || 5 537 ||  815 || 1 827 || 5 280 || 14 920 || 35 214 || 68 153 || 90 664 || 222 410

           

QUADRO FinancEIRO 2007-2013

|| || || || || || || Em milhões de EUR

|| 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || Total

1. Crescimento sustentável || 53 979 || 57 653 || 61 696 || 63 555 || 63 974 || 67 614 || 70 644 || 439 115

2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 55 143 || 59 193 || 56 333 || 59 955 || 59 888 || 60 810 || 61 289 || 412 611

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 273 || 1 362 || 1 518 || 1 693 || 1 889 || 2 105 || 2 407 || 12 247

4. A UE como protagonista global || 6 578 || 7 002 || 7 440 || 7 893 || 8 430 || 8 997 || 9 595 || 55 935

5. Administração || 7 039 || 7 380 || 7 525 || 7 882 || 8 091 || 8 523 || 8 492 || 54 932

6. Compensações ||  445 ||  207 ||  210 || 0 || 0 || 0 ||  75 ||  937

Dotações de autorização: || 124 457 || 132 797 || 134 722 || 140 978 || 142 272 || 148 049 || 152 502 || 975 777

|| || || || || || || ||

Total das dotações de pagamento: || 122 190 || 129 681 || 120 445 || 134 289 || 133 700 || 141 360 || 144 285 || 925 950

A presente secção apresenta as principais categorias de despesas da UE segundo a classificação por rubrica definida no quadro financeiro 2007-2013. O exercício financeiro de 2013 foi o sétimo e o último abrangido pelo quadro financeiro 2007-2013. O limite máximo total das dotações de autorização eleva-se, em 2013, a 152 502 milhões de EUR, o que representa cerca de 1,15 % do RNB 2013. O limite máximo correspondente das dotações de pagamento eleva-se a  144 285 milhões de EUR, isto é, 1,08 % do RNB. O quadro que se segue apresenta o quadro financeiro a preços correntes.

Rubrica 1 – Crescimento sustentável

Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:

1a. A competitividade para o crescimento e o emprego, agrupando as despesas consagradas à investigação e à inovação, à educação e à formação, às redes transeuropeias, à política social, ao mercado interno e às suas políticas associadas.

1b. A coesão para o crescimento e o emprego, destinada a apoiar a convergência dos Estados‑Membros e das regiões menos avançados, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a dinamizar a cooperação inter-regional.

Rubrica 2 – Preservação e gestão dos recursos naturais

Esta rubrica inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural e as medidas ambientais, em especial Natura 2000. A quantia afetada à política agrícola comum reflete o acordo alcançado no Conselho Europeu de outubro de 2002.

Rubrica 3 – Cidadania, liberdade, segurança e justiça

A rubrica 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios relativamente aos quais foram afetadas à UE determinadas tarefas – justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos. Está dividida em duas componentes:

3a. Liberdade, segurança e justiça

3b. Cidadania

Rubrica 4 – A UE como protagonista global

Esta rubrica abrange todas as ações externas, incluindo os instrumentos de pré-adesão. Embora a Comissão tenha proposto a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no quadro financeiro, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu decidiram não o integrar.

Rubrica 5 - Administração

Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. À exceção da Comissão, estes custos constituem o essencial das despesas das instituições, mas as agências e outros organismos realizam despesas administrativas e operacionais.

Rubrica 6 - Compensações

Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos para o orçamento desde o início da adesão, está prevista uma compensação nesta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.

Domínios de intervenção

Como elemento da sua política de gestão por atividades (ABM), a Comissão adota o orçamento por atividades (ABB) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O ABB implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a atividades. O ABB visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objetivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar o trabalho da Comissão por atividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos atribuídos, o ABB tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos da Comissão.

Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem parte do trabalho da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de intervenção corresponde, em geral, à área temática de uma DG e inclui, em média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades fundamentais visam apoiar um beneficiário terceiro no respetivo domínio de atividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias para cada domínio de intervenção.

4. INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS

4.1 SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS POR INSTITUIÇÃO

|| || || || || || || || || || Em milhões de EUR

Instituição || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em ||        Pendentes

|| Iniciais || Finais || Exercício em curso || Transitados || Total || Relativamente a créditos do exercício em curso ||  Relativamente a créditos transitados || Total || % do orçamento ||

Parlamento Europeu ||  143 ||  143 ||  157 ||  25 ||  182 ||  155 ||  4 ||  158 || 110,55 % ||  24

Conselho Europeu e Conselho ||  57 ||  57 ||  77 ||  11 ||  88 ||  70 ||  10 ||  81 || 142,17 % ||  7

Comissão || 132 514 || 144 128 || 148 268 || 11 573 || 159 841 || 146 110 || 2 756 || 148 866 || 103,29 % || 10 975

Tribunal de Justiça ||  45 ||  45 ||  43 || 0 ||  43 ||  42 || 0 ||  42 || 94,44 % ||  1

Tribunal de Contas ||  20 ||  20 ||  17 || 0 ||  17 ||  17 || 0 ||  17 || 85,85 % || 0

Comité Económico e Social ||  11 ||  11 ||  14 || 0 ||  14 ||  14 || 0 ||  14 || 132,16 % || 0

Comité das Regiões ||  8 ||  8 ||  10 || 0 ||  10 ||  9 || 0 ||  9 || 119,48 % || 0

Provedor de Justiça Europeu ||  1 ||  1 ||  1 || 0 ||  1 ||  1 || 0 ||  1 || 90,89 % || 0

Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados ||  1 ||  1 ||  1 || 0 ||  1 ||  1 || 0 ||  1 || 70,20 % || 0

Serviço Europeu para a Ação Externa ||  37 ||  37 ||  313 || 0 ||  313 ||  313 || 0 ||  313 || 840,31 % || 0

|| 132 837 || 144 451 || 148 901 || 11 609 || 160 510 || 146 733 || 2 771 || 149 504 || 103,50 % || 11 006

Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão.

Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 210 milhões de EUR (2012: 212 milhões de EUR) e do FED no valor de 59 milhões de EUR (2012: 53 milhões de EUR). Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.

           

4.2 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR INSTITUIÇÃO

Dotações de autorização

|| || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Dotações de autorização aprovadas || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas

Instituição || || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total || % || A partir das receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total ||          % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total ||        %

|| 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11 +12+13 || 15=14/1

Parlamento Europeu || 1 883 || 1 736 || 0 ||  121 || 1 857 || 98,6 % ||  12 || 0 ||  12 || 0,6 % ||  15 || 0 || 0 ||  15 || 0,8 %

Conselho Europeu e Conselho ||  605 ||  464 || 0 ||  42 ||  507 || 83,8 % ||  27 || 0 ||  27 || 4,4 % ||  71 || 0 || 0 ||  71 || 11,8 %

Comissão || 155 788 || 147 684 ||  31 || 4 114 || 151 829 || 97,5 % || 3 078 ||  178 || 3 256 || 2,1 % ||  702 || 0 || 0 ||  702 || 0,5 %

Tribunal de Justiça ||  357 ||  342 || 0 ||  1 ||  343 || 96,1 % ||  1 || 0 ||  1 || 0,2 % ||  13 || 0 || 0 ||  13 || 3,6 %

Tribunal de Contas ||  143 ||  132 || 0 || 0 ||  132 || 92,2 % || 0 || 0 || 0 || 0,2 % ||  11 || 0 || 0 ||  11 || 7,6 %

Comité Económico e Social ||  134 ||  122 || 0 ||  4 ||  126 || 93,9 % ||  1 || 0 ||  1 || 0,4 % ||  8 || 0 || 0 ||  8 || 5,7 %

Comité das Regiões ||  90 ||  85 || 0 ||  2 ||  87 || 97,1 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % ||  3 || 0 || 0 ||  3 || 2,9 %

Provedor de Justiça Europeu ||  10 ||  10 || 0 || 0 ||  10 || 98,2 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 1,8 %

Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados ||  8 ||  7 || 0 || 0 ||  7 || 95,1 % || 0 || 0 || 0 || 0,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 4,9 %

Serviço Europeu para a Ação Externa ||  793 ||  498 || 0 ||  263 ||  761 || 96,0 % ||  21 || 0 ||  21 || 2,7 % ||  10 || 0 || 0 ||  10 || 1,3 %

|| 159 810 || 151 080 ||  31 || 4 548 || 155 659 || 97,4 % || 3 140 ||  178 || 3 318 || 2,1 % ||  833 || 0 || 0 ||  833 || 0,5 %

Dotações de pagamento

|| || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR

|| Dotações de pagamento aprovadas || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || || Dotações anuladas

Instituição || || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir das receitas afetadas || Total ||        % ||   Dotações    transitadas  automatica-    mente || Dotações    transitadas     por decisão || A partir das receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total ||    %

|| 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15=12 +13+ 14 || 16=15/1

Parlamento Europeu || 2 189 || 1 458 ||  286 ||  25 || 1 770 || 80,9 % ||  278 || 0 ||  107 ||  385 || 17,6 % ||  15 ||  19 || 0 ||  34 || 1,5 %

Conselho Europeu e Conselho ||  651 ||  416 ||  39 ||  41 ||  496 || 76,3 % ||  48 || 0 ||  28 ||  76 || 11,7 % ||  71 ||  7 || 0 ||  78 || 12,0 %

Comissão || 148 964 || 139 908 ||  477 || 4 381 || 144 766 || 97,2 % ||  490 ||  419 || 3 128 || 4 037 || 2,7 % ||  107 ||  54 || 0 ||  161 || 0,1 %

Tribunal de Justiça ||  375 ||  326 ||  15 ||  1 ||  342 || 91,2 % ||  16 || 0 ||  1 ||  17 || 4,5 % ||  13 ||  3 || 0 ||  16 || 4,2 %

Tribunal de Contas ||  156 ||  121 ||  11 || 0 ||  132 || 84,7 % ||  11 || 0 || 0 ||  11 || 7,3 % ||  11 ||  2 || 0 ||  12 || 8,0 %

Comité Económico e Social ||  142 ||  114 ||  7 ||  3 ||  125 || 87,7 % ||  8 || 0 ||  1 ||  9 || 6,2 % ||  8 ||  1 || 0 ||  9 || 6,1 %

Comité das Regiões ||  98 ||  78 ||  7 ||  2 ||  87 || 88,9 % ||  7 || 0 || 0 ||  7 || 7,2 % ||  3 ||  1 || 0 ||  4 || 3,8 %

Provedor de Justiça Europeu ||  10 ||  9 ||  1 || 0 ||  10 || 91,9 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 6,0 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 2,1 %

Autoridade Europeia para a Proteção dos Dados ||  9 ||  6 || 0 || 0 ||  7 || 81,5 % ||  1 || 0 || 0 ||  1 || 9,3 % || 0 || 0 || 0 ||  1 || 9,3 %

Serviço Europeu para a Ação Externa ||  868 ||  446 ||  59 ||  229 ||  735 || 84,7 % ||  52 || 0 ||  61 ||  113 || 13,0 % ||  10 ||  9 || 0 ||  20 || 2,3 %

|| 153 461 || 142 883 ||  902 || 4 684 || 148 469 || 96,7 % ||  911 ||  419 || 3 327 || 4 657 || 3,0 % ||  238 ||  97 || 0 ||  335 || 0,2 %

4.3 RECEITAS DAS AGÊNCIAS: PREVISÕES ORÇAMENTAIS, CRÉDITOS E QUANTIAS RECEBIDAS

|| || || || Em milhões de EUR

           Agência || Receitas orçamentadas || Créditos apurados ||    Montantes recebidos ||          Pendentes || Financiamento dos domínios de intervenção da Comissão

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia ||  12 ||  12 ||  12 || 0 || 06

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ||  11 ||  10 ||  10 || 0 || 18

Agência Europeia para a Segurança da Aviação ||  151 ||  125 ||  125 || 0 || 06

Agência Frontex ||  94 ||  92 ||  92 || 0 || 18

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional ||  19 ||  18 ||  18 || 0 || 15

Academia Europeia de Polícia ||  8 ||  9 ||  9 || 0 || 18

Agência Europeia dos Produtos Químicos ||  99 ||  98 ||  98 || 0 || 02

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ||  58 ||  59 ||  59 || 0 || 17

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ||  16 ||  16 ||  16 || 0 || 18

Autoridade Bancária Europeia ||  26 ||  26 ||  26 || 0 || 12

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma ||  19 ||  18 ||  18 || 0 || 12

Agência Europeia do Ambiente ||  49 ||  63 ||  63 || 0 || 07

Serviço Europeu de Polícia ||  83 ||  83 ||  83 || 0 || 18

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados ||  28 ||  30 ||  30 || 0 || 12

Agência Comunitária de Controlo das Pescas ||  9 ||  9 ||  9 || 0 || 11

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ||  76 ||  76 ||  76 || 0 || 17

Instituto Europeu para a Igualdade de Género ||  7 ||  8 ||  8 || 0 || 04

Agência do GNSS Europeu ||  14 ||  54 ||  54 || 0 || 06

Agência da Energia de Fusão ||  432 ||  432 ||  432 || 0 || 08

Eurojust ||  32 ||  32 ||  32 || 0 || 18

UE. LISA ||  34 ||  19 ||  19 || 0 || 18

Agência Europeia da Segurança Marítima ||  57 ||  58 ||  56 ||  2 || 06

Instituto de Harmonização no Mercado Interno ||  418 ||  189 ||  189 || 0 || 12

Agência Europeia de Medicamentos ||  252 ||  269 ||  240 ||  29 || 02

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação ||  10 ||  10 ||  9 || 0 || 09

Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas ||  4 ||  4 ||  4 || 0 || 09

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia ||  22 ||  22 ||  22 || 0 || 18

Agência Ferroviária Europeia ||  26 ||  26 ||  26 || 0 || 06

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho ||  15 ||  16 ||  16 || 0 || 04

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ||  99 ||  97 ||  97 || 0 || 15

Centro de Tradução dos Organismos da UE ||  52 ||  54 ||  50 ||  4 || 15

Fundação Europeia para a Formação ||  20 ||  22 ||  22 || 0 || 15

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais ||  14 ||  13 ||  13 || 0 || 17

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho ||  21 ||  21 ||  21 || 0 || 04

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura ||  51 ||  52 ||  52 || 0 || 15

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação ||  16 ||  16 ||  16 || 0 || 06

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação ||  40 ||  40 ||  40 || 0 || 08

Agência de Execução para a Investigação ||  47 ||  47 ||  47 || 0 || 08

Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores ||  7 ||  7 ||  7 || 0 || 17

Agência de Execução para a Inovação e as Redes ||  10 ||  10 ||  10 || 0 || 06

|| 2 457 || 2 260 || 2 224 ||  37 ||

|| || || ||   Em milhões de EUR

Tipo de receitas || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Montantes recebidos || Pendentes

Subvenção da Comissão || 1 349 || 1 370 || 1 370 ||  1

Receitas provenientes de taxas ||  569 ||  591 ||  564 ||  27

Outros rendimentos ||  539 ||  299 ||  290 ||  9

|| 2 457 || 2 260 || 2 224 ||  37

4.4 Dotações de autorização e de pagamento por agência

|| || || || || Em milhões de EUR

Agência || Dotações de autorização || Dotações de pagamento

||  Dotações || Autorizações concedidas || Transi-tadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia ||  12 ||  12 || 0 ||  14 ||  8 ||  5

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ||  12 ||  10 || 0 ||  12 ||  11 ||  1

Agência Europeia para a Segurança da Aviação ||  169 ||  135 ||  32 ||  180 ||  125 ||  52

Agência Frontex ||  95 ||  92 || 0 ||  116 ||  79 ||  32

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional ||  20 ||  20 || 0 ||  21 ||  19 ||  2

Academia Europeia de Polícia ||  9 ||  8 || 0 ||  10 ||  9 ||  1

Agência Europeia dos Produtos Químicos ||  108 ||  106 || 0 ||  123 ||  106 ||  14

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ||  59 ||  54 || 0 ||  70 ||  53 ||  11

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ||  17 ||  16 || 0 ||  17 ||  16 ||  1

Autoridade Bancária Europeia ||  26 ||  23 || 0 ||  33 ||  25 ||  4

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões ||  19 ||  18 || 0 ||  22 ||  16 ||  5

Agência Europeia do Ambiente ||  72 ||  54 ||  17 ||  76 ||  47 ||  27

Serviço Europeu de Polícia ||  84 ||  82 || 0 ||  100 ||  87 ||  10

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados ||  28 ||  26 || 0 ||  32 ||  24 ||  6

Agência Comunitária de Controlo das Pescas ||  9 ||  9 || 0 ||  11 ||  9 ||  1

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ||  79 ||  78 || 0 ||  85 ||  77 ||  7

Instituto Europeu para a Igualdade de Género ||  8 ||  7 || 0 ||  10 ||  8 ||  2

Agência do GNSS Europeu ||  94 ||  81 ||  13 ||  75 ||  26 ||  49

Agência da Energia de Fusão || 1 297 || 1 297 || 0 ||  439 ||  393 ||  23

Eurojust ||  34 ||  33 || 0 ||  37 ||  32 ||  5

UE.LISA ||  61 ||  61 || 0 ||  38 ||  19 ||  7

Agência Europeia da Segurança Marítima ||  62 ||  59 ||  2 ||  59 ||  53 ||  3

Instituto de Harmonização no Mercado Interno ||  418 ||  209 || 0 ||  37 ||  201 ||  38

Agência Europeia de Medicamentos ||  252 ||  243 || 0 ||  292 ||  249 ||  33

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação ||  10 ||  9 ||  1 ||  10 ||  9 ||  1

Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas ||  4 ||  3 || 0 ||  4 ||  3 || 0

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia ||  22 ||  22 || 0 ||  26 ||  20 ||  7

Agência Ferroviária Europeia ||  26 ||  25 || 0 ||  28 ||  25 ||  2

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho ||  17 ||  15 ||  2 ||  21 ||  14 ||  6

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia ||  142 ||  138 ||  1 ||  106 ||  102 ||  2

Centro de Tradução dos Organismos da UE ||  52 ||  44 || 0 ||  56 ||  44 ||  3

Fundação Europeia para a Formação ||  22 ||  22 || 0 ||  23 ||  21 ||  2

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais ||  16 ||  14 || 0 ||  15 ||  13 || 0

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho ||  21 ||  21 || 0 ||  25 ||  20 ||  5

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura ||  51 ||  50 || 0 ||  58 ||  50 ||  5

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação ||  16 ||  16 || 0 ||  18 ||  15 ||  1

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação ||  40 ||  39 || 0 ||  42 ||  39 ||  2

Agência de Execução para a Investigação ||  47 ||  46 || 0 ||  50 ||  46 ||  3

Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores ||  7 ||  7 || 0 ||  8 ||  7 ||  1

Agência de Execução para a Inovação e as Redes ||  10 ||  10 || 0 ||  11 ||  10 ||  1

|| 3 546 || 3 215 ||  70 || 2 410 || 2 130 ||  381

|| || || || || Em milhões de EUR

Tipo de despesas || Dotações de autorização || Dotações de pagamento

|| Dotações || Autorizações concedidas || Transi-tadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas

Pessoal ||  875 ||  844 ||  1 ||  796 ||  838 ||  16

Despesas administrativas ||  350 ||  343 ||  1 ||  351 ||  335 ||  83

Despesas operacionais || 2 322 || 2 028 ||  68 || 1 262 ||  957 ||  282

|| 3 546 || 3 215 ||  70 || 2 410 || 2 130 ||  381

           

4.5 RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS

|| || || ||   Em milhões de EUR

|| UE || AGÊNCIAS || Eliminação de subvençõesàs agências || TOTAL

Receitas do exercício || 149 504 || 2 224 || (1 370) || 150 358

Pagamentos com base em dotações do exercício || (147 567) || (1 909) || 1 370 || (148 106)

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (1 329) ||  (381) || 0 || (1 710)

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 ||  437 ||  107 || 0 ||  543

Diferenças cambiais do exercício ||  (42) || 0 || 0 ||  (42)

|| 1 002 ||  41 || 0 || 1 043

A fim de apresentar todos os dados orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas do orçamento inclui mapas específicos sobre a execução de cada orçamento das agências tradicionais consolidadas.